8H/DIA
- TÉCNICO DE SEG. DO TRABLHO
- TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- AUXILIAR EM ENFERMAGEM
3H/6H (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR)
- ENG. DE SEGURANÇA DO TRAB.
- MÉD. DO TRABALHO
- ENF. DO TRABALHO
4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas
A questão cobrou a alternativa correta em relação ao tempo diário de dedicação para atividades dos profissionais do SESMT, à luz da Norma Regulamentadora nº 4.
De acordo com a NR-04:
"4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.
4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".
Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:
- Profissionais com ensino médio e técnico.
Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Carga horária: 8 horas por dia
- Profissionais com cargo de ensino superior
Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.
Tempo parcial: 3 horas por dia.
Tempo integral: 6 horas por dia.
Logo, o tempo diário solicitado mínimo do engenheiro de segurança do trabalho no caso em tela é de 3 horas, nos termos do item 4.9 da NR-04.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B