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ID
2289913
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alberto, servidor público federal, foi eleito vereador do Município de Lagarto/SE. O citado vereador pretendia conciliar seu cargo com o cargo eletivo, no entanto, inexiste compatibilidade de horário para tanto, razão pela qual ficará afastado do cargo efetivo. Nos termos da Lei no 8.112/1990, Alberto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A)

     

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato

  • CF/88

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO A 

     

    Afastamento para o exercício de MANDATO ELETIVO:

     

    1) Mandato federal, estadual e distrital: afasta-se do cargo.

     

    2) Mandato de Prefeito: afasta-se do cargo e opta pela sua remuneração.

     

    3) Mandato de Vereador: (I) se compatível o horário: remuneração + vantagens de seu cargo na Adm. (II) se não compatível: opta pela remuneração

     

    * no caso de afastamento, contribui para a seguridade como se em exercício estivesse.

    ** servidor investido em mandato classista ou eletivo NÃO poderá ser removido ou redistribuído de ofício.

    *** considera-se de efetivo exercício o afastamento em virtude de mandato eletivo, exceto promoção por merecimento.

  • ATENÇÃO:      PREFEITO, OPTA.

     

                            VEREADOR ACUMULA, SE HOUVER COMPATIBILIDADE

     

    E, não havendo compatibilidade, será facultado optar pela sua remuneração

  • Quanto à letra C, o servidor deve continuar contribuindo para a seguridade social como se estivesse em exercício porque o tempo de afastamento será contado para efeito de aposentadoria, segundo a Constituição:

     

    CF, Art. 38, V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    Lei 8.112, Art. 94, § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

  • Putz, pensei que era só prefeito!

     

  • aqui na minha cidade o prefeito era do PT e um vereador afastado (por outras coisas) do PT, então: o prefeito oPTa e o vereador quando afastado também oPTa. Espero que ajude. abraço

  • GABARITO ITEM A

     

    ESQUEMA MEU...

     

    SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO:

     

    -FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL ---> AFASTADO

     

    -MUNICIPAL:

    PREFEITO ---> AFASTADO E  OPTA $

     

    VEREADOR : SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO E  OPTA $

                         COM COMPATIBILIDADE --> CUMULA

     

     

    $ = SIGNIFICA REMUNERAÇÃO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA,NÃO DESISTAAAM!VALEEEU

  • Muito boa a explicação do Murillo TRT !!!

  • Nossa, a FCC já gosta de perguntar isso em Constitucional. Agora, insiste no assunto em Dir. Administrativo. O examinador é muito maluco.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vamos por partes. Primeiramente há previsão de afastamento para exercer mandato efetivo (leia-se 'algum cargo na política) compreendendo também prefeito, vereador. Artigo 84 Lei 8.112/1990:

    1.Se for mandato federal, distrital, estadual, ele ficará afastado do cargo.

    2. Se for mandato de prefeito, ele ficará afastado do cargo e pode optar pela remuneração.

    3. Se for mandato de vereador, deve-se saber se há compatibilidade de horário ou não.

    3.1 Se houver - assume ambos cargos e não prejuízo na remuneração do cargo político.

    3.2 Se não houver - é afastado do cargo e pode optar pela remuneração do cargo político.

    Gabarito: A

  • LETRA A

     

    A situação de prefeitos e vereadores é bastante semelhante,  o vereador pode acumular os cargos. Prefeito sai do cargo, mas opta pela remuneração.

     

    O vereador, se possuir compatibilidade de horários, pode acumular os cargos que também acarretará a acumulação de remunerações.

     

    Porém, caso não haja compatibilidade de horários, CAI NO EXEMPLO DO PREFEITO. Ou seja, sai do cargo e opta pela remuneração.

  • Resposta: Letra A)

     

    Conforme CRFB/88:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

    Pessoal, se liguem nesse esquema do MURILO TRT:

     

    SERVIDOR EM MANDATO ELETIVO:

     

    - FEDERAL/ESTADUAL/DISTRITAL ---> AFASTADO

     

    - MUNICIPAL:

    PREFEITO ---> AFASTADO E  OPTA $

     

    VEREADOR : SEM COMPATIBILIDADE --> AFASTADO E  OPTA $

                           COM COMPATIBILIDADE --> CUMULA

     

     

    $ = SIGNIFICA REMUNERAÇÃO

     

     

    Bons estudos!

  • Regras para servidor investido em mandato eletivo.

     

    1) Mandato: federal, estadual, ou distrital. Ex.: deputado: Afastado do cargo;

     

    2) Prefeito: Afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (de prefeito ou do cargo);

     

    3) Vereador:

     

    a) se houver compatibilidade de horário: acumula as remunerações (cargo e vereador);

     

    b) se não houver compatibilidade de horário: será afastado do cargo, mas escolhe a remuneração (cargo ou vereador).

     

    O servidor público deverá contribuir para a seguridade social no período de seu afastamento.

     

    Não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

     

     

     

  •     III - investido no mandato de vereador:

           a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

           b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • GABARITO - A

    A)poderá optar pela sua remuneração.

    art.94, III, b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    B)poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    art.94,§ 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    C)não deverá contribuir para a seguridade social no período do afastamento.

    art.94,§ 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    D)ficaria afastado do cargo efetivo, ainda que houvesse compatibilidade de horário, vez que a lei veda o exercício cumulativo de cargos nessa hipótese.

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 2  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    Tal cumulação, tomando por base o Art. 38. da CF, é permitida, vejamos:

    "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    ...

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior..."

    E)receberá obrigatoriamente a remuneração do cargo eletivo.

    art.94, III, b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  •  A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei que institui o regime jurídico do servidor público federal, lei federal nº. 8.112/1990.

    O conteúdo aqui exigido está explicito no art. 94, III, "b", da lei nº. 8.112/1990, que assim dispõe:

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
    Feita a introdução acima e como a questão cobra a literalidade da lei, vamos a análise das alternativas:

    A) CORRETA - é o que está previsto no art. 94, III, b, acima transcrito. Logo, havendo incompatibilidade de horários, o servidor será afastado para exercício do mandato e poderá optar pela remuneração de um ou outro.

    B) ERRADA - não consta tal previsão no dispositivo legal.

    C) ERRADA - nos termos do art. 94, §1º, o servidor continua contribuindo para a previdência como se no cargo estivesse.

    D) ERRADA - em se tratando de cargo de vereador não há esta necessidade de afastamento, que ocorre, por exemplo, para exercício de mandato federal, estadual ou distrital.

    E) ERRADA - poderá optar por uma ou outra.


    Gabarito do Professor: Letra A