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ID
2288893
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:
I. Governador do Estado de Sergipe.
II. Confederação Sidical “XXX”.
III. Procurador-Geral da República.
IV. Mesa da Câmara dos Deputados.
V. Prefeito da cidade de Lagarto.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CF/1988

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Gabarito estranho...´´Confederação sindical`` tem q ser de ´´ÂMBITO NACIONAL``, qualidade esta que não está especificada no comando da questão.

  • Errei a questao pelo mesmo motivo que o Claudio Pinho comentou:

    Art. 103.IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Realmente, o que se exige a palavra nacional será apenas a classe.

  • Confederação já significa de âmbito nacional, por isso o texto constitucional só qualifica a entidade de classe .

    Art. 103.IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     Correta letra B!

  • Só completando: Lembrem-se que confederação é a união de, no mínimo, 3 federações.

    Art 535, CLT: 
    As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

  • Lembrando que:

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    - Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

    são chamados de legitimados interessados ou especiais, pois devem demonstrar interesse na aludida representação em relação à sua finalidade institucional. Ou seja, precisam demonstrar a pertinência temática

    (Os demais são denominados legitimados neutros ou universais). 

  • Claudio Pinho e demais colegas.

     

    A questão não está errada, visto que Confederação, por si só, já é uma organização sindical (reunida por federações) que atua em âmbito nacional, nesse sentido, para a formação de uma Confederação é exigido por lei a agregação de no mínimo 3 Federações Sindicais.

     

    Art. 535 da CLT - As Confederações organizar-se-ão com o mínimo de 3 (três) federações e terão sede na Capital da República.

     

    No entanto, as entidades de classe devem obrigatoriamente ser de âmbito nacional, haja vista que existem diversas entidades de classe de ordem local ou regional.

  • Mnêmônico

    COMPRE PAGO ME SAC PROCON

    COnselho da OAB

    PREsidente da República

    PArtido Políto com representção no CN

    GOvernador de Estado ou do Distrito Federal 

    MEsas: do Senado Federal;  Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF e Câmara dos Deputados

    PROcurador-Geral da República;

    CONfederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Pra cima ! Caveira!!!!!

  • O prefeito não tem legitimidade pra nada, no que diz respeito a controle concentrado de constitucionalidade. Já o Município pode propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, mas cuidado: só incidentalmente no curso de processo em que seja parte.

     

    Lei 11.417, Art. 3o, § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • Comentário do colega R.A. Amorim em uma outra questão que amplia os estudos dentro dessa questão:

    "- MACETE DO PROFESSOR EDEM NÁPOLI (CERS):

     

    Legitimados para propor ações do controle concentrado: 3/4 MAE

    São 3 colunas e 4 linhas ==> 4M = 4 Mesas; 4A = 4 Autoridades; 4E = 4 Entidades

     

    Mesa da CD                                              -            P. República              -                 Conselho Federal da OAB

    Mesa do SF                                               -            PGR                          -                  Partido político com representação no CN

    Mesa da ALEgislativa                               -            Gov. Estado              -                  Confederação sindical

    Mesa da Câmara Legislativa do DF          -           Gov. DF                     -                  Entidade de classe de âmbito nacional

     

    OBS: Universais/neutros = azul

    Especiais/interessados = preto --> devem demonstrar pertinência temática

     

    OBS 2: A legitimidade é aferida no momento da propositura da ação. Logo, se o partido político perder a representação, a ação prosseguirá em nome do interesse público.

     

    OBS 3: Precisam de advogado = sublinhados (Partido político, confederação sindical e entidade de classe)"

  • Essa questão acabou sendo anulada por conta da palavra "sidical" e não "sindical". Estava assim também na prova.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    3 pessoas

     I - o Presidente da República;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    3 mesas

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    4 entidades "PJ" precisam de representação por advogados, salvo a OAB que não teria lógica né. 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical

    ou

    entidade de classe de âmbito nacional.