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ID
228856
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A (ERRADA): Os Municípios não são competentes para baixar as apontadas normas, de acordo com o artigo 55, caput/CDC.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    Alternativa B (ERRADA): O artigo 56/CDC estabelece o rol de possíveis sanções administrativas a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas de proteção dos consumidores.

    Alternativa C (ERRADA): Artigo 59, §1º/CDC: "A pena de cassação da concessão será aplicada a concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual".

    Alternativa D (CORRETA): Artigo 60, caput/CDC: " A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    Alternativa E (ERRADA): Artigo 57, caput/CDC: "A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos".

  • Comentários quanto ao item "A":
    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 1° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fiscalizarão e controlarão a produção, industrialização, distribuição, a publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.

    Os Municípios tem competência concorrente para legislar quanto a assuntos de defesa do consumidor é o que diz a jurisprudência, as doutrina e o parágrafo 1º do art.55 do CDC. Exemplo clássico sao das leis municipais que exigem tempo limite de espera do consumidor nas filas bancárias. Vejamos alguns doutrinadores e algumas decisoes do STF:

    Neste diapasão, Zelmo DENARI, autor do Anteprojeto do CDC, esclareceu seu entendimento acerca do dispositivo consumerista supra, a seguir: 
    “O §1, por sua vez, atribui aos três entes políticos – incluindo, portanto, os Municípios competência administrativa para fiscalizar e controlar o fornecimento de bens ou serviços, no interesse da preservação da vida, saúde, segurança, informação, e bem-estar do consumidor, baixando as normas que se fizerem necessárias.
    Nessa passagem, o dispositivo tanto faz alusão normas ordinárias de consumo, quanto às normas regulamentares de fiscalização e controle das atividades de fornecimento de bens e serviços, expressivas do poder de polícia administrativa, que podem ser editadas por quaisquer entes políticos, nas respectivas áreas de atuação administrativa.”
    (grifo nosso ) – ( Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto, Forense Universitária, 1992- p. 391).

    Nos comentários a CF feitos pelo STF, no artigo 30 (competências dos Municípios), tem o seguinte texto:
    "Atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila. Matéria que não se confunde com a atinente às atividades fim das instituições bancárias. Matéria de interesse local e de proteção ao consumidor. Competência legislativa do Município." (RE 432.789, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 14-6-2005, Primeira Turma DJ de 7-10-2005.) No mesmo sentido: AC 1.124-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-5-2006, Primeira Turma, DJ de 4-8-2006; AI 427.373-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 13-12-2006, Primeira Turma, DJ de 9-2-2007.










     

  • Concordo com você mimi!!!!
    Fiz uma questão do CESPE que deu como certo!!!

     
  • Eu também fiz uma questão em que estava correto, complicado ficar dependendo do humor das bancas.
  • Também fiz essa mesma questão do cespe...
    não sei se a banca considerou essa questão errada pelo fato de os municípios não estarem incluídos, ou se pelo "ou"  em  "a União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal, nas respectivas áreas de atuação, têm competência concorrente para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos ou serviços."

    No art. 55 do CDC está da seguinte maneira:  "A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços."
  • Caro colegas,

    A unica coisa errada da alternativa A é ou  antes de serviços, infelizmente o CESPE tem muito
    dessas pegadinhas.
  • Pessoal, concordo com vcs que pegadinhas como essas são criminosas e abusivas. AInda assim, creio que o fato de a questão mencionar competência legilsativa concorrente por parte dos municípios é que torna o item incorreto. Embora, como lembrado pela colega "mimi", de acordo com o CDC, os municípios possam editar normas relativas à defesa do consumidor, essa prerrogativa não pode ser automaticamente associada à competência legislativa concorrente. Quem tem competência legislativa concorrente pode editar normas gerais, ou seja, se a União não edita lei geral sobre o tema, o estado, por deter competência concorrente, pode fazê-lo. Já o município nunca faz norma geral, logo, nunca legilsa concorrentemente, isso de acordo com o texto constitucional. O que a Constituição garante aos municípios é legislar em matéria de interesse local, o que estaria de acordo com o artigo do CDC mencionado pela "mimi". A conclusão é, o município PODE legislar sobre defesa do consumidor, mas não de acordo com a dinâmica da competência legislativa concorrente, já que município não edita normas gerais.


    A posteriori fica bem mais fácil justificar as coisas, mas creio que o que a banca tinha em mente era isso.
  • Pessoal,

    É claro que a alternativa A está errada. E e OU tem significado diferentes.

    a) a União, Estados e Municípios, além do Distrito Federal, nas respectivas áreas de atuação, têm competência concorrente para baixar normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos ou serviços.

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

     Eu concordo que a banca faz uma sacanagem muito grande quando coloca esse tipo de erro, porque não testa o conhecimento do candidato. Testa a sua atenção.

    Att,
  • O troca do conectivo "e" pelo conectivo "ou" é uma pegadinha desleal, realmente. Mas não é o único erro da questão, conforme o Mimi falou!O erro está no começo da questão quando a Banca inclui os Municípios no rol daqueles que ditam, concorrentemente, normas gerais. Não é o caso, os Municípios ditam normas de interesse local, ou seja, normas de fiscalização e controle da produção, industrialização etc.
  • Artigo 55, caput CDC não tem Município.