SóProvas


ID
2288590
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210/84.

NÃO é órgão da execução penal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

     

    - Já a Comissão de Constituição e Justiça tem a competência de apreciar todos os projetos que tramitam na Assembléia Legislativa, antes que eles sejam votados em Plenário pelos Senhores Deputados. A Comissão avalia os aspectos constitucional, legal e jurídico das proposições. Além disso, emite parecer sobre matérias relativas à organização do Estado e dos Poderes; intervenção federal e estadual; transferência da sede da Assembléia Legislativa; perda de mandato de Deputado; renúncia de Deputado; direitos e deveres do mandato parlamentar; destituição do Procurador-Geral de Justiça; afastamento do Governador e Vice-Governador, e ainda, aprecia pedidos de instauração de processo nos crimes de responsabilidade praticados por autoridades.

  • MACETE: 32111

    - 3 Conselhos:

        Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

        Conselho Penitenciário

        Conselho da Comunidade
    - 2 DP

         Departamentos Penitenciários;

         Defensoria Pública
    - 1 MP

         Ministério Público
    - 1 P

         O Patronato

    - 1 J

    o Juízo da Execução (Juiz responsável)

  • A resolução da questão exige conhecimento da literalidade da Lei 7.210/84.


    A resposta do enunciado pode ser encontrada no artigo 61 da referida lei, in verbis:


    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.   


    Assim, observa-se que as alternativas A, B, C e E constam, respectivamente, dos incisos VIII, VII, II e V do dispositivo transcrito. Portanto, deve-se assinalar a alternativa D, que, inclusive, diz respeito a órgão integrante do Poder Legislativo Federal, estranho à Execução Penal.


    Gabarito: D

  • mamão com açúcar

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • GABA: D

     

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.          (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • 3CON JUIZO MPP 2D

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;   IV - o Conselho Penitenciário;       VII - o Conselho da Comunidade.

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;    VI - o Patronato;

    V - os Departamentos Penitenciários;         VIII - a Defensoria Pública.

     

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL 

     

    art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública

     

    FORÇA

     

    SERTÃO BRASIL !

  • São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.

    Art. 61 da Lei de Execução Penal - Lei 7210/84 

  • - 3 Conselhos:
        Conselho Nacional de Política  Criminal e Penitenciária
        Conselho Penitenciário
        Conselho da Comunidade
    - 2 DP
         Departamentos Penitenciários;
         Defensoria Pública
    - 1 MP
         Ministério Público
    - 1P
         O Patronato

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.   

  • Gab D

     

    Art 61°- São Órgãos da execução penal: 

     

    I- O conselho nacional de política criminal e penitenciária

    II- O juízo da execução

    III- O MP

    IV- O Conselho Penitenciário

    V- O Departamento Penitenciário

    VI- O Patronato

    VII- O Conselho da comunidade

    VIII- A Defensoria Pública

  • Órgãos da execução penal

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.                   

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.  

  • Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

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