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Gostaria que alguém embasasse a resposta desta questão, visto que, o Anexo 1 da NR-15 não cita tal grau de insalubridade.
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Adriano esta em uma tabela no ultimo anexo da NR 15 GRAUS DE INSALUBRIDADE.
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5.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao
trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
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Tbm não estou achando esse anexo, Wilson!
Anexo I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo IV - (Revogado)
Anexo V - Radiações Ionizantes
Anexo VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo VII - Radiações Não-Ionizantes
Anexo VIII - Vibrações
Anexo IX - Frio
Anexo X - Umidade
Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo XIII - Agentes Químicos
Anexo XIII A - Benzeno
Anexo XIV Agentes Biológicos
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GRAUS DE INSALUBRIDADE
1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%
2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%
Está na última página da NR 15 pelo site MTE.
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A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.
Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos, da seguinte forma:
Riscos Físicos
- Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 4: Revogado.
- Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
- Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
- Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
- Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.
*Condição do ambiente (não é agente ambiental).
- Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.
Riscos Químicos
- Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
- Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
- Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.
Riscos Biológicos
- Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.
Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa traz o percentual devido no caso de exposição a limites superiores aos estabelecidos nos anexos nº 1 e 2, ao seja, aos ruídos.
Nesse caso, o grau de insalubridade será médio (20%).
Mas com valor é usado como base para o cálculo desse percentual, de acordo com a NR-15?
"15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
- 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
- 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
- 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".
Logo, o percentual será de 20% do salário mínimo para ambas as exposições.
Portanto, o gabarito será a letra "d": 20% e 20%.
Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D