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Baseado no : PPRA,PGR,LTCAT ou PCMSO.
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Art. 254. As condições de trabalho, que dão ou não direito à aposentadoria especial, deverão ser comprovadas pelas demonstrações ambientais e documentos a estas relacionados, que fazem parte das obrigações acessórias dispostas na legislação previdenciária e trabalhista.
§ 1º As demonstrações ambientais e os documentos a estas relacionados de que trata o caput, constituem-se, entre outros, nos seguintes documentos:
I - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
II - Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
III - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
IV - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
V - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT; e
VI - Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
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Caros colegas, discordo do gabarito (letra C), e peço-lhes orientação.
Não encontro nas normas previdenciárias informação sobre CAT como sendo base para demonstrações ambientais para o PPP.
Na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 - Atualizada em 15/05/2018, tem-se:
Art. 264. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XV, que deve conter as seguintes informações básicas:
I - Dados Administrativos da Empresa e do Trabalhador;
II - Registros Ambientais;
III - Resultados de Monitoração Biológica; e
IV - Responsáveis pelas Informações.
Art. 261. Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, ................
V - as demonstrações ambientais:
a) PPRA; b) PGR; c) PCMAT; e d) PCMSO.
Marquei letra A por dois motivos: (1) não considero a CAT um método para embasamento de laudo ou perfil profissiográfico. É apenas uma comunicação de acidente, que poderia até mesmo ter ocorrido por falha humana; (2) considero a APR uma ferramenta que pode, sim, embasar laudo ou perfil. Pode, inclusive, servir de base para PPRA e, em consequência, para o LTCAT e o PPP.
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A banca e maluca.Vale o que está escrito na lei.
Tem duas respostas : cat e apr
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Não sei se vou ajudar quanto à dúvida do colega, mas bora tentar. No PPP, registramos dados de monitoração biológica e ambiental (importante o PCMSO pela questão clínica). O PPRA é importante documento pra vários outros documentos (como é o caso do próprio PCMSO e do PPP), e o LTCAT é o documento-base que devemos nos guiar pra fazer o PPP. Sobrando somente a A e a C, se analisarmos a seção 12 do PPP, bem no início dele (em seguida das informações como CPF, nome empresarial, NIT, data de nascimento), há o espaço para preenchimento da CAT Registrada). Então, o que sobra de alternativa é a APR, que não tem relação com o PPP
Espero ter ajudado! Qualquer coisa, confere no site do INSS que tem o modelo de PPP a ser preenchido, dá um control+F e digita Cat, logo vai aparecer selecionada a seção 12! Bons estudos :D
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Ok Eduardo, valeu por sua opinião! Realmente, no formulário do PPP existe campo para informar se houve CAT.
No entanto, considero "viagem" do examinador. O objetivo do PPP é relatar exposição do trabalhador a riscos físicos, químicos e/ou biológicos para fins de aposentadoria especial. Na minha humilde opinião, é absurdo tomar como base para esse objetivo se houve ou não acidente com o empregado. Não existe a mínima correlação. Inclusive, se a CAT fosse considerada como base de informação para o PPP, deveria ser formalmente citada na legislação previdenciária.
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Concordo Rolfe, mas dentre as opções das alternativas a CAT me parece "menos errada" que a APR, tem um pequeno grau de relação
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Gabarito está no link
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/novasnormasppp.htm
Nunca achei esse site confiável, e talvez nem esteja atualizado. Mas já vi, infelizmente, algumas questões retiradas desse site. ele é público ou privado?