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ID
2286229
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Art. 53. A gratificação natalina será devida àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, transferência para a inatividade, reforma, pensão por morte ou auxílio-reclusão pagos pelos Fundos criados por esta Lei Complementar.

  • Art. 47-F. As cotas do salário-família não servirão de base para o cálculo da gratificação natalina. (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro
    de 2001.)