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Letra A
LEI 10.826/2003
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
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Joguei na B, porém não me atentei que ele não estava portando a arma, apenas tinha a posse da mesma em seu estabelecimento.
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Correta A.
Também fui no mesmo pensamento, postei B.
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Se nāo fosse proprietário ou resposável pelo local seria porte ilegal.
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Senhores, por favor me corrijam se eu estiver errado.
O STJ mudou seu entendimento e vem formando jurisprudência no sentido de que posse de arma com registro vencido é fato atípico. O agente responde administrativamente.
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A hipótese do enunciado
exige conhecimento do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Trata-se do crime de
posse irregular de arma de fogo de uso permitido, regulado no artigo 12 do
referido diploma legal:
"Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou
munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar,
no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de
trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou
empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".
Assim, basta que se
conheça a literalidade da lei para resolver a questão.
As demais hipóteses do
enunciado são outros crimes previstos no Estatuto do Desarmamento.
A alternativa B está
incorreta, porque o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento configura-se quando alguém “Portar, deter,
adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que
gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma
de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar”. Veja que o que muda é a conduta do
agente.
A alternativa C está
incorreta, porque o crime de omissão de cautela, previsto no artigo 13 do
Estatuto do Desarmamento configura-se quando alguém: “Deixar de
observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou
pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja
sob sua posse ou que seja de sua propriedade”. Esse crime não possui qualquer
similaridade com a hipótese do enunciado.
A alternativa D está incorreta, pois o crime
de comércio ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 13 do Estatuto do
Desarmamento configura-se quando alguém “Adquirir, alugar, receber, transportar,
conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar,
vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou
alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo,
acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar”.
Por fim, a alternativa E está incorreta,
porque, conforme já demonstrado, a conduta configura-se como crime de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido.
Veja que o nome de cada crime ajuda a entender a conduta que resulta na sua consumação.
Gabarito: A
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Bizu!
POsse para Casa,menino!
Porte Fora de Casa!
rsrsrs
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Questão em consonância com texto de lei.
O crime é posse IRREGULAR mesmo, cuidado para não confundir a nomenclatura de irregular com ilegal e achar que está errado.
Lembre-se de que a posse é SEMPRE INTRAMURUS, lembrando que se o cidadão tivesse o registro para a arma supracitada, estaria regular, uma vez que a posse é liberada para residência ou ambiente de trabalho, desde que, seja este o propietário, como referido na questão !
questão fácil, simples , vamos que vamos !
Deus no comando !
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Qual a diferenca de porte e posse!
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PRA MIM IRREGULAR E ILEGAL ERAM COISAS DIFERENTES, MAS VAMOS NESSA!
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Tirem-me uma dúvida: Já peguei questão que falava que um caminhoneiro andando com uma arma de uso permitido em seu porta luvas era porte. Sei que a lei cita apenas, residência (e/ou dependência dessa) e em seu local de trabalho sendo o responsável ou dono legal. Pois bem, a minha dúvida é a seguinte: O caminhão, não era para ser considerado local de trabalho não? Ou estou viajando? Desde já agradeço.
Avante!
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Caro Pedro Aldrim_✍ ,
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ESPECIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. AUTORIZAÇÃO REGIMENTAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
[...]
3. A conduta prevista no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 exige que o agente possua arma de fogo no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o caminhão não pode ser considerado extensão de sua residência, ainda que seja instrumento de trabalho.
[...]
(AgRg no REsp 1408940/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
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LETRA A CORRETA
LEI 10.826
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
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Diferença entre POSSE e PORTE.
Posse consiste em manter a arma intra muros, no interior de residência ou local de trabalho.
Porte é extra muros isso é, fora da residência ou local de trabalho.
Possuir. Significa ter a posse da arma de fogo, acessório ou munição como se fosse seu proprietário.
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Questão deveria ser anulada
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Letra "A"
Só basta lembrar diferença de porte e posse.
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
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Posse: Residência/Dependências/Trabalho
Porte: Circulação
Irregular = Ilegal
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A diferença de irregular para ilegal é que em situação irregular o vício pode ser sanado, já no ilegal não pode ser sanado.
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Lembrem do seguinte:
POSSE - você tem em algum lugar.
PORTE - você PORTA algo com você. Estou portando meus documentos. Ou seja, está comigo.
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Veja:
O cara tinha a arma DENTRO da gaveta, em nenhum momento estava portando a arma, logo, configurou-se a posse.
ATENÇÃO: ele só responderá por POSSE porque era DONO do estabelecimento. Imagine que seja um funcionário qualquer da padaria que estivesse com uma arma sob guarda em outra gaveta, agora, o crime tipificado é PORTE, pois não está nas dependências de sua residência e também não é dono da empresa.
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Questão deveria ser anulada, pelo que me lembro do filme, o "João Rambo" portava uma .50 (muito bem municiada) e não uma arma calibre 22.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk E não era apenas uma, eram duas, uma em cada mão.
Abraço e bons estudos.
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Questão deveria ser anulada
Questão deveria ser anulada
Questão deveria ser anulada
Vão estudaaar e parem de reclamar, coisa chata!
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ART. 12 POSSE - "possuir no interior de sua residencia ou dependencia desta, ou, ainda no seu local de trabalho"
Sem viaje, vamos progredir.
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A questão deveria especificar se ele era titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa, pois o tipo penal do crime descreve tal condição no final do artigo.
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kkkkkkkk João Rambo é sacanagem!
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Criatividade! João Rambo forçaram,diretamente do Estados Unidos.
hahaha
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GABARITO A
PMGO
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
(FOCO NA MISSÃO)!!!!
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JOÃO RAMBO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK LETRA A GUERREIROS
ATÉ AS BANCAS QUEREM NOS ZOAR KKKKKKKK
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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
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"JOÃO RAMBO" .. KKKKK
RESPOSTA: letra A
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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VALE RESSALTAR QUE OCULTAR ARMA DE FOGO CONFIGURA-SE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
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João Rambo, proprietário e responsável legal de uma padaria, possui em seu local de trabalho, dentro da gaveta do caixa registrador do estabelecimento, uma arma de fogo de uso permitido, um revólver calibre 22 LR. No entanto, João Rambo não possui registro, nem o porte do referido armamento. Nessa situação, é configurado crime de: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
*ART. 12 POSSE - "Possuir no interior de sua residencia ou dependencia desta, ou, ainda no seu local de trabalho*
OBS: Mesmo sem o porte tbm, a questão em nenhum momento relata que ele utilizou a arma ou "saiu por aí", a arma ficou guardadinha em seu LOCAL DE TRABALHO, logo, CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA.
ITEM A!
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FATO: JOÃO RAMBO É DONO DE UMA PADARIA. NO INTERIOR DESSA PADARIA MANTÉM UMA ARMA DE USO PERMITIDO, PORÉM SEM REGISTRO = Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
REGRA: LEI 10.826 - Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
GAB. A
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RAMBO ja teve armamento melhor ..... kkkkkkk
Caiu na posse por um .22 ? Oh Rambo....
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POSSE: TER GUARDADA E NÃO PODER USAR NA RUA
PORTE: PODER USAR NA RUA
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A dúvida é quem deu voz de prisão em João Rambo?
Chuck Norris??
kkkkkk
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O Rambo já foi mais bem armado quando usava uma metralhadora kkk
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Quero ver quem vai ter coragem de ir lá tomar a arma dele...
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Aposentou, né Rambo?? kkkk