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LEI Nº 8.429
I errada:
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
II correta:
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
III correta:
Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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Gab. D
A banca facilitou, pois a opção "I" é manifestadamente errada e apenas a letra "D" veio sem a referida opção.
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KKKK é serio isso?
Quem venham mais questões assim!
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– Com base na legislação atinente às sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei Federal nº 8.429/92), analise as seguintes assertivas.
I - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: III - REVELAR fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
II - Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.
III - Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
GABARITO -> [D]
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Examinador facilitando nossa vida rsrs
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GABARITO D
I. Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, não constitui ato de improbidade administrativa. = Ato de impobridade adm. que atenta contra os principios da Adm. Pública, nos termos do art. 11, III da LIA
Sobre os atos atentatórios aos p. da Adm. Pública: (apenas na modalidade dolosa)
-suspensão dos direitos políticos: 3 a 5 anos
- perda do cargo ou função: sim
- ressarcimento do dano: sim, se houver
- multa: até 100 x a remuneração
- proibição de contratar com a Adm., receber incentivos e beneficios: 3 anos
- exigem preju ao erário: Não
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Saber que o item I está errado é suficiente para resolver essa questão. Man, uma questão dessa na prova ajuda muito a ganhar tempo.
GAB.: Letra "D"
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Q758098 Q492862
A declaração abrangerá os bens e valores patrimoniais dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.
Art. 13
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
.....
O CIDADÃO SÓ PODE REPRESENTAR. NÃO PODE INTENTAR AÇÃO JUDICIAL
Q78606 São legitimados para propositura da ação principal por ato de improbidade administrativa
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Q78608
Somente o Ministério Público, por meio de inquérito civil público, poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
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Lei 8429/92:
Item I:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Item II:
Art. 13. § 3º. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
Item III:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
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GABARITO D
L8429
AÇÃO OU OMISSÃO:
Art.9 - Enriquecimento Ilícito : Somente DOLO
Art.10 - Prejuízo ao Erário : DOLO E CULPA
Art.11 - Atentem contra princípios da Administração : DOLO
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
bons estudos
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Gabarito D)
Apenas II e III.
Sabendo que a I era verdadeira elimina-se as demais.
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GABARITO - D.
II e III.
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa INCORRETA:
I. INCORRETA. Essa conduta constitui sim ato de improbidade administrativa conforme o art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.
II. CORRETA. Art. 13, § 3º da lei 8.429/92. “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”
III. CORRETA. Art. 14 da lei 8.429/92. “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
GABARITO: “D” (I incorreta e II e III corretas)
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E o medo de eliminar a I por acreditar que não pode ser tão fácil assim.. ahahhaah
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Se você souber a primeira, já mata a questão kkkkkk