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ID
2288722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, considere:
I. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
II. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
III. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
IV. Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade.
Segundo a Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: ALTERNATIVA “D”.

     

    I. - Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    Correta, conforme art. 111-A da Constituição Federal “o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após a aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal”.

     

    II. - Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

     

    Correta, conforme art. 111-A, §2º, inciso I, da Constituição Federal:

     

    “Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira”.

     

    III. - Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

     

    Correta, conforme art. 111-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal:

     

    “Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante”.

     

    IV. - Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade.

     

    Incorreta, pois conforme art. 115, §2º, da Constituição Federal “os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo”.

     

  • Sobre a letra E, notar que idêntica previsão existe para os TRF, TRT e TJ:

     

    Constituição

     

    Art. 107, § 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

     

    Art. 115, § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.   

     

    Art. 125, § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Número de Ministros no TST: 27

    TST = Trinta Sem Três = 27!

     

    Sabatina: aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal!

  • Um bizú sobre a assertiva II:

     

    Conselho de Justiça Federal - é "pequeno" - supervisão - Administrativa e Orçamentária;

     

    Conselho Superior de Justiça do Trabalho -  4 palavras - 4 supervisões = Administrativa, Orçamentária, Financeira e Patrimonial.

     

    Foi assim que decorei essa parte! :d

     

  • O fato de a EC 92/2016 ter modificado o art. 110-A, incluindo a necessidade de notável saber jurídico e reputação ilibada, no que tange a assertiva I, não é passível de anular a questão? 

     

  • GABARITO ITEM D

     

    COMPLEMENTANDO COM ALGUMAS DICAS:

     

    CSJT FAZ SUPERVISÃO DO ''POFA''

    -PATRIMONIAL

    -ORÇAMENTÁRIA

    -FINANCEIRA

    -ADMINISTRATIVA

     

    TRT E TRF --> PODERÃO FUNCIONAR DESCENTRALIZADAMENTE

     

    TST --> TRINTA SEM TRÊS = 27 MINISTROS    NOMEADO PELO--> PRES. DA REPÚB.+ MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO 

  • Dica em relação a idade e nomeação

    TRIBUNAL SUPERIOR----> 35 A 65 ANOS------> NOMEADOR PELO PR, APÓS APROVAÇÃO DO SF.     EX: TST

    TRIBUNAL INFERIOR-----> 30 A 65 ANOS-----> NOMEADO PELO PR.                              EX: TRF, TRT 

  • Já ajudaria a resolver a questão, eliminando a alternativa IV (Os Tribunais Regionais do Trabalho não poderão funcionar descentralizadamente, sendo a constituição de Câmaras regionais vedada pela Carta Magna em respeito ao princípio da unicidade).

     

     

  • Importante:

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal,

  •  TRF, TRT e TJ:

    PODERÃO funcionar descentralizadamente por meio das camaras;

    DEVERAO instalar justiça itinerante.

    Para apreender: Como a Justiça Itinerante é muito importante, pois possibilita a interiorização, maior acesso. Os tribunais tem a obrigação de instalar (devem). Já o funciomento descentralizado tem mais carater administrativo, uma opção gerencial. Logo, faculta-se à gestão do Tribunal (poderão).

  • Supervisão CJF (Stj) - AO (Adm e orçamentária)

                                  x

    Supervisão CSJT (TST) = POFA (patrimonial, orçamentária, financeira e adm)

     

    Fiscalização TCU = COFOP (contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operaciona)

    Controle CNJ = AF (adm e financeiro)

     

  • Podem funcionar descentralizadamente: TJ, TRT e TRF.

  • I - CORRETA. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal [...];

     

    II - CORRETA. Art. 111-A. § 2º. Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;  

     

    III - CORRETA. Art. 111-A. § 2º. [...] II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. ​

     

    IV - ERRADA. Art. 115. § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

  • Gab - D

     

    Art. 115 da CF

     

    § 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

     

    Além do TRT podem funcionar descentralizadamente os TRF´S e tabmém os TJ´s.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • TRIBUNAL SUPERIOR----> 35 A 65 ANOS------> NOMEADOR PELO PR, APÓS APROVAÇÃO DO SF.   EX: TST

    TRIBUNAL INFERIOR-----> 30 A 65 ANOS-----> NOMEADO PELO PR.               EX: TRF, TRT 

  • A questão demanda o conhecimento acerca da estruturação do Judiciário, especificamente do Tribunal Superior do Trabalho - TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho - TRTs.

    A CRFB prevê a estruturação desse ramo especializado do Judiciário Federal nos artigos 111 a 116. Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos items a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso, questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver certeza sobre o acerto do item I, é possível eliminar, de plano, a alternativa "B".

    Passemos a analisar cada item.

    O item I está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 111-A da CRFB, que aduz que o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. Somado a isso, o TST será composto por um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Assim, como o item I está correto, podemos eliminar a alternativa "B".

    O item II está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 111-A, §2º, I, da CRFB, que aduz que funcionará junto ao TST a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira. Além dela, também funcionará junto ao TST o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Assim, como o item II está correto, podemos eliminar a alternativa "E".

    O item III está correto, pois se coaduna ao disposto no artigo 111-A, §2º, II, da CRFB, que aduz que funcionará junto ao TST o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

    Assim, como o item III está correto, podemos eliminar as alternativas "A" e "C".

    O item IV está errado, pois contraria o disposto no artigo 115, §2º, da CRFB, que aduz que os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

    Logo, os itens corretos são o I, II e III.

    Gabarito: Letra "D".