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ID
228718
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de furto, do art. 155 do Código Penal,

I. tem pena aumentada se praticado por funcionário público;
II. tem pena aumentada se praticado durante o repouso noturno;
III. é qualificado se praticado mediante o concurso de duas ou mais pessoas.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    .Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    .Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    Resposta Letra D

    Bons Estudos Pessoal !!

     

    Paulo.

  • COmentário objetivo:

    I. tem pena aumentada se praticado por funcionário público; ERRADO: Nesse caso temos configurado o crime de Peculato-furto.

    II. tem pena aumentada se praticado durante o repouso noturno; CORRETO: § 1º, artigo 155, CP.

    III. é qualificado se praticado mediante o concurso de duas ou mais pessoas. CORRETO: § 4º, IV, artigo 155, CP.

  • Só discordo do item I do Daniel quanto à tipificação do crime apontado pelo colega, pelo simples enunciado, não poderíamos dizer que incida o tipo penal  "peculato furto" pelo simples fato do furto ter sido praticado por funcionário público, uma vez que neste crime (contra a administração pública), o agente deve, PREVALECER-SE DA FUNÇÃO PÚBLICA subtrair coisa alheia móvel. Um FP (de folga por exemplo), que furta, não recairá no peculato furto, mas sim no furto simples.

    "I. tem pena aumentada se praticado por funcionário público; ERRADO: Nesse caso temos configurado o crime de Peculato-furto.

    II. tem pena aumentada se praticado durante o repouso noturno; CORRETO: § 1º, artigo 155, CP.

    III. é qualificado se praticado mediante o concurso de duas ou mais pessoas. CORRETO: § 4º, IV, artigo 155, CP."

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    .Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

  • O crime de furto possui apenas uma majorante que e ser cometido durante o repouso noturno, conforme o paragrafo primeiro do art. 155. O restante sao qualificadoras. Em relacao a ser cometido por funcionario publico, trata-se do peculato-furto, tipificado no paragrafo primeiro do art. 312.

  • I  ERRADA:  Item       errado,       pois       não       há       tal       previsão       no       CP.

    II CORRETA Item correto, pois esta é a previsão do art. 155, §1º do CP (majorante do furto praticado durante repouso noturno).

    III CORRETA Item correto, pois esta é a qualificadora prevista no art. 155, §4º, IV do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Repouso Noturno é causa de AUMENTO de pena.

    O Concurso de Pessoas é QUALIFICADORA no Furto, mas no Roubo é causa de aumento de pena.

  • Peculato Furto ?

  • O furto praticado por funcionário público é crime próprio com tipificação específica dada a especial qualidade de funcionário público. O diferencial do peculato-furto para o crime de furto é que a qualidade de funcionário público facilita a subtração.