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ID
2289238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No mês de outubro de 2016, determinado ente público empenhou despesas no valor de R$ 648.550.000. Deste total aproximadamente 10%, referem-se a despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Considerando a classificação funcional das despesas, segundo a Portaria no 42/1999-MOG, estas despesas referem-se a ação denominada de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
     

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
     

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
     

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços

    bons estudos

  • http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/portaria42.pdf

  • OPERAÇÃO ESPECIAL: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    PROJETO: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo. Exemplo: ação 7M64 Construção de Trecho Rodoviário - Entroncamento BR-472 - Fronteira Brasil/Argentina - na BR- 468.


    ATIVIDADE: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: ação 4339 - Qualificação da Regulação e Fiscalização da Saúde Suplementar.

     

    1° DIGITO                  TIPO DE AÇÃO
    1,3,5 ou 7                    Projeto
    2, 4, 6 ou 8                  Atividade
    0                                  Operação Especial
     

     

     

    OBSERVAÇÃO:
    ** As ações do tipo Atividade mantêm o mesmo nível da produção pública.
    ** As ações do tipo Projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.
    ** As operações especiais caracterizam-se por não retratar a atividade produtiva no âmbito federal, podendo, entretanto, contribuir para a produção de bens ou serviços à sociedade, quando caracterizada por transferências a outros entes.
     

     

    MTO 2018

  • das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. = OPERAÇÂO ESPECIAL.

     

    GAB LETRA B

  • Pra que saber quanto é 10% de  R$ 648.550.000, 9898989899,98989,96666,66666666,00 se você só precisa saber o conceito de OPERAÇÕES ESPECIAIS?

  • Gabarito: Letra B

     

    Operação Especial – operações especiais são despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

     

    A ausência de produto nas operações especiais é caracterizada em relação ao ciclo orçamentário, e ocorre quando o gestor não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração de um produto.

  • Na verdade a questão deveria ter se referido à classificação funcional-programática ou à "quanto a estrutura programática" ou classificação programática. Dizendo funcional ela resume-se à função e subfunção. Achei questionável.

  • RESOLUÇÃO:

             Para resolvermos essa questão, basta lembrarmos dos conceitos de ações. Vamos a eles:

    Atividade: envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    Projeto: envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que visa expandir ou aperfeiçoar as ações do Governo. As ações do tipo projeto expandem a produção pública ou criam infraestrutura para novas atividades, ou, ainda, implementam ações inéditas num prazo determinado.

    Operações especiais: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Relendo o comando da questão, tem-se que ele descreveu uma operação especial

             Uma observação é que essas definições constam da Portaria MOG nº 42/1999, que define funções e subfunções.

    Gabarito: LETRA B

  • Ações: despesas que permitem alcançar o objetivo do programa

    Projetos: é temporal (reúne despesas que terão início, meio e fim) e gera crescimento (expansão) e aperfeiçoamento (melhorias)

    Atividade: é contínua (não possui início, meio e fim), gera manutenção.

    Operação Especial: é uma despesa de agregação neutra, pois não possui contrapartida direta de bens e serviços.

    Fonte: Aulas Anderson Ferreira - GRANCURSOS

  • Questão sobre a classificação da despesa pública.

    Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), a compreensão do orçamento exige o conhecimento de sua estrutura e sua organização, implementadas por meio de um sistema de classificação estruturado. Esse sistema tem o propósito de atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.

    Na estrutura atual do orçamento público, as programações orçamentárias estão organizadas em programas de trabalho, que contêm informações qualitativas e quantitativas, sejam físicas ou financeiras.

    O programa de trabalho, que define qualitativamente a programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação.

    No contexto da estrutura programática, encontramos as ações orçamentárias.

    Atenção! As ações orçamentárias podem ser divididas em atividades, projetos e operações especiais. É importante conhecer bem a diferença desses três tipos de ação, pois elas despencam em prova!

    Vejamos a definição segundo a antiga Portaria no 42/1999-MOG:

    “Art. 2º  Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por:

    a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

    b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;

    c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

    d) Operações Especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços."

    Dica! Vou resumir aqui as palavras-chave de cada termo técnico, é importante diferenciarmos atividades, projetos e operações especiais:

    Atividade: contínua e permanente/ manutenção da ação do governo (mantém a produção pública).

    Projeto: limitado no tempo/ expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo (expande a produção pública).

    Operações Especiais: não resulta em produto e não geram contraprestação direta.

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    Atenção! Apesar do comando citar classificação funcional da despesa, o mais correto segundo o MTO seria nos referirmos a estrutura programática da despesa. Antigamente costumava-se tratar da classificação funcional (lato sensu) como “funcional-programática", juntando essas duas classificações autônomas.

    A) Errada. Transferências financeiras não são consideradas tipos de ações orçamentárias.

    B) Certa. Como as despesas citadas na questão não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta, referem-se à ação denominada operação especial.

    Dica! É importante notar que o examinador encheu o enunciado de informações irrelevantes para acertarmos a questão. O valor da despesa empenhada e o percentual não interferem na classificação. Bastava lembrar das palavras-chave que vimos na explicação introdutória.

    C) Errada. Conforme a Portaria n.º 42/1999-MOG, atividades são representam ações que resultam em um produto necessário à manutenção da ação de governo.

    D) Errada. Transferências voluntárias não são consideradas tipos de ações orçamentárias, são espécies de transferências financeiras, definidas na LRF.

    E) Errada. Conforme a Portaria n.º 42/1999-MOG, projetos são representam ações que resultam em um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.


    Gabarito do Professor: Letra B.