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Alternativa correta: “B”.
Conforme art. 852-H, §3º da CLT “só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.
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Instituto chamado de carta convite: atualmente até um e-mail que enviado à testemunha é considerado modalidade de carta convite
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LETRA B
Procedimento ordinário x sumaríssimo
Procedimento comum -> Art. 825 Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( AQUI NÃO PRECISA COMPROVAR , BASTA DIZER QUE CHAMOU)
Procedimento sumaríssimo -> 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/
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Gabarito B
Questão parecida Q613750 (da mesma banca)
No procedimento ordinário (Art. 825, caput) E no procedimento sumaríssimo (Art. 852-H, §2º) as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou notificação.
PORÉM, se a(s) testemunha(s) não comparecer(em), teremos:
Procedimento Comum
Art. 825
P. único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio OU a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( NÃO precisa comprovar)
P. Sumaríssimo
852-H
§3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, JUIZ poderá determinar sua imediata condução coercitiva. ( precisa comprovar )
BONS ESTUDOS
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GABARITO LETRA B
CLT
Art. 852-H.§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE CONVIDADA, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Gabarito:"B"
Art. 852-H, § 3º da CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente comparecer, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
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Lembrando que a FCC já cobrou que essa comprovação deve ser "documental", então, fica a dica!
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Pessoal, se a audiencia é UNA como fica a questao da testemunha que nao comparece?
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Camper,
Leva-se em consideração o art 825 da CLT. Dá uma olhada no comentário do Cassiano, você perceberá a diferença. :)
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Camper TRT,
Tratando-se de rito sumaríssimo, que possui audiência una, a testemunha deve comparecer independentemente de intimação, de modo que não comparecendo, poderá ser intimada, desde que comprovado o convite, sob pena de condução coercitiva. (CLT, art. 852-H, parágrafo 3º).
INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. RITO SUMARÍSSIMO.
- Dois requisitos cumulativos:
1. Comprovar que foi realizado o convite; e
2. Requerimento da parte interessada.
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No direito do trabalho, temos que a parte (autor ou réu), por conta própria, convida a testemunha para comparecer em audiência. No caso acima, a parte não comprovou que o convite foi feito a testemunha. Caso tivesse sido comprovada a realização ( ainda que infrutífera) do convite decorrendo em frustração do comparecimento, o juiz poderia intimar a testemunha a comparecer. Caso ela não comparecesse, mesmo em face da intimação feita pelo magistrado, o juiz poderia determinar a condução coercitiva dessa testemunha que teima em faltar a audiências.
Resposta: Letra B.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
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Art. 852-H, §3º da CLT, versa sobre a necessidade de prova do convite feito às testemunhas faltantes, para que seja deferida a intimação das mesmas. Na hipótese, como não houve prova do convite realizado, a audiência prosseguir· normalmente, com a perda da prova pela parte que n„o conseguiu provar o convite realizado verbalmente às suas testemunhas.
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RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO
→ Petição inicial ↓
1) Pedido certo com o valor da causa.
2) Nome e endereço do reclamado.
Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
→ Até 40 salários mínimos.
→ Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.
→ Conciliação em qualquer fase do procedimento.
→ Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente.
→ Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.
→ Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.
→ Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.
→ As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.
→ A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada.
→ Excluídas - Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional
→ Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.
→ A sentença dispensa relatório.
→ Cabe Recurso de Revista - Contrariedade à Súm. TST / Súm. STF | Violação da CF.
VEDADO - Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
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GAB - B
CLT
RITO SUMARÍSSIMO!!!!
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA
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01/03/19 CERTO.
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