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Prova FCC - 2016 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área: Judiciária


ID
2288653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Anton Tchékhov tinha a convicção de que a função de um escritor, ao focalizar em sua obra uma questão relevante, deve ser a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Preocupar-se antes com a clareza de sua apresentação do que com a forma de solucioná-la.

     

    [...] ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista.[...]

     

  • 2o parágrafo.

     

    Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução.

  • Todos os examinadores deveriam ler esse texto.

  • GABARITO: D

     

    ''...parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução...''


ID
2288659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - Um ponto comum, DE QUE/ DO QUAL fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução. ( Quem discorda discorda de alguma coisa)

     

    C - Muitos leitores acreditam QUE o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar. ( Quem acredita , acredita em algo e não DE algo)

     

    D - O amigo a quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar.  ( Diante da maioria dos pronomes não há crase)

     

    E -  O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro CUJA colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível . (Não precisa da preposição De , obrigado colega Alessandra)

     

    Algumas considerações sobre o pronome relativo cujo, cuja, cujos e cujas:

    1. O pronome relativo virá entre substantivos; (sempre que houver um verbo , este repulsará o seu uso)

    2. Transmite a ideia de POSSE;

    3. Não admite ARTIGO (antes e depois);

    4. Concorda com o TERMO POSTERIOR; (Ex: tornaram-se célebres alguns artistas, de cujo nome todos se lembram)

    5. É INSUBSTITUÍVEL.

  • Alternativa "e" tem erro de ortografia na palavra imprecindível. O correto é imprescindível.

  • valeu cassi

     

  • b) As obras retratam a questão problemática = a questão problemática é retratada nas obras => "... caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada"

  • "Cassi" foi ótimo kkkkkkkkkkkkk.

  • Na minha visão a resposta B está correta pelo seguinte fato:

    Quando os sujeitos estiverem ligados pelas séries correlativas (tanto... como/ assim... como/ não só... mas também etc.) – o que comumente ocorre é o verbo ir para o plural, embora o singular seja aceitável se os núcleos estiverem no singular.

    Exemplos:

    Tanto Erundina quanto Collor perderam as eleições municipais em São Paulo.

    Tanto Erundina quanto Collor perdeu as eleições municipais em São Paulo.

  • Explicação da letra "b"

    "Não só ..... mas também"; "Tanto ...... quanto"; "Não só ..... como"

    = verbo no plural ou concordando com o núcleo mais próximo.
    Exemplo:
    Tanto João como Antônio participarm / participou do evento.

  •  A LETRA B ESTA CORRETA POR CAUSA DA REGENCIA DO VERBO CABER

  • Cassiano Messias tem sido o mito nos comentários. "É NÓIX"

  • Segundo minha opinião esta questão deveria ser anulada, segundo a pag. 378, III) Aparecem entre os sujeitos as palavras COMO, MENOS, INCLUSIVE, EXCETO ou as expressões BEM COMO, ASSIM COMO, TANTO QUANTO ou equivalentes= verbo concorda com o primeiro elemento. (Luiz Antonio Sacconi, Nossa Gramatica, Teoria e Pratica). Como na alternativa B o sujeito da frase é OS LEITORES, o verbo da frase deveria estar no plural CABERIAM.  Portanto esta questão está sem resposta.

  •  

    A)Um ponto comum, de que fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar(a vírgula que aqui estava separaria o verbo do od) um problema, a partir de sua mais imediata solução.

     

     

    B)Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada. CERTA! ​​

     

    vi alguns colegas comentando que estaria errada a  concordância do TANTO..COMO , pois quando o Tanto..como está com o sujeito o verbo concorda com o primeiro ou fica no plural, ​mas nesse caso o sujeito é a operação . 

     

     

     

     c) Muitos leitores acreditam que/Em que o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar.

     

     

    D)O amigoquem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar.

     

     

    Como não há palavra subentendida feminina singular antes do quem , não  existe crase .

     

    E)O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível.

     

    Aluno do Pedrosa - AM

     

  • Letra (b)

     

    Quanto a letra (e): O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprecindível

     

    O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro, cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível.

  • Engraçado que, ao colocar a alternativa dada como correta(B) na ordem direta, o período carecerá de sentido. Vejam:

    Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada, promovida nas obras desses autores.

    Nelas quem? está retomando quem?

     

  • a) Um ponto comum, de cujo fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução. (Quem discorda discorda de alguma coisa).

    b) Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada.

    c) Muitos leitores acreditam de que o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar. (Quem acredita, acredita em algo)

    d) O amigo à quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar. (Não há crase)

    e) O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprecindível. (Não precisa da preposição De / imprescindível).

  • Letra B: Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada.

    Não entendi. Quem é sujeito de "promovida"?

  • Sobre a letra "B":

     

     

    O sujeito é "a operação".

  • porque a letra A esta incorreta?

     

  • Pessoal,

    Não tem nada de concordar com o núcleo mais próximo.

    Primeiro porque o verbo "caber" no sentido de "competir uma responsabilidade" é VTI. Por isso "... cabe aos leitores e a Machado..."

    Vc observará que cabe apenas o singular ao colocar a frase na ordem direta. Aliás, observe, em negrito, que há duas trocas na frase.

    .

    Frase na alternativa: "Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada."

    .

    Ordem direta: A operação (sujeito simples) caberia tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática retratada nelas (nas obras... pois é o único no plural feminio)."

  •  a)  Um ponto comum, de cujo fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução. (APÓS O CUJO DEVE HAVER SUBSTANTIVO)

     b) Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada. (CORRETA)

     c) Muitos leitores acreditam de que o importante num escritor é esclarecer suas questões, de vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar. (ACREDITA EM ALGO)

     d) O amigo à quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar. (OS DOIS PONTOS ESTÁ ERRADO, SEPARA PREPOSIÇÃO)

     e) O autor do texto avalia que na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro de cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprecindível. (ERRADO: "DE")

  • ATENTE PARA AS CORES: CORRETO ERRADO CORREÇAO SUJEITO e pela verdadeira salada de fruta 

    a)Um ponto comum, DE CUJO fica difícil discordar, entre os dois escritores referidos, são as confluências entre seus modos de avaliar, um problema, a partir de sua mais imediata solução.

     

     

     

     b)Tanto aos leitores de Tchékhov como aos de Machado de Assis caberia a operação, promovida nas obras desses autores, de bem reconhecer e julgar a questão problemática nelas retratada.

     

     

     

     c)Muitos leitores acreditam DE que o importante num escritor é esclarecer suas questões, DE UMA vez que a função que lhes cabe é criar uma obra na qual possamos todos reconhecer os problemas e neles se espelhar.

     

     

     

     d)O amigo A quem Tchékhov enviou a carta recebeu com ela uma lição: de que os escritores têm uma função que não pode ser relegada, ou seja, divisar um problema que não pretendem solucionar.

     

     

     e)O autor do texto avalia que, na obra de Machado de Assis, a exemplo do que ocorre com Tchékhov, o leitor fica pretendido como um parceiro DE cuja colaboração no deslindamento de tudo é imprescindível.

     

    FONTE: Arenildo Santos , Prof. de Português

  • In casu, observa-se que os comentários do Cassiano são os melhores.

    Ademais, parabens meu amigo, na medida em que vc é foda para seu caralho. rs

     

    TMJ

  • Em 20/04/2018, às 16:01:56, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 21/01/2017, às 22:16:10, você respondeu a opção D.Errada! 

     

    AVANCE !! AINDA QUE SEJA POR ENTRE LÁGRIMAS  !! 

  • Para fazer essa questão, ative o modo ''olhos de águia''


ID
2288662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Ao se flexionar adequadamente na voz passiva, a forma verbal sublinhada concorda regularmente com seu sujeito em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Única alternativa que está na voz passiva.

  •  Indicada para comentário.

  • NÃO ENTENDI NEM O QUÊ ERA PRA FAZER, QUE DIRÁ FAZER...

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Oh yes, acertei! I have a Power.

     

  • Não precisa saber muito sobre voz passiva ou ativa, basta ver se o trecho sublinhado concorda com o sujeito, como diz o enunciado.

    a) Tendo sido bem discriminadas concorda com o sujeito "as questões".

    b) saberem expô-las não concorda com o sujeito "o professor". O certo seria saber expô-las.

    c) tem sensibilizado não concorda com o sujeito "as obras". O certo seria têm sensibilizado.

    d) cheguem a haver. "Haver", no sentido de existir é impessoal. O correto seria chegue a haver.... ainda que chegue a haver muitas soluções.

    e) se propôs estabelecer. quem se propõe, se propõe a alguma coisa. Logo, a construção da frase está errada. (não tenho certeza dessa última explicação, mas espero ter ajudado).

    Bons estudos!

  • Cuidado Cecília, é necessário sim saber sobre voz passiva e ativa! Pois na voz passiva, o sujeito será o objeto direto da oração.

    Na verdade, o item A é o único que se encontra na voz passiva!

     

  • O item 'A', que é o gabarito da questão, trata de um tempo composto apassivado (Gerúndio Composto).

     

    O autor tendo discriminado bem as questões [...]

     

    As questões tendo sido (verbo ser sempre aparece na voz passiva) bem discriminadas pelo autor [...]

     

  • Pra mim, concordância é o assunto mais escroto de Português. Lingua inventada pelo capiroto .

  • O enunciado deu a entender que a frase deveria ser transposta para a voz passiva, e depois disso era preciso ver em qual alternativa havia concordancia com o sujeito. Não é por acaso que o comentário da lucimara laurindo é o que tem mais joinhas, um destes é meu.

  • A menos louca é a letra A mesmo. Para responder esse tipo de questão, basta alterar a ordem, ou trocar termos.

       a) As questões são discriminadas. (voz passiva)

     

     

     

  • É preciso encontrar o sujeito da frase e verificar se ele concorda com o trecho sublinhado da voz passiva.

  •  

     

  • Letra "e", VTI não há passagem para voz passiva.
    Quem se propõe, se propõe A alguma coisa.
    Só existe voz passiva nos VTD e VB.
     

  • Cadê o 57% que acertou a questão para dar um help....

    Tá osso!

  • Apesar do enunciado truncado, seria possível resolver a questão valendo-se apenas das regras de concordância. Por fim, foi pedido para se verificar se a frase está na voz passiva.

     

    a) CERTO. Tendo sido bem discriminadas, as questões de um escritor oferecem-se como desafio a ser solucionado pelo leitor.

    As questões           tendo sido bem discriminadas.

    (sujeito paciente)   (voz passiva analítica)

     

    b) ERRADO. Por saber expô-las a contento, o escritor oferece ao leitor questões agudas e bastante desafiadoras.

     

    c) ERRADO. A muitos leitores têm sensibilizado as obras desses dois grandes mestres da literatura universal.

     

    d) ERRADO. Ainda que muitas soluções cheguem a haver num texto literário, mais importante é o processo pelo qual se apresenta.

     

    e) ERRADO. É aceitável o paralelo que se propôs estabelecer o autor do texto, ao aproximarem os escritores referidos.

  • Danilo AFRFB, junta a lingua criada pelo capiroto e o examinador, o Dr Capeta, é isso que sai: nós nos ferramos :)

  • alguém com uma explicação aplausível de cada uma das alternativas para manifestar-se. 

  • Obrigado, Cecília.

  • A letra E para mim está correta em termos de concordância, porém a questão quer a concordância verbal ao se flexionar no plural a voz passiva e a letra E) não está na voz passiva e sim na voz  reflexiva, as demais alternativas foram muito bem explicadas pela colega  Cecília Gontijo. 

  • e) explicação prof.Adriana Figueiredo:

     É aceitável o paralelo que se propôs estabelecer o autor do texto

     

    Locução verbal =  o autor propôs estabelecer o paralelo a si mesmo

    quem manda é o verbo principal "estabelecer" que é VTDI

    "que" é OD

    "se" é OI

     

    Logo, concordância correta, PORÉM a questão junta dois assuntos e essa alternativa não está na voz passiva!!!

     

  • Não tenho certeza, mas voz na passiva pede verbo AUXILIAR + VERBO PARTICÍPIO

    Só a letra A e C tinham verbos no Particípio

  • Tamo junto Lucimara!!! kkkkkkkkkkkkkkk

  • Para está na voz passiva tem q ter o verbo "ser" 

  • Gostei, questão inteligente. Cobra um conhecimento também do "se" reflexivo na "E". 

  • ....

    d) Ainda que muitas soluções cheguem a haver num texto literário, mais importante é o processo pelo qual se apresentam.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO – O certo seria chegue a haver. Nesse sentido, o professor Rodrigo Bezerra ( in Nova gramática da língua portuguesa para concursos – 7 Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. P.503):

     

     

     

     

    Em muitas estruturas, o verbo HAVER faz parte de uma locução verbal ou de um tempo verbal composto. É preciso distinguir duas situações para que não se cometam erros:

     

     

     

     

    Observe abaixo os exemplos da 1ª situação por meio da qual o verbo HAVER forma orações sem sujeito:

     

     

     

     

    VERBO AUXILIAR ( O verbo ficará na 3ª pessoa do singular) + “VERBO HAVER” ( O verbo HAVER é impessoal e transmitirá a sua impessoalidade para o verbo auxiliar)

     

     

     

    Ainda  deve haver pessoas honestas no Brasil. (Oração sem sujeito)

     

     

     

    Todos os problemas que podia haver no processo foram resolvidos pelo MPU.

     

     

     

    Caso deixasse de haver as grandes bibliotecas de hoje, é possível que os homens do futuro não pudessem interpretar plenamente a nossa cultura.” (Fund. Carlos Chagas)

     

     

     

    Costuma haver, nos jardins, mais inspiração para a ética dos jardineiros do que para os adeptos da ética de princípios.” (Fund. Carlos Chagas)

     

     

     

    Se tivesse havido firmes reações aos descalabros dos canalhas, estes não desfrutariam de um caminho já aplainado.” (Fund. Carlos Chagas)

     

     

     

    Mas entre os mais ilustres há de haver sempre um canto para os mais humildes.” (Rui Barbosa)” (Grifamos)

  • Pessoal, esse monte de comentário só está confundindo mais, a resposta é simples.

    Voz passiva somente em dois casos:

    1) verbo ser + verbo da oração (analítica)

    2) verbo (VTD) + SE (pronome apassivador) (sintética)

    Quem for assinante assiste a aula de comentário do Prof. Arenildo, ok?

  • Como a letra A está correta? "Tendo sido bem discriminadas" é separado por vírgula do sujeito "as questões"? Isso é certo? alguém ajuda! ://

  • "às vezes o indivíduo está louco na elaboração da questão"

  • Monica Rosa- Essa também é minha dúvida separou o sujeito por vírgulas, por favor quem souber explicar nos ajude. :( 

  • demorei 3 horas passando pra voz passiva/ativa/reativa/flexiva/disjuntiva/objetiva... e errei.

  • O que mais atrapalhou nessa questão foi o enunciado DEMENTE feito pela banca. E não, não venham com "basta interpretar o que a questão pede".

    Com textos desse naipe aí realmente fica esdrúxulo resolver a questão.

  • o enunciado quebrou, mas acertei porque as outras opções são esdrúxulas, mas na moral QUANDO IRÁ SURGIR A LEI DO CONCURSO PÚBLICO ????

     

    ARBITRARIEDADES  ATÉ QUANDO???

  • Tendo sido bem discriminadas, as questões de um escritor oferecem-se como desafio a ser solucionado pelo leitor.

    Não há separação de sujeito e verbo. 

    As questões de um escritor OFERECEM-SE.... taí o verbo. 

    Há um deslocamento:

    As questões de um escritor, tendo sido bem discriminadas, oferecem-se como desafio a ser solucionado pelo leitor. 

  • Meia hora passando da ativa para passiva, marcando A e E, para marcar letra E.... Mesmo conhecendo a estrutura básica de analítica consegui errar ainda AFF.

    Temos que ter olhos de tandera mesmo, tudo se resumindo a sujeitos e complementos espaçados e longes.. difícil mesmo, fora o enunciado truncado.

    GAB LETRA A

  •  

    Tendo sido bem discriminadas (por eles), as questões de um escritor oferecem-se como desafio a ser solucionado pelo leitor.

     

     

    As questões  foram bem discriminadas (por eles)   VOZ PASSIVA ANALÍTICA

     

    e

    oferecem-se as quesões     como desafio...       VOZ PASSIVA SINTÉTICA (SE = pronome apassivador - sintetiza tudo  c/ sujeito paciente)

  • 89 anos passando da ativa para passiva...

  • O mais difícil dessa questão é entender o que ela quer.

  • tempo composto na voz passiva: ter/haver + sido + particípio do verbo principal.
    – Vou comprar uma casa. (voz ativa) / Uma casa vai ser comprada por mim. (voz passiva analítica)

    – Estou comprando uma casa. (voz ativa) / Uma casa está sendo comprada por mim.(voz passiva analítica)
    – Espero que tenham resolvido as pendências. (voz ativa) / Espero que as pendências tenham sido resolvidas. (voz passiva analítica)

    b) está na voz ativa
    c) quase certo, faltou o acento circunflexo ...têm sensibilizado...
    d) locução verbal com verbo haver como principal e com sentido de existir, o auxiliar deve ficar invariável também. (deve haver)
    e) o se do verbo propôs é pronome reflexivo, logo não dá para transpor para voz passiva.

    Gabarito A.

  • que tiro foi esse 

  • Desce até o final e vai na Cecilia.

    GAB letra A

  • Somente a letra A e C estão na passiva, e a letra C está com a concordância errada. 

  • A questão já meio complicada, o examidor complica ainda mais com esse enunciado ridiculo. Demorei 3h e errei

  • eu num intindi o quele falô? ¬¬

  • Letra A.

    a) Na locução “tendo sido bem discriminadas”, há o verbo SER (“sido”) e o verbo no PARTICÍPIO (“apresentadas”).

     

    Cuidado com a letra e. Apesar de haver o pronome “se”, podemos identificar que “o autor do texto” pratica a ação de propor. Se há quem pratica a ação verbal, não há partícula apassivadora.

     

    Cuidado com a letra d! Sabemos que o verbo “haver”, com o sentido de existir, é transitivo direto. Todavia, ele não admite a transposição para a voz passiva!
     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • ALTERNATIVA "A" PODE SEPARAR O VERBO DO SUJEITO POR VÍRGULA? QUAL PROFESSOR ESTA ENSINADO ISSO? NUCA OUVI ISSO NA VIDA SEPARA O SUJEITO DO VERBO EM HIPÓTESE NENHUMA.57% ACERTO NO SIMULADO NE? AGORA QUERO VÊ NA PROVA QUEM IA MARCAR A LETRA "A" SEPARANDO O SUJEITO DO VERBO.

  • Acertei mas achei bem estranha hem kkkkkkk


ID
2288665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

Atente para a construção das seguintes frases:
I. Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório.
II. A solução de um problema não cabe aos escritores, cuja preocupação maior está em sua exposição.
III. Ele não confia muito nos escritores, que apresentam soluções mais ou menos óbvias.
A supressão da vírgula altera significativamente o sentido da frase que está em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    antes de pronome relativo a vírgula transforma a oração em explicativa, tendo sentido de explicação e genérico.

  • No caso do item I, seria considerado errado gramaticalmente, mas no campo dos sentidos não seria alterado.

    No caso do item II e III, alteraria o sentido, visto que são pronomes relativos ( tanto o QUE, quanto o CUJO).

     

    e como a questão quer so alteração do sentido

    GABARITO ''C''

  • Altera significativamente? então se alterasse "moderadamente" a alternativa c) estaria errada? significativamente pra uma pessoa pode não ser pra outra, isso é muito subjetivo, devia ser proibido usar esse termo nesse tipo de questão.

  • Vale a mesma regrinha tanto para o  "que" quanto para o "cujo" (sentido restritivo ou explicativo dependendo do uso ou não da vírgula.

     

     

    «Como pronome relativo, equivalente a "do que", "do qual", a forma "cujo" (bem como as suas flexões "cuja", "cujos", "cujas", equivalentes respectivamente a "da qual", "dos quais", "das quais") inicia orações de valor adjectivo. Por isso, visto que os adjectivos não devem ser separados por vírgulas dos substantivos que qualificam ou determinam, em princípio a forma "cujo" (bem como as respectivas flexões), pronome relativo, não deve ser precedida de vírgula, embora ela inicie orações. Não obstante isso, quando uma oração relativa de "cujo" constitui uma expressão intercalada, a forma "cujo" é precedida de vírgula. Ex.: "Vi o homem cujo filho é bom"; "o homem, cujo filho é bom, partiu ontem para o Porto".»

     

    Diga-se que o caso de oração intercalada em que a vírgula é aceite por Sá Nogueira é, no fundo, o de uma oração relativa apositiva e não o de uma relativa restritiva. Esta diferença é mais bem observada quando ocorre o pronome que:

     

    (1) «Vi o homem que tem dois filhos geniais a dizer disparates.»/«Vi o homem cujos filhos são geniais a dizer disparates.»

    (2) «Vi o homem, que tem dois filhos geniais, a dizer disparates.»/«Vi o homem, cujos filhos são geniais, a dizer disparates.»

     

    Em (1), acontece que as orações «que tem um bom filho» e «cujo filho é bom» restringem a significação de «o homem», tornando-se como que características essenciais da pessoa que for referente desta expressão. Em (2), as mesmas orações relativas dão informação acessória, porque «o homem» equivale a uma entidade já bem caracterizada pelo contexto (situacional ou textual); como tais orações funcionam como um aposto, diz-se que são apositivas.

     

     

    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-virgula-antes-de-cujo/23873

  • II e III, com a retirada da vírgula, passam de explicativa para restritiva.

     I, para que permaneça correta ao suprimir a vírgula, basta alterar a ordem, que não mudaria o sentido. É uma oração deslocada.

    Veja: 

    Apenas o segundo conceito é obrigatório para o caso do escritor.

    LETRA C

  • Pessoal,

    Acredito que o item I esteja correto também, pois a supressão da vírgula gera ambiguidade no sentido! E a questão refere-se justamente a mudança de sentido. Vejamos:

    I. Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório. - SENTIDO 1: Aqui enfatiza-se que "apenas o segundo conceito é obrigatório".

    Contudo veja como há a possibilidade de 2 interpretações com a supressão da vírgula: 

    I. Para o caso do escritor apenas o segundo conceito é obrigatório. SENTIDO 1: "apenas o segundo conceito é obrigatório".

    SENTIDO 2: "apenas para o caso do escritor" ou " para o caso do escritor apenas e não para outros casos". Identificaram a ambiguidade?

    Mais alguém pensou nisso? Poderiam me ajudar, por favor? Obrigada!!! 

     

  • Caroline , humildemente, discordo dessa sua segunda interpretação. Acredito que só haveria ambiguidade se o advérbio "apenas " viesse isolado por vígulas, no intuito de dar ênfase.

    "SENTIDO 2: I. Para o caso do escritor ; apenas, o segundo conceito é obrigatório.

    "apenas para o caso do escritor" ou " para o caso do escritor apenas e não para outros casos"

  • Por favor, indiquem para comentário.

  • Sinceramente... essas questões de vírgula em locuções adverbiais estão me matando!! 

     alguém poderia me ajudar...

    Por que nessa questão a FCC entendeu que a retirada não altera o sentido e já nessa aí embaixo entendeu que prejudicaria ...

    (Q782810)

    "Visível a olho nu. Mas não só, uma vez que se trata de um processo que tem sido há décadas acompanhado atentamente, e comprovado a frio reiteradamente, pelas estatísticas censitárias".

    A retirada da vírgula após a palavra reiteradamente prejudica o sentido original da frase. 

  • Eu particulamente, substitui a "," virgula, por uma conjunção explicativa "pois"  e lembrando que avirgula serve para isolar conjunções explicativas assim com essa: " III. Ele não confia muito nos escritores, que apresentam soluções mais ou menos óbvias." 

  • Alana, na questão Q782810, a passiva "pelas estatísticas censitárias" está ligada ao termo "acompanhado". Veja: acompanhado atentamente,..., pelas estatísticas censitárias. A passagem "e comprovado a frio reiteradamente" é um termo intercalado que acrescenta uma informação extra na oração. Se você retirar a vírgula que vem após o termo "reiteradamente", a passiva "pelas estatísticas cenitárias" passaria a fazer referência ao termo acompanhado a frio. Veja: ..., acompanha a frio reiteradaamente pelas estatísticas censitárias. Com isso mudaria completamente o sentido original. 

  • questão sacana. vc estuda gramática pra fazerem isso com o sujeito...

  • Questão em que eu ingressaria com recurso e ganharia fácil, mediante a linha do argumento já exposto pela colega Caroline Kanolsaisen. 

  • Como afirmado pelo colega Eliel, o item I apresentaria erro gramatical caso fosse suprimida a vírgula, pois adjunto adverbial deslocado deve ser separado por vírgula.  

  • SEM CABIMENTO DE RECURSO NO ITEM I

    ORDEM DIRETA DA ORAÇÃO: "apenas o segundo conceito é obrigatório​ para o caso do escritor.

     

    usamos a virgula  Para separar termos deslocados de sua posição normal na frase.

    ex: O documento de identidade, você trouxe?

    ordem direta: "você trouxe o documento de identidade?

    fonte: http://www.soportugues.com.br/secoes/fono/fono30.php

     

    obs: nada de viajar na maionese se temos uma regra bem explicita e sem execeção 

     

     

     

  • Alguém pode EXPLICAR o item I com segurança?

     

    Gabarito: letra C

  • Concordo com o comentário da colega Caroline Konolsaisen.

    A retirada da vírgula na primeira frase, além de ser erro gramatical (o que não vem ao caso), gera ambiguidade, alterando, pois, o sentido.

    Frase original: Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório. (Enfatiza-se que apenas o segundo conceito é obrigatório)

    Frase tirando a vírgula: Para o caso do escritor apenas o segundo conceito é obrigatório. (Aqui não se sabe se o apenas está enfatizando um só escritor ou o segundo conceito. Há ambiguidade)

    Vejamos ainda como a colocação da virgula de forma diversa pode alterar ainda o sentido: Para o caso do escritor, apenas, o segundo conceito é obrigatório.

     

     

  • Outro exemplo de ambiguidade:

    Os alunos insatisfeitos reclamaram da nota no trabalho.

    Os alunos ficaram insatisfeitos naquele momento ou eram insatisfeitos sempre? (ambiguidade)

    Se colocármos a vírgula: Os alunos, insatisfeitos, recalmaram da nota no trabalho.

    Vejam que a colocação da vírgula alterou totalmente o sentido, demonstrando que os alunos estavam insatisfeitos naquele momento. 

     

  • A questão pediu os itens que teria uma alteração de sentido grande, caso fosse retirada a vírgula.

     

    O item I, o adjunto adverbial está deslocado. A supressão da vírgula causaria erro gramatical e não erro de sentido.

    Os itens II e III se referem a orações explicativas.

  • Pra mim ficou bem gritante a ambiguidade no Item I

    "Para o caso do escritor, apenas o segundo conceito é obrigatório"
    "Para o caso do escritor apenas, o segundo conceito é obrigatório" → sobre o Segundo Conceito, ele é obrigatório, mas não que seja obrigatório apenas ele.

  • Na assertiva II, a retirada da vírgula alteraria o sentido da oração, pois se tornaria uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa. 

     

    Observação: O termo CUJO sempre vai ser um pronome relativo, ou seja, sempre vai introduzir uma Oração Subordinada Adjetiva.

  • Gabarito letra C.

    Nos itens II e III, temos orações adjetivas. 

    Então, se retirarmos as vírgulas, elas deixarão de ter sentido explicativo para ter sentido restritivo:

    II. A solução de um problema não cabe aos escritores, cuja preocupação maior está em sua exposição.

    (explicativa : não cabe aos escritores em geral)

    II. A solução de um problema não cabe aos escritores cuja preocupação maior está em sua exposição.

    (restritiva : não cabe somente aos escritores que tenham essa preocupação maior)

    III. Ele não confia muito nos escritores, que apresentam soluções mais ou menos óbvias.

    (explicativa : não confia nos escritores em geral e eles em geral apresentam opções mais ou menos óbvias)

    III. Ele não confia muito nos escritores que apresentam soluções mais ou menos óbvias.

    (restritiva : não confia somente naqueles escritores específicos que apresentam soluções mais ou menos óbvias. Nem todos fazem isso.)

  • Letra C.

    Apenas nas frases II e III, a vírgula foi colocada anteposta a uma oração subordinada adjetiva. A retirada da pontuação, nos dois casos, altera o sentido de explicativo para restritivo. Em I, a vírgula foi empregada para isolar um adjunto adverbial.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Elias Santana

  • LETRA C.

    Se a questão cobrar sentido das frases, deve-se lembrar das orações subordinadas adjetivas.

    I- Errada – O emprego da vírgula é obrigatório.

    II- Certa – O termo “cuja” é um pronome relativo, portanto trata-se de uma oração subordinada adjetiva, que pode ser explicativa ou restritiva. 

    III - Certa – Trata-se de uma oração subordinada adjetiva, que pode ser restritiva ou explicativa. 

    Questão comentada pelo Prof Elias Santana

  • ''ALTERAR O SENTIDO''...

    Por isso a l está correta, caso retire a vírgula não há alteração do sentido, e sim erro na gramática por ser uma vírgula obrigatória!


ID
2288668
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

A competência do escritor 

    O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

    O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens.

(Juracy Colombo, inédito)

A frase mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução tem outra redação, igualmente correta e de sentido equivalente, em:

Alternativas
Comentários
  • Preferir é escolher, pôr alguma coisa antes de outra. O verbo rege dois objetos, sendo o direto expresso por aquilo que se escolhe, e o indireto, regido pela preposição "a", expresso por aquilo que se deixa em segundo plano.                                                                                                                                                                     -----------------------

     a) é mais preferível uma questão formulada do que sua tentativa imediata de solução.
     Errada. Regência incorreta do objeto indireto, além do "mais" ser desnecessário no período, visto que preferir já indica querer algo mais que  outro.

     b) vale menos a solução tentada de uma questão que esta vier a formular.
     Errada. Mudança de sentido.

     c) melhor será uma questão bem formulada em vez da sua busca de solução.
     Errada. Mudança de sentido.

     d) é melhor uma questão bem formulada ao invés de se alcançar alguma rápida solução.
     Errada. "Ao invés de" só pode ser utilizado para expor ideias contrárias, ex: "Ao invés de falar, podia calar-se um pouco". Contudo, a frase original expressa ideia de opção, preferência. Mudando, assim, o  contexto da frase original.

     e) é preferível formular a contento um problema a buscar a todo custo sua solução.
     Correta.                                                                                                                                                                                                     

    Letra (E)

    Bons estudos!

  • essa questão fui meio pela lógica , acho que o X da questão esta nas palavras problema e questão que no contexto podem ser consideradas como sinonimo. Fiquei entre duvida na Alternativa C e E dai fui pela lógica e marquei a certa. 

    O complicado é no dia do concurso vc lá nervosão , suando mais que bica de bebedouro conseguir ter essa sacada e matar uma questões desse modelo. 

    Por essas e outras sempre devemos estudar portugues , ajuda em tudo na lógica em fazer outras questões. ]

    Força , Fé e Positividade meu Povo sempre com a certeza de que Venceremos. 

  • A explicação da colega Millys está perfeita, mas vou tentar resumir de acordo com os meus resumos: 

    -Não existe: "prefere mais" ou "prefere menos";

    O certo, quando houver o verbo preferir fazendo uma comparação entre duas coisas, será sempre usar: "prefiro algo (ou alguém) a algo (ou alguém). 

  • É preferível alguma coisa A outra. Neste caso, é impossível fortalecer este termo, como por exemplo: prefiro isto MUITO MAIS... ou prefiro MAIS isto do que aquilo. É incorreto inserir essa circunstância de intensidade na regência do verbo preferir.

  • Lembrando que estar a contento é estar satisfatório.

  • Preferir

    Na língua culta, esse verbo deve apresentar objeto indireto introduzido pela preposição "a".

    Por Exemplo:

    Prefiro qualquer coisa a abrir mão de meus ideais.
    Prefiro trem a ônibus.

    Obs.: na língua culta, o verbo "preferir" deve ser usado sem termos intensificadores, tais como: muito, antes, mil vezes, um milhão de vezes, mais. A ênfase já é dada pelo prefixo existente no próprio verbo (pre)

    fonte:http://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint67.php

  • Foquei no termo "qualquer modo" (como) e eliminei 2 alternativas:

    A) "imediata" (tempo) 

    D) "rápida" (tempo)

  • Só para ajudar. Notem que os dois termos foram utilizados. 

    AO INVÉS DE: ao contrário, lado oposto. Utilizada para indicar ideias opostas, ideias contrárias. Ex.: Ao invés de rir, chorou muito. 

    EM VEZ DE: em lugar de, substituição. Ex: Em vez de estudar, foi ao cinema. 

  • Letra (e)

     

    Preferir:

    Transitivo direto: Prefiro biscoitos.
    Transitivo direto e indireto, com a preposição a: Prefiro vinho a leite.

  • ainda nao entendi qual o erro da letra C

  • * Em vez de =  No lugar de (substituição de uma idéia por outra)

    * Ao invés de = Inversamente, ao contrário (exposição de idéias contrárias)

  • Assim como a colega Larissa Souza, permaneci, pelos comentários, ainda com dúvida acerca da alternativa C. Mas, relendo o item, percebi um erro sutil, contudo determinante para o sentido da frase: a troca de posição do pronome sua.

    Ao estabelcer a construção "sua busca de solução", a frase determina que a "a questão bem formulada" que é quem busca solução.

    A reescrita correta, portanto, devia ser: (...) da busca de sua solução. Espero ter ajudado.

  •            mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução

     

    Gab. e) é preferível formular a contento um problema a buscar a todo custo sua solução

     

    mais vale = é preferível

    bem = a contento

    questão = problema

    de qualquer modo = a todo custo

  • nas letras b,c,d, vejo que faltou a

    vírgula!

     

  • mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução

    Ideia de comparação!


ID
2288671
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.

(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31)

Explora-se, no texto, uma flagrante contradição, expressa formalmente no seguinte enunciado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    O comando da questão exige a uma contratição com o texto.

    Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

    inculpada: Que está sem culpa.

  • Bond,

    O comando da questão exige a expressão da contradição que está no texto, não uma contradição COM o texto. Logo, esta questão deveria ser anulada uma vez que o texto fala justamente o contrário do expresso na alternativa correta.

  • nao entendi essa questão tbm estou com o Pai dos Burros aqui Velho Aurélio para ver o significado da palavra inculpado = isento de culpa , inocente. 

    só se a questão queria que marcassemos a alternativa contraria as ideias do texto, mas do jeito que foi formulada esta ambigua. 

    aaffzz Só Jah Rastafá olhará Por nós ..... 

  • Rafael, e demais colegas,

     

    Quando resolvi a questão, confesso que fiquei em dúvida diante as alternativas, porém o que me ajudou bastante foi analisar a partir da alternativa que estaria incorreta frente as demais. Partindo dessa suposição, a única alternativa que está em desconformidade com o texto é a letra B, o gabarito. Quando lemos flagrante contradição, devemos ler incorreta, isso me ajudou na interpretação. 

     

     

    a) Muitas pessoas revelam uma posição inteiramente hostil aos princípios da civilização. (CORRETO) [...]Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização?[...]

     

     

    b) Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer. (ERRADA/CONTRADITÓRIA) A palavra inculpada significa o que não tem culpa, no texto em análise a civilização se demonstra culpada em diversas abordagens.

     

    c) Em determinadas situações históricas, há quem se insurja contra o estado civilizacional. (CORRETO) [...] Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.

     

    d) Acredita-se que a satisfação dos instintos primitivos nos tornaria mais felizes. (CORRETO) [...] Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos.[...]

     

    e) Para muitos, o retorno a condições mais primitivas seria preferível ao estágio atual da civilização. (CORRETO) [...] Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. [...]

     

    Espero ter contribuído.

    Fé em DEUS!

  • "Boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização" - texto

    alternativa b: Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer. - CONTRADIÇÃO

    Espero ter ajudado.

  • De forma bem simplificada, há um trecho no texto em que o autor diz que a civilização surgira, justamente, para nos proteger das ameaças do que nos faz sofrer, logo, como poderíamos afirmar que é a civilização que nos traz o sofrimento? Isto é sem dúvida uma contradição.

  • Atenção queridos futuros juristas. Inculpado, não necessariamente significa ser inocente. Inculpado significa isento de culpa no sentido de ser acusado, incriminado, ou seja, será ainda julgado e declarado inocente(isento de culpa) ou declarado culpado(com culpa). Podem procurar no google que verão que a definição de inculpado é acusado, incriminado,etc.......

     

    Dessa forma, alternativa correta é a letra "B", pois há uma contradição entre acusar(inculpar) a civilização da culpa dos nossos sofrimentos, justo ela, que é a responsável pelos alívios dos nossos sofrimentos.

  • Alternativa B.

    Errei por acreditar que o verbo inculpar seria a negativa de culpar.

    inculpar

    in·cul·par

    vtd e vpr Atribuir(-se) culpa; acusar(-se), culpar(-se), incriminar(-se): Inculpou as amigas de traidoras. Inculpou-se com suas próprias atitudes suspeitas.

    Fonte: Michaelis On-line.

     

  • Pessoal, o texto explora uma concepção contraditória e dualista do ser humano: o homem faz parte da civilização que o protege das ameaças das fontes do  sofrer e o mesmo atribiu a mesma esse sofrer. Isso está nessa parte do texto:"Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização."

    Eu os comentários e muitos estão equivocados, confusos. Mas faz parte, todos tentando contribui, porém é complicado.

  • No texto está dizendo algo, a questão pede a opção que apresenta uma contradição...

     

    Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

    No texto está falando justamente o contrário, que a civilização é culpada!

    Inculpa = Sem culpa!

    Eita confusão nesses comentários

  •  

    Tem muito significado errôneo na internet para palavra inculpado. Vejam no Aurélio.

    Não significa nem culpado e nem inocente( sem culpa)

     significa ACUSADO.

    Inculpar = acusar, incriminar, atribuir culpa.

    Mas de qualquer a forma, a contradição ainda permanece na letra B.

    Nas outras alternativas não há contradição!

    Respeite FCC 

     

    Abraça a causa e vibra que dói menos; depois é só sombra e agua fresca.

  • -A CONTRADIÇÃO SE DÁ ENTRE AS SEGUINTES LINHAS:

     

     

    I- É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização.(..) COMEÇO DO PRIMEIRO PARÁGRAFO

     

    II- (..)Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização. (..) FINAL DO PRIMEIRO PARÁGRAFO
     

     

    * COMO É QUE NA PRIMEIRA FRASE A CULPA DO SOFRIMENTO HUMANO É DA CIVILIZAÇÃO, E LOGO APÓS SE AFIRMA QUE TUDO COM QUE NOS PROTEGEMOS DO SOFRER, FAZ PARTE DA CIVILIZAÇÃO ???

     

  • É muito dificil resolver questões de português dessa FCC, Parece um adolescente vc nunca consegue entender o que ela quer realmente!

  • Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

     

    Há uma flagrante contradição, ora pois, se a civilização foi criada justamente para nos proteger dos males, nao devia ela trazer mais problemas

  • O enuciado da questão, fala de uma contradição que está no próprio texto, e não nas alternativas com relação ao texto.

    Na frase: "Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer."( Da alternativa "C").Há contradição pelo fato de que a civilização tem o objetivo de nos proteger,mas que algumas vezes nos geram sofrimento. 

    A palavra "inculpada", do verbo "INCULPAR", ao contrário do que muitos comentararam erroneamente, é sinônima dos verbos: chibar, incriminar, denunciar, delatar, culpar, acusar, achacar, acriminar,criminar

  • A contradição explorada no texto está justamente no fato de que a civilização foi criada justamente para evitar os sofrimentos do mundo primitivo (exemplo: ao criar facilidades e mecanismos de resolução de conflitos), mas, contraditoriamente, muitos atribuem a própria civilização a causa de seu sofrimento.

    A alternativa B diz justamente isso! O que poderia causar confusão é a palavra "inculpar" que, como bem explicado pela colega Mônica TRT, não é o oposto de culpar.

     

  • Explora-se, no texto, uma flagrante contradição, expressa formalmente no seguinte enunciado:

     

     b) Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

     

    Em nenhum trecho do texto é afirmado que a civilização possui a finalidade de proteger as pessoas, muito pelo contrário. Vejam:

     

       "É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização."

     

    O texto já inicia imputando culpa à civilização dos sofrimentos da humanidade, não fazendo sentido afirmar que a civilização é destinada à proteção de quem quer que seja.

     

    Abraços!

     

  • Alternativa D.

    "Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer."

    Não é uma contradição o fato de culparmos justamente aquilo que nos protege ?

     

  • Quando será que a FCC vai colocar a linha de que se trata a assertiva ?
  • Pessoal, boa tarde.

     

    Inculpar significa atribuir culpa. (Mini Aurélio, 8ª Ediçao)

     

  • LETRA B

    a) Errado. Não se trata de contradição.

    b) Certo. Há contradição (inculpada).

    c) Errado. Não há contradição.

    d) Errado. Também não é uma contradição.

    e) Errado. Não há nenhuma ideia contraposta.

    Questão comentada pela Profª. Tereza Cavalcanti

  • Existem no texto duas opiniões colidentes:

    OPINIÃO 1

    Busca por emancipar-se da civilização por acreditar que ela tem culpa em boa parte do sofrimento humano.

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OPINIÃO 2

    Da qual o autor faz parte, considera como fato estabelecido, que a civilização nos protege contra o sofrimento.

     porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Explora-se, no texto, uma flagrante contradição, expressa formalmente no seguinte enunciado:

    Destinada a nos proteger dos sofrimentos, a civilização é por vezes inculpada do nosso sofrer.

    _____________OPINIÃO 2 _________________________________________________OPINIÃO 1

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    *lNCULPADA -> aDJ. que ou quem é objeto de inculpação, é acusado de alguma falta ou crime; culpado.

    Se olhe no espelho e perceba que seu comportamento é o responsável por você estar onde está, pense mais, sinta a energia criadora que sua mente tem, crie um mundo novo, possível, idealize e sinta o cheiro, pronto, agora execute um plano, execute, avalie e planeje uma nova execução, Deus está com você, não esmoreça!

  • Se estivesse escrito '' culpar'' eu iria sem medo...esse ''inculpar'' me pegou


ID
2288674
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder à questão.

[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.

(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31)

Todas as formas verbais têm emprego plenamente adequado na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - Teríamos sido bem mais felizes se abandonássemos as normas da civilização...

     

    B - Seremos mais felizes se satisfizermos nossos instintos ... (Obrigado colega Giullia)

     

    D -  Deverá haver ... (O verbo haver, por ser impessoal, quando empregado com um auxiliar, transmite essa impessoalidade ao auxiliar. (O verbo haver com valor existencial "contamina" o verbo auxiliar, ficando os dois na 3 pessoa do singular.)

     

    E -  Seria espantoso se, em pleno processo civilizatório, viéssemos a renunciar ...

  •  

    Discordo do colega Cassiano Messias em relação à letra B. Se eu estiver errada, me corrijam por favor.

    B- ... se satisfizermos nossos instintos, que há tanto abandonamos.

  • Letra B colocaram até em espanhol

    abandonáramos

    Primera persona del plural (nosotros, nosotras) del pretérito imperfecto de subjuntivo de abandonar o de abandonarse.

  • Sergio na letra B em abandonáramos o verbo está no pretérito mais-que-perfeito do modo indicativo.

  • hahahaha... Espanhol foi boa!

  • Pessoal na letra B não acho que o problema está no SATISFAZER e sim no verbo HAVER ...

     

    Ficaria:  b)Seremos(fut.do ind.) mais felizes se havermos(HOUVERMOS)(fut.do subjuntivo )de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

     

    se estiver errada me corrijam, mas não vi sentindo na frase "havermos de satisfizermos

     

     

  • Sergio na letra B em abandonáramos o verbo está no pretérito mais-que-perfeito do modo indicativo DO ESPANHOL, achei engraçado tb. kkkk

     

  • a) futuro do pretérito composto do indicativo + Pretérito mais-que-perfeito composto do subjuntivo

    Teríamos sido bem mais felizes se ABANDONÁSSEMOS as normas da civilização

     

    b) futuro do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo

    Seremos mais felizes se SATISFIZERMOS nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

     

    c) GABARITO

    Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

     

    d) Pretérito imperfeito do indicativo + mais-que-perfeito composto do subjuntivo 

    DEVERIA haver  ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse a insistir no bem maior da vida primitiv

     

    e) futuro do presente do indicativo + Futuro do subjuntivo

    Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, RENUNCIARMOS ao que já nos guiara por tanto tempo.
     

  • Letra "E": Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, viermos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

  • Na alternativa C, alguém sabe o porquê o "a" está "perdido" ali no meio da frase?

    C) "Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

  • Joana Faggion,

    o a   está se referindo a civilização. 

    C) "Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

     

  • Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano

    Defina o que...A civilização

    Esse "a" perdido está fazendo referência a civilização

  • Excesso de "a" nessa frase: "se a defina" ; "a civilização" .  a aa a  aaaaa . Meio estranho isso!

  • A ALTERNATIVA "C" ESTÁ ESCRITA NA ORDEM INVERSA,QUANDO CONSTRUIMOS A FRASE NA SUA ORDEM NATURAL,ELA FICA DA SEGUINTE FORMA;

    É IMPERATIVO QUE A CIVILIZAÇÃO SE MANTENHA CONSOLIDADA COMO PROJETO HUMANO NÃO IMPORTA COMO SE "A"DEFINA

    ("A" PRONOME OBLIQUO COM FUNÇÃO DE COMPLEMENTO,REFERE-SE À CIVILIZAÇÃO)

    (DEFINE-VERBO TRANSITIVO DIRETO-QUEM DEFINE,DEFINE ALGO)

    ESSA FOI MINHA INTERPRETAÇÃO!

  • Concordo com a Núbia. Na alternativa B, "satisfazer" é o verbo princípal da locução "haver de satisfazer", logo o verbo auxiliar que deve se flexionar, devendo ficar "houvermos de satisfazer'.

  •  

    COMBINAÇÕES

     

     

     

    -         SE EU ESTUDAR  (futuro subj.) BASTANTE, PASSAREI  (futuro presente) NA PROVA

     

     

     

    -   SE EU ESTUDASSE (pret imperf. subj) BASTANTE, PASSARIA (futuro pretérito)  NA PROVA

     

     

    -   CASO EU ESTUDE (presente do subjuntivo =   TALVEZ)  BASTANTE, PASSAREI (futuro do presente) NA PROVA

     

     

    -    Eu manteria  (futuro presente)  a calma, desde que todos também a mantivessem (pret imperf. subj)

     

     

  • Futuro do pretérito do indicativo + PretériIto Imperfeito do Subjuntivo

    a) Teríamos sido bem mais felizes se abandonássemos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

    Futuro do Indicativo + Futuro do Subjuntivo 

     b)Seremos mais felizes se houvermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

    c)Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

    Verbo haver é impessoal 

    d)Deverá haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso venha a insistir no bem maior da vida primitiva.

     Futuro do indicativo + Futuro do subjuntivo

    e) Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, viermos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

  • a) Teríamos sido bem mais felizes se abandonarmos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

     

    Teríamos --> Futuro do Pretérito do Indicativo

    Se Abandonarmos --> Futuro do Presente do Subjuntivo // Se Abandonássemos --> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Seremos mais felizes se havermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

     

    Seremos --> Futuro do Presente do Indicativo

    Se Havermos --> Futuro do Presente do Subjuntivo

    Abandonáramos --> Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo // Abandonamos --> Pretérito Perfeito do Indicativo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

     

    Se Defina --> Presente do Subjuntivo

    Se Mantenha --> Presente do Subjuntivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Deverão haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse a insistir no bem maior da vida primitiva.

     

    Deverão --> Futuro do Presente do Indicativo

    Caso Viesse --> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo // Caso Venha --> Presente do Subjutivo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, virmos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

     

    Será --> Futuro do Presente do Indicativo

    Quando Virmos -->  Futuro do Presente do Subjuntivo (com sentido de VER??? - Não tem muito sentido) // Quando Viermos

    Guiara --> Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo

  • Somente acrescentando alguns pontos para estudo...

     

    a) Teríamos sido bem mais felizes se abandonarmos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

    Teríamos --> Futuro do Pretérito COMPOSTO do Indicativo

    Se Abandonarmos --> Futuro do Presente do Subjuntivo // o correto seria se Abandonássemos --> Pretérito Imperfeito do Subjuntivo 

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    b) Seremos mais felizes se havermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos.

    Seremos --> Futuro do Presente do Indicativo // o correto seria se houvermos --> Futuro do Presente do Subjuntivo

    Abandonáramos --> Pretérito mais-que-perfeito do Indicativo não cabe no contexto  //o correto seria abandonamos --> Pretérito Perfeito do Indicativo

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    c) Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

    Se Defina --> Presente do Subjuntivo

    Se Mantenha --> Presente do Subjuntivo

    ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    d) Deverão haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse a insistir no bem maior da vida primitiva.

    Haver esta no sentido de existir, portando a locução deve estar no singular e não no plural Deverão haver. O correto seria deverá haver ou deve haver.

    Deverão --> Futuro do Presente do Indicativo, no plural não cabe antes

    Caso se viesse: não está bem empregado, o correto seria Caso Venha--> Presente do Subjuntivo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    e) Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, virmos a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

    Será --> Futuro do Presente do Indicativo.

    Virmos -->  Futuro do Presente do Subjuntivo.

    Guiara --> Pretérito Mais-que-perfeito do Indicativo. (O Correto seria conjugá-lo no futuro também). Guiará --> Futuro do Presente do Indicativo ou guiaria --> Futuro do Pretérito do Indicativo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Tenha compromisso com o seu futuro!!!

  • a)  -RIA concorda com -SSE.

    d)  - RIA concorda com -SSE.

    e) VIRMOS : verbo VER é diferente de VIERMOS: verbo VIR

  • Que explicação horrível do Arenildo pra letra E. Considerou "virmos" como futuro, ignorando que o certo na correlação é "viermos" e inventou um erro que nem existe, no "guiara", pois o fato de estar no pretérito mais que perfeito não influencia no sentido da frase como um todo

  • nunca acerto esse tipo de questão

  • A. Teríamos sido bem mais felizes se abandonarmos abandonássemos as normas da civilização, vindo a retroceder aos hábitos primitivos.

    Futuro do Pretérito Composto do Indicativo + Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Gerúndio

    B. Seremos mais felizes se havermos de satisfazer nossos instintos mais primários, que há tanto abandonáramos abandonamos.

    *Futuro do Presente do Indicativo + Futuro do Presente do Subjuntivo + Presente do Indicativo

    C. Não importa como se a defina, é imperativo que a civilização se mantenha consolidada como projeto humano.

    Presente do Subjuntivo + Presente do Subjuntivo

    D. Deverão Deverá haver ainda mais hostilidades contra a civilização, caso se viesse venha a insistir no bem maior da vida primitiva.

    (Sentido de Existir - Locução verbal no Singular)

    *Futuro do Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    E. Será espantoso se, em pleno processo civilizatório, virmos (ver) viermos (vir) a renunciar ao que já nos guiara por tanto tempo.

    *Futuro do Presente do Indicativo + Futuro do Presente Subjuntivo + Pretérito Mais-que-Perfeito do Indicativo

  • Tem que analisar a redação tbm, às vezes já com isso vc mata a questão! Essa FCC é kenga, o cara , não sabendo disso, erra muita coisa!


ID
2288686
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere as duas situações em que a proteção e a segurança da informação foram violadas:

I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido.
II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada.

Nas situações I e II ocorreram, respectivamente, violação da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "E"

    I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido.  FERE  A INTEGRIDADE

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada. FERE A CONFIABILIDADE

    Princípios Básicos da Segurança da Informação (MNEMÔNICO: DICA)

    http://blog.vestcon.com.br/principios-basicos-da-seguranca-da-informacao-mnemonico-dica/
     

  • Gabarito: E

    I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido. (INTEGRIDADE - o estado do dado só deve ser alterado por quem tenha permissão.

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada.(CONFIDENCIALIDADE - só terá acesso aos dados quem deve ter).

     

     

  • GABARITO LETRA E

     

    Mnemônico - DICA N

     

    Princípios básicos da segurança da informação

     

    DISPONIBILIDADE - proteger contra indisponibilidade dos serviços

    INTEGRIDADE - contra modificação sem permissão (I) quem modifica

    CONFIDENCIALIDADE - contra acesso não autorizado (II) quem visualiza

    AUTENTICIDADE - garantir a identidade de uma pessoa que acessa as informações do sistema/servidor

    NÃO REPÚDIO -  quem enviou não pode negar a autoria ("subproduto da autenticidade)

  • I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido. (INTEGRIDADE)

     

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada. (CONFIDENCIALIDADE)

     

    GABARITO OFICIAL: "E"

     

    Deus está sempre conosco! ;)

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

     

    CONFIDENCIALIDADE (obs: usuário que recebe)
         - Propriedade de que a informação não esteja disponível ou revelada a indivíduos, entidades ou processos não autorizados. 
         - Proteger contra o acesso não autorizado, mesmo para dados em trânsito. 
         - Garantir que a informação só seja acessada por pessoa AUTORIZADA. Ex: criptografia, esteganografia.

     

    AUTENTICIDADE (obs: usuário que envia)
         - Garantir que a informação é autêntica, ORIGINAL, VÁLIDA.
         - Garante que na comunicação os remetentes não se passem por terceiros e nem que a mensagem sofra alterações durante o envio.

     

    DISPONIBILIDADE
         - Propriedade de estar ACESSÍVEL, UTILIZÁVEL E DISPONÍVEL. 
         - Protege contra indisponibilidade dos serviços (ou degradação). 
         - EX: backup periódico.

     

    INTEGRIDADE (obs: *HASH garante integridade)
         - Garantia da informação com seu inteiro teor (ou seja, de que a informação não seja modificada). 
         - Pessoas não autorizadas não podem alterar os dados. 
         - O *HASH faz um resumo do contexto na origem a fim de ser comparado com o resumo do contexto no destinatário.
         - Ambos têm que coincidir para ser possível dar credibilidade à mensagem.

     

    NÃO REPÚDIO: GARANTIR que a PESSOA NÃO NEGUE TER ASSINADO ou CRIADO A INFORMAÇÃO.

  • Conceitos trazidos pela professora Mannuelle Gouveia 

    (achei mais simples e fácil de decorar)

     

    CONFIDENCIALIDADE

    garantir que só terá acesso útil aos dados quem diz ter

     

    INTEGRIDADE

    garantir que o estado do dado só será alterado com permissão

     

    DISPONIBILIDADE

    garantir que os dados e serviços estarão disponíveis quando e para quem devam estar

     

    AUTENTICIDADE

    garantir que quem realiza a operação é quem diz ser

     

    NÃO REPÚDIO

    garantir que a autoria da operação não poderá ser negada

    ex.: quando alguém faz compras pela internet, recebe e-mail, sms e demais contatos comprovando ser realmente a pessoa.

  • Pessoal, qual é a diferença da letra B e E? Entendo que são iguais, só estão invertidas, não?  Obrigada

     

  • RAQUEL, no enunciado da questão pede para responder respectivamente. Ou seja, primeiro a resposta do tópico I (integridade) e depois a do  tópico II (confidencialidade) 

  • Nas principais Bancas, falou em sigilo, falou em confidencialidade

  • Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser.

    Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.

    Integridade: proteger a informação contra alteração não autorizada.

    Confidencialidade ou sigilo: proteger uma informação contra acesso não autorizado.

    Não repúdio: evitar que uma entidade possa negar que foi ela quem executou uma ação.

    Disponibilidade: garantir que um recurso esteja disponível sempre que necessário.

     

    GABA  E

  • Elimina-se 3 respostas ao perceber quais são as palavras masi repetidas entre as 5 alternativas, ou seja, integridade e confidencialidade, daí basta prestar atenção nas palavras chave da questão: foi alterado  e dado sigiloso. Aí fica fácil responder.

  • CONFIDENCIALIDADE: SÓ PODE VER QUEM ESTÁ AUTORIZADO.

     

    INTEGRIDADE: SALVAGUARDA DA EXATIDÃO E COMPLETEZA DOS ATIVOS - OU SEJA -  SÓ PODE ALTERAR QUEM ESTÁ AUTORIZADO.

  • Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

     

    Integridade: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

     

    Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

  • PRINCIPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    C.I.D.A.ÑAO

    Confidencialidade:

    Integridade

    Disponibilidade

    AUTENTIFICAÇÃO

    NAO REPUDIO

  • PRINCIPIOS DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

    C.I.D.A.ÑAO

    Confidencialidade: É qualquer dado ou informação SIGILOSA, só pessoas AUTORIZADAS tem acesso.

    Integridade: É aqulio que é ORIGINAL, não adulterado, ou não modificado. 

    Disponibilidade: Está acessível a pessoas autorizadas.  

    Autentificação: Garante quem ou aquele dado ou informação é o que se afirma ser.

    Não Repúdio: garantir que a autoria da operação não poderá ser negada (ex.: quando alguém faz compras pela internet, recebe e-mail, sms e demais contatos comprovando ser realmente a pessoa).

     

  • Quando li na primeira frase "alterado" já procurei a INTEGRIDADE

    Só tem uam resposta como integridade na primeira opção, depois só dei uma lida para conferir e corri para o abraço.

     

    Bons estudos.

  • Só fera comentando.  Parabéns a todos.  Gostei  da D I C A da Aline Almeida !

     

     

    VIDE    Q659525

    Q688195

     

     

    Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

     


            VIOLAÇÃO ,  ALTERAÇÃO, MODIFICA   contra modificação sem permissão (I) quem MODIFICA DADOS, CPF, IDENTIDADE

     

    MD-5 (Message Digest Algorithm 5) - algoritmo de hash, verifica integridade de dados.

     

     

                                                      ASSINATURA DIGITAL

     

                        ASSINA   =      MINHA PRIVADA   Chave PRIVADA do emissor

     

                        VERIFICA    =     TJ      PÚBLICA Chave PÚBLICA do emissor

     

     

         CRIPTOGRAFIA   ( contrário da assinatura digital )      

     

     

                Destinatário  Criptografa:     X       Chave PÚBLICA                              

     

                 Destinatário Decifra:             Y    CHAVE PRIVADA                            

     

     

    I – ASSINATURA DIGITAL: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Br), na forma da legislação específica

     

    Na criptografia de chave pública, cada usuário possui uma chave pública e uma chave privada. Para enviar uma chave a Ux, deve-se cifrar a mensagem com a chave pública de Ux, que decifrará a mensagem com sua chave privada.

    Dentre as diferentes técnicas de criptografia atualmente utilizadas, a que utiliza o esquema de chave

    assimétrica é RSA

     

    CRIPTOGRAFIA:        Para Y decodificar a mensagem que recebeu de X, ele terá que usar a chave privada, relacionada à chave pública usada no processo por X. Somente Y conhece a chave privada.

     

    O Internet Banking sempre utiliza comunicação criptografada, por meio do protocolo HTTPS, e com certificação digital. Isto significa que o estabelecimento da comunicação entre o seu computador e o site do banco utiliza criptografia assimétrica.

     

     

    A  1      A chave privada é armazenada no disco rígido do computador, que também é utilizado para realizar a assinatura digital.

     

    A 3      A chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possui um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.       

     

     

  • Confidencialidade: restringe o acesso às informações apenas aos usuários autorizados.

    Disponibilidade ou continuidade: é a garantia de que um sistema estará sempre disponível quando necessário.

    Integridade: é a garantia de que a informação não tenha sido alterada de forma não autorizada ou indevida.

    Autenticidade:  é a garantia da identidade de uma pessoa (física ou jurídica) ou de um servidor (computador) com quem se estabelece uma comunicação.

    Não repúdio: é a garantia de que um agente não consiga negar (falsamente) um ato ou documento de sua autoria. Autenticidade + integralidade.

    Confiabilidade: trata da capacidade de um recurso desempenhar as funções requeridas sob determinadas condições, durante um período.

    Privacidade: é a condição em que um componente do sistema (usuário) tenha de controlar quem vê as informações sobre si e sob quais circunstâncias. 

    Auditabilidade: permite gerar arquivos que registram informações (arquivos de LOG).

  • Segurança da informação - -princípios:

     

    1- CONFIDENCIALIDADE: só pode VER quem pode.

     

    2- INTEGRIDADE: só pode ALTERAR quem pode.

     

    3- DISPONIBILIDADE: tenho que TER ACESSO quando preciso.

     

    4- AUTENTICIDADE: eu sei quem és tu, tu sabes quem sou eu (garante que em um processo de comunicação os remetentes não se passem por terceiros nem que a mensagem sofra alteração).

     

    5- NÃO REPÚDIO: tu fizeste, assume (emissor não pode negar a autenticidade da informação).

     

    Bons estudos!

     

     

     

  • Segurança da informação - Princípios

    D ISPONIBILIDADE

    I NTEGRIDADE

    C ONFIDENCIALIDADE

    A UTENTICIDADE

  • A integridade é a propriedade da Segurança da Informação que garante que a informação não foi alterada. A confidencialidade é a propriedade da Segurança da Informação que garante que a informação não foi exposta para pessoas não autorizadas.

    Gabarito: Letra E.

  • famoso CIDA NãO LÊ


    fundamentos da Seg info.

    confidencialidade-acesso somente para pessoas autorizadas

    integridade-informação completa integra

    disponibilidade-informação disponível sempre que o usuário necessitar

    autenticidade-informação autêntica legitima do remetente

    não repúdio- não pode negar que foi a pessoa que modificou criou a informação pois deixa logs registros marcas chamado tb de irretratabilidade

    legalidade-não basta somente os fundamentos anteriores é necessário a informação ser legal em parâmetros jurídicos


    existem outros

    criticidade-a informação é importante ao prolongamento do negócio da instituição

    retenção-a informação fica guardada no âmbito da empresa e não faz backup se não existe histórico

    auditoria-rastreabilidade-identifica indivíduos marcas horário e passos garantindo credibilidade a instituição

    privacidade-somente o dono da informação pode modificar e alterar e não os outros

  • Gabarito E

  • Na Situação I, a informação (Número do CPF) foi alterada/corrompida, violando – assim – o Princípio da Integridade.

    Na Situação II, a informação sigilosa foi violada e acessada por um terceiro não autorizado, violando assim o Princípio da Confidencialidade

  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que:

    I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e

    II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.

    Resposta certa, alternativa e).

  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que: I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.
  • Conhecendo os princípios da segurança da informação, podemos perceber que:

    I. uma informação foi ADULTERADA, ou seja, teve a sua INTEGRIDADE violada; e

    II. uma informação foi acessada por uma pessoa sem direito de acesso à mesma, a qual indica que a CONFIDENCIALIDADE foi violada.

    Resposta certa, alternativa e).

    Prof. Victor Dalton

  • Principais informações dos itens:

    I. O número do CPF de um trabalhador foi alterado, deixando seu CPF inválido.

    II. Um dado sigiloso de uma causa trabalhista foi acessado por uma pessoa não autorizada.

    Logo, será integridade e confidencialidade! ITEM E! ✔✔✔✔

    ✎✎✎✎ NÃO ESQUEÇA:

    D isponibilidade

    I ntegridade

    C onfidencialidade

    A utenticidade

    VAMOS RESUMIR???!!! ☻☻☻☻

    (ITEM I) A) Integridade: É a certeza, é a pontualidade, é a completeza da informação. Enfim, é algo verdadeiro, SEM FALSIDADE, SEM ALTERAÇÃO.

    Ex: Passei uma informação FALSA. 

    ↪↪↪ Uma informação falsa diz respeito à violação da integridade.

    (ITEM II) B) Confidencialidade: ACESSO somente aos AUTORIZADOS. 

    Ex: Conta bancária ACESSADA por alguém NÃO AUTORIZADO.

    ↪↪↪ Acesso não autorizado diz respeito à violação da integridade.

    C) Disponibilidade: Garante aos usuários AUTORIZADOS obtenham acesso à informação.

    Ex: Precisei acessar o computador (ESTOU AUTORIZADA), justamente para obter informações, todavia, faltou luz na empresa. 

    ↪↪↪ Acesso indisponível diz respeito à violação da disponibilidade. 

    D) Autenticidade: A informação ou o usuário é legítimo. 

    Ex: Alguém se passou por mim. 

    CUIDADO!!!! A pessoa NÃO precisou FALSIFICAR NADA.

    ↪↪↪ Ilegitimidade diz respeito à violação da autenticidade.


ID
2288713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Ação Direta de Inconstitucionalidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (A) INCORRETA.

     

    Conforme art. 103, inciso VII, da CF “podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

     

    (B) INCORRETA.

     

    O preâmbulo da Constituição não possui força normativa. Nathália Masson (Curso de direito constitucional. Salvador: JusPodvm, 2014, p. 913) nesse sentido ensina que “pode-se dizer sobre o preâmbulo: não é considerado parâmetro, porque não é norma jurídica”.

     

    No mesmo sentido, o decidido na ADI nº 2.076-AC, relatada pelo Min. Carlos Velloso (Informativo nº 277 do STF).

     

     

    (C) INCORRETA.

     

    Conforme art. 103, inciso VIII, da CF “podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade o partido político com representação no Congresso Nacional”.

     

    (D) INCORRETA. São legitimadas a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal (art. 103, incisos II e III, CF/1988).

     

    (E) CORRETA.

     

    Nathália Masson (Curso de direito constitucional. Salvador: JusPodvm, 2014, p. 913) leciona que “no que se refere à parte transitória, expressa no ADCT (art. 1º ao 97) pode-se concluir que suas normas também são consideradas parâmetro para o controle, enquanto ainda tiverem eficácia, claro”. Assim, prossegue “se a eficácia já se exauriu (aplicabilidade esgotada) não servem mais como normas de referência”.

     

     

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Sobre o preâmbulo:

    doutrina e jurisprudência adotam a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo;

    não constitui norma de reprodução obrigatória;

    não serve como parâmetro no controle de constitucionalidade. 

  • yes

     

  • Para aqueles que estão começando ou nunca prestaram atenção ao nosso "PREÂMBULO":

     

    "O que é o preâmbulo da Constituição?

     

    As Constituições normalmente possuem um texto introdutório, uma espécie de apresentação, conhecida como preâmbulo. Mas qual a sua finalidade?

    O preâmbulo tem por finalidade retratar os principais objetivos do Texto Constitucional, enunciando os princípios constitucionais mais valiosos, assim como as ideias essenciais que alimentaram o processo de criação da Constituição.

    Invocando a metáfora de um livro, e comparando-o a uma Constituição, podemos dizer que o preâmbulo seria uma espécie de prefácio, já que explica a essência dos pontos centrais do Texto principal."

     

    Fonte: https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/220538973/o-que-e-o-preambulo-da-constituicao

     

    Vejamos então:

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    ----

    "Sempre alimente a esperança de vencer." Gabriel O Pensador.

  • - MACETE DO PROFESSOR EDEM NÁPOLI (CERS):

     

    Legitimados para propor ações do controle concentrado: 3/4 MAE

    São 3 colunas e 4 linhas ==> 4M = 4 Mesas; 4A = 4 Autoridades; 4E = 4 Entidades

     

    Mesa da CD                                              -            P. República              -                 Conselho Federal da OAB

    Mesa do SF                                               -            PGR                          -                  Partido político com representação no CN

    Mesa da ALEgislativa                               -            Gov. Estado              -                  Confederação sindical

    Mesa da Câmara Legislativa do DF          -           Gov. DF                     -                  Entidade de classe de âmbito nacional

     

    OBS: Universais/neutros = azul

    Especiais/interessados = preto --> devem demonstrar pertinência temática

     

    OBS 2: A legitimidade é aferida no momento da propositura da ação. Logo, se o partido político perder a representação, a ação prosseguirá em nome do interesse público.

     

    OBS 3: Precisam de advogado = sublinhados (Partido político, confederação sindical e entidade de classe)

     

    Espero ter ajudado :)

     

  • E) Cuidado na análise, no caso da questão não cabe contra ato revogado pq se trata de ADI, se fosse ADPF caberia mesmo contra norma de efeito exaurido. 

    https://jus.com.br/artigos/42869/norma-revogada-cabimento-de-adpf-entendimento-do-stf

  • Mnêmônico

    COMPRE PAGO ME SAC PROCON

    COnselho da OAB

    PREsidente da República

    PArtido Políto com representção no CN

    GOvernador de Estado ou do Distrito Federal 

    MEsas: do Senado Federal;  Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e Câmara dos Deputados

    PROcurador-Geral da República;

    CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Pra cima ! Caveira!!!!!

     

     

     

     

  • Art. 103.CF/88 Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  ADIN E ADC 

     

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Precisam demonstrar pertinência temática:

    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Confederação Sindical;

    Entidade de Classe de âmbito nacional

     

  • Errei porque entendi que Mesa do Congresso Nacional = Mesa do Senado ou da Câmara dos Deputados.

  •  

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 pessoas

     I - o Presidente da República;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    4 entidades "PJ" precisam de representação por advogados, salvo a OAB que não teria lógica né. 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical

    ou

    entidade de classe de âmbito nacional.

  • PRA QUEM NÃO QUER PERDER TEMPO:

     

     a) ERRADO - Art. 103, VII, CRFB

     b) ERRADO - O preâmbulo da Constituição Federal não tem força normativa. Tem caráter interpretativo-axiológico.

     c) ERRADO - Art. 103, VIII, CRFB.

     d) ERRADO - Quem possui legitimidade são as mesas da CD e do SF. O rol do art. 103, CRFB é taxativo.

     e) CERTO - Normas constitucionais do ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não possuem mais normatividade, não podendo constituir parâmetro de controle de constitucionalidade.

     

    GABARITO LETRA E

  • Legitimados a propositura da ADC, ADI e ADPF.

    Legitimados Universais (Não precisa pertinência temática): Presidente da República, Procurador-Geral da República (PGR), Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partido Político COM representação no Congresso Nacional, mesa do Senado Federal e a mesa da Câmara dos Deputados.

    Legitimados Especiais (PRECISA pertinência temática): a mesa da Assembleia Legislativa Estadual ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador de Estado ou Distrito Federal, Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O preâmbulo da C.F. de 1988 menciona até Deus e nosso Estado é laico e com liberdade religiosa e filosófica. Nesse sentido, existiria uma antinomia (conflito de normas) caso o preâmbulo possuisse força normativa.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • OAB - Legitimado Universal (NÃO NECESSITA COMPROVAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA);

    Preâmbulo - Natureza Política do Estado;

    Partido Político com representação - Legitimado Universal (NÃO NECESSITA COMPROVAR PERTINÊNCIA TEMÁTICA); 

    Mesas - somente da Câmara e do Senado, CN não entra no rol (ambos são legitimados UNIVERSAIS). 

  • Mesa do Congresso Nacional !!! Pode isso Arnaldo? Piada pra descontrair a tensão. kkkk

  • Pode não Doutor Claudemir Salinas! rsrs

  • Claudemir Salinas talvez tenha se confundido, é so as mesas do senado e da camara, O  art 103 CF NÃO menciona o congresso nacional

  • Com relação à alternativa "E", vale observar que a inconstitucionalidade das normas constitucionais revogadas e das normas constitucionais com eficácia exaurida podem ser objeto de controle difuso de constitucionalidade, desde que não sejam fruto do Poder Constituinte Originário.

  • Não há mesa do Congresso Nacional!!!!

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    B) O preâmbulo da Constituição Federal pode ser usado como paradigma para o controle de constitucionalidade

     

    O preâmbulo não tem força normativa, logo, não pode ser paradigma de controle.

     

     

    E) Normas constitucionais do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias − ADCT que tiveram sua eficácia exaurida não podem ser usadas como paradigma para o controle de constitucionalidade. (CORRETA)

     

    Para ser objeto de ADI, a norma deverá estar EM VIGOR e ser POSTERIOR À CF/88.

  • 100 orrrrrrrrr!!!!!!!!!!!!! De onde eu tirei essa de mesa do Congresso Nacional.... KKKKKKKK Nunca mais erro essa bagaça!!!!

  • O que são normas de eficácia exaurida no ADCT?

    Normas exauridas são aquelas cujo ato previsto já foi realizado e também aquelas onde a condição já se deu. Por conseguinte, normas de eficácia exaurida não podem ser aguidas em sede de ADIN, posto que se perdeu o objeto.

     

    Exemplo de questão CESPE com norma exaurida: 

    (CESPE – ABIN – Oficial Técnico de Inteligência):  A revisão constitucional realizada em 1993, prevista no ADCT, é considerada norma constitucional de eficácia exaurida e de aplicabilidade esgotada, não estando sujeita à incidência do poder reformador. (gabarito correto)

     

    Como o objetivo do controle concentrado de constitucionalidade via ADIN é um controle abstrato, de nada surtiria efeito analisar a constitucionalidade de uma norma exaurida. 

  • Quaaaaaaase caí na pegadinha da "Mesa do CN", sorte que quando bati o olho na E voltei pra ler a D ahahah

     

    -> LEGITIMADOS PARA A PROPOSITURA DE ADI/ADO/ADC/ADPF:

    - PR da RFB (legitimidade universal; e não precisa de advogado);

    - Mesa da CD e Mesa do SF (universal; e não precisa de advogado); 

    - PGR (universal; e não precisa de advogado); 

    - CFOAB (universal; e não precisa de advogado); 

    - PP com representação no CN (é legitimado universal; precisa de advogado);

    - AL de ESTADO/CLDF (legitimidade especial; pertinência temática; não precisa de advogado);

    - GOVERNADOR de E/DF (legitimidade especial; pertinência temática; não precisa de advogado);

    - Confederação Sindicial ou Entidade de Classe de âmbito NACIONAL (legitimidade especial; pertinência temática; precisa de advogado);

     

     *NORMA PARÂMETRO DA ADI = BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE -> CF + ADCT eficazes + P. da proporcionalidade + T.I.D.H. aprovado com status de EC; *EXCLUÍDOS: preâmbulo da CF; pretéritas à CF ou com eficácia exaurida (só no controle difuso OU na ADPF); 

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O preâmbulo da CF não possui valor normativo e obrigatório. O preâmbulo é o texto introdutório da Constituição. Segundo posição exarada pelo STF no bojo da ADI 2076, julgada em 2002, o Preâmbulo da Constituição da República não tem força normativa, figurando como mero vetor interpretativo. Em seu voto, Celso de Mello sustentou que o Preâmbulo não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, refletindo posição ideológica do constituinte. Ademais, ele conteria proclamação ou exortação no sentido dos princípios inscritos na Constituição Federal. Quanto à natureza jurídica do Preâmbulo, a posição do STF filia-se à Tese da Irrelevância jurídica, afastando-se da Tese da Plena Eficácia (que defende ter o Preâmbulo a mesma eficácia das normas que consta da parte articulada da CF) e da Tese da Relevância Jurídica Indireta (para qual o preâmbulo é parte da Constituição, mas não é dotado das mesmas características normativas da parte articulada). Por essa razão, também não serve de parâmetro para controle de constitucionalidade. Esse posicionamento do STF serviu para definir que a invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente, somente denota inspiração do constituinte, não violando a liberdade religiosa que permeia o Estado brasileiro.  


  • Não podemos confundir, a alternativa D veio para enganar o candidato que está bem preparado.

    D - INCORRETA.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A questão demanda o conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, prevista no artigo 103 da CRFB e na Lei nº 9.868/99.

    O processamento e julgamento da ADI é de competência originária do STF, conforme o artigo 102, I, "a", da CRFB e o artigo 1º da Lei nº 9.868/99. Importante aduzir que a ADI pode ser intentada contra ato normativo federal ou estadual, ao passo que a Ação Declaratória de Constitucionalidade só pode ser intentada em face de ato normativo ou lei federal.

    Na ADI usa-se a CRFB como parâmetro de avaliação para fins de extirpar uma norma alegadamente incompatível formal ou materialmente com o texto constitucional federal e, ante essa envergadura, há uma legitimação menor para o seu ajuizamento.

    Passemos às alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o rol de legitimados vem disposto no artigo 103 da CRFB: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O artigo 2º da Lei nº 9.868/99 traz os mesmos legitimados.

    Portanto, o erro do item em análise está em mencionar que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil não deteria legitimidade ativa para a propositura de ADI, sendo que ele possui, nos termos do artigo 103, VII, da CRFB e artigo 2º, VII, da Lei nº 9.868/99.

    A alternativa "B" está errada, pois o preâmbulo não pode ser usado como paradigma para fins de controle de constitucionalidade, consoante entendimento do STF. Segundo a aludida Corte, o preâmbulo não detém força normativa, mas apenas um viés de indicação do Poder Constituinte. Logo, por não ter força normativa, não pode ser usado como paradigma para fins de controle de constitucionalidade.

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 2076, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 15/08/2002, DJ 08-08-2003 PP-00086  EMENT VOL-02118-01 PP-00218)

    A alternativa "C" está errada, pois o rol de legitimados vem disposto no artigo 103 da CRFB: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O artigo 2º da Lei nº 9.868/99 traz os mesmos legitimados.

    Assim, o partido político precisa ter representação no Congresso Nacional, isto é, ao menos um deputado ou um senador. Portanto, a representação no Congresso é relevante para fins de legitimação.

    "Partido político. Legitimidade ativa. Aferição no momento da sua propositura. Perda superveniente de representação parlamentar. Não desqualificação para permanecer no polo ativo da relação processual. Objetividade e indisponibilidade da ação. [ADI 2.618 AgR-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 12-8-2004, P, DJ de 31-3-2006.] = ADI 2.427, rel. min. Eros Grau, j. 30-8-2006, P, DJ de 10-11-2006"

    A alternativa "D" está errada, pois o rol de legitimados vem disposto no artigo 103 da CRFB: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; e IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O artigo 2º da Lei nº 9.868/99 traz os mesmos legitimados.

    Assim, a legitimação é da Mesa do Senado Federal e da Mesa da Câmara dos Deputados, e não da Mesa do Congresso Nacional.

    A alternativa "E" está correta, pois normas de eficácia exaurida são aquelas que anteriormente eram aplicáveis mas que perderam os seus efeitos. Justamente por isso o STF entende que tais normas não podem ser objeto de controle por meio da ADI.

    "Lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido não pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade. [ADI 2.980, rel. p/ o ac. min. Cezar Peluso, j. 5-2-2009, P, DJE de 7-8-2009.] = ADI 2.549, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 1º-6-2011, P, DJE de 3-11-2011"

    Gabarito: Letra "E".


ID
2288716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma fila de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo não constitui uma reunião, para os fins previstos no artigo 5º , inciso XVI, da Constituição Federal (Direito de Reunião). No exemplo, em específico, o direito de reunião NÃO está configurado porque falta especificamente o elemento

Alternativas
Comentários
  • Teleológico significa objetivo, finalidade. As pessoas não estavam ali presentes com esse fim (de se reunir) pois estavam ali ocasionalmente para pegar um ônibus. Eitaaa Fcc inventando coisa e tirando nosso sono.

    #NãoDesista

  • ????

  • Não basta, por outro lado, que haja convocação sob certa liderança de um agrupamento de pessoas, para que se aperfeiçoe a figura jurídica da reunião. AS PESSOAS DEVEM ESTAR UNIDAS COM VISTAS À CONSECUÇÃO DE DETERMINADO OBJETIVO. A reunião possui um ELEMENTO TELEOLÓGICO. As pessoas que dela participam comungam de um fim comum - que pode ter cunho político, religioso, artístico ou filosófico. Expõem as suas convicções ou apenas ouvem exposições alheias ou ainda, com a sua presença, marcam uma posição sobre o assunto que animou a formação do grupo.
    Por isso também, não há reunião constitucionalmente protegida numa fila de banco.

    (MENDES, Gilmar ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco. - 10. ed. rev. e atual. - São
    Paulo: Saraiva, 2015. p. 296)

  • Sério... WTF essa questão? PQP 

  • Letra A. Correta. " , é possível afirmar que a manifestação é formada por um conjunto de pessoas (elemento subjetivo), reunidas, temporariamente (elemento temporal), para um determinado fim (elemento teleológico), em locais abertos ao público (elemento espacial), de forma pacífica e sem armas (elemento objetivo), independentemente de autorização estatal, sendo apenas exigido o aviso prévio e a não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal)." SOUSA, Antônio Francisco de. Liberdade de Reunião e de Manifestação no Estado Democrático de Direito. Revista Direitos Fundamentais e Justiça. Ano 6, n.º 21, Out/Dez. 2012. Disponível em: < http://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/21_Doutrina%20Estrangeira%202_OK.pdf >. Acesso no dia 30 de março de 2015
  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO  

     

    O objetivo das pessoas nao era se reunir, mas sim pegar o busanga rumo sampa

  • Além de estudar muito, decorar as leis, ainda temos que saber literalmente o significado de algumas palavras, estudar com o aurélio do lado!! Pqp!!!

  • Complicado!!!

  • Pow! Essa eu ri p não chorar :D
  • São elementos da reunião, segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, p.80, 24ª Edição, Editora Atlas):
    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

  • Questão de Juiz sendo cobrado para técnico ou analista, e questões de técnico cobrando para juízes, até que ponto???? LOOOOL
    Quando não tem mais nada para cobrar a FCCC inventa essa façanha. kkkkkkk 

  • GAB A

     

    DIREITO A REUNIÃO

     

     

    EXIGE O CARÁTER TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO DA REUNIÃO

     

    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.


    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.


    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.


    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

     

    DIRITO DE REUNIÃO sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Não é um direito social coletivo.

     

    VIDE  Q657175

     

    A manifestação política em formato de passeata a ser realizada nas ruas da cidade exige autorização do Poder Público? 

     

    Não, pois a disciplina constitucional da liberdade de reunião estabelece que seu exercício independe de autorização.

     

     

    Q494803

     

     Depende de autorização:

    - Direito de Reunião (art. 5º, XVI): NÃO

    - Exercício de profissão (art. 5º, XIII): SIM (cf. a lei)

    - Iniciativa econômica (art. 170, p.ú): SIM (de forma excepcional)

    - Liberdade de atividade intelectual/artística (art. 5º, IX): NÃO

    - Liberdade de associação (art. 5º, XVII): NÃO

     

     

     

                                                                                                  PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE

     

    Art. 245. CÓDIGO ELEITORAL.  A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.

            § 1º Quando o ato de propaganda tiver de realizar-se em lugar designado para a celebração de comício, na forma do disposto no art. 3º da Lei nº 1.207, de 25 de outubro de 1950, deverá ser feita comunicação à autoridade policial, pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização.

     

     

     

    .....

     

    OBJETIVO e CIRCUSTANCIAL: de pessoas esperando às 10 horas da manhã a chegada de um ônibus em uma rodoviária para embarcar para a cidade de São Paulo.

     

    FCC - deixando de ser FUNDAÇÃO RECORTA e COLA !!!  Copiando a Cespe.

  • Acertei por eliminação, já que as outras respostas estavam presentes.

  • Por eliminação.

    Apesar de querer marcar a C pensei : As pessoas que estão esperando o ônibus tem o mesmo objetivo e estão na mesma circunstância, contudo não caracteriza a reunião segundo a banca.

    Logo, sobra apenas a A.

  • Teleológico: Relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

  • Função teleológica: qual seria sua finalidade, sua função social.

     

    Foi o elemento que faltou. Ou seja a finalidade de estarem reunidos.

  • Errei na prova, mas não erro mais! AMÉM!!!

  • Questão malvada. Assertiva: Letra A.
  • Essa eu herdei do INSS kkk

  • Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Nesse sentido, é possível afirmar que a manifestação é formada por um conjunto de pessoas (elemento subjetivo), reunidas, temporariamente (elemento temporal), para um determinado fim (elemento teleológico), em locais abertos ao público (elemento espacial), de forma pacífica e sem armas (elemento objetivo), independentemente de autorização estatal, sendo apenas exigido o aviso prévio e a não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal).

    fonte: https://jus.com.br/artigos/47149/o-regime-juridico-do-direito-de-manifestacao

  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO  

    Teleológico: Relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

     

     

  • GABARITO - A

     

    A) TELEOLÓGICO = FINALIDADE = MEDIATO

    D) OBJETIVO = IMEDIATO = É JUSTAMENTE O CASO EM TELA 

  • Esse  Ronaldinho "dibra" até o direito Constitucional!!

  • TELEOLÓGICO - que relaciona um fato com a sua causa final.

  • Gente, não achei essa explicação em nenhum livro indicado para o concurso de analista, como Lenza, Alexandrino, o da Juspodvim..

    Como é que faz? Começar a estudar com tratados? Não tenho segurança em nenhum livro.

  • Ronaldinho Gaúcho estudando para concurso? A crise no BR está feia mesmo em kkkkk

  • Ariane Dagostini 

    esses elementos tem no manual de direito constitucional da Nathalia Masson

  • Até Ronaldinho Gaúcho tá estudando pra concurso, então não tenho desculpa, a única alternativa é estudar!!!!

  • AHHHHHH FCC, SE ME ATACAR VOU ATACAR.

  • Requisitos do direito de reunião:

    Pluralidade: de participantes;

    Tempo: por um período limitado;

    Finalidade (teleológico): lícita, pacífica e sem armas;

    Lugar: determinado ou por  um percurso.

    Bons estudos!

  • O direito de reunião tem necessidade de:

    a) elemento subjetivo: a formação por um conjunto de pessoas, pois inexiste reunião individual;

     b) elemento formal: é a coordenação mínima com convocação prévia para o ajuntamento, pois o encontro espontâneo de transeuntes em um determinado tempo e espaço não se enquadra na hipótese, por exemplo;

    c) elemento teleológico: as pessoas unidas a partir de uma liderança comum devem visar objetivos compartilhados, de cunho político, religioso, artístico, etc.;

     d) elemento temporal: a reunião deve ser passageira, com previsão de início e término;

    e) elemento objetivo: ausência de pessoas armadas, impondo-se a forma pacífica, ainda que possa eventualmente suscitar reação violenta de terceiros não participantes da reunião;

     f) elemento espacial: estáticas ou em movimentos há necessidade de delimitação do local da realização do encontro.

     

    Elemento teleológico é diferente de objetivo como muitas pessoas comentaram.

  • Chega dá gosto de errar essa questão. 

  • TEleológico = a inTEnção de constituir uma reunião. 

  • Teleológico: finalidade do ato, causa, efeito final. 

     

    A questão pode ser respondida por eliminação dos demais itens.

  •  

    A liberdade de reunião deve ser entendida como o agrupamento de pessoas, organizado, de caráter transitório, com uma determinada finalidade. Em locais abertos ao público, é assegurada expressamente no art. 5º, XVI, da CF/88, desde que observados determinados requisitos:

    a)    Reunião pacífica, sem armas;

    b)    Fins lícitos;

    c)    Aviso prévio à autoridade competente: não se confunde com a exigência de autorização do Poder Público. Sua finalidade é evitar a frustração de outra reunião previamente convocada para o mesmo local;

    d)    Realização em locais abertos ao público.

  • Nathalia Masson dita:

    A doutrina1º" destaca os elementos que compõem o direito de reunião, a saber:
    () elemento subjetivo: o direito de reunião pressupõe um conjunto de pessoas, não
    sendo faccível falar em reuniões individuais;
    (i) elemento formal: a reunião deve ser minimamente coordenada, exigindo-se a pré­
    via convocação e a consciência da participação dos componentes. A reunião nunca é, pois,
    uma aglomeração espontânea de pessoas num determinado lugar: é um evenro planejado,
    que foi convocado previamente, em que as pessoas que ali esrão o fzem justamente para
    integrar o encontro;
    (iii) elemento teleológico: os integrantes da reunião devem comungar de uma mesma
    fnalidade (fm comum)
    , seja de cunho político, religioso, arríscico ou flosófco;
    (iv) elemento temporal: o agrupamento não pode apresentar laços duradouros10�,
    caso contrário haveria a confguração de uma associação. A reunião deve ser, porranro, um
    evenco momentâneo, passageiro;
    (v) elemento objetivo: para ser constirucionalmente legítima a reunião deverá ser
    pacífca e sem armas. Não pode haver conflagração física nem violência (a não ser que esta
    seja exrcrna, sendo deflagrada por pessoas estranhas ao agrupamento);
    (vi) elemento espacial: há que haver um local delimitado, uma área específca para
    a reunião aconrecer, mesmo naquelas situações mais dinâmicas que se caracterizam, por
    exemplo, pela situação de deslocamento em vias públicas (passeatas, por exemplo).

    -

    #Errei, e feriu, a ferida agora está aberta e nunca mais fechará; somente quando no dia do concurso: cair, e eu acertar! 

  • Finalidade (elemento teleológico): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.

  • ERRAR UMA QUESTÃO POR FALTA DE VOCABULÁRIO É DEPRIMENTE !!! 

     

    teleológico

    adjetivo

    1.relativo a teleologia.

    2.fil que relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

  • TELEOLÓGICO = FINALIDADE

    DIREITO FUNDAMENTAL À REUNIÃO REFERE-SE A REUNIR-SE COM UM FIM ESPECÍFICO.

    A DOUTRINA AFIRMA QUE O DIREITO À REUNIÃO, INSCULPIDO NO ART. 5.º DA CF, É UM INSTRUMENTO QUE VIABILIZA O DIREITO DE EXPRESSÃO DO PENSAMENTO, OUTRO DIREITO FUNDAMENTAL, PREVISTO NO MESMO ARTIGO.

    PORTANTO, CONCLUI-SE QUE O DIREITO À REUNIÃO TEM A FINALIDADE (TELEOLOGIA)  DE EXPRESSAR OPINIÃO E PENSAMENTO. 

  • FINALIDADE

  • Nesse sentido, é possível afirmar que a manifestação é formada por um conjunto de pessoas (elemento subjetivo), reunidas, temporariamente (elemento temporal), para um determinado fim (elemento teleológico), em locais abertos ao público (elemento espacial), de forma pacífica e sem armas (elemento objetivo), independentemente de autorização estatal, sendo apenas exigido o aviso prévio e a não frustação de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal).

  • Etimologia: do grego téleios = final (finalidade)

  • Olha a FCC supreendendo, gostei!

  • teleológico

    adjetivo

    1.relativo a teleologia.

    2.fil que relaciona um fato com sua causa final (diz-se de argumento, explicação ou conhecimento).

    Função teleológica: qual seria sua finalidade, sua função social.

    Foi o elemento que faltou. Ou seja a finalidade de estarem reunidos.

  • Se fosse a Consulplan estava sendo massacrada kkkkk

  • GAB: LETRA A

     NÃO está configurado, O DIREITO DE REUNIÃO, porque falta especificamente o elemento teleológico. (= FINALIDADE)

     

     

  • Pernsei na A e marquei na D. Caspita! 

  • Gostei. Quem sabe a parte de Teoria da Constituição faz rapidão essa questão. Lembrei do Método Jurídico de Interpretação da Constituição que leva em conta os aspectos:

     

    Literal = texto da norma literal

    Lógico = analisa um norma em conjunto com as outras normas

    Histórico = momento

    Teológico = finalidade

    Genético = origem

     

  • O direito de reunião deve ter, para ser assegurado, um fim semelhante. Por exemplo, as reinvindicações realizadas durante 2016 pelo pedido de impedimento da ex-Presidente Dilma Rousseff tinham um fim relativamente comum - o pedido de afastamento -, não obstante, não é necessário que haja uniformidade pura em relação aos pleitos. Utilizando o mesmo exemplo, alguns, durante as diversas manifestações, pediam a prisão do Renan Calheiros, novas eleições, apoiavam a operação Lava-Jato, etc. Além do elemento teleológico, deve-se observar elementos formal, objetivo e subjetivo. BONS ESTUDOS!

  • Moisés Pessoa, não é teológico, é teleológico.

    ==========

    Durante anos fazendo provas nunca tinha visto uma dessa. Fazia nem ideia.

  • Para uma prova de analista judiciário - área judiciaria essa questão faz sentido, devido ao maior conhecimento doutrinário que um bacharel em direito possui. Agora se fosse numa prova de técnico seria exagero.

  • TELEOLÓGICO = FINALIDADE

     

    O DIREITO DE REUNIÃO tem necessidade de:

     

    a) elemento subjetivo: a formação por um conjunto de pessoas, pois inexiste reunião individual;

     

     b) elemento formal: é a coordenação mínima com convocação prévia para o ajuntamento, pois o encontro espontâneo de transeuntes em um determinado tempo e espaço não se enquadra na hipótese, por exemplo;

     

    c) elemento teleológico: as pessoas unidas a partir de uma liderança comum devem visar objetivos compartilhados, de cunho político, religioso, artístico, etc.;

     

     d) elemento temporal: a reunião deve ser passageira, com previsão de início e término;

     

    e) elemento objetivo: ausência de pessoas armadas, impondo-se a forma pacífica, ainda que possa eventualmente suscitar reação violenta de terceiros não participantes da reunião;

     

     f) elemento espacial: estáticas ou em movimentos há necessidade de delimitação do local da realização do encontro.

  • O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas (elemento objetivo), em locais abertos ao público (elemento espacial, o local é delimitado), independente de autorização, mas é necessário prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal). Há também o elemento subjetivo, pois reunião pressupõe conjunto de pessoas; o elemento teleológico, as pessoas possuem uma finalidade em comum para se reunir; e o elemento temporal, a reunião deve ser temporária, com previsão de início e término.
    No caso em questão, dentre as alternativas, falta o elemento teleológico, pois não há um fim comum político, ideológico etc para se manifestarem uma reunião, há apenas um conglomerado de pessoas a espera do ônibus.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Fui traído pela leitura rápida; li teológico.

  • Adoro quando a FCC faz uma graça!

  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO  

     

    O objetivo das pessoas nao era se reunir, mas sim pegar o busanga rumo sampa

  • OLHA A RASTEIRAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA_____vralllllllllllllllllll

  • A teleologia é o estudo filosófico dos fins, isto é, do propósito, objetivo ou finalidade.

  • Gabarito: Letra A

    TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO 

  • quem marcou a D da um joinha aqui. Obrigado. rs

  • Genteeee, tinha que ser a D pq eles estão lá pela mesma finalidade sim (pegar o busão) kkkkkkk (continuo achando que é a D)
  • Errei na primeira vez que fiz essa questão, em maio de 2017, pra NUNCA MAIS!!  rsrsrs

     

    GABARITO A

  • Questão vinda capirotamente do inferno.
  • Quem bola esses troços TEM PARTE COM O CAPIROTO 

  • fui dibrado...

  • A FCC #cespou

  • Finalidade!!

  • esse examinador era da CESPE/UNB e passou pra FCC certeza, essa questão é a cara da banca CESPE/UNB KKK

  • nem chutando -'

  • São elementos da reunião, segundo Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, p.80, 24ª Edição, Editora Atlas):
    ♦ Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.
    ♦ Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.
    ♦ Finalidade (elemento teleológico, cobrado pela banca): a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas.
    ♦ Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja um percurso móvel, desde que predeterminada.

  • Uaaallllll!!! FCC... é você??? 

     

    Se fosse questão da banca Cespe, eu deixaria em branco :(((. Que falta de ética :(((

     

    Medooooooooooooo

  • Teleológico é finalístico FIM.

  • Teleologia: relação de um fato com sua causa final.

    Direito de reunião previsto na CF: luta por algum objetivo, com alguma finalidade.

    Pessoas aguardando na fila: estão reunidas, pacificamente, sem armas, TODAVIA, não estão ali reunidas com objetivo/finalidade específicos.

    Questão que parece difícil, mas é simples.

  • O direito de reunião está previsto no art. 5º, XVI, da CF/88, que deve ser pacífico e sem armas (elemento objetivo), em locais abertos ao público (elemento espacial, o local é delimitado), independente de autorização, mas é necessário prévio aviso à autoridade competente e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (elemento formal). Há também o elemento subjetivo, pois reunião pressupõe conjunto de pessoas; o elemento teleológico, as pessoas possuem uma finalidade em comum para se reunir; e o elemento temporal, a reunião deve ser temporária, com previsão de início e término.
    No caso em questão, dentre as alternativas, falta o elemento teleológico, pois não há um fim comum político, ideológico etc para se manifestarem uma reunião, há apenas um conglomerado de pessoas a espera do ônibus.

  • *Elemento teleológico é a FINALIDADE, o grupo deve ter o ânimo, um objetivo em comum;  

  • Se cai essa na minha prova eu abaixo a cabeça e choro até a hora de poder sair.
  • TELEOLÓGICO = FINALÍSTICO.

    Ou seja, quando o enunciado nos remeter à finalidade de algo, pede-se o sentido teleológico.

    Particularmente, este tipo de questão não mede conhecimento, porém, provas de concursos não são feitas para medir conhecimento, pois se prova objetiva medisse conhecimento as instituições privadas, em sua totalidade, fariam esse tipo de seleção para escolher seus colaboradores.

  • O que foi cobrado, na verdade, é se o candidato conhece a nomenclatura..,

  • Quando achei que já estava fera no artigo 5 , vem essa questão para abaixar minha moral..Deus é mais !

  • Desse jeito, não vou sair do ART. 5 nunca mais!!!!

  • Pela nomenclatura já dá pra excluir as alternativa "B", "C" e "E". Agora entre a "A" e "D" só quem estudou bem a FUNDO mesmo o tema.

    Mas faz parte galera, o problema não é quando a gente erra, mas sim quando a gente não aprende com o erro.

  • Quando vc marca a D e percebe que foi com a manada...
  • Dancei!

  • Essas questões teóricas, quando eu não faço ideia, sempre marco teleológico. Adoro essa palavra. Acho vintage.

  • Quem teve a santa criatividade de fazer uma questão dessas?

  • Que inovação do capeta em...

  • Essas questões são chatinhas ein?
  • Se cair na minha prova vou ficar feliz, porque sei que muita gente não sabe disso rsrsrsr! Anotado!

    Na prova para Técnico TRF3, caiu uma questão idêntica de 2014,salvo engano, que vi aqui no Qconcurso sobre Juizado Especial Federal. Pergunta extremamente curta mas com uma baita pegadinha que meio mundo errou, não foi o meu caso kkkk. Por isso sempre bom fazer questões, nem que sejam as mais antigas das bancas, porque assim vc fica ''vacinado''

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • teleológico= finalístico, finalidade, objetivo principal.

    ou seja, eles não tinham esse fator de propósito em comum e se reunir....

    é uma aglomeração, porque ocorreu de modo fortuito.

  • Teleológico não era fins do estado ?
  • esse aviso prévio é uma condição para o exercício da reunião? A reunião realizada sem esse aviso prévio é ilegal?NÃO. Deve-se afastar qualquer interpretação que condicione a exigência de “prévio aviso” à realização de uma manifestação. Em outras palavras, a exigência constitucional de prévia notificação não pode se confundir com a necessidade de autorização prévia.

    Não é possível interpretar a exigência constitucional como uma condicionante ao exercício do direito.

    A interpretação segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

    Logo, a ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    FONTE DOD

  • Quem irá negar que existe um elemento teleológico na fila do ônibus? TODOS ali estão reunidos com a MESMA FINALIDADE: pegar o transporte e viajar de ônibus. Ou será que todos ali estavam vagando iguais a zumbis e resolveram parar ali sem nenhuma finalidade?


ID
2288719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a competência para processar e julgar, originariamente, a ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e a ação em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados é do

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B. 

     

    Conforme art. 102, inciso I, alínea “r”, da Constituição Federal, “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público”.

     

    Ainda, consoante art. 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessado”.

  • Atenção!

    membros da magistratura ~~>  sejam direta ou indiretamente interessados

    mais da metade dos membros do tribunal de ORIGEM ~~> estejam impedidos OU sejam direta ou indiretamente interessados 

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    Gabarito letra B

  • A competência originária do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, n, da Carta Magna, reclama a presença, cumulativamente, de dois requisitos: (i) a existência de interesse de toda a magistratura; (ii) que esse interesse seja exclusivo dos magistrados.

    (Rcl 21794 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)

  • Ação contra ao CNMP e CNJ - STF

     

    Julgar os membros do CNMP e CNJ nos crimes de responsabilidade - SENADO FEDERAL

  • Complementando o comentário da Chiara AFT:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp

     

    ;)

  • STF: Julga ações contra CNJ e CNMP - contra órgãos.

    Senado Federal: processa e julga os membros do CNJ e CNMP nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 102.Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    n) A AÇÃO em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados,

    E AQUELA em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.LETRA DA LEI NA CABEÇAA!! VALEEEU

  • CUIDADO COM A INTERPRETAÇÃO DO 102 POR PARTE DO STF!

     

    Ato praticado pelo CNJ e competência - 2

    Em regra, à justiça federal compete, nos termos do art. 109, I, da CF (“Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”) processar e julgar demanda que envolva ato praticado pelo CNJ. Ao STF compete julgar apenas as ações tipicamente constitucionais movidas em face desse mesmo órgão. Essa a conclusão do Plenário que, em julgamento conjunto, resolveu questão de ordem em ação originária e desproveu agravo regimental em ação cível originária nas quais discutido o alcance do disposto na alínea r do inciso I do art. 102 da CF [“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: ... r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público] — v. Informativo 744. O Colegiado asseverou que o art. 102, I, r, da CF, deveria ser interpretado de maneira sistemática. Consignou que a referência a “ações” alcançaria apenas mandado de segurança, mandado de injunção, “habeas data” e “habeas corpus”. Aduziu que seria impróprio concluir que toda e qualquer ação a envolver o CNJ ou o CNMP competiria ao STF, uma vez que, no tocante a atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do TCU, do Procurador-Geral da República e do próprio STF, caberia a esta Corte apreciar somente mandado de segurança. Assentou que, proposta ação ordinária contra a União, ainda que alusiva a ato do CNJ, cumpriria ao juízo federal processá-la e julgá-la.
    AO 1814 QO/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 24.9.2014. (AO-1814)

     

    De quem é a competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP:
    • Ações ordinárias  Juiz federal (1ª instância)
    • Ações tipicamente constitucionais (MS, MI, HC e HD)  STF
    STF. Plenário. AO 1814 QO/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/9/2014 (Info 760).
    STF. 2ª Turma. ACO 2373 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 19/8/2014 (Info 755).

    FONTE: dizer o direito.

  • Ratificando o comentário do colega Kaisen:

     

     

    Notícias STFImprimir

    Quarta-feira, 24 de setembro de 2014

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

     

    A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data. Na sessão desta quarta-feira (24), o Plenário do STF reafirmou esse entendimento no julgamento conjunto da questão de ordem na Ação Originária (AO) 1814 e no agravo regimental na Ação Cível Originária (ACO) 1680, ambas ajuizadas na Corte contra atos do CNJ e que, por unanimidade, foram baixadas à primeira instância da Justiça Federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    * r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Depois da EC 45/2004)

     

    * o STF já interpretou essa alinea decidindo que apenas julgará o CNMP e o CNJ em ações tipicamente constitucionais e quando, no caso do CNJ, seja relacionadao à atividade-fim do órgão. 

    "A competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para processar e julgar ações que questionam atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se às ações tipicamente constitucionais: mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data"

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/141374905/competencia-do-stf-para-julgar-atos-do-cnj-e-do-cnmp-se-limita-a-acoes-mandamentais

  • Gab - B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; 

     

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;     

  • A questão demanda conhecimento sobre a estruturação do Judiciário, especificamente acerca das competências constitucionalmente previstas para o STF e para o STJ.

    As competências do STF estão previstas no artigo 102 da CRFB, ao passo que as incumbências do STJ vêm dispostas no artigo 105 da CRFB. Importante aduzir que as competências desses tribunais podem ser originárias ou recursais. No primeiro caso, o processo judicial é iniciado diretamente no STF ou STJ e, no segundo caso, o processo judicial chega ao STF ou STJ por conta de um recurso (recurso extraordinário ou especial, por exemplo).

    Em relação a cada tipo de demanda mencionada no enunciado, percebe-se, de plano, a importância da leitura atenta do texto constitucional, haja vista que se exigiu o conhecimento da literalidade da CRFB.

    A ação contra o Conselho Nacional do Ministério Público é de competência do STF, nos termos do artigo 102,  I, "r", da CRFB, ou seja, é uma competência originária.
    "A competência originária do STF, cuidando-se de impugnação a deliberações emanadas do CNJ, tem sido reconhecida apenas na hipótese de impetração, contra referido órgão do Poder Judiciário (CNJ), de mandado de segurança, de habeas data, de habeas corpus (quando for o caso) ou de mandado de injunção, pois, em tal situação, o CNJ qualificar-se-á como órgão coator impregnado de legitimação passiva ad causam para figurar na relação processual instaurada com a impetração originária, perante a Suprema Corte, daqueles writs constitucionais. Em referido contexto, o CNJ, por ser órgão não personificado, define-se como simples "parte formal" (PONTES DE MIRANDA. Comentários ao Código de Processo Civil. 4. ed. Forense, 1995. Tomo I/222-223, item n. 5; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25. ed. Atlas, 2012. p. 15/17, item n. 5, v.g.), revestido de mera "personalidade judiciária" (LEAL, Victor Nunes. Problemas de direito público. Forense, 1960. p. 424/439), achando-se investido, por efeito de tal condição, da capacidade de ser parte (MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil. 5. ed. RT, 2013. p. 101; THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 54. ed. Forense, 2013. v. I/101, item n. 70; NERY JÚNIOR, Nelson; NERY Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil comentado. 13. ed. RT, 2013. p. 233, item n. 5, v.g.), circunstância essa que plenamente legitima a sua participação em mencionadas causas mandamentais. (...) Tratando-se, porém, de demanda diversa (uma ação ordinária, p. ex.), não se configura a competência originária da Suprema Corte, considerado o entendimento prevalecente na jurisprudência do STF, manifestado, inclusive, em julgamentos colegiados, eis que, nas hipóteses não compreendidas no art. 102, I, d e q, da Constituição, a legitimação passiva ad causam referir-se-á, exclusivamente, à União Federal, pelo fato de as deliberações do CNJ serem juridicamente imputáveis à própria União Federal, que é o ente de direito público em cuja estrutura institucional se acha integrado o CNJ. Doutrina. [AO 1.706 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2013, P, DJE de 18-2-2014.] = AO 1.692 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 2-6-2015, 1ª T, DJE de 17-6-2015"

    A ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados é de competência do STF, nos termos do artigo 102,  I, "n", da CRFB, ou seja, é uma competência originária. 
    "A jurisprudência do STF tem-se orientado no sentido de que a letra n do inciso I do art. 102 da CF, a firmar competência originária do STF para a causa, só se aplica quando a matéria versada na demanda respeita a privativo interesse da magistratura enquanto tal e não quando também interessa a outros servidores. [AO 467, rel. min. Néri da Silveira, j. 25-6-1997, P, DJ de 3-10-1997.] = AI 829.714 AgR, rel. min. Roberto Barroso, j. 26-11-2013, 1ª T, DJE de 3-2-2014 Vide ARE 743.103 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 22-4-2014, 2ª T, DJE de 7-5-2014 "

    A ação em que mais da metade dos membros do tribunal dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados é de competência do STF, nos termos do artigo 102,  I, "n", da CRFB, ou seja, é uma competência originária.

    Logo, as três ações serão processadas e julgadas pelo STF, de forma que a alternativa correta é a letra "B".

    Gabarito: Letra "B".


ID
2288722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, considere:
I. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
II. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
III. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade.
Segundo a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: ALTERNATIVA “D”.

     

    I. - Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Correta, conforme art. 111-A da Constituição Federal “o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal”.

     

    II. - Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

     

    Correta, conforme art. 111-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal:

     

    “Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira”.

     

    III. - Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

     

    Correta, conforme art. 111-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal:

     

    “Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

     

    IV. - Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade.

     

    Incorreta, pois conforme art. 115, §2º, da Constituição Federal “os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo”.

     

  • Sobre a letra E, notar que idêntica previsão existe para os TRF, TRT e TJ:

     

    Constituição

     

    Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.   

     

    Art. 125, § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Número de Ministros no TST: 27

    TST = Trinta Sem Três = 27!

     

    Sabatina: aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal!

  • Um bizú sobre a assertiva II:

     

    Conselho de Justiça Federal - é "pequeno" - supervisão - Administrativa e Orçamentária;

     

    Conselho Superior de Justiça do Trabalho -  4 palavras - 4 supervisões = Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial.

     

    Foi assim que decorei essa parte! :d

     

  • O fato de a EC 92/2016 ter modificado o art. 110-A, incluindo a necessidade de notável saber jurídico e reputação ilibada, no que tange a assertiva I, não é passível de anular a questão? 

     

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPLEMENTANDO COM ALGUMAS DICAS:

     

    CSJT FAZ SUPERVISÃO DO ''POFA''

    -PATRIMONIAL

    -ORÇAMENTÁRIA

    -FINANCEIRA

    -ADMINISTRATIVA

     

    TRT E TRF --> PODERÃO FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE

     

    TST --> TRINTA SEM TRÊS = 27 MINISTROS    NOMEADO PELO--> PRES. DA REPÚB.+ MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO 

  • Dica em relação a idade e nomeação

    TRIBUNAL SUPERIOR----> 35 A 65 ANOS------> NOMEADOR PELO PR, APÓS APROVAÇÃO DO SF.     EX: TST

    TRIBUNAL INFERIOR-----> 30 A 65 ANOS-----> NOMEADO PELO PR.                              EX: TRF, TRT 

  • Já ajudaria a resolver a questão, eliminando a alternativa IV (Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade).

     

     

  • Importante:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

  •  TRF, TRT e TJ:

    PODERÃO funcionar descentralizadamente por meio das camaras;

    DEVERAO instalar justiça itinerante.

    Para apreender: Como a Justiça Itinerante é muito importante, pois possibilita a interiorização, maior acesso. Os tribunais tem a obrigação de instalar (devem). Já o funciomento descentralizado tem mais carater administrativo, uma opção gerencial. Logo, faculta-se à gestão do Tribunal (poderão).

  • Supervisão CJF (Stj) - AO (Adm e orçamentária)

                                  x

    Supervisão CSJT (TST) = POFA (patrimonial, orçamentária, financeira e adm)

     

    Fiscalização TCU = COFOP (contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operaciona)

    Controle CNJ = AF (adm e financeiro)

     

  • Podem funcionar descentralizadamente: TJ, TRT e TRF.

  • I - CORRETA. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal [...];

     

    II - CORRETA. Art. 111-A. § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

     

    III - CORRETA. Art. 111-A. § 2º. [...] II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. ​

     

    IV - ERRADA. Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Gab - D

     

    Art. 115 da CF

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

     

    Além do TRT podem funcionar descentralizadamente os TRF´S e tabmém os TJ´s.

     

     

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  • TRIBUNAL SUPERIOR----> 35 A 65 ANOS------> NOMEADOR PELO PR, APÓS APROVAÇÃO DO SF.   EX: TST

    TRIBUNAL INFERIOR-----> 30 A 65 ANOS-----> NOMEADO PELO PR.               EX: TRF, TRT 

  • A questão demanda o conhecimento acerca da estruturação do Judiciário, especificamente do Tribunal Superior do Trabalho - TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs.

    A CRFB prevê a estruturação desse ramo especializado do Judiciário Federal nos artigos 111 a 116. Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos items a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso, questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver certeza sobre o acerto do item I, é possível eliminar, de plano, a alternativa "B".

    Passemos a analisar cada item.

    O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 111-A da CRFB, que aduz que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Somado a isso, o TST será composto por um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Assim, como o item I está correto, podemos eliminar a alternativa "B".

    O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 111-A, §2º, I, da CRFB, que aduz que funcionará junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. Além dela, também funcionará junto ao TST o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Assim, como o item II está correto, podemos eliminar a alternativa "E".

    O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 111-A, §2º, II, da CRFB, que aduz que funcionará junto ao TST o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Assim, como o item III está correto, podemos eliminar as alternativas "A" e "C".

    O item IV está errado, pois contraria o disposto no artigo 115, §2º, da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Logo, os itens corretos são o I, II e III.

    Gabarito: Letra "D".


ID
2288725
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Feliciano é servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. Nestas últimas eleições municipais, Feliciano foi eleito vereador da cidade X. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal, considerando que há compatibilidade de horário entre os dois cargos, Feliciano

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

             I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

             

             II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

             

             III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

             

             IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

             

              V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • O artigo 38, inciso III, da Constituição Federal regula a matéria:

     

    "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: III – investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo (...)”.

     

    Portanto, correta a alternativa “D”

     

  • 8112

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    CF

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • a)  não será afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mas deverá optar em receber apenas uma das duas remunerações.   (ERRADO)  OBS. Como existe a compatibilidade, receberá as duas remuneração e trabalhará nos dois cargos.

     

    b)  será obrigatoriamente afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e receberá a remuneração do cargo de eleição.     (ERRADO)  OBS.  Existe a compatibilidade, logo trabalhará nos dois cargos, também irá receber as duas remunerações.

     

    c)  será obrigatoriamente afastado do cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região sendo-lhe, facultado optar pela sua remuneração.    (ERRADO)  OBS.   (ERRADO)  OBS.  Existe a compatibilidade, logo trabalhará nos dois cargos, também irá receber as duas remunerações, caso não tivesse a compatibilidade poderia escolher a remuneração.

     

    d) não será afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.  (CORRETO)

     

    e) não será afastado de seu cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mas deverá obrigatoriamente receber a remuneração do cargo eletivo.   (ERRADO)  OBS.  Existe a compatibilidade, logo trabalhará nos dois cargos, também irá receber as duas remunerações.

  • MANDATO ELETIVO FEDERAL/ ESTADUAL/ DISTRITAL: Fica afastado do cargo.

    MANDATO DE PREFEITO: Fica afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração. ​

    MANDATO DE VEREADOR:

    a) com compatibilidade de horário: vantagens do seu cargo + remuneração do cargo eletivo.

    b) sem compatibilidade de horários: afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração. 

  • Obs: Questão de Analista Judiciário

    Olha o nível!

  • 38, III CF/88

     

    MANDATO ELETIVO FEDERAL/ ESTADUAL/ DISTRITAL: Fica afastado do cargo.

    MANDATO DE PREFEITO: Fica afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração. ​

    MANDATO DE VEREADOR:

    a) com compatibilidade de horário: vantagens do seu cargo + remuneração do cargo eletivo.

    b) sem compatibilidade de horários: afastado do cargo, sendo facultado optar pela sua remuneração. 

  • Acontece muito Rodrigo. Questões fáceis assim derrubam muitos candidatos a cargos de Analistas. Provas são de caráter eliminatório e detalhes fazem toda a diferença. ;) 

  • Não acredito que errei uma questão facil, era obvia que achei que era pegadinha.

     

  • Art. 38 da Constituição Federal, esquematizando:

    - Mandato eletivo federal, estadual ou distrital = AFASTA DO CARGO

     

    - Mandato de Prefeito = AFASTA DO CARGO E ESCOLHE REMUNERAÇÃO

     

    - Mandato de Vereador = COMPATÍVEL O HORÁRIO = COMPATÍVEL OS CAGOR E COMPATÍVEL REMUNERAÇÕES

                                         INCOMPATÍVEL O HORÁRIO = AFASTA DO CARGO E ESCOLHE A REMUNERAÇÃO

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • "percebera as vantagens do seu cargo" significa continuar a ser remunerado?
  • Thiago Dias, é isso mesmo.

    Cargo no sentido de função, emprego.

     

  • Servidores Públicos em Mandato Eletivo: 

    1) Mandato eletivo federal, estadual ou distrital: Afasta do cargo e recebe pela remuneração do mandato; 

    2) Prefeito: Afasta do cargo, opta pela remuneração do cargo ou do mandato; 

    3) Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário (vantagens do cargo mais remuneração de vereador)

    b) não havendo compatibilidade de horário (afastado do cargo; optar pela remuneração).

     

    RESPOSTA: LETRA "D"

  • O Feliciano poderá continuar exercendo seu cargo público e participar do "pinga-fogo", que é como chamam as sessões da Câmara Municipal na minha terra.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Cargos Políticos Federais/Estaduais/Distritais = AFASTAM-SE + NÃO OPTAM

     

    Prefeito = AFASTA-SE + OPTA

     

    VEREADOR = NÃO SE AFASTA + RECEBE   $  DOS DOIS CARGOS

  • João Filho, seu esquema ficou legal, mas vc esqueceu de um detalhe: 

    Cargos Políticos Federais/Estaduais/Distritais = AFASTAM-SE + NÃO OPTAM

     

    Prefeito = AFASTA-SE + OPTA

     

    VEREADOR = NÃO SE AFASTA + RECEBE   $  DOS DOIS CARGOS (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO).

  • Eu gosto de pensar da seguinte maneira: Só acumula se houver compatibilidade de horários e for vereador! Sendo dep. (federal, estadual ou distrital) ou prefeito deverá ser afastado!

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O nome adotado no exemplo sujou a questão . Prefiro Tício, Mévio , Poseidon e outros que a fcc já utilizou kkk 

  • Trabalhou em dois serviços , nada mais justo do que receber neles

  • GABARITO: D

    Art. 38.  III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou funçãosem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

  • III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    E o que diz o inciso anterior?

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Resumindo de forma tosca:

    Horário compatível = Vereador, o senhor agora ganha dois salários, mas tem dois trabalhos.

    Horário incompatível = Vereador, escolha qual salário o senhor quer ganhar, mas você só será vereador.

  • A questão demanda conhecimento sobre as disposições constitucionais da Administração Pública, especificamente acerca da temática dos servidores públicos e a ocupação de cargos eletivos.

    Os artigos 37 a 41 da CRFB fazem a estruturação da Administração Pública para todos os entes federativos, sendo que o artigo 38 versa sobre a dinâmica dos servidores públicos que venham a ocupar cargos eletivos.

    Assim, conforme o aludito artigo, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a dinâmica do item III; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. 

    Logo, como Feliciano foi eleito vereador e o enunciado fala que há compatibilidade de horários da função pública com o cargo político, ele perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Portanto, a alternativa "D" é a única que se coaduna à situação narrada no enunciado.

    Gabarito: Letra "D".

  • não será afastado, se houve compatibilidade de horarios

    gab D


ID
2288728
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    a) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento. ERRADO.

    Vide art. 17, §10º, da lei 8429/1992 ("receber").

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.         (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    b) o juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda. ERRADO.

    Vide art. 17, §8º, da lei 8429/1992.

    § 8º  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    OBS. 01 - princípio do in dubio pro societate na fase inicial: existindo meros indícios de cometimento de atos de improbidade administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (STJ, REsp. 1192758).

    OBS. 02 - súmula 119 do TRF4: Na ACP por ato de improbidade administrativa, o mero indício da prática de atos ímprobos legitima o recebimento da petição incial.

     

    c) o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias. CORRETO.

    Vide art. 17, §8º, da lei 8429/1992.

     

    d) ainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada. ERRADO.

    Vide art. 17, §2º e §11, da lei 8429/1992.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.          (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

    e) o ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos. ERRADO.

    Vide art. 7º da lei 8429/1992.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Complementando informações sobre o tema "indisponibilidade de bens": a) a indisponibilidade de bens não pode recair sobre verbas absolutamente impenhoráveis (STJ, REsp. 1164037); b) o STJ tem julgado dizendo que a indisponibilidade pode recair sobre bem de família (REsp. 1204794).

  • Ato praticado: dispensa indevida de procedimento licitatório

     

    Aplicação do artigo 10 da Lei de Improbidade, em seu inciso VIII:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.

     

        

    (A) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.

     

    INCORRETA.

     

    Conforme art. 17, §7º e §10 da Lei de Improbidade estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    Da decisão que não receber a petição inicial, caberá apelação.

     

    (B) O juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda.

     

    INCORRETA: a própria lei de Improbidade administrativa prevê esse procedimento. Ademais, o magistrado não analisou o mérito, tão somente verificou se há condições ou não de prosseguimento da ação, recebendo ou não a inicial, caso em que recebida, o réu será citado para apresentar contestação.

     

    (C) o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias.

     

    CORRETA: Conforme §8º do art. 17 da Lei 8.429/1992 “recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias".

     

    (D) ainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada.

     

    INCORRETA, pois há previsão expressa na Lei aplicável ao caso.

     

    E) o ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos.

     

    INCORRETA. Conforme art. 16 da Lei 8.429/1992 “havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.

     

  • Improbidade Administrativa:  ELO

     

    Enriquecimento Ilícito - Agente Público obtém vantagem - conduta dolosa

    (verbos: receber, perceber, aceitar, adquirir, incorporar, usar, utilizar)

     

    Lesão ao erário - Terceiro é beneficiado - conduta dolosa ou culposa

    (verbos restantes)

     

    Ofensa aos princípios - desrespeito aos princípios - conduta dolosa

    (verbos: praticar, retardar, revelar, negar, frustrar e deixar, revelar, descumprir)

  • GABARITO C 

     

    Petição recebida --> 15 dias para o requerido oferecer manifestação com docs + justificação --> 30 dias para o juiz decidir se (I) rejeita a ação, se inexiste AIA (II) improcedência (III) inadequação da via eleita 

     

    * Ação principal: rito ordinário 

    * Da decisão que RECEBE a pet caberá agravo de instrumento

    * Da decisão que NÃO RECEBE a pet caberá apelação 

     

  • ATUALIZAÇÃO:     Criada uma quarta espécie de atos de improbidade, decorrente do desrespeito à alíquota mínima de ISS de 2%: a efetiva aplicação da lei de improbidade aos administradores que descumpram esse novo dispositivo só ocorrerá a partir de 2018

     

     

     

     

    1-          ENRIQUECIMENTO    ILÍCITO:    

     

     ♪ ♫ ♩ ♫  CANTE:    SÓ DOLO, SÓ DOLO ♪ ♫ ♩ ♫

     

    -   INDEPENDENTE DE DANO,     SALVO nos casos de ressarcimento.

                    -    Tudo que é para mim, EU UTILIZO  = ENRIQUECIMENTO

                   *****     Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO

     

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO  NÃO PRECISA HAVER DANO,   Art 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver. 

     

     

            2-    PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)            LESÃO   =   DANO AO ERÁRIO

     

        DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

     

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

    *** FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

     

                                                     IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO

                  

                 - Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU  =  Prejuízo ao Erário

             

                 **** Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

     

    2.1    GERRA FISCAL  iss 2% Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.  

     Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

    3-      LESÃO A PRINCÍPIO:         

              ♫ ♩ ♫      SÓ DOLO, SÓ DOLO   ♪ ♫ ♩ ♫

                 -        INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    ***     DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

               -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

                -   REVELAR SEGREDO, DEIXAR DE PRESTAR CONTAS

     

     

         Enriquecimento                                            Prejuízo ao                      Lesão a
         Ilícito                                                              erário  
    (58)                            princípios   (35)

     

     

    Suspensão dos
    direitos Políticos           8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos

     


    Multa civil                       3x                                     2x                              100x

     


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos         Até 3x  o benefício ilegal

  • Errei essa questão na prova. Marquei a alternativa do agravo de instrumento. Onde os colegas viram que o recurso aplicável à hipótese é a apelação?

  • CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

     

     LETRA C !!

     

    FOC@#

     

  • Rodrigo Meirelles

    -

    -

    os colegas chegaram a essa conclusão porque no referido caso a decisão põem fim ao processo (da decisão que põem fim ao processo caberá apelação)

    -

    quanado a lei fala de agravo de instrumento você percebe que a decisão é INTERLOCUTÓRIA (da decisão que RECEBER a petição inicial, caberá AI, art. 17, §10, lei 8.429) por isso não cabe apelação

    -

     

  • a) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.

    ERRADA. O recurso cabível será Apelação!

     

    Informativo 574 STJ

    Recursos cabíveis contra a:

    1) sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: cabe APELAÇÃO.

    2) decisão que RECEBE a inicial da ação de improbidade: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    3) decisão que recebe a inicial contra alguns réus e rejeita para os demais: AGRAVO DE INSTRUMENTO (obs: caso o autor da ação de improbidade interponha apelação em vez do AI, será possível receber o recurso, com base no princípio da fungibilidade, desde que não haja má-fé e tenha sido interposto no prazo do recurso correto).

     

    Segundo decidiu o STJ, pode ser conhecida a apelação que, sem má-fé e em prazo compatível com o previsto para o agravo de instrumento, foi interposta contra decisão que, em juízo prévio de admissibilidade em ação de improbidade administrativa, reconheceu a ilegitimidade passiva ad causam de alguns dos réus.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Info 574).

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas, à luz do disposto na Lei 8.429/92, devendo-se buscar a única opção correta:  

    a) Errado:  

    A decisão de "rejeição da demanda", a rigor, tem natureza jurídica de genuína sentença, porquanto o magistrado põe fim ao processo. De tal forma, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, destinado às decisões interlocutórias, mas sim o de apelação.  

    b) Errado:  

    A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, de modo expresso, que o juiz rejeite a demanda, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, como se extrai da norma do §8º do art. 17, abaixo reproduzido:  

    " § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."  

    c) Certo:  

    Como se pode extrair do preceito normativo acima transcrito, a presente alternativa conta com expresso respaldo no texto legal.  

    d) Errado:  

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.  

    e) Errado:  

    A providência de indisponibilidade de bens, em se tratando de ato causador de prejuízos ao erário, se revela perfeitamente cabível, forte no teor do art. 7º, Lei 8.429/92, de seguinte redação:  

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."  

    Gabarito do professor: C  
  • LETRA C

     

    Ótimos comentários dos colegas , mas discordo do comentário acerca da letra D. Acredito que a justificativa correta para ela é :

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Petição inicial do ato de improbidade:

     

    REJEIÇÃO (indeferiu a PI) = APELAÇÃO

    RECEBIMENTO (deferiu a PI) = AGRAVO DE INSTRUMENTO

  • Meus caros, a razão da D estar errada é por que ela é confundível com a premissa de que para ensejar Lesão ao Erário deve estar caracterizado o prejuízo, necessariamente. (STJ: Resp 1.127.143) 
    Ou seja, para que se tipifique o ato de acordo com o art. 10 é necessário = DOLO ou CULPA + Prejuízo + Conduta Típica. Esta ultima, de acordo com a alternativa, não existe, haja vista que foi afastado a possibilidade de improbidade "Absolvição sumária" (conduta atípica), Dessa forma, a Lesão ao Erário não pode ficar configurada, pois falta um elemento do tipo. Portanto, se falta uma elemento, ela pode ser rejeitada sim! 

    Eis o comentário do professor sobre a alternativa:  

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.   
     

     

  • Amo o Cespe, Odeio FCC.

  • Ordenaçao de notificaçao para oferecimento de manifestaçao - 15 dias

    recebida a manifestaçao, decisao fundamentada no prazo de - 30 dias

    art. 17, parágrafos 7 e 8

  • Lei 8.429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,

     

     a) o recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.---> O agravo de instrumento é previsto na Lei 8429 em seu artigo 17:

     

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

     

    Contudo, esse recurso é usado por quem foi denunciado. Um administrador indignado com o fato do juiz ter acolhido o pedido, pode entrar com esse recurso.  Não é o MP que faz uso desse instrumento para combater a decisão do magistrado. 

    Logo, a questão está incorreta. 

     b) o juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda.--->  O juiz pode sim rejeitar a ação de plano se reconhecer a inadequação de ação de improbidade. Outro ponto é que ele não julgou o mérito (mesmo que diga que o juiz não ficou convencido do ato improbo).  

     

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

     

    Logo, a questão está incorreta. 

     

     c) o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias. ---> Exato. Ao juiz é concedido esse prazo, conforme consta na Lei em questão: 

     

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    Logo, a alternativa está correta. 

     

     d) ainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada. ---> Poderia sim. Essa é uma das faculdades garantidas ao julgador como vimos acima.  Logo, a alternativa está incorreta. 

     

     e) o ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos. ---> Nada disso. Segundo determina a Lei 8429:

     

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

            Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    Logo, a alternativa está incorreta. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Vejamos cada uma das opções oferecidas, à luz do disposto na Lei 8.429/92, devendo-se buscar a única opção correta:   

    a) Errado:   

    A decisão de "rejeição da demanda", a rigor, tem natureza jurídica de genuína sentença, porquanto o magistrado põe fim ao processo. De tal forma, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, destinado às decisões interlocutórias, mas sim o de apelação.   

    b) Errado:   

    A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, de modo expresso, que o juiz rejeite a demanda, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, como se extrai da norma do §8º do art. 17, abaixo reproduzido:   

    " § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."   

    c) Certo:   

    Como se pode extrair do preceito normativo acima transcrito, a presente alternativa conta com expresso respaldo no texto legal.   

    d) Errado:   

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.   

    e) Errado:   

    A providência de indisponibilidade de bens, em se tratando de ato causador de prejuízos ao erário, se revela perfeitamente cabível, forte no teor do art. 7º, Lei 8.429/92, de seguinte redação:   

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."   

    Gabarito do professor: C

  • MP ou PJ interessada tem o prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar para entrar com a ação de Improbidade;

    O JUIZ dá o prazo de 15 dias para manifestação por escrito do requerido;

    Recebida a manifestação, o JUIZ tem 30 dias para decidir sobre o recebimento ou não.


    Abs

  • Art. 17, § 8º  - Gabarito C

  • 15 dias para apresentar defesa escrita, mais 30 dias para o juiz julgar a procedência ou não da ação.

     

    Ademais, o agravo de instrumento é utilizado em relação a decisão que receber a petição inicial.

  • Decisão que põe fim ao processo, terminativa ou definitiva, é sentença. Contra sentença cabe apelação 

  • Vejamos cada uma das opções oferecidas, à luz do disposto na Lei 8.429/92, devendo-se buscar a única opção correta:   

    a) Errado:   

    A decisão de "rejeição da demanda", a rigor, tem natureza jurídica de genuína sentença, porquanto o magistrado põe fim ao processo. De tal forma, o recurso adequado não é o agravo de instrumento, destinado às decisões interlocutórias, mas sim o de apelação.   

    b) Errado:   

    A Lei de Improbidade Administrativa autoriza, de modo expresso, que o juiz rejeite a demanda, após a apresentação de defesa preliminar pelo réu, como se extrai da norma do §8º do art. 17, abaixo reproduzido:   

    " § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."   

    c) Certo:   

    Como se pode extrair do preceito normativo acima transcrito, a presente alternativa conta com expresso respaldo no texto legal.   

    d) Errado:   

    A simples verificação da ocorrência de danos ao erário, por si só, não autoriza o prosseguimento da ação, se inexistente qualquer conduta que possa ser caracterizada como ato de improbidade administrativa. Caberia ao ente público competente, em tal caso, a propositura de nova demanda, desta vez visando, tão somente, o ressarcimento do erário.   

    e) Errado:   

    A providência de indisponibilidade de bens, em se tratando de ato causador de prejuízos ao erário, se revela perfeitamente cabível, forte no teor do art. 7º, Lei 8.429/92, de seguinte redação:   

    " Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado."   

    Gabarito do professor: C

  •   § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

     

    Resposta Letra C

  • Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Aquele artigo que quase nunca cai kkkkkkkkkkkkkkk! Mas deu pra acertar

  • 17 § 8o  Recebida a manifestação,

    o juiz, no prazo de trinta dias,

    em decisão fundamentada,

    rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação

    ou da inadequação da via eleita.

  • 1) O juiz recebe a inicial

    2) O juiz notifica o requerido para oferecer manifestação, por escrito, no prazo de 15 dias

    3) O juiz tem o prazo de 30 dias para analisar a ação, acolhendo ou rejeitando-a

    4) Se acolher (receber), inicia-se o processo judicial e o réu é citado para apresentar contestação.

  • Prova de Analista ou de JUIZ ?

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 17. § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. 

    b) ERRADO: Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    c) CERTO: Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    d) ERRADO: Art. 17. § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito

    e) ERRADO: Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


ID
2288731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, é casada com Augusto há cinco anos. Com eles, vive seu sobrinho Gabriel que possui nove anos. Há quinze dias, Gabriel foi acometido por uma grave doença, razão pela qual Joana pretende requerer licença por motivo de doença em pessoa da família. No que concerne à mencionada licença e nos termos da Lei nº 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Conforme art. 83 da Lei 8.112/1990 “poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial”.

     

    (A) INCORRETA, pois poderá ser concedida a licença também em razão de doenças dos dependentes que vivam às expensas da servidora.

     

    (B)  INCORRETA, pois o §1º do art. 83 da Lei 8.112/1990 determina que “a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário”

     

    (C) CORRETA, conforme redação do art. 83, §1º, da Lei 8.112/1990.

     

    (D) INCORRETA, os termos do §1º do art. 83 da Lei 8.112/1990.

     

    (E) INCORRETA, pois conforme o art. 83, §2º, inciso a licença será concedida por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses. Por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

  • a)  Joana não tem direito à licença, pois a doença deve recair apenas sobre cônjuge ou companheiro, pais ou filhos.  (ERRADO) OBS. O erro foi restringir demais, logo tem demais membros que pode comporta a essa licença.

     

    b) desde que preenchidos os requisitos legais, a licença será deferida ainda que a assistência direta de Joana não seja indispensável, mas se mostre de grande relevância sobretudo para a parte psicológica de Gabriel.   (ERRADO) OBS. Só ocorrerá, se for necessário, como também não pode haver compatibilidade do tralhado, pois se haver não será consedida.

     

    c) Joana tem direito à licença, desde que, dentre outros requisitos, Gabriel viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.     (CORRETO)

     

    d)  ainda que a assistência direta de Joana possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, isso não inviabiliza o seu direito à licença pretendida, desde que preenchidos os demais requisitos legais.   (ERRADO) OBS.  Só será consedido, se não existir a compatibilidade com o seu trabalho.

     

    e)  desde que preenchidos os requisitos legais, referida licença poderá ser concedida por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração de Joana.    (ERRADO) OBS.  60 dias consecutivos ou não, com remuneração, em um perído de 12 meses. Depois pode tirá mais 90 dias, mas não receberá a remuneração.

  • LETRA C

     

    Para quem marcou letra E vai um macete para não errar mais!

     

    O total da licença é de 150 dias ( 60 + 90)

     

    Macete : $e$$enta ( com remuneração já que tem o $)

                  Noventa  ( Não tem remuneração)

     

    O AMANHÃ PERTENCE ÀS PESSOAS QUE SE PREPARAM HOJE!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • vcs farao TRT 24 AJAA???

  • Gab. C

     

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

  • VIDE    Q618016

     

     

    ATUALIZAÇÃO:    Art. 98  

    § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

  • GABARITO C 

     

    Doença em pessoa da família: 

     

    Prazo 60 dias ---> com remuneração

    Prazo 90 dias ---> sem remuneração

     

    Poderá ser concedida desde que a assistência seja indispensável + não der para conciliar 

  • Colega favor não copiar o msm comentário na mesma questão '-'

  • Letra (C)

     

    Fundamento na lei 8.112/90, art. 83: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Interessante mencionar que embora esse artigo da lei informe que: poderá se concedida licença ao servidor... A doutrina ensina que este ato é vinculado, ou seja, cumpriu o servidor todos os requisitos a licença deve ser concedida. Isso é, trata-se de um ato vinculado.

  • 90 SEM E 60 COM.

    CASSIANO, ADOREI SUA DICA!! 60= $E$$ENTA  E 90= N(NO)VENTA.

    ISSO AÍ COLEGAS! MUITO LEGAL!

  • Cassiano Messias.

    Muito show o MACETE!

    obrigada!!

  • GABARITO LETRA C

     

     

    RESUMO BÁSICO: 

     

    Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

    -REMUNERAÇÃO --> 60 COM $     e      90 SEM  $

     

    -ASSISTÊNCIA DO SERVIDOR --> INDISPENSÁVEL

     

    -NÃO PUDER --> SIMULTÂNEA AO CARGO

     

    -QUANDO O DOENTE  FOR: 

    CÔNJ./ COMP. / PAIS /MADRASTA E PADRASTO / ENTEADO / FILHOS OU DEPENDENTE QUE TIVER NO ASSENTAMENTO FUNCIONAL

     

    -COMPROVADA COM PERÍCIA MÉDICA OFICIAL

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • ATÉ 60 DIAS COM REMUNERAÇÃO E A PARTIR DE 60 DIAS, ATÉ 90 DIAS, SEM REMUNERAÇÃO.                                                                               O PRAZO TOTAL DE TAL LICENÇA É DE 90 DIAS, S.M.J.:ART. 83, § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o. (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)                      RJGR

  • Pessoal,

     

    Letra: C

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: 

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e 

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.  

    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida. 

    § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o

     

    Bons estudos!

  • a) E. Inclui também dependente que viva a suas expensas. Art 83 Lei 8.112/1990.
    b) E. A licença será deferida se e somente se a assistência do servidor for indispensável e não houver compatibilidade de horário com o exercício de cargo. Art 83 §1º Lei 8.112/1990.
    c) C. Art 83 Lei 8.112/1990.
    d) E. Vide item 'b'
    e) E. A licença pode ser com remuneração ou não conforme os seguintes prazos:
     - até 60 dias (consecutivos ou não) com remuneração
     - até 90 dias (consecutivos ou não) sem remuneração
    Art 83 §2º Lei 8.112/1990.

  • Perícia médica oficial para comprovar que o incapacitado faz parte do assentamento funcional? É a letra da lei rsrsrs

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Lei 8.112/90:

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Gabarito C

     

    lei.8112/90

     

    DAS LICENÇAS

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    II   -   por   até   90   (noventa)   dias,   consecutivos   ou   não,   sem   remuneração. 

  • Questão mal redigida. Do jeito que está escrito, a perícia médica serve pra atestar que a pessoa da família vive às espensas do servidor e consta no assentamento funcional.

  • rafael, esse há 15 dias, foi pra te tirar da resposta correta, gabriel veio adquirir essa doença tem 15 dias, não q ela vai gozar de 15 dias da licensa. MALDADE DA BANCA.

  • Atenção, pessoal. Conforme o colega Carlos Junior comentou, o total da licença não é da 150 dias. São 60 dias remunerados. Caso seja necessário mais tempo, serão dados mais 30 dias de licença, SEM REMUNERAÇÃO, fechando 90 dias no total. Se cair 150 dias na prova e vocês marcarem, vão errar.

  • Precede exame : médico ou junta médica pericial

    Vedado exercer atividade remunerada

    Conjugue , depende ( registro de assentamento funcional ) , pais

    Com Remuneração : 30 + 30 dias

    Sem remuneração :  60 até 90 dias

    Total do prazo  : 60 + 90 = 150 dias

    Assistência direta do servidor for indispensável  ou

    Não pode ser prestada com exercício do cargo ou compensando hora

    Nova licença : a partir de 12 meses do final/ término  da última licença

     

  • Ouso discordar dos colegas almir santos e carlos júnior. A interpretação que faço do art. 83 e parágrafos é no sentido de que são 150 dias mesmo, dentre eles 60 dias remunerados + 90 dias sem remuneração. Não fosse assim, o parágrafo 3º do referido dispositivo não se referiria à soma dos períodos contidos nos incisos I e II.

    Bons estudos

  • Concordo com Marcus Vieira!!!

     

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

     

    60 e 90 é o mesmo que 60 + 90 = 150

     

    Conectivo "e" = SOMA

     

  • Até 60 dias com remuneração, 90 dias sem remuneração
  • LICENÇA POR DOENÇA PESSOA FAMILIA:  

     

    conj, parente, pais, filhos, padrasto,madrasta ou dependente const. Assentamento funcional serv. 

    Assistencia direta e INDISPENSÁVEL  

    Veda ativ. Remunerada durante licença

    Concede A cada PERÍODO 12 MESES

    Até 60 d: com Remu

    Se exceder

    Pode ter + até 90 d: sem remu. 

    Depende perícia médica oficial

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

            Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Art. 83 da Lei nº 8.112/90: Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.

     

    Assim, para que seja deferida a licença, não é possível que a servidora preste assistência simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:

     

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;

     

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

  • Licença - Doença em familiar ou dependente

     

    qualquer pessoa que viva sob suas expensas e depois de avaliação da junta médica. Deve constar no assentamento funcional.

    O auxílio direto do servidor deve ser INDISPENSÁVEL, caso contrário não cabe licença.

    Se puder conciliar horários (compensação de horas, etc) -> NÃO cabe licença

     

    Pode ser concedida a cada período de 12 meses, nas 2 modalidades:

    Þ     60 dias COM remuneração – consecutivos ou não

    Þ     90 dias SEM remuneração – consecutivos ou não

     

    Ou seja, pode solicitar 60 dias COM remuneração. Depois disso, pode solicitar 90 dias adicionais SEM remuneração. Passou dos 150 dias em 12 meses? Não pode mais ter essa licença, apenas decorridos os 12 meses do primeiro deferimento.

  • GABARITO: C

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a lei nº. 8.112/1990.
     

    As licenças são concessões que permitem a ausência do servidor no trabalho por um determinado período de tempo. Elas podem ser remuneradas ou não e a concessão depende de previsão legal. O art. 81 da lei federal nº. 8.112 institui os tipos de licença:

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - para capacitação;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista.

    A licença por motivo de doença em pessoa da família, que o tema da questão está prevista no art. 83 e seguintes da referida lei.

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 
    § 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
    § 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:               
    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e       
    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.               
    § 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.    
    § 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o

    Feita a introdução acima, vamos à análise das alternativas:

    A) ERRADA - nos termos do art. 83, caput, percebe-se que não se trata apenas de cônjuge ou companheiro, pais e filhos.

    B) ERRADA - nos termos do §1º, do art. 83, há necessidade de que a assistência seja indispensável.

    C) CORRETA - é o que determina o art. 93, caput, da lei nº. 8.112/1990, acima transcrito.

    D) ERRADA - pelo que prevê o §1º, a licença somente será autorizada se não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. 

    E) ERRADA -  limitação do §2º é de que a licença remunerada será por no máximo 60 dias a cada período de 12 meses.

    Gabarito do Professor: Letra C

ID
2288734
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos. No momento de prolatar decisão em recurso administrativo, Heitor recebeu ligação de sua esposa alegando que seu filho não estava bem e precisaria ser internado. Em razão da circunstância fática ocorrida, Heitor precisou ausentar-se do serviço público pelo prazo de três dias. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a decisão do recurso administrativo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    Vide art. 13 da lei 9784/1999.

     

    Dica mnemônica: "EX NORA"

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gabarito Letra A

     

    Outro Mnemônico para ajudar:

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE  - Competência exclusiva

    NO - Atos de caráter normativo

    RA - Recursos Administrativos

     

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • importante considerar que não haver a delegação não significa que obrigatoriamente Heitor será quem deve decidir, desde que por seu substituto legal, ou seja, a função não é delegada, há apenas a substituição do representante.

  • Não adianta vir com historinhas, FCC! 

    Não há ressalva na lei, nem na doutrina, nem na jurisprudência, e ponto.

    Decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    -DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    -ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    LOGO, O GABARITO É A LETRA  ''A''

  •  

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • GABARITO A 

     

    A CENORA não pode ser objeto de delegação:

     

    CE - Competência exclusiva 

    NO - Carater normativo

    RA- Decisão de recursos administrativos 

     

     

  • E - DE - MA na cabeça. Gabarito: Letra A.
  • ATENÇÃO:

                                       UM ÓRGÃO PODE DELEGAR A OUTRO ORGÃO DIFERENTE, MESMO SE NÃO FOR HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO, salvo os casos  do   CENOURA (Art. 13) 

     

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS,  um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    VIDE     Q436169

  • Quem pensou de cara na CE NO RA?

     

  • Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

     

      Competência exclusiva

      Atos de caráter normativos

      Recursos Administrativos

     

    gaba  A

  • GABARITO ITEM A

     

     

    MACETE:

    NÃO PODE DELEGAR O ''NOREX''

     

     

    ATO NORMATIVO

    DECISÃO DE RECURSO ADM.

    MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • CENORA não pode ser objeto de delegação:

    CE - Competência exclusiva 

    NO - Carater normativo

    RA- Decisão de recursos administrativos 

  • Gabarito --> A , conforme Art. 13 da Lei 9784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • Tô cheia de sono, errei por falta de atenção.

     

    Agora entendo o porquê indicam dormir 8 horas antes de ir fazer a prova. rs

  • Letra (A)

     

    Conforme o art. 13 da Lei 9.784, a decisão de recursos administrativos é um ato indelegável. Portanto, Heitor não pode delegar a competência para prolação da decisão. Caso o faça, a decisão será julgada nula por vício insanável de competência.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

  • Artigo 12, combinado com artigo 13 da lei!
    O motivo da pretensa delegação não diz respeito à circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Não podem ser objeto de delegação EDEMA

    Edição de atos normativos

    DEcisão de recursos administrativos

    MAteria de competência exclusiva para decisão

     

    Bons estudos

  • Quem errou essa questão está com falta de vitamina A, porque está comendo pouca CENORA. Pessoal, lembrem da CENORA Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Art 13 L 9784/1999

  • Não podem ser delegados: NOCOMCURSOS

    NOrmativos

    Competência Exclusiva.

    Recursos

  • DE - NOR - EX (Denorex - Famosa banda daqui de Curitiba, quem é daqui sabe do que eu estou falando kkkk. Exemplo clássico dos cursinhos paranaenses)

    DE - Decisão de recursos administrativos

    NOR - Carater normativo

    EX- Competência exclusiva 

  • Não podem ser objeto de delegação:

    1) A edição de atos de caráter normativo;

    2) A decisão de recursos administrativos;

    3) As matérias de competência exclusiva de órgão ou autoridade.

    Mneumônico : NOREX 

  • Art. 13° Não podem ser objeto de delegação: 

    I - A edição de atos de caráter normativo; 

    II - A decisão de recursos administrativos; 

    III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; 

  • GAB ''A''

     

    NÃO PODE DELEGAR '' CENORA''

     

    CE -> COMPT. EXCLUISVA

    NO -> ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    RA -> DECISÃO DE RECURSOS ADMNISTRATIVOS

  • DECISÃO DE RECURSO ADM NÃO ADMITE DELEGAÇÃO.

  • Valeu, galera! Li todos os comentários, deu pra fixar bem, já que são todos iguais, praticamente.

  • é cada situação hipotética da FCC...

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos; [GABARITO]


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

    Apenas para complementar... Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.



    COLABORAÇÃO DE UMA COLEGA:


    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

     

    A decisão de recurso administrativo é indelegável.


    GABARITO: CERTA. 

     

    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:


    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX


    NO - Edição de atos normativos

    - Decisão de recurso administrativo
     

    EX - Competência exclusiva

     

  • Essa vírgula depois de Heitor está errada...

  • FCC sempre cria uns casos dramáticos pra pessoa ficar com dó e marcar a errada

  • *DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO = não pode ser objeto de delegação;

     

    Obs. Tem tanto mnemônico aqui nesses comentários que fiquei confusa kkk (CENORA, NOREX, DENOREX, NOCOMCURSOS, EDEMA), quanta criatividade! rsrs

  • Gabarito AAAAA

    NÃO SE ADMITE DELEGAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO, MAS excepcionalmente poderá ser delegada a decisão do processo adm, mas , repetindo , NÃO DA DECISÃO EM VIA RECURSAL !

    Força , Foco e Fé !!

  • GABARITO:  LETRA A

    MNEMÔNICO que aprendi aqui com os colegas do QC e nunca mais esqueci:

    Art. 13. Não pode ser objeto de delegação = EDEMA

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Espero ter ajudado.

     

    "A mente é tudo. O que você pensa, você se torna."  Gautama Buddha

     

    Vamos em frente!! 

  • Em regra, atos administrativos são delegáveis, como forma de otimizar os procedimentos e trazer mais eficiência à administração pública. Há 3 casos nos quais a delegação NÃO é permitida, por se tratarem de atos de EXTREMA importância.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I – a edição de atos de caráter normativo;

    II – a decisão de recursos administrativos;

    III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Mnemonico CENORA

    Não podem ser delegados:

    CE –Competência Exclusiva (matérias de competência exclusiva)

    NO – Normativos (edição de atos normativos)

    RA – Recursos administrativos (decisões)

  • Muito bom ksksksk.


    A regra é que a decisão de recursos administrativos não poder ser delegada mas aplicando isso ao caso concreto da questão é provável que o candidato tenha tentado puxar da mente se existe uma exceção a essa regra, como foi no meu caso, talvez apelando para o bom senso de quem está lendo.


    Questão inteligente, fazendo o candidato pensar, mesmo sendo a respeito de um conceito meramente decorado.

  • Sem dúvidas o art. 13, I, da 9.784/99 é o mais cobrado em provas!

  • GRAVE O NECESSÁRIO:

    DELEGAÇÃO PROIBIDO PARA: CENORA.

    1 - Competência exclusiva.

    2- Atos normativos.

    3 - Decisão de recursos administrativos.

    voluntária e temporária, não respeita hierarquia, ou seja pode delegar ainda que o outro não seja hierarquicamente subordinado.

    AVOCAÇÃO.

    Excepcional, sempre avocar competência de órgão hierarquicamente subordinado. Respeita hierarquia.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • LEONARDO MORAES GOES acredito que a avocação seja permitida, em caráter temporário e de forma excepcional, desde que seja para órgão INFERIOR, e nao superior, como vc disse.

    É o que diz o art. 15, da Lei do Procedimento Administrativo (9784/99)

    " Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

  • Gab.: A

    velho macete do: CE NO RA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Sem exceções, não é cabível delegação em competência exclusiva, atos normativos e decisão de recursos administrativos (Lei9784/99, art. 13, II)

    Portanto, o gabarito da questão é "A".

    Aprofundando o tema, é possível perceber que Heitor gozou licença por motivo de doença em pessoa da família, no período em que o seu filho adoeceu (Lei 8112/90, art. 83).

    Em virtude disso, a decisão do recurso administrativo deveria ter sido proferida pelo servidor substituto, que é previsto no regimento interno ou indicado pelo dirigente máximo do órgão (Lei 8112/90, art. 38).

    _____________

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. 

           § 1  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. 

      

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.              

           

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a delegação de competências.


    A delegação de competência é um ato discricionário, temporário e revogável a qualquer tempo. Portanto, é a autoridade competente que decide se irá delegar ou não e quando revogará, mediante análise de conveniência e oportunidade. A delegação está prevista no art. 14 da lei nº. 9.784/1999:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2 o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Feita esta breve introdução vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - nos termos do art. 13, não pode ser objeto de delegação:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
     I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    B) ERRADA - conforme visto acima, não pode ser delegada a decisão de recursos.

    C) ERRADA - no caso, além de não se admitir a delegação, o ato de delegação, quanto feito, pode ser revogado a qualquer momento, conforme art. 14, §2º.

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    (...)
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    D) ERRADA - de fato não admite a delegação. O que poderia se pensar seria em avocação de competência, se fosse o caso, no entanto, seria pela autoridade superior.

    E) ERRADA - como vimos, não pode ser delegada esta competência.

    Gabarito do Professor: Letra A

ID
2288737
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Sergipe, após o encerramento de licitação na modalidade concorrência, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    Vide art. 61, parágrafo único, da lei 8666/1993.

     

    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • ERRADA - será providenciada até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data - será providenciada pela Administração até o décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

     

    CORRETA - é condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo.

     

    ERRADA -  ocorrerá no prazo de trinta dias após a providência da Administração de remeter o texto do resumo ou extrato do contrato para a Imprensa Oficial.

     

     

    ERRADA - P. da publicidade dos atos adm. - não se faz necessária, dependendo do valor contratual.

     

    ERRADA -  Deverá ser publicado (I) resumo do instrumento do contrato ou (II) seus aditamentos -  não é exigida para eventuais aditamentos contratuais subsequentes, sob pena de gerar ônus desproporcionais à empresa contratada.

  • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato OU de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Falou em publicação = eficácia

    Falou em legalidade = validade.

     

    Letra B

  • ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA.

  • PRESSUPOSTO DE EFICÁCIA: para que produza os efeitos tem-se que publicar o contrato. A Administração tem até o 5º dia útil ao mês subsequente para providenciar a publicação (ou seja, elaborar o resumo, encaminhar para o DOU,etc), depois ela tem mais 20 dias para que ele seja efetivamente publicado.

  • Gab. B

     

    Seção II
    Da Formalização dos Contratos

     

    Art. 61. Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • REGRA GERAL:

     

    PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO  DE CONTRATO OU DE SEUS ADITAMENTOS NA IMPRENSA OFICIAL, QUE É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA SUA EFICÁCIA, SERÁ PROVIDENCIADA PELA ADMINISTRAÇÃO ATÉ O 5° ÚTIL DO MÊS SEGUINTE AO DE SUA ASSINATURA, PARA OCORRER NO PRAZO DE 20 DIAS DAQUELA DATA, QUALQUER QUE SEJA O SEU VALOR, AINDA QUE SEM ÔNUS

     

    EXCEÇÃO:

    RESSALVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 26.

     

    O ARTIGO 26 ESTABELECE QUE AS DISPENSAS PREVISTAS, AS SITUAÇÕES DE INEXIGIBILDIADE, NECESSARIAMENTE JUSTIFICADAS DEVERÃO SER COMUNICADOS, DENTRO DE 3 DIAS À AUTORIDADE SUPERIOR, PARA RATIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL, NO PRAZO DE 5 DIAS COMO CONDIÇÃO PARA EFICÁCIA DOS ATOS.

     

    VEJAM ESTA QUESTÃO:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Analista Administrativo - Qualquer Área de Formação

     

    Nos casos de inexigibilidade, para o contrato ter eficácia é exigida a ratificação pela autoridade superior e a publicação na imprensa oficial dos atos de inexigibilidade ou dispensa, sendo desnecessária a publicação do resumo do instrumento do contrato.

     

    ====> O item está errado, porque o resumo do instrumento do contrato, independentemente da inexigibildiade de licitação, precisa ser publicado, na forma do art. 61, parágrafo único.

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • O parágrafo único do art. 61 assim dispõe:''A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.''

  • O art. 61 da Lei 8.666/93 é uma densificação do Princípio da Publicidade, que informa toda atividade da Administração Pública. Afinal, uma República deve trazer à luz o trato da coisa pública para que seja possível o controle da atividade administrativa.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Lei nº 8.666/93

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    ;)

  • Sempre tem algo a mais pra ser decorado.

    LEI 8.666/93

     

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    § 1º A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração na mesma data de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • A publicação na imprensa oficial do resumo do instrumento de contrato é um requisito de eficácia dos contratos administrativos.

  • A Administração Pública deve providenciar a publicação do contrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua celebração, sendo que essa publicação deve acontecer, após as providências de estilo, no prazo máximo de 20 dias corridos. É dizer: o prazo de 20 dias só terá início após o quinto dia útil do mês seguinte ao qual o contrato fora celebrado. Caso a Administração deixe de publicar o contrato, ele é válido e perfeito, mas não é eficaz, de modo que não produz efeitos, eis que a eficácia fica dependendo da publicidade do contrato administrativo celebrado. A Lei ressalva a exigência de publicação do instrumento de contrato nos casos relativos à dispensa e inexigibilidade de licitação, eis que, em tais hipóteses, o art. 26 da Lei n.º 8.666/93 já impõe a publicação do ato que autoriza a contratação direta, sendo ilógico exigir nova publicação quando da efetiva celebração do contrato.

  • Publicidade --> eficácia

    Até o 5° dia da assinatura --> publica o resumo do contrato 

    Depois do 5° dia conta mais 20 dias --> publica o extrato do contrato no Diário Oficial 

  • Resuminho do artigo 61 da lei 8.666:

     

    Instrumento de contrato/ aditamentos devem ser publicados na imprensa oficial. Por quê? Pois a publicação funciona como condição suspensiva da eficácia do contrato, ou seja, enquanto não publicado, o contrato não produz seus efeitos.

     

    Ademais, muita atenção, nos casos de INEXIGIBILIDADE OU DISPENSA DE LICITAÇÃO, a eficácia depende, além da publicação do resumo do instrumento, TAMBÉM da publicação da ratificação pela autoridade superior dos atos de inexigibilidade e de dispensa (Ver artigo 26 da lei 8.666).

     

    Prazos: Publicação resumida até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, qq que seja seu valor, AINDA QUE SEM ÔNUS, exceto artigo 26. 

    Bons estudos!

  • Art. 61

    Parágrafo único: A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiantamentos na imprensa oficial, QUE É CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA SUA EFICÁCIA, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei, 

  • GABARITO: B

    Art. 61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.   

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

     

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

  • 8.666

    Art. 61 Parágrafo Único: A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de licitações e contratos.


    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993  e a 14.133/2021 vieram regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação.

    A questão em tela cobra do candidato conhecimentos sobre a publicação dos contratos oriundos dos processos licitatórios. Vale aqui lembrar que entrou em vigor, em 2021, a lei nº. 14.133, que disciplina as licitações, contudo, ainda permanece vigente até abril de 2023 a lei federal nº. 8.666/1993. Deste modo, como a questão em tela é de 2016, certamente que a lei para se fundamentar a resposta foi a nº. 8.666/1993. Assim, vamos a análise das alternativas.

    A) ERRADA - o prazo é até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura e não até o décimo.

    Art. 61.  Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

    B) CORRETA - em atendimento ao princípio constitucional da publicidade, deve o contrato ser publicado, assim, a lei nº. 8.666/1993, estabeleceu no art. 61, parágrafo único, acima transcrito, a necessidade de publicação como condição de eficácia dos contratos administrativos.

    C) ERRADA - o prazo já foi exposto na alternativa "a".

    D) ERRADA - todos os contratos regidos pela lei nº. 8.666/1993 devem ser publicados, independente do valor.

    E) ERRADA - nos termos do art. 61, parágrafo único, os aditamentos devem ser publicados.


    Gabarito do Professor: Letra B

ID
2288740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A restrição à autonomia da vontade inerente ao contrato de trabalho, em contraponto à soberania da vontade contratual das partes que prevalece no Direito Civil, é tida como instrumento que assegura as garantias fundamentais do trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerentes ao contrato de emprego, é expressão do princípio da

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: “D”.

     

    Tal princípio assevera que as normas trabalhistas são imperativas, não cabendo ao empregador ou ao empregado a faculdade de sua obediência (artigos 9°, 444° e 468° da CLT).

     

  • O enunciado da questão foi retirado de trecho da obra do Godinho (15ª ed, 2016, p. 204):

    "Informa tal princípio (da imperatividade das normas trabalhistas) que prevalece no segmento juslaborativo o domínio de regras jurídicas obrigatórias, em detrimento de regras apenas dispositivas. As regras justrabalhistas são, desse modo, essencialmente imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes. Nesse quadro, raros são os exemplos de regras dispositivas no texto da CLT, prevalecendo uma quase unanimidade de preceitos imperativos no corpo daquele diploma legal. Para este princípio prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz de garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerente ao contrato de emprego.

  • Ler com calma:

     

    "à soberania da vontade contratual das partes que prevalece no Direito Civil"

     

    - transpassando para o Direito do Trabalho:

     

    Principio da Imperatividade das Normas trabalhistas.

  • GABARITO: B

    No Direito Civil vige o princípio da autonomia da vontade, segundo o qual as partes são, em regra, livres para estabelecerem as normas que regerão os negócios jurídicos por elas entabulados. A intervenção do Estado nesses negócios é mínima.

     

    Por outro lado, diante da hipossuficiência jurídica do empregado em relação ao empregador, no contrato de trabalho é necessário que a autonomia da vontade das partes seja restringida por normas de ordem pública, impostas pelo Estado e indispensáveis à preservação dos direitos fundamentais do trabalhador. As normas de ordem pública, também conhecidas como normas imperativas, são aplicáveis aos contratos de trabalho independentemente da vontade das partes. Um exemplo dessa aplicação imperativa é o fato de o trabalhador não poder renunciar a seus direitos trabalhistas (Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos - ex: Súmula 276 TST). Dessa forma, no Direito do Trabalho vige o Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas, pois as normas trabalhistas possuem caráter imperativo.

     

    Norma de ordem pública = norma imperativa = norma cogente

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO: D

     

    Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas refere-se que as normas são imperativas ou obrigatórias, não podendo haver transações, renúncia com essas normas ou direitos trabalhistas, salvo se houver previsão (artigos 9°, 444° e 468° da CLT).

  • Letra (d)

     

    Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas refere-se que as normas são imperativas ou obrigatórias, não podendo haver transações, renúncia com essas normas ou direitos trabalhistas, salvo se houver previsão (artigos 9°, 444° e 468° da CLT).

  • A imperatividade é a restrição à autonomia de vontade no contrato de trabalho e, de acordo com Maurício Godinho Delgado, aplica-se tanto ao empregado quanto ao empregador na celebração do CT.

     

    Bons estudos

     

    Força e Fé!

  • Princípio da imperatividade das normas trabalhistas

    Prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz de garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerente ao contrato de emprego.

     

    Maurício Godinho, 2016, pag 204.

  • A FCC JÁ COBROU ISSO. O MIN. Godinho Delgado que trata desse princípio (CTRL C + V do livro).
    Depois de tê-la já fixado e anotado segue aqui.


    (Q85119) O princípio que faz prevalecer a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais, é, especificamente, o princípio

     a) da condição mais benéfica.
     b) da imperatividade das normas trabalhistas.
     c) da primazia da realidade sobre a forma.
     d) da continuidade da relação de emprego.
     e) do in dubio pro operatio.

    GAB LETRA D

  • PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTAS. \0/

  • Princípio da imperatividade das normas trabalhistas:

    o que é que diz: REGRAS JUSTRABALHISTAS SÃO IMPERATIVAS!! NÃO PODENDO TER SUA REGÊNCIA AFASTADA POR SIMPLES MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DAS PARTES. É UMA RESTRIÇÃO DA AUTONOMIA DAS VONTADES NO CONTRATO TRABALHISTA.

    Querem um exemplo?!

    É o caso do empregador e empregado abrirem mão das férias, em troca de algum benefício para este último, onde é claro que a CF veda a suspensão de férias (apenas nos casos legais, óbvio).

    Avante, tripulação, nave rumo à POSSELÂNDIA.

  • Letra D - Princípio da Imperatividade das Normas Trabalhistas

     

    As normas trabalhistas, em virtude da proteção aos empregados, são normas imperativas, cogentes, impositivas. Como regra, as normas trabalhistas não podem ser afastadas e vinculam as partes. Isso significa dizer que um direito trabalhista não pode ser afastado/renunciado por livre acordo entre o empregado e o empregador, conforme o art. 9º da CLT: "serã nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT".

     

    As partes SOMENTE podem transacionar ou renunciar a aplicação de normas e direitos trabalhistas, quando a própria lei expressamente admitir a possibilidade de transação. Cabe ressaltar que essas normas são chamadas de normas dispositivas. Um exemplo de norma dispositiva é o art. 543, §2º, da CLT: "considera-se licença remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentardo trabalho no desempenho das funções de dirigente sindical".

     

    Bem ensina o professor Maurício Godinho Delgado em seu livro "Curso de Direito do Trabalho", 15ª ed., 2016, p. 204:

    "Informa tal princípio (da imperatividade das normas trabalhistas) que prevalece no segmento juslaborativo o domínio de regras jurídicas obrigatórias, em detrimento de regras apenas dispositivas. As regras justrabalhistas são, desse modo, essencialmente imperativas, não podendo, de maneira geral, ter sua regência contratual afastada pela simples manifestação de vontade das partes. Nesse quadro, raros são os exemplos de regras dispositivas no texto da CLT, prevalecendo uma quase unanimidade de preceitos imperativos no corpo daquele diploma legal. Para este princípio prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz de garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerente ao contrato de emprego.

     

    Assim sendo, o princípio da imperatividade das normas trabalhistas veda, em  regra, a afastabilidade  dos direitos trabalhistas por livre autonomia da vontade do empregado e do empregador, apresentando-se de forma contrária ao previsto pelo Direito Civil, no qual rege o princípio da autonomia da vontade das partes.

     

    Cumpre ressaltar que as partes podem estipular livremente as relações contratuais, DESDE que não afastem as normas e os direitos trabalhistas. É o entendimento do Art. 444 da CLT:  "as relaçõs contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas EM TUDO QUANTO NÃO CONTRAVENHA ÀS DISPOSIÇÕES DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, AOS CONTRATOS COLETIVOS QUE LHES SEJAM APLICÁVEIS E ÀS DECISÕES DAS AUTORIDADES COMPETENTES"

  • Imperatividade das normas ou Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas ou Irrenunciabilidade.

    ..... Ideia de Restrição à autonomia da Vontade das Partes na elaboração do CT.

    Restringi porque deve observar as normas trabalhistas..

     

    ***Nem liguei para a parte que fala do Direito Civil, pois não sabia mesmo...rsrsrs..

    Acertei por saber desse princípio.

  • De acordo com professor Maurício Godinho Delgado: Para esse princípio prevalece a restrição à autonomia da vontade no contrato de trabalhista, em contraponto à diretriz civil de soberania das partes no ajuste das condições contratuais. Esta restrição é tida como instrumento assecuratório eficaz de garantias fundamentais ao trabalhador, em face do desequilíbrio de poderes inerente ao contrato de emprego.

  • Depois de novmebro do corrente, a letra E será a correta. kkkk

  • GABARITO LETRA D (COMENTÁRIOS SOB A LUZ DA REFORMA TRABALHISTA)

    Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas

    Este princípio, também chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas, é uma limitação à autonomia das partes no direito do
    trabalho.
    No direito civil as partes têm grande autonomia para negociar cláusulas contratuais, o que, no direito do trabalho, poderia vir a fazer com que o
    trabalhador abrisse mão de direitos para conquistar ou manter seu emprego.
    Assim, tendo em vista o já comentado desequilíbrio entre capital e trabalho, no âmbito trabalhista as partes não podem negociar livremente cláusulas trabalhistas.
    Este princípio também é conhecido como princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas e princípio da imperatividade das normas trabalhistas.
    Por outro lado, com a aprovação da Lei 13.467, o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi reduzido em situações específicas.
    Os chamados “altos empregados”, que são aqueles com nível superior e que recebem salários superiores a duas vezes o teto do RGPS, poderão negociar diretamente com seus empregadores, sem intermediação pelo sindicato profissional (CLT, art. 444, parágrafo único).
    Assim, no caso destes empregados, eles próprios poderão transacionar direitos, de modo que, para eles, houve REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.
    FONTE: Apostila Estratégia Concursos - Prof. Antonio Daud Jr

  • Base para a questão: livro do Mauricio Godinho Delgado.

  • Princípio da Irrenunciabilidade: Também conhecido como princípio da indisponibilidade de direitos, principio da inderrogabilidade ou princípio da imperatividade das normas trabalhistas. Este princípio informa que os direitos trabalhistas, em regra, são irrenunciáveis, indisponiveis e inderrogáveis. Este princípio é importante para proteger o empregado que, no mais das vezes, é coagido pelo empregador mediante os mais variados estratagemas, sempre no sentido de renunciar a direitos e, consequentemente, reduzir os custos do negócio empresarial. Ex.: Aviso Prévio. 

     

    Bosn estudos. 

  • #REFORMATRABALHISTA

    CLT - Art. 444 Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior E que perceba salário mensal igual ou superior a 2 vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.” (NR) 

    #REFORMATRABALHISTA

    Com a aprovação da Lei 13.467, o princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas foi reduzido em situações específicas.

    Os chamados “altos empregados”, que são aqueles com nível superior e que recebem salários superiores a duas vezes o teto do RGPS, poderão negociar diretamente com seus empregadores, sem intermediação pelo sindicato profissional (CLT, art. 444, parágrafo único).

    Assim, no caso destes empregados, eles próprios poderão transacionar direitos, de modo que, para eles, houve REDUÇÃO DA INCIDÊNCIA do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas.

    Para Vólia trata-se de exceção a regra geral da indisponibilidade dos direitos previstos nas normas coletivas, afinal se o dispositivo permite a disponibilidade de alguns direitos legais por maior razão também aos normativos.

  • Com reforma trabalhista ocorreu mitigação do principio da indisponibilidade direitos trabalhistas :(

  • Com a reforma trabalhista, podemos dizer que a questão está desatualizada

  • Lembrando que, com a reforma trabalhista e o advento do §3° do art. 8° da CLT, passou-se a viger o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Com efeito, segundo o aludido dispositivo, a Justiça do Trabalho irá analisar apenas a presença dos elementos nessenciais do negócio jurídico (art. 104 do CC), pautando sua atuação no já referido princípio.

  • Não creio que a questão esteja desatualizada com a reforma trabalhista, uma vez que o que houve foi uma relativização do Princípio da Imperatividade das Normas. As normas só podem ser alteradas por acordo coletivo, e a reforma trabalhista consolidou a intervenção mínima na vontade coletiva, só isso. Sem contar que a relativização imposta a Indisponobilidade dos Direitos Trabalhistas abarca somente os empregados mais especializados e que ganham muito acima da média, que sofriam com essa indisponobilidade absoluta, uma vez que, devido a singularidade dos seus serviços, não podiam negociar clausulas próprias em seus contratos de trabalho.

  • Embora parte da doutrina una os 2 princípios, o princípio da imperatividade das normas trabalhistas não se confunde com o princípio da indisponibilidade/irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas.

    Imperatividade das normas trabalhistas: as normas trabalhistas, em virtude da proteção ao hipossuficiente que elas visam, são imperativas, cogentes, quer dizer, inafastáveis. Isso significa que as partes não podem, em regra, negociar o afastamento das normas. Se o fizerem, haverá nulidade do ato.

    Art. 9º, CLT - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.

    Art. 444, CLT - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    No entanto, existem casos específicos (não são a regra, mas exceções) em que a lei prevê que as partes podem estabelecer regras distintas da prevista em lei. São as chamadas normas dispositivas.

    Indisponibilidade/irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas: impossibilidade de renúncia de direitos trabalhistas e a impossibilidade de transação de direitos trabalhistas em detrimento do trabalhador. Os direitos trabalhistas são assegurados por lei, portanto não há negociação em troca destes. Todavia, esse princípio não é absoluto: 

    - Pode haver renúncia como consequência tácita de opções juridicamente válidas: A renúncia é um ato unilateral por meio do qual o renunciante abdica de um direito certo e de titularidade induvidosa. Ex.: A empresa possui dois regulamentos (A e B). Se o empregado optar por um deles, implica automaticamente renúncia às regras do outro, já que, pela teoria do conglobamento, sendo normas de mesma hierarquia, deve ser aplicado aquele cujo conjunto inteiro é mais favorável.

    - Pode haver renúncia ou transação do direito quando essa ocorre na presença do juiz na audiência: quando se está na presença do juiz, elimina-se o risco de haver coação do trabalhador pelo empregador, o que torna possível a negociação.

    - No Direito Coletivo do Trabalho, pode haver transação de direitos trabalhistas: como as normas coletivas (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho) são assinadas pelo sindicato dos trabalhadores (art. 8º, VI, CF) e os sindicatos não estão em posição de hipossuficiência, podem então negociar direitos trabalhistas, abrindo mão de parte desses direitos em troca de outras vantagens para os trabalhadores representados.

     

  • PRINCIPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS: Restringe-se a autonomia de vontade das partes para que se assegure as garantias fundamentais do obreiro, que é hipossuficiente da relaçao juridica. 

  • Irrenunciabilidade/Empregado

    Imperatividade/Empregador

  • Pessoal, temos que ter em mente o seguinte: A reforma, como muitos doutrinadores já explicaram, teve o intuito de esvaziar alguns dos princípios. Não podemos, contudo, dizer que os princípios deixaram de existir. Inclusive os próprios doutrinadores deixam isso bem claro. Estou dizendo isso porque a questão, mesmo após a reforma, não tornou-se desatualizada. 

  • O legislador abriu mais uma brecha na lei mas isso não quer dizer que o princípio foi extinto. Ele apenas teve seus atributos diminuídos.

    Cuidado com a interpretação de texto!

  • Galera, atenção ao colocar o gabarito da questão nos comentários. 

    Muitos estão colocando gabarito errado, e isso para quem não é assinante do QC dificulta o entendimento das questões. 

     

  • Precisei "reconstruir" o texto de outra forma para conseguir responder a questão... Mas deu certo!

    Sigamos avante!!!

  • Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

     

    Parágrafo único.  A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Curso de Direito do Trabalho - Mauricio Godinho Delgado. 17º Edição. Pág.: 235

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Algupém poderia me explicar por 

  • A questão NÃO está desatualizada se for observar o contexto dela. DIREITO DO TRABALHO - TRIBUNAIS E MPU - HENRIQUE CORREIA. Pág- 490

  • Princípio da Irrenunciabilidade, intransacionabilidade, imperatividade ou indisponibilidade

     

     

    Se a proteção é a razão do direito do trabalho, a indisponibilidade é o coração do direito do trabalho, afinal, de nada adiantaria pensar-se um complexo de normas protetivas se, no momento de contratar, o empregado estivesse autorizado a, simplesmente, despir-se deles, através de renúncias ou transações.

    Destarte, por este princípio o empregado não pode nem renunciar e nem dispor de seus direitos trabalhistas.

    Os direitos trabalhistas, neste contexto, são imperativos e de observância obrigatória. Sendo assim, não são passíveis de renúncia e nem de transação, salvo nas situações em que a própria lei assim admitir.

    O Código Civil, para a transação, art 841, previu expressamente que ela recai sobre direitos patrimoniais, disponíveis e privados. Nessa lógica, sendo o direito do trabalho de ordem pública e indisponível, de observância obrigatória, não pode ser transacionado.

    Maurício Godinho Delgado, (2012, p.211) leciona que os direitos trabalhistas podem ser imantados por indisponibilidade absoluta e indisponibilidade relativa. Explica o autor que a indisponibilidade será absoluta quando o direito merecer tutela de interesse público, em razão de compor um patamar civilizatório mínimo, a exemplo dos direitos constitucionais em geral, das normas de tratados ou convenções internacionais, normas relativas à cidadania do empregado (assinatura da CPTS, inscrição previdenciária e recolhimento do FGTS).

    Os demais direitos, sobretudo aqueles previstos em norma coletiva, são passíveis de indisponibilidade meramente relativa. Estas podem ser objeto de transação.

     

    Fonte: Mendonça Aleluia, Thais. Direito do Trabalho, 4º edição, 2018. pág 75. Editora Juspodvim

     

     

     

     

    Vlw

     

  • O negócio agora é ler godinho para analista.

  • Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas ou irrenuciabilidade das normas trabalhistas.

     

    Este princípio, também chamado de princípio da imperatividade das normas trabalhistas, é uma limitação à autonomia das partes no direito do trabalho. Comentado desequilíbrio entre capital e trabalho, no âmbito trabalhista as partes não podem negociar livremente cláusulas trabalhistas.

     

    Fonte: Professor Antônio Daud - Estratégia concursos.

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO
     

  • "[...] há restrição da autonomia das partes em modificar as cláusulas contratuais previstas no contrato de trabalho."


    Fonte: Direito do Trabalho para Analista do TRT e MPU. Henrique Correia. 11ª edição.


  • 16/01/19 CERTO


  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado da questão apresenta o conceito do princípio da “irrenunciabilidade de direitos”, também chamado de “indisponibilidade de direitos”, “inderrogabilidade” ou, ainda, “imperatividade das normas trabalhistas”. Segundo este princípio, a autonomia de vontade das partes é limitada, sobretudo com o objetivo de proteger o trabalhador para que este não se despoje de direitos em razão de pressão ou fraude por parte do empregador.

    Gabarito: D 


ID
2288743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Ulisses presta serviços por três meses para a empresa Ajax Estruturas S/A para suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente, por intermédio da empresa Delta Mão de Obra Ltda.
II. Isis trabalha na produção de uma peça teatral durante a temporada de oito meses no teatro municipal, com ajuste de pagamento por obra certa.
III. Hermes é psicoterapeuta e faz palestras e consultas em centro de apoio à criança com deficiência motora, realizando dois plantões semanais de doze horas cada um, com ajuste apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades.
A relação de trabalho apresentada no item I, II e III corresponde, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: “E”.

     

    I. Ulisses presta serviços por três meses para a empresa Ajax Estruturas S/A para suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente, por intermédio da empresa Delta Mão de Obra Ltda.

     

    TEMPORÁRIO.

     

    A Lei n. 6.019/1974 define o trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

     

    São características do trabalho temporário: contrato de trabalho escrito; contratação nas hipóteses expressamente prevista em lei, que são duas: necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente; acréscimo extraordinário de serviços; prazo de 3 meses de duração do contrato, podendo ser prorrogado, desde que autorizado pelo MTE.

     

    II. Isis trabalha na produção de uma peça teatral durante a temporada de oito meses no teatro municipal, com ajuste de pagamento por obra certa.

     

    EVENTUAL. 

     

    Há prestação de serviços de forma ocasional, esporádica. Há atuação em atividades não permanentes na empresa.

     

     

    III. Hermes é psicoterapeuta e faz palestras e consultas em centro de apoio à criança com deficiência motora, realizando doisplantões semanais de doze horas cada um, com ajuste apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades.

     

    VOLUNTÁRIO.

     

    Conforme art. 1º da Lei 9.608/1998 “Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.

     

    Quanto ao ressarcimento das despesas, o art. 3º da mesma lei “O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntária”. Assim, “as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”.

     

  • Complementando a informação, os outros dois trabalhadores mencionados na questão são AUTÔNOMO e AVULSO

    Autônomo - É o prestador de serviços que atua como patrão de si mesmo, ou seja, é a pessoa física que presta serviços por conta própria, assumindo os riscos do empreendimento. Exemplos: médicos, pedreiro, taxista, veterinário, diarista etc.

    Em geral é o dono das ferramentas e demais equipamentos indispensáveis para a realização das suas atividades, possui ampla liberdade para escolher o horário de trabalho e fixar o preço de seus serviços. Verifica-se assim que falta o requisito da subordinação para configuração da relação empregatícia.

    Avulso - A característica principal do trabalho avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)

    Embora esse trabalhador não seja empregado, nem do sindicato, nem do OGMO, uma vez que exerce a atividade a diversos operadores portuários (ausência do requisito de pessoalidade), o art. 7o da CF/88 estendeu a ele todos os direitos previstos aos empregados. Diante disso, o trabalhador avulso terá direito a férias, décimo terceiro salário, depósitos do FGTS etc.

     

    Direito do Trabalho - Henrique Correia 9a edição págs 191 e 192

     

  • Talvez o item que tenha gerado mais dúvidas tenha sido o II, pois o enquadramento do trabalhador como eventual é muitas vezes controverso, havendo várias teorias que conceituam a não eventualidade exigida pela CLT para que seja reconhecido o vínculo empregatício.

     

    Assim, me parece possível entender pela eventualidade ou pela não eventualidade da trabalhadora do item II.

     

    Vejam que, na mesma prova, na Q762913, a FCC considerou incorreta a seguinte afirmativa:

     

    INCORRETA - b) um trabalhador urbano que preste serviço ao tomador com finalidade lucrativa, mesmo que por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou finais de semana, configura-se como trabalhador eventual. - basicamente a FCC entendeu, aqui, que a prestação de serviço por oito meses seguidos, semanalmente, configura trabalho não eventual

     

    Porém, os itens I e III referem-se claramente a trabalhador temporário e voluntário, o que não deixa dúvidas para a resolução da questão.

  • Acredito que a chave da questão do item II é o ajuste de pagamento por obra certa, ou seja, algo eventual.

  • Fiquei com uma duvida: o temporário não é uma das hipóteses de tercerização?

     

    Alguém pode me tirar essa duvida.

     

    abs

  • Leandro Alvim, trabalho temporário é sim hipótese de terceirização lícita. A redação da Súmula 331 do TST permite essa conclusão:

     

    Súmula 331-TST - I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

     

    Acontece que, em provas, muitas vezes o examinador pode usar o vocábulo "terceirização" sem querer englobar o temporário, como se quisesse dizer "terceirização" stricto sensu, deixando para chamar o temporário de temporário mesmo, e não de terceirizado, pra ser mais específico. Pelo menos essa é a minha percepção.

  • Acredito que a situação do item II refere-se ao fato de ser uma temporada de oito meses de peça teatral, ou seja, um evento episódico (vários eventos).

    Contratado somente para isso.

     

    Espero ter ajudado!

  • Desculpem, mas vai ter textão.

     

    Trabalhador eventual -  é aquele que presta serviços ocasionais, esporádicos. Ademais, outro critério para identificar o trabalhador eventual é que ele atue em atividades não permanentes da empresa. Exemplo: faculdade de direito contrata programador de sistemas por três dias, para atualização dos computadores. Veja que esse trabalho não é uma atividade permanente da faculdade, e, ainda, não há repetição das atividades desse profissional. Verifica-se, no trabalho eventual, a ausência de expectativa de retorno ao local de trabalho, portanto falta o requisito da não eventualidade para configurar o vínculo empregatício.

     

    Trabalhador avulso - Art. 7':., inciso XXXIV, CF/88 A característica principal do trabalho avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão Gestor de Mão de Obra- OGMO.

     

    Trabalhador voluntário - Lei nf>. 9.608/98 No trabalho voluntário não há o requisito da onerosidade. Nesse caso, o prestador de serviços não tem a intenção em receber qualquer contraprestação pelo trabalho prestado. Logo, não há vínculo empregatício. Exemplo: pessoa que presta serviços num lar de idosos ou, ainda, a distribuição de remédios e alimentos para pessoas carentes

     

    Cooperado - Art. 442, parágrafo único, CLT / Lei n~ 5.764/70 (Lei das Cooperativas) Cooperativa é uma sociedade de pessoas que reciprocamente se obrigam, com a união de esforços, a alcançar um objetivo comum. O próprio nome já diz, cooperar é atuar em conjunto. Exemplo: taxistas que se juntam para fundar uma cooperativa, com intuito de dinamizar suas atividades (prestar serviços de transporte para várias empresas e diminuir custos com novas tecnologias, como rádios, GPS etc.). Outro exemplo frequente é a cooperativa de médicos. Entre cooperados não há qualquer subordinação. Dessa forma, não há vínculo empregatício entre cooperativa e cooperados. Não há, assim, direitos trabalhistas para os cooperados.

     

    Henrique Correia.

  • Oitem  III  é  meio confuso  porque  não especificou  se recebia ou não!

    Hermes é psicoterapeuta e faz palestras e consultas em centro de apoio à criança com deficiência motora, realizando dois plantões semanais de doze horas cada um, com ajuste apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades.

     

  • essa questão continua nebulosa para mim =´( 

    item II: O que é trabalho eventual? --> Caracteriza-se pela atuação "em atividades não permanentes da empresa", "serviço esporádico, fortuito, ocasional" e pela eventualidade (=ausência habitualidade). Mas ... por se tratar de uma produtora cultural de peça teatral atuando em TEATRO (atividade permanente da "empresa") em uma temporada de 8 MESES (habitualidade)... não foge do conceito do que é trabalho eventual?

    Inclusive a lei 6.533/78, que regulamenta as profissões de artistas e tecnicos em espetaculos e diversões (que acho que se aplica ao "produtor cultural"), fala no artigo 12 que é possível contratação temporária para "prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subsequentes, por essa forma, pelo mesmo empregador", ou seja, fora desse parâmetro está caracterizada a habitualidade.

    Por essas razões até então não compreendo como a questão a enquadrou como eventual.

    também seria bom que o professor comentasse essa assertiva em específico 

     

     

  • Leandro, não necessariamente. Há três tipos de trabalho temporário:

    1) lei 6019. No caso dessa lei, há empresa de trabalho temporário atuando como mera intermediadora de mão de obra;

    2) lei 9601, que permite a contratação de trabalhadores por prazo determinado em qualquer situação, sem as restrições do art. 443, §2º da CLT, desde que haja prévia negociação coletiva;

    3) art. 443 da CLT.

  • até hoje não enxergo eventualidade na assertiva II. (atividade não permanente da empresa?produção de peça de teatro em teatro. Atividade ocasional, fortuita? 8 meses de temporada. se isso não é habitualidade, o que seria então?). 

    nem a lei que regulamenta profissão de técnico de espetáculos consideraria eventual. segundo a tal lei, só é eventual se contratado por no máximo 7 dias consecutivos, e este mesmo profissional não voltar a ser contratado em menos de 60 dias. 

     

     

  • a asseriva I, pelo menos para mim, tbm não ficou claro porque é temporário e não terceirizado. Que elementos podem fazer excluir a possibilidade de ele ser tercerizado? a descrição feita na assertiva, para mim, me permite concluir que ele pode ser tanto terceirizado quanto temporário. não houve dados suficientes para afastar uma das hipóteses (minha dúvida).

    ao resolver a questão achei que o critério para ser chegar à resposta da I seria a eliminação das classificações erradas quanto as assertivas II e III, no entanto, esbarrei nessa assertiva II, por conta da qual acredito se tratar de uma questão passível de anulação! Gostaria que o professor tirasse essa dúvida!

    Peçam ao professor para comentar a questão

  • Colegas,

    Houve uma mudança no conceito de trabalho temporário através da nova Lei:

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de SUBSTITUIÇÃO TRANSITÓRIA DE PESSOAL PERMANENTE ou à DEMANDA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • e)

    temporário "HOJE"

    HIPOTESES: SUBSTITUIÇÃO DE PESSOAL PERMANENTE E DEMANDA DE SERVIÇO COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS.

     

    ESSE SERVIÇO COMPLEMENTAR TEM FATORES IMPREVISÍVEIS E PREVISÍVEIS ( INTERMITENTES, PERIÓDICOS E SAZONAL)

     

    O PRAZO PARA TRABALHO TEMPORÁRIO: 180 DIAS + 90 DIAS...... DEPOIS DEVE AGUARDAR + 90 DIAS PARA CONTRATAR O MESMO TRABALHADOR NA MODALIDADE TEMPORÁRIA.

     

    *** A DIFERENÇA É QUE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A LEI FALA EM PRAZO - "QUANDO FOR O CASO"

    *** A PRESTADORA DE SERVIÇO OFERECE SERVIÇOS DETERMINADOS E ESPECÍFICOS PARA A CONTRATANTE.

     

    EVENTUAL:

    CARACTERISTICAS - DESCONTÍNUO, SEM FIXAÇÃO JURÍDICA, CURTA DURAÇÃO...

    ***NÃO CONSIGO ENXERGAR NA ALTERNATIVA ESSA MODALIDADE, LÁ FALA EM 8 MESES, PARA MIM NÃO É CURTA DURAÇÃO..MAS.......

     

    VOLUNTARIO

    CARACT: - AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE, PRESTADO POR PESSOA FISICA E RESSARCIMENTO DE DESPESAS QUE COMPROVADAM// REALIZAR.... ESSA DESPESA TEM QUE SER AUTORIZADA ANTES.

     

  • A Lei nº. 13.429, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2017, alterou dispositivos da Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário, e definiu parâmetros legais para a prestação de serviços a terceiros, reivindicação iniciada há quase duas décadas pelo Sindeprestem, e depois pela Fenaserhtt, na tentativa de implantar um ambiente de negócios mais seguro juridicamente.

     

    Ao meu ver, escreveram com outras palavras, mas o entendimento continua o mesmo: Lei 6.019, art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2017/04/17/terceirizacao-e-trabalho-temporario

  • Lei 6.019, art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  

     

    Polos em contrato CIVIL de contratação de Mão de OBRA.

          1 - Trabalhador Temporário   

          2 -  Empresa de trabalho temporário  ( Com Vínculo.  Com subordinação)

          3-  Empresa tomadora de mão de obra   ( Sem Vínculo.  Com subordinação )

     

    Requisitos

    Pessoa Física  prestando serviços para Empresas

    Necessidade Transitória em virtude de substituição de pessoal.  Imagina contratação para substituir Mulheres em período de estabilidade provisória por Gestação.

    Permantente OU [cuidado com esse OU]  Acréscimo extraordinário de serviço.  Vendas de fim de ano.  Páscoa, Natal,  Mães, Pais, Namorados etc.

     

    OBS.:  É vedada cláusula de Reserva. Ou seja,  Ao final do contrato o tomador de Mão de Obra poderá contratar  o Trabalhador.  "Roubar" ele da Empresa de Trabalho Temporário.

     

    Limite máximo para essa modalidade de trabalho.:  3 MESES

     

    Gabarito: Letra E

  • ana trt, por um momento eu também achava que o primeiro item também fosse o caso de terceirização, mas depois concluí que não era.

    Temos este trecho do item: "...suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente...". Quando se trata de substituição para suprir necessidade transitória, nos remete a ideia de que se trata de funcionário que está em gozo de férias ou até mesmo tirando alguma licença, para a empresa não ficar com déficit de funcionário, um funcionário temporário assume o posto de trabalho durante o período em que o titular esteja licenciado.

     

    Diferentemente da terceirização, em que há a contratação de mão de obra por empresa especializada para realização de determinada atividade na empresa, ou seja, os conceitos de substituição de pessoal regular e permanente e transitoriedade não se encaixa no conceito de terceirização, o que faz o item estar correto.

     

    Quanto ao segundo item, o conceito de "obra certa" é "empregado admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem", isso é determinante para caracterizar a eventualidade do contrato, pois a contratação de limita enquanto houver a apresentação da obra.

     

    O terceiro item se trata claramente de serviço voluntário, portanto não há nada de errado na questão. Espero ter ajudado. ;)

     

  • Pessoal, houve alteração da Lei 6.019 pela Lei 13.429/17, referente ao prazo:

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.               

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                

  • GABARITO LETRA E

     

    Lei 6.019/74, art. 2.º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017);

     

    § 1.º - É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017);

     

    § 2.º - Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017).

  • Qual é a desatualização, Fernandinha?

  • Dá pra acertar por eliminação, mas, pra mim, no caso do item II, Isis é empregada "celetista" por tempo determinado. 

    Art. 443.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                  

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                    

    c) de contrato de experiência.         

  • Lei 13.429/2017:

     

    “Art. 2º  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. 

  • GABARITO: letra "e"


    I. A alternativa descreve o trabalho temporário, conforme definição do art. 2º da Lei n. 6.019/1974. Embora a questão tenha sido elaborada anteriormenter à vigência da Lei nº 13.429, de 2017, que alterou dispositivos da Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o gabarito permanece o mesmo. De acordo com a redação atual da referida norma:


    Cumpre acrescentar que são características do trabalho temporário: contrato de trabalho escrito; intermediação pela empresa de trabalho temporário; contratação nas hipóteses expressamente prevista em lei, prazo de 180 dias de duração do contrato, podendo ser prorrogado por mais 90 dias (art. 10, Lei n. 6.019/1974).

     

    Novidade no prazo do trabalho temporário:

    Necess1dade de su8stituiçã0 provisoriamente = Não excede 180 dias, prorrogável por anoventa dias.

     

    Saliento que o prazo descrito na alternativa em análise (três meses) retrata a redação anterior da referida norma. Ocorre que
    por ser inferior aos 180 dias previstos atualmente, não chega a representar erro ou desatualizar a questão.

     

    II. O item que deve ter gerado mais dúvidas na questão é este, pois o enquadramento do trabalhador como eventual é muitas
    vezes controverso. Entretanto, ainda que o candidato tenha ficado em dúvida quanto à caracterização de trabalho eventual, seria possível resolver a questão por eliminação considerando a resposta do item I e III. Trabalhador eventual é aquele que presta serviços esporádicos. em atividades não permanentes da empresa.

     

    III. A assertiva retrata trabalho voluntário nos moldes do art. 1º da Lei 9.608/1998. No trabalho voluntário não há o requisito da onerosidade, logo, não há vínculo empregatício. Nesse caso, o prestador de serviços sem receber contraprestação pelo trabalho prestado, podendo, todavia, ser ressarcido das despesas, nos moldes do art. 3º da mesma lei:

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
    Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o   serviço voluntário.

  • Pessoal, vamos curtir os comentários que citam a reforma trabalhista para ir para o topo.

    Muitos comentários bons, porém, desatualizados!

  • É válido destacar que a Lei. 6.019/74 passou por duas reformas recentes. Isto mesmo, duas reformas. A primeira ocorreu pela Lei n.º 13.429/17, em vigor desde março deste ano. Apesar de ter sofrido esta relevante reforma, ainda foi objeto de nova refora pela Lei. 13.467/17 (Reforma Trabalhista) que entrará em vigor em novembro.

     

    Os principais pontos que destacaria da primeira reforma:

     

    1) A distinção entre Empresa de Trabalho Temporário e Empresa Prestadora de Serviços a Terceiros;

    2) Proibição de contratação de temporários pra substituir grevistas;

    3) Prazo do contrato temporário = 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram a contratação temporária;

     

    As principais mudanças com o advento da Lei. 13.467/17:

     

    1) Possibilidade da terceirização de atividade fim (principal);

    2) Possibilidade de pessoa física contratar empresa de prestação de serviços a terceiros;

    3) Vedações à contratação como terceirizados de empregados diretamente contratados (art. 5º-C e 5º-D da lei 6.019/78 - Redação dada pela Lei n.13.467/17).

     

    Bons estudos e espero ter contribuído.

  • Lei 6.019

     

    Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.                (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

     

    Lei 9.608

     

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

  • Trechos que "matam" os itens:

     

    I- "...suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente..."- TEMPORÁRIO.

     

    II- "...durante a temporada de 8 meses... com ajuste de pagamento por hora certa..."- EVENTUAL.

     

    III- "... com ajuste apenas no ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou."- AUTÔNOMO.

    TEMPORÁRIO: Lei 6.019/74, art. 2.º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017);

    EVENTUAL:  o item fala em "temporada" e a gente poderia confundir com "temporário" mas o trabalho temporário só pode até 180 dias. 
    b) teoria do evento – trabalhador eventual é aquele que presta serviços de forma esporádica, específica, pontual, por prazo que não seja longo.
    c) teoria da fixação jurídica – trabalhador eventual é aquele que se liga a diversos tomadores de serviços, não se vinculando a um único tomador.
    d) teoria dos fins do empreendimento – trabalhador eventual é aquele que atua na atividade-meio do tomador de serviços e não na atividade-fim. Quem atuaria na atividade finalística do empreendimento seria empregado e não trabalhador eventual.

    VOLUNTÁRIO: 

    Lei 9.608 Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               (Redação dada pela Lei nº 13.297, de 2016)

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

  • Trabalhador autônomo - lei 8212, art. 12, V, "h" - a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Executado por conta e risco da pessoa do trabalhador, não há subordinação, é habitual. Ex.: vendedor autônomo, advogado, dentista...

    Trabalhador eventual - lei 8212, art. 12, V, "g" - quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Trabalha esporadicamente. O que diferencia este trabalhador do empregado é a ausência de continuidade, presente na relação de emprego. O que diferencia este trabalhador do autônomo é a finalidade de prestação do serviço à empresa/instituição. Caso uma empresa de gênero alimentício decida fazer uma pintura nas suas salas, contrata um profisisonal eventual, eis que a atividade fim da empresa não está relacionado ao serviço prestado de pintura, mas de alimentos. 

    Trabalhador avulso - Decreto 3048, art. 9º, VI - aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra (OGMO). Embora não tenha habitualidade, é equiparado ao empregado, mesmo sem vínculo empregatício (art. 7º, XXXIV, CF). Em geral trabalham em atividades ligadas ao transporte marítimo (estivadores, conferentes de carga e descarga, vigias, arrumadores, etc) e embora aja intermédio de sindicato ou do OGMO, não são considerados empregados do sindicato, já que este não exerce atividade lucrativa, não paga salário e funciona como mero agente de recrutamento e colocação.

    Trabalhador temporário - Lei 6019, art. 2º -  é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.  Prazo máximo de 270 dias consecutivos ou não, de acordo com a portaria 789 MTE. Há subordinação e obrigatoriedade de contrato de trabalho. Em caso de falência da empresa de trabalho temporário haverá responsabilidade solidária da empresa tomadora com as obrigações trabalhistas. Apenas atividades urbanas. É um tipo tercerização. 

    Estagiário - Lei 11788, art 1º -  é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Facultatividade de bolsa, relação triangular (estagiário-instituição de ensino-empresa), não é empregado. 

    Trabalhador voluntário - Lei 9608, art. 1º -  a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Pessoalidade, espontaneidade, gratuidade, não há relação empregatícia, termo de adesão.

     

     

     

  • Trabalhador intermitente - Art. 443. § 3º, CLT -  Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. 

    Trabalhador rural - Lei 5889, art. 2º - Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    Trabalhador doméstico - Lcp 150, art. 1º -  aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Cooperativa - OIT 127 - é uma associação de pessoas que se agrupam voluntariamente para atingir um objetivo comum, através da constituição de uma empresa dirigida democraticamente e na qual os cooperados fornecem uma parte equitativa do capital necessário e aceitam uma justa participação nos riscos. Realçao civil entre cooperados e cooperativa, tem sócios que prestam serviços, democrática, o associado é trabalhador autônomo, objetivo de prestar serviço aos cooperados. 

    Aprendiz - CLT, art 403 e 428 - o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, contratado por empresa e matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou em outras entidades autorizadas por lei. 

  • A III mata a xarada quando se sabe que no caso de HERMES, por prestar serviços "em centro de apoio à criança com deficiência motora" a LEI 9.608/98 diz em seu Art. 1º que "Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa" (nesse caso o centro de apoio à criança) e informa que seus serviços são ajustados "apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades" a LEI 9.608/98 em seu Art.3º diz que "O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias"

     

    CONFIGURA RELAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO
     

  • acho até que desaprendi com esta questão...

  • Cabe ressaltar que o art 4 da lei 6.019 foi alterado, passando a prever a possibilidade de contratação temporária para o rural também!

    Cabe ainda diferenciar o CT temporário do rural (aquele com prazo máximo de dois meses por ano) e a contratação temporária ( que se configura pela existência de uma empresa de trabalho temporário que intermedia a contratação e pelo prazo de 270 dias, 180 + 90).

  • Gabarito (E).


    O caso do item I, Ulisses, é de um trabalhador temporário, conforme definições contidas na respectiva lei, Lei 6.019/74, arts. 2º e 10:
    Lei 6.019/74, art. 2º - Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
    Lei 6.019, art. 10, § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.


    Já o item II, Isis, trata de uma trabalhadora eventual, que labora sem ânimo definitivo e sem fixação jurídica ao empregador.


    Por fim, o item III, Hermes, exemplifica caso de trabalho voluntário, conforme Lei 9.608/98, arts. 1º e 3º:
    Lei 9.608/98, art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • AVULSO

    Trabalho Eventual

    Relação triangular - OGMO

    Portuários

    Direitos iguais Empregados

     

    EVENTUAL

    Descontinuidade

    S/ fixação jurídica

    Curta duração

    Tendência a não corresporder aos fins da empresa.

     

    AUTÔNOMO

    Ausência de Subordinação 

    Contrato de Resultados

     

    VOLUNTÁRIO

    Ausência de Onerosidade

    Pessoa Física

     

    TEMPORÁRIO

    Substituição de Pessoal Permanente

    VEDADO Substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.

     

    TERCEIRIZADO

    Há Empresa Prestadora de Serviços.

  • CORRETA: “E”.

    I. Ulisses presta serviços por três meses para a empresa Ajax Estruturas S/A para suprir necessidade transitória de substituição do seu pessoal regular e permanente, por intermédio da empresa Delta Mão de Obra Ltda.

    TEMPORÁRIO.

    Houve uma mudança no conceito de trabalho temporário através da nova Lei:

    Lei 6.019/74, Art. 2o  Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de SUBSTITUIÇÃO TRANSITÓRIA DE PESSOAL PERMANENTE ou à DEMANDA COMPLEMENTAR DE SERVIÇOS.   (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    Lei 6.019/74, art. 10, § 1º O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    § 2.º - Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

    Cumpre acrescentar que são características do trabalho temporário: contrato de trabalho escrito; intermediação pela empresa de trabalho temporário; contratação nas hipóteses expressamente prevista em lei, prazo de 180 dias de duração do contrato, podendo ser prorrogado por mais 90 dias (art. 10, Lei n. 6.019/1974).

    Cabe ressaltar que o art 4 da lei 6.019 foi alterado, passando a prever a possibilidade de contratação temporária para o rural também!

    Cabe ainda diferenciar o CT temporário do rural (aquele com prazo máximo de dois meses por ano) e a contratação temporária ( que se configura pela existência de uma empresa de trabalho temporário que intermedia a contratação e pelo prazo de 270 dias, 180 + 90).

     

    II. Isis trabalha na produção de uma peça teatral durante a temporada de oito meses no teatro municipal, com ajuste de pagamento por obra certa.

    EVENTUAL. 

    prestação de serviços de forma ocasional, esporádica. Há atuação em atividades não permanentes na empresa.

    Isis é uma trabalhadora eventual, que labora sem ânimo definitivo e sem fixação jurídica ao empregador.

     

     

     

     

     

     

  • Continuação:

    III. Hermes é psicoterapeuta e faz palestras e consultas em centro de apoio à criança com deficiência motora, realizando doisplantões semanais de doze horas cada um, com ajuste apenas do ressarcimento das despesas que comprovadamente realizou no desempenho de suas atividades.

    VOLUNTÁRIO.

    Conforme art. 1º da Lei 9.608/1998 “Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa”.

    Quanto ao ressarcimento das despesas, o art. 3º da mesma lei O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntária”Assim, “as despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário”.

     

     

  • I) Ulisses é empregado temporário, pois sua atuação corresponde à definição de trabalho temporário, conforme artigo 2º da Lei 6.019/1974: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

    II) Isis é remunerada por obra certa, isto é, a cada trabalho realizado, o que evidencia a descontinuidade da prestação dos serviços, caracterizando a eventualidade do trabalho, motivo pelo qual se caracteriza como trabalhadora eventual.

    III) Hermes realiza trabalho voluntário, pois é evidente a ausência de onerosidade e ele recebe apenas o ressarcimento de despesas. Lembre-se de que “o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias” (artigo 3º da Lei 9.608/1998).

    Gabarito: E

  • ATENÇÃO!!!! NOVA LEI.

    Decreto 10.060/2019 regulamenta o trabalho temporário da lei 6.019/74. por tanto, fica revogada tacitamente a lei 6.019/74, no que diz respeito ao trabalho temporário, pois a lei posterior revoga a anterior quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (LINDB art. 2°, §1°).

    Decreto 10.060/2019 - Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

    Parágrafo único. O trabalho temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros, de que trata o

    Obs: hoje prepondera o entendimento de que o contrato temporário, embora regulado por lei especial, é um contrato de emprego, do tipo pacto a termo, apenas submetido às regras especiais.

    Obs2: há uma relação Trilateral entre: Trabalhador Temporário, Empresa de Trabalho Temporário e empresa tomadora ou cliente.

    Obs3: entre o trabalhador temporário e a empresa de trabalho temporário há um vínculo empregatício.

    Obs4: entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente há um vínculo de natureza civil (contrato civil).

    Obs5: é vedado a prestação de trabalho temporário por pessoa jurídica.


ID
2288746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho elenca na combinação dos artigos 2º e 3º os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: “D”.

     

    (A) ALTERNATIVA INCORRETA: o empregado é a pessoa física ou natural. Por esse requisito do liame de emprego, o empregado é contratado em razão de sua pessoa. Aí está o requisito da pessoalidade. O empregado foi contratado em razão de suas qualidades pessoais, não ensejando a possibilidade de ser substituído por terceiro.

     

     

    (B) ALTERNATIVA INCORRETA: o contrato de trabalho, em regra, é de trato sucessivo. Assim, o empregado é contratado para trabalhar de forma habitual. Havia discussão doutrinária e jurisprudencial quanto à configuração da habitualidade no caso do empregado doméstico. Todavia, a dúvida restou sanada com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 150/2015 que, em seu artigo 1º, dispõe:

     

    Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

     

    (C) ALTERNATIVA INCORRETA: “Ninguém trabalha de graça”, em regra. Assim, o contrato de trabalho é oneroso. Nesse sentido, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho assevera que o empregado é contratado “mediante salário”. Além disso, o empregado é onerado com o encargo de prestar o serviço. Sendo assim, há bilateralidade. Há sinalagma.

     

     

    (D) ALTERNATIVA CORRETA. O empregado necessariamente é pessoa física. O empregador pode ser pessoa jurídica ou física.

     

    Nesse sentido, o artigo 2º da CLT:

     

    Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

     

    §1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

     

    (E) ALTERNATIVA INCORRETA.

     

    Conforme art. 3º, parágrafo único “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

     

    Conforme Vólia sobre os trabalhadores intelectuais (Direito do trabalho. 11ª ed. São Paulo: Método, 2015, p. 299) “estes trabalhadores possuem uma subordinação mais sutil e podem atuar com um pouco mais de liberdade na execução de suas atividades”.

     

  • Empregado é sempre pessoa físicaEmpregador pode ser pessoa física ou jurídica.

    CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    CLT, art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA, pois conforme o requisito da PESSOALIDADE o empregado deve prestar os serviços de forma pessoal, isto é, intuito personae.

     

    B) INCORRETA. Trabalho eventual é aquele prestado de maneira esporádica. Na alternativa, o indivíduo presta serviços semanalmente, ou seja, há uma regularidade na prestação de serviços. Por consequência, o serviço prestado NÃO É EVENTUAL. Dessa forma, resta atendido mais um requisito da relação de emprego, qual seja, a NÃO EVENTUALIDADE (ou HABITUALIDADE).

     

    C) INCORRETA. Outro requisito da relação de emprego é a ONEROSIDADE, isto é, o empregado é remunerado por seu trabalho mediante salário.

     

    D) CORRETA. Conforme arts. 2º e 3º da CLT, o empregador pode ser pessoa física ou jurídica, enquanto o empregado somente pode ser pessoa física. Esse é mais um requisito da relação de emprego: EMPREGADO PESSOA FÍSICA.

     

    E) INCORRETA. Segundo o requisito da SUBORDINAÇÃO, o empregador é quem dirige a prestação dos serviços. Dessa maneira, o empregado fica subordinado às ordens do empregador. Esse requisito caracteriza qualquer relação de emprego, inclusive intelectual.

     

    Essa questão aborda todos os requisitos da relação de emprego, e existe um macete para lembrar deles (ensinado pelo Prof. Rogério Renzetti): SHOPP

     

    Subordinação

     

    Habitualidade

     

    Onerosidade

     

    Pessoalidade

     

    Pessoa física

     

    AVANTE!!!

  • O empregador pode ser indistintamente pessoa física ou jurídica. 

    O empregador doméstico não tem que ser obrigatoriamente pessoa física?

  • Colega Nina Camerini, o enunciado da questão fala "A Consolidação das Leis do Trabalho elenca na combinação dos artigos 2º e 3º os requisitos fáticos e jurídicos da relação de emprego". O empregador doméstico está na LC 150/2015.

  • b) ERRADO

    se temos um trabalhador urbano que preste serviço por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou finais de semana, configura-se como empregado

    HA habitualidade, repeticao, a constancia, o habito. O que caracteriza a habitualidade É a permanencia da situacao ao longo do tempo sem interrupcao, caracterizando, assim, a relacao de vinculo entre as partes.

  • Eu só fiquei com uma dúvida: o empregado doméstico não tem finalidade lucrativa. A letra D dá a entender que o empregado também não pode, em hipótese alguma, ter finalidade lucrativa. Achei a questão meio mal elaborada.

  • Boa questão! parabéns, FCC!

  • Eu olhei para questão, ela olhou pra mim e pensei:

    Pqp, a letra D esta restringindo muito, mas é ela mermo!

     

    "somente o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, jamais o empregado."

    EMPREGADO: pessoa fisica

    EMPREGADOR: pessoa fisica ou juridica. Com ou sem fins lucrativos.

     

    OUTRAS JUSTIFICATIVAS

    A- não pode por causa do requisito da pessoalidade do EMPREGADO

    B- Se presta serviço todo domingo, é habitual - EMPREGADO.

    C- Tem sim o requisito da onerosidade

    E- Tem que ter subordinação.

     

    GABARITO ''D''

  • GABARITO: D

    O primeiro requisito para caracterização da relação de emprego é que exista exploração da energia do trabalho humano. Em outras palavras, só a pessoa natural (pessoa física) pode ser empregada, do que decorre que pessoa jurídica não será, em nenhuma hipótese, empregada. Pode até ser contratada para prestar serviços a outra empresa ou mesmo a uma pessoa física, mas este serviço, em última análise, será prestado por humanos que laboram em nome da empresa contratada.

    Fonte: Ricardo Resende

  • Em relação ao item A, vale ressaltar que é possível que, eventualmente, o trabalhador seja substituído por outro, desde que haja concordância por parte do empregador.

  •  

    a) tornando-se inviável a prestação pessoal do trabalho, no curso do contrato, por certo período, o empregado poderá se fazer substituir por outro trabalhador. (personalíssimo - pessoalidade)

    b) um trabalhador urbano que preste serviço ao tomador com finalidade lucrativa, mesmo que por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou finais de semana, configura-se como trabalhador eventual.  (Errado. Pode ser empregado. Por exemplo Garçons e professores em cursos de Pós graduação, regime especial de ensino)

    c)  considerando que nem todo trabalho é passível de mensuração econômica, não se pode estabelecer que a onerosidade constitui-se em um elemento fático-jurídico da relação de emprego. (Pode sim. Onerosidade é um importante requisito para constituição da relação de emprego.  Pode até não ser o requisito mais importante, mas é indispensável )

    d)  somente o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, jamais o empregado. (Perfeito. Jamais o empregado. )   

    e)  na hipótese de trabalhador intelectual, a subordinação está relacionada ao poder de direção do empregador, mantendo o empregado a autonomia da vontade sobre a atividade desempenhada, sem se reportar ao empregador (Trabalhador não terá autonomia da vontade,  terá liberdade para exercer a produção,  porém dentro do poder diretivo, projetos, documentos, mapas, teorias a gosto do empregador, para satisfação de sua necessidade )

  • Só fiquei em dúvida quanto ao empregador doméstico. Pois, esse tem que ser obrigatoriamente pessoa física. Ou seja, o termo "indistintamente" tornaria a assertiva errada, não?

  • Mariana Belchior, quando no comando da questão ele fala " A Consolidação das Leis Trabalhistas"... já leve em consideração que possivelmente o doméstico não poderia ser levado em conta nesse item, pois há uma lei própria (150/2015) que regulamenta essa profissão e a CLT é uma lei que é aolicada subsidiariamente a lei dos domésticos.

  • Letra D.

    Sergio Pinto Martins afirma que “o primeiro requisito para ser empregado é ser pessoa física. Não é possível o empregado ser pessoa jurídica ou animal. A legislação trabalhista tutela a pessoa física do trabalhador. Os serviços prestados pela pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil”.

    Sobre a "PEJOTIZAÇÃO".

    LEI 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974.

    Art. 4o-A. § 2o  Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    A lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa pode facilitar a contratação de pessoas que recebem seu salário através de empresas individuais (as chamadas ''PJs''), apesar de preencherem todos os requisitos de um vínvulo empregatício.

    O fenômeno da pejotização desponta como nova modalidade de contratação pela qual o empregador exige a constituição de pessoa jurídica pelo empregado a fim de descaracterizar a relação de emprego e, por conseguinte, afastar a aplicação da legislação trabalhista.

    Isso é uma fraude na relação trabalhista.

  • Com relação à alternativa B, é só lembrar que nada impede que o empregado seja contratado para laborar apenas uma vez na semana, por exemplo. A habitualidade é caracterizada pela prestação sucessiva, não importando necessariamente quantos dias o empregado trabalhe durante a semana.

     

    É claro que a ressalva fica para trabalhadores que são regidos por lei própria, como no caso dos domésticos.

  • Não vejo erro na assertiva A.

    Reproduzindo a letra: tornando-se inviável a prestação pessoal do trabalho, no curso do contrato, por certo período, o empregado poderá se fazer substituir por outro trabalhador.

    A assertiva frisa que a prestação pessoal do trabalho tornou-se inviável apenas por um certo período e há os casos de acidente de trabalho ou férias ou licença maternidade, situações que o empregado se ausenta e ao empregador cabe a substituição por trabalhador temporário:

    Lei 6019, art. 2º - é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

     

  • Gabarito vitoria, a meu ver, é o seguinte, aqui, está se tratando apenas do requisito  pessoalidade -> somente este trabalhador exerce o trabalho. Porém, estudando direito trabalhista por completo temos outras substituições sim, o cêrne aqui é justamente sobre a relação de trabalho, tal relação aquela legislada exclusivamente pela CLT. Note que trabalhador temporário tem até sua lei. O enunciado não questiona esta legislação, nem terceirização nem nada. Mas somente considerando os arts. 2º e 3º da CLT.

    GAB LETRA D

  • Juarez não tinha atentado ao enunciado e você está certíssimo ao me lembrar que ela restringe aos artigos 2º e 3º. Obrigada!

  • Para completarmos os estudos com base na assertiva "d":

     

    A descontinuidade da prestação do trabalho é ocorrência de modo disperso no tempo, com rupturas e espaçamentos temporais significativos com respeito ao tomador de serviços examinado.

     

    A teoria da descontinuidade informa que eventual seria o trabalho descontínuo e interrupto com relação ao tomador enfocado – portanto, um trabalho que se fracione no tempo, perdendo o caráter de fluidez temporal sistemática. Desse modo, à luz da Consolidação, um trabalhador que preste serviços ao tomador, por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou fins de semana (caso de garçons de clubes campestres, por exemplo), não poderia se configurar como trabalhador eventual, em face da não absorção, pela CLT, da teoria da descontinuidade.

     

    Por outro lado, um pedreiro que seja contratado pra trabalhar na obra de expansão de uma revenda de automóveis, ainda que o pedreiro trabalhe repetidamente (até mesmo todos os dias) durante um mês, não será considerado não eventual, pois não há previsão de repetibilidade futura da atividade. Isto porque, tão logo terminada a obra, o pedreiro não mais trabalhará para aquele tomador.

     

    O trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente. Ou seja, a não eventualidade pressupõe repetição de serviço, com previsão de repetibilidade futura.

     

    Segundo disposto no art. 3º da CLT, é considerado irrelevante, para o enquadramento como eventual, ser o trabalho prestado de modo descontínuo.

     

    Em contrapartida, as leis do trabalho doméstico adotaram essa específica teoria da continuidade/descontinuidade para aferir esse elemento fático jurídico no plano de sua realidade específica, com o fito de separar, segundo esse critério, o trabalhador eventual doméstico do trabalho não-eventual doméstico.

  • Achei muito mal formulada as alternativas (no meu modo de ver), principalmente o gabarito.

     

  • Gabarito (D), com fundamento nos elementos fático-jurídicos da relação de
    emprego (CLT, arts. 2º e 3º):
    Pessoa física Pessoalidade
    Onerosidade
    Empregado
    Não eventualidade
     

  • Requisitos da relação de emprego:  PF NÃO SOPA

    PF: pessoa física

    NÃO: não eventualidade

    S: subordinação

    O: onerosidade

    P: pessoalidade

    A: alteridade

  • "Para a CLT, não existe “empregado-PJ”. O artigo 3º é bem claro ao conceituar quem é o empregado: “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

    Ou seja, o primeiro requisito é que seja pessoa física. Os outros requisitos são: pessoalidade, ou seja, tem que ser a própria pessoa; habitualidade, que é o mesmo que prestar serviços de natureza não-eventual; subordinação, que é o receber ordens; e, também, mediante salário (subordinação econômica).

    Portanto, quando uma pessoa é chamada para trabalhar em um local, com a condição de “abrir empresa e emitir nota”, mesmo preenchendo todos os requisitos citados para ser considerado empregado, isso, claramente, é uma fraude."

     

    Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/ser-contratado-como-pessoa-juridica-e-contra-a-lei/

  • Marília Mareto, quando a Lei do Doméstico fala em ausência de de finalidade lucrativa, essa ausência, em verdade, refere-se ao EMPREGADOR e não ao EMPREGADO. Tanto que, se houver intuito de lucro (ex: o empregado trabalha como cozinheiro, na residência de seu empregador, no entanto, não cozinha para a casa, pois o empregador utiliza sua mão de obra em um serviço de fornecimento de narmitas), descarateriza-se o vínculo de emprego doméstico, caracterizando-se o trabalhador como empregador urbano, regido pela CLT. O empregado em si, em princípio, não almeja "lucro". O fato de o contrato ser oneroso e de ele receber remuneração pelos serviços prestados, não implica na obtenção de lucro, mas pura e simplesmente de contraprestação pelo esforço desempenhado. Vale lembrar que o lucro  é ganho auferido durante uma operação comercial ou no exercício de uma atividade econômica, e que na relação empregatícia, quem desempenha atividade econômica é o empregador.

     

    Espero ter colaborado e, por favor, corrijam eventual incorreção em meu comentário.

  • Gabarito vitória 

    O erro a assertiva A ao meu ver é afirmar que o empregado SE FAZER SUBSTITUIR, quando na verdade esse ato não emana do empregado e sim do empregador no caso de inviabilidade de realização de um serviço. Elemento da Pessoalidade é essencial nas relações de emprego e é exceto apenas em situações excepcionais e com o consentimento do empregador, fora isso não pode o empregado por iniciativa própria substituir a si por um terceiro. pelo menos foi assim que interpretei a questão.

  • Alguém poderia me explicar, porque a alternativa B está errada ? 
    Uma vez que para se caracterizar vinculo empregaticio, a habitualidade, deve ser no minimo de 3x por semana, e a questão deixa clara que a prestação

    de serviço se dava exclusivamente, aos domingos ou aos finais de semana, logo o serviço era prestado no maximo 2x, partindo desse principio. Não seria relação de EMPREGO e sim de Trabalho EVENTUAL. 

     

     

  • Henrique Coelho, a B está errada porque não importa se é apenas 3x ou 2x/semana, se o trabalhador se ativa todo mês. Ainda que ele vá apenas aos finais de semana, ele SEMPRE vai, existe aí uma habitualidade. Pense assim: a eventualidade não está relacionada apenas ao número de dias de trabalho, mas sim relacionada à habitualidade deste trabalho - tanto faz quantos dias de trabalho, desde que haja uma habitualidade na prestação de serviços (diversos meses seguidos, apenas aos finais de semana = não eventual). Por exemplo, pizzaiolo que há 1 ano só trabalha na pizzaria de fim de semana. Ele só vai de fds, mas todo fds ele está lá, então, não é eventual. 
    Espero ter ajudado :)

  • Liana Bello, muito obrigada por compartilhr seu conhecimento, também estava com duvida em relção a esta alternativa. :)

  • Gabarito letra “D” de Doido

     

    (A) ERRADO  o empregado é a pessoa física ou natural. Por esse requisito do liame de emprego, o empregado é contratado em razão de sua pessoa. Aí está o requisito da pessoalidade. O empregado foi contratado em razão de suas qualidades pessoais, não ensejando a possibilidade de ser substituído por terceiro.

     

     

    (B) ERRADO o contrato de trabalho, em regra, é de trato sucessivo. Assim, o empregado é contratado para trabalhar de forma habitual. Havia discussão doutrinária e jurisprudencial quanto à configuração da habitualidade no caso do empregado doméstico. Todavia, a dúvida restou sanada com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 150/2015 que, em seu artigo 1º, dispõe:

     

    Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

     

    (C) ERRADO “Ninguém trabalha de graça”, em regra. Assim, o contrato de trabalho é oneroso. Nesse sentido, o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho assevera que o empregado é contratado “mediante salário”. Além disso, o empregado é onerado com o encargo de prestar o serviço. Sendo assim, há bilateralidade. Há sinalagma.

     

     

    (D) CORRETO - O empregado necessariamente é pessoa física. O empregador pode ser pessoa jurídica ou física.

     

    Nesse sentido, o artigo 2º da CLT:

     

    Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.

     

    §1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

     

     

    (E) ERRADO  Conforme art. 3º, parágrafo único “não haverá distinções relativas à espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual”.

  • Nada pior do que colocar as explicações em vídeo

  • Resumindo...

    A alternativa "A" está incorreta, pois não faz menção à ressalva de que, em certas circunstâncias, com o aval do empregador, poderá sim haver substituição do empregado. Exemplo: soldador de uma empresa não pode ir trabalhar, combina com outro soldador, que está de folga, para cobrir suas atividades, anuindo o empregador.

  • (A) ERRADO. Uma das características identificadoras da relação de emprego é a pessoalidade, isto é, o empregado é contratado em razão de sua pessoa, não podendo se fazer substituir por outrem, ainda que transitoriamente.

    (B) ERADO. A relação de emprego tem como uma de suas características a prestação de trabalho não eventual. Ricardo Resende afirma que o trabalhador não eventual é aquele que trabalha de forma repetida, nas atividades permanentes do tomador, e a este fixado juridicamente. A frequência de dias na semana trabalhados são apenas indicativos de uma relação empregatícia e não identificadores dessa relação de trabalho. Daí porque não se pode afirmar que o trabalhador que preste serviços somente nos sábados e domingos é eventual.

    (C) ERRADO. Embora nem nem todo trabalho é passível de mensuração econômica, pode-se dizer que a onerosidade constitui-se em um elemento fático-jurídico da relação de emprego, uma vez que o trabalho prestado gratuitamente é entendido como trabalho voluntário e não emprego.

    (D) CERTO.

    (E) ERRADO. A afirmação confunde o tipo de trabalho com os requisitos caracterizadores da relação de emprego. O trabalho intelectual não é incompatível com a subordinação jurídica, principal elemento identificador da relação de emprego. De modo que não é porque o empregado exerce trabalho intelectual que ele perderá a autonomia da vontade sobre a atividade desempenhada.

  • A – ERRADA. Via de regra, em razão do requisito da “pessoalidade”, o empregado não pode se fazer substituir por outro trabalhador.

    B – ERRADA. De acordo com o requisito da “não-eventualidade”, não é o número de dias de trabalho na semana que faz com que o empregado seja eventual ou não (exceção: domésticos). Para os trabalhadores em geral, o que faz com que ele seja não-eventual é a continuidade, isto é, um trabalho que tem repetibilidade e expectativa da próxima prestação laboral. No caso, já se sabe que o empregado irá trabalhador todos os domingos ou finais de semana, então ele não é um trabalhador eventual.

    C – ERRADA. A onerosidade é, sim, um dos elementos fático-jurídicos (requisitos) da relação de emprego.

    D – CORRETA. O empregador pode ser pessoa física ou jurídica, mas o empregado só pode ser pessoa física, de acordo com o requisito do “trabalho por pessoa física”.

    E – ERRADA. No trabalho intelectual, a subordinação técnica pode até não estar presente, já que o empregado pode ter mais conhecimento técnico que o empregador. Todavia, a subordinação jurídica deve estar presente, motivo pelo qual o empregado deve se reportar, isto é, prestar contas de seu trabalho, ao empregador.

    Gabarito: D

  • A) tornando-se inviável a prestação pessoal do trabalho, no curso do contrato, por certo período, o empregado poderá se fazer substituir por outro trabalhador.

    ERRADO - Justificativa: Em razão do requisito da pessoalidade, o empregado não pode se fazer substituir por outro trabalhador. Isso ocorre porque as características pessoais do empregado foram relevantes para justificar a contratação.

    B) um trabalhador urbano que preste serviço ao tomador com finalidade lucrativa, mesmo que por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou finais de semana, configura-se como trabalhador eventual.

    ERRADO - Justificativa: Trabalhado eventual é aquele prestado de forma esporádica, em que falta o requisito da habitualidade. No caso, se o empregado foi contratado por diversos meses seguintes, para prestar serviços aos domingos ou finais de semana, há uma regularidade na prestação de serviços e, portanto, habitualidade (não eventualidade). 

    C) considerando que nem todo trabalho é passível de mensuração econômica, não se pode estabelecer que a onerosidade constitui-se em um elemento fático-jurídico da relação de emprego.

    ERRADO - Justificativa:Um dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego é a onerosidade.

    Art. 3º,da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    D) somente o empregador é que, indistintamente, pode ser pessoa física ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa, jamais o empregado.

    CORRETA - Justificativa: O empregado necessariamente é pessoa física.

    Art. 3º,da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    E) na hipótese de trabalhador intelectual, a subordinação está relacionada ao poder de direção do empregador, mantendo o empregado a autonomia da vontade sobre a atividade desempenhada, sem se reportar ao empregador.

    ERRADO - Justificativa: O trabalhador intelectual possuem uma subordinação mais sutil e podem atuar com um pouco mais de liberdade na execução de suas atividades, mas a subordinação é um requisito da relação de emprego.

    Art. 3º, da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

    Parágrafo único: Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e a condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • A) tornando-se inviável a prestação pessoal do trabalho, no curso do contrato, por certo período, o empregado poderá se fazer substituir por outro trabalhador.

    ERRADO - Justificativa: Em razão do requisito da pessoalidade, o empregado não pode se fazer substituir por outro trabalhador. Isso ocorre porque as características pessoais do empregado foram relevantes para justificar a contratação.

    MAS E AS EXCEÇÕES? GESTAÇÃO, FÉRIAS... Passível de anulação... ele não diz se quer saber se é regra ou se quer exceção.


ID
2288749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Poseidon prestou serviços para a famosa cantora Atena, exercendo as funções de segurança pessoal folguista, trabalhando três dias por semana, em dias variáveis de uma semana para outra, cobrindo as folgas dos seguranças efetivos. Cumpria o horário das 16h00min até às 22h00min, sem intervalo. Recebia o valor ajustado entre as partes de R$ 200,00 por dia de trabalho, pagos ao final de cada plantão diário. Após 2 anos de trabalho Poseidon foi dispensado, recebendo apenas os dias trabalhados. Analisando a situação fática apresentada conclui-se que Poseidon era

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Vejamos:

     

    Empregado: Poseidon.

    Função: segurança pessoal folguista.

    Tomadora de serviços: cantora Atena.

    Jornada: três dias por semana em dias variáveis cobrindo folgas;

    Das 16h às 22h (portanto 6 horas de jornada).

    Remuneração: R$ 200,00 por dia de trabalho.

     

    Poseidon é empregado doméstico. Além dos quatro requisitos essenciais à configuração do liame de emprego, é preciso do preenchimento dos seguintes requisitos: a) prestação de serviço para família ou para pessoa; b) serviços prestados em âmbito residencial; c) finalidade não lucrativa; d) trabalho realizada por período superior a 2 (dois) dias por semana.

     

    Direitos clássicos já previstos desde a promulgação da Constituição Federal ocorrida em 05.10.1998:

     

    a) salário-mínimo; b) irredutibilidade do salário; c) décimo terceiro salário; d) repouso semanal remunerado; e) férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração; f) licença gestante de 120 dia; g) licença paternidade; h) aviso-prévio; i) aposentadoria.

     

    Novos direitos, com eficácia imediata ao empregado doméstico previstos no art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988:

     

    a) jornada de trabalho de até 8horas diárias e 44 horas semanais; b) horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%; c) garantia de salário mínimo para os que recebem salário variável; d) proteção legal ao salário; e) redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança; f) reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho; g) proibição das convenções e dos acordos coletivos de trabalho; g) proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência; i) proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.

     

    Outros direitos que foram concedidos aos domésticos pelo e que dependiam de regulamentação, que agora se encontram em vigor em razão da regulamentação da Lei Complementar n. 150/2015:

     

    a) proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa; b) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; c) obrigatoriedade do FGTS; d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e) salário-família; f) assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas, g) seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

     

  • Apenas para complementar o comentário do colega Giovani:

     

    Súmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Na minha opinião a alternativa correta seria letra A, já que ele prestava um serviço do qual advinha lucro para a empregadora. Ademais a letra B estaria incorreta já que empregado doméstico não tem direito a multa de 40% e sim a uma indenização que é depositada todo mês pelo empregador doméstico no percentual de 3,2% (artigo 22 da LC 150/15).

  • Multa de 40% para empregado doméstico????? WTF???

  • A letra A não poderia ser correta tendo em vista que o trabalhador não laborava no período noturno - das 22h às 5 do dia seguinta para o trabalhador urbano - e a alternativa supradita afirma que ele faria jus ao adicional noturno, o que é um erro, sobrando por consequência a letra B. Bons estudos. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015

     

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Art. 13.  É obrigatória a concessão de intervalo para repouso ou alimentação pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução a 30 (trinta) minutos.

     

    Art. 14.  Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

     

    Art. 21.  É devida a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Curador e pelo agente operador do FGTS, no âmbito de suas competências, conforme disposto nos arts. 5o e 7o da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, inclusive no que tange aos aspectos técnicos de depósitos, saques, devolução de valores e emissão de extratos, entre outros determinados na forma da lei. 

    Parágrafo único.  O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes a seu empregado após a entrada em vigor do regulamento referido no caput. 

  • Esta questão merece anulação. O empregado doméstico não faz jus à multa de 40% relativa ao FGTS. Vacilo da banca.

     

    LC 150:

     

    Art. 22.  O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o disposto nos §§ 1o a 3o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990. 

     

    ARTIGO DA LEI 8.036/90 QUE NÃO É APLICÁVEL AOS DOMÉSTICOS, SEGUNDO EXPRESSA INDICAÇÃO LEGAL NESSE SENTIDO:

     

    Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.            

     § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.      

    -----  

    Lelê, entendi seu raciocínio, mas a banca deveria ter dito EXPRESSAMENTE que a Multa de 40% seria devida em virtude da falta de sucessivos depósitos de 3,2%. Sem essa declaração expressa, é natural e lógico que o candidato entenda que a banca está se referindo à conhecida multa de 40%, cuja incidência é vedada pela LC 150 nas rescisões contratuais causadas pelo empregador.

     

    A questão disse que o empregado recebeu somente pelos dias trabalhados na dispensa. Todavia, ela não forneceu dados suficientes para sabermos se os depósitos do FGTS do empregado foram realizados regularmente ou não durante todo o contrato. O raciocínio de acordo com o qual o empregado nunca recebeu nenhuma parcela de 3,2% de FGTS durante todo o contrato é produto de uma inferência exigida pela banca.

     

    A anulabilidade desta questão funda-se, no mínimo, na existência de vários entendimentos cabíveis para resolvê-la. Já estou até vendo que daqui a algum tempo surgirá uma questão parecida com essa em que essa mesma banca ignorará esse artigo 35, §2°.

     

    QUESTÃO ANULÁVEL!

    Bons estudos.

  • Pessoal, o art. 35, §2º da LC 150/15 dispõe que 'Os valores previstos nos incisos IV e V (8% e 3,2%), referentes ao FGTS, não recolhidos até a data de vencimento serão corrigidos e terão a incidência da respectiva multa, conforme a Lei no 8.036/90'. 

    Quando há recolhimento de 3,2%, realmente não incide a multa de 40%. Contudo, como os 3,2% não foram recolhidos, a indenização de 40% é devida. Isso porque 3,2% são 40% de 8%.

    Acredito que esse tenha sido o entendimento da banca. 

  • gente.. sobre a concessão do intervalo INTRAJORNADA, discordo:

    para mim:

    até 4hs de jornada: sem intervalo

    de 4 a 6 horas de jornada: INTERVALO DE 15 MINUTOS APENAS

    + de 6hs de jornada: ai sim: intervalo mínimo de 1 h

    O que acham? estou certa? favor me mandem msg particular

  • Giovani Spinelli,

    E onde está o âmbito residencial? A questão não especificou se o serviço era prestado:

    a) na residência e durante os shows

    b) só na residência

    c) só nos shows.

  • a jornada era de 6 horas, logo há 15 minutos de intervalo intrajornada!!! Logo é devido o pagamento o pagamento de horas extras!!! Com relação ao âmbito em que é prestada a segurança, há que se vislumbrar que isso é irrelevante, pois a segurança pessoal de uma pessoa não terá finalidade lucrativa, diferente dos músicos que com a cantora trabalham!!! Mesmo que a segurança fosse apenas no show, tal segurança não tem finalidade lucrativa!!! Não bastasse isso, se a questão não especificou não cabe ao leitor presumir que seja num ou noutro local a segurança, levando a entender que também seja no âmbito doméstico!!!

  • Como que não tem finalidade lucrativa? O show é beneficente?

    É a mesma lógica da empregada doméstica que trabalha em residência de advogada, e esta faz com que aquela fique atendendo os telefonemas dos clientes. Deixa de ser empregada doméstica, passa a ser urbana, por estar a pessoa que contrata exercendo finalidade lucrativa.

    Da mesma forma, a pessoa que contrata o segurança está exercendo finalidade lucrativa - shows.

  •  

     

    Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

    Não consegui visualizar a restrição ao âmbito residencial...

  • "... exercendo as funções de segurança pessoal folguista..."

     

    A segurança PESSOAL não tinha a intenção de trazer qualquer lucro à empregadora, tendo em vista que esta era uma cantora que não tinha o menor intuito de explorar a atividade de segurança pessoal. Dessa forma, trata-se de uma comodidade usufruída pela empregadora, pouco importando onde era prestado o serviço, que não tem finalidade lucrativa. 

  • Como não importa onde o serviço era prestado, já que no art. 1º é mencionado: "... no âmbito residencial destas..."? Se alguém puder me explicar...

  • Pessoal, há muita informação faltando no enunciado, mas cada uma das alternativas tem um erro incontornável:

     

    A - INCORRETA - não tem adicional noturno, pois não trabalha depois das 22h

     

    B - CORRETA - se o empregador não depositou  FGTS durante o contrato de trabalho, o empregado doméstico tem direito aos depósitos + multa de 40% sobre eles. Notar que o percentual de 3,2% previsto para o doméstico deve ser recolhido durante o contrato, com a função de substituir a multa de 40%. Como o empregador não recolheu qualquer valor, deve recolher, agora, 8% + 3,2%, ou, em outras palavras, 8% mais 40% de 8%.

     

    C - INCORRETA - não é eventual, pois trabalhou 3x na semana por dois anos

     

    D - INCORRETA - os fatos de cobrir as folgas dos outros trabalhadores e de trabalhar em dias diferentes em cada semana não o tornam autônomo. Deveria haver ausência de subordinação. Como o enunciado não dá indícios de autonomia, a subordinação é presumida.

     

    E - INCORRETA - O FGTS não é mais facultativo para o doméstico e ele tinha direito a horas extras, pois não fruía o intervalo intrajornada.

     

     

  • CO Mascarenhas, é isso mesmo. O intervalo que ele não teve seria de 15 minutos, consoante o artigo 71 da CLT

    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    Por não ter sido concedido o intervalo intrajornada, o empregador deverá remunerar todo o período suprimido mais 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, consoante o parágrafo quarto do mesmo artigo.

    § 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994).

    Espero ter ajudado

    Bons estudos

  • Oi Fábio Gondim,

    "D - INCORRETA - os fatos de cobrir as folgas dos outros trabalhadores e de trabalhar em dias diferentes em cada semana não o tornam autônomo. Deveria haver ausência de subordinação. Como o enunciado não dá indícios de autonomia, a subordinação é presumida."

     

    Na Q749459 a FCC considerou como gabarito o seguinte: " d) trabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica."

    Muito embora o enunciado falasse que havia a prestação dos serviços duas vezes por semana, e com fixação de horário de descanso, que pode denotar subordinação. Da mesma forma, o enunciado não deu indícios de autonomia, sendo a subordinação presumida. Por que, então, o gabarito não foi a letra "A"?

     

    Essas questões de relação de emprego, que deveriam ser bem simples, tão é me dando uma confusão agora.

  • Vitor, no caso do doméstico a LC 150 prevê critério objetivo para definir se o trabalho é eventual (ou não contínuo) ou não:

     

    LC 150, Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Se o trabalhador presta serviços apenas dois dias por semana, ainda que haja subordinação, não será empregado doméstico, pois não preenchido o requisito da continuidade.

     

    Vale lembrar que o critério de dois ou mais dias por semana não se aplica ao celetista, mas apenas ao doméstico.

  • Fábio,

    Acredito que não me fiz entender direito. Eu sei que a LC150 traz a continuidade, configurada pela prestação por mais de 2 dias na semana.

     

    Atente que a questão a que me referi teve em sua alternativa "A", que foi a que questionei por quê nao foi o gabarito, que dizia que era empregado urbano. E não doméstico. Para o urbano não precisa da continuidade, mas apenas da não-eventualidade. Portanto, se a questão diz que ele prestava os serviços sempre duas vezes na semana, há não-eventualidade, podendo se configurar o contrato de empregado urbano.

    Por isso o questionamento, por que o gabarito da Q749459 não foi a letra "A", que o consideraria como empregado urbano.

    Por que o gabarito foi a letra "D", que diz: "d) trabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica."?

    Ou seja, a considerou como AUTÔNOMA E EVENTUAL, e não como URBANA, mesmo havendo a NÃO-EVENTUALIDADE, que não precisa ser mais de 2 dias na semana, por não seguir a LC150.

    Tentando resumir: por que na Q749459 o fato do serviço ser prestado com não-eventualidade (2 vezes na semana) não impediu do gabarito considerar a empregada como AUTÔNOMA E EVENTUAL.

    E, por outro lado, o fato de nesta questão, a empregada comparecer 3 vezes na semana a impediria de ser considerada como eventual, como na alternativa "C" desta questão.

    Enfim, em uma, prestar serviços duas vezes na semana com não-eventualidade não impediu do gabarito ser "trabalhador eventual" (Q749459), mas nesta questão, impediria.

    Agradeço a resposta!

  • Vitor, acredito que a diferença entre as duas questões esteja no fato de que na Q749459 a trabalhadora prestava serviços no âmbito residencial da tomadora de serviços. Assim, poderia ser ou doméstica ou autônoma, mas nunca urbana (celetista). Pode parecer um pouco estranho, mas é isso mesmo: se a prestação de serviços ocorre no âmbito residencial (e sem finalidade lucrativa), o trabalhador não pode ser empregado celetista; ou é doméstico ou é autônomo.

     

    Se fosse possível considerar a enfermeira da Q749459 como empregada celetista, então toda diarista que trabalhe 2 vezes na semana também poderia pleitear o reconhecimento de vínculo celetista (que, aliás, é mais benéfico para o trabalhador que o vínculo doméstico).

  • Acho que é isso mesmo, agora entendi. Valeu Fábio!

  • O serviço doméstico não depende das tarefas realizadas pelo empregado, mas se essas atividades trazem lucro ao empregador. “A função" do doméstico pode ser de  cozinheiro, motorista, piloto de avião, médico, professor, acompanhante, caseiro etc. O essencial é que o prestador do serviço trabalhe para uma pessoa física que não explore a mão-de-obra do doméstico com intuito de lucro, mesmo que os serviços não se limitem ao âmbito residencial do empregador, mas que atinjam o prolongamento residencial.

  • Vitor, discordo do colega Fábio. Acredito que a grande diferença entre essas questões é que para os empregados domésticos há critério objetivo para caracterizar a nâo-eventuaiidade/continuidade, que é trabahar mais de 2x por semana, logo, quem preenche os outros requisitos e trabalha 3 x ou mais por semana, é considerado doméstico.

    Enquanto que no trabalhado urbano comum regido pela CLT, não há critérios objetivos e, por isso, quem preenche os requisitos da lei de empregado doméstico, com exceção da frequência mencionada acima, não poderia ser empregado doméstico, por lhe faltar a não eventualidade/continuidade objetiva estabelecida em lei. Assim, neste caso, o trabalhador poderia ser tanto autônomo, quanto trabalhador urbano comum, a depender da não-eventualidade do mesmo. Na questão que você menciona, a banca entende que não há a não-eventualidade. Mas se, por exemplo, houvesse a frequência de 2x na semana com o requisito da eventualidade, ela seria regida normalmente pela CLT.

  • João Neto, eis a questão citada pelo Vitor (Q749459):

     

    Hera, com formação em enfermagem, prestou serviços de cuidadora e enfermeira particular para a idosa Isis em sua residência a partir de 01/10/2015. Comparecia na casa de Isis em dois plantões por semana de 12 horas cada um, das 10 às 22 horas, com uma hora de intervalo para refeições e descanso. Recebia, no início de cada jornada, diária o valor de R$ 120,00 por plantão. O pagamento era feito por Apolo, filho de Isis que morava na mesma residência. Após um ano de prestação de serviços, Hera foi dispensada por Apolo, recebendo apenas pelo último dia de plantão. Insatisfeita com a situação, Hera ingressou com ação trabalhista em face de Isis. Neste caso, Hera será considerada 

    GABARITO d) trabalhadora autônoma e eventual sem vínculo de emprego doméstico e sem direitos trabalhistas por ausência do requisito de continuidade previsto em lei específica.

     

    Veja que a enfermeira (cuidadora de idoso em âmbito doméstico), segundo a banca, não tem os requisitos de continuidade da lei específica (LC 150 - domésticos). Apesar disso, ela preencheria, sim, o requisito da não eventualidade da CLT (trabalhou 2x por semana durante 1 ano), sem espaço para questionamentos. O que impede o reconhecimento de vínculo celetista, portanto, não é a ausência de não eventualidade (ou a presença de eventualidade, para facilitar), mas sim o fato de que o serviço é prestado no âmbito doméstico, sem fins lucrativos (não há atividade econômica).

     

    Empregador celetista é aquele que exerce atividade econômica, conforme art. 2o da CLT (Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.).

     

    De fato, não haveria como reconhecer vínculo celetista entre a personagem da questão (Hera, enfermeira em âmbito doméstico) e a família, independentemente da frequência da prestação dos serviços, em razão da ausência de atividade econômica ou com fins lucrativos por parte do tomador de serviços.

     

    Espero que agora tenha ficado claro.
     

    Abs

  • Verdade, amigo. Obrigado!

  • QUESTÃO ANULADA

    1) Acredito que " funções de segurança pessoal" não é suficientemente claro para afirmar que seja doméstico (a questão deveria explicitar se ele a acompanhava em shows, em eventos, ou apenas laborava na residência).

    2) A questão do FGTS - Leia o comentário do "Manos TRT".

  • Questão anulada pela banca no dia 15/02/2017.

     

  • Colegas, acredtio que a banca tenha anulado pelo fato da redação do art. 1º da LC 150.

     

    Art. 1º  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Uma vez que era segurança da Cantora que recebia pelos shows. Logo ele não é empregado doméstico.

     

    REGRA: Ao empregado doméstico não é devido o depósito de 40% ( Art. 22 da LC 150/2015)

    Exceção:  art. 35, §2º da LC 150/15

  • pessoal, seria bom que um professor comentasse essa questão. Sei que foi anulada, mas não ficaram claros os motivos (pelo menos para mim), como deve ser interpretado o enunciado (era só em residência ou envolvia a atividade lucrativa?)... Acho que só o professor para explicar com clareza e segurança.

  • Gabarito preliminar (B). Como Poseidon era segurança pessoal da cantora, laborando mais de 2 dias por semana, ele

    será considerado empregado doméstico, com todos os direitos previstos na LC 150/2015. Lembro, ainda, que o FGTS do

    doméstico é obrigatório, de modo que a letra (E) está incorreta.

    Entretanto, a alternativa (B) diz que o empregado doméstico tem direito a “FGTS com multa rescisória de 40%”, o que

    não é verdade. Segundo dispõe o art. 22 da LC 150, o doméstico tem direito a uma “indenização compensatória da perda

    do emprego”, o que não se confunde com o FGTS rescisório de 40% (embora matematicamente sejam equivalentes).

    Para não deixar dúvidas, o art. 22 da Lei dos domésticos diz que não se aplica a esta categoria o disposto no § 1º do art.

    18 da Lei nº 8.036 (Lei do FGTS):

     

    LC 150, art. 22.  O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre

    remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória

    da perda do empregosem justa causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado doméstico o

    disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

     

    Este é justamente o dispositivo que prevê o pagamento da “multa rescisória de 40%” a que alude a questão:

     

    Lei 8036, art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do

    trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada

    durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

     

    Portanto, entendemos que a questão deve ser anulada.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-trt-se-comentarios-as-provas-de-direito-do-trabalho/

  • O serviço doméstico não depende das tarefas realizadas pelo empregado, mas se essas atividades trazem lucro ao empregador. “A função do doméstico pode ser de faxineira, cozinheira, motorista, piloto de avião, médico, professor, acompanhante, caseiro etc. O essencial é que o prestador do serviço trabalhe para uma pessoa física que não explore a mão-de-obra do doméstico com intuito de lucro, mesmo que os serviços não se limitem ao âmbito residencial do empregador.” (Vólia Bonfim Cassar). 

  • "Como Poseidon era segurança pessoal da cantora, laborando mais de dois dias
    por semana, ele será considerado empregado doméstico, (LC 150, art. 1º, caput)
    com todos os direitos previstos na LC 150/2015.


    Além disso, o FGTS do doméstico é obrigatório (LC 150, art. 21), de modo que a
    letra (E) está incorreta.


    Por sua vez, a alternativa (B), apontada inicialmente como correta, diz que
    o empregado doméstico tem direito a “FGTS com multa rescisória de 40%”, o
    que não é verdade. Segundo dispõe o art. 22 da LC 150, o doméstico tem direito
    a uma “indenização compensatória da perda do emprego”, o que não se confunde
    com o FGTS rescisório de 40% (embora matematicamente sejam equivalentes).
    Para não deixar dúvidas, o art. 22 da Lei dos domésticos diz que não se aplica a
    esta categoria o disposto no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036 (Lei do FGTS):

    LC 150, art. 22. O empregador doméstico depositará a importância
    de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a remuneração
    devida
    , no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da
    indenização compensatória da perda do emprego, sem justa
    causa ou por culpa do empregador, não se aplicando ao empregado
    doméstico o disposto nos §§ 1º a 3º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de
    maio de 1990.


    Este é justamente o dispositivo que prevê o pagamento da “multa rescisória de
    40%” a que alude a questão:

    Lei 8036, art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa
    causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS,
    importância igual a quarenta por cento do montante de todos os
    depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato
    de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

    Por esse motivo, a questão foi anulada."

    ( Prof. Antonio Daud Jr - Comentário extraído do curso Direito do Trabalho para TST)

  • Nenhum momento falou no enunciado que o trabalho era exercido em âmbito residencial.

    LEI 150/2015 - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei.

    Empregado doméstico - Não recebe multa de 40%. Vejamos:

    Art. 22 - O empregador doméstico depositará a importância de 3,2% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada empregado, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda de emprego.

    Obs. Como o trabalho encerra as 22 horas. Não sendo trabalhado rural. Não cabe adicional noturno.

    QUESTÃO INTEIRA ERRADA - LOGO ANULADA.


ID
2288752
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Olimpos Metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando os serviços de Atlas Limpadora que forneceu três faxineiras por um período de 10 meses. Após o término do contrato entre as empresas, as três faxineiras foram dispensadas pela empresa Atlas Limpadora, sem receber qualquer indenização rescisória, com 2 meses de salários em atraso e ausência do recolhimento do FGTS do período. Nessa situação, conforme entendimento sumulado pelo TST, sobre a responsabilidade da empresa Olimpos em relação aos direitos das faxineiras, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Conforme Enunciado n. 331 do TST haverá responsabilização subsidiária da tomara de serviços por todos os débitos trabalhistas.

     

    Súmula nº 331 do TST:
     

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE

      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.


     

  • GABARITO: C

     

    A resposta da questão se encontra na Súmula 331 do TST.

     

    Súmula nº 331 do TST
    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).


    (...)


    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.


    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

    (...)


    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

     

    Agora vamos estabelecer algumas definições e premissas para melhor entendimento:

     

    Olimpos Metalúrgica - é a tomadora dos serviços

     

    Atlas Limpadora - é a empresa intermediadora

     

    Faxineiras - são as empregadas

     

    1) A regra é a relação de emprego bilateral, entre empregador e empregado.

     

    2) Assim, em regra, a presença de empresa intermediadora é ilegal. Quando isso ocorre, forma-se o vínculo empregatício diretamente entre o tomador de serviços e o empregado.

     

    3) Todavia, há exceções. Pode haver terceirização nos seguintes casos: a) trabalho temporário, b) serviço de vigilância, c) serviço de conservação e limpeza e d) serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador.

     

    4) Assim, no caso em tela a terceirização é regular.

     

    5) As faxineiras são empregadas da empresa intermediadora (Atlas). Logo, a obrigação pelo adimplemento das obrigações trabalhistas é dessa empresa.

     

    6) A empresa tomadora de serviços pode ser chamada a responder SUBSIDIARIAMENTE pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas, atendidos os seguintes critérios: a) a empresa tomadora deve ter participado da relação processual e constar do título executivo judicial e b) só responde pelas verbas (todas) do período da prestação laboral em sua empresa.

     

    7) Dessa forma, a empresa Olimpo Metalúrgica pode responder subsidiariamente pelos 10 meses em que as faxineiras prestaram serviços para ela.

     

    AVANTE!!!

  •  Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
      
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
      
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
      
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
      
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

  • Súmula 331 do TST

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações,

    A LETRA MATA! 

  • GABARITO ITEM C

     

    COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS...


     

    NÃO CONFUNDIR:

     

    GRUPO ECONÔMICO ---> RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

     

    TERCEIRIZAÇÃO --------> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

  • Letra (C).

    Bom destacar os preceitos da Súmula 331 do TST: SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (...)

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

  • IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

     

    Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação. 

  • GABARITO: C

     

    ART. 5º A da Lei 6.019/74

    § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no8.212, de 24 de julho de 1991.    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017).

     

  • Deve-se ressaltar que a responsabilidade subsidiária da tomadora, no caso, restringe-se às verbas e indenizações do período de serviços prestados, e não por todas as obrigações, conforme artigo 5 § 5 da lei:

     

    A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias

     

    bons estudos

  • Entendimento para a regra " IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial."

    Governo diz:
    Quer terceirizar? ok! Mas vou tercerizar também!
    Você terceiriza a limpeza pra outra empresa, e eu - governo - terceirizo pra você o dever de fiscalizar se aquela empresa está pagando certinho os funcionarios dela.

     

  • PARA ACRESCENTAR, SEGUE ABAIXO AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 13.467:

     

    “Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
    ...........................................................................” (NR)


    “Art. 5o-C.  Não pode figurar como contratada, nos termos do  art. 4o-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.


    “Art. 5o-D.  O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.”

  • O gabarito correto é letra C. Porém, a letra D é discutível já que a lei 6.019/74, art. 10 descreve que o contrato entre a empresa de trabalho temporário
    e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado,não poderá exceder de três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Previdência Social, segundo instruções a serem baixadas pelo Departamento Nacional de Mão-de-Obra.

    O contrato permaneceu por 2(dois) anos e a questão não fornece informações sobre autorização do orgão local para estipulação desse prazo. Portanto,  contratação irregular.

     

  • Meu Deus. Festival de informações erradas. A lei mudou. Alguns comentarios sao de antes da mudança, mas outros nao tem desculpa...

  • Questão com leve desatualização. Correto o item C.

     

     

    Segundo o entendimento do TST, a terceirização ocorrida de forma regular enseja na responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços (atualmente chamada de Contratante).

     

    Nos termos sa Súmula 331, IV: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

     

    Ainda sobre o tema, a Súmula 331, VI destaca que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     

    No entanto, em decorrência da Lei 13429/2017, a responsabiloidade da empresa Contratante continua sendo subsidiária, abrangendo apenas as obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.

     

    O art. 5º-A, §5º da referida lei dispõe: 

    A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” 

     

    A nova lei da terceirização não trouxe em seu texto a responsabilidade da empresa Contratante nos casos em que a terceirização se mostra ilícita. Caberá ao TST fazer nova interpretação do texto legal. Haverá novo debate e, possivelmente, alteração de alguns entendimentos da súmula 331. 

     

    São cenas dos próximos capítulos.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos. 

  • Perante a lei 6.019 já alterada pela nova reforma e sobre a lei 13.429, a única forma de responsabilidade solidária é nos casos de falência da empresa de trabalho temporário. .. restante subsidiária. Art. 16.

     

    Art. 5º-A, §5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.” 

    Gab letra C

  • Gabarito (C).
    A lei deixa clara a responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas em uma terceirização:

     

    Lei 6.019/1974, art. 5o-A, § 5o A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art.31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991

  • Lembrando que após a vigência da Reforma Trabalhista, o fato de os empregados terceirizados desempenharem atividade-fim da contratante não torna ilícita a terceirização.

  • Lembrando que se houver falência da empresa de trabalho temporário a responsabilidade será solidária pelas prestações devidas ao tempo em que o trabalhador prestou serviços à empresa cliente ou tomadora.. Art. 16 Lei 6.019/74.


  • Gabarito letra: C

     

    TEMPORÁRIO:

     

    REGRA- Responsabilidade SUBSIDIÁRIA ( Art. 5o-A § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. )

     

    EXCEÇÃO: Responsabilidade SOLIDÁRIA ( caso de falência). ( Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.).


    GRUPO ECONÔMICO - Responsabilidade SOLIDÁRIA.

     

    TERCEIRIZAÇÃO - Responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

  • Alguem poderia me dizer porque a d é incorreta?

    10 meses extrapola o prazo

    Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.                (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                 (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                    (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    § 5o  O trabalhador temporário que cumprir o período estipulado nos §§ 1o e 2o deste artigo somente poderá ser colocado à disposição da mesma tomadora de serviços em novo contrato temporário, após noventa dias do término do contrato anterior.   

  • Pedro,

     

    Acho que tais confundido terceirização com trabalho temporário.A questão está falando de terceirização do serviço de limpeza e esse artigo que tu citou é aplicado para o trabalho temporário e não pela terceirização.
    A letra D estará incorreta porque a responsabilidade é subsidiária (e não solidária) e a terceirização não é irregular!

     

    Súmula 331:

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta;


    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.  

  •  

    o artigo 16 fala no caso de falência quanto a empresa de trabalho temporário e quanto a terceirização como fica a responsabilidade sobre falência?

  • Ana, o artigo 16 da Lei 6.019 diz que no caso de falência da empresa de traballho temporário, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.
    Entretanto, a regra geral é que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário. 

    Ou seja,
    REGRA GERAL: Responsabilidade Subsidiária
    FALÊNCIA: Responsabilidade Solidária


    PS.: No caso da falência da EPS, a lei não fala especificamente. mas diz que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a pretação de serviços.

  • No caso de TERCEIRIZAÇÃO CLÁSSICA (caso em tela da questão):

    1 - Responsabilidade SUBSIDIÁRIA da CONTRATANTE pelas obrigações trabalhistas ( REGRA)

    2 - Exceção: A responsabilidade da CONTRATANTE seria SOLIDÁRIA se esta desse ordens aos terceirizados, configurando subordinação.

    GABA C 

  • Quando vi o prazo de 10 meses, erroneamente , logo associei a terceirização por trabalho temporário que tem prazo de 180+90 dias = 270 dias.

     

    Questão bonita.

     

     

  • A empresa contratante é SUBSIDIARIAMENTE responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da lei 8.212

  • (...) conforme entendimento sumulado pelo TST (...)

  • A Lei 13.429 de 2017 confirmou o entendimento do C.TST quanto à subsidiariedade da responsabilidade da empresa tomadora quantos aos débitos trabalhistas:

    Art. 5o-A.  Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    (...)

    § 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

  • Pedro Lourenço,

    também marquei erroneamente a letra "D", por interpretar que se tratava de um trabalhado temporário. Pensando assim, o prazo de 10 meses, trazido na questão, teria extrapolado o prazo máximo previsto em lei para o trabalho temporário, que é de: 180 + 90 dias, conforme se vê abaixo:

     

    "Art. 10.  Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.       

    § 1o  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.

    § 2o  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no § 1o deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram".

     

    Ocorre que a Lei 6.019/74 trata de dois institutos: o trabalho temporário e a prestação de serviços.

    Apesar de ambos serem considerados tipos de terceirização, é a "prestação de serviços" que é comumente conhecida como terceirização. E neste caso, a prestação de serviços (a conhecida "terceirização") não tem prazo. Melhor dizendo: só terá prazo, se for o caso. Veja como está disposto na lei:
     

    "Art. 5o-B.  O contrato de prestação de serviços conterá:             

    I - qualificação das partes;                 

    II - especificação do serviço a ser prestado;         

    III - prazo para realização do serviço, quando for o caso"

    * Lembrando que essa lei foi alterada em 2017, pela Lei nº 13.429, de 2017.

     

    ----> Assim, sabendo que existem 2 institutos na lei, como podemos saber qual dos dois foi tratado na questão?

    Bem, as hipóteses para o trabalho temporário são:

    1) substituição transitória de pessoal permanente e

    2) demanda complementar de serviços

     

    Enquanto que a hipótese para prestação de serviços é:

    1) quaisquer atividades (inclusive a principal)

    Quando falamos em limpeza, geralmente atrelamos à prestação de serviços.

     

    ----> Levando em consideração que a prova foi aplicada em 2016, antes da Alteração da lei, percebe-se que naquela época a hipótese de trabalho temporário era mais restrita, apenas para 1) substituir transitoriamente pessoal permanente (quando um funcionário sai de licença, por exemplo) e 2) para acréscimo extraordinário de serviço (redação antiga!!). E quando se falava em prestação de serviços, só era lícito a terceirização da atividade meio (atualmente pode terceirizar atividade meio e fim), e as hipóteses eram de limpeza, segurança etc.

     

    Desta forma, pelo comando da questão, podia-se inferir que se tratava de uma Prestação de Serviços, veja:

     

    "A empresa Olimpos Metalúrgica decidiu terceirizar o setor de limpeza contratando os serviços(...)".

     

    ----> Uma vez percebendo que se tratava de Prestação de Serviços, o prazo não importaria, e se aplicaria a Súmula 331 do TST, como os colegas já explicaram.

  • Gab - C

     

    Súmula 331 do TST.

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

  • GENTE ME EXPLICA, O CONTRATO NÃO É IRREGULAR? NO CONTRATO TEMPORÁRIO O TEMPO DE CONTRATAÇÃO NÃO É 180 DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS 90? NÃO ULTRAPASSOU? FORAM 10 MESES

  • Gabarito C

    RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

    Art. 5º-A, §5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referente ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Súmula 331, VI, TST A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Lei 6.019/74

    Art. 5º-B.  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referente ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

    *Muitos estão relacionando de forma INCORRETA o gabarito à sumula 331, embora o entendimento seja semelhante é necessário diferenciar o conceito de TOMADOR (contrata temporário) e CONTRATANTE (contrata terceirizado), pois são conceitos distintos.

    Art.5º - Empresa TOMADORA > PJ que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com ETT

    Art. 5º-A -Empresa CONTRATANTE > PF ou PJ que celebra contrato com empresa de prestação de serviços (terceirizada)

    Lucas, a questão versa sobre TERCEIRIZAÇÃO. Não há esse prazo de 180 dias (prorrogáveis por +90). Embora sejam semelhantes são duas modalidades distintas e fáceis de serem confundidas.

    Gabarito: Letra C

  • A – ERRADA. Haverá, sim, responsabilidade da empresa tomadora Olimpos Metalúrgica. Ademais, lembre-se que atualmente é possível terceirizar, inclusive, a atividade-fim da empresa.

    B – ERRADA. A terceirização não foi irregular e não há formação de vínculo com a empresa tomadora, mas sim com a empresa prestadora de serviços (Atlas Limpadora).

    C – CORRETA. A empresa contratante responderá subsidiariamente, sendo que “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral” (Súmula 331, VI, do TST).

    D – ERRADA. Não houve irregularidade na terceirização e a responsabilidade da tomadora é subsidiária.

    E – ERRADA. Até mesmo os salários e o FGTS são de responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços.

    Gabarito: C


ID
2288755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Minerva foi admitida em 2010 para trabalhar como corretora para a empresa Gama Participações Imobiliárias S/A. Após dois anos, ela passou a exercer o cargo de confiança de gerente de corretores, em razão de afastamento por acidente de trabalho do gerente Dionísio, recebendo gratificação de função. Dezoito meses após essa substituição, Minerva foi revertida ao cargo efetivo ocupado anteriormente de corretora, deixando o exercício de função de confiança, em decorrência do retorno ao trabalho de Dionísio, deixando de receber a gratificação de função. Conforme previsão legal e sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, em relação à Minerva, a hipótese apresentada:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “D”.

     

    Vejamos:

     

    Minerva: admitida em 2010

    função: corretora

    empregadora: Gama Participações Imobiliárias.

     

    Em razão do acidente de trabalho de Dionísio, exerceu o cargo de confiança por 18 meses, deixando de receber a gratificação de função. Isso ocorreu porque Dionísio retornou ao trabalho.

     

    - Cargo de confiança na empresa e reversão: não configura alteração ilícita, conforme Súmula nº 372 do TST:

     

    GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

     

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

  • Complementando o comentário do colega Giovani:

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    Fundamentação para a questão: art. 486, parágrafo único, CLT c/c Súmula 372, TST.

  • Súmula nº 372 do TST

     

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. 

     

    COMO ELA NÃO TEM DEZ OU MAIS ANOS NA FUNÇÃO, SÃO SÓ 18 MESES , ELE PODE!

     

    CLT Art. 468 Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    A LETRA MATA!

     

  • Súmula 372 -  TST

    Direito à gratificação por +10anos 

    Princípio da estabilidade financeira

  • Acredito que ao caso narrado seja mais adequado o regramento trazido pelo enunciado 159 da súmula do TST:

     

    ENUNCIADO 159 DA SÚMULA DO TSST. SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 112 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor. (ex-OJ nº 112 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).

     

    Ora, Minerva ocupou temporariamente o cargo de gerente em razões de acidente de trabalho de seu colega Dionísio. Desse novo enquadramento, percebeu gratificação pelo desempenhos das funções do cargo. Desse modo, há presunção de ciência inequívoca de Minerva quanto a temporariedade da função (o que não se confunde com eventualidade), dado que o retorno de Dionísio implicaria sua volta ao cargo originário de corretora. Por essa razão, sob a norma acima enunciada, o retorno de Minerca, com a consequente perda da gratificação, não será tida como irregular.

  •  a)será considerada alteração unilateral prejudicial, o que implica em irregularidade, cabendo indenização prevista em lei no valor da gratificação de função que passa a ser incorporada ao seu salário.

     

     b)resultará em pagamento complementar, nunca inferior a 25% do seu salário normal, em razão de modificação contratual lesiva.

    (Esse percentual é dado para Transferencia Provisória).

     

     c)somente será revestida de regularidade caso tenha havido anuência formal de Minerva, com participação do sindicato profissional.

     

     d)é regular porque não será considerada alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, sem qualquer consequência pecuniária.

     

     e)somente será possível se decorrer da real necessidade de serviço, caracterizando alteração unilateral lícita e prevista em lei, mas incorporando 50% da gratificação de função para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses do exercício da função de confiança.

  • Não entendi esse "sem qualquer consequência pecuniária". Ele não deixou de receber a gratificação?

  • THIAGO, às vezes o comando da questão pode confundir, mas diante das alternativas, a letra d) é a melhor, com boa fé, vamos entender que a questão está dizendo que não haverá nenhuma consequeência pecuniária para o empregador. 

    Leia o comando do parágrafo único do art. 468 da CLT, ele aborda esse assunto.

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    ATUALIZANDO:   

     

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
     

    §1. NÃO SE CONSIDERA alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, NÃO ASSEGURA ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporadaINDEPENDENTEMENTE do tempo de exercício da respectiva função.

     

     

    TEMPO NO CARGO:18 MESES.

     

    INDEPENDENTEMENTE DO TEMPO ---> NÃO RECEBERÁ MAIS A GRATIFICAÇÃO!!! 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Súmula 372. Gratificação de função. Supressão ou redução. Limites.


    I - Percebida a gratificação de função por 10 (dez) ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem
    justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o
    princípio da estabilidade financeira.
    II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da
    gratificação.

     


    Obs.: a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) firmou o entendimento de que o valor a ser
    incorporado é o da média dos últimos dez anos

  • Atenção para a Reforma Trabalhista Lei 13.467/2017

     

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (NR)

  • Cuidado. O texto da Reforma Trabalhista (Lei n. 13.467/17) vai de encontro o conteúdo da súmula 372 do TST. Logo, entende-se que esta súmula perdeu sua eficácia, devendo brevemente ser cancelada.

     

    Texto da Lei n.º 13.467/17:

     

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    § 1º Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    § 2º A alteração de que trata o § 1º deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (NR)

  • Olá, colega Juarez.

     

    É sempre bom lembrar que nossa contribuição é válida, e o debate sobre estas novas questões são sempre construtivos. Antes de mais nada gostaria de agradecer pelo seu comentario e atenção dada à questão. Sabemos das dificuldades enfrentadas mediante essas alterações legislativas, que muitas vezes nos pegam de "calças curtas". Entretanto vamos ao ponto em questão,

     

    Primeiraramente, a súmula n.º 372 do TST  trata sim do mesmo tema expresso no art.468, §2º da CLT (N.R.). Afinal como você mesmo colocou: "A referida súmula trata da incorporação da gratificação". A gratificação, antes da Reforma, era incorporada após 10 anos de exercício, ainda que em períodos interrompidos, do respectivo cargo ou função de confiança.

     

    O que a alteração legislativa prevê é exatamente este contexto, reversão ao cargo efetivo, mesmo que após 10 anos no exercício da função de confiança, o que conforme o §2º do art. 468,  não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente. Note-se que, caso o legislador quisesse manter a incorporação teria ressalvado esta hipótese. Observe ainda o fim do mesmo §2º "que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função." Então como não tem haver como tema da súmula n.º 372 do TST?

     

    Logicamente devemos ficar atentos sobre a retroatividade de tal norma, que ao meu ver não opera, face ao Princípio da Estabilidade Financeira, decorrência lógica da combinação do Princípio da Irredutibilidade Salarial (assegurado pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal), do Princípio da Proteção da Confiança (sendo este um corolário do Princípio da Segurança Jurídica – artigos 1º, caput, e 5º, caput e XXXVI, da Constituição Federal) e do Princípio da Boa-fé Objetiva (artigos 1º, III, e 3º, I, da Constituição Federal). Podemos ainda elencar outros princípios como o protetivo, da condição mais benéfica ou da inalterabilidade contratual lesiva. Isto posto, a reforma trabalhista (lei n.º 13.467/2017) pasará a produzir seus regulares efeitos aos trabalhadores que  forem contratados após 10/11/2017.

     

    O ponto que deverá ser alterado na respectiva súmula é exatamente dos empregados contratados após a vigência da reforma trabalhista. Sugiro que o colega questione novamente o mencionado professor pois ou o colega não entendeu o que foi explicado, ou foi explicado de forma indevida. Vamos questionar tudo. Rs

     

    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS.

  • Retificando, Bruno.

    Tens razão.

    Estava confundindo as bolas, súmulas.. pois bem, estou meio confuso sobre, era outra súmula que iria ser mantida. Mas, realmente, tal disposição contrariou a súmula 372 do TST. Portanto, não há mais direito à incorporação da gratificação de função, qualquer que seja o tempo de exercício ou função de confiança.

    Valeeu

  • Tranquilo Juarez.

     

    Estamos aqui para isso mesmo. Como falei a reforma trabalhista pegou todos nós com as "calças curtas". Mas vamos nos atualizando e seguindo firme no propósito. Firmes e fortes rumo à aprovação.

     

    Abraço e bons estudos.

  • Na questao diz que a empregada passou a exercer função de confiança em razão de acidente de trabalho do outro empregado.Nesse caso é substituição temporária ( ela ganhara a gratificação até durar a situação). E quando o outro empregado voltar ela retornará a sua antiga função (denominado reversão) que é licita.

    Antes da reforma  era dito que se determinado empregado exercer função de confiança por mais de 10 anos, ele até poderia retornar a sua antiga função,mas sua gratificação permaneceria.

    Agora com a reforma não importa o tempo exercido em função de confiança , se o empregado retornar para a antiga função perderá a gratificação. Porém a questão trata de substituição temporaria o que não mudou nada com a reforma.

  • Lembrando que não existem mais estabilidade no recebimento de gratificação por 10 anos ou mais. a Deforma trabalhista removeu isso no Art. 468.

    SÚMULA 372 TST

    I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

  •  

    ALTERAÇÕES NO COMPLEXO SALARIAL TRAZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA: 

     a) apenas as gratificações legais integram o salário (art. 457, § 1º, da CLT);

     

    b) o auxílio-alimentação (que não pode ser pago em dinheiro), as diárias para viagem, os prêmios e os abonos deixam de ter natureza salarial e não se incorporam ao contrato de trabalho (art. 457, § 2º, da CLT);

     

    c) explicitação de que o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares não integra o salário (art. 458, § 5º, da CLT);

     

    d) proibição de incorporação da gratificação de função quando da reversão do empregado ocupante do cargo de confiança para o cargo original, independente do motivo da reversão ou do tempo de exercício da função (art. 468, § 2º, da CLT).
     

  • GABA: D

  • Questão desatualizada pela reforma trabalhista da lei 13467/2017 que, no art. 468, "caput" e parágrafos 1º e 2º determina: "Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. 

    Assim, atualmente a Súmula 372 vai de encontro ao insculpido na CLT, de modo que terá que ser reformada ou cancelada!

    Portanto, há reversão ao cargo anteriormente ocupado SEM DIREITO à gratificação.

  • parabens bruno pelo comentario mano.. mt bom mesmo. meu xará

  • Provavelmente haverá revisão da súmula 372 TST em virtude do acréscimo do §2° ao art. 468 da CLT.

  • questão desatualizada devido a reforma trabalhista.

  • Art. 468 CLT

    § 1° Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que
    o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o
    exercício de função de confiança. (Parágrafo renumerado pela Lei n° 13.467/2017
    - DOU 14/07/2017)
    § 2° A alteração de que trata o § 1° deste artigo, com ou sem justo motivo, não
    assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação
    correspondente, que não será incorporada
    , independentemente do tempo de
    exercício da respectiva função
    . (Parágrafo incluído pela Lei n° 13.467/2017 - DOU
    14/07/2017)


    TST: Súm. 372

  • Questão desatualizada. O parágrafo 2º do art. 468, inserido pela reforma, prevê a perda das gratificações, independentemente do prazo que o empregado exerceu o cargo de confiança. Súmula não prevalece em relação a lei.

  • Que reforma ridiculaaaa...Ainda bem que logo, logo serei uma servidora pública Federal


ID
2288758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A notificação ou comunicação antecipada que uma das partes faz à outra manifestando a sua intenção em romper o contrato de trabalho é conceituada como aviso prévio. Conforme previsão legal e sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    A) INCORRETA, conforme Súmula n. 230 do TST que aponta que “é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.


     

    B) INCORRETA: é uma faculdade da parte:


     

    Art. 489 da CLT: Dado o aviso-prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único. Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado.

     

    C) CORRETA: Art. 491 da CLT “O empregado que, durante o aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo”.


     

    Assim, em caso de falta grave cometida pelo empregado durante o curso do aviso-prévio, ocasionará a perda do restante do aviso-prévio e reflexo desse período nas verbas rescisórias.


     

    D) INCORRETA: a alternativa abrange a exceção: abandono de emprego. Assim, torna-se incorreta pela redação da Súmula n. 73 do TST que preconiza que “a ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo de aviso-prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.


     

    E) INCORRETA: §4º e § 5º do art. 487 da CLT: “é devido o aviso prévio na despedida indireta”; “o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso-prévio indenizado”.

  • B) ERRADA: o aviso prévio é ato unilateral, mas a sua reconsideração é ato bilateral.

    D) ERRADA: o erro está mesmo no desacordo com a Súmula 73 do TST. Mas acho que é válido um comentário sobre detalhe que me ocorreu: a redação da Súmula 73 do TST não é das mais precisas, na minha opinião, pois diz ao final que "retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória", embora a justa causa (no caso, no curso de aviso prévio trabalhado) dê direito ao recebimento de saldo de salário e indenização de eventuais férias vencidas +1/3, sendo esta última uma espécie de verba rescisória indenizatória (que inclui também, se for o caso, a indenização das férias proporcionais + 1/3, o aviso prévio indenizado, a indenização do art. 9º da Lei 7.238/84 [30 dias data-base] e principalmente a multa de 40% do FGTS). As demais verbas rescisórias típicas são de natureza salarial (saldo de salário e 13º salário).

     

  • CLT Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    A LETRA MATA!

  • No que se refere à súmula 73 do TST mencionada pelos colegas, a ocorrência de justa causa no decurso do prazo do aviso - prévio dado pelo empregador retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória, SALVO a de abandono de emprego. 

    O TST não considera o abandono como falta grave. Assim, o empregado somente seria descontado pelos dias não trabalhados.

  • Art. 491 da CLT : O empregado que, durante o aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    SUMULA 73 TST: a ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo de aviso-prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    Poxa, ai quebra minhas pernas...porque a C e D tem o mesmo conteudo, so que uma é texto da lei e generaliza, e o outro é a literalidade da jurisprudencia...putz, otima questão. So acertou quem sabia de todo assunto mesmo.

     

    GABARITO ''C''

     

  • Até agora não entendi o raciocínio dessa questão. A assertiva pede resposta conforme previsão legal e jurisprudência do TST.

     

    No entanto a alternativa C só traz a definição prevista na CLT, no art. 491. Desconsiderou completamente o entendimento do TST na Súmula 73.

     

    Acredito que a questão estaria correta se fosse: "o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer quaisquer das faltas consideradas pela lei como justa causa para a rescisão, salvo abandono de emprego, perde o direito ao restante do respectivo prazo."

     

    Dessa forma estaria mesclado o posicionamento legal e jurisprudencial na mesma alternativa, como exigido pela questão

  • Pessoal, não analisei quanto à súmula 73, quanto à "D", mas vejamos:
    Art. 490 - O empregador que, durante o prazo do aviso prévio dado ao empregado, praticar ato que justifique a rescisão imediata do contrato, sujeita-se ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do referido aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

    A meu ver, o erro foi falar que o empregado não teria direito às verbas indenizatórias nem nada... sendo que, se o empregador der motivo para justa causa, o empregado receberá a remuneração correspondente ao período do aviso-prévio. Não??

    GAB LETRA C 

  • Tá e cadê o fundamento?? Não coloca coisa sem fundamento man.

  • Letra (C)

    a) Questão errada: SUM-230 AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    b) Questão errada: CLT, art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração. Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    c) Questão correta: CLT, art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    d) Questão errada: SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA. A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.  - Conforme entendimento, se presume que se o empregado abandonou o emprego no decurso do prazo do aviso prévio é porque conseguiu novo emprego. Assim, o objetivo do aviso prévio foi cumprido, qual seja, que o empregado encontre outro emprego.

    e) Questão errada: CLT, art. 487, § 5º O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

  •  d) a ocorrência de qualquer motivo de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    somente esta palavra deixou incorreta a alternativa.

  • GABARITO LETRA C

     

    CLT

     

    A)ERRADA. SÚMULA 230 TST :  É ILEGAL substituir o período que SE REDUZ da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

     

    B)ERRADA.Art. 489 - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte É FACULTADO aceitar ou não a reconsideração.

     

    C)CERTA.Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, PERDE o direito ao restante do respectivo prazo.

     

    D)ERRADA.  SÚMULA 73 TST : A ocorrência de justa causa, SALVO a de ABANDONO DE EMPREGO, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    E)ERRADA.Art. 487 -§ 4º - É DEVIDO o aviso prévio na despedida INDIRETA

    § 5o O valor das horas extraordinárias HABITUAIS INTEGRA o aviso prévio INDENIZADO.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Pessoal, o raciocinio q se deve fazer do art. 491 c/c a sumula 73 `e o seguinte:

     

    Art. 491 - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, PERDE o direito ao restante do respectivo prazo.

     

    SÚMULA 73 TST : A ocorrência de justa causa, SALVO a de ABANDONO DE EMPREGO, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

     

    Em todos os casos de falta grave cometida no curso do aviso previo, perde-se o direito ao restante do prazo do aviso previo, inclusive no caso de abandono de emprego. `E o q diz o art 491 da CLT. Pense assim: poxa, fica complicado manter o empregado trabalhando depois de ele cometer falta grave, por risco de se criar um ambiente hostil entre empregado e empregador, entao ele perde o direito ao restante do prazo.

     

    No entanto, quanto ao recebimento de eventuais verbas rescisorias indenizatorias a que o empregado fazia jus, havera a perda desse direito acaso seja cometida falta grave no curso do aviso previo, SALVO NO CASO DO ABANDONO DE EMPREGO, tendo em vista que o TST entende nao se tratar de falta q justifique tamanha punicao.

     

    Entao, sendo cometida falta grave no curso do aviso previo:

    1) quanto ao direito de gozar o restante do periodo do aviso previo --> havera a perda desse direito diante de qualquer falta grave, inclusive no abandono de emprego;

    2) quanto ao direito de receber as verbas rescisorias indenizatorias a que tinha direito: havera a perda desse direito em caso de cometimento de falta grave, exceto se se tratar de abandono de emprego.

     

     

  • Complementando...

     

     

    - REGRA: EMPREGADO cometeu falta grave (justa causa) durante o AP --> Perde o restante do AP e perde as verbas indenizatórias;

     

     

    - ÚNICA EXCEÇÃO: EMPREGADO é enquadrado em ABANDONO DE EMPREGO (justa causa) durante o AP --> Perde o restante do AP, MAS NÃO PERDE AS VERBAS INDENIZATÓRIAS;

     

     

    - Horas extras habituais integram o AFDD!

     

     

    Aviso prévio

    Férias

    DSR

    Décimo Terceiro

     

     

    Qualquer erro me mandem mensagem no privado. Abraço!

  • Aviso-prévio:

    - É a comunicação prévia de pôr fim ao pacto laboral;

    - É devido na rescisão indireta, demissão e despedida sem justa causa;

    - É irrenunciável e não pode ser suprimido e reduzido por normas coletivas;

    - A sua ausência pelo empregador, enseja ao obreiro o direito aos salários correspondentes a que ele teria direito do aviso;

    - A sua ausência pelo obreiro, enseja ao empregador o direito de descontar do salário o correspondente ao aviso;

    - O empregado que cometer, durante o aviso-prévio, qualquer falta considerada justa para rescisão, perderá o restante do aviso-prévio;

    - O empregador que cometer, durante o aviso-prévio, qualquer ato que implique em rescisão imediata, pagará ao empregado a remuneração correspondente ao prazo do aviso e indenização;

    - Pode ser reconsiderado pela parte contrária explicitamente, antes do termo final, ou implicitamente, continuando a prestar os serviços após fim do prazo;

    - Incide sobre o aviso-prévio indenizado, FGTS;

    - Durante o aviso-prévio permanencem inalteradas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho;

    - Fica facultado ao empregado urbano optar: redução de 2h/dia na jornada de trabalho ou abatimento de 7 dias consecutivos;

    - O empregador não pode negociar a redução de horas em horas extras;

    - É incorporado ao tempo de serviço;

    - Pode ser dilatado por normas coletivas;

    - Em caso de reajustamento salarial coletivo durante o transcurso do aviso-prévio, o empregado nessas condições também será beneficiado.

    Aviso-prévio indenizado: incide INSS, FGTS, mas não incide imposto de renda.

    Aviso-prévio trabalhado: incide INSS, FGTS e imposto de renda.

    Cálculo do aviso-prévio:

    - Menos de 01 ano de tempo de serviço = 30 dias;

    A cada ano completo, o empregado tem direito além dos 30 dias a mais 3 dias até o máximo de 90 dias.

    - 01 ano de tempo de serviço = 30 + 3 = 33 dias;

    - 02 anos de tempo de serviço = 30 + 3 + 3 = 36 dias;

    - 03 anos de tempo de serviço = 30 + 3 + 3 + 3 = 39 dias...

     

  • O TST entende que não seria justo o empregado perder a indenização em caso de abandono de emprego no aviso prévio, pq durante esse período ele poderia ter conseguido outro emprego, tendo que começar de imediato. Nesse caso o empregado não poderia ser penalizado, principalmente por ele não ter sido o responsável pelo aviso prévio.

  • gabarito A, de "alefante" kkkkk

     

    Art. 491 CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

  •                                                                              RESUMÃO AVISO PRÉVIO

     

     

    Ato unilateral devido ao empregador e ao empregado.

     

     

    Mínimo  -  30 dias.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO:

     

     

    Regra  -  É devido o AP.

     

     

     

    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO:

     

     

    Regra  -  Não é devido AP.

     

     

    SALVO  -  Se o contrato contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481)

     

     

     

    Obs.: Não cabe aviso prévio na dispensa COM justa causa. 

     

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregador  -  Dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do AP, garantida a integração do período no seu tempo de serviço.

     

     

    →  Falta de AP por parte do empregado  -  Dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao AP.

     

     

     

    •   Quando o salário for pago por tarefa o cálculo do AP será feito de acordo com a média dos últimos 12 meses de serviço.

     

     

    •   O valor das horas extras habituais integra o AP indenizado.

     

     

    •   A reconsideração do AP é facultativa e bilateral.

     

     

    •   Quando a rescisão do contrato tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado durante o AP será reduzido de 2h diárias, SEM prejuízo do salário.

     

     

    •   O empregado que durante o AP cometer falta perde o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória  ↓

     

     

    SALVO  -  Abandono de cargo (Súm. 73).

     

     

    •   Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. (Lei 12.506/2011)

     

     

    •   É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.            (Súm. 230)

     

     

    •   O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego. (Súm. 276)

     

     

    •   A contagem é feita excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (Súm. 380)

     

     

     

                                                                           AVISO PRÉVIO  x  GARANTIA DE EMPREGO

     

     

    Regra: As garantias de emprego NÃO se aplicam aos fatos geradores ocorridos durante o AP. 

     

     

    SALVO  

     

    →  Gestante (Art. 391-A da CLT e Súmula 244, III).

     

    →  Acidente de trabalho (Súmula 378, III).

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • a) INCORRETA

    é permitido por lei substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes, desde que acrescida do adicional de horas extras em dobro.

    Lembrar da súmula 230 do TST - é ilegal substituir o período que se reduz da jornda de trabalho no aviso prévio pelo pagamento das horas correspondentes

     b) INCORRETO

    após a comunicação do aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, a outra parte fica obrigada a aceitar a reconsideração.

    A outra parte não é obrigada a aceitar. Se não aceitar, a rescisão acontece normalmente.

     c) CORRETA

    o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer quaisquer das faltas consideradas pela lei como justa causa para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

     d) INCORRETA

    a ocorrência de qualquer motivo de justa causa no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Nesse caso, o empregador se sujeitará ao pagamento da remuneração correspondente ao prazo do aviso, sem prejuízo da indenização que for devida.

     e) INCORRETA

    é devido o aviso prévio na despedida indireta, mas nesse caso o valor das horas extraordinárias habituais não integrará o aviso prévio indenizado.

    Não existe qualquer previsão nesse sentido. É devido o aviso prévio na despedida indireta e o valor das horas extras habituais integra o aviso prévio indenizado.

  •  A - Errada, pois não há tal previsão de se receber horas extras em dobro;

     

    B - errada, a outra parte aceita se quiser.

     

    C - Correto.

     

    D - errado, pq o empregaador tbm pode cometer faltas, a questão ficou ambígua.

     

    E - errada, lembremos do art. 487 da CLT § 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. 

     

     

     

     

    GOSTARIA DE RECEBER FEEDBACKS DOS MEU COMENTÁRIO!! OBRIGADO

  • a "c" é a mulher com a qual você se casou. A "d" é a que te conduz a perdição.

  • Direto ao ponto!

     

    A-    Errada. É ilegal substituir.

    B-    Errada. Não fica obrigada, é facultado aceitar ou não.

    C-    Correta.

    D-    Errada. Não é qualquer motivo. Exceção do abandono de emprego -> não retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    E-    Errada. Rescisão indireta -> é devido o aviso prévio. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso previso INDENIZADO. 

  • A – Errada. Ao prever a redução da jornada de trabalho, a finalidade almejada pela lei é que o empregado consiga outro emprego. A substituição do período pelo pagamento das horas extras não é permitida.

    Súmula 230, TST – É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    B – Errada. É permitida a ocorrência de reconsideração do aviso prévio, mas esta fica sujeita a aceitação da outra parte, que não é obrigatória. A reconsideração é um ato bilateral.

    Art. 489, CLT: Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

    Parágrafo único - Caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

    C – Correta. Caso o empregado cometa ato configurado como falta grave durante o aviso prévio perderá o restante do aviso prévio bem como o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Art. 491, CLT - O empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.

    D – Errada. A ocorrência de abandono de emprego no decurso do aviso prévio não retira do empregado o direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.

    Súmula 73, TST – A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória

    E – Errada. As horas extras prestadas habitualmente integrarão o aviso prévio.

    Art. 487, § 5º, CLT - O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

    Gabarito: C

  • Empregado comete JC no AP (salve abandono emprego)

    *Perde o AP

    *Perde VERBAS RESCISORIAS

    Empregado comete JC no AP (abandono emprego = novo emprego e não cumpriu o resto do AP)

    *Perde AP

    O abandono de emprego é relevado pois há a possibilidade do empregado conseguir um novo emprego e não completar o prazo do AP - configurando "abandono de emprego", porém haverá o recebimento de todas as demais verbas rescisórias. Umas vez que o intuito do AP é garantir a possibilidade do empregado/empregador conseguirem um novo emprego/empregado

    Gabarito: C

  • Horas extras habituais integram o AFDD!

    Aviso prévio

    Férias

    DSR

    Décimo Terceiro


ID
2288761
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O direito coletivo do trabalho é o segmento do Direito do Trabalho responsável por tratar da organização sindical, da negociação coletiva, dos contratos coletivos, da representação dos trabalhadores e da greve. Considerando essa definição doutrinária, a legislação pertinente e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: Súmula n. 85 do TST, item II: “O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)”.


     

    B) INCORRETA:

    Art. 511 da CLT: É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.

    § 1º A solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, constitue o vínculo social básico que se denomina categoria econômica.

    § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como categoria profissional.

    § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    § 4º Os limites de identidade, similaridade ou conexidade fixam as dimensões dentro das quais a categoria econômica ou profissional é homogênea e a associação é natural”.


     

    C) INCORRETA: Art. 535 da CLT: “As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República”.


     

    D) INCORRETA: conforme Súmula n. 374 do TST “empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria”.


    E) INCORRETA: 

     

    Conforme art. 8º, inco VIII da CF: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

  • Sem querer brigar com a banca, mas... assertiva "A" ao meu ver está INCORRETA... apenas a título de debate discordo do trecho "nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito", pois se alguma disposição do contrato individual do trabalho for mais benéfica do que a contida em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho mesmo que contrarie suas normas com certeza será aplicada.

     

    You can live your dreams!

  • Douglas, o problema é que há dispositivo expresso na CLT neste sentido:

    Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

     

     

     

  • Acredito que a questão será anulada em decorrência do trecho "porque nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo", que vai de encontro com o princípio da condição mais benéfica ao empregado.

  • Nos comentários a CLT de Valentin Carrion no art. 619 (alternativa A) traz o seguinte comentário:

    "O princípio da norma mais favorável ao empregado se aplica quando não há especificidade de determinado dispositivo e somente entre normals de igual hierarquia (v. notas ao art. 8°). (Precedente administrativo 47 MTE/SIT-At. Declar. 04/02, em apêndice"

  • Letra A: Súmula nº 85 do TST + Art. 619 da CLT.

     

    Letra da lei; não comporta anulação.

  • Art. 535 da CLT: “As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República”.

    C O N - federações, são 3 letras antes de federações, ou seja, 3 federações.

     

  • errei essa questão justamente porque achei que a letra A ia de encontro ao princípio da condição mais benéfica....

    se na prática funciona assim como dispõe a letra A, sem dar vez a acordos mais benéficos, acho que tudo bem ser o gabarito, mas se não houver nenhuma ressalva à condição mais benéfica nesse caso específico de compensação de horas, merecia ser anulada.

  • CUIDADO ( sobre a C)

    FEDERAÇÃO - min. 5 sindicatos

    CONFEDERAÇÃO - min. 3 federações ( erro corrigido com sucesso!) Valeu Projeto PGM

     

    Lembrando: não há hierarquia entre ACT nem CCT.. usamos a que for mais favoravel!

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''A''

  • Corrigindo o Eliel no quesito "Confederações"

     

    CUIDADO ( sobre a C)

    FEDERAÇÃO - min. 5 sindicatos

    CONFEDERAÇÃO - min. 3 Federações 

    (...)

  • Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

    Esta regra traz o princípio da hierarquia das fontes de direito. As normas coletivas, oriundas da vontade coletiva, prevalecem sobre as normas nascidas da vontade individual. Entretanto, na hierarquia das normas trabalhistas há de ser observado o princípio da norma mais favorável ao trabalhador. O contrato individual de trabalho não pode conter cláusulas contrárias àquelas previstas na convenção e no acordo coletivo de trabalho, salvo se mais benéficas. (CLT interpretada - Costa Machado e Domingos Sávio - 2017)

     

    Galera, entendo que a questão só quis saber da REGRA, que diz respeito à hierarquia das fontes do direito, tanto que traz a literalidade do art. 619, CLT. No entanto, devemos ficar atentos quando houver expresso na questão a exceção da norma mais benéfica.

     

  •  

    Federações: compõem-se de, no mínimo, 5 SINDICATOS;

    Confederações: compõem-se de, no mínimo, 3 FEDERAÇÕES. 

    Força! 

  • Reforma:

     

    Banco de horas Anual (negociado sobre o legislado) : Mediante Act, Cct, desde que não exceda no período máximo de 1 ano à soma das jornadas semanais, limite de 10h por dia.

    Banco Semestral : Acordo individual escrito, compensação em até 6 meses.

    Compensação Mensal : acordo individual escrito ou tácito.

     

     

    bons estudos

  • REFORMA TRABALHISTA:

     

    Art.  620.  As  condições  estabelecidas  em  acordo  coletivo  de  trabalho  sempre prevalecerão  sobre  as  estipuladas  em  convenção  coletiva  de  trabalho.

  •  Súmula n. 85 do TST, item II: “O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    Art.  620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão  sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

    dúvida: então nesse caso será que esse item da súmula 85 será alterado?? O que deu a entender é isso aí que o ACT sempre prevalecerá diante da CCT, mas se for contrário não prevacerá? 

    Vou até mandar a um professor aqui.

  • Um professor disse que o inciso II, da SUM 85 do TST, não foi impactado, poranto, ainda é válido.

  • ##Reforma Trabalhista##

    Art. 444, Parágrafo único. A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    611-A : I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    Lembrando que a sumula 85 do TST diz:

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário

    Ad astra et ultra!!!!


     

  • Pessoal, apenas uma observação, voces nao acham que essa questão estava fora do edital nao? Por exemplo a letra c referente ao art 535 nao me parece estar comtemplado no edital.

    O edital dispunha o seguinte:

     Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical - Convenção n.º 87 da OIT; da organização sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenções e acordos coletivos de trabalho.

     

    Ele esta identico ao edital do TST 2017...Por isso o questionamento

  • Sempre esqueço esse trem:

    SIND (representação em primeiro grau); FED (representação em segundo grau) reúne, pelo menos, 5 SIND; CONF reúne 3 FED da mesma categoria.

    CENTRAL ÚNICA reúne sindicatos de categorias diversas. 

  • Galera, eu não sei se consegui fazer uma boa interpretação, mas entendi o seguinte:

    Diante do Art. 444, Parágrafo único, da NCLT que diz: "A livre estipulação a que se refere o caput deste artigo aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A desta Consolidação, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos, no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.", entendi que o que está disposto no

     inciso II da Sum. 85 do TST ( "O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver orma coletiva em sentido contrário."), perderá sua eficácia se a situação se encaixar na figura do "hiperssuficiente" ( trazida pelo art. 444, parágrafo único da NCLT), ou seja, se o empregado tiver  "diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" o acordo individual por ele celebrado, terá preponderância sobre os instrumentos coletivos.


    Desse modo, o inciso II da Sum. 85 do TST realmente não foi impactado pela Reforma Trabalhista, salvo se se encaixar no que está prescrito no Art. 444, parágrafo único, CLT.

    Pensando dessa forma, quando o item A fala: 

    "porque nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito" 

    está incorreto, pois se o empregado for hiperssuficiente ( hipótese do parágrafo único do Art.444,NCLT) o acordo individual terá predominância.

    Aguardo correções.

  • CLT : Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

    GAB LETRA A

  • CONF3D3RAÇÕ3S -> 3E -> 3 FEDERAÇÕES 

  • A. GABARITO. Sumula 85, II, TST + art. 619 CLT.

    Colegas não confundam compensação de horas com banco de horas!

    O banco de horas, abordado no art. 611-A, II, é decorrente da função flexibilizadora da NCLT. Cabe exceções e o objeto é lícito de limitação por meio de negociação coletiva. O Banco de Horas é uma espécie de acordo de compensação com prazo de vigência mais alargado, e agora com as novidades advindas da reforma, admite-se ser feito por acordo individual entre empregado e empregador, com compensação de 6 meses o pactuado.  

    A Compensação de horas, abordado no art. 59, §6º, é um ajuste no contrato de trabalho que estipula, bilateralmente, a possibilidade de aumento da jornada em um dia pelo decréscimo em outro, sem que isso enseje qualquer valor a título de horas extras. 

    O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário (ressalva criada p/evitar que o empregador determine cláusulas trabalhistas coercitivas que se sobreponham às negociações coletivas, as quais visam benefícios aos trabalhadores) porque nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

    B. ERRADO. Vide comentários letra D.

     

    C. ERRADO. As federações deverão ser, pelo menos, 5 sindicatos (art. 534, NCLT), já as confederações serão formados por, no mínimo, 3 federações (art. 535, NCLT).

    Art. 620 NCLT. "As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". 

    Fazendo a leitura inversa, a nova lei nos informa que os ACT possuem hierarquia sobre as CCT, exceto quando estas forem mais favoráveis. Com essa modificação, a regra da norma mais benéfica deixa de ser aplicada no âmbito das normas profissionais, sendo assim uma exceção, adotando a teoria do conglobamento. O mais específico prevalece sobre o geral. Vide OJ4T nº 105 TRT9. 

     

    D. ERRADO. Para que a empresa aplique as convenções coletivas das categorias diferenciadas, há que se observar se houve negociação coletiva entre o sindicato da categoria diferenciada e o sindicato que a representa. Súmula 374 TST.

    Art. 511, §3º: "categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares”. Ex.: administrador, advogado, assistente social, contabilista, economista etc.

     

    E. ERRADO. O prazo para dispensar um empregado candidato à direção ou representante sindical é de 1 ano após o fim de seu mandato, em respeito ao princípio da Continuidade da Relação de Emprego. Lembrando que em caso de direção, há suspensão do contrato de trabalho e no caso de representação sindical vai depender do acordo feito entre empregador e empregado, mas via de regra é suspensão (art. 543, §3º, CLT).

     

     

  • [D]EFORMA TRABALHISTA: COMPENSAÇÃO DE HORAS

    1 ano -> A.C. ou C.C.

    6 meses-> C.I.T. ESCRITO

    1 mês-> C.I.T. TÁCITO OU ESCRITO

  • Santos Futebol Clube é o campeão de 53!!!

     

    Sindicatos, na falta -> Federações, na falta -> Confederações

     

    No mín. 5 sindicatos = Federação

    No mín. 3 federações = Confederação

  • A Reforma prevê a livre estipulação das partes:

    --> Aplica-se às hipóteses do 611-A e tem a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.

    --> Empregado: nível superior + salário > 2x RGPS.

    Sendo assim, o item  A também está incorreto.

  • A) Gabarito. (Súmula n. 85)

     

    B) é denominado categoria econômica;

     

    C) mín. 3 federações;

     

    D) Não tem direito;

     

    E) Até um ano.


ID
2288764
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Juno trabalhou por oito meses como vigilante bancário, exercendo atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicavam risco acentuado pela exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança patrimonial. Nessa situação, Juno fará jus a adicional de

Alternativas
Comentários
  • Conforme a súmula 191 do TST - o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre o acrescimo de outros adicionais, como gratificações, horas extras, PRL etc.

    diferenciando:

    Periculosidade: Deriva de perigo. O termo aplicado ao trabalho seria algo do tipo “ambiente de trabalho perigoso”.

    Insalubridade: Tem a ver com um ambiente nocivo, que faz mal a saúde, ou que pode fazer mal a saúde.

    Ambos NÃO são culmulativos. 

    O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário.

    Segundo a NR15 

    No caso de caracterização da insalubridade é assegurado ao trabalhador pagamento de adicional, que deve ser calculado sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    – 40 %(quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    – 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    – 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo; 

    #Foco, Força e Fé.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    Conforme art. 193 da CLT:

     

    São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aqueles que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

    I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

    II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    §1º. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    §2º O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

    §3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.

    §4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta”.


     

  • Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Alteração da jurisprudência do TST em relação à periculosidade dos eletricitários

     

    SUM-191 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO (cancelada a parte final da antiga redação e inseridos os itens II e III) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

    II – O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico.

    III - A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT.

     

    OJ-SDI1-279 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 7.369/85, ART. 1º. INTERPRETAÇÃO (cancelada) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

    O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial.

  • O valor do adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. No entanto, o adicional de periculosidade só gera direito ao recebimento enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de oferecer o risco ou o trabalhador seja transferido de função, por exemplo, ele deixa de receber o adicional.

  • gabarito: E

  • Letra (E)

    CLT, art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Reforça este entendimento (sobre a base de cálculo do adicional) a seguinte Súmula do TST: SUM-191 ADICIONAL. PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA I – O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações PERIGOSAS, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 

     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    ADICIONAL:

     

    -INSALUBRIDADE ---> 10,20,40% DO SALÁRIO MÍNIMO

     

    -PERICULOSIDADE --->30% DO  SALÁRIO BÁSICO.

     

    LEMBRA 2 COISAS IMPORTANTES DA PERICULOSIDADE:

     

    -NÃO PODE PAGAR DE FORMA PROPORCIONAL À EXPOSIÇÃO (SÚMULA 361 TST) (SÚMULA 364,II TST)

     

    -NÃO TEM DIREITO SE FOR HABITUAL EXTREMAMENTE REDUZIDO (SÚMULA 364,I TST)

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Dica:
    Adicional de periculoSIdade sobre o salário baSE - sem o GPP (Gratificações, Prêmios ou Participações nos luvros)
    Adicional de INsalubridade sobre o salário mÍNimo

  • MAX.40%MÉD.20%MIN.10%

  • ISaias Silva falou dos adicionais de insalubridade, que terão como base de cálculo, pacífico até o momento, sobre o Salário mínimo Nacional (cuidado, não é o regional ou estadual);

    Por outro lado, o adicional periculosidade que é o adicional pago ao empregado que corre risco de vida (hipóteses na legislação e súmulas), ao qual, a questão traz uma delas. A base de cálculo é de 30% sempre, sobre o salário base (sem os adicionais, sem nada).

     

    Gab. E

     

     

  • E SE FOSSE UM  VIGILANTE BANCÁRIO NOTURNO?

    OJ 259 TST - O adc de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também nesse horário o trabalhador permanece sob as condições de risco. 

     

    CLT Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:                      

     

    I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;                     

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.      

     

    CLT § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                    

     

    GAB. E

  • Art. 193, § 3º da CLT: "Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo".   

  • INSALUBRIDADE - risco à SAÚDE

    -> Adicional de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo

     

     

    PERICULOSIDADE - risco à VIDA

    -> Adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

  • Gab - E

     

    CLT

     

    Art.. 193

     

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.                

  • Dica: P3RICUL0SIDADE --> 30%.

  • Art. 193. § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.             

    Art. 193. § 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.    

        

    Gabarito: Letra E

  • A – Errada. Juno não faz jus ao adicional de insalubridade, mas sim periculosidade.

    B – Errada. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base. Os percentuais mencionados na alternativa se referem ao adicional de insalubridade.

    C – Errada. O adicional de penosidade, embora previsto no artigo 7º da CF, ainda não possui regulamentação legal, de modo que não é devido.

    D – Errada. É devido o adicional de periculosidade no importe de 30% sobre o salário básico. Todavia, “serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo” (artigo 193, § 3º, da CLT).

    E – Correta, conforme artigo 193, I e § 1º, da CLT:

    Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (…)

    II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Gabarito: E


ID
2288767
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A Constituição Federal expressamente prevê regras que organizam a estrutura da Justiça do Trabalho, e tratam da sua competência. Conforme tal regramento,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: “B”.


     

    A) INCORRETA: Art. 111-A da CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.


     

    B) CORRETA: Art. 115, § 1º da CF: “os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.


     

    C) INCORRETA: Art. 112 da CF: “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.


     

    D) INCORRETA: Art. 114 da CF: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição”.


     

    E) INCORRETA: Art. 107 da CF: “Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente”.


     

  • Letra A - ERRADA:  Composição do TST = 27 ministros (quinto constitucional + juizes do TRT, oriundo da magistratura, indicados pelo próprio TST). 1. brasileiros com idade entre 35-65; 2. de notável saber jurídico e reputação ilibada; 3. nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Letra B - CORRETA: Art. 115, § 1º, CF.

     

    Letra C - ERRADA: A antiga redação do art. 112, da CF, dizia que deveria ter pelo menos um TRT em cada Estado e no DF, mas isso foi revogado pela EC nº 45/2004. No entando, o art. 112 continua dispondo que onde não houver Varas do Trabalho, sua jurisdição será atribuída aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.

     

    Letra D - ERRADA: Se tratar de matéria trabalhista -> MS, HC e HD: de competência da Justiça do Trabalho.

     

    Letra E - ERRADA: Art. 115, CF: Composição do TRT: NO MÍNIMO, 07 juízes (quinto constitucional + os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente) 1. recrutados, quando possível, na respectiva região; 2. nomeados pelo Presidente da República, 3. dentre brasileiros com idade entre 30-65. 

  • GABARITO: B

     

    Art. 115, § 1º, CR/88: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.  

     

    Lembrem-se: a justiça itinerante deverá ser instalada pelos TRFs, TRTs e TJs!!! (v. arts. 107, §2º; 115, §1º e 125, §7º da CR/88)

     

    AVANTE!!!

  • Para compor o TST = aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 115, § 1º  da CF/88 - Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    A)ERRADA.Art. 111-A.O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após APROVAÇÃO pela MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL, sendo: 

     

    II- os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, INDICADOS pelo próprio TRIBUNAL SUPERIOR.

     

    B)CERTA.Art. 115.§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, SERVINDO-SE de equipamentos públicos e comunitários. 

     

    C)ERRADA.Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas NÃO abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos JUÍZES DE DIREITO, com RECURSO PARA o respectivo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 

     

    D)ERRADA.Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

     IV- os mandados de segurançahabeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

     

    E)ERRADA.Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no MÍNIMO, sete juízes ( 7 JUÍZES), recrutados, quando possível, na respectiva região,e nomeados pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA dentre brasileiros com mais de trinta ( +30) e menos de sessenta e cinco anos     (- 65), sendo:

     

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • GAB B

    .

    ARTIGO QUE SEMPRE CAI

    .

    Art. 115, § 1º da CF“os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

  • Em 11/04/2018, às 14:56:43, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/03/2018, às 10:38:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2018, às 08:47:45, você respondeu a opção B.Certa

     

    não caio mais.

  • Art 115  § 1º CF sempre cai, caiu no TRT 6.

     

    Bons estudos galera!

     

  • TST - Composição: 27 ministros nomeados pelo Presidente da República com + 35 e - 65 anos, após aprovação do  Senado Federal (1/5 são advogados com + 10 anos de atividade e membro do MPT com + 10 anos de exercício e os demais são oriundos da magistratura indicado pelo próprio Tribunal Superior);

    TRT - Composição: Mínimo 7 nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com + 35 e - 65 anos (1/5 advogado com + 10 anos de atividade e membro do MPT com + 10 anos na carreira e os demais por promoção de juízes federais com + 5 anos de exercício)

  • Só retificando o comentario da amiga a baixo.

    TRT - Composição: Mínimo 7 nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com + 30 e - 65 anos (1/5 advogado com + 10 anos de atividade e membro do MPT com + 10 anos na carreira e os demais por promoção DE JUIZES DO TRABALHO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, ANTERNADAMENTO)

  • Aaaaaah como a FCC AMA esses dispositivos que tratam da justiça itinerante! Devem ter umas 50 questões sobre Poder Judiciário só falando disso, haha (e geralmente é a correta).

  • JUSTIÇA ITINERANTE --> deverão!

    FUNCIONAMENTO DESCENTRALIZADO (Câmaras Regionais) --> poderão!

  • A) TST - 27 Ministros +35-65

    Aprovado: Senado

    Nomeado> Presidente

    1/5: Adv + Mp do Trabalho +10

    Demais: Juizes do TRT de CARREIRA indicados pelo proprio TST

    B)  CORRETA

    C) VARAS: Comarca não abrangida; ATRIBUI A JUIZ DE DIREITO (RECURSO PARA TRT)

    D) É COMPETENCIA DA JT os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA A SUA JURISDIÇÃO.

    E) TRT > Minimo 7 juizes se possivel da região

  • Questão inteira baseada na CF de 88!!!

     

    A - Errada, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. 

     

    Não há Sabatina pelo Senadp Federal.

     

    B - certa, art. 115 da CF § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.         

     

    C - Errada, Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.   ​

     

    D - errada,  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:   IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;   

     

    E - errada,   Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos. 

     

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TO COMENTANDO !!! FORÇA!!!

  • Justiça itinerante = TRT e TRF.

  • CR/88

    Art. 115, § 1º: Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.   (Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    §2º: Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. (Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • arts 112 e 115, §1º, CF

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Resposta: B.

  • Aalternativa “a” está errada. O preenchimento das vagas do TST, pelos juízes de TRTs, oriundos da magistratura, são de indicação do próprio TST.

    Aalternativa “b” está correta. A Justiça itinerante foi estabelecida pela EC nº 45/04, que incluiu o art. 115, §1º da CF/88, que foi transcrito na letra “B”, considerada correta. Vejamos:

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.

    Aalternativa “c” está errada. Não há previsão que exija um TRT em cada estado, ademais onde não houver Varas do Trabalho, sua jurisdição será atribuída aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT.

    Aalternativa “d” está errada. Veremos o tema, quando falarmos de competência. Já adianto que os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria trabalhista, serão julgados e processados pela Justiça do Trabalho.

    Aalternativa “e” está errada. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes.

  • arts 112 e 115, §1º, CF

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Resposta: B.

    Fonte: Gabriel Furlan, 2020

  • Alternativa A- ERRADA. CF/88

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:                 

    (...)

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. (ou seja, pelo TST e não pelo TRT como diz a alternativa)

  • GABARITO B

    A) os juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, que comporão o Tribunal Superior do Trabalho serão indicados pelos próprios Regionais, alternativamente, e escolhidos pelo Congresso Nacional. ERRADA

    São escolhidos pelo próprio TST, aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal e nomeados pelo Presidente da República

    B) os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiência e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários. CORRETA (ART. 114, §1º DA CF)

    C) haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Varas do Trabalho, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição a Vara do Trabalho mais próxima. ERRADA - VAI PARA JUSTIÇA COMUM

    D) os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à jurisdição da Justiça do Trabalho serão julgados e processados na Justiça Federal, por se tratar de remédios jurídicos de natureza constitucional. ERRADA (Serão julgados pela própria JT)

    E) os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, que serão recrutados na respectiva região, e nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.

    Mínimo de 7 juízes, nomeados pelo Presidente da República.


ID
2288770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Hera participou de processo seletivo e foi contratada como música instrumentista da Orquestra do Banco Ultra S/A, no Município de Itabaiana/SE, onde tem o seu domicílio. No contrato de trabalho foi estipulado como foro de eleição para propositura de demanda trabalhista o Município de Aracaju/SE. O banco possui agências em todos estados do Brasil e a sua sede está localizada em Brasília/DF. Durante os oito meses em que foi empregada do Banco, Hera exerceu suas funções apenas no Município de Aracaju/SE. Caso decida ajuizar reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, deverá propor em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: “A”.

     

    Vejamos:

     

    Função: música

    Empresa: Orquestra do Banco Ultra S/A.

    Domicílio da empregada: Itabaiana/SE.

    Contratada em Itabaiana/SE.

    Foro de eleição estipulado: Aracaju/SE.

    Exerceu as funções apenas em Aracaju/SE.

    Sede da empresa: Brasília


    A regra de fixação de competência é esta:


    LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (art. 651, caput, da CLT).


    Há, no entanto, três exceções: (constante nos parágrafos do art. 651 da CLT)



    1. agente ou viajante comercial:


    regra principal: competência da Vara do Trabalho em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado.


    regra secundária: na falta de agência ou filial ou havendo, mas o empregado não se encontrar subordinado, ele poderá optar entre ajuizar a ação no seu domicílio ou na localidade mais próxima.

     

     

    2. empregado brasileiro que trabalha no exterior.


    - deve o empregado ser brasileiro

    - não deve haver convenção dispondo ao contrário.


    Qual a Vara do Trabalho? a doutrina majoritária entende que será do local em que a empresa tenha sede ou filial no Brasil.

     


    3.  empregador que promove a prestação dos serviços fora do lugar da celebração do contrato.


    Poderá, in casu, haver a opção:

    - a Vara do Trabalho da celebração do contrato.

    - a Vara do Trabalho do local de prestação dos serviços.

     

    QUANTO À ALTERNATIVA B: é amplamente majoritário o entendimento de que o foro de eleição é inaplicável na seara trabalhista, por ser incompatível com a ideologia desse ramo processual. 
     

    De acordo com Sergio Pinto Martins (2008, p.133, Curso de Direito do Trabalho): "No processo do Trabalho, não se admite o foro de eleição, pois caso assim se procedesse haveria impossibilidade de o empregado locomover-se para Manaus, onde teria sido estabelecido o foro de eleição, inviabilizando o direito de ação do obreiro. É portanto, uma medida de proteção ao operário. É considerada não escrita a cláusula no contrato de trabalho que estabeleça foro de eleição. A regra a respeito da competência no processo do trabalho é a estabelecida no art. 651 da CLT e seus parágrafos, inexistindo foro de eleição. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC. O art. 651 da CLT é, portanto, uma norma de ordem pública. Não pode haver renúncia ao empregado a tal dispositivo no contrato de trabalho, ao se escolher um certo foro para a propositura da reclamação. Este direito, assim, é irrenunciável".

     

  • GABARITO: A

     

    CLT, Art. 651:  A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    AVANTE!!!

  • 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho:

    De acordo com o Enunciado nº 7. ACESSO À JUSTIÇA. CLT, ART 651,§3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 5º, INC XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços.

    *em regra esse entendimento não é exigido nas provas objetivas de analista, de modo que, estando na dúvida, aplique a regra do caput do art. 651 da CLT. Contudo, gavendo questionamento, especialmente nas provas subjetivas, deve o candidato ter conhecimento da ecistência dessa tese.

     

    Processo do Trabalho - Élisson Miessa 5ª Edição

  • É a chamada competência em Razão do Lugar.

     

    Impessoalidade com as matérias. Devemos estudar todas.

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

     

     

     

     

  • Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. (Redação dada pela Lei nº 9.851, de 27.10.1999)  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.  (Vide Constituição Federal de 1988)

     

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • Se não for o mais, é um dos mais cobrados em TRT's. Só na minha CLT anotei cerca de 16 provas, dentre os mais variados cargos.

    TATUUUUEM NO CÉREBRO!!!!!

  • muito fácil

  • 1. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. ARTIGO 651 DA CLT . A eleição de foro para dirimir controvérsias decorrentes da relação de emprego, por ocasião da celebração do contrato de trabalho, não tem o condão de descaracterizar a competência definida no caput do artigo 651 da CLT , que é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador

  • acertei, mas acreditando ter pegadinha por estar tão fácil...kkkkk

  • Temos que ter cuidado quanto ao entendimento do TST, já que esse entende ser possível o empregado ingressar com ação onde for mais conveniente, devido a sua hiposuficiência e o acesso a justiça, contra empresa de âmbito nacional:

    A regra geral para fixação da competência das varas do trabalho está prevista no artigo 651, caput, da CLT, o qual define o local da prestação de serviços como competente para o ajuizamento da reclamação trabalhista. A CLT, mediante o § 3º do artigo 651, faculta ao empregado optar entre apresentar a reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato de trabalho ou no local da prestação de serviços, nas situações em que o empregador realiza atividades fora do lugar do contrato de trabalho. In casu, o reclamante foi contratado e prestou serviços na cidade de porto velho/ro, local diverso doseu domicílio, aracaju/se, o que, em uma interpretação literal do § 3º do artigo 651 da CLT, não ensejaria a aplicação do aludido dispositivo ao caso. Todavia, as regras de competência territorial devem ser interpretadas à luz da Constituição Federal, necessitando assegurar, em primeiro lugar, o amplo acesso do empregado à justiça, afim de que a atribuição da competência territorial ao local da prestação de serviço ou ao local da contratação não inviabilize o exercício do direito de ação, garantido no artigo 5º, XXXV, da CF. Outrossim, em estrita observância às normas de proteção do empregado, basilar no direito do trabalho, deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador, beneficiando a parte mais hipossuficiente economicamente. Isso porque a finalidade precípua das regras de competência territorial, no âmbito da justiça do trabalho, é beneficiar o empregado, parte hipossuficiente, sob pena de negar-se acesso à justiçaDaí, a observância literal do artigo 651 da CLT, pode possibilitar, em determinados casos, a denegação do próprio acesso à justiça, como se denota no caso em apreço. Ora, se o reclamante reside atualmente na cidade de aracaju/se, local sabidamente distante da cidade de porto velho/ro. Mais de 4000 km. E, como alega em sua petição inicial (a fl. 2), não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais, impor a fixação da competência para o local em que foi contratado e prestou serviços (porto velho/ro), é fixar como competente local de difícil acesso para o reclamante, tornando inexequível o seu acesso à justiça, ainda mais em se tratando de reclamada que é empresa de construção civil, de âmbito nacional, que realiza contratação em todo o país. Desse modo, entendo que é perfeitamente possível a aplicação ampliativa do preceito contido no § 3ºdo artigo 651 da CLT, facultando, pois, ao reclamante, a opção de ajuizar a reclamação trabalhista no local do seu domicílio. Precedentes desta c. Corte na mesma linha. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001189-44.2011.5.20.0002; Sexta Turma; Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga; DEJT 18/10/2013; Pág. 2340) 5

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, PRESTAR SERVIÇOS ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

     

    REGRA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!! 

     

    EXISTEM EXCEÇÕES!! O COLEGA Giovani Spinelli EXPLICOU MUITO BEM!! MAS LEMBRE DE LEVAR A REGRA PARA A PROVA!! LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS!!

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito A. Questão que deveria ser ANULADA ou ter o gabarito alterado para a alternativa E

     

    A questão é clara em dizer que "O banco possui agências em todos estados do Brasil".

     

    Ponderando o conflito entre a o acesso à jurisdição e o direito à ampla defesa, o TST consolidou jurisprudência no sentido de que, tratando-se de sociedade empresária que atua em nível nacional, é admissível que o empregado ajuize a reclamação trabalhista no foro do seu próprio domicílio:

     

    (...) esta Corte vem assumindo a compreensão de que, em determinados casos, quando envolvida na disputa empresa com atuação nacional, será razoável admitir o trânsito da ação no foro do domicílio do Autor, afastando-se a prevalência objetiva dos critérios estatuídos no art. 651 da CLT. No caso dos autos, tratando-se a segunda Reclamada - que apresentou a exceção de incompetência em razão do lugar - de empresa, que atende clientes públicos e clientes privados, de pequeno a grande porte em diversas cidades, entre empresas nacionais e multinacionais, segundo dados que constam em seu site oficial(http://www.rioverde.com.br/pt/corporativo/empreendimentos), não há razão que justifique a retificação do foro eleito pelo trabalhador, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF.

    (RR - 732-32.2013.5.07.0025, Rel. Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de publicação: 24/03/2017)

     

    Talvez o examinador tenha entendido que o juízo era o da prestação de serviço em razão da narrativa dizer que esta sempre se deu "no Município de Aracaju/SE".

     

    Isso porque, para chegar à jurisprudência colacionada, o TST começou aplicando raciocínio analógico ao do art. 651, § 1º, da CLT - que prevê a competência para a  reclamação do viajante comercial será da "Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado" e, apenas faltante esta, admiter-se-ia o local de domicílio do trabalhador - para os casos em que o empregado era contratado em um lugar e prestava o serviço em outro.

     

    Todavia, como exposto, isso é irrelevante atualmente: basta que a empresa seja de nível nacional, pois, assim, tem condições de defender-se em qualquer parte.

     

    Portanto, entendo que (i) ou a questão deveria ser anulada por não haver alternativa que preveja apenas o domicílio e o local de prestação ou   (ii) ter o gabarito alterado para a alternativa "e", pois - a despeito do comum ser o trabalhador escolher reclamar em local próximo ao de sua residência - como se deixa claro que não há prejuízo para a reclamada, então não se pode negar o "foro eleito pelo trabalhador", smj, nada obstaria escolha também de local da contratação ou mesmo lugar diverso, como a sede da empregadora.

  • Não pode ser a letra E porque, apesar de poder propor a ação tanto em Itabaiana  ou Aracaju, não poderia ser em Brasília:

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

  • A forma correta do feminino da palavra músico é música mesmo.

     

    O feminino de músico não é musicista. Essa palavra se refere a um estudioso ou profissional da música.

     

    Sendo um substantivo comum de dois gêneros, pode ser utilizado no masculino ou no feminino: o musicista e a musicista.

     

    Exemplos com musicista:

    O musicista é um grande apreciador de música. 

    A musicista é uma grande apreciadora de música.

     

    A palavra músico tem sua origem na palavra grega mousikós, pela palavra em latim musicus.

     

    A palavra musicista tem sua origem no italiano musicista.

     

    Fonte: https://duvidas.dicio.com.br/a-musico-ou-a-musica/

  • Yves,

    Não vejo como a assertiva E estar correta, pois não pode ser ajuizada em Brasilia. Seria no local de prestação ou no domicilio como aduz o info 146 abaixo:

    TST. Info nº 146 - Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador. 
    (Vencidos os Ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, Emmanoel Pereira e Ives Gandra da Silva Martins Filho. TST-CC-54-74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 27.9.2016). 

     

  • Com base na jurisprudência recente do TST, o Yves está certo.

    Com base na literalidade da lei, o Afonso está certo.

     

    Talvez o erro da (e) esteja na palavra "conveniência". Enfim..

     

    Tem ainda o enunciado 7 da ANAMATRA:

     

    7. ACESSO À JUSTIÇA. CLT, ART. 651, § 3º. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

    Em se tratando de empregador que arregimente empregado domiciliado em outro município ou outro Estado da federação, poderá o trabalhador optar por ingressar com a reclamatória na Vara do Trabalho de seu domicílio, na do local da contratação ou na do local da prestação dos serviços.

    É exatamente o caso do enunciado.

     

    Questões recentes do CESPE adotaram esse entendimento (possibilidade de ajuizamento no domicílio do Reclamante quando isso facilite o acesso à justiça).

    Vamos acompanhando..

  • A título de conhecimento, o feminino de músico é músicA.

    Há uma  excelente explicação neste vídeo: 

    https://www.youtube.com/watch?v=B-0St2GvWTQ

     

     

  • é inválida eleição de foro em contrato de trabalho por desequilibrar mais ainda a relação Empresa X Empregado.

  • SEGUE o fluxo, cai mais que o VAAAASCO:
     

    REGRA -> VARA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    prestação de serviços em várias localidades sucessivas EMPREGADO = local da última prestação de serviços;

    agente ou viajante =
    vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado;

    agente ou viajante = vara do local onde o empregado tenha domicílio no caso da empresa não possuir agência ou filial;

    EMPREGADOR que promova realização de atividades fora do local do contrato de trabalho = vara do local da contratação ou da prestação de serviços;

    tatueeeem no cérebro, testa e braços.

    GAB LETRA A

  • Se ele menciona que o banco possui agências em todos os estados do Brasil, não é o mesmo que dizer que o empregador presta serviços em outros locais além do de celebração do contrato, restando configurada a hipótese contida no parágrafo 3 do art. 651 da CLT? 

    Ou cada agência é considerada um empregador diferente?

    Fiquei na dúvida...

     

  • Vlw Juarez!!Já tatuei nas minhas anotações!!rs

  • Claudia Miranda tudo bom? Você deve analisar o caso do empregado e não do empregador. A questão deixa claro que Hera exerceu suas funções apenas no Município de Aracaju/SE. Então, lá que deve ser impetrada reclamação trabalhista. Embora Bancos atuem em quase todo o Estado, a análise do artigo que você trouxe não se trata desse tipo de empresa, mas das situações itinerantes, caso do circo, food truck...

     

    Regra geral: Vara do local de prestação de serviços.

     

    Prestação de serviços em várias localidades sucessivas: Vara do local da última prestação de serviços.

     

    Agente ou viajante: Vara da localidade onde a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado ou, não existindo, no domicílio ou localidade mais próxima.

     

    Empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho: Vara do local de contratação ou da prestação do serviço.

     

    Conflitos havidos em agência ou filial no estrangeiro com empregado brasileiro: Competência da JT do Brasil, desde que o empregado seja brasileiro e que não haja nada disponto em contrário. 

  • Além do disposto no art. 651 da CLT, deve-se atentar ao disposto no Info 146 do TST, que tb é aplicável na questão, haja vista a afirmativa de que o banco possui agência em todos os estados do Brasil:

     

    TST. Info nº 146 Admite-se o ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte e prestar serviços em âmbito nacional. Trata-se de interpretação ampliativa do art. 651, caput e § 3º da CLT, em observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição e ao princípio protetivo do trabalhador. 
    (Vencidos os Ministros Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, Emmanoel Pereira e Ives Gandra da Silva Martins Filho. TST-CC-54-74.2016.5.14.0006, SBDI-II, rel. Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, red. p/ acórdão Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 27.9.2016). 

     

    Referido informativo já foi cobrado pelo CESPE em 2017: 

     

    (Q768603) No que se refere aos procedimentos, à reclamação, à prescrição e à competência na justiça do trabalho, julgue o item que se segue.

    O TST firmou entendimento no sentido de que a reclamação trabalhista pode ser ajuizada no foro do domicílio do reclamante quando a reclamada for empresa de grande porte que preste serviços em âmbito nacional.

  • Muito cuidado com a mudança de jurisprudência:

     

    Importante destacar que em março de 2017, a SDI-1 do TST proferiu julgamento em sentido diverso (informativo 156), entendendo possível o ajuizamento de demanda no foro de domíclio do empregado, mas apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade, além de a empregora ter atuação nacional.

     

    Competência territorial. Domicílio do reclamante. Possibilidade. Coincidência com o local da contratação ou da prestação de serviços. Empresa de atuação nacional. Aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT. Admite-se o ajuizamento de reclamação trabalhista no foro de domicílio do empregado apenas quando a contratação ou a arregimentação tenha ocorrido naquela localidade e a empresa contrate e preste serviços em diferentes partes do território brasileiro, ou seja, possua atuação nacional.Trata-se de aplicação ampliativa do art. 651, § 3º, da CLT que não é possível ocorrer quando se alega tão somente a hipossuficiência econômica do trabalhador e a garantia de acesso à justiça. Sob esses argumentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para, restabelecendo o acórdão do Regional, reconhecer a incompetência da Vara do Trabalho de Estância/SE - domicílio do reclamante – e declarar a competência de uma das Varas do Trabalho de Itabuna/BA - local da contratação e da prestação dos serviços - para processar e julgar a reclamação trabalhista. Vencidos os Ministros José Roberto Freire Pimenta e Brito Pereira. TST-E-RR-73-36.2012.5.20.0012, SBDI-I, rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, 30.3.2017

  • Segundo Súmula do TST não cabe Eleição de Foro no Processo do Trabalho 

    Ela é nula de pleno direito, não produzindo efeitos. 

  • Como o informativo que trata da possibilidade de ajuizamento da reclamação no domicílio do empregado em caso de empresas de âmbito nacional é de 2017, uma questão da espécie HOJE precisaria explicitar se a resposta deve ser nos termos da CLT ou nos termos do entendimento jurisprudencial.

  • A alternativa “a” está correta. De fato, a localidade onde o empregado deverá ajuizar a ação é no Município de Aracaju, uma vez que foi lá que o empregado prestou serviços. Trata-se da regra geral prevista no art. 651 da CLT:

    A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro

    A alternativa “b” está errada. Cuidado com as pegadinhas do examinador, leia a alternativa completa e com bastante atenção !!! Realmente, o foro competente é do município de Aracaju, contudo a justificativa da alternativa está equivocada. A estipulação de foro de eleição não é válida na JT.

    A alternativa “c” está errada. Estamos diante da regra geral, assim não há que se falar em competência do foro do domicílio do trabalhador.

    A alternativa “d” está errada. O fato de Brasília ser a sede do banco não tem relevância para definição do foro competente.

    A alternativa “e” está errada. Confesso que seria ótimo para o empregado ter a possibilidade de escolher onde ajuíza a ação! :D Entretanto, a CLT não prevê essa possibilidade.


ID
2288773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Ministério Público da União, organizado por Lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, compreendendo em sua estrutura o Ministério Público do Trabalho. Sobre a organização desse último, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: “C”.


     

    A) INCORRETA: conforme Lei Complementar n. 75, art. 110: Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho”.


     

    B) INCORRETA: conforme arts. 87 e 88 da Lei Complementar n. 75:

     

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


     

    C) CORRETA: Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

     

            I - o Procurador-Geral do Trabalho;

            II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

            III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

            IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

            V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

            VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

            VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;

            VIII - os Procuradores do Trabalho.


     

    D) INCORRETA, conforme art. 107 da Lei Orgânica:

     

    Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão”.


     

    E) INCORRETA: art. 95 da Lei Orgânica do Ministério Público:

     

     Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

            I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

            II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

            III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.


     

  • O Colégio de Procuradores é chefiado pelo procurador-geral do Trabalho que é escolhido através de lista tríplices elaborada pelo colégio. Composto por membros do MPT o Colégio é responsável também pela a lista sêxtupla para a composição do TST e dos TRTs nas vagas do quinto constitucional.

     

    Nosso amor pelo Direito não tem cor!

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • LETRA C

     

    Macete :  Composição do MPT

     

    Macete : 4 PC

     

    Procurador-Geral do Trabalho;                       Colégio de Procuradores do Trabalho;

    subProcuradores-Gerais do Trabalho;             Conselho Superior do MPT

    Procuradores Regionais do Trabalho;             Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

    Procuradores do Trabalho.                             Corregedoria do MPT

  • SUB3P
    SUBprocurador Geral do Trabalho
    Procurador Geral do Trabalho
    Procurador Regional do Trabalho
    Procurador do Trabalho

    3CO1CA
    Colégio de Procuradores do Trabalho
    Corregedoria do MPT
    Conselho Superior do MPT
    Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

  • GABARITO: letra “c”


    A Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, preconiza, no art. 85, que são órgãos do MPT:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho; II - o Colégio de Procuradores do Trabalho; III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII - os Procuradores Regionais do Trabalho; e VIII - os Procuradores do Trabalho.


    “a”: errada.

    Nos termos do art. 110, caput, da LC 75/1993, os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos TRTs, NÃO existe exceção a essa regra que autorize o exercício do cargo perante as Varas do Trabalho.


    Obs.: Para o concurso o do TST, prestar atenção nos dispositivos da LC 75/1993 que dispõem sobre o Procurador-Geral do
    Trabalho e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, que exercem suas funções naquela Corte (arts. 87-92 e 107-109).


    “b”: errada. O chefe do MPT é o Procurador-Geral do Trabalho (art. 87 da LC nº 75/1993). O PGR (Procurador-Geral da República) é o chefe do MPF (art. 45 da LC nº 75/1993) e do MPU (art. 25 da LC nº 75/1993).


    Por outro lado, conforme art. 88 da LC nº 75/1993, o Procurador-Geral do Trabalho é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição (MPT), com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira (2 anos é o prazo para aquisição da vitaliciedade no cargo – arts. 128, § 5º, inciso I, alínea “a”, da CF/1988 e 17, inciso I, da LC nº 75/1993).

     

    “d”: errada.

    Consoante o art. 107 da LC nº 73/1995, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao TST e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

     

    “e”: errada.

    O Conselho Superior do MPT, órgão de alta instância do MPT, é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho (membros natos) e por mais 8 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, dos quais 4 são eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e 4 são eleitos pelos seus pares, ou seja, pelos demais Subprocuradores-Gerais do Trabalho, todos os 8 eleitos para um mandato de 2 anos mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

     

  • -
    pegou pesada essa questão!

  • Para cumprir suas atribuições o MPT dispõe de uma estrutura, que inclui diversos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades administrativas e pela eficaz execução das funções fins: Procurador-Geral; Procuradorias Regionais; Conselho Superior; Câmara de Coordenação e Revisão; Corregedoria Geral, Ouvidoria e o Colégio de Procuradores.

    FONTE: próprio site do MPT.

  • Questão bem complexa,  na minha opinião. Acertei, porém, somente depois de analisar bem as alternativas. Desanimar jamais! Estudar até passar!

  • A Lei Complementar nº 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.

    Alternativa "c" é a CORRETA, pois está de acordo com o art. 85 da LC nº 75.

    "Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho;

    II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

    IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

    V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

    VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

    VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;

    VIII - os Procuradores do Trabalho"

    COMENTÁRIOS DEMAIS ALTERNATIVAS

    Alternativa "a" está INCORRETA, em desacordo com o art. 110 da LC nº 75, em que os Procuradores Regionais do Trabalho oficiarão apenas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Já os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto so ao Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o art.107.

    "Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho."

    Alternativa "b" está INCORRETA, em desacordo com o art.87 da LC nº 75.

    "Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho."

    Alternativa "d" está INCORRETA, em desacordo com o art. 107 da LC nº 75, visto que os Subprocuradores-Gerais do Trabalho oficiarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho e não ao Tribunais Regionais do Trabalho.

    "Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão."

    Alternativa "e" está INCORRETA, em desacordo com o art. 95 da LC nº 75.

    O erro da alternativa está no trecho: "e quatro procuradores regionais do trabalho". O correto seria: "quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho".

    "O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

    II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.

  • Cassiano o rei dos macetes,  ajudam em muitos  nas afirmativas.

    Obrigado pela sua contribuição, juntos venceremos a batalha.

  • LETRA C

     

    Macete :  Composição do MPT

     

    Macete do Cassiano: 4 PC

     

    Procurador-Geral do Trabalho;                       Colégio de Procuradores do Trabalho;

    subProcuradores-Gerais do Trabalho;             Conselho Superior do MPT

    Procuradores Regionais do Trabalho;             Câmara de Coordenação e Revisão do MPT

    Procuradores do Trabalho.                             Corregedoria do MPT

  • Para ajudar a gravar com uma estorinha:

    A Corregedoria vai ao Colégio de Procuradores localizar 4 procuradores fujões : O PG, SubPG, P regionais e os Procuradores do trabalho.Vão prendê-los numa Cãmara Superior e chamar o Conselho Superior.

  • GABARITO: C

  • (FCC - 2016 - TRT – 20ª REGIÃO – SE - Analista Judiciário - Área Judiciária) O Ministério Público da União, organizado por Lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, compreendendo em sua estrutura o Ministério Público do Trabalho. Sobre a organização desse último, é correto afirmar que

     a) os Procuradores Regionais do Trabalho poderão atuar tanto nos Tribunais Regionais do Trabalho quanto nas Varas do Trabalho, de forma residual.

     b) o chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral da República indicado em lista tríplice pelos seus pares e nomeado pelo Congresso Nacional.

     c) dentre os órgãos do Ministério Público do Trabalho estão o Colégio de Procuradores do Trabalho, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.

     d) os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal, com sede em Brasília.

     e) Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo Procurador-Geral do Trabalho, o Vice Procurador-Geral do Trabalho, quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho e quatro procuradores regionais do trabalho, todos eleitos pelos seus pares.

    Comentário:

    A alternativa “a” está errada. Acabamos de aprender que o Procurador Regional do Trabalho atua perante os TRTs. O Procurador do Trabalho que poderá atuar perante uma Vara do Trabalho em processos que exigem sua participação. Vejamos:

    LC 75, Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

    A alternativa “b” está errada. Primeiro erro, O PGT que é o Chefe do ministério Público do Trabalho. Quanto à lista tríplice, podemos até entender que essa parte está correta, uma vez que o Colégio de Procuradores é integrado por todos membros da carreira em atividade, e esses votam para formação da lista tríplice. Outro erro é afirmar que congresso nacional que nomeia o PGT, sabemos que é o PGR. Vejamos o estabelece a LC 75:

    Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

        Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

    A alternativa “c” está correta. A resposta está no art. 85 da LC 75:

    São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

    II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

    IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

    V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

    A alternativa “d” está errada. Os Subprocuradores não atuam em qualquer TRT, ainda que esse tribunal seja em Brasília. Vejamos:

    LC, 75 Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.

    A alternativa “e” está errada. A Composição do Conselho Superior é composto por 10 membros:

     Procurador-Geral do Trabalho (Nato); 

     Vice-Procurador-Geral do Trabalho (Nato);  

     4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Procuradores; *

     4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos por seus pares.*

    * Serão eleitos mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição

    Obs: O Conselho elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância (ou seja, qualquer integrante pode ser o Vice-Presidente)

    Gabarito: alternativa “c”

  • A) INCORRETA – 

    art. 110 da LC nº 75: Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.

    B) INCORRETA – 

    Art. 87 da LC nº 75: O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    C) CORRETA – 

    Art. 85 da LC nº 75: São órgãos do Ministério Público do Trabalho:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho;

    II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;

    IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;

    V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;

    VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;

    VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;

    VIII - os Procuradores do Trabalho"

    D) INCORRETA – 

    art. 107 da LC nº 75: Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão."

    E) INCORRETA – 

    art. 95 da LC nº 75: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:

    I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;

    II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;

    III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição. 

  • Resposta C>> art. 85 da LC 75/93


ID
2288776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando que o processo pode ser entendido como uma sequência ordenada de atos que devem seguir procedimentos e prazos previstos em lei, no Processo Judiciário do Trabalho, segundo normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e entendimentos sumulados do Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “A”.


     

    A) correta: é a redação da Súmula n. 262 do TST, item I: “intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.


     

    B) incorreta: conforme art. 770, parágrafo único, da CLT “a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.


     

    C) incorreta: conforme Súmula 1 do TST “quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.


     

    D) incorreta: não é 24 horas, mas sim 48 horas, conforme Súmula n. 16 do TST: “presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.


     

    E) incorreta: conforme Súmula n. 100, item IX, “prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dias em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT”.


     

  • BREVE RESUMEEEX:

     

    Termo inicial e final em dias não úteis;
    Súmula 1 TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 

    Súmula 262 TST: I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.
    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do   Trabalho suspendem os prazos recursais


    Art. 775 - Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.
     

    Súmula 385 TST:
    I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal.
    II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos.


    b) início da contagem do prazo;
    Se o reclamado é intimado no sábado, o início do prazo será a segunda feira. No entanto, a contagem começa só na terça, pois exclui a segunda.

    c) suspensão e interrupção da contagem do prazo
    Na JT de 1 e 2ª instâncias, não existem férias forenses coletivas
    . ATOS URGENTES PODEM SER PRATICADOS DURANTE O RECESSO FORENSE.

    GAB LETRA A
     

  • Quanto à letra D, notar que a Súmula 16 do TST tem fundamento no seguinte art. da CLT:

     

    CLT, art. 774, Parágrafo único - Tratando-se de notificação postal, no caso de não ser encontrado o destinatário ou no de recusa de recebimento, o Correio ficará obrigado, sob pena de responsabilidade do servidor, a devolvê-la, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Tribunal de origem.

  • Gab. A

     

    A) Gabarito Súmula n. 262 do TST: “intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente”.


     

    B) art. 770, § único, da CLT “a penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.


     

    C) Súmula 1 do TST: quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir."


     

    D) Súmula n. 16 do TST: “presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.

    mnemônico pois esta questão é muito cobrada pela FCC:

    RENaCUAJO (girino em español)= Presume-se REcebida la Notificación CUArenta y ocho JOras después de su envío... (forcei no JOras mas foi necessário, XD).

     

    E) Súmula n. 100, item IX: “prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dias em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT”.

  •  Contam-se os prazos a partir da ciência/conhecimento pela parte, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Inteligência dos Artigos 774 e 775 da CLT.

     

    Concursos à vista. Vamos lá.

     

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  • GABARITO ITEM A

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    ALGUMAS DIFERENÇAS QUE PODEM CAIR NA PROVA

     

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZOS SÃO CONTÍNUOS E IRRELEVÁVEIS

    -PENHORAS:

    DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

     

    PROCESSO CIVIL:

     

    -PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS

     

    -CITAÇÕES,INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:

    FÉRIAS FORENSES

    FERIADOS                                                     --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO

     

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

     

    BONS ESTUDOS,GALERA,NÃO DESISTAAM!!VALEEEU

  • As bancas só complicam a redação das súmulas...

  • Para lacrar as explicações e ficar torpeza, como diz uma amiga minha.

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A empresa Minerva & Atena Cia do Saber foi acionada em reclamatória trabalhista e recebeu a notificação da sentença por oficial de justiça em um sábado. Segundo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior de Trabalho, para recurso, considerando não haver feriado naquele mês, o início do prazo e o início da contagem, serão, respectivamente, 

     a) na segunda-feira. 

     b) segunda-feira e terça-feira. 

     c) no sábado. 

     d) sábado e segunda-feira. 

     e) sábado e terça-feira. 

     

    SIMPLES:

    -intimou SABADO ou DOMINGO= presume-se recebida SEGUNDA util E COMEÇA A CONTAR TERÇA se útil.

    -SE VENCER ALGUM PRAZO NUM DIA NÃO ÚTIL, PRORROGA-SE PARA O DIA UTIL MAIS PROXIMO.

     

    GABARITO ''A''

  • Algumas coisas parecidas com a Q795171.

  • A reforma trabalhista alterou o artigo 775:

    Art 775: Os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     



  • Na IN 39/2016, o TST previu a inaplicabilidade do art. 219 do CPC/15 no âmbito da Justiça do Trabalho. Contudo, com a reforma trabalhista, o processo do trabalho passa acompanhar o processo civil, com a contagem dos prazos em dias úteis, conforme redação conferida ao art. 775 da CLT.

  • NOTIFICAÇÃO NO SÁBADO:

     

    SÚMULA 262 TST  
    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. 

     

    QUESTÃO: PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO ---------> SEGUNDA

                       CONTAGEM NO DIA SUBSEQUENTE-->TERÇA

     

     

    NOTIFICAÇÃO NA SEXTA :

     

    SÚMULA 1 TST Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. 
    Colaborador Murilo TRT

     

    GAB LETRA A

  • A) Gabarito
    B) Penhora poderá ser realizada no domingo ou nos feriados com a autorização expressa do juiz
    C) Se for dia útil, o prazo começaria a contar a partir da segunda. 
    d) será de 48horas, de acordo com a Súmula n. 16 do TST
    e) será prorrogado até o próximo dia útil

  • Quanto à letra C, atenção:

     

    - CLT:

    Penhora em domingos e feriados, apenas com autorização do juiz (art. 770, p.ú.).

     

    CPC:

    Penhora pode em qualquer dia sem autorização do juiz (art. 212, §2º).

     

     

    CLT: "Art 770 Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente."

    CPC: "Art 212 § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal."

  • Início do prazo ≠ Contagem do prazo

    Início dos prazos:

    - A partir da data em que for feita pessoalmente, recebida notificação/intimação, ou publicada no jornal oficial.

    - Sábados, domingos, feriados, dias de recesso ou quando o expediente forense encerrar antes do previsto, inicia-se no 1º dia útil imediato (apenas dias úteis).

    Contagem dos prazos:

    - Exclui o início e inclui o vencimento. Ex.: Sendo notificada na sexta, o prazo da parte inicia na segunda, se não for feriado, (1º dia útil subsequente), mas só começa a contagem na terça (exclui o início e inclui o vencimento), caso não seja feriado também. 

    Contagem no DEJT: 

    - Considera-se como data da úblicação o 1º dia útil subsequente ao da disponibilização no Diário Oficial eletrônico (dia de graça). Ex.: 24/02 (segunda) foi disponibilizado no DJe - 25/02 (terça) foi publicado no DJe - 26/02 (quarta) contagem do início do prazo. 

     

    Durante as férias forenses podem ser postulados: citação, penhora, intimação, tutela de urgência, jurisdição voluntária, ação de alimentos, nomeação/remoção de curador/tutor, dentre outros, mas não pode: audiência, nem sessões de julgamento. (art. 220 + 212, §2º + 213, CPC).

    No PJe, a intimiação pode ocorrer em dia não útil com o acesso ao sistema pela internet e será considerada realizada no próximo dia útil seguinte de expediente. Ex.: Intimação PJe (domingo) - Realizada (segunda) - Contagem do prazo (terça).

     

  • desculpem minha ignorância, mas a acertiva "A" não estaria desatualizada?

    visto que, o artigo 775 CLT SEM REFORMA:

    paragrafo unico- Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte

     

    NOVA REDAÇÂO art 775:

    § 1º Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses: (Renumerado com nova redação pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    I - quando o juízo entender necessário; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017

    § 2º Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

     

    se meu comentário estiver equivocado, por favor me corrijam

  • Franklin júnior, está sim!!

     

    a) intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e, a contagem, no subsequente.(CERTO ATÉ AQUI.)

     

    Súmula nº 262 do TST: quando a notificação é recebida no sábado, presume-se que foi recebido
    no primeiro dia útil, iniciando-se a contagem no dia seguinte, se também for útil.

     

    SÓ PARA LEMBRAR.

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do
    dia do começo
    e inclusão do dia do vencimento.

     

    B)  ART. 770 -PARÁGRAFO ÚNICO

    C) SÚMULA 1 TST

    D) SÚMULA 16 TST

    E) SÚMULA 100, IX TST

  • Pessoal, na minha opinião não está desatualizado. Isso porque a Súmula 262 fala da forma de contagem dos prazos processuais. Ou seja, notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no próximo dia útil e a contagem no subsequente. Diferencia-se, portanto, início de prazo de contagem de prazo , como bem explicado pela colega gabarito vitória.

     

    A nova redação do art. 775 trazida pela Reforma Trabalhista traz novas hipóteses de prorrogação dos prazos processuais, e em nada alteram a forma de contagem. Assim, são hipóteses nas quais o prazo seria considerado intempestivo acaso não houvesse uma das escusas previstas em lei (quando o juízo entender necessário/ força maior devidamente comprovada).

     

    A Súmula 262 refere-se ao início dos prazos; o art. 775, ao final.

     

    Assim, acredito que neste ponto específico não houve mudanças a partir da Reforma. Se estiver equivocado, favor corrigir!

  • A - Certa Sumula 262 do TST:

     

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente. (ex-Súmula nº 262 - Res 10/1986, DJ 31.10.1986) 

    II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais. (Alterada pela Res. 194/2014, DJ 21.05.2014)

     

    B - Errada, A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    C - Errada, Sumula 1 do TST:  Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir.  

     

    D - errada, o prazo é de 48 horas.

     

    E - errada, sumula 100 do tst: IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.

     

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TO COMENTANDO !!! FORÇA


ID
2288779
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Vênus atuou durante 6 anos como preposta da Cia de Bebidas Fonte de Amor. Por força da crise econômica foi dispensada sem receber alguns direitos trabalhistas. Em razão de sua experiência, ingressou com reclamação trabalhista de forma verbal, sem constituir advogado. Conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho e dispositivo processual trabalhista, a capacidade postulatória de Vênus em relação a essa reclamatória

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “C”.


     

    O jus postulandi é a possibilidade das próprias partes irem a juízo, sem serem representadas por advogados.

     

    Conforme art. 791 da CLT “os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final”.

     

    O jus postulandi aplica-se aos empregados, empregadores e pequena empreitada.

     

    O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula do “AMAR” de n. 425 sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:


     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.


     

    Logo:


     

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos do TST

     

     


     

  • Súmula n° 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Muito bom o macete acima do colega em relação a súmula!!

    JUS POSTULANDI

    APLICÁVEL: - Empregados; e

                        - Empregadores

    NÃO APLICÁVEL: - Nos recursos de competência do TST;

                                - Na ação recisória;

                                - Na ação cautelar;

                                - No mandado de segurança;

                               - Nos embargos de terceiros;

                                - Recursos de peritos e depositários;

                                -Nas relações de trabalho; e

                               - quando extrapola a seara trabalhista

    ATENÇÃO: Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado (CLT, art,791,  § 2º), ou seja, aplica-se o jus postulandi nos dissídios coletivos.

  • Vi ontem que a ação cautelar não é mais tida por causa do novo CPC, isso procede?? Procurei a alteração na Súmula não encontrei..

  • GABARITO LETRA C

     

    JUS POSTULANDI APRESENTA ALGUMAS LIMITAÇÕES:

     

    MACETE: JUS POSTULANDI NÃO CONSEGUE ''AMAR''

     

    AÇÃO RESCISÓRIA

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO CAUTELAR

    RECURSOS AO TST(RECURSO DE REVISTA,EMBARGOS AO TST)

     

    SÚMULA  425  TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho

     

    PS: E AÍ,JUAREZ.NOVO MEMBRO DO GRUPO HAHAHAHA. CARA,OUVI FALAR QUE ESSA SÚMULA SERÁ ALTERADA,MAS ATÉ AGORA NADA.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • PARA A.M.A.R... CONTRATE UM ADVOGADO ;)

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

  • O Tribunal Superior do Trabalho editou a súmula do “AMAR” de n. 425 sobre o jus postulandi na Justiça do Trabalho:


     

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho”.

  • Pessoal, incluir homologação de acordos extrajudiciais (reforma trabalhista):

    AÇÃO CAUTELAR

    MANDADO DE SEGURANÇA

    AÇÃO RESCISÓRIA

    RECURSOS AO TST

    Homologação de acordos extrajudiciais (e cada parte tem que estar representada por seu advogado). As partes apresentam proposta de acordo, em peça única, subscrita por seus respectivos advogados.

  • Complementado o comentário do Carlos Amorim.

    Refoma trabalhista se tornou necessário presença de advogado  no processo de homologação de acordo extrajudicial

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1 o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2 o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.’

    ‘Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 o art. 477 desta Consolidação.’

    ‘Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.’ ‘

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.’”

  • O JUS POSTULANDI=AMAR.

  • A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

     

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescis

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria


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  • Gab - C 

     

    SUM 425. Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. (Res. 165/2010 - DeJT 30/04/2010)

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • JUAREZ JUNIOR

     

    Até fevereiro de 2018 a súmula não foi modificada, não sei se hoje já houve a modificação. 

     

    Pelo livro de Henrrique Correia, página 1055, ele informa que com o novo CPC essa exceção da "ação cautelar" deve ser excluída, vez que não existe mais processo cautelar autônomo. De qualquer modo, ele pede que até a alteração da súmula 425 do TST, que adotemos nas provas o entendimento da mesma, ou seja, que inclua essa exceção como verdadeira nas alternativas. 

  • 10/02/19 respondi certo!

  • Sum 425 - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    Gabarito: Letra C


ID
2288782
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na reclamação trabalhista movida pelo empregado Záfiro em face da empresa Olimpo S/A houve procedência parcial em sentença. A reclamada interpôs recurso, mas por equívoco do Juízo não houve intimação do reclamante para apresentar contrarrazões. O recurso teve seu provimento negado. No caso, quanto à teoria das nulidades processuais, conforme previsão contida no texto consolidado,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “D”.


     

    Vejamos:

     

    Ação Trabalhista: Záfiro (reclamante) x Olimpo SA (reclamada)

    Procedência Parcial com recurso, mas sem contrarazões, porque equívoco da Vara que não intimou o reclamante Záfiro.


     

    TRT: provimento negado do recurso. Assim, sem prejuízo algum ao recorrido, há aplicação do art. 794 da CLT que prevê que “nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes”.


     

    O mencionado artigo consubstancia o princípio do prejuízo ou da transcendência e conforme Henrique Correia e Élisson Miessa (Processo do Trabalho, 2014, p. 168) significa que não há nulidade sem prejuízo. Assim, “se o ato, mesmo que não tenha observado as prescrições legais, não gerar prejuízo, ele não será declarado nulo”.


     

  • Este é chamado princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).

  • GABARITO: D

     

     É o Princípio da Transcendência (ou Prejuízo), segundo o qual não há nulidade sem prejuízo.

     

    CLT, Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    Ainda:

     

    CPC, art. 282, § 2º - Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

    Na questão, quem seria prejudicado com a não abertura de vistas para contrarrazões seria Záfiro. Porém, não houve prejuízo a ele, pois o recurso da parte adversa teve o seguimento negado.

     

    AVANTE!!!

  • A questão deve ser respondida a partir de uma interpretação sistemática dos artigos da seção V (Das Nulidades).

    A declaração ex officio (de ofício) de nulidade ocorre apenas se fundada em incompetência de foro. Apenas nesse caso os atos decisórios serão considerados nulos. É o que se depreende da CLT, art. 795, §1º.

    Nos demais casos, as nulidades serão declaradas mediante provocação das partes (art. 795, caput), caso em que o juiz ou Tribunal declarará os atos a que se estende a nulidade (art. 797).

  • Eles não mencionaram nenhum caso concreto então como vamos saber se houve prejuízo ou não... Poderia ter ocorrido ou não... Questão mal feita...

  • Princípio da transcedência.

  • Lívia, acredito que a ausência de prejuízo se deu em razão de o recurso ter sido improvido.

    Ou seja, no que diz respeito ao que tratava o recurso, a parte que não foi intimada a contrarrazoar não foi, ao final, prejudicada, pois o recurso teve provimento negado (quem recorreu, não obteve êxito), não havendo mudança na sentença.

    Se o reclamante quisesse atacar a sentença, ele recorreria. Mas, no caso da questão, ele não não se prejudicou, porque a situação jurídica de cada um continuou a mesma.

  • LEGAL!

  • Nossa, errei essa ;/

  • Pas de nulite san grief
  • Acredito que a questäo seja algo mais lógico do que mesmo processual.

    Porque um ato seria anulado, se não trouxe prejuizo a parte??

     

    GABARITO: D.

  • Entendo que houve prejuízo da parte, posto que , apesar de não ter recorrido da decisão que deu parcial provimento à demanda, poderia ter interposto recurso adesivo no prazo das contrarrazoes, de forma que o desprovimento do recurso principal em nada afetaria o recurso adesivo interposto e o resultado final poderia ter sido de procedência total do pedido, ao contrario do que aconteceu.
  • Art. 794 CLT - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    "D"

  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

     

    OBS: TAMBÉM CHAMADO DE PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA / OU PREJUÍZO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • GAB ''D''

     

     

    P. DA ECONOMICIDADE + P. DO PREJUÍZO OU TRANSCENDÊNCIA + P. DA UTILIDADE

  • NÃO HOUVE PREJUIZO NENHUM A PARTE DESSA FORMA O PROCESSO SEGUIRIA NORMALMENTE.

  • Nulidade: erro de forma + prejuízo. Ausente um desses pressupostos, não há que se falar em nulidade. 

     

    "E se fosse improcedência total da sentença e o reclamado não tivesse sido citado, haveria nulidade?" NÃO.

    Declarando improcedente liminarmente o pedido, o juízo não ferirá o princípio da ampla defesa ao reclamado, pois não há prejuízo. 

    "Isso ocorre em quais situações?"

    Art. 332, Ncpc. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgar·liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. 

    §1º- O juiz também poder·julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescição.

    §2º - Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    §3º- Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. 

    §4º - Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

  • A alternativa CORRETA é a LETRA D. Na hipótese não houve nulidade, na medida em que não
    houve prejuízo para o reclamante que deixou de ser intimado, já que o recurso da reclamada foi
    negado. Assim, apesar de não ter podido se manifestar no processo, nenhum prejuízo foi
    imposto ao reclamante. Com base no art. 794 da CLT, se não houver prejuízo, não há nulidade.

     

    Art. 794 - Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. (Princípio sobre nulidades- Transcendência ou prejuízo- ERRO DE FORMA  + PREJUÍZO) somente é aplicável ás NULIDADES RELATIVAS, tem  interesse das partes.

     

    Prof. Bruno Klippel e Profª Adriana Lima

  • Discordo, houve prejuízo.
    Pois a sentença foi parcialmente procedente, assim o reclamante poderia interpor recurso adesivo no prazo de contrarrazões. Que muito possivelmente, não foi interposto o R.O. por causa da demora de julgamento, tendo em vista, a natureza alimentar da verba e a relação de hipossuficiência.

  • GAB - D

     

    PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA, PREJUÍZO OU NULIDADE!!!

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • Gabarito D

     

    Princípio da Transcendência ou Prejuízo. disposto no artigo 794 da CLT, o princípio aduz que somente haverá nulidade se do vício decorrer prejuízo. Isto porque do conceito de nulidade extrai-se a seguinte fórmula: nulidade=erro de forma + prejuízo. Se não há prejuízo para aquele que é beneficiado pelo ato, não há razão para repetir-se a prática daquele ou anular a decisão.

     

     

     

     

    Vlw

  • 25/02/19Respondi errado!

  • Também se aplica ao caso o princípio civilista da instrumentalidade das formas, segundo o qual, o processo é meio para se atingir uma finalidade principal. Isto é, para que seja decretada a nulidade de determinado ato processual, tem que ter havido prejuízo para as partes. Daí sua correlação com o princípio da transcendência, citado pelo colega Daniel Barros.


ID
2288785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência UNA de rito ordinário designada na reclamação trabalhista movida por Ícaro em face da Cia. de Aviação Nuvens S/A, o advogado da reclamada apresentou exceção de incompetência territorial, alegando fatos desconhecidos pelo advogado do reclamante. Nessa situação hipotética, conforme norma prevista em legislação trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “A”


     

    Conforme artigo 800 da CLT “apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao excepto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir”.


     

  • Gabarito: A

     

    Caros, quando a questão exigir conhecimento acerca de suspeição e incompetência, lembrem-se que a INCOMPETÊNCIA supostamente é mais grave motivo pelo qual o exepto tem 24 horas para responder. No entanto a SUSPEIÇÃO possui um caráter mais brando, o próprio nome já ajuda, portanto, o prazo é de 48 horas. Sendo assim, fica mais fácil resolver as questões da FCC sobre o tema, haja vista não cobrar maiores conhecimento a não ser o próprio prazo.

     

            Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

            Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

            Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

  • LETRA A  (GABARITO ANTES DA REFORMA)

     

    [ COM A REFORMA]

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    (Macete : INcompetência territorial → cINco dias)

     

     

  • Gabarito: A

     

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção

  • É besteira, mas decorei assim pra nao confundir:

    IIncompetência- II- comeca com 2, logo 24 horas, sendo Improrrogáveis

    Suspeicao- dobra--> 48 horas

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória."
    Provérbios 21:31

  • Já eu decorei assim: INcompetência

                                     vINte e quatro horas

                                     IMprorrogáveis

     

    Tudo com "IN".

  • CLT: Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 800 - Apresentada a exceção de INCOMPETÊNCIA, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Pessoal atentar para o art. 800 da CLT que foi alterado pela reforma trabalhista, conforme segue:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” 

  • macete que aprendi no QC:

     

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO --> PRAZO SUPERIOR AO DA INCOMPETÊNCIA -->> 48H

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA --> PRAZO INFERIOR AO DA SUSPEIÇÃO ->> 24H

  • Art. 800 modificado pela REFORMA TRABALHISTA

     

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • Bem lembrado, Mônica. 



    Só feras aqui. BOOOOA!

  • Exceção de Incompetência- 05 dias

  • Reforma Trabalhista: nova sistematica do processamendo de exceção de incompetência

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.


    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.


    § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.


    § 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  •  

    Reforma Trabalhista:  exceção de incompetência territorial ou de foro
     

    Prazo: 5 (cinco) dias a contar da notificação, mas antes da audiência.

     

    Forma: petição escrita
     

    Efeito: SUSPENSÃO do processo
     

    Prazo para resposta: COMUM de 5 (cinco) dias
     

    Instrução: se o juiz entender necessária, com produção de prova oral
     

  • GAB ''A''

     

     

                                                                                      ( REFORMA )

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” 

  • A Reforma Trabalhista modificou o processamento da exceção de incompetência: deve ser alegada em até 5 dias após a notificação de audiência -> autos conclusos ao juiz para que determine a intimação da parte contrária e eventuais litisconsortes -> prazo de 5 dias para manifestação -> o juiz pode entender cabível a produção de prova oral (poderá determinar a oitiva da parte excipiente no juízo alegado competente, via carta precatória) -> decisão da exceção e trâmite regular do processo (audiência/defesa/instrução probatória).

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO.

     TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

    Ai, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.

  •  1) Protocolada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência .

     

    2)  Será suspenso o processo

     

    3) Não se realizará a audiência 

     

    4) Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz

     

    5) Intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo

    comum de 5 dias.

     

    6) SE somente se, entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência.

     

    7) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso

     

    8) Designa-se audiência 

     

    9) Apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente

  • ART 800 CLT

     

    Exceção de incompetência territorial – é para o réu alegar que a ação não tinha sido ajuizada no local correto.

     

    A exceção deve ser apresentada em até 5 dias a contar do recebimento da notificação, antes da audiência, Ao apresentar a peça, será suspensa a realização da audiência, bem como o processo, para que seja processada e julgada primeiro a exceção.            


ID
2288788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “B”.


     

    Conforme art. 852-H, §3º da CLT “só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.


     

  • Instituto chamado de carta convite: atualmente até um e-mail que enviado à testemunha é considerado modalidade de carta convite

     

  • LETRA B

     

    Procedimento ordinário x sumaríssimo

     

    Procedimento comum -> Art. 825  Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( AQUI NÃO PRECISA COMPROVAR , BASTA DIZER QUE CHAMOU)

     

    Procedimento sumaríssimo -> 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito B

    Questão parecida Q613750 (da mesma banca)

     

    No procedimento ordinário (Art. 825, caput) E no procedimento sumaríssimo (Art. 852-H, §2º) as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou notificação.

     

     

    PORÉM, se a(s) testemunha(s) não comparecer(em), teremos:

    Procedimento Comum

    Art. 825 

    P. único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio OU a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( NÃO precisa comprovar)

     

    P. Sumaríssimo

    852-H

    §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, JUIZ poderá determinar sua imediata condução coercitiva. ( precisa comprovar )

     

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

     Art. 852-H.§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE CONVIDADA, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 852-H, § 3º da CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente comparecer, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Lembrando que a FCC já cobrou que essa comprovação deve ser "documental", então, fica a dica!

  • Pessoal, se a audiencia é UNA como fica a questao da testemunha que nao comparece?

  • Camper,

    Leva-se em consideração o art 825 da CLT. Dá uma olhada no comentário do Cassiano, você perceberá a diferença. :) 

  • Camper TRT,

     

    Tratando-se de rito sumaríssimo, que possui audiência una, a testemunha deve comparecer independentemente de intimação, de modo que não comparecendo, poderá ser intimada, desde que comprovado o convite, sob pena de condução coercitiva. (CLT, art. 852-H, parágrafo 3º).

     

    INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. RITO SUMARÍSSIMO.

    Dois requisitos cumulativos:

       1. Comprovar que foi realizado o convite; e

       2. Requerimento da parte interessada.

     

  • No direito do trabalho, temos que a parte (autor ou réu), por conta própria, convida a testemunha para comparecer em audiência. No caso acima, a parte não comprovou que o convite foi feito a testemunha. Caso tivesse sido comprovada a realização ( ainda que infrutífera) do convite decorrendo em frustração do comparecimento, o juiz poderia intimar a testemunha a comparecer. Caso ela não comparecesse, mesmo em face da intimação feita pelo magistrado, o juiz poderia determinar a condução coercitiva dessa testemunha que teima em faltar a audiências.

     

    Resposta: Letra B. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

  • Art. 852-H, §3º da CLT, versa sobre a necessidade de prova do convite feito às testemunhas faltantes, para que seja deferida a intimação das mesmas. Na hipótese, como não houve prova do convite realizado, a audiência prosseguir· normalmente, com a perda da prova pela parte que n„o conseguiu provar o convite realizado verbalmente às suas testemunhas. 

  •     RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GAB - B

    CLT

    RITO SUMARÍSSIMO!!!!

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • 01/03/19 CERTO.


ID
2288791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria recursal no Processo Judiciário do Trabalho, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

     

    A) (ERRADO)   Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

     

    B) (ERRADO)  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    C) (ERRADO)   Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    D) (ERRADO)  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

  • Complementando o comentário à questão B, que possui dois erros. Além do prazo de 8 dias para opor embargos no TST, eles são cabíveis em face de decisões não unânimes. Veja a redação da CLT:

    Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:       

    I - de decisão não unânime de julgamento que: 

    a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

  • complementando a resposta do Bond Concurseiro sobre a letra c

    Art. 894 (...)

    § 3o O Ministro Relator denegará seguimento aos embargos:

    I - (...)

    II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias. 

  • CORRETA É A LETRA “E”

    Ênfase para a inclusão do §11º do art. 896 da CLT (acrescentado pela lei 13.015/14), o qual permite desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, caso o recurso seja tempestivo, demonstrando a desconsideração de vícios formais.

  • reponde a A e D:

    RECURSO EXTRAORDINARIO PARA STF NÃO PREJUDICA EXECUÇÃO DA SENTENÇA

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO SUSPENDE A EXECUÇÃO.

     

    PRAZOS DOS RECURSOS NO PROCESSO TRABALHO:

    RECURSO ORDINARIO, DE REVISTA, EMBARGOS NO TST, AGRAVO DE INSTRUMENTO, AGRAVO DE PETIÇÃO: 8 dias

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 5 dias

    PEDIDO DE REVISÃO: 48 horas

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''E''

  • GABARITO LETRA E

     

    CLT

     

     

    A)ERRADO.  Art. 893. § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal NÃO PREJUDICARÁ a execução do julgado.

     

     

    B)ERRADO. Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  

            I - de decisão não unânime de julgamento que:

            a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    OBS: ESSE É O EMBARGO NO TST E NÃO EMBARGO DE DECLARAÇÃO.

     

     

    C)ERRADO. Art. 894, § 3º II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. 

    § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

     

    D)ERRADO. Art. 897. § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO SUSPENDE a execução da sentença.

     

     

    E)CERTO. Art. 896.§ 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • A questão poderia ser interpretada por outra vertente, vejamos:

     

    E) quando o recurso de revista tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

     

     

    Quando a questão menciona a palavra "formal", logo é possivel que se faça mençao ao princípio da instrumentalidade das formas. Com base no princípio da instrumentalidade das formas, embora tenha sido desrespeitada a formalidade legal para a produção de determinado ato processual, se atingida a sua finalidade este ato deverá ser convalidado.

  • REFORMA TRABALHISTA:

    Lembrando que foi incluído o seguinte paragrafo no art. 896:

    § 14.  O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

  • Resuminho qeu ajuda na fixação:

    A NULIDADE NÃO SERÁ CABÍVEL QUANDO:

    a) for possível corrigie a falta ou repetir o ato.

    b) for arguida por quem tiver lhe  dado causa.

    O gabarito da questão é condizente com o principio da economia processual:

    " O juiz determinará os limites das nulidades"

    GAB E

  • Gabarito: "E"

     

    A) (ERRADO)   Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: [...] § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

     

    B) (ERRADO)  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    C) (ERRADO)   Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: [...] II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    D) (ERRADO)  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: [...] § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    E) (CERTO) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: [..] § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

  • QUANTO A LETRA  D : 

    ESQUEMA > 

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO! : destrancar RECURSO.

    1.) PRAZO : 8 dias

    2. ) EFEITO : devolutivo

    3. ) REGRA BASICA : o agravo nãoooooooo suspende a EXECUÇÃO..

  • O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição NÃO suspende a execução da sentença.

  • Gab. E 

    Pelo princípio da fungibilidade que permite aceitar recursos mesmo que contenham pequenos erros. 

  • A "c" está errada, pois quando denegar embargos por intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade, caberá agravo (Art. 894, II e § 4º)

  • Na alternativa B é importante lembrar que são decisões NÃO UNÂNIMES. 

  • A) ERRADO,  Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

     

    B) ERRADO,Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:  a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei;

     

    C) ERRADO,  Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: II - nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade. § 4o Da decisão denegatória dos embargos caberá agravo, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    D) ERRADO,  Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

     

    E) CERTO, Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito. 

     

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA


ID
2288794
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Maria trabalhou durante o tempo previsto, em legislação pertinente, para pedir sua aposentação. Não obstante, optou por continuar trabalhando, deixando de formular pedido de concessão do benefício. Caso lei nova altere as regras para a aposentação, Maria

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    A resposta é decorrência do princípio geral de Direito tempus regit actum, que protege os institutos previstos no art. 5º, inciso XXXVI, da CF/88.

    É através desse princípio, não previsto expressamente na legislação previdenciária, que é possível dizer que se aplica a lei vigente na data de nascimento do direito à prestação previdenciária (Fonte: Frederico Amado).

     

    Nesse norte é a súmula 340 do STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado."

     

    Vejamos o exemplo da doutrina:

    "A lei nova, obedecendo à garantia constitucional, não prejudica o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ou a coisa julgada. Assim, por exemplo, o segurado que já possuía direito à aposentadoria antes da vigência da Lei n. 9.876/99 tem direito de, a qualquer tempo, requerer o benefício com base nas regras antigas de cálculo – ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário. Neste caso, mesmo estando a lei revogada, ao tempo em que era vigente houve o preenchimento de todos os requisitos nela previstos. Portanto, havendo adquirido o direito à época em que vigorava a lei, é ele exercitável a qualquer tempo, mesmo após a revogação da norma jurídica em que se baseia."

    Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, 2015.

     

    Cuidado para não confundir com a ideia de "direito adquirido a regime jurídico", o que não existe no direito pátrio.

    "Não caracteriza direito adquirido o fato de um indivíduo já estar filiado a um Regime de Previdência Social, para efeito de pretensão de ultra-atividade de normas que vierem a ser revogadas antes que o mesmo tenha implementado todos os requisitos legais para o exercício do direito. Em suma, como costuma frisar a jurisprudência dominante, “não há direito adquirido a regime jurídico”. Se ao tempo da modificação da norma o indivíduo não tinha ainda possibilidade de postular a prestação previdenciária, a mudança legislativa pode alterar sua expectativa. A possibilidade de edição de regras de transição, embora defendida ardorosamente pela doutrina portuguesa como direito daqueles que se encontram em vias de adquirir o direito, não encontra base jurídica tal que seja assegurada aos detentores de expectativa de direito."

    Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, 2015.

     

     

  • Gabarito: B

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    [...]

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • O tempo rege o ato.

  • Prevê o art. 5°, XXXVI, CF/88 que “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Nesse mesmo sentido é o teor do art. 6°, LINDB. Complementa o §2°, deste último dispositivo que “consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré- estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. Assim, direito adquirido é o que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, podendo ser exercido a qualquer momento.

    Assim, como Maria cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria, ainda que lei superveniente altere as regras sobre o tema, isso não a afetará, uma vez que no momento em que cumpriu os requisitos legais, tal direito se transformou em direito adquirido, pois era um direito exercitável e exigível à vontade do seu titular e já tinha sido incorporado ao seu patrimônio, para ser exercido quando conviesse.

    Fonte: file:///C:/Users/acer/Downloads/E--sites-pontodosconcursos-ANEXOS_ARTIGOS-2016-12-000000206-09122016.pdf

  • GABARITO: B

     

    Direto ao ponto:

     

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

  • Essa questão é clássica da FCC, já cobrama várias vezes.

  • Gabarito B ( Lei neste caso é Lei Geral, contudo, respeita o ato jurídico perfeito, o direito adquirido " que é o caso em questão, pois Maria já alcançou o direito de aposentar-se" e a coisa julgada).

  • Só complementando aos excelentes comentários dos nobres.

     

    A FCC já cobrou em outras questões.

    Expectativa de direito =encontra-se na iminência de ocorrer, mas que não produz os efeitos do direito adquirido, pois não foram cumpridos todos os requisitos exigidos por lei. ( caso em que uma lei nova pode "prejudicar" )

    Direito Adiquirido preencheu todos os requisitos para a aquisição do direito, mas, por conveniência, ainda não foi exercido.

    O ato jurídico perfeito' é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Pra cima!!!! Caveira!!!!!

    Fonte: SAVI

  • A Lei de Introdução ao Código Civil determina que direito adquirido é aquele que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem. Qualquer alteração na estrutura jurídica não afeta os direitos adquiridos. Seria como se ela tivesse se aposentado a época em que vigorava a lei antiga, ou seja será regido pela lei ja revogada.

    Letra B

  • A pessoa deve ter preenchido os pré-requisitos para a aquisição do direito, não necessita estar fruindo o referido. Dessa forma, o direito deve estar " disponível " para a utilização, não sendo necessária a prova de estar sendo usufruído. 

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    LETRA B. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

     


    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

    A) poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito imediato.

    Maria poderá alegar direito adquirido ao benefício, e este se regerá pela lei revogada (pois já adquiriu o direito), e a lei nova, que tem efeito imediato, não será aplicada à Maria.

    Incorreta letra “A”.

    B) poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.

    Maria poderá alegar direito adquirido ao benefício, que será regido pela lei revogada.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) será atingida pela lei nova, pois possui mera expectativa de direito ao benefício.

    Maria não será atingida pela lei nova, pois possui direito adquirido ao benefício.

    Incorreta letra “C”.

    D) será atingida pela lei nova, pois possui mera faculdade jurídica de requerer o benefício.

    Maria não será atingida pela lei nova, pois possui direito adquirido ao benefício, podendo requerê-lo quando desejar.

    Incorreta letra “D”.

    E) poderá alegar direito adquirido ao benefício, mas este se regerá pela lei nova, a qual tem efeito retroativo.

    Maria poderá alegar direito adquirido ao benefício, e este se regerá pela lei revogada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Esta questão é reflexo da incidência da regra do "Tempus Regit Actum", que rege as relações atinentes aos benefícios previdenciários.

  • O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP contra o art. 2º e a expressão "8º", contida no art. 10, ambos da Emenda Constitucional 41/2003, que tratam dos critérios para a aposentadoria e revogam o art. 8º da Emenda Constitucional 20/98. Salientando a consolidada jurisprudência da Corte no sentido da inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário e da aplicação do princípio tempus regit actum nas relações previdenciárias, entendeu-se não haver, no caso, direito que pudesse se mostrar como adquirido antes de se cumprirem os requisitos imprescindíveis à aposentadoria, cujo regime constitucional poderia vir a ser modificado. Asseverou-se que apenas os servidores públicos que haviam preenchido os requisitos previstos na EC 20/98, antes do advento da EC 41/2003, adquiriram o direito de aposentar-se de acordo com as normas naquela previstas, conforme assegurado pelo art. 3º da EC 41/2003 ("Art. 3º É assegurada a concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação desta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente."). Esclareceu-se que só se adquire o direito quando o seu titular preenche todas as exigências previstas no ordenamento jurídico vigente, de modo a habilitá-lo ao seu exercício, e que as normas previstas na EC 20/98 configurariam uma possibilidade de virem os servidores a ter direito, se ainda não preenchidos os requisitos nela exigidos antes do advento da EC 41/2003. Assim, considerou-se não haver óbice ao constituinte reformador para alterar os critérios que ensejam o direito à aposentadoria por meio de nova elaboração constitucional ou de fazê-las aplicar aos que ainda não atenderam aos requisitos fixados pela norma constitucional. Vencidos os Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello, que julgavam o pleito procedente. Precedentes citados: ADI 3105/DF e ADI 3128/DF (DJU de 18.2.2005); RE 269407 AgR/RS (DJU de 2.8.2002); RE 258570/RS (DJU de19.4.2002); RE 382631 AgR/RS (DJU de 11.11.2005).
    ADI 3104/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 26.9.2007. (ADI-3104)

  • "§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)" 

     

    Ora, se ela já poderia exercer o direito à aposentação, não importa se adveio lei modificativa do regime de aposentadoria, pois o seu direito já fora adquirido. 

  • Observação prática: é exatamente isso o que os veículos de informação não sabem. Quem nunca assistiu ou leu um jornal quie noticiava que "as regras da aposentadoria vão mudar"... E no dia seguinte, tá metade da população no INSS para se "aposentar logo, antes que mude a lei".... 

  • Caso tivesse se aposentado estariamos diante de um ato jurídico perfeito. Tendo em vista que os direitos adquiridos são "os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem." temos direito adquirido no caso em tela, pois tais condições pré-estabelecidas foram preenchidas. 

    De qualquer modo achei a questão confusa, pois não há direito adquirido à regime jurídico.

  • LETRA B CORRETA 

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

  •  

    Maria já havia cumprido os requisitos para se aposentar, de acordo com a legislação anterior,logo, tem direito adquirido a se aposentar.

    A nova lei somente será aplicada para quem ainda não tiver cumprido os requisitos.

  • eu achei essa questao dificil.

    errei e marquei a a.

    mas eu ja entendi e nao errarei questao relacionada a isso nunca mais.

     

    adquiriu o direito? se sim, direito adquirido e a lei que vai reger vai ser a lei revogada. 

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

  • A lei que rege o direito é aquela sob a vigencia da qual o direito foi adquirido!

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

  • GABARITO: B

    Súmula 359, STF: "Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários".

  • Se já tinha implementado os requisitos para a aposentadoria na vigência da lei revogada, é ela que vai se aplicar, trata-se de direito adquirido da segurada: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 


  • LINDB


    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.


    @luisveillard

  • Errei essa questão porque raciocinei errado. Só pra constar:

    Não há direito adquirido:

    1) Em face de norma constitucional.

    2) Regime jurídico previdenciário (aqui que me pegou. Porém, regime jurídico é diferente de benefício previdenciário).

    3) Remissão de pena por dias trabalhados.

    4) Número de inscrição da OAB se houver cancelamento e nova inscrição.


    Há direito adquirido:

    1) Direitos sob condição suspensiva.

    2) Concessão de aposentadoria pela lei vigente ao tempo dos preenchimentos dos requisitos.

  • Gab B

    A galerinha que tentará o inss sabe.

  • É ruim hem. Direito adquirido!

  • Letra B (correta) segundo art.6°, §2° da LINDB + Princípio da Ultratividade da norma ( o tempo rege o ato, vou aplicar a norma relativa ao tempo em que o fato ocorreu).

    No caso em análise, à época em que Maria adquiriu o direito a solicitar o benefício.Portanto, aplica-se a lei revogada.

  • A resolução desta questão exigia conhecer o conceito de direito adquirido, que consta da LINDB:

    a) e e) ERRADAS: A lei nova não regerá o benefício, continuando a legislação anterior a reger os termos do direito ao benefício. Confira: “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

    b) CORRETA: É o que se extrai do art. 6º, “§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. Observe que Maria já poderia exercer seu direito à aposentação, mas optou por continuar a trabalhar. Assim, já adquiriu o direito à aposentadoria, nos moldes da legislação revogada e que continuará a reger este direito.

    c) e d) ERRADAS: basta reler os dispositivos mencionados nas assertivas anteriores, para notar que Maria possui direito adquirido à aposentação, por ter preenchidos todos os requisitos exigidos pelo benefício antes da entrada em vigor da lei nova. Assim, a lei nova não poderá atingi-la.

    Gabarito: B.

  • Também pelo princípio da lei mais benéfica ...

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   


ID
2288797
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

X e Y, maiores e capazes, mantêm relação contratual e estipularam que, no caso de uma das partes se acidentar, o prazo prescricional, para a pretensão de reparação civil, seria ampliado de três para cinco anos. Passados dois anos, as partes aditaram o contrato para o fim de renunciarem antecipadamente ao prazo de prescrição. Ocorrido o acidente, a vítima aguardou quatro anos para então ajuizar ação de reparação civil. A pretensão

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Código Civil

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

     

    Entendendo o enunciado:

     

    DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 PARA 5 ANOS

    A referida ampliação não produzirá efeitos jurídicos, visto que a legislação proibe a alteração de prazos prescricionais por acordo das partes (art. 192), logo permanecerá vigente o prazo de 3 anos.

     

    obs.: notem como o examinador foi amigo do candidato ao não exigir o conhecimento do prazo prescricional da reparação civil (art. 206, §3º, V)! Para dificultar a questão, ele poderia ter disposto simplesmente que as partes alteraram o prazo prescricional da reparação civil para 5 anos, sem fazer qualquer menção ao prazo fixado pela lei.

     

    DA RENÚNCIA ANTECIPADA AO PRAZO PRESCRICIONAL

    Depois da alteração (que não teve efeito jurídico nenhum), as partes renunciaram antecipadamente ao prazo prescricional. Tal renúncia também não terá efeito algum, ao passo que a legislação diz ser válida apenas a renúncia efetivada APÓS a consumação da prescrição (ART. 191).

     

    DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO 4 ANOS APÓS O ACIDENTE

    Tendo em vista que as alterações contratuais (ampliação do prazo prescricional para 5 anos e renúncia a prescrição) não tiveram qualquer efeito jurídico, restou prescrito o direito de ação pautado no prazo válido de 3 anos.

     

    Gabarito: D.

  • CC; Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    (...)

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Queridos, a resposta já está bem justificada por nossos companheiros.

     

    Mas mamãe chama a atenção para o fato de que é bom resolver questões recentes da FCC, pois elas se repetem muito: Veja a questão abaixo extraída do concurso do TRT-9 em 2015 (Transcrevi apenas o enunciado.  para quem quiser fazê-la, trata-se da quesão Q584602)

     

    "P e R firmaram contrato pelo qual P se obrigou a pagar quantia líquida a R. No instrumento contratual, estabeleceram que, se não pago o débito, o prazo de prescrição para cobrança da dívida seria aumentado de 5 para 10 anos. Sete anos depois do vencimento do prazo, R ajuizou ação de cobrança, a qual foi julgada procedente. Em apelação, P alegou prescrição, o que não havia feito em primeira instância. O Tribunal "

  • A título comparativo:

    PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser alterada por vontade das partes

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

     

  • Cuidado! No comentário do colega Pé por Pé está escrito que a decadência pode ser alterada pela vontade das partes. Penso que isso não está certo, porque a lei diz que pode existir decadência convencional, ou seja, as partes podem criar/fixar um prazo decadencial, mas isso não significa que elas podem alterar o prazo decadencial previsto em lei.

    Art. 209 do CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    Em outras palavras, a vontade das partes não tem o condão de alterar o prazo fixado em lei. [Toniello, Vitor Bonini. Direito Civil. Coleção Tribunais].

    Isso quer dizer que, assim como a prescrição, a decadência não pode ser alterada por acordo das partes. O que ocorre é que existe a decadência legal e a decadência convencional, e esta última sim pode ser alterada por acordo das partes e renunciada.  

    "São prazos de decadência convencional, por exemplo, aqueles fixados nos negócios jurídicos para o exercício do direito de preferência para compra de imóvel, bem como para o exercício do pacto de retrovenda, que permite ao vendedor recomprar o imóvel vendido."

     

    DECADÊNCIA LEGAL

    É fixada pela lei

    Não pode ser renunciada

    Deve ser reconhecida de ofício

    Visa tutelar interesse público (Direitos indisponíveis)

     

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL

    É fixada pela vontada das partes

    Pode ser renunciada

    Não pode ser reconhecida de ofício

    Visa Tutelar interesse privado (Direitos Disponíveis)

     

    [Toniello, Vitor Bonini. Direito Civil. Coleção Tribunais].

  • Tratando-se de prova para analista de TRT, pertinente a seguinte súmula do TST:

     

    Súmula 153/TST - Não se conhece de prescrição não argüida na instância ordinária.

     

    Portanto, em que pese o art. 193 do CC dizer que "A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição", no direito processual devemos lembrar que a prescrição deve ser alegada nas instâncias ordinárias, pois as instâncias especiais só conhecem de questões prequestionadas, ou seja, que foram objeto de discussão na decisão recorrida (em regra, no acórdão de recurso ordinário, no caso do processo do trabalho).

  • A questão "B" está errada porque a prescrição não é matéria preliminar, e sim de mérito.

    Uma vez acatada pelo juiz, ela gera coisa julgada material, e não formal.

    Fundamento legal: art. 487, II do CPC.

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

     

    DEPOIS QUE CONSUMADA  a prescrição admite renúncia !

     

    A prescrição atinge NÃO o direito, mas a pretensão, ALÉM DE ADMITIR RENÚNCIA, de MANEIRA EXPRESSA OU TÁCITA, depois que se consumar, desde que feita sem prejuízo de terceiro.

     

    Art. 191. A renúncia da prescrição PODE SER EXPRESSA OU TÁCITA, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, DEPOIS que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    O pagamento de dívida prescrita é exemplo de RENÚNCIA TÁCITA. 

     

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível 

     

    Repetição do indébito (do latim repetitio indebiti) é tanto o direito quanto a medida processual na qual uma pessoa pleiteia a devolução de uma quantia paga.

     

    Também chamada de obrigação natural. É a obrigação imperfeita, “traduzida” na expressão devo, não nego, pago se quiser. Irrepetibilidade é a sua maior característica, ou seja, a impossibilidade de devolução do dinheiro pago. Obrigação natural é o direito de crédito sem pretensão, ex. dívida de jogo e dívida prescrita. Na obrigação natural existe o débito, mas não há a obrigação de pagar.

     

    Q822953

     

    O recebimento, pelo credor, de DÍVIDA PRESCRITA    NÃO  DÁ DIREITO à repetição por pagamento indevido ou enriquecimento sem causa, ainda que a prescrição seja considerada matéria de ordem pública.

     

  •  

    PRESCRIÇÃO                                 DECADÊNCIA

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

  • prescrição matéria de direito público, não cabendo às partes discutirem sobre ela. A decadência pode ser alterada, devendo respeitar as regras do CC.

  • José, somente a decadência convencional pode ser alterada pelas partes contratantes. A decadência legal não pode ser objeto de ajuste entre as partes. Cuidado! Observe a comparação que a Jaqueline fez, que, por sinal, ficou muito bem feita!

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • Excelente questão! Quem te viu quem te vê FCC, lembrando FGV nos seus bons tempos.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

     

  • PRESCRIÇÃO:


    - RENUNCIÁVEL (após já ter se CONSUMADO a prescrição SOMENTE) -> SEM PREJUÍZO DE TERCEIRO; EXPRESSA OU TÁCITA -> QUEM RENUNCIA É A PARTE QUE APROVEITA (por esse motivo que o juiz não pode acolher a alegação da prescrição sem ouvir a outra parte -> sem ouvir o RÉU, porque ele pode renunciar a prescrição por ter interesse no prosseguimento na ação);

    - APENAS A PARTE QUE APROVEITA PODE ALEGAR;

    - PODE SER ALEGADA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO;  

    - O JUIZ PODE CONHECER DE OFÍCIO;

    - SUSPENDE E INTERROMPE -> SÓ PODE SER INTERROMPIDO UMA ÚNICA VEZ; UMA DAS CAUSAS DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO É O DESPACHO POSITIVO DO JUIZ QUE ORDENA A CITAÇÃO DO RÉU (NÃO É A CITAÇÃO VÁLIDA, MAS O DESPACHO POSITIVO);

    - NÃO PODE SER ALTERADA;

    - REGRA GERAL: FIXAÇÃO EM ANOS;

    - BUSCA DE UMA DECISÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA;

    - OS PRAZOS PRESCRICIONAIS ESTÃO SOMENTE NOS ARTIGOS 205 E 206 DO CC, QUALQUER OUTRO PRAZO ENCONTRADO NO CC É DECADENCIAL;



    Obs.: em caso de erro me chama no pv!

  • Para fins de revisão...


    PRESCRIÇÃO:

    * Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    * Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

    * Pode ser conhecida de ofício

    * Alegada em qualquer grau de jurisdição

     

    DECADÊNCIA

    *Pode ser alterada por vontade das partes

    *Juiz só conhece de ofício decadência legal (decadência convencional não é conhecida de ofício)

    *Decadência legal não pode ser objeto de renúncia, enquanto decadência convencional sim.

  • Para responder essa questão, temos que saber de três coisas:

    1)    Os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo entre as partes.

    2)    A pretensão de reparação civil possui prazo prescricional de 03 anos

    3)    A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    Assim, como a vítima aguardou quatro anos para ajuizar a ação, a pretensão está prescrita. Além disso, as partes não podem alterar os prazos prescricionais.

    Gabarito D

  • Matérias de ordem pública podem ser alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição. A prescrição é uma delas.

  • RESOLUÇÃO:

    Os prazos prescricionais não podem ser alterados pelas partes, para ampliá-los ou reduzi-los. Ademais, o prazo para reparação civil é de 3 anos e já se teria verificado no caso da questão, pois o interessado esperou 4 anos para ajuizar a ação. Importante notar também que a prescrição só pode ser renunciada após a sua consumação e que é possível alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição.

    Resposta: D

  • Questão desatualizada. Em 2019 o STJ julgou o EREsp nº 1280825/RJ, em que fixa a responsabilidade civil decorrente de relação contratual em 10 (dez) anos, pela regra geral do art. 205 do CC. Portanto, não estaria prescrita a pretensão conforme dita a alternativa d).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

     

    ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    ARTIGO 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

  • GABARITO: D

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.


ID
2288800
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos vendeu um cavalo a Cláudio, por R$ 1.000,00. Antes da entrega, porém, o cavalo faleceu de causas naturais, sem que Carlos tenha tido culpa. Com a morte do cavalo, sem culpa de Carlos, a obrigação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA:  E.

     

    Objeto da obrigação: um cavalo.

    Sem culpa, o cavalo falece. Como regra, não há direito a perdas e danos, não havendo culpa.

     

    A) INCORRETA: sem culpa, não há, em regra, perdas e danos, conforme art. 234 do Código Civil que prescreve que "se, no caso do artigo antecendente, a coisa ser perder sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obirgação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos".

     

    B) INCORRETA: Conforme o artigo 237 do Código Civil "até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir poderá o devedor resolver a obrigação".

     

    C) INCORRETA:  o art. 234 do Código Civil prescreve que há resolução da obrigação, porque a coisa se perdeu, sem culpa do devedor.

     

    D) INCORRETA: o artigo 234 aponta que sem culpa, não há perdas e danos; porém, com culpa, há perdas e danos. Essa é a regra no direito das obrigações. 

     

    E) CORRETA. 

  • Gabarito: E

     

    Direito das Obrigações; Modalidades das Obrigações; Obrigações de Dar; Obrigações de Dar Coisa Certa.

     

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

    Na questão em análise, Carlos não teve culpa do falecimento do cavalo, portanto, de acordo com o CC, fica resolvida a obrigação entre as partes, não sendo devida indenização por perdas e danos.

  • Correta: E

    Artigo 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    Artigo 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    Riscos até a tradição - Regra -  *  Coisa  : vendedor                      C_V

                                                      *  Preço $$ : Comprador $$            P_C

  • DÚVIDA...

    Eu optei pela letra B e, por óbvio, errei. No entanto, pensei que esta fosse a correta porque, a meu ver, caso Cláudio não pagasse/restituísse o valor de R$ 1.000,00 a Carlos, haveria nítido enriquecimento sem causa, já que, como não houve tradição (entrega do cavalo), ainda que sem culpa de Cláudio, este não poderia reter o valor já pago por Carlos. 

    Não questiono as perdas e danos, pois estas são totalmente/claramente incabíveis, pois o objeto não pereceu por culpa de Cláudio.

    Pra mim, Cláudio ficando com o valor em sua integralidade fere a boa-fé objetiva! E vocês, o que acham?

  • caro colega Diego Sales, 

    como a obrigação será resolvida, voltam as partes ao estado em que se encontravam antes de se obrigarem, sendo assim, se houve pagamento, devolve-se o montante pago (o equivalente - com atualização monetária). 

     

  • Amigo Diego, o enunciado não disse que os R$ 1.000 já tinha sido pagos; subentende-se que o pagamento seria feito no momento da tradição, ou seja, no momento da entrega. Como a entrega se tornou impossível, não houve enriquecimento ilícito, porque o dono do cavalo não tinha recebido dinheiro; e, como a perda do objeto foi sem culpa do devedor da prestação, não há perdas e danos em favor do comprador.

  • Só complementando... é válida aqui uma regrinha do direito civil: a coisa perece para o dono. Antes da tradição, Carlos ainda era o dono do cavalo.

  • a) resolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos. (FALSA) - Art. 234, CC.

    b) resolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém não perdas e danos. (FALSA) - Art. 237, CC. 

    c) não se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de R$ 1.000,00. (FALSA) - Art. 234, CC. OBS*: Cumpre esclarecer aqui que o Credor, no caso Cláudio, não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa, nos termos do artigo 313, do CC.

    d) resolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos. (FALSA) - Art. 234, do CC. Sem culpa do DEVEDOR, não há que se falar em perdas e danos!

    e) resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos. (VERDADEIRA) - Art. 234, CC.

     

     

  • Gente, se o enunciado diz "um cavalo" não seria obrigação de dar coisa INCERTA? Desta maneira, a letra C estaria correta, com base no art. 246, CC.

    Alguém me ajuda?!?

     

  • Tenho a mesma dúvida de Renata Laudares... Se alguém puder esclarecer, eu agradeço! Não consegui entender porque não se tratava de obrigação de entregar coisa incerta. 

  • Renata e Jana, ainda que a obrigação fosse de dar coisa INCERTA (o que não vislumbro ser o caso), o cavalo ja tivera sido escolhido, passando a ser certo, cujas regras passam a ser as mesma das obrigações de dar coisa certa. Dessa forma, tendo em vista que a coisa pereceu sem culpa de Carlos, resolve-se para ambas as partes, devendo este restituir os 1000,00 a Cláudio, não tendo direito à perdas e danos. 

  • Quando a questão diz que "O CAVALO MORREU" significa que não era coisa incerta, estando incorreta a letra C.

  • Também fiquei na dúvida entre a letra "b" e a "e". Marquei a "e" por achar a mais correta.Em relação as pessoas que tiveram a mesma dúvida que eu tive entre as referidas alternativas, pensando um pouco, creio que a alternativa "b" está errada principalmente porque diz que a obrigação "resolve-se para Carlos...". No caso, mesmo que houvesse o pagamento antecipado, ocorrendo a morte do cavalo antes da tradição, sem culpa, a obrigação se resolve PARA AMBAS AS PARTES, e não somente para Carlos. As partes voltam a situação primitiva, devolvendo o preço pago, mas sem perdas e danos, conforme o art. 234 do CC. Exemplo dado por TARTUCE: Convenciona-se a venda de um cavalo, com o pagamento antecipado do preço. Porém, no dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar.

  • No caso em tela nenhuma das partes está obrigado para com a outra, pois não houve violação a boa-fé objetiva. A perda do objeto contratual ocorreu, mas por motivo de força maior. Sendo assim as partes estão desoneradas de qualquer ônus, bem como perdas e  danos. 

    Santa Inteligência do Art. 234 do Código civil.

    Sente em um bom lugar e leia!

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • são 2 regrinhas básicas:

    1º com culpa tem perdas e danos, sem culpa não tem perdas e danos (aí vc fica só com as opções "E" e "B")

    2º coisa se perdeu antes da tradição (que é a entrega da coisa/bem), resolve-se a obrigação (aí só sobra a opção E)

    não tem mistério não, hehe.

    fundamento juridico: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

  • o 2 regrinhas básicas:

    1º com culpa tem perdas e danos, sem culpa não tem perdas e danos (aí vc fica só com as opções "E" e "B")

    2º coisa se perdeu antes da tradição (que é a entrega da coisa/bem), resolve-se a obrigação (aí só sobra a opção E)

    não tem mistério não, hehe.

    fundamento juridico: Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     

  • - A coisa se perde:

                1. Sem culpa do devedor:

                - resolve a obrigação

                - não perdas e danos

                2. Com culpa do devedor:

                - equivalente ($)

                - perdas e danos

    - Coisa deteriorada

                1. Sem culta do devedor:

                - resolve a obrigação

                            OU

                - aceita a coisa com abatimento do valor que perdeu

                2. Com culpa do devedor:

                - equivalente ($)

                            OU

                - aceitar a coisa no estado em que está (não abatimento)

                - + perdas e danos

  • "Havendo obrigação de dar coisa certa e perdendo-se a coisa sem culpa do devedor, antes da tradição ou pendente condição suspensiva, resolve-se a obrigação para ambas as partes, sem o pagamento das perdas e danos (art. 234, primeira parte, do CC). 

    A expressão resolver significa que as partes voltam à situação primitiva, anterior à celebração da obrigação.

    Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço. No dia anterior à entrega, o cavalo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar."

     

     

    Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, volume único. 6. ed.

  • GABARITO ITEM E

     

     

     

    TABELA BEM RESUMIDA PARA AJUDAR...

     

                                                                             SEM CULPA DO DEVEDOR                                     COM CULPA DO DEVEDOR

    PERDA (ANTES DA TRADIÇÃO)                        RESOLVE A OBRIGAÇÃO                                        EQUIVALENTE + PERDAS E DANOS      

     

     

    DETERIORAÇÃO                                                RESOLVE A OBRIGAÇÃO                                                 EQUIVALENTE    

                                                                                      OU                                                                                      OU 

                                                                       ACEITA COM ABATIMENTO DO PREÇO                           ACEITA + PERDAS E DANOS

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEU

  • Segundo Flávio Tartuce, em seu livro: Manual de Direito Civil, volume único, pág. 361, ano 2016 "A  expressão resolver significa que as partes voltam à  situação primitiva, anterior à  celebração da obrigação. Exemplificando, convenciona-se a venda de um cavalo, com pagamento antecipado do preço.  No  dia  anterior à  entrega, o ca­valo morre atingido por um raio. Nesse caso, o preço pago deverá ser devolvido, sem qualquer indenização suplementar".

    Fica claro de onde a banca tirou essa questão.

  • res perit domino

  • Poxa vida, ninguém teve culpa que chegou a hora do cavalo. Vai virar sabão.

     

    Um segundo de silêncio p/ o equino e segue os estudos!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Extinção da coisa:

    Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;

    Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

     

    Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;

    Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos em ambos os casos.

  • "Art. 234 do Código Civil - Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos."

     

    Como o enunciado falou que a morte do cavalo se deu sem culpa do agente, a assertiva correta é a LETRA E

  • Perdas e danos pressupõem culpa.

  • grande murilo.

  • ESQUEMATIZANDO OS ARTIGOS:

     

    ♦♦​ Obrigação de dar coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa se perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

     Nesse caso pode o credor: resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

     Nesse caso pode o credor:  exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

     

     ♦♦♦ Obrigação for de restituir coisa certa ♦♦♦​

     

     Se a coisa de perder antes da tradição:

     

    ► Sem culpa do devedor: sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

     Nesse caso o credor: recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização.

     

    ► Por culpa do devedor:  responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

     Nesse caso, observar-se-á o disposto no art. 239:  responderá este (devedor) pelo equivalente, mais perdas e danos. 

  • A questão trata de obrigação de dar coisa certa.

    Código Civil:

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

    A) resolve-se para ambas as partes, tendo Carlos direito a perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “A".

    B) resolve-se para Carlos, devendo Cláudio pagar o preço, de R$ 1.000,00, porém não perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “B".


    C) não se resolve para nenhuma das partes, devendo Carlos entregar cavalo de características semelhantes a Cláudio, enquanto este deverá pagar o preço, de R$ 1.000,00.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “C".


    D) resolve-se para ambas as partes, tendo Cláudio direito a perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Incorreta letra “D".

    E) resolve-se para ambas as partes, sem direito a perdas e danos.

    A obrigação resolve-se para ambas as partes, pois não há culpa, não tendo Carlos direito a perdas e danos.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 234.

    PERDA SEM CULPA do devedor e antes da tradição ou pendente condição suspensiva = Fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

    PERDA COM CULPA do devedor = Responde pelo equivalente (valor já pago) + perdas e danos.

    Apenas para acrescentar aos estudos:  

    Art. 235.

    DETERORIAÇÃO SEM CULPA: O credor pode resolver a obrigação OU aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    DETERIORAÇÃO COM CULPA: O credor pode exigir o equivalente +  perdas e danos OU aceitar a coisa no estado em que se acha + perdas e danos.

  • Errei a questão por pensar que se tratava de coisa incerta.

    Ora, aprendemos em aula que "vendeu-se um Civic por R$ 50 mil" se trata de coisa incerta, pois não foi especificado o chassi, placa etc...

    Assim, quando me deparo com uma expressão "um cavalo", e apenas isso, sem dizer qual a raça, qual a marcação dele, etc., penso se tratar, também, de coisa incerta.

     

    A única solução para esse "problema" foi o extrato do livro do professor Flávio Tartuce, que alguns colegas apontaram, com o exemplo do cavalo para se referir a coisa certa. Assim, a banca tem respaldo doutrinário.

     

    (Mas minha dúvida permanece rs)

  • DAR COISA CERTA

    *DETERIORAÇÃO PARCIAL -> SEM CULPA (abater o preço, ou desistir do negócio, ou extinguir a obrigação);

    COM CULPA (abater o preço, ou extinguir a obrigação + perdas e danos);


    *PERECIMENTO TOTAL -> SEM CULPA (extingue a obrigação);

    COM CULPA (extingue a obrigação + perdas e danos);


    *MELHORAMENTO/AUMENTO -> COM BOA-FÉ (escolhe pagar mais, ou extinguir a obrigação);

    SEM BOA-FÉ (vai perder o melhoramento); 


  • A obrigação é de dar coisa INCERTA na questão só fala na quantidade e no gênero, só seria coisa CERTA se viesse especificando a qualidade. As explicações ainda não me convenceram.
  • GABARITO: E

    Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Um alerta pra alguns: Às vezes ir muito além do que o enunciado apresenta, faz vcs viajarem na maionese!

    SE NÃO TEM CULPA, NUNCA, JAMAIS, NEVER HAVERÁ PERDAS E DANOS!

  • RESOLUÇÃO:

    Na obrigação de dar coisa certa, se o bem perecer sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, não cabendo direito à indenização.

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

  • Não houve culpa, então nao há perdas e danos

  • O gabarito considerou que a coisa da obrigação era certa, mas no enunciado não há elementos para chegar a essa conclusão.

    Pelo contrário, o enunciado fala "Carlos vendeu um cavalo a Cláudio", "um cavalo", "um", artigo indefinido. Sem falar que o próprio preço do cavalo induz ao pensamento de se tratar de um cavalo comum. A individuação do cavalo se faz quando o animal possui características específicas, o que geralmente ocorre com cavalos com preço bem superior a R$ 1000,00, cavalos campeões, de determinada origem, raça, genética, pedigree, pelagem...

    Posteriormente informa que "o cavalo faleceu", "o", artigo definido. Entendo que nesse momento, o devedor já teria escolhido o cavalo, o que levaria a aplicar as regras da obrigação de dar coisa certa, se houvesse a cientificação do credor (CC: Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente). Mas o enunciado foi omisso quanto à cientificação do credor, informação essencial para chegar à conclusão da resposta do gabarito.

    Assim, entendo que a resposta correta estaria na alternativa "C", por força do "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito", ou seja, a obrigação subsiste.

    @Lôrran Barbosa de Deus, concordo com você.

  • Também entendo que o uso do artigo "um" em "um cavalo" (um cavalo qualquer) causa indeterminação da objeto. Trata-se de entrega de coisa incerta.


ID
2288803
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Gabriel, pessoa menor de 16 anos, lançou pedras no veículo de Rogério, causando-lhe danos materiais. No momento do ato ilícito, Gabriel estava sob a autoridade e companhia de seu pai, Arnaldo. Rogério ajuizou ação contra Arnaldo, que

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Código Civil

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

     

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. (Resta configrada a responsabilidade objetiva).

     

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Gabarito:A

  • Gabarito: A

     

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    SUBJETIVA => exige prova da culpa do agente;

    OBJETIVA => independe da existência de culpa.

     

    Consoante o Código Civil, respondem objetivamente por ato de terceiro:

    - Os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.

     

    CC

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Importante!
    O direito ao ressarcimento é excepcionado em relação aos descendentes absoluta e relativamente incapazes.

    O representante que por eles estiver cumprindo a obrigação NÃO poderá cobrar o que pagou, mesmo após a maioridade

  • 932 São também responsáveis pela reparação civil: I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.  

    "A culpa do responsável consiste em não haver exercido, como deveria, o dever de vigiar, de fiscalizar (culpa in vigilando) ou de não haver retirado do serviço ou de haver aceito quem não podia exercer com toda correção o encargo (culpa in eligendo)" (MIRANDA, apud Santos)

     

  • Não entendi nessa questão estar certo o fato do menor ser "Absolutamente Incapaz". O artigo 3° diz que é absolutamentei ncapaz quem é menor de 16, mas na questão ele tem 16! Ele seria então Relativamente Incapaz, não? Aguardo a ajuda dos colegas.

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Menor de idade, de 16 anos ( menos que 18 e maior ou igual a 16) Menos de 16 anos (15 pra menos) Uma questão de interpretação!
  • Tadeu Schmidt , a questão se refere a menor de 16 anos, veja: 

    "Gabriel, pessoa menor de 16 anos, lançou pedras no veículo de Rogério, causando-lhe danos materiais..." - absolutamente incapaz.

  • o artigo 932 tem que ser lido em conjunto com o 933

  • RESPOSTA: A

     

    A questão trata da RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPURA / RESPONSABILIDADE INDIRETA.

  • Se tivessem escrito menor COM MENOS de 16 anos, ninguém teria problemas para interpretar essa questão. Redação ambígua!

  • GABARITO A

    A responsabilidade indireta no Código Civil

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Os pais, tutores ou curadores, respondem pelos danos  causados pelos que estiverem sob sua Guarda, independente de culpa. A responsabilidade do pai, do mesmo modo que a do tutor e a do curador, deriva das funções por eles exercidas, haja vista que sua responsabilidade está baseada na culpa in vigilando, que decorre "da falta de atenção ou cuidado com o procedimento de outrem que está sob a Guarda ou responsabilidade do agente".

    Assim, a responsabilidade indireta ou vinculada, consiste numa pessoa  responder por fato de outrem, mas para que esta se configure é preciso que a pessoa tenha vínculo jurídico com o autor do ato ilícito, neste caso, um dever de vigilância, entre outros elementos. O fundamento desta responsabilidade é que ela se caracteriza como fato próprio omissivo, infração do dever de vigilância que deveria ter tido. A culpa é presumida e relativa, júris tantum. Pode haver delegações de vigilância, mas nem todas isentam os pais. Somente aquelas de caráter de substituição, permanente, duradoura e jurídica. Entendo que a Guarda exclusiva exercida por um dos cônjuges seja uma delas. Embora, o simples afastamento do filho da casa dos pais, não elide a responsabilidade dos mesmos, nem mesmo a emancipação de fato o faz. Mas, a polêmica se instaur

  • [...] Esse poder (poder famíliar) é um instrumento para que se desenvolva, no seio familiar, a educação dos filhos, podendo os pais, titulares desse poder, tomar decisões às quais se submetem os filhos nesse desiderato. "Autoridade" é expressão mais restrita que "poder familiar" e pressupõe uma ordenação. Assim, pressupondo que aquele que é titular do poder familiar tem autoridade, do inverso não se cogita, visto que a autoridade também pode ser exercida por terceiros, tal como a escola. No momento em que o menor está na escola, os danos que vier a causar a outrem serão de responsabilidade dela, e não dos pais. Portanto, o legislador, ao traçar que a responsabilidade dos pais é objetiva, restringiu a obrigação de indenizar àqueles que efetivamente exercem autoridade e tenham o menor em sua companhia. Nessa medida, conclui-se que a mãe que não exerce autoridade de fato sobre o filho, embora ainda detenha o poder familiar, não deve responder pelos danos que ele causar. REsp 1.232.011-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 17/12/2015, DJe 4/2/2016

  • O direito de regresso de Arnaldo contra Gabriel chama-se vara de marmelo, um mês sem TV e sem video-game, se ele os possuía ao tempo ilícito. kkkk

     

    Tadeu Schimidt, na questão Gabriel é menor de 16 anos. 

  • A regra do Código Civil é a seguinte: quem ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o valor daquele por quem pagou. Contudo, há uma exceção, que é o caso do causador do dano ser descendente de quem pagou o valor, absoluta ou relativamente incapaz. Artigo 934 do CC.

    Bons estudos

  • Jaqueline, 

    Morrendo de rir porque só lembro do meu pai kkkkkkkkkkkkkkkkk regressando com o cinto dos prejuizos que já causei na infância kkkk

  • Gabarito:A

    Não há responsabilidade civil contra o incapaz (absoluta ou relativamente). No ECA, a conduta praticada pelo menor é ato-fato, não se indaga o aspecto psicológico).

     

    Responsabilidade civil por ato de terceiro ou responsabilidade civil indireta, art. 932 do CC. Ex.: pais quando respondem pelos danos causados pelos filhos.

     

    Os pais que têm filho que causam dano a terceiros não podem alegar que o criou bem, culpa in vigilando. A responsabilidade dos pais é objetiva – Teoria da Substituição: os pais substituem os filhos, o tutor substitui o tutelado e o curador, o curatelado.

     

    A responsabilidade civil encontra limite no patrimônio mínimo. É um limite humanitário da responsabilidade civil.

     

    Se os pais não tiverem patrimônio suficiente para reparar o dano, mas o incapaz tem, este responderá, civilmente, por equidade (art. 928 do CC). Haverá um litisconsórcio sucessivo. O Código Civil pretende reparar o dano causado pelo incapaz. A reparação será subsidiária e mitigada. Subsidiária: o incapaz só responderá se os pais não tiverem condições de pagar em favor da vítima. Mitigada: o juiz utiliza da equidade e poderá diminuir o valor a ser pagão pelo menor (prestigiando o princípio da proporcionalidade), art. 928 doCC, En.

     

    39 CJF. Segundo os art. 928 c/c 932, I, CC, se um dos genitores não tiver a guarda não terá a obrigação de reparar o dano. Mas, por outro lado, o poder de família é do casal, tendo os pais responsabilidade solidária (posição minoritária).

     

    O responsável não tem direito de regresso, art. 934 CC. Desta forma o código tenta evitar a quebra de harmonia entre pais e filhos. Porém, o filho, terá que trazer à colação o valor da reparação prestada pelos pais, pois considera este valor como adiantamento de legítima.

     

    O art. 942, § único do CC só é aplicado quando ocorrer uma das hipóteses do art. 932, III, IV, V, já que somente nestes casos haverá responsabilidade solidária. Como mais uma forma de proteger a vítima, os donos de escola respondem solidariamente com os pais, pois estes contribuíram para a educação dos filhos.

     

    Quando ocorrer emancipação voluntária, o emancipado não responderá por ato ilícito. Os pais ainda responderão pelo ato ilícito praticado pelo então emancipado, uma vez que este ainda é dependente econômico daqueles. Neste caso, poderá haver litisconsórcio passivo facultativo, En 41 CJF.

     

    Há casos em que o incapaz responderá diretamente. Quando o menor é condenado por ato infracional, art. 116 do ECA, ele responderá com seu próprio patrimônio. En 40 CJF.

  • esses mesmos artigos cairam pra JUIZ DO TRABALHO, TRT 11 OJAF E AGORA NO TRT 20 AJAJ.

     

    somos maquinas de resolver questoes. 

  • Quando eu leio essa questão eu entendo que o filho dele É UM MENOR QUE TEM 16 ANOS, só depois eu lembro que "menor de 16 anos" significa uma idade abaixo de 16.

  • Sobre a responsabilidade dos pais/responsáveis e dos filhos menores/incapazes (análise de 3 artigos do CC!!!):

     

    1) Art. 932, I do CC: São também responsáveis pela reparação civil: I- os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Responsabilidade do art. 932 do CC é RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA INDIRETA, ou seja, a responsabilidade daqueles elencados no rol do art. 932 é objetiva, mas a responsabilidade daqueles tutelados pelos responsáveis elencados é subjetiva!! É necessário comprovar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis!
     

    2) Art. 928 do CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único: A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Responsabilidade do incapaz do art. 928 do CC é SUBSIDIÁRIA, presente caso a) não esteja o incapaz sob a autoridade e companhia de seus responsáveis ou b) estes não dispuserem de recursos suficientes

     

    3) Art. 934 do CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     

  • art. 934, CC

     

    Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for desendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos (RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA).

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. Portanto, o pai de Gabriel NÃO TEM DIREITO DE REGRESSO (é descendente seu e ainda mais, é absolutamente incapaz).

     

  • Para Fixação!

    CC, Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I- Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II- O tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

  • Responsabilidade dos pais pelos filhos - objetiva.

    Não é possível o reembolso tanto para descendente absolutamente quanto relativamente incapaz.

    CABE DESTACAR - GERALMENTE É COBRADO PELA FCC:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

  • GABARITO: A

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Os pais respondem objetivamente pelos filhos que estejam sob sua autoridade e em sua companhia, como é o caso de Arnaldo que estava na companhia do filho Gabriel (absolutamente incapaz), quando do ato lesivo. Ademais, não há direito de regresso em face do descendente incapaz.

    Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:

     

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

     

    ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

    ARTIGO 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Dica: se vc acha q TODAS as questões estão erradas é pq vc tem q reler o enunciado, pois algo lhe passou desapercebido.

    Eu errei pq achei q ele TINHA 16, sendo q não.


ID
2288806
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo, acerca do penhor, da hipoteca e da anticrese:
I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.
II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.
III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.
IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do Código Civil acerca dos institutos do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese.

     

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. (ITEM I, CORRETO)

     

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. (ITEM II, INCORRETO)

     

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. (ITEM III, INCORRETO)

     

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

     

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir; (ITEM IV, CORRETO)

     

    Gabarito: letra A.

     

     

     

     

  • Gabarito: A

     

    DO DIREITO DAS COISAS; Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese; Disposições Gerais

     

    I. (CERTO) As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente. 

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    II. (ERRADO) A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos. 

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    III. (ERRADO) Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia. 

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

     

    IV. (CERTO) A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida: 

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

     

     

  • Indo mais fundo... 

    Há várias as formas de garantia, que se distinguem em dois grandes grupos: garantias reais e fidejussórias (pessoais).

     As garantias fidejussórias são aquelas prestadas por pessoas, e não por bens. Assim sendo, em caso de descumprimento de determinada obrigação, a satisfação do débito será garantida por uma terceira pessoa, que não o devedor. As modalidades de garantia pessoal são o aval e a fiança.

    Já garantias reais, garantem o cumprimento de determinada obrigação por meio de um bem, seja ele móvel ou imóvel. Assim, as garantias reais são hipoteca, penhor e a anticrese, alienação fiduciária em garantia. 

    As principais características das garantias reais são: acessoriedade, pois o bem é dado em garantia a fim de satisfazer a obrigação principal de adimplemento da dívida; Sequela, pois o direito real acompanha o bem; indivisibilidade, pois apenas o pagamento total do débito da obrigação principal livra o bem do direito real de garantia; excussão, pois o penhor e o credor hipotecário podem exigir a venda judicial do bem; preferência, pois refere-se a direito de preferência na satisfação do crédito resguardada em favor do penhor e hipotecário (porém prevalecem sobre o crédito a dívida trabalhista que não supere 150 salários mínimos e os débitos decorrentes de acidente de trabalho); vedação ao pacto comissório, pois é nula, de pleno direito, a cláusula que autoriza o credor a ficar com o bem dado em garantia.

    O penhor é a entrega de um objeto móvel para garantia de uma dívida. 

    A anticrese é uma garantia que consiste na entrega ao credor um imóvel, cedendo-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, frutos e rendimentos por ele gerados. Neste caso, o imóvel continua pertencendo ao devedor, que repassa ao credor somente o direito de fruição ou usufruto. 

    A hipoteca é um direito real sobre um bem imóvel ou aos que forem a ele equiparados, que tem por objetivo assegurar o pagamento de uma dívida. Na hipoteca, embora haja a sujeição de bens imóveis ao pagamento de uma dívida, contudo a posse do bem gravado não se transfere ao credor

    A alienação fiduciária em garantia, por ser um tipo de garantia real, representa a transferência pelo devedor ao credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento, mantendo o devedor a posse do bem. Normalmente ocorre nos financiamentos de bens móveis, em que a transferência da propriedade é efetiva para o devedor somente quando este quita o total da dívida.  - Ex.: compra do carro x financeira. 

  • Daniela Santana, TOP suas explicações, uma verdadeira aula!!!

  • Gabarito letra A.

    Sobre o item IV, é importante revisar o rol elencado no Art. 1.425, CC: 

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

    III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;

    IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;

    - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

  • Alguém me explica isso, por favor....

     

    Artigo 1420. § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

  • RESPOSTA - A

     

    FUNDAMENTAÇÃO

    I.  As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente. CORRETO

    Art. 1.420. § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos. ERRADO

    Art. 1.420.  § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    III.  Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia. ERRADO

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação.

    IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir. CORRETO

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:  II - se o devedor cair em insolvência ou falir

     

    Foco, força e fé

  • A  coisa comum a dois ou mais proprietários NÃO pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. 

     

    O pagamento de uma ou mais prestações da dívida NÃO importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. 

     

     

  • Colega Concurseira, pelo que entendi desse art. 1.420, §1º é o seguinte:

    Segundo o caput, quem não é dono não pode hipotecar o bem ( ou fazer incidir quaisquer das garantias reais, vamos tomar a hipoteca por exemplo).

    Mas, se por acaso ele o fizer, digamos em fevereiro de 2018, quando ainda não era dono, e não poderia alienar; e posteriormente, em abril do mesmo ano adquirir a propriedade ( por isso o art. fala em propriedade superveniente) essa hipoteca (ou qualquer outra garantia real) que antes NÃO era eficaz, se torna eficaz desde o seu registro em virtude de ter adquirido a propriedade supervenientemente.

    É isso, espero ter ajudado.

    Qualquer erro, me notifiquem 

    :)

  • GABARITO A

    ASSERTIVA I

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1 A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    ASSERTIVA IV

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir;

  • RESOLUÇÃO:

    I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente. à CORRETA!

    II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos. à INCORRETA:  a coisa comum só pode ser dada em garantia, na sua totalidade, com consentimento de todos.

    III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia. àINCORRETA: em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia.

    IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir. àCORRETA!

    Resposta: A


ID
2288809
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Joana ajuizou ação de reintegração de posse contra Pietra. A ação tem como objeto um imóvel. Tal ação deverá ser proposta no foro

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do NCPC

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    OBS:  O disposto no caput  do art. 47 não responde ao item tendo em vista que posse não é direito real (não sendo contemplada no rol do art.1.225), daí a necessidade do legislador introduzir o §2° em seguida.

     

    § 1° O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2° A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (ALTERNATIVA C)

     

     

  • Gabarito: C

     

    NCPC/15

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    COMPETÊNCIA 

    RELATIVA => via de regra, critérios em razão do valor da causa ou territorial;

    ABSOLUTA => via de regra, critérios em razão da matéria ou funcional.

  • As  ações  que  versem  sobre  direito  de  propriedade,  vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras, nunciação de obra nova e posse imobiliária devem necessariamente  ser  ajuizadas  no  foro  da  situação  da  coisa.  Aqui  se  trata  de  competência absoluta, não obstante definida pelo critério territorial (art. 47, §§ 1º e 2º). Fonte: Curso Didático de Direito Processual Civil: Elpídio Donizetti

  • Resposta C

    Art. 47. Para as ações fundadas em DIREITO REAL SOBRE IMÓVEIS é COMPETENTE O FORO DE SITUAÇÃO DA COISA.


    § 2O A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA SERÁ PROPOSTA NO FORO DE SITUAÇÃO DA COISA, CUJO JUÍZO TEM COMPETÊNCIA ABSOLUTA.


  • AÇÕES D. REAL -> BENS IMÓVEIS -> FORO DE SITUAÇÃO DA COISA ( EM REGRA) - -> PODE optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição --> COMPETÊNCIA RELATIVA EXCEÇÃO: litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de
    terras e de nunciação de obra nova.(NESSES CASOS É FORO SITUAÇÃO COISA)

     

    AÇÃO POSSESSÓRIA IMÓVEL -> COMPET. SITUAÇÃO DA COISA --> COMPET. ABSOLUTA

  • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    (...)

    §2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coida, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Embora, por regra, a competência territorial seja relativa, o NCPC apresenta uma exceção expressa, objeto da questão.

     Nas ações possessórias imobiliárias a competência territorial é ABSOLUTA, devendo a ação ser proposta no foro de situação da coisa.

    Dispositivo legal.

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1° O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2° A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta

     

  • Letra (C)

    Conforme o art. 47, do NCPC.

  • Gab. C

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre Imóveis é competente o foro de situação da coisa (do Imóvel).

    Exceção: Será Relativa se a ação real Imobiliária veRsaR sobRe outRos diReitos Reais, como o usufRuto. O autor poderá escolher entre:

    o foro de Eleição,

    o foro do local do imóvel, ou

    o foro do domicílio do réu.

     

    Go!

  • Acerca da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o Código de Processo Civil: "Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".

    Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta. E, ainda, tratando-se de ação possessória imobiliária, como é o caso da ação de reintegração de posse, deverá ela, obrigatoriamente, ser proposta no foro de situação da coisa, haja vista ser essa também uma regra de competência absoluta.

    Resposta: Letra C.

  • NCPC: 

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Não basta que a ação seja apenas sobre imóvel (como a de despejo, p. ex.). Para incidir o foro especial, é necessário que verse sobre direito real (reivindicatória, divisória, usucapião etc.). A competência em questão é territorial e, por isso, naturalmente relativa (art. 63). Mas torna-se excepcionalmente absoluta e inderrogável quando o litígio versar sobre “direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova” (art. 47, § 1º).

     

    Dessa maneira, nem toda ação sobre direito real imobiliário estará sujeita a uma competência absoluta (p. ex., a ação hipotecária não figura no rol do questionado dispositivo, e por isso se sujeita ao critério comum da competência relativa). Uma particularidade interessante foi a inclusão das ações possessórias entre as reais imobiliárias, feita desde o Código de 1973 e mantida pela atual codificação (art. 47, § 2º).

     

    Com isso, uma antiga polêmica doutrinária e jurisprudencial foi superada. Para as demais ações reais imobiliárias não contempladas na ressalva do art. 47, § 1º (competência absoluta), instituiu o legislador uma faculdade para o autor: pode ele optar pelo foro do domicílio (foro comum) ou pelo de eleição (foro contratual).

     

    #segueofluxo...

  • CPC, 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.


    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.


    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  •  As ações possessórias específicas são três: a saber: a ação de reintegração de posse (em caso de esbulho), a ação de manutenção de posse (em casi de turbação) e a ação de interdito proibitório (em caso de ameaça).

  •  Atenção neste trecho do livro (Marcus Vinicius ) : 

     

    Entre os direitos reais enumerados no artigo 1225, do Cc, não se encontra a posse . No entanto , para fins de competência , as ações possessórias são consideradas reais imobiliárias, e a competência para julga- las e do foro da situação da coisa , o que vem expresso no artigo 47  parágrafo 2 . E preciso ter algum cuidado com a natureza das ações possessórias . É que ,como visto , para fins de competência , elas são tratadas como reais . Mas para fins do art. 73 do CPC ---- outorga uxória nas ações imobiliárias ---- são tratadas como pessoais, tanto que prescindem ( não precisa ) da autorização do cônjuge para a propositura . Art . 73 parágrafo 2 . 

     

    Obs : peço desculpas pelos erros de digitação teclado celular :) 

     

    Ate a próxima ! 

    Jesus Cristo é a maior alegria para as nossas vidas ! 

  • § 2O A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA SERÁ PROPOSTA NO FORO DE SITUAÇÃO DA COISACUJO JUÍZO TEM COMPETÊNCIA ABSOLUTA.

    gab:C

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • a questao pega logo a exceção, que eh competencia absoluta.

  • Resposta: Letra C.

    Acerca da competência para o ajuizamento das ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, estabelece o Código de Processo Civil:

    "Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. 

    §1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. 

    §2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".

    Conforme se nota, embora a regra seja a de que a competência territorial é relativa, tratando a ação de direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a competência territorial será absoluta. E, ainda, tratando-se de ação possessória imobiliária, como é o caso da ação de reintegração de posse, deverá ela, obrigatoriamente, ser proposta no foro de situação da coisa, haja vista ser essa também uma regra de competência absoluta.

    Fonte: Professor QC

  •                                                                                  Criei um macetinho pra mim, vejam se ajuda:

     

     

    REGRA:        Competência Territorial é relativa (art. 63).

     

    EXCEÇÃO:   Competência Territorial torna-se  absoluta quando versar sobre (art. 47, § 1º):

                          PROPRIEDADE DA VIZINHA  SERVIL DIVIDE E DEMARCA  A  OBRA NOVA

                          PROPRIEDADE (direito de propriedade) DA

                          VIZINHA  (vizinhança)

                          SERVIL  (servidão)

                          DIVIDE  (divisão) E DEMARCA ( e demarcação de terras)  A

                          OBRA NOVA  (nunciação de obra nova) 

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL/ BENS MÓVEIS:

    Regra: domicílio do réu

    1 – se o réu tem mais de um domicílio, pode ser no foro de qualquer dos domicílios

    2 – se não sabe direito onde o réu mora, pode ser onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor

    3 – quando o réu não tiver domicílio no país, pode ser no foro de domicílio do autor; se este também não tem domicílio no país, pode ser em qualquer lugar

    4 – Se tem dois ou mais réus com vários domicílios, o autor escolhe qualquer um destes

    - EXECUÇÃO FISCAL:

    pode ser no foro de domicílio do réu, de sua residência ou onde for encontrado.

    - AÇÕES SOBRE DIREITO DE IMÓVEL:

    Regra: foro onde está o imóvel.

    Obrigatória (competência absoluta) a regra se for: ação possessória e se recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Se não for os listados como obrigatório, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição (competência relativa).

    - AÇÕES SOBRE BENS DO MORTO:

    Regra: foro do último domicílio do morto.

    1- Se não tinha domicílio certo, o foro será o de onde estão os bens imóveis

    2- Se tem vários bens imóveis em foros distintos, poderá ser qualquer destes

    3- Se não tiver bens imóveis, o foro será daquele onde estão qualquer dos bens móveis do morto.

    - QUANDO O RÉU É INCAPAZ:

    Segue a regra geral, mas quanto ao representante ou assistente. Assim sendo, será competente o foro de domicílio do representante ou assistente.

    - QUANDO ENVOLVE A UNIÃO

    Se esta for a autora, será no foro de domicílio do réu. Se ela for a ré, pode ser no foro de domicilio do autor, no foro onde aconteceu a coisa ou no DF.

    - QUANDO ENVOLVE ESTADO OU DF

    Se estes forem o autor, será no foro de domicílio do réu. Se estes forem o réu, pode ser no foro de domicílio do autor, no de onde aconteceu a coisa ou na capital do Estado (ou DF).

    -----

    Thiago

  • - RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • - RELACIONADAS A SEPARAÇÃO (UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO):

    Segue a ordem:

    1 – Foro do domicílio de quem está sob guarda de filho incapaz

    2 – Se não tem filho incapaz, o foro do último domicílio do casal (se algum deles ainda mora lá)

    3 – Se ninguém mora no último domicílio do casal, o foro competente é o do domicílio do réu

    Resumindo: vê quem está com o filho incapaz. Depois, vê quem ainda mora na antiga casa. Se não há alguma dessas condições, será a regra geral: foro de domicílio do réu.

    - AÇÃO DE ALIMENTOS:

    É competente o foro de domicílio ou residência do alimentando

    - OUTRAS COMPETÊNCIAS:

    Quando o réu é pessoa jurídica, é competente o foro da sede da PJ

    Se a pessoa jurídica contraiu obrigações, é o foro da agência que contraiu essas obrigações

    Se for uma sociedade ou associação sem personalidade jurídica, o foro competente é o do local onde esta exerce suas atividades

    Se for uma ação de cumprimento, competente é o foro do lugar onde as obrigações deverão ser cumpridas

    Se for uma causa prevista em estatuto do idoso, é competente o foro da residência do idoso

    Se for ação para reparar dano por ato praticado por ofício, é competente o cartório (sede da serventia notarial ou de registro)

    Se for ação de reparação de dano, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação em que o réu é administrador ou gestor de negócios alheios, competente é o foro do lugar do ato ou fato

    Se for ação resultada de acidente de veículos ou aeronaves, é competente o foro de domicílio do autor ou o local do fato

    -----

    Thiago

  • RESOLUÇÃO:  
    Sabemos que a competência territorial é relativa. 
    Contudo, há uma exceção: a reintegração de posse, ação de natureza possessória e que recai sobre um bem imóvel. 
    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. 
    § 2° A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. 
    Portanto, competente é o foro da situação do imóvel, cujo juízo tem competência absoluta 


    Resposta: C 

  • O juízo das ações possessória tem competência absoluta.

  • GABARITO: C.

     

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

     

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

     

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Sabemos que a competência territorial é relativa.

    Contudo, há uma exceção: a reintegração de posse, ação de natureza possessória e que recai sobre um bem imóvel.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2° A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    Portanto, competente é o foro da situação do imóvel, cujo juízo tem competência absoluta.

    Resposta: C

  • Nas ações possessórias imobiliárias é competente o foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA (Art. 47,§ 2o - CPC).

    "Gab. C"

  • REGRA:

    A competência territorial é relativa. 

    EXCEÇÃO: Reintegração de posse, ação de natureza possessória e que recai sobre um bem imóvel. 

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. 

    § 2° A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. 

    Portanto, competente é o foro da situação do imóvel, cujo juízo tem competência absoluta 

  • Nas ações possessórias imobiliárias é competente o foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA (Art. 47,§ 2o - CPC).


ID
2288812
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Renato ajuizou ação de cobrança contra Henrique. Apresentada contestação, Renato requereu a desistência da ação. O pedido

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do NCPC

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: (sentença homologatória de desistência NÃO resolve mérito)

     

    VIII - homologar a desistência da ação;

     

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (a desistência após a contestação DEPENDE da aceitação de Henrique)

     

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. (o pedido de desistência pode ser formulado ATÉ  A SENTENÇA) 

     

    Gabarito: E

     

     

    QUESTÃO REPETIDA

    Q623176. Ano: 2016. Banca: FCC. Órgão: Prefeitura de São Luiz - MA. Prova: Procurador do Município

    Eduardo ajuizou ação de cobrança contra Pedro. Depois de decorrido o prazo para resposta, Eduardo formulou pedido de desistência. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de desistência

     a) depende do consentimento de Pedro, e, se acolhido, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação, cumpridos os requisitos legais.  (GABARITO).

     

    DOUTRINA

    Com a desistência da ação, o autor, momentaneamente, abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição para compor o litígio deduzido no processo. Não significa, evidentemente, renúncia ao direito material controvertido, mas tão somente ao direito de ver composto o litígio naquele processo, que se extingue em razão da desistência. Nada impede que, posteriormente, o autor ajuíze a mesma demanda

    Fonte: Curso Didático de Direito Processual Civil, por Elpídio Donizetti, p. 558.

  • Gabarito: E

     

    1) De fato, DEPENDE da aceitação de Henrique, uma vez que a contestação foi apresentada. Destarte, Renato não pode desistir da ação sem o consentimento de Henrique;

     

    2) Pode ser formulado ATÉ a sentença;

     

    3) NÃO resolverá o mérito.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    NCPC/15

    Art. 485.  O juiz NÃO resolverá o mérito quando:

     

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a DESISTÊNCIA DA AÇÃO;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Resposta E

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4o OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5O A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PODE SER APRESENTADA ATÉ A SENTENÇA.

  • DESISTÊNCIA: DECISÃO SEM MÉRITO

    RENÚNCIA: DECISÃO COM MÉRITO 

  • Cuidado para não confundir o prazo para desistir da ação com o prazo para alterar o pedido ou a causa de pedir:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: 

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    ACOLHE 3RE TRANS DECAPRE

    ACOLHEr o pedido formulado na ação ou na reconvenção

     REjeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

     REconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

    REnúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    TRANSação;

    DECAdência ou PRESscrição;

     

     

    SEM O MÉRITO = USAR A TEORIA DO RESTO ( O QUE NÃO FOR COM MÉRITO, EM CONTRASENSO, SERÁ SEM MÉRITO).

     

    O que eu não aprendo eu decoro. 

     

     

    Fonte: Ridson

     

     

  • NÃO há resolução do mérito da ação quando o juiz homologar a sua DESISTÊNCIA (inciso VIII, art. 485, do CPC/15).

  • GABARITO ITEM E

     

    DESISTÊNCIA  DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO

     

    MACETE QUE FIZ:   ''DECORE''

     

    DEPENDE

    CONCORDÂNCIA 

    DO U

     

     

     

    LEMBRE TAMBÉM:

     

    -RENÚNCIA--->    EXTINTO     COM MÉRITO

     

    -DESISTÊNCIA --->EXTINTO   SEM MÉRITO

  • Sobre o comentário da Yolanda Sodré

     

    Q623176. Ano: 2016. Banca: FCC. Órgão: Prefeitura de São Luiz - MA. Prova: Procurador do Município

    Eduardo ajuizou ação de cobrança contra Pedro. Depois de decorrido o prazo para resposta, Eduardo formulou pedido de desistência. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de desistência

     a) depende do consentimento de Pedro, e, se acolhido, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação, cumpridos os requisitos legais.  (GABARITO).

     

    Isso foi no CPC/73:

    CPC 1973: § 4º Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir 

    CPC 2015:  § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

     

    Portanto, de acordo com o CPC/15 Eduardo poderia pedir a desistência independente do consentimento de Pedro.

  • A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença. Porém, se o réu já tiver apresentado contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC/15). Importa lembrar, a respeito do tema, que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação esta que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).

    Resposta: Letra E.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • É claro que extingue sem resolução de mérito. E esse é justamente o motivo de que a desistência, após a contestação, depende do consentimento do réu, pois este tem direito a uma sentença de mérito.

  • Sempre confundo com resolução e sem resolução de mérito.

  • desistencia- sem resolução de merito

    renuncia - com resolução

     

  • Lembrando que, nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, é possível que a parte autora desista da ação independentemente de o réu já ter apresentado a contestação e da concordância deste, podendo tal pedido ser formulado até mesmo durante a audiência de instrução e julgamento. Nesses casos, o juiz só pode rejeitar o pedido de desistência quando verificar indícios de má-fé do promovente ou de lide temerária (Ex.: a parte ajuíza ação indenizatória de danos morais alegando que seu nome fora negativado por uma empresa com a qual jamais mantivera qualquer tipo de relação contratual. Na constestação, a empresa apresenta o contrato devidamente firmado pela parte autora, comprovando a relação jurídica negada na inicial. A parte promovente, percebendo que seu pedido indenizatório será julgado improcedente e já antevendo sua provável condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - alteração da verdade dos fatos e uso do processo objetivando objetivo ilegítimo -, atravessa petição requerendo a desistência da ação. Nesse caso, ainda que a empresa ré concorde com a desistência requerida pela parte autora, poderá o juiz rejeitar tal pretenção e julgar o mérito do processo normalmente).

  • DESISTIR NUNCA RESOLVE O PROBLEMA (DESISTÊNCIA N RESOLVE O MÉRITO).

    GAB.: E.

  • Desistência: sem resolução de mérito.

     

    Renúncia: com resolução de mérito.

  • Art. 485, par. 4, 5 e inciso VIII, do CPC.

  • Só depois da intimação pessoal e do decurso do prazo é que se poderá considerar configurada a hipótese de extinção do processo, proferindo-se, então, a sentença terminativa.
     

    Manifestada a desistência da ação, este ato da parte será homologado por sentença, encerrando-se o processo sem resolução do mérito. Acontece que, conforme também já se viu em passagem anterior deste livro, o direito de ação não é exercido no processo apenas pelo autor, mas também pelo réu. Este, a partir do momento em que oferece contestação, passa a exercer seu direito de ação e tem tanto direito quanto o autor a ver o mérito da causa resolvido. Exatamente por isso é que, nos termos do § 4º do art. 485, depois do oferecimento da contestação o processo só pode ser extinto por desistência se o réu concordar. Impende, então, que ambas as partes desistam de continuar a exercer seus direitos de ação no processo, de modo que não haja mais razão para com ele prosseguir.

    Tendo o autor, porém, desistido da ação depois do oferecimento da contestação, mas não concordando o réu com a prolação de sentença terminativa, o processo deverá seguir normalmente em direção à resolução do mérito da causa.
     

    Gabarito: E
    #segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooo

  • Desistência: sem resolução de mérito.


    A palavra desistência tem "S" então é Sem Resolução de Mérito.


    A palavra Renúncia que não tem "S" é Com Resolução de Mérito.

     



  • Depois de oferecida a contestação, a desistência da ação só poderá acontecer mediante requerimento do réu. Ademais, a desistência pode ser apresentada somente até a sentença. Depois de homologada a desistência da ação, o juiz não resolverá o mérito da causa.

  • CUIDADO!! juizados Especiais Cíveis

    FONAJE no enunciado de nº 90: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária."

  • Homologar deSistência da ação ----> sem resolução de mérito.

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

    at.te Wesley vila nova

  • Como já foi apresentada a contestação, o pedido de desistência da ação formulado por Renato depende da aceitação de Henrique.

    Além disso, o pedido de desistência da ação pode ser feito até a sentença.

    Se o pedido de desistência for homologado pelo juiz, ele extinguirá o processo sem analisar o mérito:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    Resposta: E

  • DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4o):

    1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;

    2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;

    DeSistência da açÃO = nÃO resolve mérito -> Sem resolução do mérito

    Renúncia = Resolve o mérito

  • Em suma, importante lembrar que, após a contestação:

    Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).

    Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC). 

    FONTE: Alguém o Q CONCURSO.

  • Gente, a possibilidade ou não de desistência depende da sua análise a depender de QUANDO foi apresentada.

    Perguntas:

    Até quando posso pedir desistência? Até a sentença.

    Até quando posso pedir desistência sem precisar do aval do reu? Até a apresentação da contestação.

    Ou seja:

    PROTOCOLO DA INICIAL ---> POSSO PEDIR DESISTÊNCIA SEM NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU -> CONTESTAÇÃO -> POSSO PEDIR DESISTÊNCIA COM A CONCORDÂNCIA DO RÉU.

    Lembrar também que:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    Art. 335 § 2º Quando ocorrer a hipótese do  , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

  • desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art. 485NCPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.

    Fonte: jusbrasil.com.br


ID
2288815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere as proposições abaixo, acerca da prova pericial.
I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.
II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.
III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do NCPC

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

     

    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. (ITEM II, ERRADO)

     

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. (ITEM I, ERRADO)

     

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

     

    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (ITEM III, CORRETO)

     

    Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (ITEM IV, CORRETO)

     

    Gabarito: C.

  • essa eu errei no dia da prova e errei aqui de novo!kkkk

    só rindo mesmo...

  • De acordo com o NCPC

    O item I está errado em:

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    FUNDAMENTO: Art. 465 O juiz nomerá perito espcializado no objeto da perícia e fixará de imedito o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

     

    O item II está errado em:

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    FUNDAMENTO: § 4º , do art. 465: O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, (...).

     

    GABARITO: "C"

  • I)  Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: (...)  II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • Na verdade, o item II pode ser considerado certo.

     

    Se o juiz PODE autorizar o pagamento da metade, supõe-se que ele TAMBÉM PODE autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

     

    Diz o art. 95, § 1º, do CPC que " O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente", sem falar de nenhum percentual.

     

    Mas, como eu sempre digo, não "briguem" com as bancas, respondam o que elas querem e acerte a questão no concurso.

     

    Bons estudos!!

  • Gab. C

     

    I) Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    II) art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III) Art. 466 § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV) Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Senhores, cuidado com o comentário do Rafael PGFDL-AGU.

    Rafael, depositar a integralidade do valor em juízo, conforme o enunciado do art. 95, § 1º, é diferente de pagar o perito. Conforme inteligência do mesmo artigo, § 2º, o pagamento se dará nos termod do art. 465, § 4º. Ademais, o referido artigo que trata do pagamento claramente diz que o períto poderá ser pago em ATÉ 50%, ou seja, ele não poderá ser pago na integralidade dos seus honorários antes do fim dos trabalhos.

     

    Abraços!

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Afirmativa I)
    Também o perito está sujeito as causas de suspeição e impedimento previstas para os juízes na lei processual civil. Isso porque dispõe o art. 148, caput, do CPC/15: "Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: I - ao membro do Ministério Público; II - aos auxiliares da justiça; III - aos demais sujeitos imparciais do processo". Ademais, dispõe o art. 467, caput, do CPC/15, que "o perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 465, §4º, do CPC/15, que "o juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) É o que dispõe o art. 466, §1º, do CPC/15: "Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C


  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    I)ERRADO.  Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

     

    II)ERRADO. art. 465, § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento(ATÉ 50 %) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.​(GRIFOS MEUS)

     

    III)CERTO. Art. 466.§ 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV)CERTO.Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    BONS ESTUDOS,GALERAA.VALEEU

  • Ano: 2015 Banca: FCC Orgão: CNMP Prova: Analista do CNMP - Direito

    Na condução da instrução processual, o juiz

     a) da causa quando arrolado como testemunha mandará, incontinenti, excluir o seu nome do rol apresentado.

     b) indeferirá a perícia nas hipóteses em que a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas; disponha de conhecimentos técnicos e científicos para decidir a lide.

     c) interrogará a testemunha sobre os fatos articulados, cabendo, primeiro à parte contrária e depois à parte que a arrolou, formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.

     d) poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem sobre as questões de fato pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. CORRETA

     e) não poderá ordenar, de ofício, a inquirição de testemunhas não arroladas pelas partes.

  • Olá Qc Friends!

    Gabarito: letra C.

    Comentários: item I: errado, nos termos do art. 467, CPC:
    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.

    Item II: errado, na forma do art. 465, §4o, CPC:
    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
    § 4o O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    Item III: correto, transcrevendo parte do art. 466, §1o, CPC:
    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
    § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Item IV: correto, à luz do art. 472, CPC:
    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.


     “O temor do Senhor é o princípio da sabedoria” - Provérbios 9.1       

  • Diz o art. 95, § 1º, do CPC que " O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente", sem falar de nenhum percentual.

     

    galera, nesse caso, o valor vai estar depositado em conta vinculada ao processo. Não há que se falar em pagamento ao perito. Estar o dinheiro em conta do processo é um coisa e pagar efetivamente ao perito eh outra totalmente diferente.

     

  • I - errada. as partes tem até 15 dias para manifestar sobre impedimento ou suspeição do perido

    II- errada.juiz poderá autorizar até 50 % antes do trabalho e o restante depois, bem como pode reduzir o valor , caso seja insuficiente ou inconclusivo .O perito deverá restituir os valores dos trabalhos nao realizados  em 15 dias, sob pena de impedimento de funcionar como perito judicial por 5 anos.

    III- COrreto. Os assistentes são de confiança, não sujeitos a impedimento ou suspeição. Podendo ser designado  mais de um assistente , no caso de ser nomeado mais de um perito, em razão da complexidade.

     

    IV-correto. Perícia pode ser substitída por prova técnica simplificada, em razão de menor complexidade.

     

  • os assistentes técnicos são de confiança da parte  não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    o juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentatarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

  • Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

     

    DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária:

     o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

  • NÃO CONFUNDIR

     

    No processo civil o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, de acordo com o art. 465, §4 do CPC.

     

    No processo do trabalho o juiz NÃO pode exigir adiantamento dos honorários periciais, conforme OJ 98 da SDI-2. (Ressalta-se que esse entendimento é aplicável somente nas lides que versem sobre relação de emprego; nas lides que tratam de relação de trabalho lato sensu, e não sobre relação de emprego, o juiz pode exigir depósito prévio dos honorários periciais , conforme previsto na IN 25, art. 7, pu)

     

    ______________________________________________

     

    NCPC - Art. 465.  §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

    -

    OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    -

    INSTRUÇÃO NORATIVA 27, Art. 6º (...) Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

     

  • ABARITO: C (III e IV)

     

    I. O perito não está sujeito às causas de suspeição e impedimento, por não ser parte no processo.

    (ITEM I, ERRADO)

    Art. 467. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição. 

     

    II. O juiz poderá autorizar o pagamento da integralidade dos honorários antes do início dos trabalhos.

    (ITEM II, ERRADO)

    Art. 465,§ 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    (ITEM III, CORRETO)

    Art. 466, § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. 

     

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    (ITEM IV, CORRETO)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

  • NÃO CONFUNDIR

     

    No processo civil o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito no início dos trabalhos, de acordo com o art. 465, §4 do CPC.

     

    No processo do trabalho o juiz NÃO pode exigir adiantamento dos honorários periciais, conforme OJ 98 da SDI-2. (Ressalta-se que esse entendimento é aplicável somente nas lides que versem sobre relação de emprego; nas lides que tratam de relação de trabalho lato sensu, e não sobre relação de emprego, o juiz pode exigir depósito prévio dos honorários periciais , conforme previsto na IN 25, art. 7, pu)

     

    NCPC - Art. 465. §4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    CLT:

     

    Art. 790-B.  A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2º  O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4º  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    OJ-SDI2-98 MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

     

    INSTRUÇÃO NORATIVA 27, Art. 6º (...) Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego.

  • I. Falso.  O perito se sujeita às causas de suspeição e impedimento. A teor do disposto no artigo 148, III, do CPC, os auxiliares da justiça, dentre os quais se inclui o perito (art. 149), encontram-se sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição que o magistrado. 


    II. Falso. Regra geral, o art. 95 do CPC afirma que “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou a requerimento de ambas as partes”. Por derradeiro, aquele que antecipou suas custas poderá reaver do vencido o que despendeu. Mas quem fixa os honorários periciais? O próprio juiz, após a apresentação de proposta do perito, que se dará no prazo de 5 dias, ouvindo-se as partes. É possível ainda que o juiz determine a antecipação de até 50% dos honorários, devendo o remanescente ser pago no final, depois da entrega do laudo e prestados os esclarecimentos necessários, sob pena de se considerar prejudicada a perícia. Note, portanto, que o juiz não poderá determinar o pagamento integral dos honorários de forma antecipada, caindo por terra a presente assertiva.  


    III. Verdadeiro. De fato, os assistentes técnicos não estão sujeitos em ao impedimento nem à suspeição. Ao contrário do perito, a lógica é de que o assistente técnico é da confiança das partes, não do juízo. Ou seja, o assistente técnico é a voz das partes no transcurso da prova pericial, o que não condiz com qualquer dever de imparcialidade.  


    IV. Verdadeiro. Inteligência do art. 472 do CPC. A determinação ou não acerca da realização das provas é faculdade do magistrado, porquanto, sendo ele o destinatário da prova, pode, em busca da apuração da verdade e da elucidação dos fatos, determinar a produção de todos os tipos de prova em direito permitidas, bem como indeferir aquelas que julgar impertinentes, inúteis ou protelatórias. 




    Corretas as assertivas III e IV.


    Resposta: letra "C".

    Bons estudos! :) 


  • I) INCORRETA. Os peritos são auxiliares da justiça! Eles devem exercer o seu trabalho com imparcialidade. Por isso, as causas de impedimento e suspeição serão aplicadas a eles!

    Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

     

    II) INCORRETA. Antes do trabalho do perito, o juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários do perito!

    Art. 465, § 4º O juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.

     

    III) CORRETA. Isso mesmo! Como são nomeados pelas próprias partes, os assistentes técnicos não estão sujeitos às causas de impedimento e suspeição!

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

    IV) CORRETA. Isso aí! A prova pericial pode ser dispensada quando o juiz se convencer da verdade dos fatos por meio de pareceres técnicos ou documentos suficientemente juntados na petição inicial e na contestação:

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Resposta: C

  • Art. 148. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça.

    Art. 149. São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.


ID
2288818
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do NCPC

     

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

     

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. (LETRA A, INCORRETA, visto que não cabe o início do cumprimento da sentença de ofício, mas tão somente a requerimento do exequente.)

     

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: (LETRA C, INCORRETA. O rol a seguir deixa claro que a intimação poderá ser feita por diversos meios, que não pessoalmente)

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. (LETRA B, CORRETA)

     

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; (LETRA D, INCORRETA)

     

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz. (LETRA E, INCORRETA)

  • Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. é a resposta correta, por ser uma decorrência lógica do princípio da vedação da decisão surpresa que norteia o CPC, não faria sentido permite que se inicie uma execução contra uma pessoa que nem mesmo se defendeu na fase de conhecimento.

  • Aqueles que não participaram da fase de conhecimento não compõem o título executivo, e contra eles não há obrigação líquida, certa e exígivel para ser executada.

  • Quanto à letra C, estaria correta se dissesse que a intimação será pessoal nos casos em que o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado:

     

    NCPC, Art. 513, § 4o Se o requerimento a que alude o § 1o for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo.

  • Sobre a alternativa A:

     

    Pagar quantia certa: inicia-se a requerimento do exequente

    Fazer e não fazer: inicia-se a requerimento do exequente e de ofício

    Entregar coisa: inicia-se a requerimento do exequente e de ofício

  • A) Art. 513. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, FAR-SE-Á A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE.


    B) Art. 513. § 5o O cumprimento da sentença NÃO PODERÁ SER PROMOVIDO EM FACE DO FIADOR, DO COOBRIGADO OU DO CORRESPONSÁVEL QUE NÃO TIVER PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO. (GABARITO)


    C)  § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;  III - POR MEIO ELETRÔNICO, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos auto. IV - POR EDITAL, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    D)  ART. 516. O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EFETUAR-SE-Á PERANTE: I - OS TRIBUNAIS, nas causas de sua competência originária; II - O JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO; III - O JUÍZO CÍVEL COMPETENTE, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

     

    E) Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes PODERÃO ser arguidas pelo EXECUTADO nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

  •  a) Inicia-se de ofício ou a requerimento do exequente. errado

    Justificativa: nos termo dos arts. 513, § 1º e  523, caput: 

    art. 513 (...)

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    Atenção a questão não diferencia se o cumprimento de sentença é provisório ou definitivo, mas o caput do art. 520 assevera que o cumprimento provisório se dá nos termos do definitivo, logo a regra vale para os dois, não há iniciativa de ofício.

     

     b)Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. certo

    justificativa: art. 513, § 5º:

    § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

     c)O devedor deve ser intimado sempre pessoalmente. errado

    art. 513, § 2º: (...)

    § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

     d)Será efetuado na primeira instância, em regra, ainda que a causa seja de competência originária de tribunal.errado

    justificativa: art. 516, I, CPC

    Art. 516.  O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

     

    e)As questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes não poderão ser arguidas nos próprios autos, devendo ser objeto de ação autônoma. errado

    justificativa: art. 518

    Art. 518.  Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

  • Alternativa A) O cumprimento de sentença que condena em dever de pagar quantia não pode ser iniciado, de ofício, pelo juiz, dependendo de requerimento do exequente. Estabelece o art. 513, §1º, do CPC/15, que "o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 513, §5º, do CPC/15: "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Não há previsão de intimação pessoal do devedor para cumprir a sentença. Prevê o art. 513, §2º, do CPC/15: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do §1º do art 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do juízo em que se dará o cumprimento da sentença, estabelece o art. 516, do CPC/15: "O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único.  Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem". Conforme se nota, se a causa for de competência originária do tribunal, é nele que se dará o cumprimento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 518, do CPC/15, que "todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.


  • Gabarito: Alternativa B

     

    Sobre a alternativa A:

     

    O Código propiciou ao magistrado maior liberdade de atuação quando se tratar de cumprimento de sentença envolvendo obrigação de fazer ou não-fazer. Confira-se:

     

    Obrigação de pagar quantia:

    Art. 513.  [...] § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

     

    Obrigação de fazer ou não fazer:

    Art. 536.  No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Gente, dica importante sobre a forma de intimação para cumprimento de sentença:

    Caso o requerimento seja efetuado apoós 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na PESSOA DO DEVEDOR (independente de quem seja) por meio de CARTA COM AR, encaminhada ao endereço constante nos autos, reputando-se válida a intimação acaso não informada a possivel mudança de endereço.

  • marquei a d. só eu?

  • GABARITO: B

     

     

    a) Inicia-se de ofício ou a requerimento do exequente.

    Art. 513, § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

     

    b) Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

     

    c) O devedor deve ser intimado sempre pessoalmente.

    Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

     

    d) Será efetuado na primeira instância, em regra, ainda que a causa seja de competência originária de tribunal.

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária

     

    e) As questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes não poderão ser arguidas nos próprios autos, devendo ser objeto de ação autônoma.

    Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

  • vanessa fernandes, qual o fundamento da sua resposta? importante. grata

  • Janaina Barbosa, a fundamentação está no art. 513, § 4. 

  • Complemento dos estudos...

    MITIGAÇÃO à regra da perpetuação da competência (art. 43, CPC):

    Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

    I - Os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    II - O juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

    III - O juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

  • QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO 6.076 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI REQTE.(S) :DIMAS MELCHIAS DA SILVA ADV.(A/S) :TIAGO CARDOSO PENNA REQDO.(A/S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMENTA Questão de ordem em cumprimento de sentença em mandado de segurança. Artigo 102, I, m, da CF/88. Interpretação teleológica. Ausência de competência, no caso, para processar a demanda. Questão de ordem resolvida pela incompetência da Corte. 1. Para atração da competência da Corte com base na alínea m do art. 102, I, da CF/88 (execução de seus julgados), se faz necessário perquirir sobre a manutenção da ratio que justificou, até a prolação da sentença, o exame da demanda pela Corte. 2. Questão de ordem resolvida no sentido de que não compete originariamente ao STF a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo, inclusive aquelas proferidas em sede mandamental coletiva, cabendo essa atribuição aos órgãos competentes de primeira instância. 3. Aplicação do entendimento, no caso, da remessa dos autos ao juízo federal de primeira instância. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello, na conformidade da ata do julgamento e das notas taquigráficas, resolvendo questão de ordem, por unanimidade de votos, em deliberar não competir, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a execução individual de sentenças genéricas de perfil coletivo – inclusive aquelas pronunciadas em sede mandamental coletiva –, que tenha proferido na esfera de sua competência originária, cabendo essa atribuição aos órgãos judiciários competentes de primeira instância, nos termos do voto do Relator. 

  • Cuidado para não confundir as regras do art. 513, §5º com a do 515, §2º.

    O cumprimento de sentença não pode ser promovido em face de fiador/coobrigado/corresponsável que não tenha participado do processo de conhecimento. Já a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo!

  • INICIA A REQUERIMENTO

    # CUMPRIMENTO DE QUANTIA CERTA (art. 513, §1º; art. 523, caput)

    # CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS (art. 528, caput)

    # CUMPRIMENTO CONTRA FAZENDA PÚBLICA (art. 534, caput)

    # EXECUÇÃO DE TODAS AS ESPÉCIES (art. 798)

    INICIA DE OFÍCIO ou A REQUERIMENTO

    # CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER E ENTREGAR (art. 536, caput; art. 538,§3º)

  • GABARITO B

    A) Inicia-se de ofício ou a requerimento do exequente. ERRADA

    ART. 513, §1º - O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente

    B) Não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento. CORRETA (ART. 513, § 5º DO CPC)

    C) O devedor deve ser intimado sempre pessoalmente.ERRADA (pode ser intimado por AR, DJe, meio eletrônico ou edital, art. 513, §2º do CPC)

    D) Será efetuado na primeira instância, em regra, ainda que a causa seja de competência originária de tribunal. ERRADA (ART. 516)

    E) As questões relativas à validade do procedimento e dos atos executivos subsequentes não poderão ser arguidas nos próprios autos, devendo ser objeto de ação autônoma. ERRADA

    ART. 518 - Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 513, § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    b) CERTO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    c) ERRADO: Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento.

    d) ERRADO:  Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária;

    e) ERRADO: Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.


ID
2288821
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabe mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    a) contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresa pública. ERRADO.

    Vide art. 1º, §2º, da lei 12016/2009.

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    b) contra decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo. ERRADO.

    Art. 5º, inciso I, da lei 12016/2009.

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

     

    c) ainda que escoado o prazo prescricional de 120 dias. ERRADO.

    Art. 23 da lei 12016/2009.

    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

     

    OBS. 01: o prazo é decadencial e não prescricional.

    OBS. 02: diante do CPC/2015, o prazo decadencial se conta em dias úteis? Trata-se de tema polêmico. Vejamos a posição de Leonardo Carneiro da Cunha:

    - Regra: NÃO.

    - Exceção: nos casos de mandado de segurança contra ato judicial, o prazo máximo para impetração será contado em dias úteis.

     

    d) em caso de violação de direito líquido e certo por ato ilegal de dirigente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. CERTO.

    Vide art. 1º, §1º e §2º, da lei 12016/2009.

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

     

    e) somente se tiver havido violação de direito líquido e certo, não se admitindo que seja apresentado em caráter preventivo. ERRADO.

    Vide art. 1º da lei 12016/2009 ("ou houver justo receito de sofrê-la...").

  • Só complementando a justificativa do colega Wilson para o erro da alternativa C:

    O art. 219 do CPC 2015 prevê que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis".

    Este art. 219 do CP 2015 é aplicado para o prazo do mandado de segurança? A partir de agora o prazo de 120 dias deverá ser contado em dias úteis?

    • Regra: NÃO. O art. 219 aplica-se apenas aos prazos processuais, ou seja, àqueles prazos para a prática de atos dentro do processo. O prazo de impetração do MS, em regra, não é processual, de forma que ele deve ser contado de forma corrida (e não em dias úteis).

    • Exceção: no caso de mandado de segurança contra ato judicial, o prazo máximo para impetração será contado em dias úteis. Isso porque neste caso ele terá natureza processual já que corre dentro do processo. Assim, por exemplo, se é prolatada uma decisão judicial irrecorrível, a parte prejudicada terá 120 dias úteis para impetrar mandado de segurança.

     

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • a) Não cabe contra Atos de Gestão Comercial dado que este é regido pelo direito privado; 

    b) Quer seja decisão judicial ou administrativa, cabendo recurso com efeito suspensivo não será possível mandado de segurança; 

    c) O prazo é decadencial e naõ prescricional, assim não cabe suspensão ou interrupção do prazo. Rejeitado um MS, poder-se-á adentrar com um novo MS desde que seja dentro do pz decadencial de 120 dias e aquele primeiro que foi indeferido não tenha sofrido julgamento de mérito;

    d) Certa; 

    e) Cabe MS preventivo, e não há pz para sua propositura.

  • Alternativas A e B:

    Súmula 333, STJ. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Súmula 429, STF. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso de mandado de segurança contra omissão da autoridade.

     

  • Lei 12016/2009:

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

  • complementando ...

     

    MODALIDADES do MS 

     

    O mandado de segurança se divide em duas espécies: repressivo ou preventivo.

    Quando já tiver ocorrido a ilegalidade ou abuso de poder, cabe o mandado de segurança repressivo, no sentido de corrigir a ilicitude ´´ devolvendo o direito ao impetrado`` direito que tinha lhe sido tomado.

    Como não só de fatos já ocorridos que se nada o direito, cabe também de prevenir possíveis ilegalidades passivas de acontecerem, utilizando-se, neste caso, o mandado de segurança preventivo, que havendo a comprovação de violação ao direito liquido e certo supra conceituado, poderá ser deferido um pedido de liminar.

  • LETRA D:       POR EXEMPLO, MS CONTRA REITOR DE FACULDADE PARTICULAR.

     

    Art. 1º  § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

     

    É lícito à autoridade coatora interpor recurso, isoladamente, contra a decisão que defere medida liminar.

     

    Lei 12.016/2009 - art. 14 § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

  • Alternativa A) A lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, exclui essa hipótese de cabimento, afirmando que "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público" (art. 1º, §2º). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei nº 12.016/09, que regulamenta a ação de mandado de segurança, exclui, dentre outras, essa hipótese de cabimento, afirmando que "não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De início, cumpre registrar que o prazo dado pela lei para o ajuizamento da ação de mandado de segurança é decadencial e não prescricional. Vencido esse prazo, não será mais viável o ajuizamento da ação sob esse rito, devendo o interessado propor a ação sob o procedimento comum. A respeito, dispõe o art. 23, da Lei nº 12.016/09: "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, a regra é a de que somente as autoridades públicas são consideradas legitimadas para figurar no polo passivo da ação de mandado de segurança. A lei que a regulamenta, porém, estabelece algumas hipóteses de equiparação, dentre as quais se encontram os dirigentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, no que disser respeito a essas atribuições, senão vejamos: "Art. 1º, §1º, Lei nº 12.016/09. Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a ação de mandado de segurança visa a coibir tanto a lesão ao direito quanto a sua ameaça, caso em que é considerada preventiva. Nesse sentido, dispõe o art. 1º, da Lei nº 12.016/09: "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • GABARITO D

     

    Resumo MS não cabimento:

     

    Art. 1°, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 
    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
    Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
    Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
    Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.
    Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
    Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.
    Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
    Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    OBS I: No mandado de segurança impetrado por servidor público contra a Fazenda Pública, as parcelas devidas entre a data de impetração e a de implementação da concessão da segurança devem ser pagas por meio de precatórios, e não via folha suplementar.   
    Assim, não se tratando de dívida de pequeno valor (§ 3º do art. 100, da CF/88), deve-se respeitar a sistemática dos precatórios.

    OBSII: O prazo decadencial para impetrar mandado de segurança contra redução do valor de vantagem integrante de proventos ou de remuneração de servidor público renova-se mês a mês. A redução, ao contrário da supressão de vantagem, configura relação de trato sucessivo, pois não equivale à negação do próprio fundo de direito. Assim, o prazo decadencial para se impetrar a ação mandamental renova-se mês a mês.

    STJ. Corte Especial. EREsp 1.164.514-AM, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015 (Info 578).
    Nesse caso, o MS produz efeitos financeiros retroativos à data do ato impugnado, sendo desnecessária ação de cobrança.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  •  a)

    contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresa pública. = GESTAO COMERCIAL NAO GALERA. TEM QUE SER ATO DA GESTAO PUBLICA.

     

     b)

    contra decisão judicial contra a qual caiba recurso com efeito suspensivo. = A QUESTAO PEGOU JUSTAMENTE A EXCEÇÃO QUE DIZ QUE NAO PODE IMPETRAR MS

     

     c)

    ainda que escoado o prazo prescricional de 120 dias = EH PRAZO DECADENCIAL... 

    NAO PODE SER ESCOADO O PRAZO

     

     d)

    em caso de violação de direito líquido e certo por ato ilegal de dirigente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

     e)

    somente se tiver havido violação de direito líquido e certo, não se admitindo que seja apresentado em caráter preventivo = ADMITE-SE SIM QUANDO HOUVER CLARIDADE DE A PESSOA TER SEU DIREITO VIOLADO.

  • Gostei do resumo do SD Vitorio.

  • a) INCORRETA. Não devemos confundir os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público com aqueles praticados no exercício de suas funções institucionais, regidos pelas regras de direito público.

    Os atos de gestão comercial são regidos pelas normas de direito privado, não sendo passíveis de impugnação via mandado de segurança:

    Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    b) INCORRETA. Opa! Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo?

    Não caberá mandado de segurança!

    Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    c) INCORRETA. A extinção do direito de requerer o mandado de segurança ocorrerá após o decurso do prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado.

    Após esse prazo, o interessado não mais poderá pleitear a concessão da segurança:

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    d) CORRETA. Os dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam atribuições do poder público poderão figurar como autoridades coatoras, desde que o ato impugnado esteja relacionado ao exercício dessas atribuições!

    Art. 1º, § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    e) INCORRETA. Caso haja justo receio de que seu direito líquido e certo sofra violação por ato de autoridade coatora, o interessado poderá impetrar mandado de segurança preventivo!

    Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1º, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

    b) ERRADO: Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    c) ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. 

    d) CERTO: Art. 1º, § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    e) ERRADO: Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.


ID
2288824
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B.

     

    a) deve se submeter à esterilização forçada. ERRADO.

    Vide art. 6º, IV, da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

     

    b) pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento. CERTO.

    Vide art. 6º, inciso I, da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

     

    c) deve ser interditada mediante processo judicial e, assim, será considerada absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil. ERRADO.

    Após o advento da lei 13146/2015, que alterou o CC/2002, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC/2002). Vejamos alguns dispositivos pertinentes ao enunciado da assertiva:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: [...]

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

     

    d) não pode exercer a guarda, a tutela ou adotar uma criança, salvo se assistida ou representada por seu curador. ERRADO.

    Vide art. 6º da lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    e) será considerada absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o grau de comprometimento do discernimento da pessoa ocasionado pela enfermidade mental. ERRADO.

    Após o advento da lei 13146/2015, que alterou o CC/2002, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes (art. 3º do CC/2002).

  • Gabarito: B

     

    lei 13146/2015.

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

  • A dica é que agora apenas os menores de 16 anos sao considerados absolutamente incapazes. 

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

  • Queridos!

     

    Para facilitar o treinamento de questões de "Noção de direitos das Pessoas com Deficiência", Mamãe colocu no modo público um caderno de questões voltado especificamente para o conteúdo programático dos últimos TRT's. Ele já tem umas 40 questões. Posteriormente pretendo inserir mais questões e colocar de acordo com os tópicos do edital para facilitar os estudos. Bjos da mamãe.

  • Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • Quem marcou a Letra A desista de estudar Direitos humanos

  • O fato é : ñ é plenamente capaz e, sim, relativamente incapaz. 

  • José Torres, cuidado! A deficiência mental não torna a pessoa relativamente incapaz. Note que essa era a redação antiga do inciso II do art. 4º do CC, que hoje enuncia apenas "os ébrios habituais e os viciados em tóxico; " Os demais incisos não elencam a deficiência mental como estado de incapacidade relativa, tampouco absoluta.

    Gab. B

     

  • José Torres, não é fato não, cara

  • Verdadeira salada de frutas, quanta mistureba de conceitos, ou é absolutamente capaz ou relativamente. Aquele só aos menores de 16 anos. FIM..

    GAB LETRA B

  • Com o ESTATUTO DA PCD, as PCD  foram alçadas à CONDIÇÃO DE PLENAMENTE CAPAZES, podendo casar, celebrar contratos etc..

    GABA B

  • zuada, mesmo!

  • LETRA B

     

    ATUALMENTE

    CC - ABSOLUTAMENTE INCAPAZES = APENAS MENORES DE 16 ANOS 

    CC - RELATIVAMENTE INCAPAZES = NÃO SE ENCONTRA (PCD)

  • errei feio!!!

  • Só a título de complementação... com a mudança do CC/02 pela lei n. 13.146/15, atualmente só existe UM CASO DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ

     

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    I - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)       

    III - (Revogado).         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Quem marcou A desista de estudar pra Defensoria e MP

  • Segundo a Constituição Federal:

     

     

    Plenamente capaz: Maiores de 18 anos e deficiêntes.

     

    Relativamente capaz: Menor de 18 anos e maior que 16,  os viciados e pessoas com paralisia cerebral.

     

    Absolutamente incapaz: Menores de 16 anos, apenas.

     

    Ps. Gravem isso, é de suma importância.

  • Repare que a única alternativa que não é restritiva é a alternativa correta B, pois as demais têm verbos restritivos como "será", "Deve".

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: .....

     

    Art. 84.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 1o  Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

     

     

    § 2o  É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

     

    § 3o  A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

     

    § 4o  Os curadores são obrigados a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano.

     

     

    Art. 85.  A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

     

    § 1o  A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

     

     

    § 2o  A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

     

     

    § 3o  No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

  • A PCD que estiver sujeita à Curatela sofre restrições, APENAS, quanto aos DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL/NEGOCIAL.

     

  • PARTE 1:

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 2o É facultado à pessoa com deficiência a adoção de processo de tomada de decisão apoiada.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência criou um modelo de proteção intermediária para a pessoa com deficiência que não determina sua incapacidade relativa ou absoluta. Assim, a plena capacidade civil é garantida, mas verifica-se um auxílio a sua dignidade e igualdade substancial. Trata-se do processo pelo qual a pessoa com deficiência escolhe 2 pessoas idôneas com quem mantenha vínculos e relação de confiança para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre os atos da vida civil, fornecendo elementos e informações necessárias para que possa exercer a sua capacidade (art. 1783–A, CC/02).

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: § 1o Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei.

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: § 2o A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.

    Art. 84 da Lei nº 13.146/2015: A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o A definição de curatela de pessoa com deficiência constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e durará o menor tempo possível.

    Na maioria dos casos, a pessoa com deficiência tem capacidade plena para exercício dos atos da vida civil. Quando necessário, é possível a instituição de curatela, desde que respeite alguns requisitos previstos no Estatuto:

    a) instituição como medida protetiva extraordinária (não ordinária), devendo constar da sentença que a determinar as razões e as motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado;

    b) proporcional às necessidades da pessoa com deficiência e às circunstâncias de cada caso;

    c) duração da curatela pelo menor tempo possível.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o procedimento de curatela previsto no CC. Tendo em vista o caráter excepcional da curatela, removeu-se as hipóteses que vinculavam a necessidade de curatela à existência de deficiência. A pessoa com deficiência tem, em regra, plena capacidade para os atos da vida civil. A curatela somente será possível quando a pessoa não puder exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente. Portanto, somente se a pessoa com deficiência não puder exprimir sua vontade, é possível a instituição da curatela.

    Enquanto medida excepcional, a curatela não é imposta obrigatoriamente e independe da idade da pessoa.

  • PARTE 2:

    Art. 85 da Lei nº 13.146/2015: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.

    § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.

    § 3o No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.

    Direitos afetados pela curatela:

    - Direitos de natureza patrimonial e negocial.

    Direitos NÃO afetados pela curatela:

    - Direito ao Próprio Corpo

    - Direito à Sexualidade

    - Direito à Educação

    - Direito ao Matrimônio

    - Direito à Privacidade

    - Direito ao Trabalho

    - Direito ao Voto

    - Direito à Saúde

    Art. 6º da Lei nº 13.146/2015: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • PARTE 3: 

    A Lei Brasileira de Inclusão alterou completamente a teoria das incapacidades previstas no Código Civil. Tendo como base que as pessoas com deficiência têm direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas, o art. 3º do Código Civil foi alterado para prever como única hipótese de incapacidade absoluta os menores de 16 anos. Portanto, a enfermidade ou deficiência mental relacionada à falta de discernimento para a prática dos atos e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que por causa transitórias, deixam de ser hipóteses para a configuração de incapacidade civil absoluta. Note-se, portanto, que a deficiência, por si só, não justifica a imposição de incapacidade:

    Art. 3º, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I – (Revogado);

    II – (Revogado);

    III – (Revogado);

    Mesmo nas hipóteses de incapacidade relativa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência desatrelou a incapacidade da deficiência. Portanto, a incapacidade, mesmo que relativa, não pode ser determinada pelo simples fato de que a pessoa apresenta alguma deficiência. Contudo, se, por causa transitória ou permanente, não puder exprimir sua vontade, é possível determinar a incapacidade relativa da pessoa com deficiência. Note-se que essa hipótese também pode ser aplicada às pessoas sem deficiência quando não puderem exprimir sua vontade em razão de um grave acidente, por exemplo:

    Art. 4º, CC: São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

  • Lei 13.146/15:

    Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

    Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

  • Essa letra A misericórdia!
  • regra suficiente para estatuto PCD > a que garantir mais direitos aos deficientes está certa.
    pelo menos nisso a legislação brasileira foi coerente!

  • 12 pessoas responderam A

    ?????????????

  • Pessoa com deficiência é genero. Já pessoa com deficiencia mental é um tipo de deficiência.

    Este segundo tipo, em especial, afetará atos negociais e/ou patrimoniais.

    Portanto. creio que a banca usou a literalidade da lei mas não foi muito feliz na elaboracao da questao.

    Se afeta atos negociais/ pateimoniais ; ou qualquer coisa, logicamente, e até etmologicamente falando, não teria como ser pleno. pois pleno quer dizer ser total.

    trabalho 5 anos numa Vara de familia, e todo dia vejo na sentença "declaro relativamente incapaz"

    eu mesmo faço o mandado de averbaçao todo santo dia rs.

  • Pode ser considerada é uma possibilidade, o que não impede, em casos específicos, que sejam considerados relativamente incapazes

  • Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;

    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e

    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

  • De acordo com a legislação em vigor, uma pessoa que tenha mais de 18 anos e que tenha deficiência mental pode ser considerada plenamente capaz na esfera civil e, inclusive, contrair validamente casamento.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a capacidade civil da pessoa com deficiência.

     

    A) Nos termos do art. 6º, inciso IV da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, é vedada a esterilização compulsória.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 6º, inciso I da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015.

     

    C) Ainda que passe por processo de interdição são considerados relativamente capazes, haja vista que os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados pela Lei 13.146/2015.

     

    D) Nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, poderá exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

     

    E) São considerados relativamente capazes, haja vista que os incisos do art. 3º do Código Civil foram revogados pela Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
2288827
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resposta item D.

    a) INCORRETA é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.

    Art. 203, V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     b) INCORRETA é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     c) INCORRETA é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     d) CORRETA é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

     

     e) INCORRETA o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino.

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    ESSA LEI COMPLEMENTAR AINDA NÃO FOI EDITADA. 

     

  • Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I - portadores de deficiência;

    #RumoPosse

  • VIDE    Q483771  

     

    De acordo com a Resolução do CNJ os concursos para Tribunais devem adotar a matéria dos especiais:

     

    A atual Constituição Federal prevê diversos direitos aos portadores de necessidades especiais:

     

    -       adaptação dos logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

     

    -       Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede _____________ de ensino. (CUIDADO é rede REGULAR, e não especial).

     

    -        necessidade da lei reservar percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.

     

    -      proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

     

    -      garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

     

    -       é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

     

    ATENÇÃO: 

     

     O Art. 3º CC  passou a prever que será considerado ABSOLUTAMENTE INCAPAZ  SOMENTE o menor de 16 anos (menor impúbere).

     

    Assim, a pessoa com deficiência deixou de ser rotulada como incapaz (ABSOLUTAMENTE)

     

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

     

    Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.

  • Cuidado com situações que são "por meio de lei complementar".

  • Pessoal, notifiquem o QC sobre a classificação equivocada desta questão. Não diz respeito, especificamente, aos servidores públicos, mas sim aos direitos das pessoas com deficiência (na classificação do QC está sob "direitos humanos > direitos da pessoa com deficiência").

     

    Essas questões têm que ficar separadas, pois trata-se de matéria "nova" e obrigatória em muitos concursos por força de resolução do CNJ já citada por outros colegas.

  • Quanto às letras C e D, notar que a aposentadoria com critérios e requisitos diferenciados para a pessoa com deficiência já foi regulamentada no âmbito do RGPS (LC 142/2013), mas não no âmbito do regime próprio dos servidores públicos (LC ainda não editada).

  • Art. 40.  § 4º É VEDADA a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, RESSALVADOS, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;

    GABARITO -> [D]

  •  

    RESOLVENDO ESSA QUESTÃO USANDO O BOM SENSO                                                                                                                                             a)é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.(O BRASIL NÃO CUIDA BEM DOS SEUS DOENTES VAI DAR UM SALÁRIO MÍNIMO PARA DEFICIÊNTE)

     b)é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.( DISCRIMINAÇÃO NÃO ROLA NÉ)

     c)é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.( UÉ E AS CONDIÇÕES QUE PREJUDICAM A SAÚDE FICAM DE FORA?)

     d)é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência. (SÓ PODE SER VOCÊ A RESPOSTA)

     e)o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino. (DE NOVO DESCRIMINAR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? NAO ROLA NÉ)

  • Sobre a letra B, evidentemente a CF permite, enquanto concretização da igualdade material, o estabelecimento de discriminação positiva como expressão de políticas afirmativas. DISCordo do gabarito.
  • Esssa questão caiu como PCD na prova. 

  • é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência. =

     

    PODE SER QUE O DEFICIENTE SEJA BILIONÁRIO.

     

    ALÉM DE ELE SER DEFICIENTE, ELE NAO TEM QUE TER DINHEIRO PRA SE SUSTENTAR, NEM DE TÊ-LA PELA SUA FAMÍLIA.

     

    PENSA QUE A UNIAO EH BESTA, EH FIO?

  • Art. 203, V -a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

     

    Art. 7, XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

     

     

    Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

     

     

     

    Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

     

     

    Art. 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • atenção!!

    Esta lei já foi editada!!

    É a LC 142/2013!!

    Ela prevê:

    Art. 3o É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições: 

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave; 

    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada; 

    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou 

    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei

  • Art. 40, § 4º, I: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: portadores de deficiência: Dessa forma, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

    Art. 203, CF: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei:

    É assegurado benefício de prestação continuada ao deficiente e ao idoso que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

    Art. 7º, CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI – proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência:

    É vedada a discriminação no tocante a salários e critérios de admissão de trabalhador com deficiência.

    Art. 201, §1º, CF: É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar:

    A pessoa com deficiência que for segurada do RGPS tem direito à aposentadoria prevista na LC nº 142/2013. Os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário são:

    Aposentadoria por tempo de contribuição:

    Tempo de contribuição                                                         Grau de deficiência

    Homem – 25 anos                                                                       Deficiência grave

    Mulher – 20 anos

     

    Homem – 29 anos                                                                       Deficiência moderada

    Mulher – 24 anos

     

    Homem – 33 anos                                                                       Deficiência leve

    Mulher – 28 anos

     

    Aposentadoria por idade (independentemente do grau de deficiência):

    - 60 anos de idade para o homem;

    - 55 anos de idade para a mulher;

    - Tempo mínimo de contribuição: 15 anos e existência de deficiência durante igual período.

     

    Art. 208, CF: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino:

    O Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

     

     

  • GAB.: D

    Art. 201, §1°, CF/88

     

    REGRA:

    - é vedada a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (RGPS) 

     

    EXCEÇÃO:

    - casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física  

    - segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

  • Art. 40, CF:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Mesmo sem saber muito sobre a lei já é possível resolver a questão:

    A - Se for uma pessoa que tem condições financeiras, aí não é necessário o pagamento.

    B - Falou em discriminação no trabalho, tá errado.

    C - É a máxima: tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual na medida de suas desigualdades.

    D - Certo. E é COMPLEMENTAR!

    E - Atendimento educacional inclusivo e não discriminatório como diz a questão.

  • Atenção para a nova redação do § 4º do Art. 40 da CF 88 pela EC de novembro de 2019:

    § 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar

  • Resolução: 

    Uma das poucas questões que cobram o texto da Constituição Federal, mas como você vê elas existem. Por isso eu sempre coloco os artigos da Constituição correlacionados com o texto da Lei. E é dali que vem a letra D. É necessária uma lei complementar (já existe) e há exceção para o servidor público com deficiência.

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I portadores de deficiência;  

    Na opção A, se você estiver desatento, não percebe que o benefício de um salário-mínimo não é oferecido em todas as situações. Relembre:

    Gabarito: D

  • De acordo com a Constituição Federal, é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.

  • GABARITO: D

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;


ID
2288830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta item E.

     

    a) INCORRETA a participação de pessoa com deficiência em concurso lhe assegura condições diferenciadas dos demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação.

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

     b) INCORRETA o período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica caracteriza vínculo empregatício para todos os fins.

    Art. 35, § 6o:  O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

     c) INCORRETA a dispensa por justa causa de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    Art. 36, § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

     d) INCORRETA caso um concurso público preveja 102 vagas para provimento, serão reservadas a candidatos com deficiência, 5 vagas.

    Art. 37, § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

     e) CORRETA a empresa com mais de mil empregados está obrigada a preencher 5% de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa com deficiência habilitada.

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • BIZUUUU

     

    100 à 200    = 2%

    201 à 500    = 3%

    501 à 1.000 = 4%

    + de 1.000  = 5%

  • LETRA E

     

    Aprofundando a letra D

     

    LEI 3298

     

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. ( 5% de 102 = 5,1 , logo seriam no mínimo 6 vagas e não 5)

     

    Cuidado para não confundir com a lei 8112 que garante até 20% das vagas.

     

    Art. 5    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

  • PRA QUEM NAO ENTENDEU ESSE LANCE DE OFICINA PROTEGIDA, ASSIM COMO EU E MUITOS :)

    O Programa Oficina Protegida Terapêutica (previsto no Artigo 35,§ 5º, do Decreto 3.298/99) é uma alternativa de atendimento para as pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla que, inicialmente, devido à significância de sua deficiência, não apresentam condições de inserção no programa de Educação Profissional e Trabalho oferecidos na Instituição e sim, em programa específico para suprir as suas necessidades sociais, emocionais, educacionais e ocupacionais. que tem por objetivo a integração social por meio de atividades de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescentes e adultos que devido ao grau de deficiência, transitória ou permanente, não possa desempenhar atividade laboral no mercado competitivo de trabalho ou Oficina Protegida de Produção.

  • LETRA E

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • dispensa COM justa causa de empregado--->>>S omente poderá ocorrer após a contratação de substituto.ERRADO

    dispensa SEM justa causa de empregado--->>>Somente poderá ocorrer após a contratação de substituto.CERTO

  • 1. Prazo determinado + superior a 90 dias

    2. Dispensa imotivada + prazo indeterminado 

    = A dispensa só poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    VAGAS PARA DEFICIENTES NOS CONCURSOS ( se der quebrado, arredonda para cima)= 5%

    102 divide para 5% ( 20) = 5.1=6 vagas

    GABARITO ''E''

  • A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

     

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

     

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

     

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

     

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

     

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    § 4o  A pessoa portadora de deficiência habilitada nos termos dos §§ 2o e 3o deste artigo poderá recorrer à intermediação de órgão integrante do sistema público de emprego, para fins de inclusão laboral na forma deste artigo.

     

    § 5o  Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.

     

    Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público (vagas de 5% até 20%)

     

    Não se aplica nos casos de provimento de:

     

    I -  cargo em comissão ou função de confiança,

     

    II - cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

     

     O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de:

     

    - três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e

     

    - três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.

  • Decr. 3.298/99, art. 35, § 6º: O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

      

     

    EPD, art. 36, § 6º: A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • Vagas destinadas às pessoas com deficiência:

    no MÍNIMO 5% e no MÁXIMO 20%

  • BENEFICIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REABILITADO

    ATÉ 200 EMPREGADOS ............. 2%

    201 A 500 EMPREGADOS............3% ( 5 - 2)

    501 A 1000 EMPREGADOS..........4% ( 5 - 1) 

    MAIS DE 1001 EMPREGADOS ...5% 

     

    VAGAS PARA DEFICIENTES NOS CONCURSOS ( se der quebrado, arredonda para cima)= 5%

    102 divide para 5% ( 20) = 5.1=6 vagas

     

  • PEGUEI ESSE COMENTÁRIO COM O MESTRE:

     

    PERCENTUAL DE REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA OU DEFICIENTES NAS EMPRESAS

    100 - 200 EMPREGADOS  - 2%

    201 - 500                            -  3%

    501 - 1000                          - 4%

    1001 ...                               - 5%

     

    DISPENSA DO CONTRATADO POR PRAZO DETERMINADO POR MAIS DE 90 DIAS  OU DO POR PRAZO INDETERMINADO (IMOTIVADA)

    SOMENTE APÓS CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM SITUAÇÃO SEMELHANTE

  • Decora esse telefone aqui que fica mais fácil resolver esse tipo de questão: 2251 - 2345

     

     Até 200 empregados ------------ 2%

      de 201 até 500 ------------------ 3%

      de 501 até 1000 ---------------- 4%

      de 1000 em diante ------------- 5%

     

    Lembrando que às empresas com menos de 100 empregados não se aplica a obrigatoriedade do percentual para PCD ou beneficiários reabilitados da PS.

     

    Gabarito: B

     

     

  • SEI QUE NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO , MAS SÓ PRA VCS DAREM UMA REVISADA EM UMA FUTURA QUESTÃO DE PROVA DA FCC  : 

     § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, *NÃO TENDO* se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

     

    ELA PODE COLOCAR UMA QUESTÃO DIZENDO QUE SÓ SE PODE CONSIDERAR PCD HABILITADA SE PASSOU PELO PROCESSO DE HAB. OU REAB. O QUE É FALSO . 

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    [...]

    § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

  • Gabarito: E

     

    a) Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    Art. 41. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

     

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

     

    b) Art. 35. São modalidades de inserção laboral da pessoa portadora de deficiência:

     

    § 6º O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicosocial da pessoa.

     

    c) Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    d) Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

     

    § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    § 2º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

     

    102 * 0,05 = 5,1 (adotando o critério acima serão reservadas 6 vagas).

     

    e) Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

     

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • Complementando...

    Decreto 3.298

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado NO MÍNIMO o percentual de 5% em face da classificação obtida.

     

    Lei 8112

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas ATÉ 20%   das vagas oferecidas no concurso.

  • PARTE 1 DE 2:

    O Decreto nº 3.298/1999 regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

    Art. 1º do Decreto nº 3.298/1999: A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 36 do Decreto nº 3.298/1999: A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    A empresa com mais de 1.000 empregados deve preencher 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social:

    - até 200 empregados – 2%;

    - 201 até 500 empregados – 3%;

    - 501 até 1000 empregados – 4%;

    - acima de 1000 empregados – 5%.

    Art. 41 do Decreto nº 3.298/1999: A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

    I - ao conteúdo das provas;

    II - à avaliação e aos critérios de aprovação;

    III - ao horário e ao local de aplicação das provas; e

    IV - à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

    A pessoa com deficiência participará em igualdade de condições com as demais pessoas no concursos públicos no tocante à avaliação e aos critérios de aprovação.

    Art. 35 do Decreto nº 3.298/99: § 6º O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto portador de deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício e está condicionado a processo de avaliação individual que considere o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa.

    O período de adaptação e capacitação para o trabalho de adolescente e adulto com deficiência em oficina protegida terapêutica não caracteriza vínculo empregatício.

  • PARTE 2 DE 2:

    Art. 36 do Decreto nº 3.298/99: § 1º A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

    A legislação assegura a contratação de substituto na hipótese de dispensa do empregado em contrato por prazo determinado, superior a 90 dias e na dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado. Não exigindo a contratação na hipótese de dispensa por justa causa.

    Art. 37 do Decreto nº 3.298/99 que regulamentou a Lei nº 7.853/1989 (Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência): Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

    § 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

    Estabelece-se a necessidade de se assegurar percentual mínimo de 5% das vagas em concursos públicos ao candidato com deficiência.

    Tendo em vista que, na questão, o total de 102 vagas, assegura-se 5,1 vagas. Dessa forma, faz-se necessário elevar até o primeiro número inteiro subsequente, ou seja, devem ser asseguradas 6 vagas para as pessoas com deficiência.

  • Cassiano, excelente comentário! Eu estava examente me perguntando sobre o percentual de 20%

  • Sobre a alternativa "c"

    c) a dispensa por justa causa de empregado com deficiência habilitada, contratado por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes. INCORRETA

    Art. 36, § 1o  A dispensa de empregado na condição estabelecida neste artigo, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a noventa dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    Dispensa de empregados reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada:

    1- Contrato por prazo determinado > 90 dias (motivada ou imotivada);

    2- Contrato por prazo indeterminado (IMOTIVADA).

     

    > somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.

     

    Quem são os habilitados?

     

    § 2o  Considera-se pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

    § 3o  Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função.

  • a) REVOGADO

     

     

    b) As oficinas protegidas são formas de contribuir para inserção da PCD no mercado de trabalho. Através de uma relação de dependência com alguma entidade de assistência social, as oficinas protegidas podem ser duas: a OFICINA PROTEGIDA DE PRODUÇÃO e a OFICINA PROTEGIDA TERAPÊUTICA (art. 35, §§ 4 e 5). Mas qual é a diferença? Vamos discutir para entender...

     

    A depender do grau de deficiência da PCD, a pessoa pode ser capaz de desenvolver um trabalho ou não. Se a pessoa é capaz de desenvolver um trabalho, ela irá ingressar em uma oficina protegida de produção. Essa oficina protegida de produção é proporcionada por alguma entidade beneficente que desenvolve um programa de habilitação profissional onde irá contribuir ativamente para que a PCD torne-se apta ao mercado, provendo-a com trabalho remunerado. A partir dessa oficina (e da entidade beneficente que a proporciona), tomadores de serviços irão contratar os serviços desse PCD.

     

    Diferentemente da oficina protegida de produção, a oficina protegida terapêutica é para aquelas PCD que não conseguem trabalhar devido à gravidade de sua deficiência. Então a entidade beneficente proporciona um ambiente onde essa pessoa possa ser integrada socialmente e realizar atividades onde será adaptada e capacitada para o trabalho. Neste caso, as atividades que a PCD realiza na oficina protegida não caracterizam vínculo empregatício (art. 35, §6).

     

     

    c) Toda empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com reabilitados da previdência social ou PCD. Se o contrato dessa pessoa é por tempo indeterminado (contrato de emprego comum), ela não poderá ser dispensada sem motivo a não ser que seja colocada outra imediatamente em igual condição como substituta. Mas se a dispensa for por justa causa, não há essa ressalva de colocar um substituto imediatamente (art. 36, §1).

     

     

    d) REVOGADO

     

     

    e) CORRETA (art. 36)

     

    -----
    Thiago

  • 13/02/19 respondi certo!

    Até 200 empregagos 2%

    De 200 até 500 empregados 3%

    De 500 até 1000 empregados 4%

    Mais de 1000 empregados 5%

  • eu memorizei a tabela. Logo, acreditei no item "e".

  • Quero uma dessa na minha prova!

  • Errei só por causa da parte final da alternativa E. :(

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento; II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

ID
2288863
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista realizou a seguinte sequência de comandos em um navegador web em sua versão em português:

− clicou no botão Ferramentas e em Opções da Internet
− na guia Geral, em Home page, digitou http://www.trt20.jus.br/
− clicou em Aplicar e OK

O Analista

Alternativas
Comentários
  •  Esta sequência descreve o processo de definição da Home Page, ou seja, a página inicial que o navegador em pauta deverá abrir toda vez que for iniciado.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: C

    O navegador utilizado no comando da questão é o INTERNET EXPLORER.

     

  • Nem precisa saber tanto de informática. 
    Dá pra "matar" a questão sabendo um pouco de ingês e com uma leitura bem atenta das alternativas.

    Bons estudos!

  • Pô, todo mundo aqui já colocou o Qconcursos como home page (página inicial) né. É esse o caminho mesmo.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Pessoal, dê a sua resposta fundamentada, com explanações plausíveis. Talvez você saiba qual resposta é. Mas muito dos nossos colegas não saibam...então por favor vamos compartilhar conhecimentos que nos façam evoluir.

  • Conhecimento de inglês...o.O ?!?
    Como outro já falou, o google chrome, não possui a opção ferramentas, está falando do Internet Explorer

  • Ferramentas - Internet Explorer

    Opções - Mozilla Firefox

    Menu - Google Chrome

  • O foco da questão não é identificar qual navegador; é identificar a finalidade da operação realizada.

    C) definir a Home Page inicial.

  • pessoal tem uma aula de correção sobre esta prova e esta questao, bons estudos..

    https://www.youtube.com/watch?v=b4ziGHT-t2A

     

  • Ferramentas - Internet Explorer

    Opções - Mozilla Firefox

    Menu - Google Chrome

  • GABARITO -----C

  • Para definir a HOME PAGE no internet Explorer

    FERRAMENTAS -->  OPÇÕES DA INTERNET --> GERAL

     

    OBSERVAÇÃO:  Você poderá definir mais de uma HOME PAGE.

     

     

    Gabarito: C

  • Nos navegadores de Internet, é possível definir a página inicial que será exibida quando o browser for aberto.
    No Internet Explorer, o caminho é Ferramentas, Opções de Internet, guia Geral, campo Home Page.
    No Mozilla Firefox, o caminho é Abrir menu, Opções, Início
    No Google Chrome, o caminho é Configurações, Página Inicial.

    A questão apresenta o caminho para configuração no Internet Explorer.

    Gabarito: Letra C.

  • gab. C

  • A questão, em um primeiro momento, pode parecer muito difícil, pois você precisa saber qual é o navegador utilizado, bem como qual é o resultado do comando aplicado. Porém, com um pouco de bom-senso, é possível perceber que o usuário está definindo uma Home Page, ou seja, uma página inicial que o navegador em pauta deverá abrir toda vez que for iniciado.

    Ciente dessa informação, ao trabalhar por eliminação, sobra apenas a alternativa c) a ser marcada.

  • Gabarito: C

    terá a home page digitada carregada automaticamente nas próximas vezes que abrir o navegador.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    O navegador que possui o comando Opções da Internet no menu Ferramentas é o Internet Explorer e, por isto, podemos descartar as alternativas A e B. O campo Home Page serve para definir a página inicial do navegador, que abrirá automaticamente junto com o navegador.

    Gabarito: Letra C


ID
2288875
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Smartphones, tablets, ultrabooks etc impulsionaram o uso de redes móveis e o conceito de BYOD − Bring Your Own Device no meio corporativo. Neste cenário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. com a disponibilidade de tecnologias VPN (rede privada construída sobre uma rede pública) para dispositivos móveis, o meio corporativo passou a aceitar que acessar ferramentas de trabalho pelo dispositivo mais seguro para o funcionário pode trazer aumento de segurança.

     

    b) ERRADO. ao invés do client-server passa-se a ter client-cloud  − o cliente utiliza as funcionalidades de armazenamento em nuvem para desktop como iOS e Android com esquemas de segurança e criptografia, integrando outras ferramentas nativas dos dispositivos.

     

    c) ERRADO. novos apps estão explorando o uso da câmera e do GPS e para isso há um componente importante na arquitetura das novas aplicações corporativas: o Firmware, que é um conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico, que facilita o seu desenvolvimento.

     

    d) CERTO. utilizar apps que permitem o trabalho offline e, quando a rede fica disponível, promovem a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas podem ter para evitar paradas no trabalho caso a rede não esteja disponível.

     

    e) ERRADO. aplicativos como digital vallets (carteiras digitais) permitem compras seguras através do dispositivo móvel e todos os bancos já oferecem um app para celulares que utiliza a câmera para ler o QR Code (código de barras) e pagar uma conta.

  • Bring your own device (BYOD) - em inglês: traga seu próprio dispositivo

    BYOD: Produtividade X Segurança

    O uso de dispositivos móveis cada vez mais difundido dentro das organizações, é uma questão que vem preocupando os executivos de TI. Se, por um lado, esse movimento já não pode mais ser ignorado, por outro, alguns de seus efeitos começam a ser mensurados, com o objetivo de se antecipar aos riscos envolvidos.

    Você sabe o que é BYOD?

     A popularização dos smartphones e tablets resultou em um movimento crescente e irreversível, que é o uso de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho e, consequentemente, a extensão desse ambiente para qualquer lugar do mundo. Esse fenômeno conhecido BYOD (Bring Your Own Device) gera mais produtividade, porém, traz novas ameaças e vulnerabilidades à segurança corporativa.

    É fato que um funcionário, com acesso a informações da empresa, pode copiá-las para seu laptop, smartphone, tablet usando um repositório na nuvem como é o caso do Dropbox e muitos outros produtos em ambiente “icloud”. A questão é que todos esses dispositivos estão sujeitos a infecções de vírus, spywares e até mesmo a roubo.

    fonte: http://segurancadainformacao.modulo.com.br/o-que-e-byod

  • A alternativa d era, de fato, a mais coerente de todas... Eu não sabia, mas fui na mais "lógica".

  • respondendo as letras A,B,C

     

    Quando a tendência de BYOD apareceu, as empresas inicialmente a ignoraram por razões de segurança, mas, com a disponibilidade de tecnologias maduras de VPN (acesso via rede com criptografia) para dispositivos móveis, todo o meio corporativo começou a entender que acessar as ferramentas de trabalho pelo dispositivo que o usuário ficar mais confortável trará um aumento de produtividade, motivará o colaborador e permitirá o acesso a qualquer hora, em qualquer lugar e com segurança (tomando os devidos cuidados). A experiência do usuário é o foco atualmente, não queremos mostrar a mesma tela que aparece no desktop no seu celular, queremos, além de ajustar a tela ao tamanho de cada dispositivo, utilizar suas funcionalidades nativa: agenda, calendário, câmera, GPS, etc. Para isso, um novo conceito vem surgindo: em vez do client-server, temos agora o client-cloud, em que o cliente utiliza as funcionalidades nativas do iOS e Android, principalmente, se ajusta adequadamente ao tamanho de tela de cada dispositivo e implementa esquemas de segurança e criptografia, integrando outras ferramentas nativas dos dispositivos. Desta forma, novas funcionalidades estão explorando especialmente o uso da câmera, do acelerômetro e do GPS. Nessa parte de integração client-cloud entra um componente importante na arquitetura das novas aplicações corporativas: o Middleware, que é uma camada de software entre a aplicação e o sistema operacional, que facilita o desenvolvimento dessas aplicações e resolve diversos problemas computacionais, inclusive integrações entre sistemas antigos 
     

    LETRA D

    Outro ponto importante que a parte client do client-cloud precisa pensar, especialmente em países de tamanho continental como o Brasil, com coberturas de rede nem sempre com qualidade suficiente, é a possibilidade de trabalho offline, fora da rede. Isso é um problema em implementações que dependem do navegador e impossibilitam o trabalho quando a rede não está no ar. Ter um app que permite o trabalho fora da rede e, quando a rede está disponível, promove a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas exigem para evitar paradas caso a rede não esteja disponível.
     

    LETRA E

    Aplicativos como carteiras digitais (digital wallets) permitem compras seguras via seu dispositivo móvel. Leitores de código QR permitem ler uma quantidade razoável de dados por meio da câmera do seu celular podendo armazenar informações de produtos que você vê numa prateleira de loja e comprá-los via dispositivo móvel para entregar em casa, evitando filas e tumultos. 

  • Pessoal, como é importante citar a fonte e dar crédito a produção intelecutal, segue o link de onde foi retirada a questão:

     

    https://corporate.canaltech.com.br/coluna/mobile/Dispositivos-moveis-a-interface-com-o-mundo/

     

    É bem interessante o artigo. É uma aula sobre história da computação, BYOD e dispositivos móveis.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Eu não entendi o erro na alternativa "a". Alguém poderia me indicar ONDE está errada a assertiva, pois só vi um enfoque diferente, mas correto, sobre a questão. Agradeço desde já a ajuda.

  • João Turina,

    VPN é uma rede privada criada através de uma rede pública. A questão inverteu o conceito.

  • alguém consegue dar um exemplo dessa letra D?

  • qual o erro da B?? Não entendi...

  • O erro da letra B é que ela não traz nenhum benefício corporativo...
    A tecnologia melhora o uso para o usuário, mas não para a empresa

  • O erro da B está em dizer que a Androide e iOS são sistemas operacionais para desktop.

     

    ..."o cliente utiliza as funcionalidades nativas dos sistemas operacionais para desktop como iOS e Android"...

  • Utilizei meu senso comum nessa. hahaha 

  • a) ERRADO. com a disponibilidade de tecnologias VPN (rede privada construída sobre uma rede pública) para dispositivos móveis, o meio corporativo passou a aceitar que acessar ferramentas de trabalho pelo dispositivo mais seguro para o funcionário pode trazer aumento de segurança.

     

    b) ERRADO. ao invés do client-server passa-se a ter client-cloud  − o cliente utiliza as funcionalidades de armazenamento em nuvem para desktop como iOS e Android com esquemas de segurança e criptografia, integrando outras ferramentas nativas dos dispositivos.

     

    c) ERRADO. novos apps estão explorando o uso da câmera e do GPS e para isso há um componente importante na arquitetura das novas aplicações corporativas: o Firmware, que é um conjunto de instruções operacionais programadas diretamente no hardware de um equipamento eletrônico, que facilita o seu desenvolvimento.

     

    d) CERTO. utilizar apps que permitem o trabalho offline e, quando a rede fica disponível, promovem a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas podem ter para evitar paradas no trabalho caso a rede não esteja disponível.

     

    e) ERRADO. aplicativos como digital vallets (carteiras digitais) permitem compras seguras através do dispositivo móvel e todos os bancos já oferecem um app para celulares que utiliza câmera para ler o QR Code (código de barras) e pagar uma conta.

  • As questões de informática das provas da Fundação Carlos Chagas (FCC), tradicionalmente apresentam conceitos ou cenários corporativos.
    BYOD é um destes conceitos. Neste modelo, cada usuário utilizará o seu próprio equipamento para acesso aos recursos da rede corporativa.
    A letra A está errada, porque o acesso remoto (via VPN) já é uma realidade para equipamentos corporativos. A letra B está errada, porque os sistemas iOs e Android são nativos de aparelhos móveis, enquanto que Windows e Linux são sistemas nativos para desktop. A letra C está errada, porque a definição Firmware especifica o conjunto de hardware e software essencial do dispositivo, e não Firmwhere como digitado. A letra E está errada, porque a leitura de QR Code será realizada pela câmera do dispositivo, não por uma conexão sem fio como o Bluetooth.
    Gabarito: Letra D.


  • tnc  FCC

  • Thais Medeiros,

    Um exemplo bem prático que creio ser adequado não só para o trabalho mas como uma ferramenta de organização geral, é o Evernote. É um aplicativo que funciona offline (sem a necessidade de internet) e, quando possível, faz a sincronização do que consta no app para a nuvem.

    Neste site constam mais informações: https://canaltech.com.br/o-que-e/software/o-que-e-e-para-que-serve-o-evernote-conheca-este-poderoso-app-de-anotacoes/

     

  • gab: letra d)

     

    Firmware são os programas que já vem de fábrica, obviamente gravados nos chips dos dipositivos móveis.

     

    Firmware = software

  • PRA COMEÇAR ESTUDAR ISSO SÓ SE JÁ SOUBER 100% DAS OUTRAS COISAS

  • Nathalia Santos, parabéns, você já aprendeu a usar os atalhos CTRL + C/ CTRL +V!

  • Essa deu para responder com base na afirmativa escrita de forma mais "coerente" e pela utilidade.

  • Gabarito: Letra d.

    a) Errada. VPN = Rede privada virtual. É uma rede privada dentro de uma pública.

    b) Errada. IOS é um Sistema Operacional da Apple para Mobile, e não Desktop.

    c) Errada. Não existe o termo Firmwhere, mas sim, Firmware.

    e) Errada. Para a leitura de um QR Code, utilizamos a câmera, e não o bluetooth. Também não podemos afirmar que TODOS os bancos já possuem carteiras digitais. É a tecnologia que permite cadastrar o cartão de crédito no SmartPhone para a realização de pagamentos.

  • Participe você também da campanha 'não ao textão'

  • Toda vez que troca o conceito de VPN, dizendo que é uma rede pública sobre uma rede privada eu assinalo e erro! A VPN rirá de mim eternamente!

  • Sobre a letra a)

    VPN - Rede privada construída sobre uma rede pública.

    Um serviço de rede intermediário opcional entre o usuário e a internet, que oferece ferramentas adicionais de criptografia e navegação sigilosa.

    Canaltech

  • A FCC faz umas viagens nas questões que, quem não estiver certo do assunto não consegue eliminar mta coisa.

  • Assertiva D

    utilizar apps que permitem o trabalho offline e, quando a rede fica disponível, promovem a sincronização dos dados com a nuvem, é uma característica que as aplicações corporativas podem ter para evitar paradas no trabalho caso a rede não esteja disponível.


ID
2288881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Do ponto de vista da lógica, a proposição “se tem OAB, então é advogado” é equivalente à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A condicional possui 2 equivalências,a saber:
    1) Nega ambas e inverte ~Q -> ~P                                                                          "Se não é advogado, então não tem OAB. "
    2) Nega a primeira proposição e troca o "se entao" pelo "ou" (disjunção)  ~P v Q        " Não em OAB ou é Advogado. "

    Única alternativa que apresenta uma das duas acima é a C

    bons estudos

  • Complementando...

     

    Bizu: equivalências da condicional mais cobradas;

     

    A-> B = ~B -> ~A

    A->B = ~A v B

     

    bons estudos

     

  • 1) EQUIVALÊNCIA DO CONECTIVO "SE ENTÃO", "--->"

     

    1°)  P → Q = ~ P ∨ Q

    2°)  P → Q = ~ Q → ~ P

     

    Gab. C

  • Uma dica que uso é utilizar a seguinte frase...
    Se é carioca, então é brasileiro (P -> Q)

    Se não é brasileiro, então não é carioca.(¬Q -> ¬P)

  • Questão simples

    FÓRMULA:  (A ---> B) (<-->) (~B --> ~A)

    Se tem OAB, então é advogado.

    Depois de usar a fórmula.

    Se não é advogado então não tem OAB

    Letra: C

  • alquém poderia explicar dizer a diferença entre Negação e equivalencia de uma condicional.

     

  • NEGA TUDO,INVERTE

     

    ~ Q --> ~ P

     

    GABA   C

  • gabarito: C

    Alex Gomes, a questão pediu equivalencia.

    Só teremos equivalencia quando a tabela verdade das proposições tiverem valores iguais( mesma tabela-verdade)

    Mas, graças a Deus, existe um macete para não perdermos tempo fazendo tabelas-verdades na prova.

     As proposiçoes ( p ---> q) ; ( ~q ---> ~p ) e (~p---> q ) possuem os mesmos valores na tabela-verdade.

     

    Trasendo para a questão em si: 

    "se tem OAB, então é advogado" ( p---> q) é equivalente a: "se não é advogado, então não tem OAB" ( ~q ---> ~p ) . Olha só, ainda é equivalente a : "se não é advogado, então tem OAB" ( ~p ---> q ), porém essa alternativa não apareceu como gabarito.

     

    E sobre a negação da condicional, basta trocar o " se...então" pelo "E" e negar a segunda proposição.

    ex: "se tem OAB, então é advogado", sua negação ficaria assim: "tem OAB e não é advogado".

     

    espero ter te ajudado ! :)

    (obs. se eu estiver equivocada me avisem!)

     

    força! a vitória é nossa!

  • FÓRMULA:  (A ---> B) () (~B --> ~A)

    Se tem OAB, então é advogado.

    Depois de usar a fórmula.

    Se não é advogado então não tem OAB

  • Regra do inverte e nega.

  • Do ponto de vista da lógica, a proposição “se tem OAB, então é advogado” é equivalente à:

     

    Há muitas formas de resolver um probleminha de lógica. Posso começar negando tudo, invertendo e buscando pela resposta junto às opções para marcar.

    Então, o B vira o primeiro termo da frase: Se não é advogado  então não tem OAB.

     

    O que era a parte A da frase original, negada,  vai compor a segunda parte da frase: "então não tem OAB"

  • "SE" negaçao do "SE" nao pode ter
    repete a primeira e nega a segunda, porem nao pode repetir o "SE"

  • Teoria do X....nega tudo e inverte.

    se tem OAB, então é advogado

                     X

    Se não é advogado, então não tem OAB

  • Proposição contrapositiva

  • MNEMÔNICOS E MACETES DA EQUIVALÊNCIA "SE"... "ENTÃO"...

    A condicional "SE"... "ENTÃO"... ( P → Q )  possui 2 equivalências lógicas:
    1) Nega as 2 proposições e inverte a posição da segunda para o lugar da primeira  ~Q -> ~P   

    Mnemônico do homem casado infiel:

    NEga que tem 2 mulheres e inverte a posição da segunda (amante) para o lugar da primeira (esposa). Mantém o SustENTo das duas. (Mantém o "SE"... "ENTÃO" por "SE"... "ENTÃO") 


    2) NEga a 1ª proposição e MAntém a 2ª proposição. Depois troca o "se entao" pelo "ou" (disjunção)  ~P v Q   

    Mnemônico da mulher sonsa:

    NEga o 1º encontro e MAntém 2ª intenção. Depois, SENTou, transOU (substitui o "SE" ... "ENTÃO"...por "OU")

  • GABARITO C

    Condicional cai direto em prova.

    CONDICIONAL  p---->q (equivalentes) ~q------>~p e outra equivalência é ~p ou q

    CONDICIONAL p----->q (negação) p e ~ q

     

  • Gabarito letra c).

     

    Antes de resolver a questão, é necessário saber a seguinte passagem:

     

    1) A -> B

     

    2) ~ (A -> B) = A ^ ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO")

     

    3) ~ (A ^ ~B) = ~A v B

     

    "A NEGAÇÃO DE UMA NEGAÇÃO É IGUAL A UMA AFIRMAÇÃO". LOGO, OS NÚMEROS "1" E "3" SÃO EQUIVALENTES E O NÚMERO "2" É A NEGAÇÃO DELES.

     

    * EXISTE A CONTRA-POSITIVA DA CONDICIONAL QUE TAMBÉM É EQUIVALENTE À CONDICIONAL ("NEGAR DE TRÁS PRA FRENTE"). EXPLICAÇÃO ABAIXO:

     

    A -> B <=> ~B -> ~A

     

    É possível comprovar o descrito acima com a utilização das tabelas-verdade abaixo:

     

    * Observações:

     

    1) A operação conjunção ("e"/"^") só é verdadeira quando todas as proposições são verdadeiras. Nos demais casos, sua saída será falsa.

     

    2) A operação disjunção ("ou"/"v") só é falsa quando todas as proposições são falsas, ou seja, basta uma ser verdadeira para a sáida ser verdadeira.

     

    3) Na condicional, a saída só sera falsa se a condição suficiente for verdadeira e a condição necessária falsa. Se der V seta F, então saída falsa.

     

    DICA: SE DER "VERA FISCHER", ENTÃO SAÍDA É FALSA.

     

     

    A         B          ~A         ~B        A -> B            A ^ ~B            ~A v B           ~B -> ~A

    F          F            V           V             V                     F                                            V

    F          V            V           F             V                     F                                            V

    V         F             F           V             F                     V                                             F

    V         V             F           F             V                     F                                            V

     

    * EQUIVALENTES EM NEGRITO.

     

     

    QUESTÃO

     

    "se tem OAB, então é advogado"

     

    A = Tem OAB

     

    B = é advogado

     

    Utilizando os passos acima:

     

    1° Equivalente é a contra-positiva:

     

    1) A -> B;

     

    2) ~B -> ~A ("NEGA DE TRÁS PRA FRENTE")

     

     

    Portanto: se tem OAB, então é advogado <=> se não é advogado, então não tem OAB.

     

     

    2° Equivalente são os "3 passos":

     

    1) A -> B;

     

    2) A ^ ~B ("MANTÉM O PRIMEIRO E NEGA O SEGUNDO");

     

    3) ~A v B (NEGA DE NOVO, POIS "A NEGAÇÃO DE UMA NEGAÇÃO É IGUAL A UMA AFIRMAÇÃO").

     

     

    Portanto: se tem OAB, então é advogado <=> não tem OAB ou é advogado.

     

     

    Olhando as alternativas, conclui-se que a letra "c" é a única que traz uma equivalente possível.

     

     

    * DICA: OUTRA OPÇÃO É MONTAR TODAS AS TABELAS-VERDADE DAS ALTERNATIVAS E DO ENUNCIADO E VERIFICAR QUAIS SÃO IGUAIS. DEMORA MAIS, MAS GARANTE A QUESTÃO.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CONDICIONAIS:

    EQUIVALÊNCIA:  NEGA tudo e INVERTE!

    NEGAÇÃO: MANTÉM A 1ª  E  NEGA a 2ª!

  • Equivalência do Se então:

    p --> q

    1ª opção: ~q --> ~p (troca a ordem e nega as duas)

    2ª opção: ~p V q (nega a primera OU repete a 2ª) Obrigatoriamente tem que mudar o concetivo para OU.

    Tem que testar as duas. Uma delas estará nas opções de resposta!

  • Morre negando. Ops!! Brincadeira, pessoal. É só lembrar do "Volta negando".

    P -> Q = ~Q -> ~P

  • inverte e nega tudo.

  •  “se tem OAB, então é advogado”

    Outra equivalência dela:

    Não tem OAB ou é advogado.

  • FCC foi boazinha. Lembrando que a EQUIVALENCIA DA CONDICIONAL admite duas formas (P->Q = ~PvQ ; ~Q->~P), AO CONTRÁRIO da negação que é so uma(P->Q= P ^~Q).

     

     

    GABARITO ''C''

  • Para fazer a equivalência da condicional existem dois modos:

    1. é a regra do NEY MAR

    NEga a primera parte, OU MAntém a segunda. (conectivo sempre é OU)

     

    2. é a regra do TROCA e NEGA

    TROCA a ordem e NEGA tudo. (mantém o "SE ENTÃO")

  • Não sei pra que esses comentários gigantes. Sejam mais objetivos!

    Equivalência do Se...Então:

    1) Se... Então ------ Se... Então = Inverte a ordem e nega tudo. (Mantém o conectivo)

    Ex.: Se trabalho, então ganho dinheiro = Se não ganho dinheiro, então não trabalho.

    2) Se...Então------- Ou = Negar o começo e manter o final. (Muda o conectivo por OU )

    Ex.: Se estudo, então canso. = Não estudo ou canso.

  • c-

    a equivalencia logica de p->q é ~q->~p; ambas têm tabela-verdade V F V V

  • OAB -> Adv = ~OAB v Adv = ~Adv -> ~OAB

  • A equivalência do Se...então não tem lógica toda hora muda

  • Porque não a opção b?

  • Do ponto de vista da lógica, a proposição “se tem OAB, então é advogado” é equivalente à:

     

    Galera, lembre-se que a questão pede a equivalência lógica e não a negação. Existem duas opções de equivalência da proposição "se, então". Vamos a elas:

     

    1° Opção: Inverte as proposições, negando-as ~> Assim: "Se não sou advogado, então não tenho OAB".

    2° Opção: Nega somente a primeira e troca pelo conectivo "ou" ~> Assim: Não tenho OAB ou sou advogado.

  • Contrapositiva: INVERTEntãoNEGA. 
    se tem OAB, então é advogado
    - se NÃO é advogado ENTÃO não tem OAB.


    OUUUUU NEyMAr (NEga a primeira OU MAntem a seguda)
    - se NÃO tem OAB OU é advogado.

    GAB LETRA C

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA

    Questão PODRE, PODRE.

     

    P  - > Q   =  ~Q -> ~P

    INVERTE E TROCA

  • VOlta negando

  • Equivalência da Proposição Condicional

     

    P--->Q

    ~P ou Q

    ~Q.--->~P

     

    São equivalentes!

     

    Gab: C

  • Se alguém não tiver entendido por que a letra b) está errada, considere este outro exemplo, que tem a mesma estrutura:

    --> "Se um objeto é vermelho, então ele tem cor."

    Segundo o raciocínio da letra b), a sentença abaixo seria a equivalente:

    --> "Se um objeto não é vermelho, então ele não tem cor."

    Percebeu como que não faz sentido? Por isso a letra b) não é equivalente.

     

  • Se entao:

     

    Equivalência -> Volta Negando e NeyMa

    Negaçaõ -> MaNé

  • “se tem OAB, então é advogado”

    P-->Q equivale a ~Q-->~P ou ~PvQ

    P-->Q negação P^~Q

    logo,

    ~Q-->~P: Se não é advogado, então não tem OAB." GABARITO!!

    ~PvQ: "Não tem OAB ou é advogado"

    P^~Q: "Tem OAB e não é advogado."

     

  • Quando a questão te pede o equivalente de uma preposição, ela quer saber outro tipo de preposição que tem valor igual. 

     

    A preposição  "X->Y"  tem duas equivalências (ou seja, duas preposições cujos resultados serão iguais - Lei Contributiva):

     

    a. Inverte os elementos e nega tudo (mantém o mesmo operador lógico) : "~Y -> ~X "

    Obs: É o caso dessa questão

    "Se tem OAB (X), então (->) é advogado (Y)  =  "Se não é advogado (~Y), então (->) não tem OAB (~X)."

     

    b. Mantém a ordem dos elementos, troca o -> por v (ou) e nega o primeiro elemento: " ~X v Y"

    Ficaria: "Se tem OAB (X), então (->) é advogado (Y)= " Não tem OAB (~X)  ou (v) é Advogado (Y)"

  • Gab. C

     

    Pra quem tá começando, não adinata, tem que decorar! As mais cobradas, quando o assunto é equivalências lógicas, são a lei CONDICIONAL e CONTRIBUTIVA:

     

    Condicional: 

    A -> B =   ¬B -> ¬A      |        ¬A v B

     

     

    Contributiva: 

     

    A ^ B = ~A v ~B

    A v B (lembra do neymar, nega a primeira, mantém a segunda):  ~A ^ B

    v B = B v A

    A B = B A

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Famoso volta negando.

     

  • Equivalência SE ENTÃO

    1. Inverta a ordem e negue as duas (Se não é advogado então não tem a OAB)

    OU

    2. Negue a primeira (+ ou) mantenha a segunda (Não tem OAB ou é advogado)

  • Letra C, Nega tudo e inverte. P=>Q equivale a ~Q=>~P.

     

    Bons estudos, guerreiros. Até a posse.

  • Contrapositiva: inverte tudo e nega! ou volta negando.

  • Proposições equivalentes: Possuem mesma tabela verdade. 
    p→q = ~q→~p = ~p ou q

  • Gabarito C

    Resolução da questão no link

    https://www.youtube.com/watch?v=WeJoBeHXu2E

    ou

    https://www.youtube.com/watch?v=c2C9K1M6Bn0

  • EQUIVALÊNCIA na condicional (se então): dois modos:

    1º) negue a 1ª, negue a 2ª e inverta a ordem (famoso "nega, nega, troca, troca") = Se não é advogado então não tem a OAB

    OU

    2º) Negue a primeira, mantenha a segunda e troque o conectivo por OU = Não tem OAB ou é advogado

    NEGAÇÃO: famoso "mané": mantenha a 1ª e negue a 2ª.

  • Simples sem complicar. Gerou uma equivalência do " se...então" pelo próprio " se...então". negou tudo e inverteu

  • Você é obrigado a saber as duas equivalência do SE.., ENTÃO

    Inverte e nega tudo p->q ~q -> ~p

    Regra do OU p->q ~p V q

  • "se tem OAB, então é advogado"

    P: Se tem OAB;

    Q: então é advogado;

    Regra: Inverte tudo; nega tudo, fica assim:

    "Se não é advogado, então não tem OAB"

    Gabarito C

    Força guerreiros, não desistam!

  • EQUIVALÊNCIA...........

    *SE...............ENTÃO.

    NEGA,NEGA TROCA,TROCA.

    "REGRA DO OU"

    ~P "ou" Q

  • Temos a condicional p–>q onde:

    p = tem OAB

    q = é advogado

    Ela tem duas equivalências “manjadas”:

    ~q–>~p: “Se NÃO é advogado, então NÃO tem OAB”

    ~p ou q: “NÃO tem OAB OU é advogado”

    Veja que, na alternativa C, temos uma dessas equivalências “manjadas”.

    Resposta: C

  • GABARITO: B

     

    Antes pega essa VISÃO/Revelação - Macete top de Linha!

     

    Equivalência do Se Então são praticamente duas formas!

     

    1) Teoria do X -  Nego as proposições e as troco de lugar.

     

       P -> Q 

    ~Q -> ~P

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    2) Teoria do Ney Mar: Nega a primeira e mantem a segunda, use o conectivo OU!

     

      P -> Q 

    ~P ou Q

     

    Se tem OAB então é ADV

    não tem OAB ou é ADV

     

    Depois disso tudo vamos marcar a Resposta certa!
     

    Na hora da prova observe se a banca quer resposta equivalente em SE ENTAO ou em OU.

     

    a) tem OAB ou é advogado.

     

    ERRADA: 

    Equivalência do Se Então para o OU usa-se a Teoria do NeyMar: Nego a primeira e Mantenho a segunda.

    Se tem OAB então é ADV

    não tem OAB ou é ADV

     

    b) se não tem OAB, então não é advogado.

     

    ERRADO:

    Equivalência do Se Então para o Se Então usa-se a Teoria do X: Nego as proposições e as troco de lugar..

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    c) se não é advogado, então não tem OAB.

     

    CORRETO:

    Equivalência do Se Então para o Se Então usa-se a Teoria do X: Nego as proposições e as troco de lugar..

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    d) é advogado e não tem OAB.

     

    ERRADO:

    Equivalência do Se Então só há duas opções!

    1) Se Então para Se Então

    ou

    2) Se Então para OU

     

    e) se é advogado, então tem OAB.

     

    ERRADO:

    Equivalência do Se Então para o Se Então usa-se a Teoria do X: Nego as proposições e as troco de lugar..

     

    Se tem OAB então é ADV

    Se não é ADV então não tem OAB

     

    FONTE: https://loucospormatematica.com.br/inicio/
    Professor Carlos Henrique

     

  • Resposta: alternativa C.

    Comentário no canal “Matemática Pra Passar” no YouTube: 9:32s

    https://youtu.be/uMV7_RywdYk

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2289124
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um Analista deseja definir como padrão uma das impressoras disponíveis. Seu computador tem o sistema operacional Windows 7 em português instalado. Ele deve clicar no botão Iniciar, em Painel de Controle (configurado para o modo de exibição por ícones) e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Iniciar => Painel de Controle (configurado para o modo de exibição por  ícones) => Hardware e Sons => Dispositivos e Impressoras => (clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão.)

  • aff que absurdo

  • Estas imagens devem ajudar:

    https://drive.google.com/drive/folders/0B7b_Cz0A0EX7dmxfZUEwLS0wcDg

     

     

    ----

    "Só duvide de quem duvida de você." Gabriel O Pensador.

  • Certamente esta questão será anulada pois a banca acabou confundindo o modo de exibição por categoria com o por ícones. A altenativa "a" dita como correta é visualida apenas no modo de exibição por categorias. Logo considerando que as demais alternativa estão incorretas a questão não possui resposta. 

  • Essa questão tem que ser alterada para a letra B, ou, no mínimo, anulada!!!
    Sabe-se que, no painel de controle, o usuário tem a opção de exibir seus itens por Categoria ou por Ícones (grandes ou pequenos). A opção dada como correta mostra um caminho acessado pelo modo de exibição CATEGORIA, e não por ÍCONES, como pede o enunciado. E, ainda que este modo de exibição tivesse sido utilizado, a alternativa não apresentou o caminho correto, já que em Hardware e Sons SEQUER EXISTE A OPÇÃO "Dispositivos e Impressoras". A alternativa dada como correta pela banca apresenta, portanto, dois erros graves, o primeiro quanto ao modo de exibição, já que a exibição por Ícones não apresenta o caminho "Hardware e Sons" para se adicionar uma nova impressora, e o segundo erro quanto ao caminho inexistente em Hardware e Sons ("Dispositivos e Impressoras") apresentado na alternativa.

    No caso de se utilizar a exibição por Ícones, o sistema operacional 7 apresenta a opção Dispositivos e Impressoras e, ao clicar neste ícone, o usuário pode adicionar uma nova impressora clicando na opção "Adicionar uma impressora", presente no canto superior esquerdo da tela. Percebe-se que ESTA OPÇÃO ESTÁ DESCRITA NA LETRA B da questão, que expõe corretamente passo a passo para se adicionar uma nova impressora utilizando-se o modo de exibição por ÍCONES, obedecendo-se, assim, perfeitamente ao que pede o enunciado da questão.

  • A questão está mal formulada, marcaria com tranquilidade a letra A se não estivesse escrito: configurado para o modo de exibição por ícones. Conforme descrito no enunciado o modo de exbição deveria ser CATEGORIA. Passível mesmo de ANULAÇÃO. 

  • Aqui a explicação é simples: ou você sabe, ou senta e chora.
    Obs: Quem ainda está esperando essa questão ser anulada? haha. Não! Não vai não!
    Dica: faça o procedimento na sua máquina, não mude de questão sem testar, senão nunca vai acertar uma questão desse nível.

  • Resposta A

    Daria pra ir por eliminação apenas com o final da questão, onde diz: "clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão".

  • Também fui de "B" porém acredito estar correta a questão, mesmo porque ao fazer o teste me deparei com o seguinte fato: O nome é "Dispositivos e Impressoras" - Letra A e não "Impressoras e Dispositivos" Letra B sei  que não é por este fato isolado o erro da questão e também sei que "a ordem dos fatores não altera o produto", mas tratando-se de concurso, não duvido de nada. Enfim, procedimento que muitos até fizemos algum dia, mas achei a questão difícil, continuarei na luta, força concursandos!

  •   botão Iniciar --->>> Painel de Controle --->>  Hardware e Sons ---->>>  clicar em Dispositivos e Impressoras--->>> clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada ---->>> selecionar Definir como impressora padrão

    a)  em Hardware e Sons, clicar em Dispositivos e Impressoras. Ao surgirem as impressoras, clicar com o botão direito do mouse sobre a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão. GABARITO

  • Ele deve clicar no botão Iniciar, em Painel de Controle (configurado para o modo de exibição por ícones) e

    Obs.: (configurado para o modo de exibição por ícones)

    Nesse modo de exibição o ícone que aperece é (Impressoras e Dispositivos)

    Portanto letra B seria a resposta correta.

    Gabarito: B

     

     

  • Para ser a alternativa A) teria que ser por categoria. Devem anualar essa questão.

  • Questão anulada pela FCC em 15/02/2017:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trt20116/edital_de_resultado_preliminar_com_lauda_class_disc.pdf

     

  • cuidado tem gente falando errado, não tem resposta certa.

     

    clicar em Impressoras e Dispositivos. Na janela que se abre clicar em Adicionar Impressora, localizar a impressora desejada e selecionar Definir como impressora padrão. ERRADO

    Sigam os caminhos das alternativas, é a melhor maneira de estudar.

    E só que eu sei existem 3 formas de colocar uma impressora como padrão  e é bom saber cada uma delas, pois cada uma tem uma particularidade, que a questão pode cobrar como foi o caso: configurado para o modo de exibição por ícones

     

  • Nao tinha como nao ser anulada.


ID
2289841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.

                            A competência do escritor

O grande ficcionista russo Anton Tchékhov tinha posições bastante maduras sobre a função essencial de um escritor. Numa das cartas que escreveu a um amigo, dizia, em síntese, que, ao exigirmos do artista uma atitude consciente em relação ao seu trabalho, costumamos confundir dois conceitos: a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.

O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução. Quem lê os contos e romances maduros de Machado de Assis fica com a sensação de que cabe a ele, como leitor, o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens. 

(Juracy Colombo, inédito)

Atente para as seguintes afirmações:


I. A semelhança apontada no texto entre a função do escritor e o julgamento de um tribunal é que, em ambas as competências, o importante não é o resultado final, mas o esforço desenvolvido no rito acusatório.

II. Aos leitores de Machado de Assis caberia antes a função de julgar a solução encontrada pelo escritor do que chegar a discutir os aspectos problemáticos da questão levantada.

III. A semelhança apontada entre Tchékhov e Machado de Assis está no fato de que nas obras de ambos os escritores o que se valoriza é o discernimento do problema, e não a via de sua superação.


Em relação ao texto, está correto APENAS o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    I. (ERRADO) A semelhança apontada no texto entre a função do escritor e o julgamento de um tribunal é que, em ambas as competências, o importante não é o resultado final, mas o esforço desenvolvido no rito acusatório. [...] a solução do problema de que ele trata e a colocação correta desse problema, pela qual se esclarecem quais são as questões nele implicadas. Apenas o segundo conceito é obrigatório para o artista. Há nisso alguma semelhança com o julgamento de um tribunal: as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.[...]

     

    II. (ERRADA) Aos leitores de Machado de Assis caberia antes a função de julgar a solução encontrada pelo escritor do que chegar a discutir os aspectos problemáticos da questão levantada.O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução.

     

    III. (CERTA) A semelhança apontada entre Tchékhov e Machado de Assis está no fato de que nas obras de ambos os escritores o que se valoriza é o discernimento do problema, e não a via de sua superação.O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução.

  • Gabarito: C

    I. (ERRADO) A semelhança apontada no texto entre a função do escritor e o julgamento de um tribunal é que, em ambas as competências, o importante não é o resultado final, (mas o esforço desenvolvido no rito acusatório). No meu entender, o erro está na parte que coloquei entre parênteses, porque no texto diz "as partes envolvidas devem colocar as questões corretamente, e que os jurados resolvam, cada um à sua maneira.[...]". Então cabe as pessoas no tribunal saber formular bem as problemáticas em questão, e não ficarem se esforçando para definir quem melhor acusa o outro.

    II. (ERRADA) Aos leitores de Machado de Assis caberia antes a função de (julgar a solução encontrada pelo escritor do que chegar a discutir os aspectos problemáticos da questão levantada). Entre parênteses o erro, visto que, é bem claro no texto que o escritor não tem a função de formular soluções e de fato ele não faz isso como diz a acertiva.É dado o exemplo de Machado de Assis que deixa em aberto as possíveis soluções e desfechos aos cuidados de seus leitores. "...Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução."  Machado de Assis deixa que"...o juízo de valor final a ser aplicado à forma de pensar e de agir das personagens".

    III. (CERTA) A semelhança apontada entre Tchékhov e Machado de Assis está no fato de que nas obras de ambos os escritores o que se valoriza é o discernimento do problema, e não a via de sua superação."O grande escritor russo formula aqui uma proposição cuja prática exemplar representa-se, entre nós, na obra madura de Machado de Assis. Também este parece adotar a tese de que mais vale formular bem uma questão do que tentar de qualquer modo sua solução".

  • Discernimento = fazer uma reflexão, uma apreciação.
    É justamente isso, ambos os escritores valorizam - no momento da leitura - a reflexão da solução de um problema, e não os meios utilizados para resolvê-lo.

     

  • Minha visão sobre a I - o autor nunca mencionou que o resultado final não é importante, cabe aos jurados/leitores resolverem, após a correta e clara apresentação da questão, o problema.

  • Acho massa quando vc tem certeza das respostas e não tem a opção nas assertivas. ahahahha Eu tinha certeza que a I e a III estavam certas. 

  • Gabarito: Letra C

     

    Creio que o erro na assertiva I trata-se de um reducionismo, afinal não é somente o esforço do rito acusatório, mas de todo o processo de levantamento de questões e da decisão a cargo dos jurados.


    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

  • Jesus amado ! Fiquei 15 minutos tentando entender kkkkkkk...ainda tive que chutar, menos pior que acertei kkkkkk


ID
2289862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.


[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.



(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31) 

Criamos a nossa civilização e atribuímos à nossa civilização o papel de dirimir nossos sofrimentos, fazendo da nossa civilização uma espécie de escudo contra o furor dos nossos instintos, para que não reconheçamos os nossos instintos como forças que não podem ser controladas. 

Evitam-se as viciosas repetições da frase acima, substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por: 

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Quem atribui , atribui algo a alguém -> VTDI ( Algo -> o papel de dirimir nossos sofrimentos Objeto Direto , Alguém ->  à nossa civilização Objeto Indireto que pode ser substituído por LHE )

     

    O verbo fazer é transitivo direto , logo não pode ser LHE.

     

    O verbo reconhecer é VTD e o "não" é palavra atrativa que puxa o termo para o seu lado.

  • Por que não a E? Inbox, please. 

  • VANESSA, ACREDITO QUE POR "FAZENDO DA NOSSA CIVILIZAÇÃO" DE + A NOSSA CIVILIZAÇÃO=DELA. 

  • Estou com dificuldade de diferenciar o "lhe"  fazendo papel de adjunto adnominal e a contração "dela", pois entendo que tenham o mesmo significado, logo que tanto a letra "a" como a letra "e" estejam corretas. 

    Se alguém puder explicar por favor, que neste caso o lhe não pode fazer papel de adjunto adnominal (dativo de posse)...

  • Pessoal, qual o fator de próclise em "lhe atribuímos"?

  • Também não entendi Janaina!! Ficou parecendo que o "e" é fator de proclise... conjunção coordenativa... estranho!

    Fui por exclusao... 

  • Acredito que o uso do "delas" ao invés do "lhe" se da pois para usar o lhe o termo deve ter campo semântico de pessoa (alguém ou de alguém)e na frase civilização está como termo amplo e não em campo semântico de pessoa.

  • Por favor professores do ''QC'', comentem essa questão, estou, e estamos, com dúvidas em várias alternativas.

      Obrigado.

  • Não entendi por que o lhe formou próclise com atribuímos. Tem palavra atrativa?

    Se alguém puder esclarecer, fico grato.

  • Amigos fiquei na dúvida quanto a próclise no verbo atribuir e encontrei o seguinte:

     

    Casos facultativos (Próclise ou Ênclise)

     

    Conjunções coordenativas (exceto aquelas mencionadas nos casos de próclise) antes do verbo sem palavra atrativa.

     

    Ex: Ele chegou e dirigiu-se a mim / Ele chegou e se dirigiu a mim

     

    Obs: Com as seguintes conjunções coordenativas é caso de Próclise:

     

    ---> nem

     

    ---> não só/apenas/somente... mas/como/senão (também/ainda)...

     

    ---> tanto...quanto/como

     

    ---> que

     

    ---> ou... ou

     

    ---> ora... ora

     

    ---> quer... quer

     

    ---> já... já

     

    Fonte: A Gramática para concursos Públicos - Fernando Pestana

  •   QUESTÃO QUE EXIGE CONHECIMENTO RELATIVO A TRANSITIVIDADE

     

     

    I-   atribuímos à nossa civilização =  O verbo ''atribuir'' é VTDI, quem atribui, atribui algo, a alguém. Logo '' à nossa civilização faz o papel de OI, objeto indireto, fazendo-se necessário o uso do LHE.

     

    II-  fazendo da nossa civilização =  O uso do ''DELA''  é perfeitamente cabível, pois desmenbrando-se temos DE + ELA.

     

    III-   não reconheçamos os nossos instintos = O verbo reconhcer é VTD, logo se faz imperativo o uso de umas das partículas (O/A/OS/AS). Ainda, deve-se ser usada a próclise, pois a partícula ''não'' no início da frase é um termo atrativo.

  • errei por causa do DELA !!

  • Criamos a nossa civilização e atribuímos à nossa civilização 

    O  trata-se de conjunção coordenativa aditiva. 

    Nos casos de conjunções coordenativas, pode-se utilizar tanto a PRÓCLISE quanto a ÊNCLISE.

  • Pela crase da letra A em "à nossa civilização" dava pra sacar que o verbo atribuir é VTDI e como eu não sabia a transitividade do verbo me ferrei. Mas mesmo não sabendo dava pra inferir da crase...errei, foda...=/

    Só fazendo muuuuita questão msm...

  • pessoal, pesquisei aqui no livro do pestana e achei que diante de conjunções coordenativas( exceto aquelas mencionadas nos casos de próclise)   é facultativa a posição do pronome, pode ser próclise  ou ênclise. por isso  na alternativa A ele usou a próclise e está correta a alternativa 

  • Alana, sobre o uso do "lhe" no segundo trecho sublinhado:

     

     

    Não pode ser usado, pois alteraria o sentido original. Como você bem disse, o "lhe" adjunto adnominal indica posse.

     

    Deste modo, ao ser colocado na frase, passaríamos a ter o escudo da civilização, quando, na verdade, é a civilização que é o próprio escudo.

  • Sabendo da transitividade do verbo "atribuir", de cara você já pode eliminar as alternativas B, C e D, pois diante de um objeto indireto, usa-se o pronome LH, ou seja: nossa civilização (OI) o papel de dirimir nossos sofrimentos (OD).

    Sobranco a alternativa A e E, pode-se observar que no trecho "fazendo de nossa civilização", o verbo fazer é OD, o que já retira a possibilidade de usar o pronome LHE.

    No último caso "reconheçamos os nossos instintos" temos uma palavra atrativa "não", o que obriga a utilização da próclise.

     

    Gab. A

  • Atribuímos (o quê? VTD) (a alguém? VTI) À nossa civilização - a crase foi fundamental para perceber que o complemento verbal exige um OI.

    Pode também ser usado 'a ela atribuímos' e a próclise é facultativa, visto que diante de conj. coord. aditivas (salvo algumas exceções) cabe a ênclise também: ... e atribuímos-lhe... (quando o pronome oblíquo for lhe(s) e vos a forma verbal não é alterada, não perde o 's').

     

    Fazendo (de quem? VTI) DA nossa civilização - fazendo dela...

     

    Reconheçamos (quem? VTD) os nossos instintos - reconheçamo-los, como há palavra atrativa NÃO ocorre a próclise: não os reconheçamos.

  • AOS AMIGOS QUE ESTAO COM DUVIDA NA PARTE " e atribuímos à nossa civilização" POR NAO TER PALAVRA ATRATIVA

    CONFORME MENCIONADO POR OUTROS COLEGAS, TRATA-SE DE Casos Facultativos. SEGUE EXPLICAÇÃO DO LIVRO DO PESTANA:

    1)   Conjunções coordenativas (exceto aquelas mencionadas nos casos de próclise)

    Antes do verbo sem palavra atrativa.

    Ele chegou e dirigiu-se a mim. / Ele chegou e se dirigiu a mim.

  • Os pronomes o(s), a(s), como complementos verbais, substituem objetos diretos.

    Já os pronomes lhe(s), como complementos verbais, substituem objetos indiretos. No trecho “atribuímos à nossa civilização”, devemos substituir o objeto indireto “à nossa civilização”, de núcleo “civilização”, pelo oblíquo átono “lhe” ou pelo oblíquo tônico “a ela”.

    Já no trecho “fazendo da nossa civilização” , é possível substituir o objeto indireto “da nossa civilização” pela forma pronominal “dela”. Por que não substituir pelo pronome “lhe”? Por que o trecho resultante - ... fazendo lhe uma espécie de escudo ... - levaria a um entendimento diferente do original - - ... fazendo uma espécie de escudo para ela ...

    Por fim, no trecho “não reconheçamos os nossos instintos”, devemos substituir o objeto direto “os nossos instintos” pelo oblíquo átono “os”. Além disso, devemos empregar o pronome antes do verbo, pois ele é atraído pelo fator de próclise “não”. Isso posto, a forma resultante será “não os reconheçamos”.

    Resposta: A


ID
2289865
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Atenção: Leia o texto abaixo para responder a questão a seguir.


[Civilização e sofrimento]

    É uma afirmação corrente que boa parte da culpa dos sofrimentos humanos vem do que é chamado de nossa civilização. Seríamos bem mais felizes se a abandonássemos e retrocedêssemos a condições primitivas, satisfazendo nossos instintos básicos. Tal asserção me parece espantosa, porque é fato estabelecido – como quer que se defina o conceito de civilização – que tudo aquilo com que nos protegemos da ameaça das fontes do sofrer é parte da civilização.

    Como é que tantas pessoas chegaram a partilhar esse ponto de vista de surpreendente hostilidade à civilização? Acho que uma profunda insatisfação com o estado civilizacional existente preparou o solo no qual, em determinadas ocasiões históricas, formou-se essa condenação.



(Adaptado de: FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin & Companhia das Letras, 2011, p. 31) 

Por apresentar deficiência em sua estrutura, é preciso CORRIGIR a redação da seguinte frase

Alternativas
Comentários
  • Um ponto de vista, revelando surpreendente hostilidade, consideram muitos que está na civilização, sendo esta a raiz dos nossos males. (considera?)

    Corrijam-me, se eu estiver equivocado. Obrigado! 

  • Quem é que considera? Muitos (sujeito)

    Está deveria ser flexionado no plural, concordando com o sujeito, muitos.

  •  

    Um ponto de vista, revelando surpreendente hostilidade, consideram muitos que estão na civilização, sendo esta a raiz dos nossos males.

  • Um ponto de vista, revelando surpreendente hostilidade, consideram muitos que estão na civilização, sendo esta a raiz dos nossos males.

    Muitos que estão...

  • Consideram não seria verbo de um ponto de vista, devendo estar no singular?

    Por favor, se alguém puder ajudar.

     

  • Olá pessoal! 

    Sobre a letra B: É inegável que muita gente considera, ao longo da história, que a civilização seja a grande responsável pelos sofrimentos humanos. 

    Não seria CONSIDERE???  Que eu considere, que tu consideres... Para mim a frase está no presente do SUBJUNTIVO e não no presente do indicativo. Inclusive o verbo SER, está flexionado no presente do subjuntivo: "que a civilização SEJA..."

    Podem me ajudar, por favor?

     

  • Caroline Konolsaisen, o presente do subjuntivo é usado para hipóteses, quando se tem dúvidas, eu acho que na B "é inegável" expressa uma certeza. 

    Pra não errar, eu uso o advérbio TALVEZ antes do presente do subjuntivo, como aprendi com o professor Décio Terror do Estratégia.

    E o verbo pode ficar no subjuntivo na segunda oração subordinada porque ocorre uma correlação (combinação) dos dois tempos verbais pra expressar a ideia do autor. 

     

     É inegável que (talvez) muita gente considere isso. - Fica estranho, né?

     

     É inegável que muita gente considera que (talvez) a civilização seja a grande responsável pelos sofrimentos humanos.

     

    Presente do Subjuntivo

    talvez eu estude

    Pretérito Imperfeito do Subjuntivo     

    se eu estudasse

    Futuro do Subjuntivo

    quando eu estudar

     

    Acho que é isso! Espero ter ajudado! 

  • Daniela Willers, muito obrigada! AJUDOU MUITO!!! Excelente dica!

  • Acho que a concordância verbal não vem ao caso, nessa questão.

    O enunciado diz por apresentar deficiência em sua estrutura.

    A redação da letra D está confusa.

  • Uma dúvida: na letra e) Não deveria haver uma vírgula antes do "porque"?

  • Olá, MR!!

    Respondendo à sua pergunta: Na verdade, poderia haver uma vírgula antes do "porque", e não deveria, pois essa vírgula é facultativa.

    Espero ter ajudado,Bons estudos!!!!

  • também fiquei na dúvida da vírgula antes do porque, visto que este indroduz uma oração coordenada explicativa, e no meu entendimento se separam todas as coordenadas não aditivas.

    se alguem puder justificar com base na gramática...

     

  • Sobre a alternativa "E":

     

     

     

     

    Temos uma silepse (concordância ideológica), vez que o verbo acreditar não concorda com o sujeito todos, mas sim com a ideia que nele está contida, qual seja, nós.

     

    Os princípios da civilização ainda estão sendo edificados porque todos acreditamos que, por meio deles, protegemo-nos de maiores sofrimentos.

     

    Definição de Silepse segundo o site http://www.soportugues.com.br/:

     

    A silepse é a concordância que se faz com o termo que não está expresso no texto, mas sim com a ideia que ele representa. É uma concordância anormal, psicológica, espiritual, latente, porque se faz com um termo oculto, facilmente subentendido.

  • ''Para muita gente, os seres primitivos seriam mais felizes que os civilizados por estarem mais próximos da natureza, que dita os nossos instintos''

     

    detalhe: o ''que'' introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa, retomando o antecedente ''natureza'', razão pela qual o ''dita'' concorda com o ''que'' por ser este o sujeito da oração.

  • Pra mim, o verbo considerar concorda com o sujeito Um ponto de vista. Logo, "Um ponto de vista,..., considera".

    Já o termo que retoma muitos, então "...muitos que estão na civilização".

  • Vaz Costa, também gostaria de saber, pois todas as gramáticas em que olhei essa vírgula separando oração coordenada explicativa deve constar...o motivo só pode ser que a banca tem um conceito próprio do que seja "estrutura" e, pelo visto, não deve abranger necessariamente a gramática.

  • O ponto de vista CONSIDERA


ID
2289883
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma situação judicial exige que o valor de R$ 810.000,00 seja repartido em três partes de forma que a segunda seja igual ao dobro da primeira e a terça parte da terceira. Feita a repartição dessa maneira, a diferença entre a maior e a menor das três partes foi, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Total = 810.000

    Segunda parte = X
    Primeira parte = X/2 (dessa forma, a segunda será igual ao dobro da primeira)
    Terceira parte = 3X (Nessa hipótese, a segunda será a terça parte da terceira)

    X+X/2+3X = 810.000
    X= 180.000

    Primeira parte = 180.000/2 = 90.000
    Segunda parte  = 180.000
    Terceira parte = 180.000x3 = 540.000

    540.000-90.000=450.000 gabarito

    bons estudos

  • Valor : 180 mil

     

    parte 1: x = 90 MIL            menor parte

    parte 2: 2x = 180 MIL                                                                             540 mil -  90 mil = 450 mil

    parte 3: 6x = 540 MIL       maior parte           

     

    * Note que a segunda parte é a terça parte do terceiro, o que significa dizer que a terceira parte vale o triplo da segunda, isto é: 3 .  2x = 6x

     

    X + 2X + 6X = 180 MIL

    X = 180MIL / 9

    X= 90 MIL

     

     

  • II = 2 x I (1)

    II = 1/3 x III -> III = 3 x II (2)

    I + II + III = 810 (3)

     

    Substituindo-se (1) e (2) em (3):

     

    I + (2 x I) + 3 x (2 x I) = 810

    I + 2 I + 6 I = 810

    9 I = 810

    I = 90 

     

    De (1) vem:

     

    II = 2 x I 

    II = 2 x 90

    II = 180

     

    De (2) vem:

     

    III = 3 x II 

    III = 3 x 180

    III = 540

     

    Solução:

     

    S = III - I

    S = 540 - 90

    S = 450 

     

    "Esmorecer jamais"

  • GABARITO LETRA E

     

    VALOR TOTAL = 810.000

    DIVIDIDOS EM 3 PARTES SENDO:

    1ª parte = x

    2ª parte = 2x        (de forma que a segunda seja igual ao dobro da primeira) = x . 2

    3ª parte = 6x        (e a terça parte da terceira) = 2x . 3

     

    assim:

    x + 2x + 6x = 810.000

                 9x = 810.000

                   x = 810.000 / 9

                   x = 90.000

     

    ou seja:

    1ª parte = x   = 90.000

    2ª parte = 2x = 180.000

    3ª parte = 6x = 540.000

     

    540.000 - 90.000 = 450.000

  • Esta questão não é matematicamente difícil. É necessário, porém, dar muita atenção às regras da língua portuguesa ao interpretá-la para resolvê-la.

    Resolvi assim: Separei as informações fornecidas pela questão:

    1)      O montante de 180 mil foi divido em 3 partes (não iguais)

    2)      A 2ª parte é igual ao dobro da primeira; e além disso,

    3)      A 2ª parte é igual a terça parte da terceira.

    Vejam que a questão informou implicitamente que a terceira parte é 3 vezes valor da segunda.

    Logo, temos:

    Primeira parte: [ ];

    Segunda parte: [ ][ ];

    Terceira parte: [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ]   

    Isto quer dizer que 1ª parte + 2ª parte + 3ª parte = 810 mil

                                         [ ]   +    [ ][ ] +   [ ][ ] [ ][ ] [ ][ ] = 810 mil

    810 : 9 (subpartes) = 90   ou seja: 1ª parte = 90; 2ª parte = 180; e 3ª parte = 540

    A maior parte (3ª parte) menos a menor parte (1ªa parte) é igual a?

    540 – 90 = 450 mil

    GABARITO: letra E

  • valor total = 810

    partes = 3

    enunciado → a segunda seja igual ao dobro da primeira e a terça parte da terceira

     

    como não sei quanto é a primeira parte vou usar x

    como não sei quanto é a segunda parte vou usar 2x, (a segunda seja igual ao dobro da primeira)

    como não sei quanto é a terceira parte vou usar 3.2x=6x, (a segunda parte é a terça parte da terceira, ou seja, a terceira parte vale o triplo da segunda)

     

    como calcular a expressão algébrica:

    x+2x+6x=810

    9x=810

    810/9=90

     

    primeira parte = 90.000,00

    segunda parte = 180.000,00

    terceira parte= 540.000,00

    540-90=450

     

    a diferença entre a maior e a menor das três partes = 450.000,00

     

    letra: E

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • 1ª parte = X = 1/9 de 810.000 = 90.000

    2ª parte = Y

    Y= 2.X, ou seja, (2/9 = 2.X) = 180.000

    X=1/9

    Y= 1/3 . 2/3 = 2/9

    3ª parte = Z (2/3) = 540.000

    Portanto a diferença entre o maior e o menos valor é 450.000

  • Gabarito E

    1ª Parte: x

    2ª Parte: 2x

    3ª Parte: 6x

    x + 2x + 6x = 810 logo, x =90

    A primeira parte equivale a 90, a segunda  a 180 e a terceira a 540.

    540 - 90 : R$ 450.000

  • Gabarito  E

     

    Fiz estilo gravetinho kkk

    3 partes sendo:

    primeira: I

    segunta o dobro da primeira: II

    e a terceira são 3 vezes a segunga: II II II 

     

    Ao todo são 9 partes = 810 000

     

    Dividindo 810 000 por 9 = 90 000

     

    Então nós já sabemos qual o valor da primeira parte ( 90 000),

    multiplicamos por 6 ( para dar o valor da terceira parte) = 540 000

     

    Sendo assim, 540 000 ( valor da terceira parte)

                     -     90 000 ( valor da primeira parte)

                          450 000 ( o valor total da diferença entre a primeira e a terceira parte)

  •  

    Letra E.

     

    Resolução dessa questão no minuto 2:02.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=CZWqYcPU4sc

  • 810. 000 (Total)

     

    1ª parte: A

     

    2ª parte: 2 x A = 1/3 de B.

     

    3ª parte: B.

     

     

    -> Intepretação da 2ª parte: 2A = 1/3 de B, quer dizer que 1 parte de B equivale a 2A (já que B possui 3 partes, total no denominador), então B para ficar na sua totalidade tem que multiplicar por 3 x 2A = 6A. 

     

    -> Tem que levar o sistema para Uma Variável só. 

     

    Dessa forma ficará: 

     

    A + 2A + 6A ( 2x3) = 810.000

    9A = 810.000

    A= 90 mil. 

     

    1 ª parte: A (90 mil)

     

    2 ª Parte: 2A (180 mil)

     

    3ª Parte: 6A (540 mil)

     

    Resolução: Maior Parte (540 mil)  - Menor Parte (90 mil) = 450 mil.

     

     

     

     

    Obs.: A Dificuldade está presente na parte de 1/3 de B = 2A.

     

    Lemrando que em fração 1/3 de B = 2A.

     

    [  1  ]  [  2  ]  [  3  ] 

     2A   + 2A   + 2A =  6A.

     

    Falta 2 partes para que B fique completo.

  • R$ 810.000

    A = X

    B = 2X

    C = 6X

     

    X + 2x + 6X = 810.000

    9X = 810.000

    X = 810.000 / 9

    X = 90.000

     

    A = 90.000

    B = 180.000

    C = 540.000

     

    540.000 - 90.000 = 450.000 LETRA E

  • De uma maneira mais simples passo a passo:

    Total = 810 

    1 parte = x

    2 parte= dobro da primeira (2x)

    3 parte = terça parte da segunda (3.2x) = 6x

    Calculando: x+ 2x+ 6x= 810      9x=810     x = 810/9= 90 (valor de x) 

    Resultado:

    1 parte = 90        2 parte = dobro da primeira ( 90. 2) 180         3 parte = terça parte da segunda (3.180) = 540

    Ele quer saber a diferença entre a maior e menor parte:   540-90 = 450   

    LETRA E

     

     

  • total: 810.000,00 

    1ª parte= x

    2ª parte 2x=y/3

    3ª parte= y como para se fazer conta com 2 incógnitas é mais difícil resolveremos a 2ª parte:

    2x=y/3

    y=2x*3

    y=6x. 

    Bom, agora que sabemos que podemos substituir o y(da 3ª parte) por 6x, passaremos a ter uma única incógnita e resolveremos a questão

    x+2x+y=810.000,00 ou melhor x+2x+6x= 810.000,00 

                                                      9x=810.000,00

                                                      x= 810.000,00/9

                                                     x= 90.000,00

    agora é só substituir os valores

    1ª parte= 90 mil

    2ª parte= ao dobro, então = 180 mil

    e a 3ª parte=6x, então= 540 mil 

    A questão pede para ver a diferença da maior para a menor parte, assim teremos 540-90= 450 mil.

  • A

    B = 2A

    C = 6A

    A+2A+6A = 810.000

    A = 810.000/9 A = 90.000

    A - C = Resposta

    90.000 - 540.000 = 450.000

  • Passo a Passo : 

    Quer dividir 810 em 3 partes . Dizendo que:

    Segunda é o dobro da primeira e 1/3 da terceira parte. Se fosse dividido 810 em 3 partes iguais daria 270( uma parte).

    Usando o exemplo :

    a segunda é o dobro da primeira seria 540(270 vezes 2), porem 1/3 da terceira  540 dividido por 3 = 180.

    1 parte= 90  /  2 parte = 180 / 3parte =540  

    Somando para sua verificação 540 + 180 + 90 = 810

    A questao pede a diferença da maior para a menor parte   540-90= 450

     

  • Fiz assim:

    1 = X
    2 = 2x
    3 = X/3

    X + 2x = 810
    3x = 810
    x = 270

    1 = 270
    2 = 540
    3 = 540/3 = 90

    540 - 90 = 450.000 (ainda tive a proesa de calcular rapidamente e marcar 460 mil kk)
    GAB LETRA E. 

  • Amigo, Permita-me discordar de teu comentário. 

     

    Sem forçar resultado.  x + 2x + y/3 = 810 não é equivalente ao que você fez -> x + 2x = 810. 

     

    Pode-se resolver pela forma equacional ou intuitiva, ambas expressas nos comentários abaixo. CUIDADO com comentários tais qual esse. 

     

    ~Frase de Impacto ~

  • Gente,

     

    Da forma mais simples possível:

    810/3= 270

     

    1°  parte vai receber 270

     

    2° parte vai receber o dobro da primeira, logo, 540

     

    3° parte vai receber terça parte, logo, 90

     

    Qual é a diferença entre o valor maior e o menos?

     

    540 - 90= 450.

     

    Bons estudos!

  • Q. Uma situação judicial exige que o valor de R$ 810.000,00 seja repartido em três partes de forma que a segunda seja igual ao dobro da primeira e a terça parte da terceira. Feita a repartição dessa maneira, a diferença entre a maior e a menor das três partes foi, em reais, de:

     

    R$ 810.000,00 seja repartido em três 

    810.000/3 = 270.000 cada parte

     

    segunda seja igual ao dobro da primeira

    1 parte 270.000

    2 parte o dobro da 1 parte 540.000

     

    terça parte da terceira

    3 parte = 1/3 de 270.000 = 90.000

     

    diferença entre a maior e a menor das três:

    Parte maior 540.000

    Parte menor 90.000

    540.000 - 90.000 = diferença 450.000

     

    GAB E

     

     

     

  • Prezados, tem muita gente ai fazendo o cálculo de forma errada!

    Por sorte conseguiram achar o valor certo. Mas basta somar 90 + 270 + 540 e ver que 900 mil e a questão fala para dividir 810 mil.

    Voltem nos primeiros comentários e vejam a forma certa de fazer...

    Bons estudos!!

  • Olhem o comentário da Jaqueline Queiroz, é a forma correta de resolver a questão.

  • 1º Parte - 2 

    2º Parte - 4

    3º Parte - 12

     

    2+4+12=18
    810 mil / 18 = 45 mil

     

    45 mil x 2 = 90 mil

    45 mil x 4 = 180 mil

    45 mil x 12 = 540 mil

    540-90=450 mil

    Sem mimimi de X pra lá X pra cá! Importante é marcar a alternativa correta! 

  • https://youtu.be/LNoGeLs1GEI

  • quase uma hora depois, mas acertei essa bagaça!

    não desista porra. PERSISTAA

  • No fim das contas consegui fazer, mas perdi um tempão achando que a 2ª era = (2x1ª) + (3ª/3) kkkkkkk

  • Sejam P, S e T a primeira, segunda e terceira partes. Como a segunda é o dobro da primeira:

    S = 2P

    E como a segunda é a terça parte da terceira:

    S = T/3

    Desta última equação podemos escrever que T = 3S. E, da primeira equação, podemos escrever que P = S/2. Somando as três partes, temos 810.000, ou seja:

    P + S + T = 810.000

    S/2 + S + 3S = 810.000

    S/2 + 4S = 810.000

    9S/2 = 810.000

    S/2 = 90.000

    S = 180.000

    Assim,

    P = S/2 = 180.000 / 2 = 90.000

    T = 3S = 3 x 180.000 = 540.000

    A diferença entre a maior e a menor partes é:

    540.000 – 90.000 = 450.000

    Resposta: E


ID
2289892
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma entidade assistencial pretende montar kits com vestimentas de inverno para distribuir em creches da cidade. Para a montagem dos kits, a entidade dispõe de 60 cobertores idênticos, 72 casacos idênticos e 108 calças idênticas. Se todos os kits são iguais e se todas as 240 vestimentas são utilizadas nos kits, o número máximo de kits que a entidade conseguirá montar é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Uma forma segura para saber quantos kits que a entidade conseguirá montar se faz por meio da utilização do MDC (maximo divisor comum):

    Para acharmos, temos que fatorar os números dados na questão e multiplicar aquele que consegue dividir TODOS os números,vejamos:

    60   72   108   2
    30   36   54   2
    15   18   27   2
    15   9   27   3
    5   3   9   3
    5   1   3   3
    5   1   1   5

    Os números em negrito conseguem dividir o 60, 72 e 108 simultaneamente, logo basta multiplicalos eacharemos a quantidadede kits
    2x2x3=12

    bons estudos

  • Renato, minha resolução foi igual a sua mas, aí não acreditei no resultado e fui logo ver o seu comentário, hahahaha. Veja o nível de autoconfiança. O que me deixou desconfiada foi que na questão, ele fala que todas as 240 peças são utilizadas nos kits. E aí, como fica???

  • Eu ficaria muito grato se alguém explicasse a ideia por trás dessa multiplicação. O que significa multiplicar 2, 2 e 3? Entender o raciocínio ajudaria a aplicar essa resolução em outras questões. :D

  • Vou tentar explicar. Parece paradoxal, mas como sou ruim de matemática, meu modo de explicar pode ajudar quem tem a mesma dificuldade.

    Aprendi nos "macetes" das aulas por aí que, geralmente, nas questões desse tipo, pode-se usar o MDC para saber o maior divisor comum entre os números envolvidos.

     

    Então, o primeiro passo é tirar o MDC de 60, 72, 108. O processo já foi postado, o resultado é 12. Serão 12 kits porque não é possível fazer mais de 12 kits iguais, já que é o MÁXIMO divisor comum entre os números dados.  Kits IGUAIS significa a mesma quantidade de cada item em todos os kits, portanto, tem divisor COMUM envolvido.

    Se você dividir o número de cobertores, casacos e calças por 12, verá quantos itens de cada um terá nos 12 kits:

    60 : 12 = 5 cobertores;

    72 : 12 = 6 casacos

    108 : 12 = 9 calças.

     

    Significa que serão 12 kits e CADA KIT terá: 5 cobertores, 6 casacos e 9 calças. É importante entender isso pois a questão poderia pedir a quantidade máxima de um item específico, por exemplo. Conhecendo a FCC, na próxima prova podem pedir isso ao invés da quantidade de kits, ou mesmo a SOMA de 2 itens específicos, então fiquem atentos, pois basta dividir a quantidade de cada item pelo MDC.

     

    Mas para entender o processo, precisa-se estudar a FATORAÇÃO, MMC e MDC. Por que se multiplicou 2.2.3?

    Fatorar é o mesmo que seguir dividindo pelo menor primo possível até que não seja mais possível dividir e o resultado seja "1". Exemplos de primos mais usados na fatoração: 2, 3, 5, 7...

     

    No MMC (mínimo ou menor múltiplo comum), você multiplica TODOS os primos que serviram de divisores para os números: no caso da questão, o MMC seria 2.2.2.3.3.3.5 = 1080, esse é o MENOR múltiplo COMUM entre 60, 72 e 108.

     

    Já o MDC (Máximo ou maior divisor comum), é o MAIOR número que pode dividir todos ao mesmo tempo. Ao contrario do MMC, onde vc multiplica todos os primos que serviram de divisores, no MDC vc só usa os que serviram para dividir TODOS ao mesmo tempo. Usarei até a postagem do colega Renato, mas destacarei:

    60   72   108   2 - Veja que o 2 dividiu todos, é divisor comum.
    30   36   54   2 - Novamente, o 2 dividiu todos, é divisor comum.
    15   18   27   2 - Aqui, o 2 NÃO dividiu todos, NÃO É divisor comum
    15   9   27   3 - O 3 dividiu todos, é divisor comum.
    5   3   9   3 - Dividiu apenas o 3 e 9, não é comum
    5   1   3   3 - Dividiu apenas o 3, não é comum
    5   1   1   5 - dividiu apenas o 5, não é comum

    O MDC é o produto dos divisores comuns: 2.2.3 = 12.

     

    Isso que precisa dominar para entender o que foi feito. Recomendo as seguintes aulas:

    https://www.youtube.com/watch?v=Z5G3aDjNPeY

    https://www.youtube.com/watch?v=HWe6Vy4pd4o

    https://www.youtube.com/watch?v=l-_TRAn5xRw

  • Amanda, são 240 peças: 60 cobertores + 72 casacos + 108 calças. :P

  • Gente, eu entendi da seguinte forma a questão da utilização das 240 peças:

    Como Renato falou, temos o máximo divisor comum igual a 12. Se dividirmos cada quantidade de peças por 12, teremos 12 kits compostos por 5 cobertores, 6 casacos e 9 calças e, então, conseguiremos utilizar as 240 peças. Não sei se estou certa, mas entendi assim!

     

    Abraço!

  • Galerinha,

     

    MDC, beleza?

     

    240, 72, 60 --- O máximo de divisores que são comuns aos três números são 12. Fechou!

    Testaí!

  • O máximo divisor comum entre números é a multiplicação dos números que dividem, ao mesmo tempo, todos os números em análise.

    60 , 72 , 108      --  2

    30 , 36 , 54        --  2

    15 , 18 , 27       --  2

    15 ,  9 , 27        -- 3

    5 ,   3 ,  9        -- 3

    5 ,   1 ,  3       -- 3

    5 ,   1 ,  1      -- 5

    1 ,   1 ,  1

     

    Os números em vermelho são aqueles que dividiram todos os números anteriores. A multiplição deles é que dará o MDC.

    2 * 2 * 3 = 12

     

  • Minha matéria predileta, vou tentar elucidar todas as dúvidas, ok? 

    Aproveito para deixar uma dica fundamental, o jeito mais fácil de aprender lógica é fazendo 5 questões diariamente.

     

    - Como descubro se a questão é de MMC (Mínimo Múltiplo Comum) ou MDC (Máximo Divisor Comum)? 

    A questão dirá essa informação para você, para não ficar muito longo, destacarei os termos que entregam tratar-se de um MDC.

    Máximo: "...o número máximo de kits..."

    Divisor: "...distribuir em creches da cidade..." (se ela vai distribuir, logicamente haverá uma divisão!)

    Comum: "Se todos os kits são iguais..."

     

    - Após essa etapa, vamos à resolução.

    (i) Os dados da questão são:

             60 cobertores, 72 casacos, 108 calças

             Total: 240 itens.

     

    (ii) Como estamos diante de um MDC, precisaremos de números que possam fazer a divisão SIMULTÂNEA dos três elementos.

    60, 72, 108 | 2

    30, 36,   54 | 2

    15, 18,   27 | 3

      5,   6,     9 

     

    (iii) Notem que não existe 1 número que divida ao mesmo tempo 5, 6 e 9. Sabe o que eles significam? 

    Resposta é bem simples: que em cada kit montado haverá: 5 cobertores, 6 casacos e 9 calças! 

    Somando estes valores, ficamos sabendo que em cada kit haverá 20 itens.

     

    (iv-a) Sabendo dessa informação, vamos pegar o total de itens disponíveis (240) e dividir pela quantidade de itens que haverá em cada kit :

    240 / 20 = 12.

     

    (iv-b) Outro modo é usando os divisores comuns (muitos colegas fizeram assim), multiplicando os algarismos: 2, 2 e 3.

    2x2x3 = 12.

     

    (v) Eis a resposta, letra (D).

     

    NOTA: Prefiro fazer MDC utilizando este método (só dividir quando tudo possa ser divivido ao mesmo tempo). O outro método (decompor todo o número e depois localizar aqueles em comum) é mais recomendado para o MMC.

     

    Eventuais dúvidas ou erros, favor enviar uma mensagem.

    At.te, CW.

  • CW, bem que você poderia comentar mais questões de matemática!!hahha

    Ajudou muito!! obrigada!

     

  • É bem simples. Sempre quando a questão pede o máximo, será MDC.

     

    MDC de 60, 72 e 108. 

     

    60, 72, 108 | 2
    30, 36, 54   | 2
    15, 18, 27   | 3
    5,   6,   9    | ------
                         2x2x3 = 12

     

    O que sobrar não serve, pois no MDC tem que dividir todo mundo.

  • Alguém sabe falar em qual tema do edital estaria enquadradas as questões que pedem mmc e mdc?

    Os filtros não estão ajudando

  • Alana,

    Geralmente eles só citam matemática básica.

  • SOCORRO!!! Alguém pode me explicar porque não pode ser 60? 

    60 cobertores /72 casacos / 108 calças   = kits máximo e com números iguais de peças pela lógica só pode ser 60.

  • Pamela todos as 240 peças são utilizadas no kit. Para fazer 60 kits e todos terem o mesmo número de peças, não teria como utilzar todos as peças do kit, pois sobraria peças...

  • mdc de 60, 72 e 108.

  • GABARITO: Letra D

     

    Caso você não soubesse resolver pelo M.D.C, era só ir dividindo cada valor das alternativas pelo número de vestimentas. A resposta é aquela em que se possa obter o maior valor exato em cada divisão

    Logo, oberseva-se que os únicos números divisíveis pelas vestimentas (60, 72 e 108) são os números 12 (Alternativa D) e 6 (alternativa E).

    A resposta será 12, pois ele quer o maior número de kits ! 

     

    Bons estudos !

  • GAB D

     

    QUANDO DEVO ULTILIZAR:

    MDC: MÍNIMO, MÁXIMO, MAIOR, MENOR E SEMELHANTES

    MMC: AO MESMO TEMPO, CONJUNTAMENTE E SEMELHANTES

  • Sinceramente,eu achei a questão mal elaborada , pois o MDC é o maior divisor comun. Só que a questão pede o maior número de KITs possíveis , ou seja, tem que ser o menor divisor comun que é 1 , desta forma a questão é 60 Kits.Bom vou tenta explicar são 240 peças ao todo , só que são 3 variedades de roupas. Dessa forma, é apenas dividir por 3 os 240 que dá 80 peças de roupas para cada variedade. O único problema é que temos apenas 60 cobertores , então poderemos apenas utlizar 60 cobertores em cada KIT. Concluimos que o maior número de KITS são 60. Se  estiver errado no meu raciocínio , por favor me corrijam.

     

    Bons estudos a todos

  • LETRA D

    pode ser resolvido por duas formas simples. 

    por MDC: 

    60/72/108 = 12 

    ou analisando pelas alternativas, onde todos os números (60,72 e 108) são divisíveis por 12. 

  • para calcular o MDC voce deve multiplicar apenas os números que são divisiveis ao MESMO TEMPO: 

    60   72   108      2  > divide todos 
    30   36   54        2 > divide todos 
    15   18   27        2 > so divide o 18 
    15   9   27          3 > divide  todos 
    5   3   9   3         3 >  so divide o 3  e o 9                         LOGO, multiplique APENAS o que divide os 3 ao mesmo tempo 
    5   1   3   3         3 > so divide o 3                                                        2x2x3 = 12  Letra D
    5   1   1   5         5  > so divide o 5 
    1,  1,  1,   1

  • Muito obrigada, CW.

  • pensei da seguinte forma:

    Já que os kits devem ser idênticos, devo achar a diferença dos dois menores valores das vestimentas e esse deve ser um número que seja divisível pelas 3 quantidades, então:

    72 - 60 = 12 ---> p/ conferir divide os valores de vestimentas por 12.

    60/12 = 5

    72/12 = 6

    108/12 = 9

    logo serão 12 kits com 

    5 cbertores, 6 Casacos e 9 Calças

  • Caros, 

     

    Maxímo divisor comum (60, 72, 108) = 12; 

     

    Método: realizar o MMC tradicional e multiplicar apenas os números que dividem ambos os três números. No caso: 2 x 2 x 3 : 12. 

     

    Dúvidas: Inbox. 

     

    ~Frase de Impacto ~ 

  • A questão pede para não sobrar peças, logo... não pode haver resto na divisão...

    Então, basta dividirmos 60, 72 e 108 por cada um dos valores das alternativas.

    O que não houver resto, será nossa resposta, que no caso será a letra (d) 12, pois ele é o único valor dentre as alternativas que divide 60, 72 e 108 e não há resto.

  • Aplicando a regra do MDC resolve a questão. Os colegas já detalharam, brilhantemente, a resolução.

     

    Avante sempre!

  • boa questao!

     

  • GABARITO: D

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=k40wmG1znLI

  • Resolução

    https://www.youtube.com/watch?v=NUduU5zZB4M

  • Aqui não entendi. Quando se tira o MDC dos números se chega a 12, até aqui tudo bem. No caso este não é o número de peças por kit?


ID
2289895
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um comerciante resolveu incrementar as vendas em sua loja e anunciou liquidação de todos os produtos com desconto de 30% sobre o preço das etiquetas. Ocorre que, no dia anterior à liquidação, o comerciante havia remarcado os preços das etiquetas para cima de forma que o desconto verdadeiro, durante a liquidação, fosse de 16% sobre o preço anterior ao aumento com a remarcação. Sendo assim, o aumento do preço feito na remarcação das etiquetas no dia anterior à liquidação foi de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    supondo que meu produto seja de 100R$

    O desconto aparente foi de 30%: 100-30 = 70
    Mas o desconto real fora de 16%, nesse caso: 100-16= 84

    Veja, então, que houve uma diferença de 14 reais entre os dois produtos, que foi o aumento dado anteriormente, de posse desse dado, calcularemos o percentual do aumento antes da redução:
    14/70 = 0,2 ou 20% de aumento

    Matematicamente pode ser assim também:
    0,7 x X = 0,84
    X = 0,84/0,7
    X=1,2 ou 20% de aumento

    bons estudos

  • Vamos supor que o preço do produto originalmente era 100. 

    Primeiramente, o produto sofreu um aumento de X % e depois um desconto de 30%, Logo o valor do produto ao final de processo será 100.(1+X).(0,7)

    A questão informa que o valor ao final desse processo equivale ao valor original de 100 com um desconto de 16%. Temos então:

    100.(1+x).(0,7) = 100. (0,84)

    Realizando o cálculo, encontramos o valor de 20% para X. 

  • Gabarito Letra B

    Supondo que 100% do valor inicial seja R$ 100.

    Com o desconto verdadeiro de  16% obtemos o valor final R$ 84 (100 - 16), que considera o reajuste dado (I).

    Temos também que o valor inicial de R$ 100 sofreu um Reajuste (Re) e teve aplicado um desconto de 30%, restando 70% (100% - 30%) ou x 0,7  do valor total (R$100 + Re),  ou seja (R$100 + Re) x 0,7 (II):

    Entretanto (I) e (II) são equivalentes, logo:

    (R$100 + Re) x 0,7 = R$ 84

    R$100 + Re = R$ 84 / 0,7

    R$100 + Re = R$ 120

    Re = R$ 120 - R$100

    Re = R$ 20 ( ou seja 20% de reajuste)

    Bons Estudos!

  • Método que usei:

    Preço após o aumento e antes da promoção: 100,00

    Preço com a promoção: 100 - 30% = 70,00

    Se 70 equivale a um desconto de 16% sobre o preço antes do aumento, então 70 = 84% do valor anterior ao aumento;

    REGRA DE TRÊS:

    70 reais ------ 84% (do valor anterior ao aumento)

    100 reais ----- X% (do valor anterior ao aumento)

    70X = 8400

    X = 840 / 7

    X = 120%

    Portanto, se foi 120% do valor anterior ao aumento, o mesmo foi de 20%. Gabarito: B

  • GABARITO B

     

    Fiz o cálculo da seguinte maneira (calculei utilizando valor hipotético de 100 reais):

     

    (100+100x) - [(100+100x)*0,3] = 100 - 0,16*100

    100 + 100x - [30 + 30x] = 100 - 16

    100 + 100x - 30 - 30x = 84

    70x = 84-70

    x = 14/70

    x = 0,2 = 20%

  • Preco hipotético do produto: R$100,00

    A questão fala que o desconto real foi de apenas  16%.

    Logo, 100 - 16= 84. Assim, o cliente adquiriu o produto por 84 reais.

    Note que, quando uma loja vende um produto e concede um desconto de 30%, o cliente irá pagar apenas 70% do valor inicial do produto.

    Assim, 84 reais corresponde a 70% do valor do bem sem o desconto.

    Fazendo regra de 3:

    84-----70%

    x------100% --------> x= 120 (valor do produto sem desconto).

    Portanto, sendo o produto inicial de 100 reais e, após o aumento, seu valor passa para 120, houve um aumento de 20%.

  • forma mais simples :

    R$ 100 ..... desc 30% ( 0,7) ..... 100 x 0,7 = R$ 70

     

    R$ 100 ..... desc 16% (0,84) .... 100 x 0,84 = R$ 84

     

    84 - 70 = 14 ( diferença)

     

    m = c x f

    f = 14 / 70

    f = 0,2

    f = 20%

     

  • Resolução:

    https://www.youtube.com/watch?v=gzLg_5JlP4E

  • O desconto pro cliente é de 30% correto? Mas pra loja será de 16%...

    1) Supondo que o produto custa $100, ele passará a custar $84 (-16%) com a promoção.

    2) Porém, esses $84 serão 16% de 100, mas quanto é $84 sendo dado 30% de desconto?

    3) Para que o desconto seja de 30%, o cliente deverá ver na etiqueta o seguinte preço: 84/70% = 120,00.

    4) 120 é 20% a mais que 100. Foi aumentado em 20%.

  • O anúncio foi de 30% sobre o preco das etiquetas. Porém o verdadeiro desconto foi de 16% sobre o preço anterior ao aumento com a remarcação.

    Digamos que o preco anterior a remarcacao fosse de 100 reais.

    O verdadeio desconto foi de 16%.

    16% de 100 = 16 reais (esse é o valor real do desconto). Logo, o valor de venda foi de 84 reais (100 - 16 =84).

    Porém, o desconto anunciado foi de 30%. Dessa maneira, teoricamente, a pessoa pagaria 70% do preco da etiqueta.

    Como o valor pago foi de 84 reais, esse valor representa os 70%.

    84 - 70%

    x - 100%

    Faz regra de três.

    84 . 100 = 70 . x

    x =120 reais.

    Dessa maneira, o aumento do preço feito na remarcação das etiquetas no dia anterior à liquidação foi de 20 reais (100 + 20 = 120)

    Esses 20 reais representam os 20% de aumento.

     

     

     

  • M = C (1 + i)

    M = montante, valor final

    C = capital, valor inicial

    i = taxa, se for desconto troca o sinal para -

    Montando a equação:

    (1+i) * (1-0,3) = (1-0,16), ou seja, o desconto de 0,3 ou 30% incidiu sobre o valor já reajustado pela taxa i, que seria equivalente a ter descontado 16% ou 0.16.

    i = 0,2 ou 20%

     

  • Caraca, sofri muito com essa questão, mas não desisti até conseguir.

    Fiz assim:

    Um comerciante resolveu incrementar as vendas em sua loja e anunciou liquidação de todos os produtos com desconto de 30% sobre o preço das etiquetas. (Tá. Simulei um produto com preço de etiqueta de R$100,00. Então 30% de 100 = 70,00(preço que iria pagar da peça))Ocorre que, no dia anterior à liquidação, o comerciante havia remarcado os preços das etiquetas para cima de forma que o desconto verdadeiro, durante a liquidação, fosse de 16% sobre o preço anterior ao aumento com a remarcação(Então, se eu iria pagar 70 reais na peça de roupa, após as tramoias do comerciante, eu iria pagar 84 reais pela peça, pois: 16% de 100,00 é igual a R$16,00). Sendo assim, o aumento do preço feito na remarcação das etiquetas no dia anterior à liquidação foi de(Pois bem, se com o desconto de 30% eu iria pagar 70,00; então após o danado do comerciante remarcar as etiquetas:

    70,00 100%

    84,00 x

    70x = 8400

    x = 840/7

    x = 120 (1,2 ou melhor 20%).

    Foi assim que entendi!!!

  • fui testando alternativas e deu certo

  • Outro jeito de fazer. rsrsr
    Valor facultativo de 100 reais.

    100 + x% - 30% = 84 "84, ja que o desconto real é de 16%"

    100 . x . 0,7 = 84

    70x = 84

    x = 1,2 (-1)

    x = 0,2 (20%)

  • Uma dúvida , como faz pra achar a porcentagem depois de achar o valor de 20 reais? 20 reais é 20 % por quê?

  • Larissa Souza, supondo que o produto custe 100,00 chegamos ao valor de 120,00 . Ou seja, 20%! Se fosse, 150,00...seria 50%

  • 70% * ( Y . X ) = 84 % . X 
    Foi aplicado um % de desconto sobre um % de aumento num preço que não sabemos e isso foi igual a 84% do preço que não sabemos. 
    :D 

  • Pessoal, me ajuda aqui: se eu somasse 16% + 30%? Errado esse raciocínio?

     

    Esse lance do 100, eu tenho que colocar em todas as questões de porcentagem?

  • (100 + x) * 0,7 = 100-16

    (100 + x) * 0,7 = 84

    100 + x = 120

    x = 120-100 = 20%

  • 70 %(valor do produto com o desconto anunciado) =  84 % (valor do produto com desconto real)

    100% = X

    70X = 8400

    X = 8400 / 70

    X = 120 %  ou seja, aumento de 20 %. LETRA B

  • Gabarito B

     

    Utiliza-se, entre outros, o seguinte raciocínio:

    Supor o produto de valor inicial 100 reais.

    O desconto REAL aplicado foi de 16%, então o produto foi vendido por 84 reais.

     

    O enunciado da questão diz que no dia anterior ao desconto de 30%, o preço do produto aumentou.

    Então:

    Qual o número (vou chamar de N) que multiplicamos por 0,70 (equivale a 30% de desconto) resulta em 84 reais?

    N multiplica 0,70 = 84

    Portanto N = 120 

     

    Conclui-se que o produto que antes tinha valor 100 , teve um amumento de 20% (GABARITO) para chegarmos ao valor 120.

  • GALERA, SEGUE ABAIXO FÓRMULA QUE O PROFESSOR ARTHUR LIMA ENSINOU SOBRE PORCENTAGEM QUE FACILITA BASTANTE:

     

    LEMBRANDO QUE QUANDO A QUESTÃO NÃO DER UM VALOR PARA COMEÇARMOS, ESTIPULE SEMPRE COMO 100 !

    QUANDO QUISER SABER O VALOR COM UM DESCONTO QUALQUER, CALCULE:

    VALOR • ( 1 - % ) = ?    --->. EX: QUERO SABER QUANTO FICA UMA BLUSA DE 150 REAIS COM 30% DE DESCONTO

                                                      150 • (1-30%)  … 

                                                                              150 • ( 1- 0,3)… LEMRANDO DA PROPRIEDADE DISTRIBUTIVA FICA:

                                                                                                        (150 • 1) - (150 • 0,3)  OU SEJA, 150 - 45 = 105

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

     

    PARA DESCOBRIR O VALOR , VAMOS SUPOR QUE SEU VALOR INICIAL ERA 100 REAIS E VISTO QUE O DESCONTO REAL FOI DE 16%, ISSO SIGNIFICA QUE A PEÇA CUSTOU 84 REAIS. (100 - 16 = 84)

    JÁ QUE NAO SABEMOS O VALOR ADULTERADO, VAMOS USAR A LETRA  "X" 

    X • ( 1 - 30%) = 84 Reais

    X - 0,3 X = 84 Reais

    0,7 X = 84 Reais

    X = 84 ÷ 0,7 

    X = 120

     

    ISTO É, ELE REMARCOU O PRECO PARA 120, PARA QUE DANDO 30% DE DESCONTO A PEÇA FICASSE NO VALOR QUE FICARIA INICIALMENTE DANDO APENAS 16%.

     

     

     

     

     

  • Gabarito B

    Prezados, vou apresentar uma proposta para a solução do problema:

    Vamos usar as incógnitas preço inicial (pi), o preço final (pf) e o percentual de aumento (s).

    Agora, vamos armar uma equação, de acordo com a seguinte afirmativa: o preço inicial do produto (pi), acrescido de aumento de um determinado percentual (s) ao sofrer o desconto prometido,  trinta por cento (30%), deve ser igual ao mesmo preço inicial (pi) com um desconto de dezesseis por cento (16%). Assim:

    pf - 0,30.pf = pi - 0,16.pi    (0,3pf leia-se trinta por cento de desconto sobre o preço final; 0,16pi leia-se 16% por cento de desconto sobre o preço inicial)

    Entretanto, o preço final (pf) corresponde ao preço inicial com o acréscimo de aumento (s) solicitado na assertiva ->   pf = pi + s.pi .  Desta forma:

    pi + s.pi - 0,30.(pi + s.pi) = pi - 0,16.pi   ->   pi + s.pi - 0,30.pi - 0,30.s.pi = pi - 0,16.pi

    s.pi - 0,30.s.pi = pi - 0,16.pi - (pi -0,30.pi)   ->    0,70.s.pi = pi - pi + 0,30.pi - 0,16.pi    -> 0,70.s.pi = 0,14.pi   -> 0,70.s = 0,14

    s = 0,14/0,70    ->      s = 0,2             ou seja                     s= 20%

  • Vídeo resolução:

    https://www.youtube.com/watch?v=hRwTkUjVS6k&list=PL8hn1wzrAbzcPw4vC7hflpvd7DLfvQRiA

  • O segredo da resolução desta questão está em visualizar os 70% (que é a diferença dos 30% para 100%)

    Trata-se de um valor que terá de entrar no cálculo mas que não está explícito. Daí a necessidade de "visualizá-lo".

     

  • GAB: B

    *Supondo o valor inicial de R$ 100

    *Sendo x o valor acrescido

    *Valor pago: (100 + x) .70

    *Porcentagem paga em relação ao valor inicial: 84%

    Pensamento: Valor pago dividido pelo valor inicial equivale à porcentagem paga em relação ao valor inicial

    Resolução:

    (100 + x) . 70/100 = 84

    7000 + 70x = 8400

    x = 1400 / 70

    x = 20

  • A famosa ''black friday''

  • Eu fiz usando o método CVM (continha, volta 1 e multiplica) que é explicado pelos profs do MPP, aplicando as respostas dadas:

    a) 24% --> -30 + 24 = -6

    ....................-3 x 2,4 = - 7,2 (ERRADA, pois precisamos ter um desconto real de 16%, e aqui o desconto seria de 13,2)

    b) 20 --> -30 + 20 = -10

    ...............-3 + 2= -6 (GABARITO, pois aqui sim teremos o desconto real de 16%)

    Não continuei com a resolução das demais, mas quem quiser é só aplicar o método acima utilizado para confirmar que as demais são INCORRETAS.

    GABARITO LETRA B

  • Suponha que um produto custava 100 reais. Ele foi aumentado em p%, passando a custar 100 x (1+p%). Em seguida ele sofreu um desconto de 30%, passando a custar 100 x (1+p%) x (1 – 30%). Este preço final correspondeu a um desconto de 16% em relação ao preço inicial de 100 reais, ou seja, 84 reais. Isto é:

    84 = 100 x (1+p%) x (1 – 30%)

    84 = 100 x (1+p%) x 0,70

    0,84 = (1+p%) x 0,70

    0,84 / 0,70 = (1+p%)

    84 / 70 = (1+p%)

    12 / 10 = 1 + p%

    1,2 = 1 + p%

    p% = 0,2 = 20%

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Resolução: https://www.youtube.com/watch?v=hRwTkUjVS6k

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo!

    https://youtu.be/YJV_Rjgh45s

    Ou acesse Professor em Casa - Felipe Cardoso no YouTube =D

  • 100 – 30 = 70

    100 – 16 = 84

     

    84-70 = 14

     

    70         100%

    14            X

    X = 20