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ID
2288920
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

    VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

    VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    Lembrando que enquanto a composição do CNJ é de 15 membros, o CNMP possui 14 membros (PGR, 4 do MPU, 3 do MPE, 2 juízes, 2 advogados, 2 cidadãos)  

  • Fala galera, do organograma do judiciário, apenas a justiça eleitoral e militar não possuem representantes no CNJ, aí o resto é mole:

     

    Fora essas 2 justiças, todos os outros órgão possuem 1 e somente 1 representante, explico:

     

    1 do STF

    1 do STJ

    1 do TST

    1 do TJ

    1 do TRF

    1 do TRT

    1 Juiz de direito

    1 juiz federal 

    1 juiz do trabalho

     

    Deu 9 até agora né? > C N J = Composto por 9 do Judiciário!

     

    Os outros 6: 2 adv, 2 do MP(MPU e MPE), 2 cidadãos (um indicado pela Câmara, outro Senado)

     

     

    Outros mnemônicos que ajudam:

    >C orno Nunca Julga

    >C=Cinco + N=Nove + J=I=1(Loucuuura) = 15

     

     

    Ta pensando em desistir? Conheço uns assim, são frustrados hoje.

  • Composição CNJ  (15 membros)

    Indicação   >   composição 

     

                         1 Ministro do STF que é o presidente = presidente do CNJ 

    STF  >          1 Desembargador TJ 

                          1 Juiz de direito 

     

                         1 Ministro do STJ = Corregedor

      STJ  >         1 Desembargador do TRF 

                         1 Juiz federal 

     

                         1 Ministro do TST 

    TST  >          1 Desembargador do TRT 

                         1 Juiz do Trabalho

     

                          1 MPU ( MPF, MPT, MPDFT, MPM )

    PGR  >          1 MPE  

     

    CF da OAB > 2 advogados 

     

    CD  > 1 cidadão 

     

    SF  > 1 cidadão 

     

    Mandato de 2 anos, admitida uma recondução. 

  • 333 (tres da justica comum: 1 juiz de direito, 1 desembargador estadual e 1 ministro stf, tres da justica do trabalho: juiz do trabalho, desembargador do trt e ministro do tst, 3 da justica federal: juiz federal, desembargador trf e ministro do stj)

    222 (dois advogados, dois cidadaos e dois procuradores, um do mpe e outro do mpf)

  • Gabarito letra d).

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes.

     

    § 6º Junto ao Conselho oficiarão (NÃO SÃO MEMBROS) o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

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  • CNJ --> 15 membros

     

        ---------> 3 indicados pelo STF --------> 1 juiz estadual; 1 desembargador do TJ e o presidente do STF (que não é indicado, na verdade,                                                                  mas ocupa também o cargo de presidente do CNJ)

    9  ---------> 3 indicados pelo STJ --------> 1 juiz federal, 1 desembargador do TRF e 1 ministro do STJ

        ---------> 3 indicados pelo TST --------> 1 juiz do trabalho, 1 desembargador do TRT e 1 ministro do TST

     

     

        ----------> 2 vem do Procurador Geral da República --------> 1 membro do MPU, indicado pelo PGR

    6                                                                         ----------> 1 membro do MP estadual, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pelo                                                                            órgão competente de cada MP estadual

       ------------> 2 advogados ----------> indicados pelo Conselho Federal da OAB 

       --------------> 2 cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada -----------> um indicado pela Câmara e outro pelo Senado

  • CNJ- Corno Nao Julga. o numero de letras 15 exatamente a quantidade de membros, o CNJ nao tem a funcao de julgar.

    STF- INDICA TJ/JUIZ DE DIREITO

    STJ -INDICA UM DO PROPRIO STJ/TRF/JUIZ FEDERAL

    TST-INDICA 1 DO PROPRIO TST/TRT/JUIZ DO TRAB.

    2- ADV -INDICADOS PELO CONSELHO GERAL DA OAB

    2 - DO MINISTERIO PUBLICO : SENDO 1 DO MPU INDICADOS PELO PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OUTRO DO MPE ESCOLHIDO PELO PROCURADOR GERAL DA REP. DENTRE OS INDICADOS COMPETENTE DE CADA INSTITUICAO ESTADUAL.

     

    2- DE CIDADAOS :  SENDO UM INDICADO PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, OUTRO PELO SF, AMBOS TEM QUE SER DE NOTAVEL SABER JURIDICO E REPUTACAO ILIBADA.

     

     

    PRESIDENTE DO CNJ: PRESIDENTE DO STF

    MINISTRO CORREGEDOR: MINISTRO DO STJ

     

    OBS: O PRESIDENTE DO CNJ SERA SEMPRE O PRESIDENTE DO STF, JA OS DEMAIS MEMBROS DO CONSELHO SERA NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA, APOS APROVACAO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

     

    JUNTO AO CNJ OFICIARA O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB.

  • GABARITO ITEM D

     

    DEIXAREI UM ESQUEMA MEU ABAIXO PARA AJUDAR:

     

     

    CNJ --> 15 MEMBROS

     

    6   NÃO MAGISTRADOS:

     

    -2 ----->(1 MPU --> INDICADO   1 MPE--> ESCOLHIDO ) ---> OS  2 PELO PGR

    -2---->  (1 C/D   e  1 S.F) 

    -2 ----> (ADVOGADO --> CONSELHO DA OAB INDICA)

     

     

    9 MAGISTRADOS:

     

    3 ---> (1 MIN STF   + 1 DESEMB.TJ   + 1  JUIZ DIREITO)

    3----->(1 MIN. STJ   + 1 JUIZ TRF       + 1  JUIZ FEDERAL)

    3----->(1 MIN. TST   + 1 JUIZ TRT       + JUIZ DO TRABALHO)

     

     

    MANDATO:   2 ANOS + 1 RECONDUNÇÃO

  • Completando o colega Murilo LIMA

    GABARITO ITEM D

    DEIXAREI UM ESQUEMA MEU ABAIXO PARA AJUDAR:

     

    CNJ --> 15 MEMBROS --> MACETE: COROA NA JOVEM 

     

    6   NÃO MAGISTRADOS:

     

    -2 ----->(MPU --> INDICADO   1 MPE--> ESCOLHIDO ) ---> OS  2 PELO PGR

    -2---->  (C/D   e  1 S.F) 

    -2 ----> (ADVOGADO --> CONSELHO DA OAB INDICA)

     

     

    9 MAGISTRADOS:

     

    3 ---> (1 MIN STF   + 1 DESEMB.TJ   + 1  JUIZ DIREITO)

    3----->(MIN. STJ   + JUIZ TRF       + 1  JUIZ FEDERAL)

    3----->(1 MIN. TST   + 1 JUIZ TRT       + 1  JUIZ DO TRABALHO)

     

     

    MANDATO:   2 ANOS + RECONDUNÇÃO

  • Gente, tanta gente respondendo a mesma coisa... pra que?

  • RAQUEL

    Várias tabelas diferentes, uma para cada gosto/facilidade de memorização. Quanto mais postagem útil, melhor.

  • -
    corrigindo cada assertiva:

    a)  possui em sua composição Desembargador de Tribunal de Justiça.

    b) é composto, dentre outros membros, por um ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

    c) possui em sua composição juiz de Tribunal Regional Federal.

    d) é composto, dentre outros membros, por dois advogados. ( CORRETA)

    e) compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos.

    #avante

  • Pow, memorizar isso é foda! 

  • MELHOR MEMORIZAR, FAZENDO ESSAS LIGAÇÕES:

    *COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

    **DA FEDERAL: 1 do STF - 1 do TRF - 1 juiz federal = 3

    **DA JUSTIÇA:    1 do STJ - 1 do TJ - 1 Juiz de direito = 3

    **DO TRABALHO: 1 do TST -1 do TRT - 1 juiz do trabalho = 3

    + 6 MEMBROS:

    2 CIDADÃOS: (INDICADO PELA CÂMARA E OUTRO PELO SENADO);

    2 ADVOGADOS

    2 MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: (1 MPU , 1 MPE)

  • Igor Pereira, só se equivocou no final: "222 (dois advogados, dois cidadaos e dois procuradores, um do mpe e outro do mpf)", pois é MPU (não necessariamente do mpf);

    Castiel Stefano, não desanime. É f..a, mas é pra todo mundo. Tenha força, foco, fé e perseverança que a posse está cada vez mais perto. Só triunfa quem não desiste. Vamos vencer essa guerra.

    RAQUEL, penso que a repetição traz a excelência. Os diversos comentários “iguais” (expressos de formas diferentes), nos fazem, senão entender, no mínimo decorar. Sempre aprendemos algo ao ler os comentários (pelo menos comigo é assim).

  • a) não possui em sua composição Desembargador de Tribunal de Justiça. ERRADA, O PRESIDENTE DO CNJ É O PRESIDENTE DO STF (ESCOLHIDO DENTRE TRIBUNAIS JUSTIÇA E JUIZ DE DIREITO)

     

    b) é composto, dentre outros membros, por dois ministros do Tribunal Superior do Trabalho. ERRADA, 1 TST, 1 TRT, 1 JUIZ DO TRABALHO

     

    c) não possui em sua composição juiz de Tribunal Regional Federal. ERRADA, 1 STJ, 1 TRF, 1 JUIZ FED

     

    d) é composto, dentre outros membros, por dois advogados. CORRETA

     

    e) compõe-se de treze membros com mandato de dois anos. ERRADA, COMPOSTO DE 15 MEMBROS

     

  • CNJ = 15 membros

    - Presidente do STF (PRESIDENTE)

    - 1 ministro do STJ, indicado pelo STJ

    - 1 ministro do TST, indicado pelo TST

    - 1 juiz do TRT, indicado pelo TST

    - 1 juiz do trabalho, indicado pelo TST

    - 1 juiz federal, indicado pelo STJ

    - 1 juiz do TRF, indicado pelo STJ

    - 1 Desembargador de TJ, indicado pelo STF

    - 1 juiz de Direito, indicado pelo STF

    - 2 advogados, indicados pelo CFOAB

    - 2 cidadãos, com notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados 1 pela CD e outro pelo SF

    - 1 membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República

    - 1 membro do MP estadual, indicado pelo Procurador-Geral da República

  • Gabarito letra D.

     

    CNJ = 15 membros

     

    Presidente do Supremo

    Ministro do STJ

    Ministro do TST

    Desembargardor do TJ

    Juiz do TRT

    Juiz Federal

    Juiz do TRF

    Juiz de Direito

    Juiz do Trabalho

    2 Advogados

    2 Cidadãos

    1 Membro do Ministério Público Estadual

    1 Membro do Ministério Público da União

     

     

     Por questões como essa na minha prova, dia 27/08/2017, rezemos ao senhor!

  • Ar.103-B. O conselho nacional de justiça compõe-se de 15 membros com mandatos de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: XII- dois advogados, indicados pelo CFOAB do Brasil;
  • Macete para nunca mais esquecer a composição do CNJ!

    Primeiro, do ponto de vista didático, para facilitar memorização, seguiremos a linha hierárquica dos tribunais. Da mais alta para a mais baixa hierarquia.

    Segundo, temos que entender que não integram o CNJ membros da Justiça Eleitoral e Justiça Militar. Por que? Simplesmente porque os membros da Justiça Eleitoral são temporários e oriundos dos demais órgãos do Poder Judiciário, ou seja, ao fim e ao cabo, a Justiça Eleitoral não possui membros próprios. São todos temporários e oriundos dos demais órgãos do judiciário (juízes federais e de direito, além, claro, de representantes da sociedade civil, como advogados). Já a Justiça Militar eu não sei por quê, mas imagine que, por ser um órgão tão sui generis, ninguém faz questão da presença deles.

    Logo, vamos ao escalonamento, de cima pra baixo:

    Cúpula
    STF

    Tribunais Superiores
    STJ
    TST

    Tribunais
    TRF
    TRT
    TJ

    Primeira Instância
    Juiz Federal
    Juiz de Direito
    Juiz do Trabalho

    Ministério Público
    MPE
    MPU

    Sociedade Civil (serão sempre dois membros de cada categoria)
    Advogados 
    Cidadãos

    Avante!!

  • COMPOSIÇÃO CNJ

     

    1- STF  -----------> 1- TJ

               - ---------->  1- JUIZ ESTADUAL

     

    1-STJ  ----------> 1- TRF

              -----------> 1- JUIZ FEDERAL

     

    1-TST  -----------> 1- TRT

               -----------> 1 - JUIZ DO TRABALHO

     

    PGR (Indica, mas NÃO integra)  -----------> 1- MPU

                                                  -----------> 1 - MPE

     

    2 ADVOGADOS ( Indicados pela OAB) - Pelo CONSELHO e NÃO pelo presidente 

    2 CIDADÃOS     ( Indicados pela CÂMARA e SENADO)

     

    O CNJ é composto por 15 membros, com mandato de 2 ANOS, PERMITIDA 1 recondução

  • ARRASOOOOU Concurseiro LV!!!!!

  • Perfeeeitooo seu comentario "concurseiro LV"

     Me ajudou muitooo

  • GABARITO D

    Pessoal, compartilho com vocês o meu erro crasso. Estava fazendo a questão e me perdi na alternativa correta. Ao invés de marcar a correta, quando cheguei na letra E, que está errada, marquei por pensar que estava pedindo a opção ERRADA. PRECISAMOS TER MUITO CUIDADO! Se Fosse na prova, poderia ter perdido uma questão de bobeira. :((((((((((((

  • Tem muitos esquemas pra decorar isso, parece dificil pelo tamanho, mas não é. Quando pega "o espírito da coisa" fica sussa. O concurseiro LV deu a dica e vou apenas reforça-la.

     

    * 9 vagas são de parte da estrutura do judiciário; (STF manda 3, STJ manda 3 e TST manda outros 3)

    * 6 vagas são de fora da estrutura do judiciário (MP[F/E], Advocacia + legislativo [C.D/S.F]);

     

    Pra saber especificamente quem são as pessoas que ocupam os cargos tem muitos macetes como já afirmado. Abaixo, mtos colegas já demosntraram e compartilharam isso e, para não ser repetitivo, por hora decorar o esquema (9+6) é um bom começo, depois vc aprofunda mais. 

     

    Bons estudos e até a nomeação + posse + exercício.

  • Gab - D

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; 

     

    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

     

    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; 

     

    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça; 

     

    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;

     

    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

     

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República; 

     

    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; 

     

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

     

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!!! OBRIGADO

  • Gabarito: "D"

    Complementando:

    CNJ:

    Composição: 15 membros Mandato: 2 anos (admitida uma recondução)

    Quem Preside? Presidente do STF Impedimento e ausência: Vice- Presidente do STF

    Nomeação: 14 [pelo Presidente da República] Exceção: Presidente do STF

    Não indicação no prazo: A cargo do STF Aprovação: Senado Federal

    Tipo de Aprovação: Maioria Absoluta

    Ministro corregedor: Origem STJ Particularidade: Excluído da distribuição de processo do Tribunal

    Quem oficia perante o CNJ? PGR/Presidente do CFOAB Ouvidorias: Serão criadas

    Bons Estudos!

  • 1 do STF

    1 do STJ

    1 do TST

    1 do TJ

    1 do TRF

    1 do TRT

    1 Juiz de direito

    1 juiz federal 

    1 juiz do trabalho

     

    Deu 9 até agora né? > C N J = Composto por 9 do Judiciário!

     

    Os outros 6: 2 adv, 2 do MP(MPU e MPE), 2 cidadãos (um indicado pela Câmara, outro Senado)

     

     

    Outros mnemônicos que ajudam:

    >C orno Nunca Julga

    >C=Cinco + N=Nove + J=I=1(Loucuuura) = 15

  • *STF (STF + TJ + Juiz Estadual) - PR-CNJ = PR-STF

    *STJ (STJ + TRF + Juiz Federal) - Corregedor = STJ

    *TST (TST + TRT + Juiz Trabalho)

    *ADV (OAB + OAB)

    *CIDADÃO (SF + CD)

    *MP (MPE + MPU) 

    *PGR + PR-CFOAB – Oficiam juntos

    Gabarito: Letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

     

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil


     

  • Considerando que o CNJ é composto por 15 membros com mandato de dois anos (sendo permitida uma recondução), e possui em seu corpo de conselheiros um Desembargador de Tribunal de Justiça (art. 103-B, IV da CF/88), um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (art. 103-B, III da CF/88), um juiz de Tribunal Regional Federal (art. 103-B, VI da CF/88) e dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 103-B, XII da CF/88), a alternativa apresentada pela letra ‘d’ deverá ser marcada como nossa correta.

    Gabarito: D