SóProvas


ID
2288548
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as disposições aplicadas aos juízes, contidas no Art. 95 da Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Gab d) O juiz pode obrar intelectualmente.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

  • Gabarito letra "d"

     

    Momento opinião: Acho que três anos da alternativa "e" é muito pouco, deveria ser no mínimo uns... 05 anos!  

  • Isaias Silva só sabe fazer comentários inúteis. O cara ainda, não contente, faz um segundo comentário falando que é fácil. 

  • ISAIAS SILVA VÊ SE CRESCE,VACILAO

    COMENT. INUTEIS

  • CF/88

    ART. 95 

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;             

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 

     

    Logo, gabarito letra D.

  • OBSERVAÇAO:

     

    LETRA E) - CORRESPONDE A QUARENTENA DE SAÍDA, 3 ANOS. 

  • Se pode ser professor, pode ser autor de livro.

  • d)

    É vedado assinar como autor de obra intelectual, cuja matéria é de sua competência jurisdicional.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos juízes. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.”

    B. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.”

    C. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.”

    D. ERRADO.

    Sem previsão Constitucional/legal.

    E. CERTO.

    “Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos juízes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;(...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária. (...)".

    D- Incorreta. Não há tal vedação na Constituição, sendo tal atividade permitida ao juiz.

    E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...)  V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • É incorreto o que se afirma na alternativa ‘d’, pois não encontra correspondência no texto constitucional. Quanto às demais assertivas, que estão corretas, vejamos os dispositivos que as embasam:

    - alternativa ‘a’: art. 95, parágrafo único, I, CF/88;

    - alternativa ‘b’: art. 95, parágrafo único, II, CF/88;

    - alternativa ‘c’: art. 95, parágrafo único, III, CF/88;

    - alternativa ‘e’: art. 95, parágrafo único, V, CF/88.