Gabarito - Letra A
a) INCORRETA - A aposentadoria por invalidez permanente será devida a partir da publicação do laudo médico-pericial do Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado.
Art. 34. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo do Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, nos termos previstos em decreto do Poder Executivo.
§ 2º A aposentadoria por invalidez permanente será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato concessório.
Bons estudos! =)
Gabarito: letra A.
Sobre as demais alternativas (LC 28/2000):
A) Errado. Art. 34. § 2º A aposentadoria por invalidez permanente será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato concessório.
B) Certo. Art. 34. Ao segurado será garantida aposentadoria por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais.
C) Certo. Art. 34. § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez permanente dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo do Departamento de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho da Secretaria de Administração e Reforma do Estado, nos termos previstos em decreto do Poder Executivo.
D) Certo. Art. 34. § 3º Em caso de doença que impuser afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada, ratificado pela junta médica, a aposentadoria por invalidez permanente independerá de licença para tratamento de saúde, e será devida a partir do mês subseqüente ao da publicação do ato de sua concessão.
E) Certo. Art. 34. § 4º Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relacione, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.