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ID
2286190
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema Atos Administrativos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra b.

     

      a) Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração Pública configura ato administrativo. ERRADO.

    Nem toda atividade administrativa (ato da administração) pode ser caracterizada como ato administrativo.

    Há diferença entre ATOS DA ADMINISTRAÇÃO e ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Atos administrativos: produzidos no exercício da função administrativa e regidos pelo direito público.

    Atos da administração: todos aqueles praticados pela Adm. Pub. Ex: atos de direito privado, atos materiais da Adm. (demolição de prédio, limpeza de rua), contratos administrativos.

     

      b) Os atos administrativos são revestidos de propriedades jurídicas especiais, como o atributo da presunção de legitimidade que significa que o ato administrativo, até que prova em contrário, é considerado válido para o Direito. CERTO.

     

      c) O ato administrativo não pode criar unilateralmente obrigações aos particulares. ERRADO.

    A declaração de vontade unilateral é um dos aspectos do ato administrativo.

     

      d) O guinchamento de veículo parado em local proibido depende de autorização judicial, por se tratar de ato vinculado. ERRADO.

    A autoexecutoriedade, um dos atributos do ato administrativo, permite que a Administração atue independentemente de autorização judicial, inclusive mediante o uso da força.

     

      e) Os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público são exemplo do atributo do ato denominado de imperatividade. ERRADO.

    Esse é o atributo da autoexecutoriedade.

    A imperatividade garante a imposição de obrigações ao administrado sem necessidade de sua concordância, de modo unilateral.

  • GABARITO B


    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    Presunção de legalidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade


    A Auto executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

    bons estudos

  • Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.