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ID
2288962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade exigida por lei. No caso narrado,

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    "não observando formalidade indispensável à existência do ato"

    > Vício de forma

    > Ato nulo

     

    Caso a forma não fosse essencial > Caberia convalidação

     

  • Anulação

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • Poderia ser a letra E se os efeitos fossem EX TUNC, correto producao??

  • Sim, Diego. Creio que sim.

     

    O erro da alternativa "E" está em afirmar que o efeito é ex nunc, quando, na verdade, o efeito é ex tunc, haja vista que se cuida de ato ilegal.

     

    Pode-se adotar a classificação de forma em essenciais e não essenciais, conforme afetem ou não afetem a existência e a validade do ato.

     

    No entanto, a distinção tem sido repelida, por não existirem critérios seguros para distinguir umas e outras; às vezes, decorre da própria lei essa distinção, tal como se verifica no processo disciplinar, em que a ampla defesa é essencial, sob pena de nulidade da punição; também o edital, na concorrência, ou o decreto, na expropriação.

     

     A falta de um dos requisitos do ato administrativo torna-o inexistente e nulo. O desrespeito à forma (utilizou outra que a lei estabelece), torna o ato anulável, ou seja, passível de convalidação, desde que essa forma não seja prescrita em lei, caso em que tornará o ato nulo.

  • Convalidação

    Vícios: Competência - quando não exclusiva

                 Forma - quando não essencial

    Efeito: EX TUNC

     

    GAB. LETRA B

  • neste caso o ato se tornou ilegal, sendo assim passivel de anulação, pois a convalidação é feita em caso de atos legais.

  • Não são convalidáveis > FORMA ESSENCIAL E COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    Vício Insanável > nulidade absoluta > anulação > efeito ex tunk 

    FÉ! 

  • Putz, demorei para sacar que foi ilegal. Realmente, "não observando formalidade indispensável à existência do ato".

    GAB LETRA B

  • “O ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma (...) Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade”, Di Pietro, 2016, 29 ed., p. 287, 294.

  • DI PIETRO: não podem ser revogados os atos vinculados, precisamente porque nestes não há os aspectos concernentes à oportunidade e conveniência; se a Administração não tem liberdade para apreciar esses aspectos no momento da edição do ato, também não poderá apreciá-los posteriormente; nos casos em que a lei preveja impropriamente a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o que existe é
    uma verdadeira desapropriação de direito, a ser indenizada na forma da lei;
     

  • O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

  • Vício = ilegalidade ,logo, não cabe revogação .

  • RESPOSTA: B

     

    Forma: elemento sempre vinculado (doutrina Clássica), configura-se na exteriorização do ato administrativo. O ato administrativo deve exteriorizar-se através de formas previamente definidas em lei. Vige no Direito Administrativo o princípio da solenidade das formas, enquanto no Direito Privado atua o princípio da liberdade das formas. Doutrina moderna vem dizendo que a forma pode ser elemento vinculado ou discricionário.

     

    Art. 22, Lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

     

    Em caso de vício de forma, cabe convalidação? Em regra, sim. Salvo se a lei exigir a forma como elemento essencial à validade do ato.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Marcelo Sobral (2015)

  • Forma:

    Ausência de forma = inexistência do ato 

    Desrespeito à forma exigida em lei = ilegalidade => anulação

    Fonte: Matheus Carvalho

  • GABARITO - B

     

    UMA PALAVRA TU MATA A QUESTÃO = "INDISPENSÁVEL"

    (DESDE DE QUE VC SAIBA QUE FORMA É NORMALMENTE VINCULADO , QUE POR SUA VEZ SÓ COMPORTA ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO)

  • EM REGRA

    COmpetência --> VINCULADO(anulação)

    FInalidade --> VINCULADO(anulação)

    FOrma --> VINCULADO(anulação) ESSA É O CASO DA QUESTÃO NARRADA.

    MOtivo --> VINCULADO(anulação) OU DISCRICIONARIO(revogação)

    OBjeto --> VINCULADO(anulação) OU DISCRICIONARIO(revogação)

  • REVOGAÇÃO: "ex nunc"

    ANULAÇÃO: "ex tunc"

    CONVALIDAÇÃO: "ex tunc"

  • LETRA B CORRETA 

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

  • Só lendo as alternativas algumas tem como eliminar, por conhecer os conceitos básicos.

    a)

    é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc. ERRADO "revogação é sempre ex nunc"

     b)

    não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado. Faz sentido pois ilegalidade Jamais revoga ( revogação é por mérito administrativo)

     c)

    é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc. PODERIA, daí teria que analisar o enunciado

     d)

    Marcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma. ERRADO convalidação possui exceções

     e)

    Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc. ERRADO Anulação é SEMPRE = convalidação = "efeitos ex tunc" vai lá na origem do erro e corrige ou anula os efeitos

     

    Então sem ler o exercício, daria para eliminar 3 alternativas.

    Ficando mais fácil de analisar.

  • Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, vale dizer, é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar à anulação do ato. Entretanto, a convalidação não é possível  quando a lei estabelece determinada forma essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  •  a) revogação possui efeitos ex nunc.

     b) CORRETA.

     c) não cabe revogação por ser o ato ilegal (VÍCIO EM QUALQUER ELEMENTE TORNA O ATO ILEGAL)

     d) ele poderia convalidar, entretanto, não há exceções.

     e) anulação tem efeitos ex-tunc

  •  Eu também fiquei em dúvida entre B e E, na verdade, cara, essas questões da FCC, deveria ter só duas alternativas logo kkkk.
    [...] formalidade indispensável à existência do ato= VÍCIO INSANÁVEL- NÃO PODE SER REVOGADO= tem que SER ANULADO = anulação=retira o ato desde sua edição- efeito "ex tunc" =tapa na Testa vc vai para trás (na nuca para frente= ex nunc)

    b) não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado. OK

    e) Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc. E= ERRO ex tunc

  • EX NUNC = NUNCa retroage

    EX TUNC = por dedução, retroagirá.

  • Cuidado para não se apegar à ideia de que ilegal deve ser necessariamente ilícito.

    Não obedeceu à lei, é ilegal.

  • A revogação cabe apenas de atos válidos e discricionários

  • De acordo com o que consta do enunciado, chama a atenção o fato de que o ato administrativo em questão teria sido praticado com inobservância de formalidade indispensável à sua existência. A rigor, melhor seria se a Banca tivesse utilizado a expressão "validade", ao invés de existência. De qualquer maneira, o importante é reconhecer a ocorrência do vício, bem como seu caráter insanável. Afinal, se a forma é essencial à validade do ato, não será passível de convalidação.

    Ademais, em se tratando de ato nulo, praticado com vício, também não é caso de revogação. Isto porque o instituto da revogação pressupõe a prática de ato válido. O controle a ser realizado é meramente de mérito, isto é, pautado em critérios de conveniência e oportunidade. Verifica-se, tão somente, se o ato permanece atendendo ao interesse público. Se não mais estiver, deve ser revogado, mantendo-se os efeitos até então produzidos. Daí se dizer que a revogação produz efeitos ex nunc.

    Como acima pontuado, não seria caso de convalidação, em vista do caráter insanável do vício, tampouco de revogação, razão pela qual a única solução possível ao agente competente seria anular o ato e praticar outro, sem incorrer na mesma mácula do anterior.

    À luz destas premissas teóricas, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Não é caso de revogação, se o ato apresenta vício. Pior ainda, ao se afirmar que os efeitos seriam ex tunc, quando o instituto da revogação somente opera efeitos ex nunc.

    b) Certo:

    A presente assertiva alinha-se com os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Como visto, a revogação não seria viável.

    d) Errado:

    Nem sempre a convalidação é possível diante do vício de forma. No caso hipotético desta questão, aliás, não seria viável a convalidação, devido ao caráter indispensável da forma estabelecida em lei, de acordo com o enunciado.

    e) Errado:

    A anulação não produz efeitos ex nunc (prospectivos, "dali para frente"), e sim ex tunc (retroativos), desde a origem do ato anulado. 

    Gabarito do professor: B
  • a) é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc. INCORRETO - Ato é ilegal - O instituto correto seria a convalidação

    b) não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado. CORRETO

    c) é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc. INCORRETO Se instituto a ser utilizado fosse Revogação, o efeito seria ex nunc. LEMBREM-SE: Revogam-se apenas atos legais por motivo de conveniência e oportunidade.

    d) Marcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma. INCORRETO - "sempre"  - Para se admitir a convalidação é necessário verificar a presença ou aousência de requisitos. Assim o ato anulável não pode ser convalidado quando:

     

    1) já se exauriu

    2) foi impugnado judicial ou administrativamente

    3) implicar em lesão ao interesse público

    4) gerar prejuízo a terceiros

    A doutrina também cita outro, a saber: Quando a anulação resultar em maior prejuizo à aministração, cabendo outrossim, a modulação dos efeitos.

    e) Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc. INCORRETO - Anulação deveria ser o instituto, mas o efeito para anulação deverá ser o ex tunc

  • “O ato é ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma (...) Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade”, Di Pietro, 2016, 29 ed., p. 287, 294. (Karina Adami)

    Perfeito o comentário da colega Karina Adami, acrescento o seguinte:

    a) é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc. R. (não cabe revogação porque o ato é ilegal. A revogação se dá por razões de conveniência e oportunidade. Outro erro é que a revogação é sempre ex nunc)

     b) não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado. R. (gabarito. Mesmo comentário da alternativa "a")

     c) é possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc. R. (não cabe revogação porque o ato é ilegal, porém, os efeitos da revogação são ex nunc)

     d) Marcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma. R. (Nem sempre é possível convalidar o vício, no caso da questão é apontado que "não observando formalidade indispensável à existência do ato" , portanto, não poderia haver a convalidação).

     e) Marcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc. R. (O erro dessa alternativa está apenas no ponto em que aponta que os efeitos da anulação são "ex nunc", quando na verdade são "ex tunc" - tudo retroage.)

    Fé em Deus e foco nos estudos!

  • Quem confere a vinculação da forma do ato administrativo é a lei. Então, houve sim uma ilegalidade.

  • Ato ilegal- Anulação, possui efeito retroativo- ex tunc

    Ato legal- Revogação, não possui retroativo- ex nunc 

  • Letra B.

     

    Se a forma era indispensável, logo a convalidação não é possível.
    Foi criado um vício de forma, logo não é possível revogar pois o ato é nulo.
    O que resta é anular, pois o ato é ilegal.

  •                                                                      INSTITUTO DA REVOGAÇAO

     

    "REVOGAÇAO É A RETIRADA, DO MUNDO JURIDICO, DE UM ATO VÁLIDO,MAS QUE,SEGUNDO CRITERIO DISCRIOCIONARIO DA ADMINISTRAÇAO,TORNOU-SE INOPORTUNO OU INCOVENIENTE

     

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO ;DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

     

    Ademais, em se tratando de ato nulo, praticado com vício, também não é caso de revogação. Isto porque o instituto da revogação pressupõe a prática de ato válido. O controle a ser realizado é meramente de mérito, isto é, pautado em critérios de conveniência e oportunidade. Verifica-se, tão somente, se o ato permanece atendendo ao interesse público. Se não mais estiver, deve ser revogado, mantendo-se os efeitos até então produzidos. Daí se dizer que a revogação produz efeitos ex nunc.

     

    (COMENTARIOS DO PROFESSOR RAFAEL DO QC)

  • Errei a questão, mas depois de reler o comando, vi que não caberia convalidação pois trata-se de defeito insanável do ato.

  • Segue o bizu do professor Geraldo Neto:

     

    Coloquem no minuto 5:25

    https://www.youtube.com/watch?v=ZqzRL_C9aGQ

     

     

     

     

  • Poderia ter realizado a Conversão?

  • Erro da letra "D" -  Marcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de formaA princípio, não tem como convalidar, por tratar-se de um vício, sendo portanto uma ilegalidade do ato. Em se tratando do vício de forma, este realmente é possível convalidar, mas não é sempre, desde que, A FORMA NÃO SEJA INERENTE AO ATO. 

    MACETE: FO CO

    CONVALIDA - FORMA, desde que, NÃO SEJA INERENTE AO ATO.  
    CONVALIDA - COMPETÊNCIA,  desde que, NÃO SEJA EXCLUSIVA.

    Bons Estudos.

         

  • vamos esquematizar só um pouco

    DESFAZIMENTO DO ATO ADM.

    ANULA=> ato ilegal - tanto adm. , quanto poderr judiciario pode anular - efeitos ex tunc ( retroativos)

    REVOGA => conveniência e oportunidade - só a adm. pode revogar - efeitos ex nunc ( prospectivos)

    ( NAO PODE SER REVOGADO= ato exaurido, ato de procedimento adm., ato vinculado, ato enunciativo...)

     

    PODE CONVALIDAR - efeitos ex tunc

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA ( não pode ser exclusiva)

    VÍCIO NA FORMA ( não pode ser indispensável a validade do ato).

     

     

     

    erros, avise-me. OLHA, SE TU PARAR, NÃO IRÁ SE EMOCIONAR COM SUA APROVAÇÃO. CHORAR VENDO SUA NOMEAÇÃO E MORRER DE FELICIDADE VENDO O CONTRACHEQUE E TRABALHAR NUM LUGAR LINDO. ENTÃO, OH VIADO... SE PARAR MERECE &¨%$$##. FORÇAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!

    GABARITO ''B''

  • BIIIIIICHO COMO QUE POOOODE ://

     

    Em 02/11/2017, às 09:51:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/09/2017, às 07:49:42, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/09/2017, às 21:34:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 09/09/2017, às 12:52:37, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/06/2017, às 14:24:08, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/05/2017, às 10:42:19, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 01/04/2017, às 11:41:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 26/01/2017, às 08:35:45, você respondeu a opção C.Errada!

     

  • Não há que falar em revogação de ato cujo defeito é anulável. A revogação só ocorre em atos perfeitos e eficazes, se o ato tinha defeito na forma, logo não atendia o pressuposto da validade (em conformidade com a lei). Além disso, o enunciado traz que a formalidade é indispensável, ou seja, essencial, não aceita convalidação.

  • Ocorre a revogação... de um ato administrativo quando a administração pública edita um outro ato administrativo - o ato de revogação - mediante o qual aquele primeiro ato é desfeito, é retirado do mundo jurídico, muito embora fosse perfeitamente válido, isto é, não contivesse vício ou irregularidade alguma. A administração desfaz o ato válido exclusivamente porque, a partir de um determinado momento, ela passa a considerá-lo inoportuno ou inconveniente.
     .

    A simples definição de "revogação" permite, desde logo, diversas conclusões: trata-se de controle de mérito administrativo, isto é, controle de oportunidade e conveniência administrativas; se é controle de mérito administrativo, configura exercício de poder discricionário; não só a decisão de revogar é, em si, discricionária, como ela só pode atingir atos discricionários (afinal, um ato vinculado não comporta, de forma nenhuma, juízo de oportunidade e conveniência).

    .

    Há mais: como a revogação resulta de um juízo de mérito, ela incide especificamente sobre os elementos "motivo" e "objeto" do ato administrativo revogado.

  • Percebi que a alternativa D) foi marcada pelos demais colegas.

     

    Vou tentar esclarecer

     

    DI PIETRO entende que são convalidáveis os vícios:

    de Competência (quando esta não for exclusiva)

    de Forma (quando esta não for indispensável à validade do ato)

     

    A questão menciona que o servidor praticou ato com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato

    Então, a alternativa d) está errada.

     

     

    GAB. B

     

     

  • Gabarito Letra B 

     

    Errei a questão, pois marquei a letra D por descuito meu. Mas vamos ao que interessa sobre a assetiva,então a assertiva diz que o vício é de forma até ai tudo bem existe duas possibilidade ou o ato pode ser convalidado ou ele será nulo, não existe outra possibilidade, ao lê novamente a assertiva D, diz que o ato deveria ser convalidado sempre que existisse vício de forma.Logo deixa a assertiva errada, já que vício de forma com "não observância de formalidades essenciais à existência do ato (insanável ato deve ser anulado)". 

     

    -->Vicio de forma; não observância de formalidades essenciais à existência do ato (insanável ato deve ser anulado). Quando a forma não é essencial, o vicio pode ser convalidado.                

    - > A falta  de motivação obrigatória é vicio de forma, acarretando a nulidade do ato.                                                                                                                                         

  • Como narado pelo colegas, pegadinha estava no enunciado. Questão tirada exatamente como esta no livro da Di Pietro, segue trecho:"Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato".

    COMPETENCIA, FINALIDADE e FORMA SÃO VINCULADOS, portanto não podem ser revogados (que é próprio dos Atos discricionários) mas apenas Anulados (Vinculados), por isso não ha que se falar em revogação

     

  • Resumindo: tratando-se de forma essencial (questão em tela) não é possível a convalidação e nem revogação.

  • A forma do ato (seja um apito, gesto, escrita) só impossibilitará o ato de ser revogado se ela (a forma) constar na lei, isto é, existir um ordenamento jurídico apontando qual a forma para determinado ato e se este mandamento for desrespeitado. Como a questão deu a pista "não observando formalidade indispensável à existência do ato" - concluímos que é essa a hipótese a ser levada em conta no tocante ao binômio revogação x invalidação (anulação). 

     

    Assim, em face do exposto, a opção é mesmo pela anulação do ato, dado que o indivíduo não prestou atenção / observou o que a lei diz sobe a forma do ato em questão.  

     

    Resposta: Letra B. 

  • Gab - B

     

    Ato ILEGAL não permite a revogação, só permite  a anulação.

  • De fato, o caso não é de revogação, pois o ato administrativo exarado por Marcos estava em desconformidade com o ordenamento.


    Tenham em mente: ato administrativo viciado não pode ser revogado! A revogação é típica de atos juridicamente saudáveis, que só estão deixando o ordenamento jurídico por razões de interesse público (juízo de conveniência e oportunidade).


    Logo, a hipótese seria, a princípio, de anulação. Contudo, é possível a convalidação do ato com vício de forma desde que a forma determinada por lei não seja um requisito essencial ao ato, ou seja, desde que os efeitos sejam sanáveis. Por esta razão, a assertiva D está errada, já que assevera que sempre que houver vício de forma o ato poderá ser convalidado, que não é verdade.



    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :) 


  • Por vezes a gente erra umas questões idiotas por mera desatenção. :p
  • Pode ocorrer a convalidação:

    >>> Em se tratando de vício de competência, desde que não seja exclusiva;

    >>> Em se tratando de vício de forma, desde que não seja essencial para a validade do ato.

  • é caso de anulação, por nao ter observado a exigencia legal.