SóProvas


ID
2288785
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na audiência UNA de rito ordinário designada na reclamação trabalhista movida por Ícaro em face da Cia. de Aviação Nuvens S/A, o advogado da reclamada apresentou exceção de incompetência territorial, alegando fatos desconhecidos pelo advogado do reclamante. Nessa situação hipotética, conforme norma prevista em legislação trabalhista,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “A”


     

    Conforme artigo 800 da CLT “apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao excepto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir”.


     

  • Gabarito: A

     

    Caros, quando a questão exigir conhecimento acerca de suspeição e incompetência, lembrem-se que a INCOMPETÊNCIA supostamente é mais grave motivo pelo qual o exepto tem 24 horas para responder. No entanto a SUSPEIÇÃO possui um caráter mais brando, o próprio nome já ajuda, portanto, o prazo é de 48 horas. Sendo assim, fica mais fácil resolver as questões da FCC sobre o tema, haja vista não cobrar maiores conhecimento a não ser o próprio prazo.

     

            Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

            Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

            a) inimizade pessoal;

            b) amizade íntima;

            c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o terceiro grau civil;

            d) interesse particular na causa.

            Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

            Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção.

  • LETRA A  (GABARITO ANTES DA REFORMA)

     

    [ COM A REFORMA]

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    (Macete : INcompetência territorial → cINco dias)

     

     

  • Gabarito: A

     

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     Art. 802 - Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 (quarenta e oito) horas, para instrução e julgamento da exceção

  • É besteira, mas decorei assim pra nao confundir:

    IIncompetência- II- comeca com 2, logo 24 horas, sendo Improrrogáveis

    Suspeicao- dobra--> 48 horas

    "Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória."
    Provérbios 21:31

  • Já eu decorei assim: INcompetência

                                     vINte e quatro horas

                                     IMprorrogáveis

     

    Tudo com "IN".

  • CLT: Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

  • GABARITO LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 800 - Apresentada a exceção de INCOMPETÊNCIA, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • Pessoal atentar para o art. 800 da CLT que foi alterado pela reforma trabalhista, conforme segue:

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” 

  • macete que aprendi no QC:

     

    EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO --> PRAZO SUPERIOR AO DA INCOMPETÊNCIA -->> 48H

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA --> PRAZO INFERIOR AO DA SUSPEIÇÃO ->> 24H

  • Art. 800 modificado pela REFORMA TRABALHISTA

     

    “Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” (NR)

  • Bem lembrado, Mônica. 



    Só feras aqui. BOOOOA!

  • Exceção de Incompetência- 05 dias

  • Reforma Trabalhista: nova sistematica do processamendo de exceção de incompetência

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.


    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.


    § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.


    § 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  •  

    Reforma Trabalhista:  exceção de incompetência territorial ou de foro
     

    Prazo: 5 (cinco) dias a contar da notificação, mas antes da audiência.

     

    Forma: petição escrita
     

    Efeito: SUSPENSÃO do processo
     

    Prazo para resposta: COMUM de 5 (cinco) dias
     

    Instrução: se o juiz entender necessária, com produção de prova oral
     

  • GAB ''A''

     

     

                                                                                      ( REFORMA )

     

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

     

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

     

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

     

    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

     

    § 4o  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.” 

  • A Reforma Trabalhista modificou o processamento da exceção de incompetência: deve ser alegada em até 5 dias após a notificação de audiência -> autos conclusos ao juiz para que determine a intimação da parte contrária e eventuais litisconsortes -> prazo de 5 dias para manifestação -> o juiz pode entender cabível a produção de prova oral (poderá determinar a oitiva da parte excipiente no juízo alegado competente, via carta precatória) -> decisão da exceção e trâmite regular do processo (audiência/defesa/instrução probatória).

  • EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->

     

    O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO.

     TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.

    O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.

    Ai, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.

  •  1) Protocolada exceção de incompetência territorial no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência .

     

    2)  Será suspenso o processo

     

    3) Não se realizará a audiência 

     

    4) Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz

     

    5) Intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo

    comum de 5 dias.

     

    6) SE somente se, entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência.

     

    7) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso

     

    8) Designa-se audiência 

     

    9) Apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente

  • ART 800 CLT

     

    Exceção de incompetência territorial – é para o réu alegar que a ação não tinha sido ajuizada no local correto.

     

    A exceção deve ser apresentada em até 5 dias a contar do recebimento da notificação, antes da audiência, Ao apresentar a peça, será suspensa a realização da audiência, bem como o processo, para que seja processada e julgada primeiro a exceção.