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ID
2286001
Banca
VUNESP
Órgão
COREN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.492, de 16 de junho de 1986, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Fundamento: 

    Lei n. 7.492/1986.

     Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

    I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

    II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

  • a) Constitui crime, independentemente do valor, a manutenção no exterior de depósitos não declarados à repartição federal competente.

    A manutenção não constitui crime, porém a saída de moedas, sim!

    "Art. 22 Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."

    b) Para fins de responsabilidade penal, equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante, o síndico, os diretores e os sócios da pessoa jurídica.

    "Art 25,  § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira (Vetado) o interventor, o liquidante ou o síndico."

    c) Equipara-se, nos termos da Lei, às instituições financeiras a pessoa física que exerça, ainda que de modo eventual, quaisquer de suas atividades típicas, tais como a captação ou intermediação de recursos financeiros de terceiros. CORRETA

    d)  Os crimes previstos na Lei são de competência da Justiça Estadual, definindo-se a competência territorial pelo local onde a instituição financeira mantém a sua sede ou matriz.

    "Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal."

    e)  Na hipótese de crimes cometidos em concurso de pessoas, o coautor ou partícipe, que por meio de confissão espontânea revelar à autoridade policial toda a trama delituosa, terá reconhecida a extinção de sua punibilidade.

    "Art. 25 § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 9.080, de 19.7.1995 "

  • Sobre a alternativa A, diferente do que o Felipe falou, manter "depósitos não declarados à repartição federal competente" é crime, cf. o art. 22, parágrafo único, da Lei n. 7.492/86. Veja-se:

     

    "Art. 22 (...) Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente."

     

    O erro está em afirmar que constitui crime a manutenção de depósito em qualquer valor: "O valor do depósito deve ser relevante em termos cambiais, para que haja efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado. ... a exigência de declaração alcança somente valores que superem o equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos)." - FONTE: https://jus.com.br/artigos/18127/o-art-22-paragrafo-unico-2-parte-da-lei-n-7-492-86

     

     

  • Pela letra seca da lei a alternativa (A) também estaria correta, uma vez que não há menção a valores, apenas à ação de manter depósitos não declarados no exterior (art. 22)

  • A questão indaga de acordo com a Lei. Logo, deveria ser anulada, pois as alternativas A e C estão corretas.
  •  Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

            Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:

            I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;

            II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

  • QUER DIZER QUE É APLICAVEL O PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CRIME DO PARAG. 1. DO ART. 22 DESTA LEI? ALGUEM?

     

  • Tem decisão do STJ que diz er inaplicavel insignificancia nessa lei

  •      § 2º Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. ()

           Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • RESUMO SOBRE A LEI 7492/86

    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    MODALIDADE DOLOSA

    CRIME FORMAL, CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    APRESENTAR DOC. FALSO OU OUTRO TIPO DE FRAUDE PARA OBTER FINANCIAMENTO PODE CARACTERIZAR CRIME DO ART. 19

    É ANALOGIA EM MALAM PARTEM EQUIPARAR A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

    TODOS TÊM PENA DE MULTA

    CABE DELAÇÃO PREMIADA

    REVELAR TODA A TRAMA DELITUOSA TERÁ PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3

    SÃO PENALMENTE RESPONSÁVEIS: CONTROLADOR, ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES;

    EQUIPARAM-SE: O INTERVENTOR, O LIQUIDANTE, O SÍNDICO

    PODERÁ SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DA MAGNITUDE DA LESÃO

    Observar o 30 e 31.

  • Errei porque esqueci dos doleiros!

  • Para titulo de curiosidade:

    Limite de valor para sair do país sem precisar declarar: 10 mil reais

    Limite a ser declarado por quem tem deposito no exterior: 100 mil dólares

  • Mt bom o nome, Mike Baguncinha! hahahaha

  • RESUMO SOBRE A LEI 7492/86

    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO

    MODALIDADE DOLOSA

    CRIME FORMAL, CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

    APRESENTAR DOC. FALSO OU OUTRO TIPO DE FRAUDE PARA OBTER FINANCIAMENTO PODE CARACTERIZAR CRIME DO ART. 19

    É ANALOGIA EM MALAM PARTEM EQUIPARAR A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE

    TODOS TÊM PENA DE MULTA

    CABE DELAÇÃO PREMIADA

    REVELAR TODA A TRAMA DELITUOSA TERÁ PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3

    SÃO PENALMENTE RESPONSÁVEIS: CONTROLADOR, ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES;

    EQUIPARAM-SE: O INTERVENTOR, O LIQUIDANTE, O SÍNDICO

    PODERÁ SER DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA EM RAZÃO DA MAGNITUDE DA LESÃO

  • VALORES ATUALIZADOS (2022)

    COMO É ESTA DECLARAÇÃO:

    1) se a pessoa possui no exterior MENOS QUE 1 MILHÃO DÓLARES no dia 31 de dezembro de cada ano: não precisa declarar ao Banco Central.

    2) se a pessoa possui ENTRE 1 MILHÃO E 100 MILHÕES DE DÓLARES no dia 31 de dezembro de cada ano: precisará preencher declaração, destinada ao Banco Central, uma vez por ano, chamada “CBE Anual”. Até dia 31/12 de cada ano.

    3) se a pessoa possui 100 MILHÕES DE DÓLARES OU MAIS: precisará apresentar declaração trimestral ao Banco Central. É a chamada “CBE Trimestral”. Até 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12 de cada ano.