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ID
2289910
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Matias, empregado da fazenda X, foi eleito suplente de cargo de direção no sindicato rural Y. Neste caso, de acordo com a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    No tocante à sindicalização:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    [...]
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    bons estudos

  • CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    Súmula 369/TST - I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.


     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

  • GABARITO LETRA E

     

    CF

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • ART 6 DA CF !! LETRA E !!

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • Art. 8º, da CRFB:

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • GABARITO: E 


    CAPÍTULO II

    DOS DIREITOS SOCIAIS


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.


    Porque João lhe dissera: Não te é lícito possuí-la.

    Mateus 14:4

  • Questão mal elaborada: se Matias já foi eleito, automaticamente parte-se do pressuposto que já cumpriu o período de registro da candidatura! Francamente....

  • a) é vedada a sua dispensa a partir da sua posse até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    e) é vedada a sua dispensa a partir do registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

  • FCC COMO SEMPRE CTRL+C e CTRL+V  DA CF.

  • Como sempre? FCC já não é a mesma Juliane. TRE PR e DPE SC provaram isso, TST não será diferente.

  • Registrar candidatura sindical não dá direitos 

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     


    [
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
     

  • Acho que está havendo equivoco na interpretação, a questão informa que ele já foi eleito realmente, porém a questão cobra a cerca da CF/88, segundo o qual o disposto na alternativa E se encaixa perfeitamente, não há que se falar em questão mal elaborada, pois a mesma cobra a cerca da CF

  • Gab - E

     

     Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.    

  • A – Errada. A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura.

    B – Errada. As disposições a respeito da estabilidade do dirigente sindical não são limitadas apenas aos sindicatos urbanos.

    C – Errada. A estabilidade engloba também os suplentes.

    D – Errada. O período da estabilidade conferida vai desde o registro da candidatura até um ano após o encerramento o mandato.

    E – Correta. A dispensa do empregado eleito suplente de cargo de direção no sindicato só é possível se este cometer falta grave e o período da estabilidade vai do registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

    Gabarito: E

  • A Constituição veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei (art. 8º, VIII, CF).

    O gabarito é a letra E.