35.5.2 O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)
a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)
b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)
c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)
d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)
e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR)
f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)
35.5.3 A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)
a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)
b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR)
b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)
b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)
b.3) para atender situações de emergência. (NR)