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ID
2289226
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Instrução Normativa − IN − RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em seu art. 1o , estabelece que “A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública (...) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, ...” obedecerá ao disposto naquela Instrução.

Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda − IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido − CSLL, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social − COFINS e da Contribuição para o Programa de Integração Social − PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme o disposto na referida IN, 

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito "D" - Artigo 4º da referida instrução normativa: "Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a": XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

     

    Bons papiros a todos. 

  • GABARITO LETRA D

     

    Pelo ART. 1º, IN RFB 1234, você elimina todas as demais alternativas.

     

    Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias (LETRA A) e fundações federais (LETRA C), empresas públicas, sociedades de economia mista (LETRA B e E) e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

  • a) os órgãos da administração pública federal, exceto as autarquias, sendo que tais retenções, todavia, não se aplicam aos pagamentos efetuados a conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: II - as autarquias) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas).

     

    b) as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: V - as sociedades de economia mista) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XX - título de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores).

     

    c) as fundações federais, estaduais e municipais, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica, com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: III - as fundações federais, apenas) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XXII - título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal).

     

    d) as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: IV - as empresas públicas) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas).

     

    e) as sociedades de economia mista, sendo que essas verbas serão retidas, inclusive, nos pagamentos efetuados a título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: V - as sociedades de economia mista) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XVII - título de prestações relativas à aquisição de bem financiado por instituição financeira).

  • Ok FCC mas cadê a pergunta?!

  • as empresas públicas, mas essas verbas não serão retidas nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. (INRFB 1234, Art. 2º Ficam obrigados a efetuar as retenções na fonte ...: IV - as empresas públicas) e (Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas).

  • IN 1234

    Art. 1º A retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da

    administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas,

    sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas

    jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, obedecerá o disposto nesta Instrução Normativa.

    Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de

    que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: 

    XII - pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;

    Resposta: D