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Letra (a)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VI - insubordinação grave em serviço;
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RECUSAR-SE A ATUALIZAR SEUS DADOS CADASTRAIS QUANDO SOLICITADO ---> ADVERTÊNCIA ---> REINCIDÊNCIA ---> SUSPENSÃO
RECUSAR-SE A SER SUBMETIDO A INSPEÇÃO MÉDICA DETERMINADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE ---> SUSPENSÃO
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Alguém tiver um Mnemônico , favor , poste aqui !!! Esse assunto dá um nó no meu juízo !!!
Obrigado !!!
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Macete que aprendi aqui com os comentários dos colegas:
DEMISSÃO - ocorrerá quando envolver dinheiro, gasto, uso do bem público em benefício pessoal e preguiça para o trabalho.
SUSPENSÃO - ocorrerá em reincidência da advertência, designar tarefa alheia as competências do servidor e exercer atividade incompatível com horário do cargo.
ADVERTÊNCIA - todos os demais.
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Pelo macete da Raquel Insubordinação grave em serviço. seria advetência.
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Gabarito - letra A) Advertência; demissão; suspensão; advertência.
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Normal a reincidencia ser suspensão.
Art. 130 L8112. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
GABARITO "A"
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NÃO HÁ SENSAÇÃO MAIOR QUE REVISAR E ACERTAR.
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Letra A.
P.S: Essa thais é meio doidinha!!
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Nepotismo gera somente advertência?
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Isso Vinícius, primeira vez que se vê é esse estranhamento que causa, mas é tão estranho que fica fácil de gravar..Cola na parede ai por 1 semana depois tira! hehe
Art 117
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; SÓ ADVERTÊNCIA
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Chef IA * Imed IA ta * Advertênc IA
Tudo posso Naquele que me fortale :)
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Só um detalhe a mais pra este assunto:
Fazer outra pessoa a realizar seu trabalho = Advertência
Fazer outro servidor realizar seu trabalho = Suspensão (até 30 dias).
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Comentando os itens com base na Lei 8.112/90:
1. Advertência - art. 117, VIII c/c art. 129.
2. Demissão - art.132, VI.
3. Suspensão - art. 130.
4. Advertência - art. 117, VII c/c art. 129.
Gabarito do professor: letra A.
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Penalidades de DEMISSÃO:
Art. 117: possuem viés econômico
Outras: CIIIILAAASCO (4i / 3a)
Crimes contra a administração pública
Inassiduidade habitual
Improbidade administrativa
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
Insubordinação grave em serviço
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional
Abandono de cargo
Aplicação irregular de dinheiro público
Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
Segredo revelado
Corrupção
Ofensa física, em serviço, a servidor ou particular, salvo em legítima defesa prórpia ou de outrem
Penalidades de SUSPENSÃO:
> Outro servidor é Reincidente e Exerce atividade incompatível na Inspeção médica<
Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa
Reincidência das faltas punidas com advertência
Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
Recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente.
Penalidades de ADVERTÊNCIA:
As demais
Fonte: colegas do QC
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Gab. A
ADVERTÊNCIA:
1) Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
2) Retirar bens, equipamentos, processos, DOCUMENTOS, ou objetos, sem autorização prévia;
3) Recusar fé a DOCUMENTOS pública;
4) Opor resistência injustificada ao andamento de DOCUMENTO e processo ou execução de serviço;
5) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
6) Atribuir função pública a pessoa “estranha”;
7) Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
8) Manter sob sua chefia imediata, em função do cargo ou função de confiança, cônjuge, ou parente até o 2º grau civil;
9) Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
DEMISSÃO:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de forma desidiosa; e
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
SUSPENSÃO → COME - EXA - MÉDICA - DE NOVO
COME - Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa;
EXA - Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função...;
MÉDICA - Recusar-se, injustificadamente, a realizar inspeção médica(única hipótese de suspensão de até 15 dias);
DE NOVO - Reincidência das faltas punidas com advertência.
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