SóProvas


ID
228778
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Considere a hipótese de o Ministério Público ser comunicado por profissionais de saúde acerca de maus-tratos contra idosos, praticados por enfermeiros e auxiliares de enfermagem, funcionários de uma clínica particular em São Paulo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    Estatuto do Idoso

    Art. 44. Asmedidas deproteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     –encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    II –orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V –abrigo em entidade;

    VI – abrigo temporário.

  •                                                                                          CAPÍTULO II
                                                                         Das Medidas Específicas de Proteção

            Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

            Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele(MP), poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

     

    GABA  A

  • As medidas de proteção ao idoso prevista nesta lei poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.