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ID
2289013
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O percentual de insalubridade referente às atividades ou às operações que exponham o trabalhador a ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, são respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Gostaria que alguém embasasse a resposta desta questão, visto que, o Anexo 1 da NR-15 não cita tal grau de insalubridade.

  • Adriano esta em uma tabela no ultimo anexo da NR 15 GRAUS DE INSALUBRIDADE.

  • 5.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao

    trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

  • Tbm não estou achando esse anexo, Wilson! 

     Anexo I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente

     Anexo II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto

     Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor

    Anexo IV - (Revogado)

     Anexo V - Radiações Ionizantes

     Anexo VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas

    Anexo VII - Radiações Não-Ionizantes

     Anexo VIII - Vibrações

     Anexo IX - Frio

     Anexo X - Umidade

     Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância  Inspeção no Local de Trabalho

    Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais

     Anexo XIII - Agentes Químicos

     Anexo XIII A - Benzeno

     Anexo XIV Agentes Biológicos

  • GRAUS DE INSALUBRIDADE

    1 Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%

    2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%

    Está na última página da NR 15 pelo site MTE.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o conteúdo dos anexos da NR-15.

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos, da seguinte forma:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%. Qualitativo.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%. Qualitativo.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%. Quantitativo.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    *Condição do ambiente (não é agente ambiental).

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%. Qualitativo.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Quantitativo.
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%. Quantitativo.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%). Qualitativo.

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente). Qualitativo.

    Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa traz o percentual devido no caso de exposição a limites superiores aos estabelecidos nos anexos nº 1 e 2, ao seja, aos ruídos.

    Nesse caso, o grau de insalubridade será médio (20%).

    Mas com valor é usado como base para o cálculo desse percentual, de acordo com a NR-15?

    "15.2 - O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    • 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    • 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    • 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".

    Logo, o percentual será de 20% do salário mínimo para ambas as exposições.

    Portanto, o gabarito será a letra "d": 20% e 20%.

    Fonte: Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D