SóProvas


ID
2288989
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais e legais que regulam a matéria, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, possuem datas de aprovação distintas: LDO - CN: Até 15/04 (8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro), Devolução: Até 17/07 (encerramento do primeiro período da sessão legislativa)
    LOA, CN: Até 31/08 (4 meses antes do encerramento do exercício financeiro) , Devolução: Até 22/12 (encerramento da sessão legislativa)


    B) A LDO não compoe o PPA, além deste compreender  os principais programas e ações que extrapolam o exercício financeiro subsequente, e não a LDO.

    C) constitui a peça antecedente à Lei Orçamentária Anual, já que a LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual.

    D) CERTO: Art.165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

    E) A LDO nao substitui a Lei Orçamentária Anual no último ano de mandato do Chefe do Executivo.

    bons estudos

  • Complementando a ótima explicação do colega Renato.

     

    LDO segundo o MTO (2015):

    6.2.2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:

    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
    - a estrutura e organização dos orçamentos;
    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - a dívida pública federal;
    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - as alterações na legislação tributária da União; e
    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de
    irregularidades graves.
     

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
    - estabelecimento de metas fiscais;
    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social
    e próprio dos servidores civis e militares;
    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo
    dos benefícios da LOAS;
    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e
    - avaliação dos riscos fiscais.

  • Agregando os excelentes comentários dos colegas abaixo:

     

    Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Nacional e selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos estratégicos de política econômica e social.

     

    MOGNATI (2008) observa, entretanto, que a importância do Anexo de Metas e Prioridades da LDO para a lei orçamentária tem sido relativizada pelo governo federal nos últimos orçamentos, sendo inclusive motivo de crítica por parte do Tribunal de Contas da União.

     

    Da SILVA (2007) questionou a existência de compatibilidade entre as metas constantes no PPA, na LDO e na LOA: “Se esses instrumentos de planejamento devem manter perfeita sintonia entre si, então, depreende-se que a inconsistência de um refletirá no resultado do outro.”

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/planejamento.html

  • GABARITO ITEM D

     

    MACETE:

     

    PPA  TEM ''DOM''

     

    DIRETRIZES 

    OBJETIVOS

    METAS

     

     

    LDO TEM  ''MP''

     

    METAS 

    PRIORIDADES

     

     

    LOA TEM   ''FIS''

     

    ORÇAMENTO:

    FISCAL

    INVESTIMENTO

    SEGURIDADE SOCIAL

     

  • RESPOSTA: D

     

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

     

    ~> contém metas e prioridades para a Administração Pública incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente

    ~> orienta a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual)

    ~> dispõe sobre alterações na legislação tributária

    ~> define a política de aplicação de recursos das agências financeiras oficiais de fomento

    ~> realiza a integração entre planejamento e orçamento

    ~> ATENÇÃO!!! Elaborada anualmente, mas tem vigência superior a 1 exercício financeiro (aproximadamente 1,5 ano)

     

    Fonte: Prof José Wesley - 2016

  • PPA: planejamento de médio prazo do Governo Federal - Diretrizes, Objetivos e Metas;

    LDO: elo entre o planejamento Estratégico (PPA) e o Operacional (LOA) - Prioridades e Metas;

    LOA: expressa a alocação de recursos públicos, sendo operacionalizados por meio de diversas ações. É o orçamento propriamente dito.

  • GABARITO : D

    Em conformidade com o art 165 da Contituição Federal, A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Adm Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,orientará a elaboração da LOA, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de foemnto.

  • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Enviado até 15 de abril e Aprovado até 17 de Julho.

    Estabelece as METAS e PRIORIDADES para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

    Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativos e Judiciários. Sua elaboração é anual e sua execução pode ser superior a um ano.

  • -----------------------------------------------

    LDO - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

    -----------------------------------------------

    É o Elo entro o Planejamento Estratégico (PPA) e Operacional (LOA).

    COMPREENDERÁ :

    - Metas e Prioridades.

    - Despesas de Capital.

    - Políticas Públicas (Agências Financeira Oficias de Fomento).

    - Diporá sobre Alterações na Legislação Tributária.

    - Orientará a Elaboração da LOA.

    - É anual e sua Vigência Extrabola o Exercício Financeiro Subsequente.

  • PPA: diretrizes , objetivos, metas

    LDO: metas e prioridade.

     

    GABARITO ''D''

  • LETRA D - LDO (compreende metas e prioridades)

    orienta a elaboração da LOA 

    dispõe sobre a alteração na legislação tributária 

    e estabelece a política de aplicação das agências finnaceiras oficiais de fomento. 

     

  • Gabarito: LETRA D

     

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Você vai entender agora porque cada alternativa está errada (ou certa).

    Vamos lá!

    a) Errada. Não! A LDO não é aprovada conjuntamente com a LOA. Elas

    são aprovadas em momentos diferentes! Até porque a LDO orienta a

    elaboração da LOA. E como a LDO faria isso se ela fosse aprovada na

    mesma data que a LOA, entendeu?

    Em linguagem bem simples: se A vai orientar a elaboração de B, então é

    lógico que A venha antes de B.

    É por isso que (Art. 35, § 2º, ADCT):

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito

    meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para

    sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro

    meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até

    o encerramento da sessão legislativa.

    Vamos ver de novo o nosso esquema:

    Smart art (momentos de aprovação PPA, LDO e LOA).

    b) Errada. Alternativa toda errada! A LDO não compõe o PPA e nem é

    ela que contém os principais programas e ações que extrapolam o

    exercício financeiro subsequente. Quem faz isso é o PPA.

    c) Errada. Como já dissemos: a LDO vem antes da LOA, até porque a

    LDO vai orientar a LOA. Por isso, a LDO constitui a peça

    antecedente à Lei Orçamentária Anual (e não subsequente). O

    resto da questão está correto!

    d) Correta. Agora sim! A LDO antecede (precede) e orienta sim a

    elaboração da LOA. É ela também que estabelece metas e

    prioridades (MP) para o exercício financeiro subsequente. Isso tudo

    está na própria Constituição Federal, olha só:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e

    prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para

    o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária

    anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política

    de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    e) Errada. Substitui? O examinador viajou nessa aí! Não substitui nada!

    São três peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA. Cada uma tem seu

    papel e nenhuma substitui a outra. Também está errada a última

    parte (“não podendo contemplar restos a pagar não processados”).

    Parece que o examinador inventou isso aí!

    Gabarito: D

  • ✅Letra D.

    Sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias):

    -Instrumento de planejamento tático.

    -Compreende METAS + PRIORIDADES.

    -Vigência de mais ou menos UM ANO E MEIO.

    -Orientará a elaboração, aprovação e execução da LOA.

    -Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    -Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.

    -Equilíbrio entre receitas e despesas.

    -Critérios/formas para limitar empenho.

    -Controle de custos e avaliação.

    -Condições/exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.

    Obs: O anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais integram a LDO.

    Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

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  • Lei de Diretrizes Orçamentárias na CF/88

    • Elo integrador entre PPA e LOA
    • Estabelece metas e prioridades da Administração para o exercício subsequente
    • Orienta a elaboração da LOA (assim como o PPA é prévio à LDO, a LDO é prévia à LOA) Sequência: PPA   →    LDO   →    LOA
    • Dispõe sobre alterações na legislação tributária (não pode criar, aumentar, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis)
    • Estabelece política das agências financeiras oficiais de fomento (objetiva o controle dos gastos das agências de fomento)
    • A LDO deve ser encaminhada ao Congresso até 8 meses e meio antes do término do exercício financeiro
    • Devolução deve ser feita até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa
    • A LDO é feita anualmente, entretanto sua vigência(duração) não é restrita ao exercício financeiro. Ex: A LDO elaborada em 2021 terá vigência já em 2021 para auxiliar na elaboração da LOA e também terá vigência por todo o exercício financeiro do ano de 2022
    • O PPA e a LDO são inovações da CF/88
    • LRF = O equilíbrio entre receitas e despesas é um dos assuntos que deve dispor a lei de diretrizes orçamentárias

     

    Gabarito: Letra D

  • Questão sobre o os instrumentos legais de planejamento previstos na CF88.

    De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF88), art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.

    Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    Nesse contexto da questão, é fundamental conhecer a literalidade do art. 167 no que se refere as funções constitucionais da LDO, que tiveram alterações recentes:

    “Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"

    Feita a revisão geral, já podemos analisar cada uma das alternativas de acordo com as disposições constitucionais e legais que regulam a matéria:

    A) Errada. A LDO não deve ser aprovada conjuntamente com a LOA, essas leis possuem prazo de aprovação diferentes. Além disso, a LDO não complementa a LOA, e sim orienta, conforme art. 35 do ADCT:

    “Art. 35. (...)

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

    B) Errada. A LDO não compõe o PPA, é uma lei autônoma.

    C) Errada. A LDO é peça antecedente à LOA, justamente por sua função de orientá-la.

    D) Certa. Segundo o art. 165 da CF88, a LDO precede e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, estabelecendo, entre outros temas, metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente.

    E) Errada. A LDO não substitui a LOA em nenhum momento e ela não tem a ver diretamente com restos a pagar (processados ou não processados).


    Gabarito do Professor: Letra D.