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Resposta: B
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I. (...) direito do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI. procedimento em matéria processual;
(...)
XIII. assistência jurídica e defensoria pública;
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Faltou a palavra RESPECTIVAMENTE no enunciado da questão. Na pressa a pessoa pode acabar marcando a letra A pela falta dessa palavra.
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LETRA B
Deve-se ficar muito atento para NÃO CONFUNDIR a competência :
CONCORRENTE de legislar sobre : procedimentos em matéria processual;
PRIVATIVA DA UNIÃO : DIREITO PROCESSUAL.
@qciano -> dicas e mnemônicos para concursos
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Direito do trabalho: Privativa da União, conforme artigo 22, I, CF;
Assistência Jurídica e Defensoria Pública: Concorrente entre U, E e DF, conforme artigo 24, XIII, CF
Procedimentos: Concorrente entre U, E e DF, conforme artigo 24, XI, CF.
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GABARITO ITEM B
COMPLEMENTANDO...
COMPETÊNCIA CONCORRENTE (NÃO INCLUI MINUCÍPIO)
ALGUMAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:
MACETE: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL'' (APRENDI NO QC)
PENITENCIÁRIO
URBANÍSTICO
TRIBUTÁRIO
ECONÔMICO
FINANCEIRO
ORÇAMENTO
CONSUMO E PRODUÇÃO
CUSTAS DOS SERV.FORENSES
JUNTAS COMERCIAIS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MACETE 2: SEGURIDADE SOCIAL ---> PRIVATIVA DA UNIÃO
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LETRA B
DIREITO PROCESSUAL - PRIVATIVAMENTE À UNIÃO
PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTEMENTE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF
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POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG
POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educação
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicações
Informática
Rádio difusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
NAcionalidade, naturalização, cidadania
POPULAÇÃO INDÍGENA
Emigração, imigração, extradição
DEsapropriação
SP (serviço postal)
RG (Registros públicos)
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Q707218
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
CONCORRENTE - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
DE = DEsapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = Trânisto e Transporte
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
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DIREITO DO TRABALHO= privativamente à União;
DEFENSORIA PÚBLICA= concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e concorrentemente à União,
PROCEDIMENTO PROCESSUAL= aos Estados e ao Distrito Federal
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Malditos "procedimentos"... ficam escondidos na moita, esperando os transeuntes passarem, distraídos pelo PROCESSUAL piscando em néon, para atacar... rá! Vi você primeiro!
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Um Bizu q vi aqui no qc e me ajuda bastante.
Direito terminado com L ou que terminado com O, até 8 letras: Privativo da União (excessão de AERONÁUTICO)
Direito terminado com mais de 8 letras: Concorrente União x Estados/DF
Totus tuss Mariae
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
GABARITO ''B''
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Letra (B).
Pessoal já explicou bem, mas segue um questionamento: "É melhor carregar um saco de 10kg ou um pacotinho de 10g?"
Os direitos legislados concorrentemente são:
ECO-TRIBU-PENIT-UR-FIN
ECOnômico
TRIBUtário
PENITenciário
URbanístico
FINanceiro
Os demais são legislação privativa da União.
At.te, CW.
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DECORA:
PRIVATIVA DA UNIÃO= direito do trabalho e direito processual
CONCORRENTE DA UNIÃO= procedimentos em matéria processual.
GABARITO ''B''
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GAB ''B''
COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE :
-SEGURIDADE SOCIAL / MATÉRIA PROCESSUAL
COMPETE CONCORRENTEMENTE A UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR SOBRE:
-PREVIDÊNCIA SOCIAL / PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL
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Competência concorrente => UEDFM, é FORA TEMER
F inanceiro
O rçamentário
R ecursos naturais
A ssistência juridica
T ributário
E ducação
M eio ambiente
E conômico
R esponsabilidade ao consumidor.
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É possível encarar a questão, pensando desta maneira:
1) Tendo certeza de que Direito do Trabalho é competência privativa;
2) Os Estados têm Poder Judiciário e, como o enunciado nada se referiu aos Territórios, conclui-se que assistência jurídica tem de ser prestada pelos Entes Federados; e
3) A CF determinou que a União, os Estados e o DF (agora é de sua competência) devem criar as DPs.
Ah! estava em esquecendo, vejam esta notícia preocupante retirada do site Conjur:
"DEFASAGEM DE PESSOAL
Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas".
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Felipe Santos ,
UEDFM por acaso é União, Estados, Distrito Federal e Municípos? Pq se for não é concorrente e sim COMUM.
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SÓ COMENTÁRIO FERA AQUI. COPIEI QUASE TODOS. RS OBRIGADO
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Uma hora vai né tem que ir né possível kkkk
Em 13/07/2018, às 14:54:16, você respondeu a opção B. Certa!
Em 18/06/2018, às 15:00:30, você respondeu a opção D. Errada!
Em 16/04/2018, às 14:55:53, você respondeu a opção D. Errada!
Em 17/01/2018, às 16:00:47, você respondeu a opção D. Errada!
Em 17/01/2018, às 15:59:46, você respondeu a opção A. Errada!
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GAB. B
CUIDADO!!!
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
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Gab - B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; CAPACETE DE PM.
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
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A
autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências
legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos
caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.
A
competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou
agente do Poder Público para emitir decisões.
A
CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir
do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de
que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados
matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses
locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se
competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo
22, XVII, CF/88.
O
legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:
·
Reserva de campos específicos de competência
administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21
e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito
Federal no artigo 32, §1º, CF;
·
Possibilidade de delegação presente no artigo
22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre
questões específicas das matérias de competência privativa da União;
·
Áreas
comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;
·
Áreas de atuação legislativa concorrentes,
presentes no artigo 24, CF.
Assim,
feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise
específica da questão, é perguntada a competência para 1) legislar sobre
Direito do Trabalho; 2) assistência jurídica e defensoria pública; 3) e
procedimentos em matéria processual.
Vejamos:
1) Segundo o artigo 22, I, CF/88,
compete privativamente à União legislar sobre direito
civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
2) O artigo 24, XIII, CF/88 estipula
que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre assistência
jurídica e Defensoria pública;
3) O artigo 24, XI, CF/88 estipula que
compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
sobre procedimentos em matéria
processual.
Logo,
a assertiva correta é a letra B.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B