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ID
2289610
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Lei 8.112/1990, a forma de provimento de cargo público que consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Lei 8112/90 

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    bons estudos

  • LETRA B

     

    LEI 8112

        

        Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - Nomeação; ( Originário , os demais são provimentos Derivados)

            II - promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)

            V - reaDaptação; ( reaDaptação → Doente)

            VI - reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)

            VII - aproveitamento;

            VIII - REIntegração; ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)

            IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

     

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  • Quem é RECONDUZIDO é o cara que estivera no cargo do rapaz que foi REINTEGRADO. 

     

    Vaza que o cargo é meu!

     

    :P

  • reINtegrado - INvalidade da demissão

  • Complemetando.. Formas de provimentos

    NOMEAÇÃO --> Forma de provimento ORIGINÁRIO;

    PROMOÇÃO --> Formade provimento DERIVADO;

    READAPTAÇÃO --> Provimento DERIVADO, compatíveis com a sua LIMITAÇÃO, capacidade FISÍCA ou MENTAL;

    REVERSÃO --> Provimento DERIVADO, Retorno do servidor APOSENTADO por INVALDEZ;

    APROVEITAMENTO --> Provimento DERIVADO, Retorno do servidor que estava em DISPONIBILDIADE;

    REINTEGRAÇÃO --> Provimento DERIVADO, Reinvestidura do servidor ESTÁVEL, quando INVALIDADE a DEMISSÃO;

    RECONDUÇÃO --> Provimento DERIVADO, Ocorre na inabilitação estágio PROBATÓRIO ou REINTEGRAÇÃO do ocupante anterior.

     

  • Tudo que já vi ser cobrado sobre a reintegração:

     

    - Provimento derivado

     

    - Ocorre quando invalidada a demissão por decisão judicial ou adm do servidor público

     

    - O reintegrado retorna ao cargo de origem ou decorrente de sua transformação devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito

     

    - Se o cargo tiver sido extinto, o reintegrado fica em disponibilidade até seu aproveitamento

     

    - Se o cargo estiver provido: ocupante será reconduzido ao de origem sem indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.

  • Eu decorei alguns assim: 

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - Nomeação; 

            II - promoção;

            V - readaptação; 

            VI - reVersÂo; ( Volta do Aposentado )

            VII - aproveitamento; 

            VIII - reIntegração; (Invalidada a sua demissão  )

            IX - reConduÇão. ( Concurso - concurso - não passou no estagio probatorio do segundo concurso  )

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado. 

  • Obs:promocão e readaptação são formas de provimento e vacância!

  •  

    reintegração = Ilegal

  • Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:     


    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:


  • Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Gabarito errado para os não assinantes.

    Guardo assim:

      

    reaDaptação → Doente

    reVErsão → VEio

    ReinTgração→ ReTorno

  • Reintegração -> invalidada da sua demissão -> indenizado

  • Na hora da prova, o candidato que, apressado, não lê até o final vai orgulhoso na alternativa E kkkkkkk

  • O servidor ao ser nomeado ele tomou posse do cargo. Se ele foi tirado de lá indevidamente, ocorre uma REINTEGRAÇÃO de POSSE.

  • GABARITO: LETRA B

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.  

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • A - readaptação.- problema fisico

    B- reintegração. - o rebelde vai ficar

    C- reversão. - sem aposentadoria

    D- aproveitamento. - disponivel

    E- recondução. - falhou no estagio probatorio do cargo acima e retornou para o atual

  • Formas de provimento de cargo público é o conhecimento exigido. O conceito exposto no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinalar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    B) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    C) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).        

    D) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade (Art. 30).

    E) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    GABARITO: B.

  • GABARITO: B

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.