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Gabarito Letra E
Conforme a Lei 6.404/76:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
bons estudos
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Gabarito E
A questão tem a intenção de pegar o candidato desatento, já que logo pensamos que antes de qualquer destinação do lucro deve-se destinar uma porcentagem à Reserva Legal, como diz o Art. 193. da Lei 6.404/76:
Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Entretanto, a questão pede "Antes de realizar qualquer participação", devendo assim ser aplicado o art. 189 da mesma lei, como já disse o colega Renato:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
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Só pode ser brincadeira! O cara se mata de estudar para na hora da prova ficar em pé de igualdade com quem apenas leu a lei.
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Sim, a questão trata dos procedimentos antes das participações dos debenturistas, empregados, administradores, partes beneficiárias etc.
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Moura,
Somente essa questão, pois essa prova -por completo- achei bem elaborada.
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O problema da questão é eliminar os erros conceituais constantes do enunciado e entender o que se pergunta. Quem conhece um pouquinho sobre o tema fica nas duas últimas alternativas. Que eu saiba, apura-se lucro. Quanto a realizar participação? Essa se calcula. Cheguei até a pensar em erro de digitação: ao invés de partição, de partir, colocaram participação. Enfím, quem decorou a lei identificou facilmente o que se pedia. O que não foi o meu caso.rsrs.
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Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
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BC das participações = LAIR - PIR - Preju acumul