ID 2286229 Banca UPENET/IAUPE Órgão SAD-PE Ano 2013 Provas UPENET/IAUPE - 2013 - SAD-PE - Analista Previdenciário Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Pernambuco Lei Complementar nº 28 de 2000 - Cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Para efeito da fruição do benefício do Salário-Família, considerar-se-á dependente o filho menor de até 14 (quatorze) anos de idade. As cotas do salário-família servirão de base para o cálculo da gratificação natalina. O salário-família será pago em dobro com relação aos filhos ou equiparados que forem definitivamente ou estiverem temporariamente, física ou mentalmente, inválidos. As cotas do salário-família não se incorporarão para nenhum efeito aos proventos e pensões. Sobre as cotas do salário-família não incidirão quaisquer tributos, nem servirão de base para qualquer contribuição, ainda que previdenciária ou de assistência à saúde. Responder Comentários LETRA B: Art. 53. A gratificação natalina será devida àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, transferência para a inatividade, reforma, pensão por morte ou auxílio-reclusão pagos pelos Fundos criados por esta Lei Complementar. Art. 47-F. As cotas do salário-família não servirão de base para o cálculo da gratificação natalina. (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro de 2001.)