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ALTERNATIVA CORRETA: “C”.
A) INCORRETA: conforme Lei Complementar n. 75, art. 110: “Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho”.
B) INCORRETA: conforme arts. 87 e 88 da Lei Complementar n. 75:
Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
C) CORRETA: Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
I - o Procurador-Geral do Trabalho;
II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;
III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;
VIII - os Procuradores do Trabalho.
D) INCORRETA, conforme art. 107 da Lei Orgânica:
“Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão”.
E) INCORRETA: art. 95 da Lei Orgânica do Ministério Público:
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
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O Colégio de Procuradores é chefiado pelo procurador-geral do Trabalho que é escolhido através de lista tríplices elaborada pelo colégio. Composto por membros do MPT o Colégio é responsável também pela a lista sêxtupla para a composição do TST e dos TRTs nas vagas do quinto constitucional.
Nosso amor pelo Direito não tem cor!
Lets GO!!!
Não Perca Tempo!
Estudar Até Passar!
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LETRA C
Macete : Composição do MPT
Macete : 4 PC
Procurador-Geral do Trabalho; Colégio de Procuradores do Trabalho;
subProcuradores-Gerais do Trabalho; Conselho Superior do MPT
Procuradores Regionais do Trabalho; Câmara de Coordenação e Revisão do MPT
Procuradores do Trabalho. Corregedoria do MPT
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SUB3P
SUBprocurador Geral do Trabalho
Procurador Geral do Trabalho
Procurador Regional do Trabalho
Procurador do Trabalho
3CO1CA
Colégio de Procuradores do Trabalho
Corregedoria do MPT
Conselho Superior do MPT
Câmara de Coordenação e Revisão do MPT
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GABARITO: letra “c”
A Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, preconiza, no art. 85, que são órgãos do MPT:
I - o Procurador-Geral do Trabalho; II - o Colégio de Procuradores do Trabalho; III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho; IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho; V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho; VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho; VII - os Procuradores Regionais do Trabalho; e VIII - os Procuradores do Trabalho.
“a”: errada.
Nos termos do art. 110, caput, da LC 75/1993, os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos TRTs, NÃO existe exceção a essa regra que autorize o exercício do cargo perante as Varas do Trabalho.
Obs.: Para o concurso o do TST, prestar atenção nos dispositivos da LC 75/1993 que dispõem sobre o Procurador-Geral do
Trabalho e os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, que exercem suas funções naquela Corte (arts. 87-92 e 107-109).
“b”: errada. O chefe do MPT é o Procurador-Geral do Trabalho (art. 87 da LC nº 75/1993). O PGR (Procurador-Geral da República) é o chefe do MPF (art. 45 da LC nº 75/1993) e do MPU (art. 25 da LC nº 75/1993).
Por outro lado, conforme art. 88 da LC nº 75/1993, o Procurador-Geral do Trabalho é nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição (MPT), com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira (2 anos é o prazo para aquisição da vitaliciedade no cargo – arts. 128, § 5º, inciso I, alínea “a”, da CF/1988 e 17, inciso I, da LC nº 75/1993).
“d”: errada.
Consoante o art. 107 da LC nº 73/1995, os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao TST e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.
“e”: errada.
O Conselho Superior do MPT, órgão de alta instância do MPT, é composto pelo Procurador-Geral do Trabalho e pelo Vice-Procurador-Geral do Trabalho (membros natos) e por mais 8 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, dos quais 4 são eleitos pelo Colégio de Procuradores do Trabalho e 4 são eleitos pelos seus pares, ou seja, pelos demais Subprocuradores-Gerais do Trabalho, todos os 8 eleitos para um mandato de 2 anos mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
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pegou pesada essa questão!
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Para cumprir suas atribuições o MPT dispõe de uma estrutura, que inclui diversos órgãos responsáveis pelo desenvolvimento de atividades administrativas e pela eficaz execução das funções fins: Procurador-Geral; Procuradorias Regionais; Conselho Superior; Câmara de Coordenação e Revisão; Corregedoria Geral, Ouvidoria e o Colégio de Procuradores.
FONTE: próprio site do MPT.
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Questão bem complexa, na minha opinião. Acertei, porém, somente depois de analisar bem as alternativas. Desanimar jamais! Estudar até passar!
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A Lei Complementar nº 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Alternativa "c" é a CORRETA, pois está de acordo com o art. 85 da LC nº 75.
"Art. 85. São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
I - o Procurador-Geral do Trabalho;
II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;
III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;
VIII - os Procuradores do Trabalho"
COMENTÁRIOS DEMAIS ALTERNATIVAS
Alternativa "a" está INCORRETA, em desacordo com o art. 110 da LC nº 75, em que os Procuradores Regionais do Trabalho oficiarão apenas junto aos Tribunais Regionais do Trabalho. Já os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto so ao Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o art.107.
"Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho."
Alternativa "b" está INCORRETA, em desacordo com o art.87 da LC nº 75.
"Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho."
Alternativa "d" está INCORRETA, em desacordo com o art. 107 da LC nº 75, visto que os Subprocuradores-Gerais do Trabalho oficiarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho e não ao Tribunais Regionais do Trabalho.
"Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão."
Alternativa "e" está INCORRETA, em desacordo com o art. 95 da LC nº 75.
O erro da alternativa está no trecho: "e quatro procuradores regionais do trabalho". O correto seria: "quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho".
"O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
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Cassiano o rei dos macetes, ajudam em muitos nas afirmativas.
Obrigado pela sua contribuição, juntos venceremos a batalha.
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LETRA C
Macete : Composição do MPT
Macete do Cassiano: 4 PC
Procurador-Geral do Trabalho; Colégio de Procuradores do Trabalho;
subProcuradores-Gerais do Trabalho; Conselho Superior do MPT
Procuradores Regionais do Trabalho; Câmara de Coordenação e Revisão do MPT
Procuradores do Trabalho. Corregedoria do MPT
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Para ajudar a gravar com uma estorinha:
A Corregedoria vai ao Colégio de Procuradores localizar 4 procuradores fujões : O PG, SubPG, P regionais e os Procuradores do trabalho.Vão prendê-los numa Cãmara Superior e chamar o Conselho Superior.
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GABARITO: C
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(FCC - 2016 - TRT – 20ª REGIÃO – SE - Analista Judiciário - Área Judiciária) O Ministério Público da União, organizado por Lei Complementar, é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, compreendendo em sua estrutura o Ministério Público do Trabalho. Sobre a organização desse último, é correto afirmar que
a) os Procuradores Regionais do Trabalho poderão atuar tanto nos Tribunais Regionais do Trabalho quanto nas Varas do Trabalho, de forma residual.
b) o chefe do Ministério Público do Trabalho é o Procurador-Geral da República indicado em lista tríplice pelos seus pares e nomeado pelo Congresso Nacional.
c) dentre os órgãos do Ministério Público do Trabalho estão o Colégio de Procuradores do Trabalho, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho.
d) os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal, com sede em Brasília.
e) Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho será composto pelo Procurador-Geral do Trabalho, o Vice Procurador-Geral do Trabalho, quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho e quatro procuradores regionais do trabalho, todos eleitos pelos seus pares.
Comentário:
A alternativa “a” está errada. Acabamos de aprender que o Procurador Regional do Trabalho atua perante os TRTs. O Procurador do Trabalho que poderá atuar perante uma Vara do Trabalho em processos que exigem sua participação. Vejamos:
LC 75, Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
A alternativa “b” está errada. Primeiro erro, O PGT que é o Chefe do ministério Público do Trabalho. Quanto à lista tríplice, podemos até entender que essa parte está correta, uma vez que o Colégio de Procuradores é integrado por todos membros da carreira em atividade, e esses votam para formação da lista tríplice. Outro erro é afirmar que congresso nacional que nomeia o PGT, sabemos que é o PGR. Vejamos o estabelece a LC 75:
Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
A alternativa “c” está correta. A resposta está no art. 85 da LC 75:
São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
A alternativa “d” está errada. Os Subprocuradores não atuam em qualquer TRT, ainda que esse tribunal seja em Brasília. Vejamos:
LC, 75 Art. 107. Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão.
A alternativa “e” está errada. A Composição do Conselho Superior é composto por 10 membros:
Procurador-Geral do Trabalho (Nato);
Vice-Procurador-Geral do Trabalho (Nato);
4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Procuradores; *
4 Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos por seus pares.*
* Serão eleitos mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição
Obs: O Conselho elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentos e em caso de vacância (ou seja, qualquer integrante pode ser o Vice-Presidente)
Gabarito: alternativa “c”
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A) INCORRETA –
art. 110 da LC nº 75: Art. 110. Os Procuradores Regionais do Trabalho serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho.
B) INCORRETA –
Art. 87 da LC nº 75: O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.
C) CORRETA –
Art. 85 da LC nº 75: São órgãos do Ministério Público do Trabalho:
I - o Procurador-Geral do Trabalho;
II - o Colégio de Procuradores do Trabalho;
III - o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho;
IV - a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
V - a Corregedoria do Ministério Público do Trabalho;
VI - os Subprocuradores-Gerais do Trabalho;
VII - os Procuradores Regionais do Trabalho;
VIII - os Procuradores do Trabalho"
D) INCORRETA –
art. 107 da LC nº 75: Os Subprocuradores-Gerais do Trabalho serão designados para oficiar junto ao Tribunal Superior do Trabalho e nos ofícios na Câmara de Coordenação e Revisão."
E) INCORRETA –
art. 95 da LC nº 75: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
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Resposta C>> art. 85 da LC 75/93