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Letra B
CF/1988
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Gabarito estranho...´´Confederação sindical`` tem q ser de ´´ÂMBITO NACIONAL``, qualidade esta que não está especificada no comando da questão.
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Errei a questao pelo mesmo motivo que o Claudio Pinho comentou:
Art. 103.IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Realmente, o que se exige a palavra nacional será apenas a classe.
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Confederação já significa de âmbito nacional, por isso o texto constitucional só qualifica a entidade de classe .
Art. 103.IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Correta letra B!
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Só completando: Lembrem-se que confederação é a união de, no mínimo, 3 federações.
Art 535, CLT:
As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
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Lembrando que:
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
são chamados de legitimados interessados ou especiais, pois devem demonstrar interesse na aludida representação em relação à sua finalidade institucional. Ou seja, precisam demonstrar a pertinência temática.
(Os demais são denominados legitimados neutros ou universais).
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Claudio Pinho e demais colegas.
A questão não está errada, visto que Confederação, por si só, já é uma organização sindical (reunida por federações) que atua em âmbito nacional, nesse sentido, para a formação de uma Confederação é exigido por lei a agregação de no mínimo 3 Federações Sindicais.
Art. 535 da CLT - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.
No entanto, as entidades de classe devem obrigatoriamente ser de âmbito nacional, haja vista que existem diversas entidades de classe de ordem local ou regional.
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Mnêmônico
COMPRE PAGO ME SAC PROCON
COnselho da OAB
PREsidente da República
PArtido Políto com representção no CN
GOvernador de Estado ou do Distrito Federal
MEsas: do Senado Federal; Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e Câmara dos Deputados
PROcurador-Geral da República;
CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Pra cima ! Caveira!!!!!
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O prefeito não tem legitimidade pra nada, no que diz respeito a controle concentrado de constitucionalidade. Já o Município pode propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas cuidado: só incidentalmente no curso de processo em que seja parte.
Lei 11.417, Art. 3o, § 1o O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
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Comentário do colega R.A. Amorim em uma outra questão que amplia os estudos dentro dessa questão:
"- MACETE DO PROFESSOR EDEM NÁPOLI (CERS):
Legitimados para propor ações do controle concentrado: 3/4 MAE
São 3 colunas e 4 linhas ==> 4M = 4 Mesas; 4A = 4 Autoridades; 4E = 4 Entidades
Mesa da CD - P. República - Conselho Federal da OAB
Mesa do SF - PGR - Partido político com representação no CN
Mesa da ALEgislativa - Gov. Estado - Confederação sindical
Mesa da Câmara Legislativa do DF - Gov. DF - Entidade de classe de âmbito nacional
OBS: Universais/neutros = azul
Especiais/interessados = preto --> devem demonstrar pertinência temática
OBS 2: A legitimidade é aferida no momento da propositura da ação. Logo, se o partido político perder a representação, a ação prosseguirá em nome do interesse público.
OBS 3: Precisam de advogado = sublinhados (Partido político, confederação sindical e entidade de classe)"
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Essa questão acabou sendo anulada por conta da palavra "sidical" e não "sindical". Estava assim também na prova.
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Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
3 pessoas
I - o Presidente da República;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
3 mesas
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
4 entidades "PJ" precisam de representação por advogados, salvo a OAB que não teria lógica né.
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical
ou
entidade de classe de âmbito nacional.