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Letra B
Resolução nº 49 CNJ
Art 2º,§ 1º O núcleo de estatistica e gestão estratégica do Tribunal, sob a supervisão do Presidente ou Corregedor do Tribunal, enviará dados para o CNJ quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
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LETRA B
Resolução 49 CNJ
A - Art. 1 § 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica tem caráter PERMANENTE e deve auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional.
B - Art. 2 § 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica do Tribunal, sob a supervisão do Presidente ou Corregedor do Tribunal, enviará dados para o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
C - Art.1 § 1ºO núcleo de estatística e gestão estratégica será composto preferencialmente por servidores com formação em direito, economia, administração, ciência da informação, sendo indispensável servidor com formação em estatística.
D - Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.
E - Não achei na resolução dispositivo correspondente
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RESUMO DA RES. 49/CNJ:
NEGE= núcleo de estatística e gestão estratégica ----------> 1 para cada Tribunal
CEGE= comissão de estatística e gestão estratégica -----> vinculado ao CNJ
NEGE:
- caráter PERMANENTE
- subordinado ao PRESIDENTE ou CORREGEDOR
-auxilia na racionalização do processo de modernização do tribunal
-servidores formados preferencialmente em DIREITO, ECONOMIA, ADM, CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
-INDISPENSÁVEL: servidor com formação em ESTATÍSTICA
-envia DADOS ao CNJ quando solicitado---->objetivo: instruir ações de política judiciária nacional
** DADOS enviados: presunção de veracidade
CEGE:
-assessorado pelo DPJ
-agrega dados estatísticos enviados pelos NEGE´S
-responsável por supervisionar o Sistema de Estatística do P. Jud (concentra e analisa os dados)
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Letra B
Art. 2º O núcleo de estatística e gestão estratégica, subordinado ao Presidente ou Corregedor do Tribunal, deve subsidiar o processo decisório dos magistrados conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos.
§ 1º O núcleo de estatística e gestão estratégica do Tribunal, sob a supervisão do Presidente ou Corregedor do Tribunal, enviará dados para o Conselho Nacional de Justiça quando solicitados a fim de instruir ações de política judiciária nacional.