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Queridos. Questão sobre sucessão trabalhista.
Para sua caracterização é necessário, segundo a doutrina, 2 requisitos:
1) Tranferência do estabelecimento: transferência da parte produtiva - unidade econômico-jurídica
2) Não ocorrência de paralisação de atividade (não ocorrência de solução de continuidade).
Efeitos: não afeta os contratos em vigor. Sucessor se torna responsável pelos débitos trabalhistas da sucedida.
Fundamento legal:
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
gabarito: letra a)
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A título de complementação o conceito de incorporação previsto no CC.
Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
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Você pode resolver a referida questão pela própria natureza da relação de trabalho, a qual rege-se pelo princípio da continuidade da relação de emprego. Sendo assim, um dos objetivos do Direito do Trabalho é preservar o contrato de trabalho, como podemos vislumbrar nos arts. 10 e 448, ambos da CLT e aos quais se refere a questão.
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Complementando...
OJ SDI 1 TST 261 - As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
OJ SDI 1 TST 408 - É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
OJ SDI 1 TST 411 - O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão
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Bons materiais para ler sobre o assunto.
https://nborges.jusbrasil.com.br/artigos/111813604/fusao-e-incorporacao-de-empresas-sucessao-de-direitos-laborais-regulamento-interno-de-trabalho-e-equiparacao-salarial
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/681/Responsabilidade-do-sucessor-na-sucessao-trabalhista
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coisas importantes sobre GRUPO ECONOMICO:
- PRESTA SERVIÇOS a empresas do mesmo GRUPO Não SIGNIFICA TER MAIS DE UM CONTRATO ( coexistencia de mais de um contrato)
- A RESPONSABILIDADE É SOLIDARIA ( previsão expressa na CLT).
coisas importante sobre SUCESSÃO TRABALHISTA
REQUISITOS
- Alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa
- Continuidade da atividade empresarial
- Continuidade da prestação de serviços
CLT
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
GABARITO ''A''
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A Rede de Drogarias Ômega sucedeu a Farmácia Delta por incorporação, ocupando o mesmo local, as mesmas instalações e o fundo de comércio, mantendo ainda as mesmas atividades e empregados. Nessa situação, os contratos de trabalho dos empregados da empresa sucedida?
as importantes sobre GRUPO ECONOMICO:
- PRESTA SERVIÇOS a empresas do mesmo GRUPO Não SIGNIFICA TER MAIS DE UM CONTRATO ( coexistencia de mais de um contrato)
- A RESPONSABILIDADE É SOLIDARIA ( previsão expressa na CLT).
coisas importante sobre SUCESSÃO TRABALHISTA
REQUISITOS
- Alteração na estrutura jurídica ou na propriedade da empresa
- Continuidade da atividade empresarial
- Continuidade da prestação de serviços
CLT
Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
GABARITO ''A''
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Correto! aplicação da teoria da despersonificação do empregador, que significa dizer que as alterações subjetivas não afetam o contrato de trabalho dos obreiros.
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Gabarito: A
Trata-se da sucessão trabalhista, na qual os direitos adquiridos pelos empregados, bem como cláusulas de dívidas anteriores são de responsabilidade do sucessor.
Além disso, é desnecessária a elaboração de novo registro de empregado, exceto se houver alteração na razão social da empresa, quando será preciso fazer anotação na CTPS e na ficha de registro da respectiva mudança.
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É o chamado princípio da ALTERIDADE. O empregado não assumirá os riscos do empreendimento. Inclusive o TST já pacificou tal matéria:
Súmula 129 TST: A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
CLT:
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
GAB LETRA A
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GABARITO ITEM A
CLT
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
VEJA TAMBÉM ESSA DO TRT 24 --> Q796075
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU
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Refere-se à intangibilidade objetiva do contrato
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questão pra técnico o.O
FCC sempre surpreendendo
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GABARITO: A
APENAS PARA COMPLEMENTAR O ESTUDO SEGUEM ALTERAÇÕES DE ACORDO COM A LEI 13.467/2017:
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I - a empresa devedora;
II - os sócios atuais; e
III - os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
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Gabarito (A).
A questão aborda caso de sucessão trabalhista, a qual, segundo art. 448 da CLT, não provoca alterações nos contratos de trabalho em vigor:
CLT, art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
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Reforma Trabalhista:
Quanto ao item "b", o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas, ainda que em relação à epoca em que os trabalhadores exerciam suas atividades perante a sucedida.
Ou seja, as obrigações anteriores também são de responsabilidade da sucessora e não da sucedida.
A empresa sucedida somente irá se responsabilizar no caso de ter sido comprovada fraude na sucessão. E tal responsabilidade é solidária com a empresa sucessora.
Artigo 448-A e parágrafo único.
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como menciona o Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. e também
448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
portanto, gabario correto letra A
não desistam. foco gente!!
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CLT
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
GAB. A
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Gabb - A
CLT
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
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Resumo sobre sucessão:
-> Cláusula de Não responsabilização: É NULA
-> Regra a responsabilidade é da empresa SUCESSORA
-> Hipóteses em que a empresa SUCEDIDA responde:
a) fraude na sucessão, terá responsabilidade SOLIDÁRIA entre sucessora e sucedida;
b) quando a sucedida já era insolvente no momento da sucessão;
c) quando a sucedida era solvente, mas a sucessão se deu por má-fé ou fraude
Regra a sucessora não responde pela empresa não sucedida, SALVO nos casos dos itens B e C.
-> Algumas hipóteses em que ocorre a sucessão:
a) Privatização Estatal
b) Cartório Extrajudicial quando ocorre a continuidade da prestação dos serviços
-> Algumas hipóteses que não ocorre a sucessão:
a) Empregador doméstico
b) Desmembramento de município
c) Hasta Pública
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Gabarito A
SUCESSÃO DE EMPREGADORES
CLT, Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
CLT, Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
CLT, Art. 448-A Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.
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A – CORRETA. Os contratos de trabalho não sofrerão qualquer alteração em virtude da sucessão ocorrida entre as empresas, pois o artigo 10 da CLT assegura que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”.
B – ERRADA. Todas as obrigações recaíram sobre a empresa sucessora (artigo 448-A da CLT).
C – ERRADA. Não será necessária qualquer “repactuação” com o novo empregador, pois os contratos de trabalho serão mantidos.
D – ERRADA. Os contratos de trabalho não serão extintos, pois serão mantidos com a empresa sucessora.
E – ERRADA. Os contratos permanecerão vigentes, independentemente de qualquer prazo. Ademais, a transferência de obrigações trabalhistas independe de condições específicas.
Gabarito: A