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ID
2289064
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Engenheiro de Segurança do Trabalho, deverá dedicar por dia, para trabalho em tempo parcial, de acordo com o estabelecido na NR4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em seu item 4.9, a carga horária mínima de

Alternativas
Comentários
  • 4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

  • 8H/DIA

    - TÉCNICO DE SEG. DO TRABLHO

    - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    - AUXILIAR EM ENFERMAGEM

     

    3H/6H (PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR)

    - ENG. DE SEGURANÇA DO TRAB.

    - MÉD. DO TRABALHO

    - ENF. DO TRABALHO

     

    4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas

  • A questão cobrou a alternativa correta em relação ao tempo diário de dedicação para atividades dos profissionais do SESMT, à luz da Norma Regulamentadora nº 4.

    De acordo com a NR-04:

    "4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

    Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    Tempo parcial: 3 horas por dia.

    Tempo integral: 6 horas por dia.

    Logo, o tempo diário solicitado mínimo do engenheiro de segurança do trabalho no caso em tela é de 3 horas, nos termos do item 4.9 da NR-04.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA B