SóProvas


ID
2288716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma fila de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo não constitui uma reunião, para os fins previstos no artigo 5º , inciso XVI, da Constituição Federal (Direito de Reunião). No exemplo, em específico, o direito de reunião NÃO está configurado porque falta especificamente o elemento

Alternativas
Comentários
  • Teleológico significa objetivo, finalidade. As pessoas não estavam ali presentes com esse fim (de se reunir) pois estavam ali ocasionalmente para pegar um ônibus. Eitaaa Fcc inventando coisa e tirando nosso sono.

    #NãoDesista

  • ????

  • Não basta, por outro lado, que haja convocação sob certa liderança de um agrupamento de pessoas, para que se aperfeiçoe a figura jurídica da reunião. AS PESSOAS DEVEM ESTAR UNIDAS COM VISTAS À CONSECUÇÃO DE DETERMINADO OBJETIVO. A reunião possui um ELEMENTO TELEOLÓGICO. As pessoas que dela participam comungam de um fim comum - que pode ter cunho político, religioso, artístico ou filosófico. Expõem as suas convicções ou apenas ouvem exposições alheias ou ainda, com a sua presença, marcam uma posição sobre o assunto que animou a formação do grupo.
    Por isso também, não há reunião constitucionalmente protegida numa fila de banco.

    (MENDES, Gilmar ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. - 10. ed. rev. e atual. - São
    Paulo: Saraiva, 2015. p. 296)

  • Sério... WTF essa questão? PQP 

  • Letra A. Correta. " , é possível afirmar que a manifestação é formada por um conjunto de pessoas (elemento subjetivo), reunidas, temporariamente (elemento temporal), para um determinado fim (elemento teleológico), em locais abertos ao público (elemento espacial), de forma pacífica e sem armas (elemento objetivo), independentemente de autorização estatal, sendo apenas exigido o aviso prévio e a não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal)." SOUSA, Antônio Francisco de. Liberdade de Reunião e de Manifestação no Estado Democrático de Direito. Revista Direitos Fundamentais e Justiça. Ano 6, n.º 21, Out/Dez. 2012. Disponível em: < http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/21_Doutrina%20Estrangeira%202_OK.pdf >. Acesso no dia 30 de março de 2015
  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO  

     

    O objetivo das pessoas nao era se reunir, mas sim pegar o busanga rumo sampa

  • Além de estudar muito, decorar as leis, ainda temos que saber literalmente o significado de algumas palavras, estudar com o aurélio do lado!! Pqp!!!

  • Complicado!!!

  • Pow! Essa eu ri p não chorar :D
  • São elementos da reunião, segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, p.80, 24ª Edição, Editora Atlas):
    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

  • Questão de Juiz sendo cobrado para técnico ou analista, e questões de técnico cobrando para juízes, até que ponto???? LOOOOL
    Quando não tem mais nada para cobrar a FCCC inventa essa façanha. kkkkkkk 

  • GAB A

     

    DIREITO A REUNIÃO

     

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    VIDE  Q657175

     

    A manifestação política em formato de passeata a ser realizada nas ruas da cidade exige autorização do Poder Público? 

     

    Não, pois a disciplina constitucional da liberdade de reunião estabelece que seu exercício independe de autorização.

     

     

    Q494803

     

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO

     

     

     

                                                                                                  PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

     

    .....

     

    OBJETIVO e CIRCUSTANCIAL: de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo.

     

    FCC - deixando de ser FUNDAÇÃO RECORTA e COLA !!!  Copiando a Cespe.

  • Acertei por eliminação, já que as outras respostas estavam presentes.

  • Por eliminação.

    Apesar de querer marcar a C pensei : As pessoas que estão esperando o ônibus tem o mesmo objetivo e estão na mesma circunstância, contudo não caracteriza a reunião segundo a banca.

    Logo, sobra apenas a A.

  • Teleológico: Relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

  • Função teleológica: qual seria sua finalidade, sua função social.

     

    Foi o elemento que faltou. Ou seja a finalidade de estarem reunidos.

  • Errei na prova, mas não erro mais! AMÉM!!!

  • Questão malvada. Assertiva: Letra A.
  • Essa eu herdei do INSS kkk

  • Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Nesse sentido, é possível afirmar que a manifestação é formada por um conjunto de pessoas (elemento subjetivo), reunidas, temporariamente (elemento temporal), para um determinado fim (elemento teleológico), em locais abertos ao público (elemento espacial), de forma pacífica e sem armas (elemento objetivo), independentemente de autorização estatal, sendo apenas exigido o aviso prévio e a não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/47149/o-regime-juridico-do-direito-de-manifestacao

  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO  

    Teleológico: Relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

     

     

  • GABARITO - A

     

    A) TELEOLÓGICO = FINALIDADE = MEDIATO

    D) OBJETIVO = IMEDIATO = É JUSTAMENTE O CASO EM TELA 

  • Esse  Ronaldinho "dibra" até o direito Constitucional!!

  • TELEOLÓGICO - que relaciona um fato com a sua causa final.

  • Gente, não achei essa explicação em nenhum livro indicado para o concurso de analista, como Lenza, Alexandrino, o da Juspodvim..

    Como é que faz? Começar a estudar com tratados? Não tenho segurança em nenhum livro.

  • Ronaldinho Gaúcho estudando para concurso? A crise no BR está feia mesmo em kkkkk

  • Ariane Dagostini 

    esses elementos tem no manual de direito constitucional da Nathalia Masson

  • Até Ronaldinho Gaúcho tá estudando pra concurso, então não tenho desculpa, a única alternativa é estudar!!!!

  • AHHHHHH FCC, SE ME ATACAR VOU ATACAR.

  • Requisitos do direito de reunião:

    Pluralidade: de participantes;

    Tempo: por um período limitado;

    Finalidade (teleológico): lícita, pacífica e sem armas;

    Lugar: determinado ou por  um percurso.

    Bons estudos!

  • O direito de reunião tem necessidade de:

    a) elemento subjetivo: a formação por um conjunto de pessoas, pois inexiste reunião individual;

     b) elemento formal: é a coordenação mínima com convocação prévia para o ajuntamento, pois o encontro espontâneo de transeuntes em um determinado tempo e espaço não se enquadra na hipótese, por exemplo;

    c) elemento teleológico: as pessoas unidas a partir de uma liderança comum devem visar objetivos compartilhados, de cunho político, religioso, artístico, etc.;

     d) elemento temporal: a reunião deve ser passageira, com previsão de início e término;

    e) elemento objetivo: ausência de pessoas armadas, impondo-se a forma pacífica, ainda que possa eventualmente suscitar reação violenta de terceiros não participantes da reunião;

     f) elemento espacial: estáticas ou em movimentos há necessidade de delimitação do local da realização do encontro.

     

    Elemento teleológico é diferente de objetivo como muitas pessoas comentaram.

  • Chega dá gosto de errar essa questão. 

  • TEleológico = a inTEnção de constituir uma reunião. 

  • Teleológico: finalidade do ato, causa, efeito final. 

     

    A questão pode ser respondida por eliminação dos demais itens.

  •  

    A liberdade de reunião deve ser entendida como o agrupamento de pessoas, organizado, de caráter transitório, com uma determinada finalidade. Em locais abertos ao público, é assegurada expressamente no art. 5º, XVI, da CF/88, desde que observados determinados requisitos:

    a)    Reunião pacífica, sem armas;

    b)    Fins lícitos;

    c)    Aviso prévio à autoridade competente: não se confunde com a exigência de autorização do Poder Público. Sua finalidade é evitar a frustração de outra reunião previamente convocada para o mesmo local;

    d)    Realização em locais abertos ao público.

  • Nathalia Masson dita:

    A doutrina1º" destaca os elementos que compõem o direito de reunião, a saber:
    () elemento subjetivo: o direito de reunião pressupõe um conjunto de pessoas, não
    sendo faccível falar em reuniões individuais;
    (i) elemento formal: a reunião deve ser minimamente coordenada, exigindo-se a pré­
    via convocação e a consciência da participação dos componentes. A reunião nunca é, pois,
    uma aglomeração espontânea de pessoas num determinado lugar: é um evenro planejado,
    que foi convocado previamente, em que as pessoas que ali esrão o fzem justamente para
    integrar o encontro;
    (iii) elemento teleológico: os integrantes da reunião devem comungar de uma mesma
    fnalidade (fm comum)
    , seja de cunho político, religioso, arríscico ou flosófco;
    (iv) elemento temporal: o agrupamento não pode apresentar laços duradouros10�,
    caso contrário haveria a confguração de uma associação. A reunião deve ser, porranro, um
    evenco momentâneo, passageiro;
    (v) elemento objetivo: para ser constirucionalmente legítima a reunião deverá ser
    pacífca e sem armas. Não pode haver conflagração física nem violência (a não ser que esta
    seja exrcrna, sendo deflagrada por pessoas estranhas ao agrupamento);
    (vi) elemento espacial: há que haver um local delimitado, uma área específca para
    a reunião aconrecer, mesmo naquelas situações mais dinâmicas que se caracterizam, por
    exemplo, pela situação de deslocamento em vias públicas (passeatas, por exemplo).

    -

    #Errei, e feriu, a ferida agora está aberta e nunca mais fechará; somente quando no dia do concurso: cair, e eu acertar! 

  • Finalidade (elemento teleológico): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.

  • ERRAR UMA QUESTÃO POR FALTA DE VOCABULÁRIO É DEPRIMENTE !!! 

     

    teleológico

    adjetivo

    1.relativo a teleologia.

    2.fil que relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

  • TELEOLÓGICO = FINALIDADE

    DIREITO FUNDAMENTAL À REUNIÃO REFERE-SE A REUNIR-SE COM UM FIM ESPECÍFICO.

    A DOUTRINA AFIRMA QUE O DIREITO À REUNIÃO, INSCULPIDO NO ART. 5.º DA CF, É UM INSTRUMENTO QUE VIABILIZA O DIREITO DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO, OUTRO DIREITO FUNDAMENTAL, PREVISTO NO MESMO ARTIGO.

    PORTANTO, CONCLUI-SE QUE O DIREITO À REUNIÃO TEM A FINALIDADE (TELEOLOGIA)  DE EXPRESSAR OPINIÃO E PENSAMENTO. 

  • FINALIDADE

  • Nesse sentido, é possível afirmar que a manifestação é formada por um conjunto de pessoas (elemento subjetivo), reunidas, temporariamente (elemento temporal), para um determinado fim (elemento teleológico), em locais abertos ao público (elemento espacial), de forma pacífica e sem armas (elemento objetivo), independentemente de autorização estatal, sendo apenas exigido o aviso prévio e a não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal).

  • Etimologia: do grego téleios = final (finalidade)

  • Olha a FCC supreendendo, gostei!

  • teleológico

    adjetivo

    1.relativo a teleologia.

    2.fil que relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

    Função teleológica: qual seria sua finalidade, sua função social.

    Foi o elemento que faltou. Ou seja a finalidade de estarem reunidos.

  • Se fosse a Consulplan estava sendo massacrada kkkkk

  • GAB: LETRA A

     NÃO está configurado, O DIREITO DE REUNIÃO, porque falta especificamente o elemento teleológico. (= FINALIDADE)

     

     

  • Pernsei na A e marquei na D. Caspita! 

  • Gostei. Quem sabe a parte de Teoria da Constituição faz rapidão essa questão. Lembrei do Método Jurídico de Interpretação da Constituição que leva em conta os aspectos:

     

    Literal = texto da norma literal

    Lógico = analisa um norma em conjunto com as outras normas

    Histórico = momento

    Teológico = finalidade

    Genético = origem

     

  • O direito de reunião deve ter, para ser assegurado, um fim semelhante. Por exemplo, as reinvindicações realizadas durante 2016 pelo pedido de impedimento da ex-Presidente Dilma Rousseff tinham um fim relativamente comum - o pedido de afastamento -, não obstante, não é necessário que haja uniformidade pura em relação aos pleitos. Utilizando o mesmo exemplo, alguns, durante as diversas manifestações, pediam a prisão do Renan Calheiros, novas eleições, apoiavam a operação Lava-Jato, etc. Além do elemento teleológico, deve-se observar elementos formal, objetivo e subjetivo. BONS ESTUDOS!

  • Moisés Pessoa, não é teológico, é teleológico.

    ==========

    Durante anos fazendo provas nunca tinha visto uma dessa. Fazia nem ideia.

  • Para uma prova de analista judiciário - área judiciaria essa questão faz sentido, devido ao maior conhecimento doutrinário que um bacharel em direito possui. Agora se fosse numa prova de técnico seria exagero.

  • TELEOLÓGICO = FINALIDADE

     

    O DIREITO DE REUNIÃO tem necessidade de:

     

    a) elemento subjetivo: a formação por um conjunto de pessoas, pois inexiste reunião individual;

     

     b) elemento formal: é a coordenação mínima com convocação prévia para o ajuntamento, pois o encontro espontâneo de transeuntes em um determinado tempo e espaço não se enquadra na hipótese, por exemplo;

     

    c) elemento teleológico: as pessoas unidas a partir de uma liderança comum devem visar objetivos compartilhados, de cunho político, religioso, artístico, etc.;

     

     d) elemento temporal: a reunião deve ser passageira, com previsão de início e término;

     

    e) elemento objetivo: ausência de pessoas armadas, impondo-se a forma pacífica, ainda que possa eventualmente suscitar reação violenta de terceiros não participantes da reunião;

     

     f) elemento espacial: estáticas ou em movimentos há necessidade de delimitação do local da realização do encontro.

  • O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas (elemento objetivo), em locais abertos ao público (elemento espacial, o local é delimitado), independente de autorização, mas é necessário prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal). Há também o elemento subjetivo, pois reunião pressupõe conjunto de pessoas; o elemento teleológico, as pessoas possuem uma finalidade em comum para se reunir; e o elemento temporal, a reunião deve ser temporária, com previsão de início e término.
    No caso em questão, dentre as alternativas, falta o elemento teleológico, pois não há um fim comum político, ideológico etc para se manifestarem uma reunião, há apenas um conglomerado de pessoas a espera do ônibus.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Fui traído pela leitura rápida; li teológico.

  • Adoro quando a FCC faz uma graça!

  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO  

     

    O objetivo das pessoas nao era se reunir, mas sim pegar o busanga rumo sampa

  • OLHA A RASTEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA_____vralllllllllllllllllll

  • A teleologia é o estudo filosófico dos fins, isto é, do propósito, objetivo ou finalidade.

  • Gabarito: Letra A

    TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO 

  • quem marcou a D da um joinha aqui. Obrigado. rs

  • Genteeee, tinha que ser a D pq eles estão lá pela mesma finalidade sim (pegar o busão) kkkkkkk (continuo achando que é a D)
  • Errei na primeira vez que fiz essa questão, em maio de 2017, pra NUNCA MAIS!!  rsrsrs

     

    GABARITO A

  • Questão vinda capirotamente do inferno.
  • Quem bola esses troços TEM PARTE COM O CAPIROTO 

  • fui dibrado...

  • A FCC #cespou

  • Finalidade!!

  • esse examinador era da CESPE/UNB e passou pra FCC certeza, essa questão é a cara da banca CESPE/UNB KKK

  • nem chutando -'

  • São elementos da reunião, segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, p.80, 24ª Edição, Editora Atlas):
    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

  • Uaaallllll!!! FCC... é você??? 

     

    Se fosse questão da banca Cespe, eu deixaria em branco :(((. Que falta de ética :(((

     

    Medooooooooooooo

  • Teleológico é finalístico FIM.

  • Teleologia: relação de um fato com sua causa final.

    Direito de reunião previsto na CF: luta por algum objetivo, com alguma finalidade.

    Pessoas aguardando na fila: estão reunidas, pacificamente, sem armas, TODAVIA, não estão ali reunidas com objetivo/finalidade específicos.

    Questão que parece difícil, mas é simples.

  • O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas (elemento objetivo), em locais abertos ao público (elemento espacial, o local é delimitado), independente de autorização, mas é necessário prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal). Há também o elemento subjetivo, pois reunião pressupõe conjunto de pessoas; o elemento teleológico, as pessoas possuem uma finalidade em comum para se reunir; e o elemento temporal, a reunião deve ser temporária, com previsão de início e término.
    No caso em questão, dentre as alternativas, falta o elemento teleológico, pois não há um fim comum político, ideológico etc para se manifestarem uma reunião, há apenas um conglomerado de pessoas a espera do ônibus.

  • *Elemento teleológico é a FINALIDADE, o grupo deve ter o ânimo, um objetivo em comum;  

  • Se cai essa na minha prova eu abaixo a cabeça e choro até a hora de poder sair.
  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO.

    Ou seja, quando o enunciado nos remeter à finalidade de algo, pede-se o sentido teleológico.

    Particularmente, este tipo de questão não mede conhecimento, porém, provas de concursos não são feitas para medir conhecimento, pois se prova objetiva medisse conhecimento as instituições privadas, em sua totalidade, fariam esse tipo de seleção para escolher seus colaboradores.

  • O que foi cobrado, na verdade, é se o candidato conhece a nomenclatura..,

  • Quando achei que já estava fera no artigo 5 , vem essa questão para abaixar minha moral..Deus é mais !

  • Desse jeito, não vou sair do ART. 5 nunca mais!!!!

  • Pela nomenclatura já dá pra excluir as alternativa "B", "C" e "E". Agora entre a "A" e "D" só quem estudou bem a FUNDO mesmo o tema.

    Mas faz parte galera, o problema não é quando a gente erra, mas sim quando a gente não aprende com o erro.

  • Quando vc marca a D e percebe que foi com a manada...
  • Dancei!

  • Essas questões teóricas, quando eu não faço ideia, sempre marco teleológico. Adoro essa palavra. Acho vintage.

  • Quem teve a santa criatividade de fazer uma questão dessas?

  • Que inovação do capeta em...

  • Essas questões são chatinhas ein?
  • Se cair na minha prova vou ficar feliz, porque sei que muita gente não sabe disso rsrsrsr! Anotado!

    Na prova para Técnico TRF3, caiu uma questão idêntica de 2014,salvo engano, que vi aqui no Qconcurso sobre Juizado Especial Federal. Pergunta extremamente curta mas com uma baita pegadinha que meio mundo errou, não foi o meu caso kkkk. Por isso sempre bom fazer questões, nem que sejam as mais antigas das bancas, porque assim vc fica ''vacinado''

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • teleológico= finalístico, finalidade, objetivo principal.

    ou seja, eles não tinham esse fator de propósito em comum e se reunir....

    é uma aglomeração, porque ocorreu de modo fortuito.

  • Teleológico não era fins do estado ?
  • esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    FONTE DOD

  • Quem irá negar que existe um elemento teleológico na fila do ônibus? TODOS ali estão reunidos com a MESMA FINALIDADE: pegar o transporte e viajar de ônibus. Ou será que todos ali estavam vagando iguais a zumbis e resolveram parar ali sem nenhuma finalidade?