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ID
228727
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que é acusado por crime hediondo, nos estritos termos da Lei n.º 8.072/90,

I. fica sujeito a prisão temporária de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;
II. se condenado, cumprirá a pena integralmente em regime fechado;
III. se condenado, não tem direito de apelar em liberdade.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    Analisemos as assertivas à luz da Lei 8.072/90:

    I - verdadeira - se coaduna com o disposto no art. 2, § 4;

    II - falsa - o condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2);

    III- falsa - o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3).

     

  • I - Certo: Previsto no artigo 2, § 4;

    II - Errado: O condenado cumprirá a pena INICIALMENTE em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2);

    III- Errado: O Juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3).  ---> Conheça o novo dispositivo

    "LEI Nº 11.464, DE 28 DE MARÇO DE 2007.

    Art. 1º O art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º ......................................

    II - fiança.

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    § 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”

     

     

  • questão equivocada:

    O item I da questão fala em ACUSADO.
    A lei 7960, que trata da prisão temporária, prevê, em seu art. 1º, I, que esta modalidade de prisão somente será decretada quando se revelar imprescindível às investigações, ou seja, somente pode ser decretada durante o Inquérito Policial.
    É cediço que o sujeito apenas adquire o "status" de ACUSADO após ser denunciado pelo Ministério Público, ou seja, após já terem sido encerradas as investigações, razão pela qual não´fica mais sujeito à decretação de temporária.
  • Antes mesmo de 2007 já se era admitido que poderia ter a progressão de pena decorrente do comprimento de um quinto da pena, mas para isso o réu teria que começar a sua pena em regime fechado e depois desse comprimento se tive-se bons antecedentes poderia recorrer a progressão de pena.

    Depois de 2007 foi instituida uma nova lei que a progressão só e admitida depois de do cumprimento de 2/5 da pena.


    Bons estudos

  • GABARITO OFICIAL: A

     Lei 8.072/90:

    I - verdadeira - se coaduna com o disposto no art. 2, § 4;

    II - falsa - o condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2); não será integralmente em regime fechado como aduz a questão.

    III- falsa - o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3).

  • Pra mim todas as assertivas são falsas.  "Acusado" é a pessoa que tem contra si uma denúncia formulada pelo MP e já recebida pelo juiz. Logo para que uma pessoa seja ostente a qualidade de "acusado", é certo que já há processo judicial em curso. De acordo com a lei 7.960, só é cabível prisão temporária na fase de investigação. A prisão temporário é na verdade uma prisão para averiguação. Logo, também é falsa a assertiva A. Na minha humilde opinião, deveria ter sido anulada a questão.

  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • Conforme a lei 8.072/90, as penas por crimes hediondos ou equiparados (os TTT) serão cumpridos INICIALMENTE em regime fechado, conforme redação dada pela lei 11.464/07. Contudo, esta determinação de regime INICIALMENTE FECHADO também foi declarada inconstitucional para o STF, sob alegação de que a imposição legal absoluta de regime inicial fechado viola o princípio constitucional da individualização das penas, que abrange não somente a sua quantificação ou dosimetria, mas também a definição do regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade. Esse poder é do juiz no caso concreto, e não da lei. Volta a valer a regra geral do art. 33, § 2º do CP (HC 111.840 ES/2012).

     

    MAS ATENÇÃO: 

     

    Há certa celeuma quanto à lei de tortura, pois em seu art. 1º, § 7º, também há regra semelhante de regime INICIAL FECHADO. 

     

    E por quê há essa celeuma?

     

    No STF, o Min. Marco Aurélio (minoritário) manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. STF. 1ª Turma. HC 123.316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).

     

    Já para o STJ o entendimento é o de que: É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional.

     

    (fonte: Dizer o Direito)

     

     

     

     

  • Alternativa " A ". Art. 2° --- § 4°

  • Ano: 2015Banca: VUNESPÓrgão: PC-CEProva: Escrivão de Polícia Civil de 1a Classe

    O condenado por crime hediondo, de acordo com o texto legal (Lei no 8.072/90),

     

     a)pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 2/5 da pena.

     

     b)pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se primário, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumprido 1/6 da pena.

     

     c)não pode apelar em liberdade e não tem direito à progressão de regime.

     

     d)não pode apelar em liberdade e, se reincidente, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 3/5 da pena.

     

    e)pode, a critério do juiz, apelar em liberdade e, se reincidente, alcança o lapso temporal necessário à progressão do regime prisional cumpridos 2/3 da pena.

     

    Ano: 2011Banca: CESPEÓrgão: DPE-MAProva: Defensor Público

    Em relação às prisões e à liberdade provisória, assinale a opção correta. 

     

     a)De acordo com o posicionamento pacífico da jurisprudência do STJ, o caráter hediondo da infração penal impede, por si só, a concessão da liberdade provisória.

     

     b)Por se tratar de institutos com requisitos distintos, não é vedada a concessão de liberdade provisória mediante fiança, ainda que presentes os pressupostos da prisão preventiva.

     

     c)A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, devendo ser imposta apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada, as exigências do art. 312 do CPP, cujos requisitos, no entanto, serão dispensados na hipótese de mera manutenção da prisão já decretada.

     

     d)Presentes os requisitos elencados no art. 312 do CPP, pode o juízo singular, ao proferir sentença condenatória, deixar de reconhecer ao condenado o direito de apelar em liberdade, exceto na hipótese de este ter permanecido em liberdade durante toda a instrução criminal.

     

     e)A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi da prática, em tese, criminosa, pode configurar legitimamente fator concreto que obsta a revogação da segregação cautelar para a garantia da ordem pública.

    letra e

  • A questão pede o prazo da prisão temporária para os crimes hediondos.

  • Por eliminação o aluno mata a questão sem muito esforço.

    Avante!

  • III. se condenado, não tem direito de apelar em liberdade.

    -

    Art. 2o, § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • se condenado, cumprirá a pena integralmente em regime fechado;o condenado por crime hediondo iniciara o cumprimento da pena em regime fechado.O erro da alternativa esta em afirmar que iniciara o cumprimento da pena em regime integralmente fechado,não existe regime integralmente fechado.

  • se condenado, não tem direito de apelar em liberdade.Nos crimes hediondos e equiparados o condenado poderá apelar em liberdade,desde que seja sem fiança. Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.     

  • Alteração: 40 anos!

  • GABARITO OFICIAL: A

     Lei 8.072/90:

    I - verdadeira - se coaduna com o disposto no art. 2, § 4;

    II - falsa - o condenado cumprirá a pena inicialmente em regime fechado, com possibilidades de progressão (art. 2, §2); não será integralmente em regime fechado como aduz a questão.

    III- falsa - o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade (art. 2, §3).

  • resumido o preso tem sempre direito

  • I- CERTA.

    II- Não integralmente mas sim inicialmente. É possivel a progressão da pena.

    III- A sentença é condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • I - CERTO;

    II- INICIALMENTE EM REGIME FECHADO;

    III- O JUIZ DECIDIRÁ

    É justo que muito custe, o que muito vale !

  • PC-PR 2021

  • I. fica sujeito a prisão temporária de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade;

  • Atente-se que a questão fala: "nos estritos termos da lei..."

  • I- Prisão Temporária: Prazo 30 dias, prorrogável por igual período no caso de extrema e comprovada necessidade.

    II-Cumprimento da pena INICIALMENTE em Regime Fechado

    III-Em caso de sentença condenatória o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

  • Apenas assertiva I, letra A, portanto. Atente-se que, apesar de a lei dispor em seu artigo 2º, parágrafo 1º, que a pena aos crimes hediondos será cumprida INICIALMENTE em regime fechado, há entendimento do STF que tal parágrafo é inconstitucional, uma vez que fere os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

  • Condenado cumpre pena INICIALMENTE em regime fechado.

    O juiz decidirá FUNDAMENTADAMENTE se o réu irá apelar em liberdade.

    #PMMINAS

  • Boa questão para fazer um resumo.

    1. O CONDENADO CUMPRE PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO
    2. O JUIZ QUE VAI DECIDIR FUNDAMENTALMENTE SE ELE PODE APELAR EM LIBERDADE .