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ID
228790
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    a) ERRADA. A parte que não ofereceu exceção de incompetência pode sim suscitar o conflito de competência. Entendimento a contrario sensu dos artigos 116 e 117 do CPC:

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

    b) ERRADA. CPC, Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    c) CERTA. CPC, Artigo 115, III:

    Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    d) ERRADA. A não oposição de exceção de incompetência prorroga a competência do juízo, de modo que o processo continuará sua marcha, sem remessa dos autos para outro juízo e sem anulação de qualquer ato.

    e) ERRADA. Súmula 33 do STJ: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício."

  • O erro da letra A, na verdade, não está no que foi citado, senão vejamos:

    A parte que oferece exceção de incompetência não pode suscitar conflito de competência, prerrogativa prevista somente para o magistrado e para o membro do Ministério Público.

    De fato, a parte que oferece a exceção de incompetencia nao pode suscitar o conflito, conforme art. 117. Mas como consta no própio dispositivo, essa prerrogativa nao é exclusiva do magistrado e do membro do MP.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.
  • O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz

    A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.

    o juiz não pode reconhecer de ofício a incompetência relativa.

    o juiz pode conhecer de ofício a competência relativa, quando se tratar de contrato de adesão, mas não pode conhecer a qualquer tempo.

     

  • NCPC

     

    a) Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

     

    b) Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

     

    c) Art. 66.  Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

     

    d) Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.​

    Art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente

     

    e) Art. 64, § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.