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ID
2289658
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFFS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a redação do Ministério do Trabalho para Atividades Insalubres ou Perigosas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Incorreta.   Segundo a CLT,  Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

     

  • Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

     

    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

  • a)  NR 15

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

    b) Segundo a CLT,  Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.  (comentário de Emerson Oliveira )

     

    NR 15

    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:

    c) - a)  com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

    d) - b)  com a utilização de equipamento de proteção individual. (EPI)

     

     

    e) Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

    (comentário de  jefferson lopes)

  • Atualmente é Superitendência e não Delegacia