SóProvas


ID
2288953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Júlia é servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares, tendo retornado ao serviço há um mês. Júlia pretende obter licença para participar de curso de capacitação profissional. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, neste momento, Júlia

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Questão: Júlia é servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares, tendo retornado ao serviço há um mês.

     

    Situação: Júlia está há 5 anos no serviço público, mas nos últimos 3 esteve de licença interesse, ou seja 5-3 = 2 aninhos apenas que Júlia possui EFETIVAMENTE NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL, logo, terá que aguardar mais 3 anos pra pedir a licença, que depende da boa vontade da Administração (discricionária).

     

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    vlw pelo aviso Juarez! Corrigido!

    gab D

  • Sei que isso não deve ser tomado em consideração no momento da prova, mas se Júlia está no serviço público há cinco anos e em licença para trato de assuntos particulares há três, COMO ELA CONSEGUIU TIRAR ESSA LICENÇA POUCO ANTES DO SEGUNDO ANO DE SERVIÇO, QUANDO AINDA ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, SABENDO-SE QUE ESSA LICENÇA PODE SER CONCEDIDA EXCLUSIVAMENTE AO SERVIDOR ESTÁVEL? A questão é válida, sim. Contudo, o enunciado é atécnico.

  • LETRA D

     

    LEI 8112
     

            Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    Macete: : Licença para Capacitação

     

    Ser titular de cargo efetivo por Cinco anos (quinquênio)

    Com remuneração

    Com interesse da administração

    Com o afastamento do exercício do cargo efetivo.

    Duração : 3 meses

     

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  • Manos TRT, concordo e também observei isso.

  • leiam o comentário do Concurseiro LV 

  • Deveria ser anulada por falta de resposta correta!

  • RESPOSTA: D

     

    A questão trata da Licença para Capacitação, também conhecida como LICENÇA PRÊMIO.

  • AFASTAMENTO - LICENÇA

     

     

    Licença para capacitação: 3 meses a cada 5 anos de efetivo exercício. 



    Licença para tratar de interesses particulares: 3 anos. 



    Afastamento para estudo/missão no exterior: 4 anos.



    Afastamento para participação em programa de pós-graduação:

     

    - mestrado: servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 anos (incluído o período de estágio probatório);

    - doutorado: servidores titulares de cargos efetivos há pelo menos 4 anos (incluído o período de estágio probatório).

    Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação, ou com fundamento neste artigo nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    - pós-doutorado: servidores titulares de cargos efetivo há pelo menos 4 anos, incluído o período de estágio probatório. Não podem ter se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos 4 anos anteriores à data da solicitação de afastamento

     

  • Ato com vício Licença Interesse particular em estágio probatório,deve ter amizades com superiores 

  • Eles fazem essa hipotética história de propósito para pegar concurseiro mal preparado em outras questões, se reparar ela estava em estágio probatório quando conseguiu essa licença, e isso é vedado!

  • Cassiano e muito bom
  • Cassiano, muito boa sua dica. No final você poderia por assim:

     

    "Com duração de 3 meses". 

     

    Ps.: apenas para combinar, rsrs

     

    ----

    "Efeitos prospectivos, sempre!"

  •  O artigo 87 da Lei 8.112 garante o direito de licença para capacitação a cada 5 anos no interesse da Administração e com a respectiva remuneração.

    A questão informa que a servidora estava em licença para tratar de interesses particulares (sem remuneração).

    Claramente, trata-se de licenças diferente e que não poderiam se anular, pelo menos sob os fundamentos do art. 87. 

    Alguém poderia me tirar essa dúvida?

     

  • Igor, o comentário do Concurseiro LV responde ao seu questionamento

  • Letra D correta

    Júlia é servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares, tendo retornado ao serviço há um mês. Júlia pretende obter licença para participar de curso de capacitação profissional. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, neste momento, Júlia

    art. 20 da Lei 8112/90 - estágio probatório 24 meses

    art. 91 da lei 8812/90 -  A critério da Administração Pública poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em ESTÁGIO PROBATÓRIO, licenças para o trato de assustos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Portanto Júlia cumpriu seu estágio probatório de 24 meses e logo após entrou de licença para tratar de assuntos particulares por 3 anos

    art 102 da Lei 8112/90 relaciona as ausências  que são consideradas como de efetivo exercício, e a licença para tratar de assuntos particulares não está inclusa no rol do artigo.

    então Júlia tem apenas 2 anos de efetivo exercício, justamente o período do seu estágio probatório( art. 20)

    Art. 87 da Lei 8112/90 - determina que o servidor terá direito no interesse da administrção, após cada quinquenio(5 anos) de efetivo exercício a licença capacitação. tempo que júlia não tem.

  • Complementando a letra D: além disso são necessários 60 dias após o fim da licença, caso contrário a licença, antes finalizada, seria considerada prorrogada, mas no caso da questão não teria essa possibilidade pois ela já gozou o período máximo.

     

  • "Servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares"

    Então quando ela tirou a licença p/ tratar interesse particular tinha apenas 2 anos de exercício, não sendo estável e assim nem essa licença poderia ter tirado, ou não?

    Isso me confunde, essa lei fala em 24 mêses e a CF fala 3 anos, por onde devo responder?

  • Um servidor em estágio probatório pode tirar licença para tratar de interesses particulares.?

  • Questão passível de anulação

  • Essa Júlia da nó em pingo d'agua rapaz. Se ela tira LTIP antes do prazo legal, pode fazer qualquer coisa.

  • Paulo,

    O SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO mantém a MATRACA fechada.

    MAndato classista;
    - TRAtamento de assuntos pessoais; e
    - CApacitação.

    Mnemônico embatido para tais casos que não são tidos no estágio probatório.

    A licença para capacitação é antiga licença prêmio, hoje revogada. É um instituto discricionário, somente concedido no interesse da adminstração, desde que o servidor seja de cargo efetivo, no período de 5 anos de exercício, tendo direito a 3 meses para se capacitar.

    GAB LETRA D

  • A questão não fala nada de estágio probatório.

    Vamos melhorar esses comentários, apenas no diz respeito à questão.

    A questão abordar sobre acumulação de licenças. 

  • Como foi que a Julia tirou licença para tratar de interesses particulares se ela estava em estágio probatório ? Totalmente sem nexo. 

    Enfim.. O gabarito está com a letra da lei: art. 87, da 8112. 

  • concordo com os colegas. não é certo fazer uma questão falando que a pessoa tirou licença que ela nem poderia tirar...ou seja a questão está mal feita e mesmo assim vc tem que saber a resposta.

  • Licença em estágio probatório??????????????????????????? que animal fez essa questão?

  • Concordo com todos colegas que observaram atentamente o fato de que Julia NÃO assistiria direito a licença para tratar de interesses particulares, haja vista que ainda encontrava-se em estágio probatório. Nisso estamos fechados de pleno acordo!

     

    Todavia, o concurseiro tem de estar à frente da banca e ver que ela comete cagadas e com certa frequência não as reconhece. Pensando nisso, não dá pra ficar falando que a questão não tem resposta adequada e ficar torcendo pra banca anulá-la. Durante esse tempo de preparação p/ concurso e resolvendo questões da FCC assumi a seguinte postura: quando tiver questões bizonhas, com problemas na redação ou que de alguma forma não estejam 100% de acordo com a lei, de qualquer forma tenho de marcar 1 dentre as 5 alternativas apresentadas.

     

    Ao ler a questão de cara notei que tinha algo estranho (da licença indevida em estágio probatório), mas pensei em um cenário no qual a questão estivesse regular. Assim, não se trata de advinhar o que a FCC quer que seja respondido, mas de trabalhar com aquilo que a questão ofereceu, já que não é possível deixar a questão em branco nem ficar contando com a postura da FCC anular a questão. Se quando da licença p/ interesse particular Julia já gozasse da condição de servidora estável a questão não teria nenhum problema. Foi assim que pensei!

  • Questão deveria ser anulada pela banca, pois Júlia estava ainda em ESTÁGIO PROBATÓRIO quando adquiriu a licença para tratar de assuntos particulares. Estágio Probatório: 3 anos

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. 

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Supondo que Julia não estivesse em estágio probatório quando adquiriu a licença a questão certa seria a alternativa d.

  •  Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

     

    GABARITO: D

     

    Bons estudos!!!

     

  • A FCC tenta entrar na cabeça do candidato com alguns enunciados e até textos na prova de Português. Tem que ir com a mente blindada à idiotice do examinador pra fazer a prova.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA, POIS NA 8112 0 ESTÁGIO PROBATÓRIO É 24 MESES E NÃO 3 ANOS.

  • a questao se refere a licença para capacitação e seus requisitos.

    "Júlia é servidora pública federal há cinco anos"

    " nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particularesa"

    logo temos APENAS DOIS ANOS DE EFETIVO EXERCICIO, ENTAO ELA NÃO PODERA TER UMA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO.

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

  • Pessoas inteligentes, me ajudem. 

    Além desse erro óbvio sobre a licença para tratar de interesses particulares ainda em estágio probatório, eu fiquei em dúvida tbm pelo seguinte. 

    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Ou seja, a cada cinco anos o servidor poderá afastar-se para participar de curso. De 5 em 5 para curso de capacitação. Mas a licença anterior era para tratar de assunto particular. Então não entra nessa soma do 5 em 5. 

    Há um dispositivo que fale sobre tempo entre uma licença e outra de modo geral? Pq não seria justo se, por exemplo, o servidor precisou se afastar por motivos particulares e faltava 1 ano para fechar os 5 necessários para fazer um curso X. Ele vai precisar somar mais 5? 

    O que vocês acham? 

  • Galera, o raciocínio é muito simples. 

    A servidora tem 5 anos de TRT, mas tem apenas 2 anos de efetivo exercício. Isso ocorre porque a licença para tratar de assuntos particulares não conta como tempo de efetivo exercício! Beleza, a partir desse dado, ela não poderia pedir licença para capacitação, porque um dos requisitos é o efetivo exercício por 5 anos, pelo menos. 

    Também pensei naquele prazo de 60 dias, mas ele não teve qualquer relevância nessa questão. A administração poderia deferir a licença  independemente do prazo de 60 dias, mas houve impedimento da regra dos 5 anos. 

    Vi gente se enrolando aqui e comentando sobre os prazos do afastamento para pós-graduação em sentido estrito no país. Esta questão nada tem a ver com o afastamento do mestrado, doutorado e pós-doutorado. Ok? 

    Sucesso

  • Para ter direito de tratar de assuntos particulares, só depois do estágio probatorio de 3 anos... Então, como ela só tem 5 anos de serviço publico, como ela consegui esse estágio de 3 anos e já voltou dele depois de 3 anos? Não entendi. Pra esse prazo ser certo ela teria que ter mais de 6 anos de serviço publico? Não? 

  • Note que para obter a licença de capacitação o servidor deve ter como requisito o tempo de exercício de 5 anos.A licença para tratar de interesses particulares não é contabilizado como tempo de exercício. Logo Júlia tem apenas 2 anos de efetivo exercício, já que 3 anos se refere ao período da licença para tratar de assuntos de interesse particular.
    a) E. Realmente não tem direito, mas não por esse motivo. Júlia não tem direito pelo fato de não ter 5 anos de tempo de exercício. Além disso a concessão da licença de capacitação é do interesse do Administração podendo ser concedida ou não. Caso seja concedida, o período será de até 3 meses com remuneração.
    b) E. Não tem direito pelo fato de não ter 5 anos de efetivo exercício.
    c) E. Vide item 'b'. Além disso a concessão da licença é do interesse da Administração.
    d) C
    e) E. Há dois erros na assertiva. Primeiramente a concessão depende do interesse da Administração podendo ser concedida ou não. Segundo o período máximo é de 3 meses e não 2.

  • O ato administrativo de concessão da LTIP é nulo, com vício no objeto, já que a lei proíbe essa licença para servidor em est. prob., cf. art. 20, § 4º, da L8112. Vício quanto ao objeto não é convalidável.

     

    A NÃO SER QUE...

     

    Júlia seja ocupante de cargo em comissão, em que não há estágio probatório. Aí a licença é válida.

     

    Uma outra hipótese seria de a questão ter omitido o número de meses que ela é servidora. Assim, caso nesse órgão se entenda conforme a doutrina minoritária atualmente, de que o estágio probatório ainda é de 24 meses (L8112), ela poderia já ter sido aprovada no estágio. A lincença tb seria válida nesse caso.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 8.112 - artigo 087 - Caput" e "Lei 8.112 - Tít.III - Cap.IV - Seç.VI".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • O cidadão queria saber se o candidato sabia que a licença para tratar de assuntos particulares não conta como exercício e se passou no detalhe de que a Júlia deveria já ser efetiva quando conseguiu tal licença.  Doideira!

  • Essa é a licença que substituiu a licença prêmio ...

     

     

    Bons estudos .

  • Gabarito letra D.

    Na questão a banca queria saber se a liceça para tratar de interesses particulares contava ou não como efetivo exercício para somar com os dois anos e completar o período para aquisição da licença para capacitação, que no caso, NÃO CONTA.

    Devemos tomar cuidado com o comando da questão, pois apesar de o estágio probatório na CF/88 ser de 36 meses, muitas bancas colocam:"de acordo com a lei 8112", e como a lei não foi alterada prevalece na referida lei o prazo de 24 meses, muito embora não tenha mais aplicação.

    Bons estudos.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Teve uma ilegalidade na situação hipotética (a Julia não poderia ter tirado essa licença pq ainda não tinha terminado o estágio probatório), e mesmo assim, a banca quer o gabarito correto? Eu hein...

  • Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, ao servidor que venha participar de curso de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.

     

    Requisitos Básicos:

    Cumprir 5 anos de efetivo exercício e vir a aperfeiçoar-se em curso correlato à área de atuação como servidor em cargo ocupado no serviço público federal.

    .

    Procedimentos:

    1. Preenchimento de requerimento de capacitação (técnico-administrativo e docente) do servidor dirigido à chefia imediata, constando matrícula, cargo efetivo, o curso pretendido e o período para usufruto da licença.

    2. Documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data de início e término do curso, carga horária e natureza do curso.

    3. Autorização da chefia imediata.

    .

  • Resposta: Letra D)

     

    Conforme Lei 8.112/90.

     

     Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    Bons estudos

     

     

  • Júlia é servidora há 05 anos, mas há 03 anos está em licença para tratar assuntos particulares, como pode se o estágio probatório dura 3 anos e tal licença não é devida nesse período?!? Causos e contos da FCC  ¬¬'

  • Licença para Capacitação

     

     

    --->  A cada qüinqüênio de efetivo exercício ----- até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

     

    ---> No interesse da Administração

     

    ---> COM $

     

  • Em 20/04/2018, às 20:16:46, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 06/03/2018, às 16:45:16, você respondeu a opção B.Errada! 

     

     

    É POSSÍVEL !! ACREDITEM . POR MAIS QUE EU ERRE HOJE , AMANHÃ ACERTAREI . 

  • Questão tranquila. Mas o que é foda é o despreparo do examinador.

    Servidora a 5 anos e a 3 está de LIP.

    Ok, mas são 3 anos de estágio probatório, e a LIP não pode ser consedida a servidora que está em estágio probatório.

    Então da leitura se extrai que os 2 primeiros anos foram exercício e os 3 últimos foram de LIP, assim a LIP foi ofertada dentro do estágio probatório.

    Tudo bem, não interfere na resposta. Contudo, foi mal elaborada.

  • Como colocou o Wilson Barros em seu comentário, segundo a Lei 8.112, o prazo de estágio probatório ainda é de 24 meses. Embora na prática seja de 36 meses não é o que a banca pede. Cuidado para não brigar com a questão.

    Assim na questão, é preciso levar em consideração que seJulia é servidora a 5 anos, ela só poderia ter tirado licença para interesses particulares após o período de estágio probatório (36 meses), no entanto, segundo a lei 8.112 o prazo do estágio probatório ainda é de 24 meses.

  • Licença para capacitação:

     

    - A cada quinquênio de efetivo exercício;

     

    - Interesse da Administração (discricionário);

     

    - Cargo efetivo;

     

    - Com a remuneração;

     

    - Por até 3 meses;

     

    - Não é acumulável.

     

    Os períodos não são acumuláveis. Isto é, por exemplo, não pode acumular quinze anos e requerer o gozo de licença de nove meses.

     

    O deferimento da licença para capacitação é ato discricionário da Administração Pública e, assim, mesmo que o servidor tenha os cinco anos de efetivo exercício, é possível o indeferimento do requerimento.

     

    -> A servidora não tem direito à licença, uma vez que não acumulou 5 anos de efetivo exercício, eis que nos últimos 3 anos esteve em licença para tratar de assuntos particulares

  • Gab - D

     

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

  • Silvio Caminha, eu ia comentar o mesmo que você. Esse foi o pensamento da banca !

    A redação do art. 20 está desatualizada em relação à interpretação constitucional. O prazo de duração do estágio probatório é de 36 (trinta e seis meses). Comentário: Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses). Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.



    Resumindo : se a banca falou de acordo com 8.112, é de acordo com a 8.112 :)

  • Ela tem 2 anos e 1 mês de efetivo exercício. Não pode tirar licença agora né, filha!

    Não sei se vocês já perceberam, mas tem muitaaaaaaa gente que passa no concurso, trabalha 3 anos e se afasta para tratar interesses particulares, dar aulas em cursinhos, etc. Um dia será nossa vez!

    Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. 

  • Depois que errei foi que notei que a licença para tratar de assuntos particular não conto como efetivo exercício e uma observação ao comentário do Leonardo Deito: o enunciado não diz que estava há 3 anos afastada referida licença poderá ser concedida ATÉ 3 anos que não foi exposto no enunciado.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Licença para Capacitação

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                 

    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Para essa licença basta lembrar das férias prêmio. A diferença é que não vai ser bem uma férias kk. Mas, no resto, equipara-se.

  • Só não sei como ela conseguiu tirar LIP sem cumprir o estágio probatório... Eu hein!!

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 8.112/1990.

    As licenças são concessões que permitem a ausência do servidor no trabalho por um determinado período de tempo. Elas podem ser remuneradas ou não e a concessão depende de previsão legal. O art. 81 da lei federal nº. 8.112 institui os tipos de licença:

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - para capacitação;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista

    A licença para capacitação, que é o tema da questão, está prevista no art. 87 da referida lei.

    Art. 87.  Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.                   
    Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    Feita a exposição acima, vamos a análise das alternativas:

    A) ERRADA - não é a cada triênio e sim quinquênio de efetivo exercício do cargo.

    B) ERRADA - não terá direito a licença em razão de não ter preenchido os 5 anos de efetivo exercício, além disso, importante frisar que depende do interesse da Administração a licença para capacitação.

    C) ERRADA - não tem direito a licença, pois, embora ter cinco anos como servidora, esteve afastada durante 3 desses anos, e o art. 87 exige, para concessão da licença para capacitação, 5 anos de efetivo exercício do cargo.

    D) CORRETA - está em conformidade com o art. 87, acima transcrito.

    E) ERRADA - não possui direito a licença, pois o dispositivo legal exige o efetivo exercício e a servidora esteve afastada por 3 anos.


    Gabarito do Professor: Letra D
  • Não cumpriu nem o estágio probatório e já foi tratar de assuntos particulares. kkkk