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(D)
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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Caramba, eu fui direto na b, pq não lembrava da disposição do art. 110
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E o artigo 106, quando diz:
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Existe alguma diferença em flagrante de ato infracional e flagrante de delito?
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A letra C é uma pegadinha, o estatuto dispõe sobre “senão em flagrante delito”, diferente de “se não” que significa uma condicional negativa
senão - a não ser, exceto
se não for surpreendido em flagrante delito - logicamente não será privado de sua liberdade, porque, segundo a oração, não foi surpreendido em flagrante.
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Adolescente não pratica delito e sim ato infracional.
Por isso a alternativa C está errada.
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Flagrante delito (maior de 18)
Flagrante de ato infracional ( menor de 18)
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QUEM PODE MAIS, TEM A PRERROGATIVA MAIOR. JUIZ QUE DETERMINA A INTERNAÇÃO, SENDO ESTE DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. O "DEVIDO PROCESSO LEGAL" É CLARO. PORÉM, CREIO QUE A PEGADINHA ESTA NA PALAVRA "DESPACHO", TALVEZ SERIA "SENTENÇA" OU OUTRO TERMO. AS ALTERNATIVAS B,C e E APRESENTAM ERROS CLARAMENTE.
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Capítulo III
Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 110 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre uma garantia processual do adolescente. Veja sua redação:
Art. 110 ECA: nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Esse dispositivo visa reforçar o que a Constituição Federal preceitua em seu art. 5º, LIV: ninguém será privado da sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Trata-se, portanto, do princípio do devido processo legal, que significa que, ao aplicar a medida severa de internação ao adolescente, o juiz deve observar todos os princípios, tais como a ampla defesa contraditório, juiz natural e contraditório, sempre buscando a verdade real do caso concreto.
Portanto, a única assertiva correta é a letra D. Em relação às demais, elas foram criadas pelo examinador, não havendo previsão no ECA.
Gabarito: D