SóProvas


ID
2288788
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Zeus ajuizou reclamação trabalhista em face de seu empregador que tramita pelo rito sumaríssimo, convidando verbalmente as suas testemunhas. Ocorre que, na audiência designada, as testemunhas não compareceram e não houve nenhuma comprovação sobre o convite feito às mesmas. No caso,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: “B”.


     

    Conforme art. 852-H, §3º da CLT “só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva”.


     

  • Instituto chamado de carta convite: atualmente até um e-mail que enviado à testemunha é considerado modalidade de carta convite

     

  • LETRA B

     

    Procedimento ordinário x sumaríssimo

     

    Procedimento comum -> Art. 825  Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( AQUI NÃO PRECISA COMPROVAR , BASTA DIZER QUE CHAMOU)

     

    Procedimento sumaríssimo -> 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Gabarito B

    Questão parecida Q613750 (da mesma banca)

     

    No procedimento ordinário (Art. 825, caput) E no procedimento sumaríssimo (Art. 852-H, §2º) as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou notificação.

     

     

    PORÉM, se a(s) testemunha(s) não comparecer(em), teremos:

    Procedimento Comum

    Art. 825 

    P. único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio OU a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730 (multa), caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação. ( NÃO precisa comprovar)

     

    P. Sumaríssimo

    852-H

    §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, JUIZ poderá determinar sua imediata condução coercitiva. ( precisa comprovar )

     

    BONS ESTUDOS

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

     Art. 852-H.§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, COMPROVADAMENTE CONVIDADA, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 852-H, § 3º da CLT. Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente comparecer, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

  • Lembrando que a FCC já cobrou que essa comprovação deve ser "documental", então, fica a dica!

  • Pessoal, se a audiencia é UNA como fica a questao da testemunha que nao comparece?

  • Camper,

    Leva-se em consideração o art 825 da CLT. Dá uma olhada no comentário do Cassiano, você perceberá a diferença. :) 

  • Camper TRT,

     

    Tratando-se de rito sumaríssimo, que possui audiência una, a testemunha deve comparecer independentemente de intimação, de modo que não comparecendo, poderá ser intimada, desde que comprovado o convite, sob pena de condução coercitiva. (CLT, art. 852-H, parágrafo 3º).

     

    INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA. RITO SUMARÍSSIMO.

    Dois requisitos cumulativos:

       1. Comprovar que foi realizado o convite; e

       2. Requerimento da parte interessada.

     

  • No direito do trabalho, temos que a parte (autor ou réu), por conta própria, convida a testemunha para comparecer em audiência. No caso acima, a parte não comprovou que o convite foi feito a testemunha. Caso tivesse sido comprovada a realização ( ainda que infrutífera) do convite decorrendo em frustração do comparecimento, o juiz poderia intimar a testemunha a comparecer. Caso ela não comparecesse, mesmo em face da intimação feita pelo magistrado, o juiz poderia determinar a condução coercitiva dessa testemunha que teima em faltar a audiências.

     

    Resposta: Letra B. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

  • Art. 852-H, §3º da CLT, versa sobre a necessidade de prova do convite feito às testemunhas faltantes, para que seja deferida a intimação das mesmas. Na hipótese, como não houve prova do convite realizado, a audiência prosseguir· normalmente, com a perda da prova pela parte que n„o conseguiu provar o convite realizado verbalmente às suas testemunhas. 

  •     RESUMÃO DO RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência, ainda que não requeridas previamente.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • GAB - B

    CLT

    RITO SUMARÍSSIMO!!!!

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

     

     § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva. 

     

     

    HOJE TÔ CANSADO, MAS TÔ COMENTANDO !!! FORÇA

  • 01/03/19 CERTO.