a) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer somente os acidente de trabalho ou de trajeto.
Erro = As doenças ocupacionais também devem ser objeto de feitura da CAT.
b) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer somente os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
Erro = Os acidente de trajeto também devem ser comunicados, ainda que o colaborador tenha sofrido acidente em veículo próprio e receba da empresa vale transporte.
C) A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
d) A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o segundo dia útil seguinte ao da ocorrência.
Erro = 1o Dia útil. Em caso de morte, imediatamente.
E) Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública poderão efetivar, a qualquer tempo, o registro desse instrumento junto à Previdência Social, excluindo assim a total possibilidade da aplicação da multa à empresa.
Erro: Se a empresa não fez a CAT, ela responderá pela multa, ainda que outro a tenha feito.
Na minha Opnião, Gabarito Equivocado - Resposta MAIS certa seria a "B"
b) A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer somente os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.
(Os acidentes de trajeto devem ser comunicados, mas estão contidos no grupo de acidente de trabalho, assim como as pertubações funcionais, etc. Portanto, o fato de não mencionar todos os tipos de acidente de trabalho, na minha opnião, não torna a questão errada)
C) A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. (Em caso de Morte, a comunicação é IMEDIATA)