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Gabarito - Letra B
Lei 8112/90
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
bons estudos
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LETRA B
LEI 8112
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação; ( Originário , os demais são provimentos Derivados)
II - promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)
V - reaDaptação; ( reaDaptação → Doente)
VI - reVersão; ( reVersão → VoVo Voltou)
VII - aproveitamento;
VIII - REIntegração; ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)
IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)
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Quem é RECONDUZIDO é o cara que estivera no cargo do rapaz que foi REINTEGRADO.
Vaza que o cargo é meu!
:P
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reINtegrado - INvalidade da demissão
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Complemetando.. Formas de provimentos
NOMEAÇÃO --> Forma de provimento ORIGINÁRIO;
PROMOÇÃO --> Formade provimento DERIVADO;
READAPTAÇÃO --> Provimento DERIVADO, compatíveis com a sua LIMITAÇÃO, capacidade FISÍCA ou MENTAL;
REVERSÃO --> Provimento DERIVADO, Retorno do servidor APOSENTADO por INVALDEZ;
APROVEITAMENTO --> Provimento DERIVADO, Retorno do servidor que estava em DISPONIBILDIADE;
REINTEGRAÇÃO --> Provimento DERIVADO, Reinvestidura do servidor ESTÁVEL, quando INVALIDADE a DEMISSÃO;
RECONDUÇÃO --> Provimento DERIVADO, Ocorre na inabilitação estágio PROBATÓRIO ou REINTEGRAÇÃO do ocupante anterior.
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Tudo que já vi ser cobrado sobre a reintegração:
- Provimento derivado
- Ocorre quando invalidada a demissão por decisão judicial ou adm do servidor público
- O reintegrado retorna ao cargo de origem ou decorrente de sua transformação devendo ser ressarcido de todas as vantagens a que teria direito
- Se o cargo tiver sido extinto, o reintegrado fica em disponibilidade até seu aproveitamento
- Se o cargo estiver provido: ocupante será reconduzido ao de origem sem indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.
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Eu decorei alguns assim:
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reVersÂo; ( Volta do Aposentado )
VII - aproveitamento;
VIII - reIntegração; (Invalidada a sua demissão )
IX - reConduÇão. ( Concurso - concurso - não passou no estagio probatorio do segundo concurso )
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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
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Obs:promocão e readaptação são formas de provimento e vacância!
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reintegração = Ilegal
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
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Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
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Gabarito errado para os não assinantes.
Guardo assim:
reaDaptação → Doente
reVErsão → VEio
ReinTgração→ ReTorno
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Reintegração -> invalidada da sua demissão -> indenizado
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Na hora da prova, o candidato que, apressado, não lê até o final vai orgulhoso na alternativa E kkkkkkk
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O servidor ao ser nomeado ele tomou posse do cargo. Se ele foi tirado de lá indevidamente, ocorre uma REINTEGRAÇÃO de POSSE.
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GABARITO: LETRA B
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
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A - readaptação.- problema fisico
B- reintegração. - o rebelde vai ficar
C- reversão. - sem aposentadoria
D- aproveitamento. - disponivel
E- recondução. - falhou no estagio probatorio do cargo acima e retornou para o atual
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Formas de provimento de cargo público é o conhecimento exigido. O conceito exposto no enunciado caracteriza reintegração. Logo, o candidato deverá assinalar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:
A) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
B) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).
C) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).
D) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade (Art. 30).
E) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
GABARITO: B.
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GABARITO: B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.