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ID
2288944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I. No inquérito administrativo, o princípio do contraditório é mitigado, justamente para que se possam cumprir as exigências e análises pertinentes a esta fase processual.
II. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, devendo, obrigatoriamente, suspender a instauração do processo disciplinar até que se que decida o feito no âmbito criminal.
III. Durante o inquérito, havendo mais de um acusado, eles serão ouvidos conjuntamente, de modo a garantir a observância da economia processual e evitar dúvidas ou contradições que possam surgir em decorrência dos depoimentos.
IV. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.
No que concerne ao processo disciplinar, especialmente à fase do inquérito, de acordo com a Lei no 8.112/1190, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos da Lei 8112/90

    Item I -  Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    Item II -  Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

    Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    Item III - Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.

     § 1o  No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.

     Item IV - Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

    § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

  • Gab E)IV

     

    Vejam como a Administração Pública é uma mãe! O camarada pode ter feito a merda que for, foi indiciado para se defender, não compareceu e ainda assim, a Administração irá designar um defensor dativo para defendê-lo! 

     

    No serviço privado é RUA NA HORA!

     

    § 2o  Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

  • Para quem pensou que no inquérito administrativo o contraditório seria mitigado, a exemplo do que acontece no inquérito civil público, é interessante notar que o inquérito administrativo não é anterior ao PAD, mas sim uma fase dele, que engloba a instrução, a defesa e o relatório. Lembrando disso fica fácil concluir que o contraditório e a ampla defesa são plenamente aplicáveis ao inquérito administrativo.

     

    Lei 8.112

     

    Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

       I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

       II - inquérito administrativo, que compreende instrução [1º oitiva de testemunhas, 2º oitiva do acusado], defesa e relatório;

       III - julgamento.

  • I - art. 153, Lei 8112/90.

    II - art. 171, Lei 8112/90.

    III - art. 159, , Lei 8112/90.

    IV - art. 164, Lei 8112/90.

  • I - Inquerito Adm. tem o contraditório e ampla defesa, diferente do Inquerito civil e policial que não têm.
    II - Não suspende. Um independe do outro.
    III - Serão ouvidos separadamente. Inclusive, existem três prazos distintos: 10,15 e 20 dias (detalhes deixo pra você pesquisar)
    IV - Perfeito. Não aplica-se os efeitos da revelia, mas tornar-se revel o acusado que não apresenta sua defesa no prazo legal, logo, será designado um defensor dativo, devolvendo o prazo de defesa.

  • Sabendo que as alternativas I e III estão erradas, ja se encontra a alternativa correta, por eliminação.

  • Creio que a questão quis confundir o inquérito administrativo com o inquérito policial (nesse sim, o contraditório é mitigado).

  • Lembrando que a REVELIA, nos processos administrativos, não acarreta o reconhecimento da verdade dos fatos, pois, em oposição ao princípio da verdade formal, inerente aos processos judiciais, ao processo administrativo se aplica o princípio da verdade material ou real.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-procedimentos-administrativos-litigiosos-e-o-principio-da-verdade-real,40935.html

  • Achei que no inquérito o contraditório e a ampla defesa seriam mitigados como ocorre com a sindicância: 

     

    No caso de sindicância ter caráter meramente inquisitório, ou seja, investigativo, não haverá o contraditório e ampla defesa.

     

    Mas a sindicância pode resultar em punições (aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias) ou se transformar em PAD, nesses casos serão observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    No inquérito administrativo, o contraditório e a ampla defesa serão sempre observados.

  • L 8112/90

     

    I. No inquérito administrativo, o princípio do contraditório é mitigado, justamente para que se possam cumprir as exigências e análises pertinentes a esta fase processual. (ERRADO)

     

    Art. 153 - O inquérito administrativo obedecerá o princípio do contraditório e da ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito; Pessoal, sempre irá ocorrer na adm. pública o direito ao contraditória e a ampla defesa, além da motivação do ato,

     

    II. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, devendo, obrigatoriamente, suspender a instauração do processo disciplinar até que se que decida o feito no âmbito criminal. (ERRADO)

     

    art 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, sera OBRIGATÓRIA a instauração de processo disciplinar.

     

    III. Durante o inquérito, havendo mais de um acusado, eles serão ouvidos conjuntamente, de modo a garantir a observância da economia processual e evitar dúvidas ou contradições que possam surgir em decorrência dos depoimentos. (ERRADO)

     

    Em regra: Os acusados serão ouvidos separadamente, ou seja, coleta individual de depoimentos.
    Exceção: Quando houver depoimentos contraditórios será feita a acareação.

     

    IV. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.  (CORRETA )

     

    Bons Estudos

     

  • A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

     

    O inquérito administrativo obedecerá o princípio do contraditório e da ampla defesa

  • Incorre em contumácia qualquer das partes que deixa de exercer atividade no processo num momento em que, em tese, deveria atuar.

    A revelia é espécie de contumacia caracterizada pela penalidade legal imposta ao ato do acusado/indiciado/réu (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor).

    A Lei n. 8.112 confunde as duas coisas - ou, no mínimo, relativiza a distinção apontada -, já que a revelia de seu art. 164 certamente não é a mesma revelia do CPC, art  344. 

  • Identificados os erros das alternativas I e II, mataríamos a questão. Tendo em vista que elas constam nas assertivas A; B; C; e D.

  • Resposta: Letra E)

     

    I) INCORRETA. Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.


    II) INCORRETA. Art. 154, Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

     

    III) INCORRETA. Art. 159, § 1o  No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.

     

    IV) CORRETA. Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

     

    Bons estudos!

     

  • Não Mitigam.

  • ahhh mitigar fi da peste

  • Do Inquérito
    Art. 153. O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

  • Art. 164.  Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.

            § 1o  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    Gabarito E

  • o que é mitigado e o que é revel?

  • lembrando que a revelia não produz os mesmos efeitos que produziriam na esfera do processo trabalhista. No regime estatutário, a revelia não implica em confissão quanto ao que fora dito nos autos, havendo a designação de algum servidor como defensor dativo para que se possa haver a devida defesa do indiciado.

  • Douglas, mitigado quer dizer que sua aplicabilidade não seria total, haveria algumas exceções. Já revel, quer dizer quando o réu é citado , mas ele caga para apresentar sua defesa (ou contestação). De maneira grosseira, é mais ou menos.
  • A questão exige do candidato, conhecimentos sobre a lei federal nº. 8.112/1990.

    Como a questão exige diversos aspectos da lei, vamos direto à análise das alternativas.

    I - Errada - no inquérito administrativo o princípio do contraditório assim como a ampla defesa devem ser respeitados sob pena de se configurar uma nulidade processual. 

    Art. 153.  O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

    II - Errada - Lembrar da independência entre as instâncias, desta forma, como existe a possibilidade de responsabilização na esfera civil, administrativa e penal, cada processo poderá seguir seu fluxo independente do que corre na outra via.

    Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
    Parágrafo único.  Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar.

    Observação: A absolvição criminal tem efeitos no processo disciplinar em duas situações:
    1 - Quando for absolvido por negativa de autoria (art. 126 da Lei 8.112/1990)
    2 - Quando for absolvido por inexistência do fato /art. 126 da Lei 8.112/1990)

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    III - Errada - serão ouvidos separadamente.

    Art. 159.  Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
     § 1º  No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.

    IV - Correta - mas atenção, no processo administrativo disciplinar, a revelia não implica na presunção de veracidade dos fatos.
    Art. 164. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal.
    § 1º  A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.

    Feita está análise, conclui-se que apensa a IV está correta:

    A) ERRADA
    B) ERRADA
    C) ERRADA
    D) ERRADA
    E) CORRETA

    Gabarito do Professor: Letra E