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Dispositivos do NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (sentença homologatória de desistência NÃO resolve mérito)
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. (a desistência após a contestação DEPENDE da aceitação de Henrique)
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. (o pedido de desistência pode ser formulado ATÉ A SENTENÇA)
Gabarito: E
QUESTÃO REPETIDA
Q623176. Ano: 2016. Banca: FCC. Órgão: Prefeitura de São Luiz - MA. Prova: Procurador do Município
Eduardo ajuizou ação de cobrança contra Pedro. Depois de decorrido o prazo para resposta, Eduardo formulou pedido de desistência. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de desistência
a) depende do consentimento de Pedro, e, se acolhido, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação, cumpridos os requisitos legais. (GABARITO).
DOUTRINA
Com a desistência da ação, o autor, momentaneamente, abdica do direito subjetivo de invocar a jurisdição para compor o litígio deduzido no processo. Não significa, evidentemente, renúncia ao direito material controvertido, mas tão somente ao direito de ver composto o litígio naquele processo, que se extingue em razão da desistência. Nada impede que, posteriormente, o autor ajuíze a mesma demanda.
Fonte: Curso Didático de Direito Processual Civil, por Elpídio Donizetti, p. 558.
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Gabarito: E
1) De fato, DEPENDE da aceitação de Henrique, uma vez que a contestação foi apresentada. Destarte, Renato não pode desistir da ação sem o consentimento de Henrique;
2) Pode ser formulado ATÉ a sentença;
3) NÃO resolverá o mérito.
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NCPC/15
Art. 485. O juiz NÃO resolverá o mérito quando:
I - indeferir a petição inicial;
II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;
VIII - homologar a DESISTÊNCIA DA AÇÃO;
IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e
X - nos demais casos prescritos neste Código.
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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Resposta E
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4o OFERECIDA A CONTESTAÇÃO, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5O A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PODE SER APRESENTADA ATÉ A SENTENÇA.
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DESISTÊNCIA: DECISÃO SEM MÉRITO
RENÚNCIA: DECISÃO COM MÉRITO
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Cuidado para não confundir o prazo para desistir da ação com o prazo para alterar o pedido ou a causa de pedir:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
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Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:
ACOLHE 3RE TRANS DECAPRE
ACOLHEr o pedido formulado na ação ou na reconvenção
REjeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
REconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção
REnúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
TRANSação;
DECAdência ou PRESscrição;
SEM O MÉRITO = USAR A TEORIA DO RESTO ( O QUE NÃO FOR COM MÉRITO, EM CONTRASENSO, SERÁ SEM MÉRITO).
O que eu não aprendo eu decoro.
Fonte: Ridson
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NÃO há resolução do mérito da ação quando o juiz homologar a sua DESISTÊNCIA (inciso VIII, art. 485, do CPC/15).
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GABARITO ITEM E
DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS CONTESTAÇÃO
MACETE QUE FIZ: ''DECORE''
DEPENDE
CONCORDÂNCIA
DO RÉU
LEMBRE TAMBÉM:
-RENÚNCIA---> EXTINTO COM MÉRITO
-DESISTÊNCIA --->EXTINTO SEM MÉRITO
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Sobre o comentário da Yolanda Sodré
Q623176. Ano: 2016. Banca: FCC. Órgão: Prefeitura de São Luiz - MA. Prova: Procurador do Município
Eduardo ajuizou ação de cobrança contra Pedro. Depois de decorrido o prazo para resposta, Eduardo formulou pedido de desistência. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de desistência
a) depende do consentimento de Pedro, e, se acolhido, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito, a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação, cumpridos os requisitos legais. (GABARITO).
Isso foi no CPC/73:
CPC 1973: § 4º Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir
CPC 2015: § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Portanto, de acordo com o CPC/15 Eduardo poderia pedir a desistência independente do consentimento de Pedro.
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A lei processual admite que o autor desista da ação por ele proposta, podendo manifestar essa sua vontade até a sentença. Porém, se o réu já tiver apresentado contestação, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento dele (art. 485, §§ 4º e 5º, CPC/15). Importa lembrar, a respeito do tema, que a desistência só produzirá efeitos após ser homologada pelo juízo, homologação esta que resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, CPC/15).
Resposta: Letra E.
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Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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É claro que extingue sem resolução de mérito. E esse é justamente o motivo de que a desistência, após a contestação, depende do consentimento do réu, pois este tem direito a uma sentença de mérito.
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Sempre confundo com resolução e sem resolução de mérito.
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desistencia- sem resolução de merito
renuncia - com resolução
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Lembrando que, nos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, é possível que a parte autora desista da ação independentemente de o réu já ter apresentado a contestação e da concordância deste, podendo tal pedido ser formulado até mesmo durante a audiência de instrução e julgamento. Nesses casos, o juiz só pode rejeitar o pedido de desistência quando verificar indícios de má-fé do promovente ou de lide temerária (Ex.: a parte ajuíza ação indenizatória de danos morais alegando que seu nome fora negativado por uma empresa com a qual jamais mantivera qualquer tipo de relação contratual. Na constestação, a empresa apresenta o contrato devidamente firmado pela parte autora, comprovando a relação jurídica negada na inicial. A parte promovente, percebendo que seu pedido indenizatório será julgado improcedente e já antevendo sua provável condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé - alteração da verdade dos fatos e uso do processo objetivando objetivo ilegítimo -, atravessa petição requerendo a desistência da ação. Nesse caso, ainda que a empresa ré concorde com a desistência requerida pela parte autora, poderá o juiz rejeitar tal pretenção e julgar o mérito do processo normalmente).
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DESISTIR NUNCA RESOLVE O PROBLEMA (DESISTÊNCIA N RESOLVE O MÉRITO).
GAB.: E.
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Desistência: sem resolução de mérito.
Renúncia: com resolução de mérito.
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Art. 485, par. 4, 5 e inciso VIII, do CPC.
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Só depois da intimação pessoal e do decurso do prazo é que se poderá considerar configurada a hipótese de extinção do processo, proferindo-se, então, a sentença terminativa.
Manifestada a desistência da ação, este ato da parte será homologado por sentença, encerrando-se o processo sem resolução do mérito. Acontece que, conforme também já se viu em passagem anterior deste livro, o direito de ação não é exercido no processo apenas pelo autor, mas também pelo réu. Este, a partir do momento em que oferece contestação, passa a exercer seu direito de ação e tem tanto direito quanto o autor a ver o mérito da causa resolvido. Exatamente por isso é que, nos termos do § 4º do art. 485, depois do oferecimento da contestação o processo só pode ser extinto por desistência se o réu concordar. Impende, então, que ambas as partes desistam de continuar a exercer seus direitos de ação no processo, de modo que não haja mais razão para com ele prosseguir.
Tendo o autor, porém, desistido da ação depois do oferecimento da contestação, mas não concordando o réu com a prolação de sentença terminativa, o processo deverá seguir normalmente em direção à resolução do mérito da causa.
Gabarito: E
#segueofluxoooooooooooooooooooooooooooooo
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Desistência: sem resolução de mérito.
A palavra desistência tem "S" então é Sem Resolução de Mérito.
A palavra Renúncia que não tem "S" é Com Resolução de Mérito.
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Depois de oferecida a contestação, a desistência da ação só poderá acontecer mediante requerimento do réu. Ademais, a desistência pode ser apresentada somente até a sentença. Depois de homologada a desistência da ação, o juiz não resolverá o mérito da causa.
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CUIDADO!! juizados Especiais Cíveis
FONAJE no enunciado de nº 90: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária."
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Homologar deSistência da ação ----> sem resolução de mérito.
Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.
at.te Wesley vila nova
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Como já foi apresentada a contestação, o pedido de desistência da ação formulado por Renato depende da aceitação de Henrique.
Além disso, o pedido de desistência da ação pode ser feito até a sentença.
Se o pedido de desistência for homologado pelo juiz, ele extinguirá o processo sem analisar o mérito:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Resposta: E
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DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 4o):
1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;
2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;
DeSistência da açÃO = nÃO resolve mérito -> Sem resolução do mérito
Renúncia = Resolve o mérito
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Em suma, importante lembrar que, após a contestação:
Desistência --> CONSENTIMENTO do réu (art. 485, §4º,CPC).
Abandono --> REQUERIMENTO do réu (art. 485, §6º, CPC).
FONTE: Alguém o Q CONCURSO.
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Gente, a possibilidade ou não de desistência depende da sua análise a depender de QUANDO foi apresentada.
Perguntas:
Até quando posso pedir desistência? Até a sentença.
Até quando posso pedir desistência sem precisar do aval do reu? Até a apresentação da contestação.
Ou seja:
PROTOCOLO DA INICIAL ---> POSSO PEDIR DESISTÊNCIA SEM NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU -> CONTESTAÇÃO -> POSSO PEDIR DESISTÊNCIA COM A CONCORDÂNCIA DO RÉU.
Lembrar também que:
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Art. 335 § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
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A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art. 485, NCPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Fonte: jusbrasil.com.br