SóProvas


ID
2288596
Banca
FUNDATEC
Órgão
SUSEPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, analise as seguintes penas.

I. Advertência sobre os efeitos das drogas.

II. Prestação de serviços à comunidade.

III. Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Quais dessas penas são aplicadas ao crime de consumo de drogas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA (B) 

    Nos termos da Lei nº 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, analise as seguintes penas.

    I. Advertência sobre os efeitos das drogas ► CORRETA: art. 28, I da L. 11343/06 (veja abaixo o artigo correspondente)

    II. Prestação de serviços à comunidade. ► CORRETA: art. 28, II da L. 11343/06 (veja abaixo o artigo correspondente)

    III. Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos ► INCORRETA: art. 28, III da L. 11343/06 --►ERRO: medida Educativa a programa ou curso educativo.

    Art. 28 da  L. 11343/06

                                          Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo,

                                          para consumo pessoal,

                                          rogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

                                          será submetido às seguintes penas:

                                                                                I - advertência sobre os efeitos das drogas;

                                                                                II - prestação de serviços à comunidade;

                                                                                III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Na verdade dá pra sacar o que a banca quer como resposta, entretando sabe-se que o consumo não é fato típico previsto no art. 28, apenas as condutas de adquirir, guardar, "tiver" em depósito, transportar ou trouxer consigo com o a finalidade específica (especial fim de agir ou dolo específico) de consumir.

    Portanto, para ganhar o ponto da questão o gabarito é a letra B, mas não se esqueça que CONSUMIR DROGA NÃO É CRIME!!!

  • Leo Maia que continua sendo fato tipico, a lei apenas Despenalizou a conduta!

  • A Lei 11.343/06 prevê vários crimes relacionados às drogas. Dentre eles, o crime constante do enunciado está previsto no artigo 28, a saber:

    “Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".


    Pela análise da literalidade do dispositivo, verifica-se que a assertiva de item III é a única que não é pena prevista para o crime de consumo de drogas, ao passo que as assertivas I e II correspondem aos incisos I e II do artigo 28 da Lei de Drogas.

    Gabarito do Professor: B

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    Luiz Flávio Gomes afirma que houve uma descriminalização formal das condutas previstas na lei, enquanto Aline Bianchini defende que houve escriminalização material, ou seja, abolitio criminis. O STF, entretanto, no julgamento do Recurso Extraordinário 430.105-9-RJ, rejeitou as duas eses. O Ministro Sepúlveda Pertence identificou apenas a despenalização, não admitindo que as condutas previstas no art. 28 não mais constituam crime. A única mudança ocorrida com a nova lei, portanto, foi a adoção de penas alternativas.

  • Não existe pena privativa de liberdade para as condutas previstas no art. 28 da Lei 11.343/06. 

  • “Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo"

  • Na verdade a questão deveria ser considerada nula, tendo em vista que CONSUMIR droga NÃO É CRIME; no art. 28 não há qualquer menção à conduta de consumir, mas somente às condutas de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo.

     

    Uma vez superado esse equívoco, tem-se como correta a assertiva B, porquanto, segundo o STF, houve DESPENALIZAÇÃO  (e não descriminalização) do art. 28 da Lei de drogas, isto é, a ele não é aplicado pena privativa de liberdade, mas somente advertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa.

  • A assertiva de item III é a única que não é pena prevista para o crime de consumo de drogas, ao passo que as assertivas I e II correspondem aos incisos I e II do artigo 28 da Lei de Drogas.
     

  • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

  • NESTE CASO, NUNCA EM HIPOTESE NENHUMA HÁVERÁ PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE.

  • Lembrando que se o indivíduo se rescusar a cumprir essas medidas educativas, o juiz poderá submetê-lo sucessivamente a: 

     

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

     

  • Conforme o Art. 28 da Lei 11.343, o porte de drogas para uso pessoal, onde o indivídio adquiri, guarda, tem em depósito, transporta ou carregar consigo para uso pessoal, não é considerado tráfico e sim, porte para uso pessoal, onde tem que estar presente o dolo específico. 

    Não há prisão, a pena é alternativa.

    As penas impostas podem ser de avertência, prestação de serviço à comunidade e medida educativa.

    Podemos salientar que quem semeia, cultiva ou colhe, para uso pessoal incorre no mesmo crime.

    O uso pessoal será determinado pela quantidade, circustâncias pessoais e a natureza da droga.

    Penas aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses e 10 em caso de reincidente.

    Caso o agente injustificadamente não cumpriu o juiz chamará a atenção. (Admoestação Verbal).

    Mínimo de 40 e máximo de 100 dias-multa.

    Prescrição em 2 anos.

     

    Bons Estudos!

  • Para nunca mais esquecer:

     

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

    NÃO HÁ PRIVAÇÃO DA LIBERDADE PARA O DELITO DO ART. 28 (CONSUMO PESSOAL);

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Art. 28 – Porte e cultivo para consumo pessoal
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    a. A fuga da pena privativa de liberdade
    A atual Lei de Drogas, no art. 28, não prevê a pena privativa de liberdade. Destarte, ao seu autor não se pode impor prisão, seja a título provisório ou definitivo.


    b. “Consumo pessoal” versus “uso próprio”
    A expressão “uso próprio” era utilizada pela legislação antiga, mas hoje se fala em “consumo pessoal”.


    c. Princípio da alteridade
    Esse princípio foi idealizado por Claus Roxin (1970), e estatui que não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou.
    A Lei de Drogas prevê crimes contra a saúde pública, razão pela qual não há delito no uso pretérito da droga.

  • Eu diria que o gabarito deveria ser "nenhuma das alternativas", pois o artigo 28 da LD prevê as condutas de "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas ..." O consumo de drogas em si não é crime.

  • Gab B

     

    Lei 11343/06

     

    Art 28°- Quem adquiri, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    I- Advertência sobre efeitos das drogas

    II- Prestação de serviço a comunidade

     

    II- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

  • Na dúvida vá na mais benéfica ao USUÁRIO!

  • Concordo com você Juliana Matos, não existe o crime de consumo de drogas....Nessas questões tem que ir na "menos errada"....rsrsrs...vida que segue...

  • Manutenção de crime e despenalização: para ambos os tribunais superiores, a nova Lei de Drogas não implicou abolitio criminis nem criou uma infração penal sui generis, continuando a ser considerado crime o art. 28, porém ocorreu a sua despenalização: não há mais incidência de pena privativa de liberdade.

    “Posse de droga para consumo pessoal: (art. 28 da L. 11.343/06 – nova Lei de Drogas): natureza jurídica de crime. (…). Ocorrência, pois, de ‘despenalização’, entendida como exclusão, para o tipo, das penas privativas de liberdade. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C. Penal, art. 107).”.2 “Com o advento da Lei n. 11.343/2006, não houve descriminalização da conduta de porte de substância entorpecente para consumo pessoal, mas mera despenalização.”.

    (Alfacon)

     

     

    LETRA - B

  • Questão mal elaborada devido ao fato de que não existe o crime de uso de drogas e sim de porte para consumo.

  • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.(No máximo 5 meses. No caso de reincidência 10 meses.)

    GB B

    PMGOOOO

  • consumo de drogas é sim um crime, porém sem punição restritiva de liberdade.

  • GABARITO B

    Quando tratar-se do crime do artigo 28 da LD, é preciso se atentar à alguns pontos:

    -NÃO É PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE

    -EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, O DELTA DEVE LAVRAR O TCO E ENCAMINHAR O INDIVÍDUO, IMEDIATAMENTE AO JECRIM, OU TOMAR TERMO DE SEU COMPARECIMENTO.

    -NÃO HÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, MESMO QUE HAJA RECUSA DE COMPARECIMENTO

    AS PENAS SÃO:

    -ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DA DROGA

    -PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES, PRIMÁRIO. 10 MESES REINCIDENTE)

    -MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO À PROGRAMAS EDUCACIONAIS (PRAZO MÁXIMO DE 5 MESES, PRIMÁRIO. 10 MESES REINCIDENTE)

    EM CASO DE REINCIDÊNCIA (ESPECÍFICA)

    -ADMOESTAÇÃO VERBAL

    -MULTA (40 A 100 DIAS-MULTA, CADA DIA MULTA VALORADO EM 1/30 À 3X O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO)

    ABS

  • importante atentar-se aos verbos do tipo:

    adquirirguardarter em depósitotransportar ou trazer consigo.

    Consumir não é crime. Recente questão do Cespe da prova da PRF foi anulada, devido a utilização desse verbo;

    Porém, daria pra ir por eleminação

  • O maconheiro não pode ser preso! :)

  • Preste atenção ao verbo CONSUMIR. Em questões recentes, esse emprego verbal foi caracterizado como errado e, consequentemente, anulado pela banca examinadora CESPE, pois o tipo penal da Lei de Drogas não descreve no caput o verbo consumir.

    Ademais, ignorando esse preceito recente, a alternativa correta seria a letra B.

  • Sempre perguntam isso!

    O usuário ( Porte de drogas para consumo pessoal - Art. 28 ) - Não pode ser preso!

  • Assertiva B

    I. Advertência sobre os efeitos das drogas.

    II. Prestação de serviços à comunidade.

  • quem comentou que não é crime está equivocado, a conduta de consumo pessoal é típica, entretanto não é punível com prisão.