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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Gab d) O juiz pode obrar intelectualmente.
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LETRA D CORRETA
CF/88
ART. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Gabarito letra "d"
Momento opinião: Acho que três anos da alternativa "e" é muito pouco, deveria ser no mínimo uns... 05 anos!
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Isaias Silva só sabe fazer comentários inúteis. O cara ainda, não contente, faz um segundo comentário falando que é fácil.
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ISAIAS SILVA VÊ SE CRESCE,VACILAO
COMENT. INUTEIS
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CF/88
ART. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Logo, gabarito letra D.
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OBSERVAÇAO:
LETRA E) - CORRESPONDE A QUARENTENA DE SAÍDA, 3 ANOS.
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Se pode ser professor, pode ser autor de livro.
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d)
É vedado assinar como autor de obra intelectual, cuja matéria é de sua competência jurisdicional.
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos juízes. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.”
B. CERTO.
“Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.”
C. CERTO.
“Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.”
D. ERRADO.
Sem previsão Constitucional/legal.
E. CERTO.
“Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre vedações aos juízes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;(...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) III - dedicar-se à atividade político-partidária. (...)".
D- Incorreta. Não há tal vedação na Constituição, sendo tal atividade permitida ao juiz.
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 95, parágrafo único: "Aos juízes é vedado: (...) V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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É incorreto o que se afirma na alternativa ‘d’, pois não encontra correspondência no texto constitucional. Quanto às demais assertivas, que estão corretas, vejamos os dispositivos que as embasam:
- alternativa ‘a’: art. 95, parágrafo único, I, CF/88;
- alternativa ‘b’: art. 95, parágrafo único, II, CF/88;
- alternativa ‘c’: art. 95, parágrafo único, III, CF/88;
- alternativa ‘e’: art. 95, parágrafo único, V, CF/88.