ID 2285980 Banca VUNESP Órgão COREN-SP Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego Alterações do contrato de emprego A alteração do contrato de trabalho pode ocorrer desde que Alternativas haja cláusula expressa no contrato de trabalho e mútuo consentimento das partes, independentemente da análise de prejuízo indireto ao empregado. tenha sido tacitamente ajustada pelas partes, independentemente do prejuízo ao empregado. haja crise econômica demonstrada pelo empregador ao empregado. Nesse caso, o salário do empregado pode ser reduzido, independentemente de intervenção sindical. por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. haja negociação com o sindicato representante da categoria econômica e se refira às regras de proteção em segurança e medicina do trabalho. Responder Comentários ALTERNATIVA CORRETA: D Art. 468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 2 Requisitos para que a alteração contratual seja válida (REGRA GERAL): 1) MÚTUO CONSENTIMENTO2) AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRABALHADOR (Moral ou Financeiro)