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ID
2288905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Legislar sobre Direito do Trabalho; assistência jurídica e defensoria pública; e procedimentos em matéria processual, compete,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I. (...) direito do trabalho;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XI. procedimento em matéria processual;

    (...)

    XIII. assistência jurídica e defensoria pública;

     

  • Faltou a palavra RESPECTIVAMENTE no enunciado da questão. Na pressa a pessoa pode acabar marcando a letra A pela falta dessa palavra.

  • LETRA B

     

    Deve-se ficar muito atento para NÃO CONFUNDIR a competência :

     

    CONCORRENTE de legislar sobre : procedimentos em matéria processual;

     

    PRIVATIVA DA UNIÃODIREITO PROCESSUAL.

     

    @qciano -> dicas e mnemônicos para concursos

  • Direito do trabalho: Privativa da União, conforme artigo 22, I, CF;
    Assistência Jurídica e Defensoria Pública: Concorrente entre U, E e DF, conforme artigo 24, XIII, CF
    Procedimentos: Concorrente entre U, E e DF, conforme artigo 24, XI, CF.

  • GABARITO ITEM B

     

    COMPLEMENTANDO...

     

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE (NÃO INCLUI MINUCÍPIO)

     

     

     

    ALGUMAS COMPETÊNCIAS CONCORRENTES:

     

     

    MACETE: ''PUTEFO CONPRO CU JUNCO PREVIDÊNCIA SOCIAL'' (APRENDI NO QC)

     

    PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICO

    TRIBUTÁRIO

    ECONÔMICO

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

     

    CONSUMO E PRODUÇÃO

    CUSTAS DOS SERV.FORENSES

    JUNTAS COMERCIAIS

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

     

    MACETE 2: SEGURIDADE SOCIAL ---> PRIVATIVA DA UNIÃO

     

     

  • LETRA B

     

    DIREITO PROCESSUAL - PRIVATIVAMENTE À UNIÃO

     

    PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL - CONCORRENTEMENTE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DF

     

     

  • POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG


    POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

     

    Diretrizes e bases da educação

    Energia

     

    Processual

    Militar

    Seguridade social

     

    Atividades nucleares
    Telecomunicações

    Informática

    dio difusão

    Águas

     

    TRÂnsito

    TRAnsporte

     

    NAcionalidade, naturalização, cidadania

     

    POPULAÇÃO INDÍGENA


    Emigração, imigração, extradição
     

    DEsapropriação

     

    SP (serviço postal)

     

    RG (Registros públicos)

  • Q707218

     

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

     

    CONCORRENTE     -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

     

     

     

     

     

     

  • DIREITO DO TRABALHO= privativamente à União;

    DEFENSORIA PÚBLICA= concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e concorrentemente à União,

    PROCEDIMENTO PROCESSUAL= aos Estados e ao Distrito Federal

  • Malditos "procedimentos"... ficam escondidos na moita, esperando os transeuntes passarem, distraídos pelo PROCESSUAL piscando em néon, para atacar... rá! Vi você primeiro!

  • Um Bizu q vi aqui no qc e me ajuda bastante.

    Direito terminado com L ou que terminado com O, até 8 letras: Privativo da União (excessão de AERONÁUTICO)

    Direito terminado com mais de 8 letras: Concorrente União x Estados/DF

     

    Totus tuss Mariae

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    GABARITO ''B''

  • Letra (B).

    Pessoal já explicou bem, mas segue um questionamento: "É melhor carregar um saco de 10kg ou um pacotinho de 10g?"

     

    Os direitos legislados concorrentemente são:

    ECO-TRIBU-PENIT-UR-FIN

    ECOnômico

    TRIBUtário

    PENITenciário

    URbanístico

    FINanceiro

     

    Os demais são legislação privativa da União.

     

    At.te, CW.

  • DECORA:

    PRIVATIVA DA UNIÃO= direito do trabalho e direito processual

    CONCORRENTE DA UNIÃO= procedimentos em matéria processual.

     

    GABARITO ''B''

  •  

    GAB ''B''

     

     

    COMPETE PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE :

    -SEGURIDADE SOCIAL       /        MATÉRIA PROCESSUAL

     

    COMPETE CONCORRENTEMENTE A UNIÃO, ESTADOS E DF LEGISLAR SOBRE:

    -PREVIDÊNCIA SOCIAL      /        PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL

  • Competência concorrente => UEDFM, é FORA TEMER

    F inanceiro

    O rçamentário

    R ecursos naturais

    A ssistência juridica

    T ributário

    E ducação

    M eio ambiente 

    E conômico 

    R esponsabilidade ao consumidor. 

     

     

  • É possível encarar a questão, pensando desta maneira:

    1) Tendo certeza de que Direito do Trabalho é competência privativa;

    2) Os Estados têm Poder Judiciário e, como o enunciado nada se referiu aos Territórios, conclui-se que assistência jurídica tem de ser prestada pelos Entes Federados; e

    3) A CF determinou que a União, os Estados e o DF (agora é de sua competência) devem criar as DPs.

     

    Ah! estava em esquecendo, vejam esta notícia preocupante retirada do site Conjur:

    "DEFASAGEM DE PESSOAL

    Apenas quatro estados têm defensoria pública em todas as comarcas".

     

  • Felipe Santos ,

    UEDFM por acaso é União, Estados, Distrito Federal e Municípos?  Pq se for não é concorrente e sim COMUM.

  • SÓ COMENTÁRIO FERA AQUI. COPIEI QUASE TODOS. RS OBRIGADO

  • Uma hora vai né tem que ir né possível kkkk

     

    Em 13/07/2018, às 14:54:16, você respondeu a opção B. Certa!

    Em 18/06/2018, às 15:00:30, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 16/04/2018, às 14:55:53, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 17/01/2018, às 16:00:47, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 17/01/2018, às 15:59:46, você respondeu a opção A. Errada!

  •  

    GAB. B

    CUIDADO!!!

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • Gab - B 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;  CAPACETE DE PM.

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • GABARITO LETRA B

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

    A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

    A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

    O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    ·         Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

    ·         Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    ·          Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    ·         Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

    Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema e passando para a análise específica da questão, é perguntada a competência para 1) legislar sobre Direito do Trabalho; 2) assistência jurídica e defensoria pública; 3) e procedimentos em matéria processual.

    Vejamos:

    1) Segundo o artigo 22, I, CF/88, compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    2) O artigo 24, XIII, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência jurídica e Defensoria pública;

    3) O artigo 24, XI, CF/88 estipula que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre procedimentos em matéria processual.

          Logo, a assertiva correta é a letra B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B