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ID
2285971
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que tenha 9 (nove) faltas injustificadas no período aquisitivo tem direito a férias de

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 130 da CLT: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

     

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

     

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

     

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • fácil.

  • Art. 130 da CLT: Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

     

    DIAS DE FÉRIAS           TOTAL DE FALTAS

          30                                       ATÉ 5

          24                                      6 A 14

          18                                     15 A 23

          12                                     24 A 32

           0                                   MAIS DE 32

     

     

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