-
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
- Já a Comissão de Constituição e Justiça tem a competência de apreciar todos os projetos que tramitam na Assembléia Legislativa, antes que eles sejam votados em Plenário pelos Senhores Deputados. A Comissão avalia os aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições. Além disso, emite parecer sobre matérias relativas à organização do Estado e dos Poderes; intervenção federal e estadual; transferência da sede da Assembléia Legislativa; perda de mandato de Deputado; renúncia de Deputado; direitos e deveres do mandato parlamentar; destituição do Procurador-Geral de Justiça; afastamento do Governador e Vice-Governador, e ainda, aprecia pedidos de instauração de processo nos crimes de responsabilidade praticados por autoridades.
-
MACETE: 32111
- 3 Conselhos:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Penitenciário
Conselho da Comunidade
- 2 DP
Departamentos Penitenciários;
Defensoria Pública
- 1 MP
Ministério Público
- 1 P
O Patronato
- 1 J
o Juízo da Execução (Juiz responsável)
-
A
resolução da questão exige conhecimento da literalidade da Lei 7.210/84.
A
resposta do enunciado pode ser encontrada no artigo 61 da referida lei, in verbis:
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos
Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria
Pública.
Assim, observa-se que as
alternativas A, B, C e E constam, respectivamente, dos incisos VIII, VII, II e V
do dispositivo transcrito. Portanto, deve-se assinalar a alternativa D, que,
inclusive, diz respeito a órgão integrante do Poder Legislativo Federal,
estranho à Execução Penal.
Gabarito: D
-
mamão com açúcar
-
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
-
GABA: D
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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3CON JUIZO MPP 2D
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; IV - o Conselho Penitenciário; VII - o Conselho da Comunidade.
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público; VI - o Patronato;
V - os Departamentos Penitenciários; VIII - a Defensoria Pública.
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LEI DE EXECUÇÃO PENAL
art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública
FORÇA
SERTÃO BRASIL !
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São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
Art. 61 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84
-
- 3 Conselhos:
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Conselho Penitenciário
Conselho da Comunidade
- 2 DP
Departamentos Penitenciários;
Defensoria Pública
- 1 MP
Ministério Público
- 1P
O Patronato
-
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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Gab D
Art 61°- São Órgãos da execução penal:
I- O conselho nacional de política criminal e penitenciária
II- O juízo da execução
III- O MP
IV- O Conselho Penitenciário
V- O Departamento Penitenciário
VI- O Patronato
VII- O Conselho da comunidade
VIII- A Defensoria Pública
-
Órgãos da execução penal
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
-
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
-
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
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