-
Letra C.
Conforme dispõe o artigo 130-A, incisos IV e V da Constituição federal que:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sagrado Coração de Jesus eu confio em vós!
-
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I- o Procurador-Geral da República, que o preside;
II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III- três membros do Ministério Público dos Estados;
IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
-
a) ERRADA. Art. 128, §
1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República
dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a
aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
b) ERRADA. Cabe à Defensoria Pública a defesa dos direitos e interesses individuais do cidadão carente,
que não pode pagar advogado.
c) CORRETA. Art. 130-A. O
Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta
do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução,
sendo:
1 > Procurador-Geral
Da República
4 > membros do MPU
(de cada uma das carreiras)
3 > membros do MPE
2 > Juízes (indicados
1 STF e 1 STJ)
2 > advogados (indicado
pelo CFOAB)
2 > cidadãos (1 indicado
pela Câmara dos Deputados e 1 pelo Senado Federal)
d) ERRADA. Art.
129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer
o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar
mencionada no artigo anterior;
e) ERRADA. Art. 129. São funções
institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que
lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
-
Embasamento da letra A estar errada: Art. 9º, Lei 8.625/93 (LONMP)
"Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento."
-
(ERRADA) a) O Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução. (Art. 128. [...] § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução);
(ERRADA) b) É função institucional do Ministério Público defender judicialmente os direitos e interesses individuais do cidadão carente, que não pode pagar advogado (Não cabe ao Ministério Público, mas sim à Defensoria Pública);
(CORRETA) c) O Conselho Nacional do Ministério Público é formado por 14 membros, incluídos dois juízes e dois advogados. (Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: [...] IV - dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; V - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;);
(ERRADA) d) É função institucional do Ministério Público exercer o controle interno da atividade policial (Art. 129. [...] VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;);
(ERRADA) e) Caberá aos membros do Ministério Público exercer outras funções que lhes forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhes permitidas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas (Art. 129. [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas).