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ID
2288926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes hipóteses:
I. Empregado de sociedade controlada indiretamente pelo poder público.
II. Empregado de sociedade controlada diretamente pelo poder público.
III. Empregado de sociedade de economia mista.
IV. Servidor público de autarquia municipal.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedada, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se as hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E !

    Art 37 da CF/88

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  

    Art. 118. da 8112/90 

    Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

            § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

            § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

            § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade

  • Obs. (REVISÂO)

    A proibição de acumular cargos remunerados se estende a todo esse pessoal, e o teto remuneratório do funcionalismo público tbm se aplica? depende, é aplicável só se receberem recursos da U/E/DF/M para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Sendo assim, não confundir ACUMULAÇÃO DE CARGO REMUNERADO com TETO REMUNERATÓRIO.

  • Fiz este resumo e me ajudou bastante, espero que possa ajudá-los também:

     

    Regime Jurídico Único art 39, Caput CF/88 - Pessoa Jurídica de Direito Público (Administração Direta, autarquias e fundações)

    Princípios art 37, CF/88- Administração Direta e Indireta

    Vedação a acumulação art 37, XVII, CF/88 - cargos, funções e empregos públicos e estende-se a autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente

    Teto Remuneratório -  art 37, parágrafo 9º, CF/88 - Em relação ao salario dos empregados publicos das empresas publicas  e das SEM, os tetos somente se aplicam àquelas que receberem recursos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio geral.

     

    Abraços.

     

  • Onde tem dinheiro público, tem limite de cargos.

  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos da CF:

     

    Art. 37. [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • PQP ESSE ISAIAS É CHATO HEIN NUUU

     

    GAB E

  • Muito parecida com essa questão cobrada pela FCC:

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS) Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considere os seguintes entes hipotéticos:

    I. Empresa Privada “F”.

    II. Autarquia Estadual “G”.

    III. Subsidiária da Sociedade de Economia Mista “K”.

    IV. Sociedade “H” controlada indiretamente pelo poder público.

    V. Sociedade “M” controlada diretamente pelo poder público.

     De acordo com a Constituição Federal, em regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Esta proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os entes indicados APENAS em 

    e)II, III, IV e V.

     

    #FÉFORÇAFOCO

  • Essa é a famosa questão " para não zerar" !

  • CF/88 Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público;

  • art. 37, XVI c/c XVII, CF/88

  • A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange os seguintes entes:

     

    → autarquias;

    → fundações;

    → empresas públicas;

    → sociedades de economia mista e suas subsidiárias;

    → sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • Letra E

    A premissa da Constituição é a proibição de acumular cargos e empregos públicos, restrição que vale para todos os Poderes, em todas as esferas de governo, na Administração Direta e na Indireta, o que inclui as autarquias, sociedades controladas pelo poder público e de economia mista, empresas públicas.

    Art. 37.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    há situações excepcionais em que a própria Constituição permite a acumulação de cargos ou empregos públicos. Veja: a) dois cargos de professor; b) um cargo de professor com outro de técnico ou científico; c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada. Ex.: médicos, dentistas, enfermeiros, assistentes sociais etc.

  • GABARITO: E

    Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;