ID 2289046 Banca IF-ES Órgão IF-ES Ano 2016 Provas IF-ES - 2016 - IF-ES - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados Conforme a Norma Regulamentadora NR33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, cabe aos trabalhadores, EXCETO: Alternativas Colaborar com a empresa no cumprimento da NR33. Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa. Comunicar ao vigia e ao supervisor de entrada as situações de risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento. Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado. Responder Comentários 33.2.2 Cabe aos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. A identificação dos riscos específicos de cada espaço confinado é de responsabilidade do EMPREGADOR, conforme item 33.2.1, c, da NR-33. Identificação de riscos é função do empregador e do responsável técnico, indicado pelo empregador.