SóProvas


ID
2288593
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei de Execuções Penais, Lei Federal nº 7.210/84.

A respeito dos estabelecimentos penais, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

     

    - Antes do advento da Lei de 2015 o parágrafo 1º era outro:

    § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

  • Gab. E

    A) Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.

    § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.

     

    B) Art. 83....§ 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.

     

    C) Explicada pelo colega.

     

    D) Art. 83...§ 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

  • A questão exige conhecimento acerca das disposições da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) sobre os estabelecimentos penais. Assim, é importante transcrever os artigos pertinentes à resolução da questão:

    “Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.       
    § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.        
    § 3o  Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.           
    § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
    § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.
    (...)
    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:         

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados

              II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio."


    Como a questão pede a alternativa incorreta a ser assinalada, iremos comentar as alternativas corretas primeiro.

    A alternativa A está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §5º da LEP.

    A alternativa B está correta, pois contem a literalidade do artigo 83, §3º da LEP.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do artigo 84 da LEP:

    A alternativa D está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §1º da LEP.

    Por fim, a única alternativa incorreta é a E, pois, conforme determina o artigo 84, §3º da LEP, existem critérios de separação de presos. Dentre eles, os condenados reincidentes (inciso II) e os primários (inciso III) deverão ficar separados.

    Gabarito do Professor: E

  • Na prática, os presos são separados por facções...vejamos os absurdos entre leis - mortas - e a realidade!!!

  •  “Art. 83. O estabelecimento penal, conforme a sua natureza, deverá contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.
    § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.        
    § 2o  Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.         
    § 3o  Os estabelecimentos de que trata o § 2o deste artigo deverão possuir, exclusivamente, agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas.            
    § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.
    § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.
    (...)
    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:         

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados

              II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

    § 4o  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio."


    Como a questão pede a alternativa incorreta a ser assinalada, iremos comentar as alternativas corretas primeiro.

    A alternativa A está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §5º da LEP.

    A alternativa B está correta, pois contem a literalidade do artigo 83, §3º da LEP.

    A alternativa C está correta, pois contém a literalidade do artigo 84 da LEP:

    A alternativa D está correta, pois contém a literalidade do artigo 83, §1º da LEP.

    Por fim, a única alternativa incorreta é a E, pois, conforme determina o artigo 84, §3º da LEP, existem critérios de separação de presos. Dentre eles, os condenados reincidentes (inciso II) e os primários (inciso III) deverão ficar separados.

  • ART 00 OS PRESOS SERÃO SEPARADOS POR FACÇÕS E OS TARADOS FICARÃO EM CELAS SEPARADAS (NA PRÁTICA)KKKKKKKKKK

  • PRESOS CONDENADOS!

     

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;        

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

     

    Obs.: Não existe essa separação quanto aos provisórios.

  • Caros amigos, o artigo 84 da LEP, passou a vigorar com as seguintes alterações trazidas pela Lei 13.167/2015. 

     

    § 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

     

    Em suma, é admitida a separação dos condenados de acordo com tais características.

    É muito importante a leitura dos parágrafos 1°, 2° e 4° do presente artigo. 

    Atenciosamente.

  • Existem critérios de separação de presos. Dentre eles, os condenados reincidentes deverão ficar separados.
     

  • Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    § 1o  Os PRESOS PROVISÓRIOS ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os PRESOS CONDENADOS ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

  • E - O preso primário não cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

  •  a)  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública. CORRETA. Art. 83 § 5o  Haverá instalação destinada à Defensoria Pública.   

     b)  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos de ensino básico e profissionalizante. CORRETA.  Art. 83 § 4o  Serão instaladas salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante.   

     c)  O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado. CORRETA. Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

     d)  Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários. CORRETA. Art. 83. § 1º Haverá instalação destinada a estágio de estudantes universitários.

     e)  O preso primário não cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes. INCORRETA. Esse dispositivo foi vetado. Provavelmente a questão está desatualizada. Além disso a prisão especial é uma forma de cumprimento que somente se aplica ao réu submetido à prisão cautelar. Após o trânsito em julgado, não existe prisão especial e o (agora) condenado será submetido ao regime ordinário de cumprimento da pena, conforme fixado na sentença.

     

  • A questão está desatualizada. O item E está certo, pois em regra é isso mesmo, salvo para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

     

    Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.

    REVOGADO ---> § 1° O preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes.

    § 1o  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Redação dada pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;    (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    § 2° O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.

    § 3o  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

    IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.     (Incluído pela Lei nº 13.167, de 2015)

  • Lucas e Júnior estão certos. Muito blablablá serve "apenas" para responder a prova. Na prática a divisão consiste em: separados por facções, separados os "duzentões" (tarados). Ponto.