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Gabarito Letra B
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços
bons estudos
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http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf
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OPERAÇÃO ESPECIAL: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
PROJETO: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR- 468.
ATIVIDADE: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.
1° DIGITO TIPO DE AÇÃO
1,3,5 ou 7 Projeto
2, 4, 6 ou 8 Atividade
0 Operação Especial
OBSERVAÇÃO:
** As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.
** As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
** As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.
MTO 2018
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das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. = OPERAÇÂO ESPECIAL.
GAB LETRA B
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Pra que saber quanto é 10% de R$ 648.550.000, 9898989899,98989,96666,66666666,00 se você só precisa saber o conceito de OPERAÇÕES ESPECIAIS?
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Gabarito: Letra B
Operação Especial – operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
A ausência de produto nas operações especiais é caracterizada em relação ao ciclo orçamentário, e ocorre quando o gestor não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração de um produto.
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Na verdade a questão deveria ter se referido à classificação funcional-programática ou à "quanto a estrutura programática" ou classificação programática. Dizendo funcional ela resume-se à função e subfunção. Achei questionável.
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RESOLUÇÃO:
Para resolvermos essa questão, basta lembrarmos dos conceitos de ações. Vamos a eles:
Atividade: envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.
Projeto: envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que visa expandir ou aperfeiçoar as ações do Governo. As ações do tipo projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Relendo o comando da questão, tem-se que ele descreveu uma operação especial.
Uma observação é que essas definições constam da Portaria MOG nº 42/1999, que define funções e subfunções.
Gabarito: LETRA B
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Ações: despesas que permitem alcançar o objetivo do programa
Projetos: é temporal (reúne despesas que terão início, meio e fim) e gera crescimento (expansão) e aperfeiçoamento (melhorias)
Atividade: é contínua (não possui início, meio e fim), gera manutenção.
Operação Especial: é uma despesa de agregação neutra, pois não possui contrapartida direta de bens e serviços.
Fonte: Aulas Anderson Ferreira - GRANCURSOS
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Questão sobre a classificação da despesa pública.
Conforme o Manual Técnico de
Orçamento (MTO), a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua
estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito
de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas
questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações
públicas e privadas e a sociedade em geral.
Na estrutura atual do
orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm
informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.
O programa de trabalho, que
define qualitativamente a
programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às
perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista
operacional, composto dos seguintes blocos
de informação: classificação por
esfera, classificação institucional,
classificação funcional, estrutura programática e principais informações
do Programa e da Ação.
No contexto da estrutura programática, encontramos as ações orçamentárias.
Atenção! As ações orçamentárias podem ser
divididas em atividades, projetos e operações especiais. É
importante conhecer bem a diferença desses três tipos de ação, pois elas
despencam em prova!
Vejamos a definição segundo a
antiga Portaria no 42/1999-MOG:
“Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:
a) Programa, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo
mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeto, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
c) Atividade, um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação de governo;
d) Operações Especiais, as despesas que não
contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um
produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."
Dica! Vou resumir aqui as palavras-chave de
cada termo técnico, é importante diferenciarmos atividades, projetos e operações
especiais:
Atividade: contínua e permanente/ manutenção da ação do governo (mantém a produção
pública).
Projeto: limitado no tempo/ expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo (expande a produção
pública).
Operações Especiais: não resulta em produto e não geram
contraprestação direta.
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
Atenção! Apesar do comando citar classificação funcional
da despesa, o mais correto segundo o MTO seria nos referirmos a estrutura programática da despesa. Antigamente costumava-se
tratar da classificação funcional (lato sensu) como “funcional-programática",
juntando essas duas classificações autônomas.
A) Errada. Transferências financeiras não são consideradas tipos de ações orçamentárias.
B) Certa. Como as despesas citadas na questão não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não
resulta um produto e não geram contraprestação direta, referem-se à ação
denominada operação especial.
Dica! É importante notar que o examinador encheu o enunciado de informações
irrelevantes para acertarmos a questão. O valor da despesa empenhada e o
percentual não interferem na classificação. Bastava lembrar das palavras-chave que vimos na explicação
introdutória.
C) Errada. Conforme a Portaria n.º 42/1999-MOG, atividades são representam
ações que resultam em um produto
necessário à manutenção da ação de
governo.
D) Errada. Transferências voluntárias não são consideradas tipos de ações orçamentárias, são espécies de
transferências financeiras, definidas na LRF.
E) Errada. Conforme a Portaria n.º 42/1999-MOG, projetos são representam
ações que resultam em um produto que
concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.
Gabarito do Professor: Letra B.