SóProvas


ID
2285980
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A alteração do contrato de trabalho pode ocorrer desde que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: D

     

    Art.  468 da CLT: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

  • 2 Requisitos para que a alteração contratual seja válida (REGRA GERAL):

    1) MÚTUO CONSENTIMENTO

    2) AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO TRABALHADOR (Moral ou Financeiro)